quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Doença grave também permite saque do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já pode ser sacado integralmente em diversas situações. E não necessariamente por conta de demissão sem justa causa ou para titulares com doenças em estado terminal, como câncer e HIV. Hoje, trabalhadores com doenças graves também já podem fazer uso do fundo. O FGTS pode ser utilizado até mesmo em caso de doenças que não estejam no rol do artigo 20 da Lei 8.036/90, que institui o fundo.
A mais recente decisão neste sentido é do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), que garantiu a liberação do fundo a um trabalhador com doença cardíaca grave. De acordo com o desembargador Francisco Lima Filho, relator do caso, é preciso interpretar a lei do FGTS em harmonia com o princípio da dignidade humana e com o direito fundamental à saúde, ambos garantidos pela Constituição.
Ele explica que ao editar a lei, o legislador pretendeu garantir ao trabalhador doente e, não apenas àqueles que já estejam em estágio terminal, condições materiais para o devido tratamento.
“O entendimento de que somente se pode liberar os depósitos do FGTS quando o trabalhador estiver em estágio terminal se mostra completamente desproporcional, pois os recursos são destinados ao tratamento e ao conforto do trabalhador enfermo, independente do estágio da patologia”, registra.
Portanto, para o relator, a norma do artigo 20 da lei que disciplina o FGTS não poderia limitar o direito, impondo condições desarrazoadas para o seu exercício constitucionalmente garantido, sob pena de manifesta inconstitucionalidade. Isso porque doença cardíaca não se enquadra no rol de patologias descritas na norma.
Francisco Lima Filho também citou julgado do Superior Tribunal de Justiça que liberou saque de FGTS para tratamento de trabalhador que sofre de Mal de Parkinson. Na ocasião, o STJ destacou que é tranqüila a jurisprudência do tribunal no sentido de permitir o saque, mesmo em situações não contempladas pelo artigo 20 da Lei 8.036/90, tendo em vista a finalidade social da norma. Ainda registrou que o principio constitucional da dignidade humana é fundamento do próprio estado democrático de direito e deve se materializar em todos os documentos voltados para fins sociais. Por isso, não poderia ser diferente com a lei que institui o FGTS.
O desembargador observa, em sua decisão, que a lei não pode dispor contra a Constituição. Ao contrário, deve com ela se compatibilizar formal e materialmente.
No caso, o trabalhador recorreu da decisão da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, que negou o pedido. No TRT, o trabalhador além de pedir a reforma da decisão, solicitou ainda liberação dos depósitos do PIS. Neste quesito, o desembargador negou o pedido por falta de amparo legal, mas acolheu a liberação do FGTS.
Ele liberou 60% dos valores existentes no fundo em nome do trabalhador para que ele possa pagar as despesas com tratamento médico “em razão da doença cardíaca de natureza grave de comprovadamente é padecedor”. Com a decisão, a Caixa Econômica Federal terá de fazer o procedimento imediatamente.

A LEI 8.036/90 E AS CONDIÇÕES PARA O SAQUE DO FGTS




A Constituição Federal declara a família como base da sociedade, sendo dever do Estado prover proteção especial aos seus entes, mediante assistência integral à saúde, à educação, à alimentação, à dignidade, dentre outras (art. 226 e segts).
Outrossim, a dignidade – princípio fundamental do ordenamento jurídico - exige o atendimento de condições materiais mínimas de subsistência ao ser humano, asseguradas, dentre outros, nos direitos sociais, nos quais se insere o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (art. 7º, III, CF/88).
Sobretudo, citado instituto, de natureza alimentar e substitutivo da estabilidade no emprego,  visa manutenir o trabalhador e a sua família nas circunstâncias de desemprego involuntário, através da formação compulsória de uma reserva de poupança, acrescida,  de um plus indenizatório, ou seja, da multa fundiária de 40%  (art. 18, §1º, Lei 8.036/90-FGTS).
Entretanto, cabe destacar que na Lei do FGTS incidem demais circunstâncias legítimas ao saque (art. 20), irreverentes à ocorrência da demissão involuntária, amparadas em um direito social e na dignidade do ser humano que autorizam ao trabalhador dispor do montante em depósito, tal como para o provimento do direito à moradia (incs.V, VI, VII); do direito à saúde (inc. XI), do direito à vida (inc. XIII, XIV); no caso fortuito ou força maior (incs. II, X,), e na  necessidade grave e premente (inc. XVI).
Há que se denotar, porém, que o legislador ao enumerar fatos prováveis, fez com que outras hipóteses, tão ou mais belicosas aos direitos fundamentais e sociais, ficassem à margem de tutela específica, causando contra senso jurídico.
Noutro aspecto, é de espanto o trabalhador poder utilizar seus haveres na aplicação em Fundos Mútuos de Privatização (art. 20, XII); amortizar extraordinariamente empréstimos imobiliários perante instituições financeiras (art. 20, VI); e não poder, igualmente, fruir de sua propriedade para prover o próprio sustento e da sua família, quando comprovado a sua insuficiência financeira ou o estado de necessidade.
Ainda, a dignidade da pessoa humana repudia qualquer limitação de exercício de direito fundamental nos termos do art. 5°, sendo expressão do constituinte originário a inviolabilidade da propriedade quando exercida em consonância com a sua função social.
Neste esteio, é de clareza que a interpretação do art. 20 da Lei 8.036/90 deve ser norteada pela função social do diploma, para o que conspira a jurisprudência:
“Administrativo. Levantamento do FGTS. Alvará Judicial. Trabalhador desempregado. Preliminar. Incompetência ratione materiae. Improcedência. interpretação sistemática da lei nº 8.036/90, art. 20. Finalidade social da lei. decreto nº 99.684/90, art. 35, inc. VIII. 1. Não procede a preliminar de incompetência deduzida. Não se trata de o Poder Judiciário ter competência legal para liberar o FGTS, mas sim de examinar se há ou não o direito subjetivo do autor em obter, por via de Alvará Judicial, a liberação dos valores existentes em sua conta fundiária. Mais que uma questão legal, trata-se de uma questão de direito subjetivo, subordinada ao exame do judiciário. 2. Impõe-se seja utilizada a interpretação sistemática, pois a finalidade social da lei autoriza que também em outras circunstâncias, além daquelas elencadas no art. 20 da Lei nº 8.036/90, seja deferido o direito ao saque da conta fundiária. 3. Apelação improvida.(Tribunal- Quarta Região, Classe: AC – Apelação cível– 213156, Processo: 9704746938 UF: PR Órgão Julgador: Quarta Turma, Data da decisão: 18/07/2000.)”
Assim, demonstrada a necessidade premente do trabalhador em utilizar o montante depositado em sua conta vinculada, nada mais justo do que a liberação dos depósitos. Acompanha esta inteligência o Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
“Administrativo. PIS. Levantamento. Necessidade premente. - Admissível a expedição de alvará para liberação do PIS em caso de doença grave do trabalhador ou familiar, ainda que não enumerada expressamente em lei. - O PIS e o FGTS nada mais são do que a poupança do trabalhador, devendo prevalecer o caráter social a que são destinados. - Honorários fixados em 20% sobre o valor da causa, considerando que se aplicados os 10% usualmente fixados, o valor resultante seria ínfimo. - Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir. - Apelação provida. (APELAÇÃO CIVEL – 627163, Processo: 200372050027707 UF: SC Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA,Data da decisão: 23/03/2004, DJU DATA:12/05/2004 PÁGINA: 691, Relator(a)  JUIZA SILVIA GORAIEB, Decisão  A TURMA, POR MAIORIA.) “
Outrossim, a situação de desemprego e as dificuldades financeiras, colaboram para que seja liberada movimentação:
“Alvará de levantamento de FGTS. Idade avançada e dificuldades financeiras. Desemprego. Hipóteses não previstas no art. 20 da lei 8.036/90. Interpretação sistemática. Observância da finalidade social do fundo para permitir o saque. honorários devidos pela cef que opôs resistência ao pedido. - A interpretação sistemática autoriza a parte autora que se encontra com idade avançada e desempregada a movimentar a sua conta fundiária, embora não se amoldando diretamente às hipóteses legais de movimentação da conta fundiária descritas no artigo 20 da Lei nº 8.036/90, em razão da própria finalidade social do Fundo. - Recurso provido. Inversão dos ônus da sucumbência. ( Acordão Origem: TRIBUNAL - QUARTA REGIÃO. Classe: AC - APELAÇÃO CIVEL – 400775, Processo: 200071040048516 UF: RS Órgão Julgador: QUARTA TURMA, Data da decisão: 29/08/2002 Documento: TRF400085240  , Fonte DJU DATA:18/09/2002 PÁGINA: 429 DJU DATA:18/09/2002 , Relator(a)  JUIZ JOEL ILAN PACIORNIK , Decisão  A TURMA, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.)”
Por fim, o Superior Tribunal de Justiça, considera que as hipóteses elencadas no art. 20, da sobredita lei fundiária, não se tratam de enunciação numerus clausus, cabendo, destarte, o saque em outras situações.
“FGTS. Levantamento dos saldos. Pagamento de resgate do mútuo. Possibilidade. 1. A enumeração do art. 20, da Lei 8.036/90, não é taxativa, sendo possível, em casos excepcionais, o deferimento da liberação dos saldos do FGTS em situação não elencada no mencionado preceito legal. Precedentes da 1ª Turma. 2. Encontrando-se o mutuário em dificuldades financeiras, inadimplente perante o SFH, caracteriza-se a "necessidade grave e premente", prevista no disposto no art. 8°, II, "c", da Lei n.° 5.107/66 e na Lei. n.° 8.036/90, interpretada extensivamente, de forma autorizá-lo a levantar o fundo de garantia para saldar as prestações em atraso. 3. Ao aplicar a lei, o julgador subsunção do fato à norma, deve estar atento aos princípios maiores que regem o ordenamento e aos fins sociais a que a lei se dirige (art. 5.º, da Lei de Introdução ao Código Civil). 4. Recurso especial improvido. (Acórdão  RESP 322302 / PR ; RECURSO ESPECIAL, 2001/0051541-0, Fonte DJ DATA:07/10/2002 PG:00184, SJADCOAS VOL.:00121 PG:00071 , Relator Min. LUIZ FUX (1122), Data da Decisão 17/09/2002, Orgão Julgador , T1 - PRIMEIRA TURMA )”
Desta forma, na carência de recursos para o trabalhador manutenir a si e a sua família, configurando a necessidade premente, a inteligência doutrinária e jurisprudencial, especialmente, norteada na prevalência dos direitos fundamentais; na salva-guarda da dignidade da pessoa humana; na proteção da família; no uso da propriedade nos limites da sua função social; tem admitido a movimentação pelo trabalhador dos valores depositados em sua conta fundiária, contrastando, destarte, com uma interpretação literal da legislação extravagante, ou seja, do art. 20 da Lei 8.036/90.

Advogado em Joinville(SC), sócio da Pugliese e Gomes Advocacia, data do texto: agosto/2004, Rua Abdon Batista, 121, sala 1006, centro, Joinville(SC), emerson-adv@terra.com.br 

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

28 lições de vida deixadas por um pai aos seus filhos antes de morrer


28 lições de vida deixadas por um pai aos seus filhos antes de morrer

28 lições de vida deixadas por um pai aos seus filhos antes de morrer

Paul Flanagan era um inglês professor de gramática que aos 44 anos descobriu que tinha poucos meses de vida por causa de um câncer. Apesar de ter recebido uma notícia tão ruim, Paul não sentiu pena de si mesmo. Ao invés disso, ele usou seus últimos dias para fazer de tudo para ser um bom pai. Paul escreveu cartas, gravou mensagens em DVD’s, até comprou presentes para serem entregues aos seus filhos nos aniversários futuros e deixou bilhetes dentro de seus livros preferidos dizendo por que havia gostado de lê-los.
Em novembro de 2009, aos 45 anos, Paul faleceu por causa do melanoma, deixando a mulher, Mandy, e seus dois filhos, Thomas e Lucy, que na época tinham 5 anos, respectivamente. Mesmo dois anos depois, a família continua a se surpreender. Mandy encontrou um documento em seu computador chamado “Sobre encontrar a realização”. Depois de ler o documento, que na verdade era uma carta de Paul a seus filhos, Mandy disse que a carta é uma reprodução fiel dos valores e do bom humor de Paul, que resumiu em 28 lições de vida tudo que gostaria de ensinar a seus filhos.



“Nessas últimas semanas, depois de saber de meu diagnóstico terminal, procurei encontrar em minha alma e em meu coração maneiras de estar em contato com vocês enquanto vocês crescem.
Estive pensando sobre o que realmente importa na vida, e os valores e as aspirações que fazem das pessoas felizes e bem-sucedidas. Na minha opinião, e vocês provavelmente têm suas próprias ideias agora, a fórmula é bem simples.
As três virtudes mais importantes são: lealdade, integridade e coragem moral. Se aspirarem a elas, seus amigos os respeitarão, seus empregadores o manterão no emprego, e seu pai será muito orgulhoso de vocês.
Estou dando conselhos a vocês. Esses são os princípios sobre o quais tentei construir a minha vida e são exatamente os que eu encorajaria vocês a abraçar, se eu pudesse.
Amo muito vocês. Não se esqueçam disso.
1- Seja cortês, pontual, sempre diga “por favor” e “obrigado”, e tenha certeza de usar o garfo e a faca de maneira correta. Os outros decidem como tratá-los de acordo com as suas maneiras.
2- Seja generoso, atencioso e tenha compaixão quando os outros enfrentarem dificuldades, mesmo que você tenha seus próprios problemas. Os outros vão admirar sua abnegação e vão ajudá-lo.
3- Mostre coragem moral. Faça o que é certo, mesmo que isso o torne impopular. Sempre achei importante ser capaz de me olhar no espelho toda manhã, ao fazer a barba, e não sentir nenhuma culpa ou remorso. Parto deste mundo com a consciência limpa.
4- Mostre humildade. Tenha a sua opinião, mas pare para refletir no que o outro lado está dizendo, e volte atrás quando souber estar errado. Nunca se preocupe em perder a personalidade. Isso só acontece quando se é cabeça-dura.
5- Aprenda com seus erros. Você vai cometer muitos, então os use como uma ferramenta de aprendizado. Se você continuar cometendo o mesmo erro ou se meter em problema, está fazendo algo errado.
6- Evite rebaixar alguém para outra pessoa; isso só vai fazer você ser visto como mau. Se você tiver um problema com alguém, diga a ela pessoalmente.
7- Suspenda fogo! Se alguém importuná-lo, não reaja imediatamente. Uma vez que você disse alguma coisa, não pode mais retirá-la, e a maioria das pessoas merece uma segunda chance.
8- Divirta-se. Se isso envolve assumir riscos, assuma-os. Se for pego, coloque suas mãos para cima.
9- Doe para a caridade e ajude os menos afortunados que você: é fácil e muito recompensador.
10- Sempre olhe para o lado bom! O copo está meio cheio, nunca meio vazio. Toda adversidade tem um lado bom, se você procurar.
11- Faça seu instinto pensar sempre sempre em dizer ‘sim’. Procure razões para fazer algo, não as razões para dizer ‘não’. Seus amigos vão gostar de você por isso.
12- Seja gentil: você conseguirá mais do que você quer se der ao outro o que ele deseja. Comprometer-se pode ser bom.
13- Sempre aceite convites para festas. Você pode não querer ir, mas eles querem que você vá. Mostre a eles cortesia e respeito.
14- Nunca abandone um amigo. Eu enterraria cadáveres por meus amigos, se eles me pedissem… por isso eu os escolhi tão cuidadosamente.
15- Sempre dê gorjeta por um bom serviço. Isso mostra respeito. Mas nunca recompense um mau serviço. Um serviço ruim é um insulto.
16- Sempre trate aqueles que conhecer como seu igual, estejam eles acima ou abaixo de seu estágio na vida. Para aqueles acima de você, mostre deferência, mas não seja um puxa-saco.
17- Sempre respeite a idade, porque idade é igual a sabedoria.
18- Esteja preparado para colocar os interesses de seu irmão à frente dos seus.
19- Orgulhe-se de quem você é e de onde você veio, mas abra a sua mente para outras culturas e línguas. Quando começar a viajar (como espero que faça), você aprenderá que seu lugar no mundo é, ao mesmo tempo, vital e insignificante. Não cresça mais que os seus calções.
20- Seja ambicioso, mas não apenas ambicioso. Prepare-se para amparar suas ambições em treinamento e trabalho duro.
21- Viva o dia ao máximo: faça algo que o faça sorrir ou gargalhar, e evite a procrastinação.
22- Dê o seu melhor na escola. Alguns professores se esquecem de que os alunos precisam de incentivos. Então, se o seu professor não o incentivar, incentive a si mesmo.
23- Sempre compre aquilo que você pode pagar. Nunca poupe em hotéis, roupas, sapatos, maquiagem ou joias. Mas sempre procurem um bom negócio. Você recebe por aquilo que paga.
24- Nunca desista! Meus dois pequenos soldados não têm pai, mas não corajosos, têm um coração grande, estão em forma e são fortes. Vocês também são amados por uma família e amigos generosos. Vocês fazem o seu próprio destino, meus filhos, então lutem por ele.
25- Nunca sinta pena de si mesmo, ou pelo menos não sinta por muito tempo. Chorar não melhora as coisas.
26- Cuide de seu corpo que ele vai cuidar de você.
27- Aprenda um idioma, ou pelo menos tente. Nunca comece uma conversa com um estrangeiro sem primeiro cumprimentá-la em sua língua materna; mas pergunte se ela fala inglês!
28- E, por fim, tenha carinho por sua mãe, e cuide muito bem dela.
Amo vocês com todo meu coração,
Papai”

Um prato de SOPA fria...

 
Por Mozart Maia, Estudante de Jornalismo da UFRN

A partir do dia 17 de janeiro até o dia 24 estará em discussão no Senado Americano uma lei que está dando bastante assunto para debate na internet: a Stop Online Piractary Act (batizada com o acrônimo de SOPA). Essa lei, se aprovada, será considerada a maior ferramenta de veto das grandes gravadoras, produtoras de filmes e quaisquer empresas ligadas ao ramo do entretenimento contra conteúdo que é distribuído ilegalmente em todos os tipos de sites. Entretanto, algumas das principais empresas “.com” do mundo criaram um grupo, chamado NetCoallition, determinados a impedir a criação desta lei. Algumas das empresas que fazem parte desse grupo são: Google, Facebook, Twitter, Yahoo!, AOL, Amazon, Foursquare, LinkedIn, eBay, Wikipédia e PayPal, então dá para perceber que eles estão falando sério. Mas por que esse tal NetCoallition foi formado e por que eles querem impedir essa lei, aparentemente justa, de ser aprovada?
Um dos principais argumentos levantados é a forma como a lei poderá ser aplicada. A punição para sites que contiverem quaisquer tipo de conteúdo ilegal será o imediato bloqueio do site sem qualquer espécie de medida legal prévia. Esse conteúdo considerado ilegal pode ser desde um vídeo upado no Youtube ou um comentário num blog que contenha link para download de música, jogo ou filme não autorizados. Além disso, se comprovada alguma ação grave de pirataria, os responsáveis terão seu patrocínio retirado e poderão pegar até cinco anos de prisão. Além da punição extremamente dura, a SOPA daria plenos poderes de controle e censura ao governo norte-americano.
O bloqueio funciona mais ou menos como é feito nas grandes ditaduras, como China e Irã, em que o acesso à internet (e a outros meios de informação) não é livre: todo site está hospedado num servidor, um computador que possui um IP. O IP é um número que identifica o servidor, mas como seria bastante complicado todo mundo ficar decorando números de mais de dez dígitos para acessar os sites, o IP é convertido num nome através do DNS. Assim a forma de bloqueio se daria pelo DNS, bloqueando o acesso ao IP e não deixando seu computador encontrar o site.
O diretor da NetCoalliton, Markham Erickson, um porta-voz de todo o movimento contra a lei anti-pirataria, se pronunciou recentemente em entrevista à Fox News e disse que se os senadores americanos pretenderem aprovar a SOPA, os grandes serviços de internet irão se desligar em protesto, em um gigantesco blackout dos maiores sites do mundo. Imagine acordar um dia e não conseguir pesquisar nada pelo Google, acessar sua conta no Facebook ou não conseguir comprar nada nem pelo Ebay, nem pelo PayPal. Esse “apagão da internet” seria apenas uma das formas que o NetCoallition encontraria de ir contra a lei.
Algumas pessoas estavam comentando em redes sociais que não haveria problema em aprovar tal lei nos Estados Unidos, que isso não nos afetaria de forma alguma, mas elas estão obviamente erradas. A maior parte dos servidores do mundo estão nos EUA, e com maior parte eu quero dizer sete vezes mais do que o segundo lugar na lista, de acordo com estudo publicado pela CIA em 2010. Outra consequência é que se essa lei fosse aprovada nos Estados Unidos, ela poderia ser aprovada em vários outros países menores, tanto por parte de pressão das indústrias de entretenimento como por parte do governo americano. A grande questão é que essa lei irá modificar profundamente o perfil atual da internet, uma rede de computadores com livre troca de informações, liberdade para desenvolvimento de empresas startup sem qualquer censura ou controle, um lugar onde você pode gravar seu bebê dançando Single Ladies, da Beyoncé, sem ser processado por isso.
A lei entrará em discussão e votação ainda esse mês, após ser adiada por alguns senadores desde 2010 numa tentativa de tentar esfriar a discussão. Muitos dos senadores que estão envolvidos no processo mal conhecem as reais consequências ou a forma como essa lei poderá ser aplicada e estão sob constante pressão de lobistas da indústria fonográfica. A melhor forma de protesto para quem não é americano, é se informar mais e divulgar. O Avaaz tem um abaixo-assinado mundial que será lido pelo Senador Wyden para impedir a votação, neste link: http://www.avaaz.org/po/save_the_internet.
E há dois vídeos legendados (clique no CC) que explicam em detalhes quais as consequências da SOPA e outra lei que poderia ser aprovada posteriormente, a PIPA (Protect IP Act), que seria uma maior de censura e rastreio dos infratores: http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=JhwuXNv8fJM

AS RELIGIÕES CRIAM A MISÉRIA HUMANA!...


domingo, 8 de janeiro de 2012

Assassinato da Dep.Federal Alagoana Ceci Cunha Será Julgado



No dia 31 de dezembro de 1998, o juiz da 4ª Vara Criminal da Capital Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira determinou a prisão de Jadielson Barbosa da Silva, Alécio Cezar Alves Vasco, José Bezerra da Silva Junior. No dia 19 de janeiro de 1999, o juiz plantonista da 3ª Vara Criminal da Capital, Helder Loureiro determinou a prisão de Mendonça Medeiros Silva. Os depoimentos  deles foram realizados pelo delegado da Polícia Federal Cláudio Lima de Souza e na presença do Promotor de Justiça Alfredo Gaspar de Mendonça Neto.
As provas foram colhidas através da Polícia Civil de Alagoas e da Polícia Federal em diversos Estados brasileiros, como Maranhão, Pará, Bahia, Distrito Federal e Alagoas.
De acordo com o relatório dos Delegados de Polícia e com as denúncias dos Ministérios Públicos (Estadual e Federal), o crime ocorreu como descrevemos neste site e a motivação de Talvane foi ocupar a vaga da Deputada Ceci Cunha, vez que não fora eleito para uma vaga na Câmara Federal e desejava obter imunidade parlamentar.
Foram iniciados dois processos judiciais paralelos: um no Superior Tribunal de Justiça - STJ (para julgar Talvane, então Deputado Federal) e um na Justiça Estadual alagoana, para julgar os outros réus e executores materiais do crime.
 
Depois que Talvane perdeu o mandato e houve decisão de que ex-Deputados Federais não seriam julgados pelo STJ, os autos do STJ foram remetidos à Justiça Estadual alagoana, sendo todos os réus submetidos à competência da Justiça Estadual, de forma incorreta.

O juiz do caso em âmbito estadual foi o falecido Juiz Daniel Accioly, que pronunciou Talvane e os demais acusados, ou seja, considerou que haviam provas suficientes para que Talvane e os demais assassinos fossem julgados por um júri popular.  No entanto, entendia ele ser o Juiz competente para julgar a causa, desconsiderando a competência da Justiça Federal para julgar casos de interesse da União, como é o assassinato de um Deputado Federal tendo como motivação a ocupação forçada de seu cargo. Desta decisão, todas as partes recursaram.
No Tribunal de Justiça de Alagoas, os desembargadores seguiram a decisão do relator, o Juiz convocado Alberto Jorge, e reconheceram a competência da Justiça Federal, visto que o Ministério Público denunciou os acusados sustentando que a motivação do crime era desocupar a vaga da Deputada Ceci Cunha, vez que Talvane Albuquerque desejava obter imunidade parlamentar.
Os autos foram, então, enviados à Justiça Federal com 6.034 páginas distribuídas em 25 volumes.
A Justiça Federal reconheceu a sua competência para processar e julgar a ação penal, recebeu a denúncia contra os cinco réus e mandou escutar ambas as partes, que realizaram suas alegações finais. O Juiz da 1ª Vara Federal, Leonardo Resende, então, acolheu as alegações finais do Ministério Público Federal, para as quais foram consideradas e aproveitadas as provas produzidas ainda quando o processo tramitava perante a Justiça Estadual.
Na decisão de pronúncia de trinta e uma laudas, o Juiz Federal considerou que os elementos de prova presentes no processo quanto à existência do crime e sua autoria foram suficientes para levar os acusados ao júri popular por homicídio duplamente qualificado em relação à Deputada Ceci Cunha e triplamente qualificado quanto às demais vítimas. Segue uma parte dela:
"No dia 16 de dezembro de 1998, a Deputada Ceci Cunha foi violentamente assassinada, juntamente com mais três pessoas, em uma casa situada no bairro da gruta de lourdes, nesta capital.
A leitura dos muitos volumes destes autos permitiu aclarar toda a trama criminosa que culminou com a fatídica chacina.
De forma resumida, vê-se dos autos que o ex-deputado talvane albuquerque, vendo-se derrotado nas eleições, não se conformou com a situação de primeiro suplente e desejava de toda forma retornar ao poder, ainda que tivesse de ocasionar a morte de um dos eleitos, para assumir a vaga. vários depoimentos corroboram este ânimo delitivo do deputado".
Na decisão de pronúncia, o Juiz da 1ª Vara Federal não definiu a condenação de qualquer dos acusados, pois este é o papel do júri popular, razão pela qual expomos todo o conteúdo do processo.
Os réus, querendo atrasar seus julgamentos, interpuseram recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, que foi autuado um dia após o aniversário de 9 anos da Chacina e no dia do lançamento deste site, encontrando-se sob o número RSE1062-AL. O processo foi incluído em pauta para julgamento no dia 28/02/2008.
Apesar de pedido de adiantamento da defesa, para protelar o feito, o recurso foi julgado em fevereiro de 2008 e os Desembargadores Federais confirmaram a decisão de enviar Talvane para o banco dos réus, além de definirem que a competência para julgamento do assassinato da Deputada Ceci Cunha é mesmo da Justiça Federal; decidiram também sobre a desnecessidade de nova perícia na fita de áudio falsa juntada por Talvane, pois já haviam outras perícias que comprovavam que a voz não era da testemunha, demonstrando tratar-se de mais uma "prova" forjada pelos acusados.  Dessa decisão, foram interpostos os seguintes recursos:
 * 3 Embargos de Declaração;
* 1 Recurso Extraordinário;
* 1 Recurso Especial;
* 2 Agravos de Instrumento;
* 1 Habeas Corpus.
 
Todos os recursos foram inadimitidos, com exceção do Habeas Corpus que, após 1 ano e meio, anulou de forma absurda o julgamento do Recurso em sentido estrito do TRF, aceitando o argumento de que a defesa não havia sido intimada e desconsiderando o fato de que ela própria pediu o adiamento do julgamento.
 
Na mesma época, o STJ concedeu a ordem em outro Habeas Corpus impetrado pelos réus que pedia a anulação do julgamento do TJ/AL, aceitando a tese da defesa de que o Juiz convocado para o TJ/AL, Alberto Jorge, não poderia ter examinado o caso, pois havia funcionado no primeiro grau em uma audiência de oitiva de testemunha. O STJ não pediu informações ao Juiz e ficou sem saber que ele nunca havia realizado essa audiência, mas apenas fez a designação da audiência.
 
Em novembro de 2009, o TJ/AL declarou sua incompetência e determinou o envio imediato para o TRF da 5ª Região, para onde foram encaminhados. Os réus, então, tentando prejudicar mais ainda o processo, interporam Embargos de Declaração, no TRF, mas dirigidos ao TJ/AL, razão pela qual o TRF devolveu o processo ao TJ/AL. que julgou os Embargos improcedentes no dia 3/2/2010.

Em uma das decisões, o Relator, Des. Sebastião Costa Filho, determinou, inclusive, o pagamento de MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, mas o STJ, absurdamente em sede de Habeas Corpus (incabível para tal), excluiu a multa, novamente, sem intimar a vítima ou, sequer, pedir informações ao Tribunal que a concedeu!

O Des. Sebastião Costa Filho também determinou o envio dos autos à OAB para que o advogado Antônio Tenório respondesse processo administrativo sobre sua conduta de má-fé no processo criminal.

Os réus, então, interpuseram das decisões do TJ/AL:

·          Recurso Especial e
·          Recurso Extraordinário;

A Presidente do TJ/AL, Des. Elisabeth Carvalho negou seguimento a ambos. Interpuseram, então, Agravo de Instrumento em agosto de 2010, mas, como ele não possuía efeito suspensivo, determinou-se o encaminhamento dos autos ao TRF, novamente, em fevereiro de 2011.

Para atrasar ainda mais o processo, os réus chegaram ao ponto de alegar a SUSPEIÇÃO do Des. Paulo Roberto de Oliveira Lima, o que foi sumariamente rejeitado em 16/3/11. Nos seus dizeres:

A exceção de suspeição manejada sem qualquer fundamento crível, mas apenas pelo desejo ostensivamente esposado de suspender o curso da ação penal, postergando uma tramitação que se iniciou ainda em 1998.

O agravo inominado interposto foi improvido, juntamente com o Recurso em sentido estrito. Desta decisão, os réus ainda interpuseram MAIS DOIS RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O primeiro foi negado em junho de 2011 e o segundo em agosto de 2011, no qual, verificou-se a MÁ-FÉ dos réus e, novamente, APLICOU-SE MULTA:

1. À reiteração de embargos declaratórios manifestamente infundados, contra acórdão proferido em aclaratórios anteriormente opostos, objetivando nitidamente procrastinar a persecutio, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC c/c art. 3.º do CPP.2. Diante da ausência de conteúdo econômico da causa, a multa deve ser fixada de acordo com critérios de razoabilidade e proporcionalidade, doravante fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Então, os réus interpuseram Recurso Especial e Extraordinário, ambos inadmitidos em outubro de 2010. Destas decisões, foram interpostos 4 Agravos de Instrumento. No entanto, como eles não suspendem o processo, os autos voltaram à Justiça Federa, para que o Júri fosse marcado e assim foi feito.

O júri foi marcado inicialmente para 28/11/11, mas adiado a pedido do advogado dos réus e, FINALMENTE, remarcado para 16/1/12, um mês após o aniversário de 13 anos da chacina.

Em resumo, pode-se constatar no processo que eles já foram pronunciados por dois juízes diferentes e, contando com os recursos interpostos, já totalizam 8 decisões que os mandam para o júri, além do julgamento realizado pela Câmara dos Deputados, que o fez perder o mandato e o tornou inelegível.
  
A quantidade de recursos possíveis é absurda e a legislação realmente tem que ser modificada, pois não é possível que um acusado possa recorrer tanto, antes mesmo de ser julgado! Ampla defesa não significa defesa eterna e nem é um princípio absoluto, como nada em direito é absoluto! 
De toda forma, as derrotas consecutivas de Talvane Albuquerque e seus assessores só demonstram como o processo é forte e QUE A JUSTIÇA SEJA FINALMENTE será FEITA E OS ASSASSINOS CONDENADOS POR AQUELA CHACINA COVARDE E BRUTAL!!
Em nenhum país do mundo seria permitida uma atrocidade dessas. Porquê a Justiça permite isso no Brasil?
Queremos justiça!
O processo na Justiça Federal, inclusive com o conteúdo dos despachos e sentenças,  pode ser visualizado no site www.jfal.jus.br, cujo número é 0005824-34.2011.4.05.8000.
O processo no TRF, inclusive com conteúdo dos despachos e acórdãos, pode ser visualizado no site www.trf5.jus.br, cujo número é rse 1062.
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COMPLEXO EDUCACIONAL DAMÁSIO DE JESUS



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A IGREJA NOSSA SENHORA DA LUZ

linda... lindo de se ver...

Brincando de brincar...

Palavras ao vento...

sábado, 7 de janeiro de 2012

Morre José Caires, presidente do Sindimed

sábado, 7 de janeiro de 2012

O presidente do Sindicato dos Médicos no Estado da Bahia (Sindimed), José Caires, faleceu na tarde deste sábado (7), vítima de um infarto. Ele chegou a ser socorrido e encaminhado para o Hospital Geral do Estado (HGE). Segundo o hospital, membros da família de Caires já se encontram no local. Segundo o site do sindicato, o médico sofreu um infarto agudo do miocárdio fulminante. O Sindimed informou que o corpo de Caires será velado a partir das 18h na sede do sindicato, em Ondina, e levado às 8h deste domingo (8) para o cemitério Jardim da Saudade. O sepultamente será feito às 17h.FONTE;BAHIA NOTICIAS.

Roberto Carlos Você ja me esqueceu

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Demis Roussos - My friend the wind, 1973

Demis Russos Goodbye my love

Demis Roussos - Forever and Ever

A mais linda canção romântica do milênio-Demis Roussos

TIM MAIA - ME DÊ MOTIVO

Benito di Paula (Tim Maia) - Me dê motivo

Retalhos de Cetim - Benito Di Paula

A mais linda canção romântica do milênio-Demis Roussos

A DISTÂNCIA - ROBERTO CARLOS

DETALHES ROBERTO CARLOS

Sem Mandamentos - Oswaldo Montenegro

Oswaldo Montenegro-Quando a gente Ama

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Lista de torturadores durante a ditadura militar está disponível no Arquivo Nacional

Lista de torturadores durante a ditadura militar está disponível no Arquivo Nacional

3/1/2012 10:10,  Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro


tortura
As cenas de tortura a prisioneiros do regime eram comuns durante a ditadura militar
O Arquivo Nacional recebeu, nesta terça-feira, a documentação do acervo de Luiz Carlos Prestes que traz uma lista com 233 nomes de torturadores feita por 35 presos políticos, em 1975, durante a ditadura militar. O acervo pessoal, que será entregue no dia em que Prestes completaria 114 anos, estava sob custódia da viúva dele, Maria Prestes. A cerimônia de doação do acervo ocorrerá a partir das 15h na sede do Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro.
A lista com os 233 nomes foi elaborada por presos políticos de São Paulo durante uma reunião do Comitê de Solidariedade aos Revolucionários do Brasil. A lista é parte de um documento – datilografado – chamado de Relatório da 4ª Reunião Anual do Comitê de Solidariedade aos Revolucionários do Brasil, datado de 1976.
Em entrevista a jornalistas, Ivan Seixas, ex-preso político e integrante do Núcleo de Preservação da Memória Política, destacou a importância dessa relação de nomes para a história do país.
– Esse é um documento vivo porque foi escrito na época em que as pessoas estavam sendo torturadas e assassinadas ou desaparecendo. As pessoas que estavam presas tinham o compromisso de denunciar os autores e os crimes desses torturadores. Quem está assinando esse documento foi torturado – disse.
De acordo com Seixas, muitas das informações que constam no documento foram mais tarde complementadas.
– Uma boa parte (da lista) era apenas apelidos. Depois se fez um cruzamento de informações e se conseguiu chegar ao nome completo dos torturadores – contou.
Nessa lista, Seixas conseguiu identificar várias pessoas que o torturaram durante a ditadura militar.
– Aqui tem vários nomes de pessoas que trazem péssimas lembranças. Mas é um dever nosso denunciar e dar os nomes principalmente para que as famílias saibam que ele é um torturador – disse.
Segundo ele, na lista há também os nomes dos torturadores da presidenta da República, Dilma Rousseff. A expectativa de Seixas é de que essa relação de nomes também sirva para ajudar a punir os torturadores.
– Acho que é uma obrigação se fazer uma condenação porque o Estado Democrático de Direito não pode ter pessoas acima da lei. Não é uma questão de vingança, é uma questão de justiça. Os policiais que hoje por ventura queiram torturar precisam saber que isso não vai ficar impune. Se você deixa impune, com que moral você condena um torturador hoje? – questiona.
Segundo o Arquivo Nacional, o acervo doado é composto por documentos escritos e iconográficos, produzidos ou acumulados pelo casal Maria e Luiz Carlos Prestes entre as décadas de 1970 e 1990. Entre os documentos estão também correspondências trocadas entre Prestes e parentes, amigos e líderes políticos de várias nacionalidades; aulas e textos referentes ao Partido Comunista Brasileiro. Há também documentos que registram o empenho de Prestes, no período em que ele esteve exilado em Moscou, na década de 70, em denunciar à comunidade internacional a tortura e os assassinatos que eram praticados no Brasil à época.
O acervo doado pela viúva de Prestes vai receber primeiramente um tratamento e só então estará disponível ao público. Segundo a assessoria do Arquivo Nacional, ainda não há uma data para que o material sobre atortura seja disponibilizado.