terça-feira, 22 de setembro de 2015

Crise do Exame de Ordem exige criação de novo modelo

DIÁRIO DE CLASSE

A recente polêmica acerca de uma questão mal formulada na segunda fase do último Exame de Ordem, mais especificamente na prova de Direito Penal, instalou uma verdadeira situação de crise em torno do certame. Setores autorizados do pensamento jurídico nacional reivindicam a anulação da questão com a consequente aprovação de todos os candidatos que se inscreveram para a prova de Direito Penal. A crise instalada, contudo, merece uma reflexão mais acurada por parte da comunidade jurídica. É certo que, logo na sequência da divulgação do gabarito, importantes juristas, dentre os quais César Bittencourt e Eugênio Pacelli, ofereceram interpretações apontando os equívocos na formulação da questão. Mais recentemente, Guilherme Nucci firmou sua posição tentando defender a questão na forma como apresentada pelo exame. Sem embargo, muitas dessas posições externadas até o momento estão presas ao “presente”, às consequências diretas do problema, e pouco refletem sobre o modo de se lidar com o exame e sua formulação nas próximas edições do certame.
Em sua última coluna publicada nesta mesma ConJur, Lenio Streck (cliqueaqui para ler) volta a chamar a atenção, de maneira enfática, para os vínculos que existem entre a questão do ensino jurídico tradicionalmente praticado no Brasil e aquilo que está no âmago do problema envolvendo a questão objeto do imbróglio: o ficcionalismo do discurso jurídico e os seus descaminhos nessa época de massificação do curso de Direito. O ponto principal de reflexão, me parece, passa exatamente por esse caminho: a questão de se saber de que forma o Exame de Ordem se relaciona com o ensino jurídico e de que modo a reprodução de velhas práticas pedagógicas acabam por trazer problemas para a formulação do Exame.
Relação entre ensino jurídico e Exame de OrdemO primeiro ponto sobre o qual precisamos refletir diz respeito ao tipo de relação que existe, hoje, entre o ensino jurídico e o Exame de Ordem. De há muito a OAB utiliza o exame para estabelecer uma espécie de ranking entre as faculdades de Direito. Nos últimos anos, as faculdades com boas médias de aprovação — que acabam recomendadas pela OAB como sendo portadoras de um ensino jurídico de qualidade — passaram a usar, cada vez com mais agressividade, esses índices como verdadeiras peças publicitárias.
Dito de um modo simples: de olho no mercado da educação jurídica — cada vez mais competitivo em face do crescente número de cursos autorizados — as faculdades anunciam seus bons índices de aprovação no Exame de Ordem como uma prova definitiva de que ali se pratica um ensino jurídico adequado, apto a colocar os seus egressos em boas condições de inserção no mercado jurídico. Assim, os eventuais consumidores do “produto” curso de Direito procuram pautar a escolha da faculdade que irão cursar a partir desse critério preponderante que é a “capacidade aprovatória” que a instituição demonstra possuir.
Porém, é de se perguntar: o Exame de Ordem pode ser considerado uma instância legítima para afiançar a qualidade do curso de Direito praticada por uma determinada instituição de ensino?
Em primeiro lugar, é preciso considerar o seguinte: o objetivo de uma faculdade de Direito não é — nem pode ser — formar apenas advogados. Além de ser enciclopédico do ponto de vista do conhecimento, o curso é policêntrico na perspectiva da formação profissional. Do bacharelado em Direito não se tem como consequência necessária o exercício da advocacia. Há uma plêiade de profissões jurídicas que, a despeito de exigirem o bacharelado em Direito como condição sine quo non para o seu exercício, dispensam a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil[1].
Assim, considerando que não há uma relação necessária entre o bacharelado em Direito e o exercício da advocacia, então, por qual motivo o Exame de Ordem, isoladamente, pode fornecer índices de indexação da qualidade do ensino praticado nos cursos existentes em nosso país?
Alguém poderia objetar: “mas não é critério isolado, há também o Enade!” De fato, o poder simbólico do Enade é enorme para angariar candidato a alunos de Direito. Na verdade, nunca ouvi o relato de um acadêmico sequer dizendo ter escolhido a faculdade “x” ou “y” porque estas possuem boas notas no Enade. Muitos dos discentes, principalmente calouros, sequer sabem o que representa o Enade na avaliação do ensino superior no Brasil. Em contrapartida, é muito comum o depoimento de alunos que dizem ter escolhido a faculdade que frequentam pelos índices, considerados por eles bons, de aprovação no Exame de Ordem.
Esse aspecto nos leva a indagar por uma segunda consequência da pergunta pela efetiva relação que existe entre ensino jurídico e Exame de Ordem: é amplamente difundida a argumentação de altos dirigentes da OAB no sentido de que o exame se propõe a “verificar no candidato a existência de conhecimentos mínimos para o exercício da advocacia”. Vale dizer: ele tem caráter profissional. É um verdadeiro concurso que tem por finalidade aferir a aptidão e conhecimentos técnicos para o exercício da advocacia.
Ora, se, como dito acima, o curso de Direito não se propõe a formar apenas advogados o que autoriza, então, o Exame de Ordem servir como farol para os cursos jurídicos de todo o país?
De se notar que esse fator é sentido na enorme maioria dos cursos de Direito. Na busca pelo “Santo Graal” dos índices de aprovação, muitas faculdades extirpam de seus currículos disciplinas essenciais para a formação global do acadêmico, mas que não estão inseridas no leque das matérias cobradas pela OAB. No mesmo passo, qualquer movimento no sentido de incluir determinados conteúdos no Exame gera frisson nas faculdades para prover eventuais lacunas curriculares nesse quesito. Assisti isso com relação à inclusão de questões de Filosofia na fase objetiva da prova. No início, quando não se sabia exatamente como tal conteúdo seria cobrado, algumas faculdades cogitaram reservar um espaço curricular para que os alunos do quinto ano pudessem rever em sala de aula um ponto ou outro que pudesse ser objeto de questão. Depois, diante das “assustadoras” duas questões, a poeira abaixou: de fato, por duas míseras questões, todo esforço despendido não seria adequadamente recompensado.
Isso sem contar que, em alguns casos, têm-se a criação de uma verdadeira “grade curricular paralela”, não oficial, que serve para tentar suprir “deficiências” observadas no decorrer do curso, oferecendo ao discente conhecimentos necessários para sua adequada aprovação no certame.
Parece evidente, portanto, que a reprodução cíclica desse modelo vai levar a resultados desastrosos. Resultados esses muito piores do que o observado no contexto desse atual e polêmico exame. Na verdade, se olharmos mais de perto, poderemos perceber que aquilo que ocorreu nessa prova é um sintoma de algo que não aparece na superfície do discurso, mas que lhe condiciona de forma subterrânea.
Manutenção do modelo de ensinoÉ um fato que a educação jurídica no Brasil de hoje se manifesta como mercado. Essa é uma conclusão inescapável: as faculdades se constituem como empresas — o gerenciamento de problemas ligados ao enquadramento dos professores por titulação são tratados como assuntos de RH e as ouvidorias são verdadeiros SACs à disposição dos alunos para reclamarem de algum “serviço mal-prestado”. Por outro lado, os alunos são tratados como consumidores. Muitas vezes se portam como tal, lidando com as questões de sua própria formação como quem compra uma mercadoria com defeito em uma loja de conveniências.
Assim, se é certo que as faculdades são empresas e os alunos consumidores, é certo também que o modo de produção que conforma tudo isso é o “capitalismo à brasileira”. De fato, entre nós, ao invés do mercado instaurar uma situação de competitividade criativa, o que ele faz é trazer a inércia para aqueles que nele atuam. Por aqui, quem tem proximidade com os órgãos do Estado, tem também a possibilidade de se valer de suas prebendas. A questão do mercado da educação jurídica não escapa a essa lógica do nosso peculiar “capitalismo de Estado”.
Alguém poderia se perguntar, por exemplo, como é que nós chegamos ao ponto de possuir um número tão alarmante de cursos de Direito? A resposta, na verdade, é sobejamente conhecida. Entre o início do governo Collor e o primeiro ano do governo Lula foram criados e autorizado o funcionamento de mais de 500 cursos de Direito. Parcela significativa desses cursos foram atribuídos, é claro, à iniciativa privada. Diante de tal fato, poder-se-ia aduzir: são os ares da democratização do ensino superior soprando, ainda timidamente, a doce brisa do progresso. Pois a tal “democratização” pode também ser lida de outra maneira: o Estado, ao invés de investir nos cursos já existentes, aumentando as vagas dos melhores, preferiu transferir para o setor privado as atividades necessárias para a expansão do sistema. A distribuição desses novos cursos se deu, obviamente, na velha lógica patrimonialista-estamental que governa a política brasileira. E, por acaso, alguém acredita que de 2004 até 2013, essa proliferação de cursos — principalmente no setor privado — sofreu algum tipo de freio? Tanto não sofreu que, no início deste ano, o Ministério da Educação emitiu comunicado para dizer que a autorização de novos cursos de Direito estavam bloqueadas. Havia mais de 100 propostas pendentes de análise! Em uma frase de efeito, que representa bem o que foi dito, o ministro Mercadante teria afirmado: “está fechado o balcão” (clique aqui para ler notícia da época).
Assim, num mercado com mais de 1.200 cursos funcionando, a maior parte deles explorados pela iniciativa privada, o que se verifica não é a existência de uma competitividade criativa, mas, a ocorrência de uma inércia paralisante. E aqui, novamente, o Exame de Ordem — no modo como se apresenta atualmente — tem um papel desabonador nessa história. Como denunciado desde a década de 1980 por importantes autores, tais quais José Eduardo Faria e Celso Campilongo Fernandes[2], o ensino jurídico no Brasil é do tipo cartorial: reproduz um saber domesticado, praticamente incapaz de uma critica produtiva. Pesquisa e produção de conhecimento são pedras preciosas, raramente encontrados no âmbito dos cursos de Direito.
De lá para cá, é fato, muita coisa mudou. A pesquisa em Direito, por exemplo, se fortaleceu, principalmente no âmbito da pós-graduação stricto senso. Na graduação, todavia, a articulação desses fatores criativos-produtivos ainda não é a regra. Pelo contrário, são apenas em determinados nichos — geralmente ligados a universidades públicas — que o desenvolvimento desse tipo de atividade pode florescer. Na esmagadora maioria dos casos, o que prevalece é a mesma lógica denunciada desde os anos 1980: o ensino cartorial, acrítico e que se vale, na maioria das vezes, do mesmo material didático e dos mesmos autores utilizados naquele tempo.
Evidentemente, isso é efeito de um círculo vicioso: as provas oficiais, como é o caso do Exame de Ordem, são elaboradas por essas mesmas pessoas que tendem a reproduzir aquilo que absorveram durante os anos de seu aprendizado.
Quando o Exame de Ordem é usado como peça de propaganda, como fator diferenciador em um mercado de mais de 1.200 cursos de Direito, é obvio que aquilo que nele é cobrado irá pressionar a grande maioria dos cursos a se vincularem programaticamente a tais conteúdos. Num contexto de competição extrema, chega-se, no limite, a se propagar uma lógica que pretende ensinar ao aluno, não o conteúdo propriamente dito, mas o modo mais adequado de se fazer a prova. Como entender as pegadinhas dos examinadores? Como redigir a sua peça de modo a contemplar melhor a “vontade do examinador”? E assim por diante.
No sistema privado de ensino, o ajuste aos padrões exigidos pelo Exame de Ordem é uma necessidade. Se uma universidade pública não consegue bons índices de aprovação no exame, isso pouco altera a sua estrutura acadêmica. Quando muito, gera um mal estar em face de uma pretensa “perda de prestígio”. Já no caso de uma instituição privada, o insucesso generalizado na prova pode significar um abalo decisivo no futuro do curso. Diminuição na procura, dificuldade de formar turmas, entre outros, podem ser listados como contratempos.
Por isso, é óbvio que a prova da ordem tende a moldar aquilo que é ensinado e o modo como é ensinado na grande maioria das faculdades de direito do país.
Uma anotação finalA insistência nesse mesmo modelo pode levar a resultados ainda piores do que aqueles que já estamos vivenciando nos últimos anos. De outra banda, seria possível afirmar que o exame funciona bem para selecionar os profissionais que estão por aí, no “mercado jurídico”? Em parte. O Brasil tem excelentes advogados. Mas, não é difícil de encontrar, no dia-a-dia da profissão, colegas que apresentam peças processuais que são praticamente cópias de modelos disponíveis na internet. Mas o que há de surpreendente nisso? Na verdade, nada. É um sintoma do nosso tempo. E, em um tempo demínimo eu, o traço que pode marcar de forma mais indelével a individualidade de um autor, que é seu texto, é, às vezes, terceirizado em favor de um grande “outro” que encontramos por aí, nas tramas da internet.
Mas, de tudo isso, podemos destacar uma nota final de otimismo: talvez a crise que se instalou por conta desse problema pontual com o último Exame de Ordem possa levar a uma reflexão sobre o destino dos próximos certames. A OAB se reunirá. Anuncia-se a realização de várias audiências públicas. Vamos aguardar e torcer para que, no desenrolar dessas discussões, um novo modelo possa, de fato, emergir.

[1] Podemos considerar aqui, a título exemplificativo, as profissões de professor, delegado de polícia, promotor de justiça e juiz de direito, sem embargo de , nestes dois últimos casos, existir exigência constitucional da prática de 3 anos de atividade jurídica – art. 93, inciso I e art. 129, parágrafo 3o., todos da Constituição Federal – que, como é cediço, não necessariamente terá que ser a militância na advocacia – nos termos da Resolução n. 75/2009 do CNJ e Resolução n. 40/2009 do CNMP.
[2] Cf. FARIA, José Eduardo. CAMPILONGO, Celso Fernandes. A Sociologia Jurídica no Brasil, Porto Alegre: Fabris, 1991, p. 29-31. Os autores apontam, ainda, como causa deste excesso tecnicista e da proliferação incontrolada de cursos jurídicos no Brasil, o regime burocrático-militar pós-64 que necessitava de recém diplomados – independentemente do que haviam aprendido – para ocupar o grande número de atividades de “ensino superior”, que exigia, quando muito, habilidades bastantes genéricas. Cf. FARIA, José Eduardo. CAMPILONGO, Celso Fernandes. op., cit., p. 10-11.
 

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário

Advocacia Michelini 
A frequência com que tenho ouvido comentários equivocados e distorcidos acerca do auxílio-reclusão faz com que me motive a escrever a respeito.
O mais comum é ouvir as pessoas dizendo, indignadas, que se paga a cada filho de presidiário a importância aproximada de R$ 900,00 por mês. Argumentam que, dessa forma, há um incentivo à criminalidade e que acaba sendo mais vantajoso estar preso do que ter que trabalhar para prover o sustento dos filhos. Em regra, efetuam cálculos para verificar a suposta renda mensal de um presidiário cuja família seja numerosa, num inevitável comparativo ao salário pago à maioria dos trabalhadores brasileiros.
Além disso, recebi por duas oportunidades e-mail, com texto anônimo (como era de se esperar), trazendo, em meio a um discurso inflamado, muitas vezes agressivo, as mesmas informações equivocadas; inclusive se referindo ao auxílio-reclusão como “bolsa-bandido”.
Independente da origem e a quem interessam tais observações, o fato é que não correspondem com a verdade.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado a garantir a subsistência dos dependentes do segurado de baixa renda enquanto este encontrar-se preso sob regime fechado ou semi-aberto.
Na verdade, existe uma série de detalhes que são levados em consideração para a concessão do auxílio-reclusão, mas o mais importante parece esclarecer que este benefício é concedido somente aos dependentes do presidiário que possuir a qualidade de segurado da Previdência Social à época de sua prisão. Ou seja, é necessário que o preso mantenha vínculo com o INSS. E isso se dá por meio de contribuições, as quais – utilizando-se de linguagem extremamente simples – ocorrem através da carteira de trabalho assinada, no caso do empregado; de Guias da Previdência Social, em se tratando de contribuintes individuais (como profissionais autônomos, por exemplo) e segurados facultativos; e do bloco de produtor rural para quem é agricultor na condição de segurado especial.
Em resumo, pode-se dizer que o auxílio-reclusão é concedido aos dependentes do trabalhador que contribui ou contribuiu para a Previdência Social dentro de determinado período.
Com isso, fica claro que não basta ser preso para que o benefício seja concedido, é necessário, dentre outros requisitos, que o preso mantenha a qualidade de segurado do INSS.
Não se exige que o trabalhador esteja contribuindo no momento do recolhimento à prisão, mas, exige-se que não tenha transcorrido mais do que determinado período a partir da data da última contribuição. Período que pode variar de acordo com as peculiaridades de cada caso.
Também é necessário que o último salário de contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições) não ultrapasse o valor estipulado por Portaria Ministerial. A partir de 1º de janeiro de 2012 esse valor é de R$ 915,05, conforme Portaria nº 02, de 06/01/2012. Mas, não significa que todo o auxílio-reclusão é pago neste valor. Este se refere ao teto, ao máximo que pode ser pago.
Para cada caso se realiza um cálculo considerando as contribuições efetuadas pelo segurado para, então, definir-se o valor do auxílio-reclusão aos seus dependentes. Porém, em nenhuma hipótese o auxílio-reclusão pode ultrapassar o valor estipulado pela referida portaria, já que é pago justamente para os dependentes do segurado preso de baixa renda. Salientando-se que para os agricultores enquadrados como segurados especiais, o auxílio-reclusão é pago no valor de um salário mínimo mensal.
Ademais, o valor fixado para o auxílio-reclusão (que, como vimos, varia caso a caso), é dividido em partes iguais entre todas as pessoas que se enquadram como dependentes do segurado preso. Ou seja, há um rateio do benefício entre os dependentes e, não, o pagamento de um benefício em valor integral para cada um deles, como erroneamente se tem divulgado, causando revolta e indignação às pessoas de bem que não conhecem o ordenamento legal.
A continuidade do pagamento deste benefício está condicionada à manutenção das condições existentes no momento de sua concessão. Os beneficiários deverão apresentar ao INSS, de três em três meses, documento expedido por autoridade competente atestando que o trabalhador continua preso, enfim, informando sua situação atualizada.
Dentre as situações que acarretam a cessação do benefício está a fuga do presidiário.
Diante do exposto, pode-se perceber que o auxílio-reclusão não é tão simples de ser concedido, pois requer o preenchimento de determinados requisitos, e um deles é a manutenção da qualidade de segurado do INSS por parte do preso, situação que não é comum acontecer, eis que a grande maioria dos presos não possui qualquer vínculo com a Previdência Social, não tendo, seus dependentes, por consequência, direito ao benefício.
Sendo o INSS uma “seguradora social”, infere-se que seu objetivo é proteger, socorrer seus segurados em momentos de sinistro, como morte e doença, por exemplo. O mesmo ocorrendo em casos de prisão. Por isso, repisa-se, para fazer jus ao auxílio-reclusão, não basta simplesmente ser preso, é necessário, assim como ocorre com todos os demais benefícios previdenciários - tais como pensão por morte e auxílio-doença -, preencher todos os requisitos exigidos por lei.
Por remate, é pertinente lembrar que o auxílio-reclusão não é benefício recente, possuindo previsão legal há muitos anos, uma vez que foi incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807), no longínquo ano de 1960. Atualmente, é previsto pela Constituição Federal de 1988 e disciplinado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Assim, se é justo ou injusto o auxílio-reclusão, fica a critério de cada cidadão fazer suas próprias considerações. Indiferente de opiniões pessoais, o fato é que seu pagamento dá-se da forma exposta e não como vem sendo amplamente difundida.
Fonte: JusBrasil
Autor: Simone Meotti

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Passe na OAB estudando Apenas 2h

Passe na OAB estudando Apenas 2h

Guia prático para passar na OAB estudando apenas 1 mês e menos de 2 horas por dia.

Publicado por Gerson Aragão - 1 mês atrás
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Passe na OAB estudando Apenas 2h
Neste guia você aprenderá a passar na OAB estudando apenas 1 mês e menos de 2 horas por dia.
A intenção é te mostrar como estudar para a primeira fase da prova. Os passos foram feitos para quem tem pouco tempo de estudar, por isso o planejamento é focado para quem dispõe de menos de duas horas por dia, com dicas fáceis para aplicar se você seguir o passo a passo que ensino no texto.
Por isso, o objetivo com aqui é que o candidato acerte 40 das 80 questões. A seguir apresento seis passos para você conseguir atingir esse objetivo.

1º PASSO: Imprimir seis provas anteriores (1 hora)

Uma das primeiras tarefas que você deve executar é imprimir seis provas anteriores para fazer uma análise das questões. Ficará mais fácil perceber quais assuntos podem se repetir e ver qual tema é mais difícil para você e depois disso concentrar mais os estudos nessa área que necessita de mais atenção.
Serão cerca de 480 questões a serem analisadas e com uma hora bem aproveitada é possível ler todas as questões, fazer um comparativo das provas e se preparar melhor até na hora de estudar.

2º PASSO: Ler todas as questões e verificar pelo gabarito os itens corretos (8 horas)

Esse exercício vai te ajudar a perceber quais questões se parecem, que assunto é mais solicitado nas provas e, ao mesmo tempo, conferindo o gabarito, saber quais são as respostas corretas para todas as perguntas.
Assim ficará mais fácil compreender os temas das questões, já que com a resposta fica mais facilitado o estudo.
Para isso, o ideal é dedicar um minuto para cada questão, o que vai totalizar oito horas.

3º PASSO: Selecionar os assuntos mais cobrados de cada matéria, mais fáceis e menores (6 horas)

Para facilitar ainda mais o estudo e ter mais rendimento, o ideal é sempre separar o que é mais importante.
No caso de estudar para a prova, vale a mesma regra. Separar quais são os assuntos mais cobrados de cada matéria é uma dica. Assim na hora de estudar você se concentrará no que realmente precisa.
Como você estará estudando o que é mais cobrado, as chances de acertar na hora da prova são bem maiores.
Tente também selecionar os assuntos que sejam mais fáceis, o que facilita a compreensão, e menores, tornando possível estudar mais em menos tempo.

4º PASSO: Ler a legislação, sinopses e súmulas de 50 principais assuntos selecionados (37,5 horas)

Uma dica indispensável para quem está estudando é ler as legislações, sinopses e súmulas de 50 principais assuntos selecionados. Isso vai levar um tempo um pouco maior, mas te deixará mais capacitado para fazer a prova. Se você tiver domínio, por exemplo, de poder constituinte e defeitos do negócio jurídico, vai facilitar para resolver algumas questões que terão na prova. Claro que é impossível ler tudo, por isso a dica é ler dos 50 principais assuntos que forem selecionados.

5º PASSO: Resolver as três provas mais recentes com a seguinte técnica: 3 horas para cada prova (9 horas)

Uma dica que sempre auxilia quem estuda é tentar fazer provas que já foram feitas, não apenas para saber os assuntos que podem cair na prova, mas também para fazer uma espécie de teste.
Então para se aprimorar ainda mais nos estudos, faça as três provas mais recentes, deixando tempo de três horas para cada prova. Algumas dicas:
  • Comece resolvendo as questões mais fáceis. Para ter certeza que está produtivo nos estudos, você deve conseguir resolver 20 questões e acertar em torno de 18.
  • Na hora de resolver as questões, elimine os itens que estão incorretos e deixe apenas dois para escolher. Depois disso, siga a sua intuição para escolher. Pense: “quais letras intuitivamente você marcaria?” Assim a sua chance de acerto será de mais de 50%, de acordo com o seu conhecimento residual. Para quem não sabe, conhecimento residual é quando olhamos para as questões e temos algumas informações em nossa mente. Ao ver uma questão e não fazer ideia da resposta, sempre virá na mente um certo e um errado. Não é questão apenas de sorte e não te fará acertar tudo, mas estatisticamente sua chance de acerto será de mais de 50%. Nessa fase, você deve ficar em dúvida de 30 e acertar 18 ou mais.
  • As questões mais difíceis você deve chutar todas na letra menos marcada até aquele momento. Para isso, basta contar as letras. Das 30 questões que restam, você conseguirá acertar mais de oito).
No total, será possível acertar 44 questões ou mais, já que há os 10% da margem de erro e você ainda pode ganhar questões anuladas.

6º PASSO: Fazer o mesmo na hora da prova

Depois de estudar, chegará a hora de fazer a prova. Você não precisa ficar tão nervoso se estudou, ainda mais se seguiu as dicas. E para ter um rendimento ainda melhor, siga as dicas que dei nesse texto para acertar no mínimo 40 questões da prova.
Comece resolvendo as questões mais fáceis, depois elimine os itens que estão incorretos nas outras perguntas e na hora das questões mais difíceis chute todas na letra menos marcada até aquele momento.
Seguindo essas dicas vai ficar fácil acertar o mínimo de questões necessárias.

Conclusão

Com o tempo que será necessário para estudar cada item do passo a passo, com uma estimativa colocada em cada item, serão necessárias 56,5 horas em um mês para estudar.
Isso dá menos do que duas horas por dia, o que significa que é possível para qualquer pessoa seguir esse modelo de estudo.
Se você não dispõe de muito tempo e quer ter mais confiança e certeza de acertar o mínimo de questões quando for a hora de fazer a prova, as dicas que dei acima vão ser fundamentais para você.
O que também merece destaque é que com uma estratégia fica muito mais simples de estudar, e melhor, estudar o necessário.
Não adianta querer estudar muito e ler o tempo todo se o que você estiver estudando não seja exatamente o necessário e o que vai cair na prova.
Com estratégia fica muito mais fácil estudar o que é necessário e não perder muito tempo em temas que podem nem cair na prova. Siga as dicas que dei acima e veja como darão resultados.

Santo Antonio de Jesus é o 4º município baiano com mais casos de Aids

Santo Antonio de Jesus é o 4º município baiano com mais casos de Aids

Aids
De acordo com a Secretaria de Saúde da Bahia, Itabuna é o segundo município baiano em quantidade de notificações de Aids neste ano, precedido apenas da capital, Salvador. Entre primeiro de janeiro e esta quarta (20), 104 pessoas foram diagnosticadas com o vírus.
Além de Itabuna, no sul da Bahia novos casos de Aids foram detectados em Ilhéus, Buerarema, Camacan, Itororó, Pau Brasil e Una. Salvador, que responde pelo maior número de casos, registra 431 pessoas infectadas. Depois de Salvador e Itabuna, aparecem Porto Seguro, Itamaraju, Santo Antônio de Jesus e Juazeiro, que juntos já notificaram 150 novos casos confirmados de Aids.
No estado já são 871 ocorrências. A Aids já matou 42 pessoas na Bahia neste ano, sendo 16 em Salvador. No sul da Bahia, duas pessoas morreram contaminadas pelos vírus da AIDS em 2015, uma de Ilhéus e outra de Una. (Redação/tribunadoreconcavo, com informações do bahianoticias)

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Dr. Félix Gaspar de Barros e Almeida

*dep. fed. BA 1900-1905; min. Just. 1906.
Félix Gaspar de Barros e Almeida nasceu em Santo Antônio de Jesus (BA) no dia
15 de janeiro de 1865, filho de Félix Gaspar de Araújo e Almeida e de Maria Angelina de
Barros. Seu irmão, Francisco Félix de Barros e Almeida, médico formado pela Faculdade
de Medicina da Bahia, foi líder do Partido Conservador (PC) em Santo Antônio de Jesus e
intendente do mesmo município.
Diplomou-se em ciências jurídicas pela Faculdade de Direito do Recife em 1886. Exerceu a
profissão, alcançando o posto de juiz de direito no interior da Bahia.
Elegeu-se para a Câmara dos Deputados na legislatura 1900-1902, garantindo a renovação
de seu mandato na legislatura 1903-1905. Posteriormente, em 25 de maio de 1906, foi
nomeado pelo presidente Francisco de Paula Rodrigues Alves (1902-1906) ministro da
Justiça e Negócios Interiores, em substituição ao também baiano J. J. Seabra. Assumiu
grande responsabilidade, pois sucedia a um dos mais destacados políticos baianos.
Permaneceu no ministério até o fim do governo, em 15 de novembro de 1906.
Faleceu na cidade do Rio de Janeiro em 10 de maio de 1907.
Foi casado com Cândida Augusta de Almeida Sampaio, sua prima, e não teve filhos. Seu
sobrinho Gorgônio de Almeida Araújo, filho de sua irmã Maria Angelina de Barros e
Almeida, foi prefeito de Santo Antônio de Jesus, nomeado pelo governador Juraci
Magalhães (1937), deputado estadual (1947-1951), secretário de Administração e Finanças
da Prefeitura de Salvador na administração de Osvaldo Veloso Gordilho (1951-1955) e
secretário de Saúde e Assistência Social no governo de Antônio Balbino (1955-1959). Seu
sobrinho neto, Gorgônio José de Araújo Neto, foi deputado estadual (1979-1983), deputado
federal (1983-1987) e juiz do Trabalho.
Jaime Oliveira do Nascimento

Gorgônio José de Araújo Neto



* dep. fed. BA 1983-1987.
Gorgônio José de Araújo Neto nasceu em Salvador, Bahia, no dia 19 de março de 1939, filho de Gorgônio de Almeida Araújo e de Maria José Sampaio Araújo.
Estudante da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), foi diretor do Centro Popular de Cultura da União dos Estudantes da Bahia e um dos editores da revista Ângulos, do Centro Acadêmico Rui Barbosa. Em 1962 representou a União Nacional dos Estudantes (UNE) num congresso em Genebra, na Suíça, e em outro em Kiev, União Soviética.
Após o movimento político-militar que derrubou o presidente João Goulart em 31 de março de 1964, permaneceu preso durante 50 dias no forte de Monte Serrat, na capital baiana. Depois de formado em direito, trabalhou na iniciativa privada e ocupou cargos públicos em Santo Antônio de Jesus (BA).
Em 1973 foi aprovado em concurso público para juiz do trabalho em Pernambuco, onde trabalhou durante seis meses. Iniciou a vida política elegendo-se deputado estadual pela Aliança Renovadora Nacional (Arena), partido de sustentação do regime militar, em novembro de 1978. Com a extinção do bipartidarismo em novembro de 1979 e a conseqüente reorganização partidária, filiou-se ao Partido Democrático Social (PDS), agremiação que deu continuidade à Arena. Durante essa legislatura, acumulou a direção do Centro Executivo Municipal de Santo Antônio de Jesus, do Centro Regional Integrado (CERIN) da 1ª Região Administrativa e da Companhia de Navegação do Estado da Bahia.
Em novembro de 1982 elegeu-se para a Câmara dos Deputados. Foi membro e vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça e suplente da Comissão de Relações Exteriores, além de relator do projeto de lei que criou o Juizado de Pequenas Causas.
Em 25 de abril de 1984, votou contra a emenda Dante de Oliveira que, apresentada na Câmara dos Deputados, propôs o restabelecimento das eleições diretas para presidente da República em novembro daquele ano. Como a Emenda não obteve o número de votos indispensáveis à sua aprovação - faltaram 22 para que o projeto pudesse ser encaminhado à apreciação pelo Senado Federal - no Colégio Eleitoral reunido em 15 de janeiro de 1985 Gorgônio Araújo Neto votou no candidato do regime militar, Paulo Maluf, derrotado pelo candidato oposicionista Tancredo Neves, eleito novo presidente da República pela Aliança Democrática, uma união do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) com a dissidência do PDS abrigada na Frente Liberal. Contudo, por motivo de doença, Tancredo Neves não chegou a ser empossado na presidência, vindo a falecer em 21 de abril de 1985. Seu substituto no cargo foi o vice José Sarney, que já vinha exercendo interinamente o cargo desde 15 de março.
Gorgônio Araújo Neto deixou a Câmara dos Deputados em janeiro de 1987, ao final da legislatura, sem ter concorrido à reeleição em novembro do ano anterior.
Em 1986, deixou o PDS para filiar-se ao PMDB. Com a vitória de Valdir Pires para o governo da Bahia (1987-1989), assumiu o cargo de interventor na Companhia de Desenvolvimento do Vale do Paraguaçu (Desenvale), tendo iniciado o processo de transferência da barragem de Pedra do Cavalo para a Empresa Baiana de Saneamento (Embasa). Dois anos depois, foi nomeado diretor administrativo do Banco do Estado da Bahia (Baneb). Já na gestão de Nilo Coelho (1989-1991), foi presidente da Empresa Gráfica da Bahia.
Posteriormente, transferiu-se para o Partido Democrático Trabalhista (PDT), a que permaneceu filiado até março de 1993, quando tornou-se juiz substituto do trabalho em Recife. Em agosto seguinte retornou a Salvador, na mesma função, tendo sido promovido em 1995 a juiz titular no município de Bom Jesus da Lapa (BA).
Em 1997, passou a atuar como juiz do trabalho em Irecê (BA) e, dois anos mais tarde, na 3ª Vara do Trabalho em Itabuna (BA).
Casou-se com Ana Julina Barreto Araújo, com quem teve três filhos.
Fontes: CÂM. DEP. Deputados brasileiros. Repertório (1983-1987);
Globo (26/4/84, 16/1/85); INF. BIOG;Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil.
Palavras-chave: Bahia

domingo, 13 de setembro de 2015

O Jardim da Praça Padre Mateus



(evangelista da silva)

Era um jardim de arquitetura francesa e cheio de flores...
Tinha um arco apoteótico a receber os românticos ...
Os Tupinambás remanescentes e os mestiçados em paixão...
Assim todos a ele acorriam para respirar àquela praça...

E lá, na antiga praça onde um barracão em lama fétida...
Recebia o seu povo para comprar alimentos contaminados
Em meio a uma podridão factual e administrativa dos anos 60...
Não era um jardim... era um barracão lambido de merda...

Hoje, acordo com saudade a recordar-me de uma noite...
Fazia-se madrugada e lá estava eu e Ery músico trompetista.
Naquela noite fazíamos uma seresta ao som Haydiniano
Casado com um romantismo sem igual em noite de seresta...

Ery, embora desarrumada a mente... se nos convencia a gente
A se lhe declinar à alma e vislumbrar o som inquietante do seu
Amável Trumpet que fizera Kito – o violonista clássico inquieto...
Lá do sobrado de sua casa vir a contemplar a musicalidade do

Imortal poeta da música esquecido em mais uma madrugada
No jardim da praça dos Paiaiás... Era noite bela, e azul, e iluminada...
A lua boiava por todo o jardim ontem esplêndido e hoje morto...
Desfeito e projetado para uma espécie de Cracolândia da Praça...

Da Praça do Padre Mateus Vieira de Azevedo tortuosa e nua...
Assim fizeram do nosso jardim dos amores e encontros, - terrores...
Ao modificarem a sua arquitetura e edificando barracas de cachaça...
Hoje, todas às vezes que passo na praça, recordo-me aquele jardim.

A planta poeticamente em versos traçada por um arquiteto francês...
Aqui fora presenteada pelo eminente filho desta amada terra, -
Dr. Gorgônio José de Araújo Neto que, por certo, é capaz de ao recordar...
Tremer e chorar ao presenciar o crime praticado por um tal prefeito.

Dentre os vários crimes perpetrados pelo forasteirismo animal...
A destruição do nosso patrimônio de beleza sem igual se foi...
Restando a estupidez e aberração de uma obra cuspida com lama...
Para satisfazer a cupidez do forasteirismo cruel, covarde e antipoético...

Santo Antônio de Jesus, 10 de setembro de 2015, às 2h 42min.

ESPIRITUALISMO - WILLIAM SHAKESPEARE - UM DIA VOCE APRENDE

SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BAHIA E O DESCASO JUDICIAL

Raymundo Joseh Evangelista da Silva

Raymundo Joseh Evangelista da Silva
SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BAHIA, - TERRA DE INJUSTIÇA E MALDIÇÃO

DUAS TONELADAS (dois mil quilos) de DINAMITE enterrada nas instalações de uma FABRIQUETA clandestina de fogos, todavia de conhecimento das "autoridades", pertencente ao "PODEROSO CHEFÃO", - OSVALDO PRAZERES BASTOS, o também conhecido ZÉ DINAMITE, pelo fato de o mesmo ter MATADO IMPUNEMENTE CENTENAS de ESCRAVOS que trabalham para o seu CARTEL. O paiol foi explodido em 11 de dezembro de 1998, matando 64 SERES HUMANOS. Foram NEGROS e NEGRAS; JOVENS, CRIANÇAS, E MULHERES GRÁVIDAS. ESCRAVOS E ESCRAVAS do SEU ZÉ DA MORTE e FAMÍLIA. As VÍTIMAS recebiam pela relação de emprego, R$ 0,50(Cinquenta Centavos) por milheiro de bombas de alto poder destrutivo. Relação de trabalho tal, não reconhecida pelo JUDICIÁRIO da terra dos Tupinambás. Deus sabe o porquê. Este ATO NAZISTA levou o BRASIL a ser RÉU na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da O.E.A, por Ausência de Fiscalização e Impunidade do Caso. Em 2006 O Estado brasileiro assumiu a responsabilidade pela EXPLOSÃO.
Ocorre que até a presente data o JUDICIÁRIO se cala. Certeza tem o povo HUMILHADO de Santo Antônio de Jesus que, se fossem 64 Juízes e Juízas, ou um FILHO de Juíza, OU SESSENTA E QUATRO BRANCAS E BRANCOS RICOS de Santo Antônio de Jesus que fossem ASSASSINADOS, por qualquer motivo, há muito tempo O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA teria IMPROVIDO o Recurso de Apelação interposto pelo patrono dos RÉUS. Sendo que os RÉUS estariam presos. Da mesma forma teria decidido em Recurso Especial o STJ, e em Recurso Extraordinário o STF. Lembrem-se do caso NARDONI. O casal apelou preso. A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA não lhes garantiu o DIREITO DE RESPONDER O DELITO EM LIBERDADE. Notem que no Caso ZÉ DINAMITE e Cia, os RÉUS SÃO NOCIVOS À SOCIEDADE. Continuam praticando CRIMES da mesma natureza, usando a mesma ARMA: A DINAMITE. Deveriam estar presos mediante decretação de PRISÃO PREVENTIVA. Requesito este previsto em nosso Direito Adjetivo em seu Artigo 312. Que estará por traz de tamanho descaso e IMPUNIDADE?

5 feridas emocionais da infância que podem persistir na idade adulta

5 feridas emocionais da infância que podem persistir na idade adulta

Embora não seja regra absoluta, não podemos negar que nossa infância e primeiras experiências afetivas podem influenciar na maneira como lidamos com os relacionamos posteriores e na leitura que temos das coisas que acontecem ao nosso redor.
As boas e más experiências infantis afetam sim nossa qualidade de vida quando adultos. Influenciam também, depois, em como trataremos nossos filhos tanto do ponto de vista do afeto quanto do enfrentamento de adversidades. Agiremos reproduzindo os comportamentos que conhecemos ou seremos diferentes?
Abaixo, estão descritas 5 feridas emocionais segundo a especialista em comportamento canadense Lisa Bourbeau. Para a autora, são elas algumas das mais determinantes nas dificuldades de relacionamentos que as pessoas podem carregar ao longo da vida adulta posterior.

1- O medo do abandono

Um dos medos frequentes nas crianças é o medo da ausência de seus pais, o medo do abandono. A criança, nos primórdios de sua vida, ainda não consegue separar fantasia de realidade, e, por também não conseguir quantificar o tempo, entente que as ausências podem ser sinônimos do abandono absoluto.
Se a aprendizagem dessa separação necessária já é complexa em ambientes onde os pais lidam com o fato com tranquilidade, no caso de pessoas que tiveram experiências de negligência na infância, as marcas deixadas podem acarretar um medo de solidão e rejeição contínuos todas as vezes em que a pessoa não tiver perto de si (fisicamente) a pessoa amada.
A ferida causada pelo abandono não é fácil de curar. A pessoa saberá que está curada quando os momentos de solidão não forem vistos como desamor e rejeição, e, dentro de si, existirem diálogos positivos e esperançosos.

2- O medo da rejeição

É uma ferida profunda que é formada quando, durante o desenvolvimento, a criança não se sentiu suficientemente amada e acolhida pelas figuras de referência que estavam ao seu redor assim como, posteriormente, pode ser afetada também por rejeições em ambiente escolar.
Como a pessoa, no começo, forma sua identidade a partir da maneira como é tratada, se ela for desvalorizada e depreciada constantemente, pode internalizar em si uma autoimagem de que não é merecedora de afeto e de que não possui atributos suficientes para ser aceita em sociedade.
O rejeitado passa, então, a rejeita-se, e, na idade adulta, muitas vezes, mesmo frente ao sucesso e obtento bons resultados, essa pessoa pode apresentar grande fragilidade frente a qualquer crítica que exponha seus medos internos de insucesso.

3- A humilhação

Esta ferida é gerada no momento em que sentimos que os outros nos desaprovam e criticam. Podemos criar esses problemas em nossos filhos dizendo-lhes que eles são estúpidos, maus ou mesmo exagerando em comparações; isso destrói a criança e sua autoestima.
Uma pessoa criada em um ambiente assim pode desenvolver uma personalidade exageradamente dependente. Outra possibilidade é o desenvolvimento da “tirania” também em si, um mecanismo de defesa em que a pessoa passa a humilhar aos outros para se sertir mais valorizada.

4- Traição ou medo de confiar

Uma criança que se sentiu repetidamente traída por um de seus pais, principalmente quando o mesmo não cumpria as suas promessas, pode nutrir uma desconfiança que, mais tarde,  pode ser transformada em inveja e outros sentimentos negativos. Quem não recebe o que foi prometido pode não se sentir digno de ter os que os outros têm.
Pessoas que passaram por isso desenvolvem uma tendência maior a tentar controlar tudo e todos ao redor em uma tentativa de trazer para si  o comando de variáveis que, antigamente, faziam com que se sentissem preteridas e injustiçadas. Quando perdem o controle ficam nervosas e sentem-se perdidas.

5- Injustiça

A ferida da injustiça surge a partir de um ambiente no qual os cuidadores primários são frios e autoritários. Na infância, quando existe uma demanda além da capacidade real da criança, ela pode ter sentimentos de impotência e inutilidade que  depois pode carregar ao longo dos anos.
Em ambientes assim, a criança pode desenvolver um fanatismo pela ordem e pelo perfeccionismo como tentativa de minimizar os erros e as cobranças. Soma-se a isso a incapacidade de tomar decisões com confiança.
Nota da CONTI outra:
Como dito no começo, existem feridas da infância que aumentam a probalidade de sequelas emocionais na vida adulta. Entretanto, nada é regra e existem pessoas que desenvolvem mecanismos adaptativos e superam essas questões. Outras, entretanto, não se saem tão bem. Se você for uma delas, procure ajuda de um profissional da saúde mental. Nunca é tarde para rever questões mal resolvidas. O passado não muda, mas o futuro ainda é um livro em branco.
Traduzido e ADAPTADO por Josie Conti.
Quer aprofundar-se sobre o assunto? Leia também:   Amar é desapegar na medida certa

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

O Jardim da Praça Padre Mateus

(evangelista da Silva
Era um jardim de arquitetura francesa e cheio de flores...
Tinha um arco apoteótico a receber os românticos ...
Os Tupinambás remanescentes e os mestiçados em paixão...
Assim todos a ele acorriam para respirar àquela praça...

E lá, na antiga praça onde um barracão em lama fétida...
Recebia o seu povo para comprar alimentos contaminados
Em meio a uma podridão factual e administrativa dos anos 60...
Não era um jardim... era um barracão lambido de merda...

Hoje, acordo com saudade a recordar-me de uma noite...
Fazia-se madrugada e lá estava eu e Ery músico trompetista.
Naquela noite fazíamos uma seresta ao som Haydiniano
Casado com um romantismo sem igual em noite de seresta...

Ery, embora desarrumada a mente... se nos convencia a gente
A se lhe declinar à alma e vislumbrar o som inquietante do seu
Amável Trumpet que fizera Kito – o violonista clássico inquieto...
Lá do sobrado de sua casa vir a contemplar a musicalidade do

Imortal poeta da música esquecido em mais uma madrugada
No jardim da praça dos Paiaiás... Era noite bela, e azul, e iluminada...
A lua boiava por todo o jardim ontem esplêndido e hoje morto...
Desfeito e projetado para uma espécie de Cracolândia da Praça...

Da Praça do Padre Mateus Vieira de Azevedo tortuosa e nua...
Assim fizeram do nosso jardim dos amores e encontros, - terrores...
Ao modificarem a sua arquitetura e edificando barracas de cachaça...
Hoje, todas às vezes que passo na praça, recordo-me aquele jardim.

A planta poeticamente em versos traçada por um arquiteto francês...
Aqui fora presenteada pelo eminente filho desta amada terra, -
Dr. Gorgônio José de Araújo Neto que, por certo, é capaz de ao recordar...
Tremer e chorar ao presenciar o crime praticado por um tal prefeito.

Dentre os vários crimes perpetrados pelo forasteirismo animal...
A destruição do nosso patrimônio de beleza sem igual se foi...
Restando a estupidez e aberração de uma obra cuspida com lama...
Para satisfazer a cupidez do forasteirismo cruel, covarde e antipoético...

Santo Antônio de Jesus, 10 de setembro de 2015, às 2h 42min.