sábado, 24 de dezembro de 2011


Artigos do prof. LFGNovo CP
23/12/2011 - 19:00
Fonte da imagem: http://www.sempretops.com/diversos/codigo-penal-atualizado/LUIZ FLÁVIO GOMES*
Introdução: Meus amigos: como membro da Comissão de Reforma do CP estou fazendo algumas sugestões de mudança na legislação penal atual. São ideias e nada mais. Sujeitas, claro, aos debates. É com essa finalidade que estamos dando publicidade a tais ideias, coletadas, fundamentalmente, no Projeto de Reforma do CP de 1998. Os temas abaixo são extremamente controvertidos, sobretudo porque envolventes de crenças religiosas (que devem ser respeitadas, nos termos da Constituição vigente). Os textos valem para gerar o debate. No final, se nada disso passar na Comissão ou no Congresso, continuaremos com nosso direito tal como está. Avante!
Aborto
1. Quanto ao art. 128 do CP: Exclusão do crime (não exclusão da ilicitude, porque nem todas as hipóteses do art. 128 retratam uma colisão de bens jurídicos).
2. Não constitui crime o aborto praticado por médico se:
I – não há outro meio de salvar a vida ou preservar a saúde da gestante(ampliação no aspecto da proteção da saúde);
II – a gravidez resulta de violação da liberdade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
III – comprovada a anencefalia ou quando há fundada probabilidade, atestada, em ambas as situações, por dois outros médicos, de o nascituro apresentar graves e irreversíveis anomalias físicas ou mentais.
§ 1º. Nos casos dos incisos II e III, e da segunda parte do inciso I, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro;
§ 2º. No caso do inciso III, o aborto depende, também, da não oposição justificada do cônjuge ou companheiro.
Eutanásia (Homicídio privilegiado):
“§….Se o autor do crime agiu por piedade, a pedido do paciente terminal, imputável e maior, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável, em razão de doença grave irreversível, atestada por dois médicos:
Pena – Reclusão, de três a seis anos.”
“Na hipótese do homicídio privilegiado do parágrafo anterior, o juiz poderá deixar de aplicar a pena quando a sanção penal for desnecessária para a reprovação e prevenção do crime”.
Ortotanásia (Exclusão do crime):
“ §…Não constitui crime deixar de fazer uso de meios desproporcionais e extraordinários ou artificiais, quando a morte, previamente atestada por dois médicos, for iminente e inevitável, desde que haja pedido do paciente terminal, ou, na sua impossibilidade, de ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão.”

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.

Artigos do prof. LFG
21/10/2011 - 13:46
LUIZ FLÁVIO GOMES*
A decisão que segue, do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal dePalmas (TO), não é nova. Mas por sua atualidade, vale a pena nossa reflexão sobre ela. Saul e Hagamenon foram acusados de terem furtado duas melancias. Foram presos. O juiz mandou soltar. Imperdível a sua argumentação. Não deixem de ver. Avante. Lá vai:
DECISÃO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)…
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.  Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.
Poderia brandir minha ira contra os neoliberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização europeia…
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra – e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo. Expeçam-se os alvarás. Intimem-se. Rafael Gonçalves de Paula.
Juiz de Direito.
* LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011


Mauro Batista Rodrigues

Você tem medo de polícia ou de bandido?

Mauro Batista Rodrigues



Estive, por algum tempo, frequentando diariamente a Comunidade dos Coelhos, Recife. Sempre com meu equipamento fotográfico, registrando imagens das palafitas e da população ribeirinha para o meu trabalho de conclusão de curso em Jornalismo, que por sinal defenderei amanhã. Algumas pessoas acham arriscado, perigoso - de fato, é, mas, por lá nunca me aconteceu nada de ruim.Mas quando estive pelas ruas do Recife, de bicicleta, com equipamento na mochila, a registrar imagens da "Veneza Brasileira", logo aparecia uma viatura para encostar o negão e revistá-lo. E olhavam com desconfiança o fato de eu carregar um equipamento fotográfico tão caro. Não fosse o fato de eu levar comigo, no bolso da bermuda, minha identificação de jornalista/repórter fotográfico, iam logo achar que o equipamento não era meu. E ainda dizem que preconceito e racismo não existe mais!
Uma vez, em Brasília, a polícia encostou a mim e meu irmão para uma revista. Era noite e íamos para uma festa. Enquanto nos revistavam, e não achavam nada... quer dizer, acharam, nosso dinheiro nas carteiras, que foi subtraído pelos policiais.
Em Salvador, vinhamos eu e o piloto da moto e logo uma viatura da PM mandou encostar, apontando uma pistola Ponto 40 pra nossa cara. As pessoas que passavam no ônibus, em pleno meio dia, logo pensavam: "Pegaram dois bandidos". O motoqueiro foi contratado por mim para passar o dia me levando aos meus clientes de fotografias, que era só o que tinha na minha bolsa, fotos. Mas eles alegaram que eramos suspeitos porque além de estarmos de moto, ainda com mochila... E logo passou dois branquinhos de moto com duas mochilas enormes. Aí eu ironizei: Vai atrás daqueles, porque podem ser perigosos, pois as mochilas (duas) são maiores que a minha. E ainda me chamaram de engraçadinho.
Em Fortaleza, há muitos anos, estava namorando na praia (beijinhos e abraços apenas - que fique bem explicado), apareceu um vulto que nos assustou. Quando notei que era um policial fiquei tranquilo, podia ser um ladrão! O PM foi logo com grosseria, perguntando se não tínhamos medo de sermos assaltados. Depois mandou eu encostar pra me revistar e apareceu com um pacote na mão dizendo que era meu. Chamei ele de louco: Qual é cara voce vai aprontar essa pra cima de mim?! - O quê, disse ele, vai dizer que num é seu?! Conversa vai e vem o cara sugeriu um pagamento pra me liberar. Mostrei que estava liso, que era fotógrafo e estava em Fortaleza c obrindo o Fortal, o que identifiquei com credencial do evento. Ele aí perguntou se eu tinha acesso ao trio de Ivete e se tinha fotos dela. Eu disse que tinha várias fotos dela não só do Fortal como de outros. Ele então me liberou, mas diante da promessa de que no dia seguinte eu fosse levar umas três pra ele e deixar com um vigia de um restaurante. Claro que ele nunca viu essas fotos!
Diante desses fatos, amigos, não tenho medo de andar dentro de uma comunidade (Favela), e fico indignado com alguns policiais que temos, que ao invés de nos proteger...

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Marisa Monte & Cesária Évora - É Doce Morrer no Mar

Cesaria Evora - Partida

CESARIA EVORA "hoje è Natal"

Cesaria Evora - Ingrata

Cesaria Evora - Vento de sueste

Cesária Évora - Saudade

DETALHES ROBERTO CARLOS

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domingo, 18 de dezembro de 2011

Mamonas Assassinas Vira Vira

15 de dezembro de 2011, às 19h

Drogas: baseado e(m) preconceitos?

http://dialogos8b.blogspot.com/2011/11/drogas-estao-sempre-ao-nosso-redor.html
LUIZ FLÁVIO GOMES*


Usuário de drogas: vamos matar todos? (assim pensam alguns fundamentalistas radicais, que gostariam de ver um novo holocausto nazista); internar compulsoriamente todo mundo? Vamos só adotar a política de redução de danos da Europa? Ou seria o caso de liberar geral? (como prega a revista The Economist).
Para discutir essa problemática, que envolve mais de 270 milhões de pessoas (que fazem uso de drogas) no mundo, segundo a ONU, estamos abrindo aqui no nosso Instituto Luiz Flávio Gomes, com o apoio, direção e mediação de Conceição Cinti, pesquisadora e mediadora, um fórum de debates sobre drogas. Nosso objetivo é recolher tudo que há de mais relevante nessa área, para contribuir para a elaboração de uma política pública sobre o tema.   

A sensação que temos hoje é de que o mundo está perdido e não sabe o que fazer com essa tragédia global, que só aumenta de tamanho a cada dia.
Do novo pacote governamental de “guerra contra o crime”, mais especificamente “guerra contra o crack e outras drogas”, faz parte a “internação involuntária” (contra a vontade do usuário de drogas), nas situações de risco de vida. Seria a solução?
Em situações extremas, como essa essa, claro que é legítima a regra jurídica que permite o internamento involuntário. Mas fora dessas hipóteses agudas, qualquer internamento involuntário “forçado” viola a liberdade das pessoas e, ademais, tende a ser infrutífero. É dinheiro jogado fora!
Premissa básica do sucesso de qualquer tratamento consiste na adesão do internado, que tem que ver isso como possibilidade de saída da sua situação crítica de dependente químico.
A preocupação do governo de criar consultórios ambulantes é muito válida. Os usuários devem mesmo merecer total atenção, para que os danos decorrentes do uso da droga sejam minimizados (para o próprio usuário e para a população).
A atenção do governo com os usuários constitui uma medida humanista, antes que de saúde pública (e de polícia). O escopo é recuperar o usuário crônico. Mas se isso não for alcançado, pelo menos que os danos decorrentes do uso de drogas não venham a provocar efeitos altamente nefastos.
A cracolândia, em São Paulo (com cerca de 2 mil usuários de drogas, diariamente), cumpre o papel (sem muito sucesso, é verdade) de delimitar um (único?) território de uso livre da droga. Isso significaria controle, que seria altamente positivo em termos de prevenção da violência. Mas esse é o caminho a ser seguido?
Sabe-se que antes da existência da cracolândia muitos usuários eram vítimas de grupos de extermínio, nas periferias de São Paulo.
Um tema preocupante: quando o usuário de droga não tem “status” (se não tem conhecimento útil incorporado, se não tem capital cultural e econômico, em consequência, social) ele se torna duplamente mortável em razão de um duplo preconceito: primeiro por ser apenas braços, pernas e anatomia (preconceito social, amplamente estendido em nossa sociedade, que torna a pessoa descartável) e, em segundo lugar, por ser usuário de drogas (o que o transforma, na visão preconceituosa,  em lixo humano). Em síntese: lixo descartável.
Seu assassinato, em consequência, não é visto, por grande parcela da população assim como por grande parte dos agentes do estado, como uma injustiça, sim, como uma “limpeza”. Daí a impunidade quase absoluta nessa área. Tudo isso faz parte da nossa guerra civil não declarada, que está dizimando grande parcela da população, sobretudo jovem (foram 51 mil mortes intencionais, só em 2009). A política brasileira está no caminho correto ou continua baseada em preconceitos? Vamos ao debate.


*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.

sábado, 17 de dezembro de 2011

Debate sobre o livro "A Privataria Tucana" com Amaury Ribeiro Jr.

Jornal da Record News fala sobre o livro "Privataria Tucana" - PARTE 1

Lais Vogel - que Docura...


O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato?

LUIZ FLÁVIO GOMES*


Áurea Maria Ferraz de Sousa**


Sim, de acordo com a jurisprudência majoritária. Esse não é o nosso posicionamento, no entanto, prevalece hoje na jurisprudência que o tráfico é crime de perigo abstrato, ou seja, o risco para o bem jurídico é presumido por lei.
No âmbito do STF, o tema já foi objeto de muitas discussões. Já se repudiou o crime de perigo abstrato, sob o argumento de ofende o princípio da ofensividade e da ampla defesa, já que tendo-se o risco presumido não se admitiria prova em contrário.
Hoje, no entanto, prevalece no Supremo que em casos excepcionais é possível admitir o crime de perigo abstrato, como no tráfico e no crime de embriaguez ao volante (art. 306, CTB), por exemplo.

Data venia, entendemos que se trata de crime de perigo concreto indeterminado.


*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.

**Áurea Maria Ferraz de Sousa – Advogada pós graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.

Linda!... Um Amor de fêmea!...

Oswaldo Montenegro-Quando a gente Ama

A Lista - Osvaldo Montenegro

Metade - Oswaldo Montenegro

ZE RAMALHO ,ELBA RAMALHO,GERALDO AZEVEDO - TAXI LUNAR(mpb-classico)