quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

10 Perguntas frequentes sobre isenção de IPI e ICMS para carros novos


Essas são as perguntas mais frequentes de leitores que escrevem para o blog. Veja a seguir:


1- Pessoas com deficiência auditiva têm direito à isenção do IPI?
Há um projeto de lei que estende às pessoas com deficiência auditiva a isenção do IPI na compra de carros, no entanto esse projeto de 2010 ainda não foi aprovado pelo senado.
2- Perdi dois dedos da mão. Tenho direito às isenções?
Caso a pessoa necessite de um carro adaptado, terá direito as isenções de impostos. Recomendo agendar um horário numa clínica do Detran da sua cidade. Os médicos peritos poderão dar mais informações.
3- Pessoas com deficiência que não dirigem (não-condutores) têm direito às isenções?
De acordo com a nova legislação (veja aqui) pessoas com deficiência não-condutores (deficientes visuais, deficientes intelectuais e autistas) terão direito as isenções de IPI e ICMS.
4- Pessoas com deficiência monocular têm direito à isenções?
Em vários Estados brasileiros a visão monocular é reconhecida como deficiência visual, no entanto, até onde sei, não há uma legislação específica sobre esse assunto.
5- Gostaria de saber se é possível um parcelamento do veículo para quem é aposentado com salário mínimo por invalidez com deficiência física?
A Receita Federal pede uma comprovação de que o requerente da isenção, tenha verdadeiramente condições financeiras de adquirir e manter o veículo pretendido, pois, caso contrário ela negará a isenção.
6- Após adquirir o veículo, posso trocá-lo depois de quantos anos?
A partir da nova legislação você poderá trocar o veículo depois de 2 anos.
7- Qual o valor máximo do veículo que posso comprar?
O valor máximo é de R$ 70.000,00 para automóveis fabricados no Brasil ou nos países do Mercosul.
8- Qual é a potência máxima do carro que posso adquirir?
A potência máxima é de 127 cv.
9- Qual o desconto que as concessionárias oferecem?
O desconto pode ser de 20 a 35%. Depende cada concessionária.
10- Quanto tempo demora a liberação dos documentos para compra do carro?
Depende de cada Estado. Segundo alguns leitores, esse tempo varia de 2 meses a 1 ano!
Se você souber de algo novo ou quer dar sua opinião, compartilhe conosco!
Vera Garcia
Administradora do blog Deficiente Ciente
Veja:

Aprovada aposentadoria especial para servidores com deficiência

O plenário do Senado aprovou, com 53 votos favoráveis e uma abstenção, projeto de lei complementar que define requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. O Projeto de Lei do Senado (PLS 250/2005) segue para análise da Câmara dos Deputados.
Projeto de autoria do senador Paulo Paim segue para análise da Câmara
Projeto de autoria do senador Paulo Paim
segue para análise da Câmara
A proposta aprovada na última terça-feira (17) foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e o relator Armando Monteiro (PTB-PE) apresentou texto substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para equiparar os critérios aos garantidos aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pela Lei Complementar 142/2013.
O projeto regulamenta parte do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição, que reconhece a possibilidade de aposentadoria especial para algumas categorias de servidores públicos, entre as quais estão as pessoas com deficiência. De acordo com o texto, o servidor público nessa condição será beneficiado com uma redução no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária, que em regra é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
Feliz com o resultado da votação, Paim comentou: “o bom do projeto é votar; o discurso nós podemos deixar de lado”. Ele lembrou a dificuldade para garantir a apreciação da matéria, cuja tramitação demandou nada menos que nove anos.
O Senador Walter Pinheiro (PT-BA) disse que o projeto representa um reconhecimento a esses servidores. “Com projetos de lei e iniciativas como essa, vamos trabalhando a política da inserção e contribuindo com transformações profundas da sociedade”, afirmou.
Como requerer a aposentadoria para pessoas com deficiência
Lei que regulamenta aposentadoria para pessoa com deficiência entra em vigor
Seguridade aprova isenção de IR para aposentadoria de deficiente
“Esse projeto oferece uma solução definitiva de equidade, já que todos os do Regime Geral já tinham esse benefício e o projeto traz isonomia para colocar fim a uma discriminação”, disse Armando Monteiro antes da votação.
A gravidade da deficiência aferida é que vai determinar o tamanho da redução. No caso de deficiência grave, o tempo deve ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres. Em hipótese de deficiência moderada, serão 29 anos para homens e 24 para mulheres. Já em caso de deficiência leve, serão 33 anos para homens e 28 para mulheres.
O projeto ressalva que essas reduções não podem ser acumuladas com reduções garantidas por outras circunstâncias, como exercício de atividade de risco ou em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
A idade mínima para se aposentar também sofre modificação. Pelo projeto, será calculada da seguinte forma: a idade estabelecida na Constituição (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) menos o número de dias idêntico ao da redução obtida no tempo de contribuição.
Nos casos de servidores portadores de deficiência anterior à vigência da lei, será feita uma primeira avaliação para se determinar a gravidade e a data provável do início da deficiência, a partir das quais serão calculados os benefícios da lei. Se o servidor, após ingressar no serviço público, tornar-se pessoa com deficiência ou tiver seu grau de deficiência alterado, deverá ser feito ajuste proporcional.
O projeto dispõe que um regulamento específico deverá definir quais são as deficiências consideradas graves, moderadas ou leves, além de determinar o procedimento das avaliações médicas cabíveis.
A aprovação do projeto ocorre após mais de oito anos de tramitação. Nesse tempo, teve três outros relatores e chegou a ser arquivado em 2011, mas foi resgatado por um requerimento do autor, Paulo Paim. Ainda neste ano, foi objeto de um requerimento de urgência e de duas manifestações externas de cidadãos que entraram em contato com o Senado, através da Ouvidoria, para pedir rapidez na apreciação do tema.
Com informações da Agência Senado
Conheça a íntegra do PLS 250/2005
Fonte: http://ptnosenado.org.br

Blog Deficiente Ciente deseja a todos um Feliz Natal!!

Feliz Ano NovoCaros leitores,
Desejo a todos um Ano Novo cheio de paz, prosperidade, sucesso e muita saúde!
Agradeço as visitas diárias e o carinho de todos vocês.
Conto com sugestões de melhorias, recomendações de conteúdos ou simplesmente algum tipo de feedback que queiram me dar para o próximo ano.
Um grande abraço!
Vera Garcia
Administradora do Blog Deficiente Ciente

Site exclusivo para Deficientes oferece mais de 2.200 vagas nas mais diversas áreas e Estados do Brasil.

Site exclusivo para Deficientes oferece mais de 2.200 vagas nas mais diversas áreas e Estados do Brasil.
O DeficienteOnline.com.br é o maior site de empregos e currículos voltados exclusivamente para profissionais com Deficiência (PcDs). Atualmente conta com mais de 308 grandes empresas que diariamente buscam currículos de PcDs.
Como surgiu a ideia do DeficienteOnline.com.br?
O Professor universitário, Gestor de Projetos e também profissional com deficiência Claudio Tavares, pensou em outras pessoas com deficiência que tinham dificuldade em encontrar informações centralizadas sobre o mercado de trabalho, leis e normas.
Diante desta situação resolveu usar sua experiência e seus conhecimentos em gestão de processos e projetos sociais para criar junto com sua esposa Kelli Tavares, especializada em Recursos Humanos, o Portal DeficienteOnline.com.br, desenvolvido dentro dos padrões de Acessibilidade Web e tem a missão de ser a melhor ferramenta de Centralização e disponibilização de Base Curricular obtendo informações de qualidade referente a qualificação profissional, educacional e acadêmica juntamente com habilidades e competências dos Profissionais com Deficiência, compartilhando essas informações com empresas que buscam novos talentos e potencial humano na diversidade.
Como usar o site e se candidatar as vagas?
Os Interessados deverão acessar o site http://www.deficienteonline.com.br/ cadastrar gratuitamente o currículo para que as empresas tenham acesso na busca de candidatos e também se candidatar nas vagas para disponibilizar o currículo diretamente para a empresa anunciante que entrará em contato com candidatos inscritos e selecionados por ela.
www.DeficienteOnline.com.br foi criado para mudar vidas e gerar oportunidades de sucesso.
“O Site do Profissional com deficiência”
Para maiores informações:
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Rua Antonio Escorsin, 3579 | São Braz | Curitiba | PR
Atendimento:
Alexandre Faletti
Fone: (41) – 8815-9213
fabricassessoria@gmail.com

Direitos Sociais da Pessoa com Câncer

1. Saque do FGTS

O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS?
Sim. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS.
Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?
Uma das documentações exigidas é o atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo.
Para obter informações sobre as demais documentações, consulte o site da CEF.
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DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
- Cópia autenticada da ata de assembleia que deliberou pela nomeação de diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP.
OBS.: É indispensável levar original e cópia de todos os
Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?
O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.
2. Saque do PIS/PASEP
O trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS/PASEP?
Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.
Quais os documentos necessários para o saque do PIS?
Consultar o site.
OBS: Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo menção à Resolução 01/96 de 15/10/1996 do Conselho diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP e diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo e indicando expressamente “paciente sintomático para a patologia classificada sob o código da Classificação Internacional das Doenças (CID)” (de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09).
Qual valor tem o paciente a receber?
O trabalhador receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos.
3. Auxílio-Doença
É um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Como fazer para conseguir o benefício?
A pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.
4. Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).
O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez
Terá direito a este acréscimo o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. O valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.
5. Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS) O que é amparo assistencial ao idoso e ao deficiente?
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos.
Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo. Esse cálculo considera o númerode pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o(a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de idade e inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento.
A pessoa com câncer tem direito ao amparo assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada)?
Sim, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente.
O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente têm direito ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.
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Como fazer para conseguir o benefício?
Para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS. Informações sobre as documentações necessárias você pode obter ligando para o 135 ou pelo site da previdência.
6. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)
A Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, dispõe sobre a rotina de Tratamento Fora de Domicílio. Esta normatização tem por objetivo garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em caso especiais, de um Estado para outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.
7. Vale Social (Lei Estadual nº 4.510, de 13/01/2005)
Trata-se de um documento que assegura a gratuidade em ônibus intermunicipais, trem, metrô e barca no Estado do Rio de Janeiro, para portadores de deficiência ou doença crônica.
Quem tem direito ao vale social?
Todo portador de deficiência ou doente crônico que esteja em tratamento médico continuado cuja interrupção acarrete o risco de morte.
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O acompanhante também tem direito ao vale social?
Sim. Pacientes menores de idade e adultos incapazes, que sejam doentes crônicos ou mentais com indispensável indicação de acompanhante, mencionada em laudo médico, têm direito ao vale social.
Onde você pode conseguir o cadastro?
Nos Centros Comunitários de Defesa da Cidadania (CCDCs), Fundação Leão XIII ou outros postos de
cadastramento.
Veja a lista dos locais no site.
Sobre a documentação consultar o link.
Quais os documentos necessários para a primeira via e pedidos de renovação?
1. Cópia da carteira de identidade do solicitante;
2. Cópia do CPF;
3. Cópia do comprovante de residência;
4. 1 (uma) foto 3x4 recente;
5. Cópia da certidão de nascimento para menor de idade;
6. Preenchimento do laudo médico, no verso da ficha de cadastro. O laudo deverá
ser preenchido por médico da unidade da rede pública ou conveniadas ao SUS.
8. RIOcard
É um cartão eletrônico assegurado pelos municípios que oferece gratuidade no transporte rodoviário.
Quem tem direito ao RIOcard?
Para os pacientes com doença crônica, incluindo o câncer, residentes no município do Rio de Janeiro, o cartão RIOcard está sendo concedido judicialmente desde 2008, mediante laudo médico contido no formulário próprio fornecido pelos postos de cadastramento.
Nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) localizados em seu município você obterá as informações necessárias para realizar o cadastramento.
O acompanhante também tem direito ao RIOcard?
Sim. Ele terá este direito mediante indicação de acompanhante definida em laudo médico.
9. Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria
A pessoa com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria?
Sim. Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001,art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV).
Como fazer para conseguir o benefício?
Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º).
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10. Quitação do financiamento da casa própria
A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Qual valor pode ser quitado?
Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.
Em caso de invalidez, este seguro cobre o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento. A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.
11. Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados.
Quando a pessoa com câncer tem direito a solicitar a isenção do (IPI) na compra de veículos?
O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.
Quais veículos podem ser adquiridos com isenção de IPI?
Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.
A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido. O benefício somente poderá ser utilizado uma vez. Mas se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, poderá ser utilizado uma segunda vez.
Como fazer para conseguir a isenção?
A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência.
Dessa forma os interessados poderão se dirigir a esses locais ou acessá-los pela internet: www.receita.gov.br ou pelo link.
12. Isenção de Imposto de Circulação Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS) na compra de veículos adaptados
O que é ICMS?
É o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta este imposto.
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No Estado do Rio de Janeiro o paciente deve comparecer à Secretaria de Estado de Fazenda da área de sua residência. Mais informações no site.
13. Isenção de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos adaptados
O que é IPVA?
É o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores.
Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.
Os estados que possuem a regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.
OBS: A isenção do IPVA é concedida simultaneamente à obtenção da isenção do ICMS.
14. Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Prefeitura. Confira se você tem direito a este benefício na Prefeitura do seu município.
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15. Bilhete de Viagem do Idoso - Transporte interestadual gratuito
A carteira do idoso é um documento de direito ao acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens.
Este direito está determinado no Estatuto do Idoso - Lei Nº 10741/2003, no art. 40 e o Decreto Nº 5934/2006 estabelece os mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do ICMS.
A quem se destina?
Idosos com 60 anos de idade ou mais e com renda individual de até dois salários mínimos.
Do que trata este direito?
Trata de duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço de transporte interestadual de passageiros. O idoso terá direito ao “Bilhete de Viagem do Idoso”, que é intransferível. Caso as duas vagas reservadas para este fim tenham sido ocupadas, outros idosos que queiram fazer o mesmo percurso
poderão obter descontos de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) no valor da passagem para os demais assentos do veículo. Não estão incluídas no benefício, as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais-tarifa de embarque, que serão pagas pelo idoso, no momento da aquisição da passagem.
Os interessados devem solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso” nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.
Obs: O idoso que não tiver renda deverá procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município ou a secretaria municipal de Assistência Social. O idoso será incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e vai receber o Número de Identificação Social (NIS).
Como usufruir este direito?
Idosos que podem comprovar renda: aposentados, pensionistas ou trabalhadores ativos devem procurar as Empresas de Transporte, levando os documentos exigidos que você encontra no link.
16. Laudo Médico para Afastamento de Trabalho
É uma documentação exigida para acesso aos diferentes direitos previdenciários, das iniciativas pública ou privada.
O médico assistente é o profissional que acompanha o paciente em sua doença e evolução e, quando necessário, emite o devido atestado ou relatório médico. De acordo com o artigo 3º da Resolução CFM 1851/2008, o médico assistente especificará o tempo concedido de dispensa às atividades de trabalho e estudantil, necessário para recuperação do paciente.
17. Laudo Médico para Atestado de Lucidez
Este atestado é usualmente utilizado para fins de procuração a terceiros.

Conforme Resolução CFM 1658/2002, o atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, inclusive para fornecimento de atestados de sanidade, em suas diversas finalidades (arts. 1º e 7°).