segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Que é o filosofar?

Que é o filosofar?


Estamos diante de uma questão muito relevante para quem está dando os seus primeiros passos nos estudos filosóficos. Para a atividade filosófica, saber no que se constitui especificamente o filosofar é tão importante quanto conhecer este ou aquele conceito filosófico. Sendo assim, consideremos então o que seja o ato de filosofar. Neste propósito, a fim de exercitarmos o raciocínio, respondemos esta questão primeiro por via negativa e doravante por via afirmativa:
a) O ato de filosofar não é uma atividade isolada da vida de estudos filosóficos, nem ainda, descolada de nossa crua realidade diária;
b) Filosofar não é um devaneio, isto é, um momento fantasioso em que empregamos nossa imaginação com o fim de se abstrair da realidade que nos cerca;
c) Filosofar não é, também,  “viajar na maionese”, ou seja, não é um delírio no qual o indivíduo (como se tivesse usado drogas ilícitas) tem experiências em outra dimensão, fora do contexto da realidade cotidiana.
Professor, se o ato de filosofar não está separado de nossa realidade diária, se ele não é um momento fantasioso (devaneio) e nem muito menos uma “viagem na maionese”, que vem a ser então o filosofar? É possível apresentar uma resposta a esta questão com três afirmações:
a) Comecemos pelo básico: ‘filosofar’ do ponto de vista da língua portuguesa é um verbo intransitivo. Sabemos que todo verbo implica uma ação ( também: um estado, ou fenômeno natural).  Se todo verbo implica uma ação, que tipo de ação está implícita ao ato de filosofar? Nada mais nada menos que a atividade do pensar, do refletir; entretanto, não é o mero pensar. Não é um pensar fundado no mero achismo, isto é, num simples “eu acho que é isto ou aquilo”. É, sobretudo, pensar de modo crítico, livre e independente, apoiando-se nos princípios lógico-filosóficos registrados na estrutura do pensamento humano, nos textos de filosofia, ou ainda na realidade que nos cerca, pois é dela que também se origina as questões filosóficas;
b) O ato de filosofar caracteriza-se como um pensar por si mesmo, por conta própria, mas só  conseguimos isso apoiando-se na reflexão de outros, isto é, na reflexão dos filósofos e pensadores que escreveram, ou escrevem sobre a filosofia;
c) Filosofar é ainda pensar, refletir e criticar os próprios pensamentos, as próprias ideias preconcebidas acerca de algo ou alguém. Diga-se de passagem: filosofar é colocar nossos preconceitos sob a luz reveladora da crítica. E mais: filosofar é refletir, a partir dos princípios lógicos oferecidos pela filosofia. É pensar sobre nós mesmos, sobre o mundo, sobre as coisas, sobre o outro, etc.. Estar diariamente se pensando, se questionando e pensando acerca da realidade, é estar filosofando.
De certa maneira, o filosofar também nasce da “admiração do mundo”, diria Aristóteles (filósofo grego). Melhor, o ato de filosofar origina-se do admirar/contemplar (refletir) o mundo, as coisas, o outro e a si próprio diariamente. A gênese/origem do filosofar, pensa Aristóteles, opera-se na admiração diária que os filósofos antigos tiveram sobre a realidade. Filosofar é, portanto, a experiência de um pensar constante e diário, uma reflexão que começa com uma admiração ingênua do mundo e se transforma em exercício crítico e rigoroso do pensamento.
Diga-se ainda, é correntemente sabido que somos seres dotados de corpo e pensamento (ou, se assim quiser: corpo e alma), logo não há como não pensarmos: carregamos a inclinação do pensar em nós.
Em outros termos, podemos perceber que enquanto estivermos vivos ainda que queiramos, não podemos deixar de pensar, pois o mero esforço pra parar de pensar já é um leve sinal do pensamento em nós. Pensar é o nosso destino!
“Comum a todos é o pensar”, já dizia Heráclito de Éfeso (filósofo grego). Todavia, sabemos que nem todos pensam legitimamente, do ponto de vista filosófico. Se nem todos pensam legitimamente, ou corretamente, fica claro que se faz necessário o aprender  a pensar. Se precisamos aprender a pensar é porque não nascemos sábios. É para nos ensinar a pensar, legítima  e racionalmente, que existe a filosofia.
Afinal, o pensamento, quando bem exercitado,  é o elemento que nos faz ser mais que meros animais, lançados a mercê dos mistérios da natureza. O pensamento bem exercitado e bem aplicado nos faz ser humanos, nos faz ser gente!
REFERÊNCIAS:
ARISTÓTELES. “Metafísica”. Trad. Marcelo Perine. São Paulo: Loyola, 2002.
COMTE-SPONVILLE, André. “Apresentação da filosofia”. Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2002. 165 p.
HERÁCLITO. “Sobre a Natureza”. Trad. José Cavalcante. In. ‘Os pre-socráticos’ (Col. Os pensadores). São Paulo: Abril Cultural, 1973.
“MiniAurélio Século XXI Escolar”. 5 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

Sereno...

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Ladrão do erário deve perder seus bens

Ladrão do erário deve perder seus bens



(diz Min. Barroso)







Luiz Flávio Gomes, Professor de Direito do Ensino Superior
Publicado por Luiz Flávio Gomes
ano passado
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Quais penas e/ou medidas são mais adequadas contra os larápios que praticam a pilhagem do patrimônio público (ou contra quem é acusado de fazê-lo)? O tema é muito polêmico. Se deixado por conta do clamor popular, da paixão e do prazer da vingança, que é uma festa (Nietzsche), seria a prisão ou a pena de morte. Esta última é proibida pela Constituição brasileira, salvo em caso de guerra externa. Num país subdesenvolvido como o Brasil, com recursos públicos escassos para suas tarefas antimiséria, o ressarcimento dos danos combinado com o máximo empobrecimento (dentro dos limites legais) dos ladrões do erário público se mostra mais adequado. Isso foi dito, em outras palavras, pelo Min. Barroso, ao negar a progressão de regime a réu do mensalão do PT que não quis pagar o valor da multa a que fora condenado (Agravo Regimental na EP 12).
Nosso atraso cultural, no entanto (e disso constitui exemplo o ver a terra como um “vale de lágrimas”, porque desde o pecado original nascemos apenas para a dor e o sofrimento), tem nos conduzido a usar a prisão como panaceia para nossos males, deixando a riqueza do larápio intacta (ou só parcimoniosamente afetada). O ladrão vai para a cadeia (quando vai), mas continua rico. O crime compensaria (eis a triste mensagem). Todavia, especialmente em matéria de crimes contra a Administração Pública – como também nos crimes de colarinho branco em geral –, a parte verdadeiramente severa da pena, a ser executada com rigor, há de ser a de natureza pecuniária (disse o ministro). Esta, sim, “tem o poder de funcionar como real fator de prevenção, capaz de inibir a prática de crimes que envolvam apropriação de recursos públicos”.
É preciso sinalizar “para todo o país acerca da severidade [econômica, não necessariamente prisional] com que devem ser tratados os crimes contra o erário”. Em matéria de criminalidade econômica, “a pena de multa há de desempenhar papel proeminente. Mais até do que a pena de prisão – que, nas condições atuais, é relativamente breve e não é capaz de promover a ressocialização –, cabe à multa o papel retributivo e preventivo geral da pena, desestimulando, no próprio infrator ou em infratores potenciais, a conduta estigmatizada pela legislação penal” (Barroso). Para isso, no entanto, é preciso labutar pela certeza do castigo, porque é dela que se pode esperar a prevenção da criminalidade (particularmente do colarinho branco, que se converte em criminalidade cleptocrata quando praticada pelos donos do poder).
Todos os países que conseguiram êxito no controle da corrupção combinaram três coisas: (1) educação da besta humana pouco domesticada (Nietzsche), sobretudo no campo ético, (2) medidas preventivas (rigoroso controle das funções e dos funcionários públicos mais transparência absoluta dos seus atos e contratos) e (3) certeza do castigo (impérioinfalível da lei). Não basta e muitas vezes é até mesmo desnecessário aprovar novas leis penais mais duras; é preciso fazer do “império da lei” uma realidade (o mais possível infalível). O humano sempre julgou necessário “criar uma memória, uma recordação, do que foi feito de errado” (Nietzsche).
No caso dos criminosos do colarinho branco essa memória tem que passar pelo desempossamento sobejante dos bens acumulados ilicitamente (gananciosamente). Seu empobrecimento no grau máximo proporcional possível (conforme o Estado de Direito) é que constitui o seu suplício, o martírio ou mesmo o sacrifício cruento, que cumpre o papel que nos povos mais subdesenvolvidos desempenhavam os “mais espantosos holocaustos e os compromissos mais horríveis (como o sacrifício do primogênito), as mutilações mais repugnantes (como a castração), os rituais mais cruéis de todos os cultos religiosos (porque todas as religiões foram em última análise sistemas de crueldade) (Nietzsche). O empobrecimento do larápio do dinheiro público pode atender aquele instinto que descobriu na dor o auxílio mais poderoso da mnemotécnica. Mas somente o castigo efetivamente cumprido e adequado pode cumprir esse papel preventivo. Não é a intensidade da lei, sim, a certeza do castigo que pode gerar prevenção.

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Luiz Flávio Gomes, Professor de Direito do Ensino Superior
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] ] Site: 

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

O que é Misoginia:

O que é Misoginia:

Misoginia é a repulsa, desprezo ou ódio contra às mulheres. Esta forma de aversão mórbida e patológica ao sexo feminino está diretamente relacionada com a violência que é praticada contra a mulher.Etimologicamente, a palavra "misoginia" surgiu a partir do grego misogynia​, ou seja, a união das partículas miseó, que significa "ódio", e gyné, que se traduz para "mulher". Um indivíduo que pratica a misoginia é considerado misógino
O antônimo de misoginia é conhecido porfiloginia, que é o amor, afeto, apreço e respeito pelo sexo feminino. 
A misoginia é a principal responsável por grande parte dos assassinatos de mulheres, também conhecido por feminicídio, que configura-se como formas de agressões físicas e psicológicas, mutilações, abusos sexuais, torturas, perseguições, entre outras violências relacionadas direta ou indiretamente com o gênero feminino. 
Saiba mais sobre o significado de Feminicídio

Causas

A cultura popular do machismo está intrinsecamente presente em quase todas as sociedades humanas há séculos. O conceito da superioridade de gênero, instituído pelo patriarcado ao longo dos anos, e o sexismo ajudam a alimentar a ideia da desvalorização e preconceito contra às mulheres.
Na contemporaneidade, mesmo após várias conquistas, as mulheres continuam enfrentando inúmeros desafios e barreiras preconceituosas impostas por uma sociedade historicamente machista. 

Misoginia e Misandria

A misoginia é o sentimento extremo de repulsa, desprezo e ódio contra às mulheres, enquanto que a misandria é o nome dado ao sentimento de raiva ou aversão praticado contra o sexo masculino
Etimologicamente, o termo "misandria" surgiu do grego misosandrosia, composto pela junção das partículas misos, que quer dizer "ódio", eandros que significa "homem". 
Existe um debate que questiona o posicionamento da misandria perante a misoginia, devido a importante carga histórica que carrega o preconceito sofrido pelas mulheres ao longo dos séculos. Algumas pessoas acreditam que a misandria surgiu como uma forma de "defesa" das mulheres atacadas por misóginos. 

Misoginia e Misantropia

A misantropia é a repulsa ou aversão ao ser humano ou à humanidade. A princípio, esta pode parecer uma definição muito chocante, mas a misantropia é o conjunto dos vários tipos de discriminações e preconceitos existentes, como a homofobia, xenofobia e misoginia.  
No entanto, a partir de um ponto de vista geral, o misantropo (àquele que pratica misantropia) é alguém que desconfia ou não gosta da humanidade de uma forma geral. 

O que é misantropia? Um exemplo do Livro Vermelho de Jung