domingo, 13 de setembro de 2015

SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BAHIA E O DESCASO JUDICIAL

Raymundo Joseh Evangelista da Silva

Raymundo Joseh Evangelista da Silva
SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BAHIA, - TERRA DE INJUSTIÇA E MALDIÇÃO

DUAS TONELADAS (dois mil quilos) de DINAMITE enterrada nas instalações de uma FABRIQUETA clandestina de fogos, todavia de conhecimento das "autoridades", pertencente ao "PODEROSO CHEFÃO", - OSVALDO PRAZERES BASTOS, o também conhecido ZÉ DINAMITE, pelo fato de o mesmo ter MATADO IMPUNEMENTE CENTENAS de ESCRAVOS que trabalham para o seu CARTEL. O paiol foi explodido em 11 de dezembro de 1998, matando 64 SERES HUMANOS. Foram NEGROS e NEGRAS; JOVENS, CRIANÇAS, E MULHERES GRÁVIDAS. ESCRAVOS E ESCRAVAS do SEU ZÉ DA MORTE e FAMÍLIA. As VÍTIMAS recebiam pela relação de emprego, R$ 0,50(Cinquenta Centavos) por milheiro de bombas de alto poder destrutivo. Relação de trabalho tal, não reconhecida pelo JUDICIÁRIO da terra dos Tupinambás. Deus sabe o porquê. Este ATO NAZISTA levou o BRASIL a ser RÉU na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da O.E.A, por Ausência de Fiscalização e Impunidade do Caso. Em 2006 O Estado brasileiro assumiu a responsabilidade pela EXPLOSÃO.
Ocorre que até a presente data o JUDICIÁRIO se cala. Certeza tem o povo HUMILHADO de Santo Antônio de Jesus que, se fossem 64 Juízes e Juízas, ou um FILHO de Juíza, OU SESSENTA E QUATRO BRANCAS E BRANCOS RICOS de Santo Antônio de Jesus que fossem ASSASSINADOS, por qualquer motivo, há muito tempo O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA teria IMPROVIDO o Recurso de Apelação interposto pelo patrono dos RÉUS. Sendo que os RÉUS estariam presos. Da mesma forma teria decidido em Recurso Especial o STJ, e em Recurso Extraordinário o STF. Lembrem-se do caso NARDONI. O casal apelou preso. A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA não lhes garantiu o DIREITO DE RESPONDER O DELITO EM LIBERDADE. Notem que no Caso ZÉ DINAMITE e Cia, os RÉUS SÃO NOCIVOS À SOCIEDADE. Continuam praticando CRIMES da mesma natureza, usando a mesma ARMA: A DINAMITE. Deveriam estar presos mediante decretação de PRISÃO PREVENTIVA. Requesito este previsto em nosso Direito Adjetivo em seu Artigo 312. Que estará por traz de tamanho descaso e IMPUNIDADE?

Nenhum comentário:

Postar um comentário