terça-feira, 29 de março de 2016

A REVELIA E SEUS EFEITOS NO PROCESSO CIVIL E TRABALHISTA BRASILEIRO


Revista da OAB Goiás  Ano XIII nº 40
 A REVELIA E SEUS EFEITOS NO PROCESSO CIVIL E TRABALHISTA BRASILEIRO
Danni Salles Silva e Luiz Carlos Falconi


  

I - A REVELIA NO PROCESSO CIVIL.
Dentre muitos institutos polêmicos existentes no Direito encontramos a revelia. O conceito de revelia nada mais é do que a falta de apresentação de resposta do réu, oportunamente . Há quem empregue a expressão revelia como sinônima de contumácia, entretanto aquela é espécie do gênero contumácia, que abrange também a inércia do autor. A contumácia é a inatividade das partes .
Dentre as várias teorias explicativas da revelia, achamos mais coerente aquela que a considera como um não-exercício da faculdade de agir; já que a falta de contestação impõe ao réu um ônus e não uma obrigação. De fato, o réu tem ônus da colaboração e não o dever de contestar.
É comum encontrarmos aqueles que confundem o instituto da revelia com os seus efeitos. E para compreensão da amplitude jurídica do instituto é necessário que analisemos não só a ausência de resposta, como também, aquelas situações dispostas no artigo 320 do CPC, nas quais apesar de haver revelia, não haverá superveniência de efeitos .
A revelia opera-se todas as vezes em que o réu não compareça à audiência ; compareça mas desacompanhado de advogado; conteste intempestivamente; ou quando comparecendo acompanhado de advogado, conteste no prazo, mas não impugne especificamente os fatos narrados pelo autor na petição inicial .
Os principais efeitos da revelia são os seguintes: a) ao revel, correrão os prazos independente de intimação; b) reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor e não contestados. Devemos entender a expressão contestação como meio de defesa em geral, pois, aquele que não contesta, mas entretanto oferece exceção ou reconvenção, refutando a pretensão contida na exordial, estará demonstrando sua irresignação com a peça inicial e não poderá sofrer o ônus da presunção de veracidade dos fatos infirmados pelo autor.
Percebe-se, destarte, que ao mesmo tempo em que a possibilidade de caracterização da revelia estimula o comparecimento do demandado para que conteste a ação, provoca como conseqüência principal, quando ocorrida, a operacionalização de uma presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial e não contestados. O artigo 20 da Lei dos Juizados Especiais ( Lei 9099/95 ) veio esclarecer que " não comparecendo o demandado na sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz ".Assim, o juiz apreciando as provas dos autos poderá mitigar a aplicação do artigo 319 do CPC, julgando a causa de acordo com o seu livre convencimento. Percebe-se então que a presunção de veracidade consistente no princípio da marcação revisível, não implica na procedência do pedido, conforme posicionamento de nossos tribunais.
"A falta de contestação, quando leve a que se produzam os efeitos da revelia, exonera o autor de provar os fatos deduzidos como fundamentos do pedido e inibe a produção de provas pelo réu, devendo proceder-se ao julgamento antecipado da lide. Se entretanto, de documentos trazidos com a inicial se concluir que os fatos se passaram de forma diversa do nela narrado, o juiz haverá que considerar o que deles resulte e não se firmar em presunção que se patenteia contrária a realidade" ( RSTJ 88/115 ). Ficando claro que " OS FATOS " é que se reputam verdadeiros, pois a revelia tem seus efeitos restritos a matéria de fato, excluídas as questões de direito.

segunda-feira, 28 de março de 2016

Gengibre





Você consome gengibre todos os dias?
Se não, deveria.
Não importa como - chá, na salado, nos sucos -, fará muito bem a você consumir um pouco de gengibre diariamente.
Quer ver?

Aqui estão 20 motivos para consumir gengibre todos os dias:

1.Combate e previne câncer

Se você usar o gengibre em suas refeições diárias, pode ter certeza de que ele vai estar construindo uma proteção natural contra o câncer, é o que dizem diversas pesquisas.

2. Elimina dor

O gengibre é um analgésico natural, capaz  de aliviar dores.

Basta uma xícara de chá ainda em jejum.

3. Acaba com o enjoo

Qualquer incômodo causado por movimentos bruscos, como o enjoo, pode ser combatido com um pouco de gengibre.

4. Ajuda o organismo a absorver nutrientes

Se você está tentando entrar em forma, saiba que essa raiz pode ajudar seu corpo a absorver melhor os suplementos.

5. Combate a sinusite

O gengibre ajuda a limpar os seios paranasais.

É uma ótima alternativa natural a outros medicamentos.

Ele vai tornar fluida a secreção e desobstruir os seios paranasais.

Beba o chá de gengibre várias vezes por dia.

6. Combate náuseas da gravidez

Gengibre pode ser de grande ajuda se você estiver grávida e tiver problemas com enjoos e náseas.

Beber uma xícara de chá de gengibre pode controlar o problema.

Mas antes converse com seu médico, certo?

7. Ajuda o intestino irritado

Às vezes, o intestino fica irritado e todo o aparelho digestivo sofre.

Você pode consumir.neste caso, o gengibre como suplemento, chá ou pílula - o que importa mesmo é desfrutar das propriedades terapêuticas da raiz.

8. Previne Alzheimer

Ogengibre também pode evitar a perda de células cerebrais, que é um sinal de Alzheimer.

Caso tenha históricos desse mal na família, comece a consumir a raiz o quanto antes.

9. Aumenta o apetite

Se você anda sem vontade de se alimentar, pode contar com o gengibre, pois ele estimula a fome.

10. Combate a azia



Ogengibre tende a agir contra a acidez, acabando com azia, sem deixar efeitos colaterais, como muitos remédios fazem.
11. Resolve problema de gases

Se você anda sofrendo com gases, beba uma xícara de chá de gengibre antes de dormir - pois o efeito é potencializado durante a noite.

12. Estabiliza o nível de açúcar no sangue

Algumas vezes, o nível de açúcar é instável, o que é prejudicial à saúde.

Com a quantidade certa de glicose no corpo, podemos ficar em forma e com energia ao longo do dia.

13. Diminui inflamação da artrite

Este é outro benefício do gengibre - combate a inflamação das articulações.

Tudo o que você precisa é tomar o chá ao longo do dia.

14. Alivia sintomas de asma

Não cura a asma, mas reduz os sintomas, o que já é grande coisa, não é?

15. Ajuda a perder peso

Esta a maioria já sabe.

O gengibre ajuda a reduzir o acúmulo de gordura.

16. Melhora a circulação

Ogengibre abre os poros e melhora a circulação geral do corpo.

17. Revitaliza os músculos cansados

Com a correria do dia, é provável que os músculos fiquem cansados e doloridos.

O gengibre ajuda a recuperar a energia e queimar mais calorias, o que é ótimo se você está tentando perder peso.

18. Aumenta o desejo sexual

Se melhora a circulação sanguínea, também melhora o desejo sexual.

Isso serve para ambos os sexos.

Coloque gengibre nas principais refeições do dia.

19. Melhora o hálito

O gengibre melhora o hálito.

Beber chá de gengibre é uma boa escolha depois de consumir alho ou cebola.

20. Combate gripes e resfriados

Se você ficar gripado ou resfriado, o chá de gengibre pode ajudar no processo de cura.

Ele vai melhorar a imunidade, facilitando a recuperação.

COMO FAZER O CHÁ

O chá de gengibre é muito fácil fazer: basta colocar alguns pedaços da raiz em água fervente e, se desejar, acrescentar um pouco de limão.

terça-feira, 15 de março de 2016

Entenda os termos jurídicos do processo




Visando facilitar a consulta processual por parte de nossos clientes, desenvolvemos a tabela abaixo com o significado dos principais termos encontrados no andamento obtido junto à Justiça Federal.
AGRAVO DE INSTRUMENTORECURSO APRESENTADO DIRETAMENTE AO TRIBUNAL CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (ANTES DO FINAL DO PROCESSO) DE UM JUIZ DE PRIMEIRO GRAU.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (TUTELA ANTECIPADA)QUANDO O JUIZ ANTECIPA A TUTELA É PORQUE ELE ENTENDE QUE A SITUAÇÃO É MUITO GRAVE E QUE O DIREITO DA PESSOA AO BENEFÍCIO É BASTANTE CLARO, CONCEDENDO O BENEFÍCIO JÁ NO INÍCIO DO PROCESSO, OU A QUALQUER MOMENTO ANTES DA SENTENÇA FINAL. É UMA MEDIDA EXCEPCIONAL TOMADA EM CASOS URGENTES.
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIASITUAÇÃO EM QUE O PROCESSO É RECEBIDO NA SECRETARIA DA JUSTIÇA, ONDE FICARÁ AGUARDANDO O PRÓXIMO ANDAMENTO.
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIOMOMENTO EM QUE O PROCESSO É RECEPCIONADO PELO DIRETOR DE SECRETARIA PARA REALIZAÇÃO DE UM ATO PROCESSUAL. HÁ DETERMINADOS ATOS QUE SÓ PODEM SER REALIZADOS PELO DIRETOR.
AUTOS REMETIDOS: À CONTADORIAÉ QUANDO O PROCESSO, JÁ NA SUA FASE FINAL, É ENVIADO AO SETOR DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA PARA A APURAÇÃO DO VALOR DOS ATRASADOS.
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIAÉ QUANDO OS CÁLCULOS ESTÃO PRONTOS E O PROCESSO É RECEBIDO PELO DIRETOR DE SECRETARIA PARA A EXPEDIÇÃO DA RPV.
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUIÇÃOAO SER EFETIVADA A DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA, O CARTÓRIO ENCAMINHA À SECRETARIA SORTEADA A PETIÇÃO INICIAL E OS DOCUMENTOS RELACIONADOS.
BAIXA: ARQUIVADOSQUANDO O PROCESSO, JÁ FINALIZADO, PARA SUA GUARDA E CONSERVAÇÃO, É ENVIADO PARA O ARQUIVO DA JUSTIÇA FEDERAL.
CARGA: RETIRADOS PERITOTODA VEZ QUE O PERITO MÉDICO É NOMEADO PARA REALIZAR UMA PERÍCIA NO PROCESSO ELE DEVE BUSCAR OS AUTOS NA SECRETARIA. DE FORMA BEM SIMPLES, QUANDO ALGUÉM "PEGA" O PROCESSO, SIGNIFICA QUE ALGUÉM FEZ CARGA DO MESMO.
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTORRETIRADA DO PROCESSO PARA ANÁLISE, PELA PARTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO.
CITAÇÃOÉ QUANDO O RÉU, NO CASO O INSS, É CHAMADO AO PROCESSO E COMUNICADO QUE HÁ UMA AÇÃO CONTRA ELE, ABRINDO ENTÃO A OPORTUNIDADE DE APRESENTAÇÃO DE SUA DEFESA.
CITACAO: ORDENADAÉ QUANDO O JUIZ ORDENA QUE O INSS SEJA COMUNICADO QUE HÁ UMA AÇÃO CONTRA ELE.
CITACAO: REALIZADAÉ O ATO PROCESSUAL EM QUE O CHAMAMENTO DO RÉU AO PROCESSO É EFETIVADO, QUANDO COMEÇA A CORRER O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO.
CONCLUSO PARA SENTENÇAO TERMO CONCLUSO SIGNIFICA QUE O PROCESSO ESTÁ PRONTO PARA SER DECIDIDO SOBRE ALGUM PONTO E FOI REMETIDO À PESSOA RESPONSÁVEL PELO ATO. ASSIM, QUANDO O PROCESSO VAI CONCLUSO PARA A SENTENÇA, SIGNIFICA QUE ELE ESTÁ EM SUA FASE FINAL, COM TODAS AS PROVAS PRODUZIDAS E PRONTO PARA SER JULGADO, AGUARDANDO APENAS A PALAVRA FINAL DO JUIZ.
CONTESTAÇÃOTRATA-SE DA RESPOSTA DO RÉU, EM QUE CONTESTA O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL, DEFENDENDO-SE. 
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: HOMOLOGACAO DO TERMO DE CONCILIACAODECISÃO DO JUIZ QUE PÕE FIM A UM PROCESSO, COM BASE NO ACORDO REALIZADO ENTRE O AUTOR E O RÉU.
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTEDECISÃO DO JUIZ QUE PÕE FIM A UM PROCESSO, TENDO CONCEDIDO TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL.
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTEDECISÃO DO JUIZ QUE PÕE FIM A UM PROCESSO, TENDO CONCEDIDO APENAS PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL.
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTEDECISÃO DO JUIZ QUE PÕE FIM A UM PROCESSO, NEGANDO TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL.
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHOPROVIDÊNCIA DETERMINADA PELO JUIZ OU DESEMBARGADOR PARA ESCLARECER ALGUMA QUESTÃO DO PROCESSO. PODE SER DECIDIDA POR INICIATIVA DO JUIZ (DE OFÍCIO) OU ATENDENDO A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DAS PARTES.
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICAASSIM QUE UMA AÇÃO É PROTOCOLADA NA JUSTIÇA FEDERAL, LOGO É DISTRIBUÍDA, ATRAVÉS DO SORTEIO ELETRÔNICO, PARA UM DOS JUÍZES CONVOCADOS, QUE FICARÁ A CARGO DE TOMAR AS PROVIDENCIAS NECESSÁRIAS PARA QUE SEJA JULGADA A AÇÃO.
EMBARGOSÉ UMA ESPÉCIE DE RECURSO. O MAIS COMUM SÃO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, QUANDO A SENTENÇA NÃO FICOU MUITO CLARA OU NÃO SE PRONUNCIOU A RESPEITO DE ALGUM PONTO SOBRE O QUAL DEVERIA TER SE PRONUNCIADO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTESOS EFEITOS INFRINGENTES NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS TEM O PODER DE MODIFICAR O MÉRITO DA SENTENÇA.
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADOMOMENTO EM QUE O PERITO MÉDICO, APÓS A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, APRESENTA O LAUDO AO JUIZ, OU AINDA, O MOMENTO EM QUE APÓS A REALIZAÇÃO DO ESTUDO SOCIO ECONOMICO, A ASSISTENTE SOCIAL ENTREGA SEU PARECER AO JUIZ.
EXAME TECNICO: ORDENADO/DEFERIDO COM TECNICO NOMEADOMOMENTO EM QUE O PERITO É INTIMADO A REALIZAR A PERÍCIA MÉDICA.OU AINDA, O MOMENTO EM QUE A ASSISTENTE SOCIAL É INTIMADA A REALIZAR O ESTUDO SOCIO ECONOMICO.
EXAME TECNICO: SOLICITADO PAGAMENTO HONORARIOS TECNICOSMOMENTO EM QUE A JUSTIÇA APÓS A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA OU DO ESTUDO SOCIO ECONOMICO SOLICITA O PAGAMENTO DO PERITO MÉDICO OU DA ASSISTENTE SOCIAL.
INTIMACAO/NOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO DEVOLVIDO/CUMPRIDOQUANDO A PARTE PASSA A TER CIÊNCIA DO TEOR DE DECISÃO OU SOLICITAÇÃO DO JUIZ.
INTIMACAO/NOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO EXPEDIDOOCASIÃO EM QUE O INSTRUMENTO QUE DÁ CIÊNCIA DO TEOR DE DECISÃO OU SOLICITAÇÃO DO JUIZ É EXPEDIDO.
INTIMACAO/NOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO REMETIDO CENTRALMOMENTO EM QUE O INSTRUMENTO QUE DARÁ CIÊNCIA DO TEOR DE DECISÃO OU SOLICITAÇÃO DO JUIZ É SOLICITADO À CENTRAL DE MANDADOS, QUE PROVIDENCIARÁ A EXPEDIÇÃO..
INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)SITUAÇÃO EM QUE É ORDENADA À PARTE CIÊNCIA DO TEOR DE DECISÃO OU SOLICITAÇÃO DO JUIZ.
JULGADO POR DECISÃO MONOCRÁTICAQUANDO O PROCESSO É JULGADO NO GABINETE POR MEIO DE UMA DECISÃO DO DESEMBARGADOR OU JUIZ RELATOR, SEM QUE SEJA LEVADO À TURMA PARA JULGAMENTO.
JUSTIÇA FEDERALÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO COMPOSTO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E PELOS JUÍZES FEDERAIS.
LOCALIZAÇÃOLOCAL ONDE ESTÁ O PROCESSO.
MPF - MINISTÉRIO PÚBLICONAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS O MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL ATUAL COMO FISCAL NAS AÇÕES QUE ENVOLVAM MENORES DE IDADE E DIREITOS INDISPONÍVEIS. SUA ATUAÇÃO É MAIS COMUM NOS CASOS DE LOAS (AMPARO AO DEFICIENTE MENOR DE IDADE) E PENSÃO POR MORTE.
PARTEA PARTE AUTORA É QUEM BUSCA O SOCORRO JUDICIAL. O RÉU, NO CASO DO INSS, É AQUELE QUE VAI SE DEFENDER DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA.
PAUTA DE JULGAMENTORELAÇÃO DE PROCESSOS QUE SERÃO JULGADOS EM DETERMINADO DIA.
PETIÇÃO É ATRAVÉS DA PETIÇÃO INICIAL QUE O PROCESSO SE INICIA. TRATA-SE DO DOUMENTO ESSENCIAL PAR A ABERTURA DO PROCESSO, NO QUAL O ADVOGADO NARRA TODA A HISTÓRIA DO AUTOR E OS MOTIVOS PELOS QUAIS ENTENDE QUE O BENEFÍCIO É DEVIDO.
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)MOMENTO EM QUE HÁ A INCLUSÃO DE NOVAS INFORMAÇÕES AO PROCESSO, ATRAVÉS DE PETIÇÃO.
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIASITUAÇÃO EM QUE OS DOCUMENTOS SÃO RECEBIDOS PELA SECRETARIA SORTEADA.
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBISOCASIÃO EM QUE O PRAZO PARA CONSTESTAÇÃO OU MANIFESTAÇÃO PASSA EM BRANCO, OU SEJA, QUANDO A PARTE NÃO SE MANIFESTA.
RAZÕESARGUMENTOS E FATOS ALEGADOS PELA PARTE COM O OBJETIVO DE MODIFICAR A DECISÃO DO JUIZ.
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADASMANIFESTAÇÃO (DEFESA) DA PARTE, CONTRA A QUAL FOI APRESENTADO UM RECURSO.
RECURSO INOMINADONOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, A SENTENÇA É DEBATIDA POR RECURSOS INOMINADO, QUE É JULGADO COM SUCINTA FUNDAMENTAÇÃO, POR UMA TURMA RECURSAL, FORMADA POR JUÍZES.
REDISTRIBUIÇÃOEM ALGUNS CASOS O PROCESSO É DISTRIBUÍDO NOVAMENTE, SENDO DESIGNADO UM NOVO RELATOR.
RELATORJUIZ SORTEADO PARA DIRIGIR UM PROCESSO. TAMBÉM PODE SER ESCOLHIDO POR PREVENÇÃO, QUANDO JÁ FOR O RELATOR DE PROCESSO RELATIVO AO MESMO ASSUNTO. O RELATOR DECIDE OU, CONFORME O CASO, LEVA SEU VOTO PARA DECISÃO PELA TURMA OU PELO PLENÁRIO.
REQUISICAO DE PAGAMENTO: EXPEDIDA A AUTORIDADE/AGUARDANDO CUMPRIMENTOA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO (VALOR DE ATRASADOS) É ORDENADA PELO JUIZ, MAS É LIBERADA, OU SEJA, CUMPRIDA, PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.
REVISORJUIZ QUE A QUEM INCUMBE REVISAR O PROCESSO, DEPOIS DO RELATÓRIO DO JUIZ-RELATOR.
SEÇÃOÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL, FORMADO PELA REUNIÃO DOS COMPONENTES DE TURMA JULGADORA.
SENTENÇADECISÃO DO JUIZ QUE PÕE FIM A UM PROCESSO.
TRANSITO EM JULGADOEXPRESSÃO USADA PARA UMA DECISÃO (SENTENÇA) DE QUE NÃO SE PODE MAIS RECORRER, SEJA PORQUE JÁ PASSOU POR TODOS OS RECURSOS POSSÍVEIS, SEJA PORQUE O PRAZO PARA RECORRER TERMINOU.
TURMA RECURSALÓRGÃO JULGADOR, COMPOSTO POR TRÊS JUÍZES, QUE, EM CONJUNTO, JULGAM OS PROCESSOS NA TURMA RECURSAL.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Programa do PT na TV defende Lula e diz que suspeitas são preconceituosas

Programa do PT na TV defende Lula e diz que suspeitas são preconceituosas

Jorge Araújo/Folhapress
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na reunião do Conselho Político do PT (Partido dos Trabalhadores), em São Paulo, nesta segunda
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na reunião do Conselho Político do PT, em São Paulo
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O programa partidário de 10 minutos que o PT leva ao ar nesta terça-feira (23) na televisão (das 20h30 às 20h40) faz uma defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmando que as investigações e suspeitas contra ele não passam de preconceito de quem não aceita a sua origem pobre.
A presidente Dilma Rousseff não atendeu ao convite para gravar para o programa e sua imagem aparece apenas uma vez, quando é mencionado o trabalho do partido pela inserção da mulher na política.
A defesa de Lula concentra cerca de um terço dos 10 minutos, tempo em que não é mencionada a suspeita de que o ex-presidente foi beneficiado por empreiteiras por meio de reformas em um tríplex no Guarujá e em um sítio em Atibaia, ambos em São Paulo.
"Os que tentam manchar suas história, Lula, são os mesmos de ontem, os preconceituosos que nunca aceitaram suas ideias e suas origens", narra um locutor, sobre imagens de fotos e recortes de jornal que mostram a trajetória do ex-presidente.
"Mas não vão conseguir", prossegue o locutor. "As ofensas, as acusações, a privacidade invadida, tudo isso passa, Lula, a luta é antiga. E nós vamos vencer novamente, porque você permanece sendo a voz de um país pobre que se fez forte, que se fez novo, isso é o que importa, isso é o que fica. No coração do nosso povo você tem respeito, amor e morada definitiva."
Lula tem uma fala de cerca de 1 minuto em que não aborda diretamente as suspeitas que pesam contra ele. O ex-presidente faz um discurso de superação da crise e de crítica àqueles que apontam o péssimo cenário econômico.
"As pessoas que falam em crise, crise, crise repetem isso todo o dia e ficam minando a confiança do nosso país", diz o ex-presidente, segundo quem os ataques ao PT partem daqueles que se incomodam ao dividir a poltrona do avião com o povo.
"É verdade que erramos, mas acertamos muito mais e podemos melhorar muito mais ainda", acrescenta o petista.
Envolvido no centro das apurações de corrupção na Petrobras, o PT não aborda o assunto diretamente, procurando se defender sem fazer menção ao que motiva a defesa.
"Por que tanto ódio e intolerância contra um partido nesse momento em que o país precisa tanto de união? Erros se corrigem, dificuldades passam", dizem os atores que participam do programa.
Além de uma montagem que busca motivar as pessoas a se engajar na superação da crise econômica, o partido centra críticas na oposição, que estaria tentando ganhar o poder "no tapetão".
"Já tentaram anular o resultado das eleições, pediram para recontar os votos", dizem os atores em determinado trecho do programa. "Queriam ganhar no tapetão, mas não deu certo, quiseram então instalar uma comissão de impeachment na marra, tiveram que mudar o plano, agora atacam e caluniam o presidente Lula."
Além do pedido de impeachment contra presidente Dilma Rousseff no Congresso, o Tribunal Superior Eleitoral analisa processo que pede a cassação do mandato da petista.
O programa foi feito pelo marqueteiro Edson Barbosa. O presidente do PT, Rui Falcão, afirmou que não houve participação de João Santana, cujo decreto de prisão em decorrência das investigações da Operação Lava Jato foi tornado público nesta segunda-feira.
Falcão também disse que Dilma recusou o convite para gravar o programa por possível problema de agenda. O PT afirmou que colocará o programa na internet já nesta segunda-feira (22). 

Melódica e Amável...



 

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Cartola - As Rosas não Falam


Morte Encefálica: a verdade sobre o teste da apneia na declaração de morte no Brasil

Morte Encefálica: a verdade sobre o teste da apneia na declaração de morte no Brasil

Assista ao vídeo da TV Cultura no endereço:
O neurologista Celio Levyman, um dos 12 elaboradores dos critérios da morte encefálica no Brasil, então o coordenador da Comissão Técnica de Critérios de Morte Encefálica do CRM e membro da Câmara Técnica Permanente de Morte Encefálica do Conselho Federal de Medicina, portanto autor e subscritor da Resolução CFM 1.480/97, que estabelece o procedimento declaratório de morte encefálica no Brasil, em debate no Programa Opinião, da TV Cultura de São Paulo, do dia 16 de janeiro de 1998, afirma publicamente sobre o teste da apnéia usado para a verificação da morte encefálica:
” O teste da apnéia não é feito com 10 minutos, realmente deixar 10 minutos sem respirar, naturalmente, que o desastre será total, o teste da apnéia é feito com um tempo muito menor. O tempo definido é de dois a três minutos.” (estas são palavras textuais de Celio que você poderá assistir no vídeo acima)
Na resolução 1.480/97, elaborada por ele próprio consta 10 minutos!
A gravação do programa está agora disponível para todos assistirem e tirarem suas próprias conclusões sobre o fato óbvio de que uma personalidade com alta responsabilidade como Levyman, que exerceu uma função pública ao participar da elaboração dos procedimentos declaratórios da morte encefálica, visto que esta Resolução CFM 1480/97 foi decorrente de competência outorgada pela Lei dos Transplantes ao CFM, jamais poderia estar ignorando ou enganando-se quanto ao tempo efetivo previsto naquele Protocolo para duração do tempo do teste (teste da apnéia) de desligar o respirador do paciente traumatizado encefálico severo para verificação da ocorrência da morte que dá condições de retirada de órgãos para transplantes.
Sob o ponto de vista jurídico penal: morte não pode ser declarada com tanta incidência de dúvidas, incertezas ou contradições (?) notórias de parte até mesmo de quem redigiu os seus procedimentos declaratórios constantes na Resolução 1.480/97, ainda mais que esta “morte” foi concebida, na sua origem, pelo Comite Ad Hoc da Harvard Medical School em 1968, sem qualquer indicação bibliográfica, para viabilizar a indústra transplantadora nascente, o que exigia primeiro criar mecanismos para isentar os médicos autores desta declaração prognóstica de responsabilidades criminais e que, também, preservasse a atividade cardiorrespiratória do doador durante a extração dos órgãos, a qual é indispensável para o aproveitamento de órgãos viáveis para transplantes. Tudo com a finalidade de promover a transferência de recursos biológicos da vida de uma pessoa/paciente doadora para outra pessoa/paciente receptora, que aguarda pela “morte” da primeira para poder sobreviver. Logo, é NOTÓRIO o conflito de interesses de vida entre pacientes e seus médicos, dentro da Medicina a partir de 1968, tanto quanto a subordinação de toda a Medicina aos interesses exclusivamente transplantadores, em especial a Neurologia.
Este vídeo foi entregue no ano de 2000 para o Ministério Público Federal — através de Interpelação Judicial a este Órgão, na Justiça Federal do Rio Grande do Sul — por 74 brasileiros, representados pelo advogado que posta esta mensagem, junto com ampla documentação médica e científica, e 40 quesitos neurológicos para esclarecer os erros do procedimento declaratório da morte encefálica. Retida esta apresentação pelo MPF por vários anos, ela finalmente foi entregue ao CFM em 2004 e este órgão não conseguiu enfrentar o contraditório técnico que lhe foi oposto.
Celso Galli Coimbra
OABRS 11352
cgcoimbra@gmail.com
Sobre o mesmo assunto, veja também:
Morte encefálica e transplantes: primeiro debate aberto ao público com presença do CFM:
https://biodireitomedicina.wordpress.com/2011/11/01/morte-encefalica-e-transpl…

Estudo revela intensa atividade cerebral depois de parada cardíaca

Estudo revela intensa atividade cerebral depois de parada cardíaca




O óbvio que vem sendo demonstrado desde meados da década de 90: não estão mortos.  Entretanto, INTENCIONALMENTE, como mortos são tratados para suprir a mina de ouro da medicina transplantadora, que se sobrepões às necessidades de socorro e tratamento dos pacientes traumatizados encefálicos severos.
Celso Galli Coimbra – OABRS 11352
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Descoberta desvenda mistério por trás de relatos de sobreviventes. Experiência de ‘quase morte’ é acompanhada por relatos de visões.


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Depois de analisar as atividades cerebrais de ratos nos segundos seguintes a uma parada cardíaca, cientistas da Universidade deMichigan surpreenderam-se ao constatar uma alta frequência de atividades neurofisiológicas. Nessa fase, a frequência cerebral excede inclusive aquela observada durante o estado de vigília consciente.

A descoberta, publicada esta semana na revista “Proceedings of the National Academyof Sciences” (PNAS), ajuda a elucidar o que de fato ocorre no cérebro durante as chamadas “experiências de quase morte”, frequentemente relatadas por pessoas que já passaram por paradas cardíacas. Até então, presumia-se que o cérebro permanecia praticamente inativo durante essa situação, caracterizada pela parada do coração e pela interrupção do fluxo sanguíneo para o cérebro.

Estudos anteriores já haviam demonstrado que cerca de 20% dos sobreviventes de paradas cardíacas relatam terem experimentado visões e percepções internas durante o período de quase morte. “Essas experiências de quase morte, relatadas em todo o mundo e em várias culturas, são descritas como altamente lúcidas e vívidas, e são percebidas como ‘mais reais do que a realidade’”, afirma o estudo.
Para desvendar como o cérebro se comporta durante esses momentos cruciais, os pesquisadores monitoraram nove ratos que sofreram paradas cardíacas por meio de eletroencefalograma. Os resultados mostraram que a parada cardíaca estimula uma série de eventos cerebrais bem ordenados, detectados pelo exame, que duram pelo menos 30 segundos após a parada do coração. Foram observadas atividades cerebrais semelhantes em ratos que sofreram asfixia.

“Este estudo, feito em animais, é o primeiro a abordar o que acontece ao estado neurofisiológico do cérebro no processo de morte”, diz a principal autora do estudo, Jimo Borjigin. “Ele vai fornecer os fundamentos para futuros estudos com humanos que busquem investigar experiências mentais que ocorrem em morte cerebral, inclusive ver luz durante a parada cardíaca”, diz Jimo.

Ela observa que os resultados confirmaram a previsão de que sinais de atividades conscientes estariam presentes no cérebro durante a parada cardíaca, mas que a grande intensidade das atividades surpreendeu os pesquisadores..

O estudo afirma que a experiência de quase morte representa um paradoxo que desafia a compreensão sobre o cérebro e que já foi invocada, inclusive, como evidência de vida após a morte ou para comprovar uma base não corpórea da consciência humana, com base na crença não comprovada de que o cérebro não poderia ser a fonte de experiências vívidas e lúcidas durante a fase de morte clínica.
“Apresentando evidência de atividade cerebral altamente organizada e de características neurofisiológicas consistentes com o processo consciente na quase morte, nós agora fornecemos um quadro científico para começar a explicar as experiências mentais altamente lúcidas e ‘mais reais do que o real’ reportadas por sobreviventes”, conclui o estudo.