segunda-feira, 10 de abril de 2017


A reversão do Servidor Público aposentado por invalidez



O presente artigo discorre sobre a aposentadoria por invalidez do Servidor Público.


Fonte: Bruno Sá Freire Martins


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A aposentadoria por invalidez do servidor público é um benefício previdenciário que pressupõe a existência de uma condição, consistente na presença da incapacidade laboral para o exercício das atribuições do cargo efetivo por ele ocupado ou de outro compatível.
É bem verdade que sua concessão pressupõe a incapacidade permanente, contudo a palavra “permanente” deve ser compreendida como a inexistência de perspectiva futura da retomada da capacidade laboral, situação cujo avanço da medicina pode alterar a qualquer tempo.
Tanto é assim, que os Estatutos dos Servidores trazem em seu texto a reversão como forma de provimento do cargo público, sendo essa consistente no retorno à atividade do servidor que recuperou sua saúde laboral.
Podendo ela se dar a pedido ou de oficio, no primeiro caso o servidor entendendo que recuperou suas condições de saúde para o trabalho procura a administração pública e manifesta o intento de voltar.
Na segunda, em razão da condição de benefício sob condição da aposentadoria por invalidez, a administração deve promover revisões periódicas de seus aposentados com o objetivo de verificar se a incapacidade laboral ainda persiste e, ao se constatar, em uma delas, que a mesma deixou de exigir há de se determinar a reversão.
Nesse sentido:
ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.  APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVERSÃO. INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS GERADORES DA INCAPACIDADE LABORAL. POSSIBILIDADE.DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA ACTIO NATA.
1. Não há óbices ao conhecimento dos recursos especiais submetidos a esta Corte Superior pelo Estado e pela Assembleia recorrente.
2. A aposentadoria por invalidez é de ordem temporária.
3. Verificada a insubsistência dos motivos geradores da incapacidade laboral, deve a Administração Pública proceder à reversão ao serviço público de servidor aposentado por invalidez.
4. "O  servidor  aposentado  por  invalidez  poderá ser convocado a qualquer  momento  para  reavaliação  das  condições que ensejaram a aposentadoria,  procedendo-se  à  reversão,  com  o  seu  retorno  à atividade,  quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos   da  aposentadoria  (...)"  (MS  15.141/DF,  Rel.  Ministro HAMILTON CARVALHIDO, CORTE ESPECIAL, DJe 24/05/2011),
5. A pretensão somente  se  inicia  com a ciência da insubsistência dos motivos que ensejaram  a aposentadoria, uma vez que, aqui, não se está diante de anulação ou revogação do ato originário concessivo.
6. "O curso do prazo prescricional do direito de reclamar inicia-se somente  quando  o  titular  do  direito  subjetivo  violado passa a conhecer  o  fato  e  a  extensão  de suas conseqüências, conforme o princípio  da  'actio  nata'" (REsp 1257387/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe 17/09/2013).
7. Embargos  de  declaração  acolhidos  como  agravos  regimentais, agravos regimentais não providos. (STJ. EDcl no REsp 1443365/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 16/05/2016)
Em ambas as hipóteses caberá à perícia médica oficial atestar a presença de condições laborais, devendo suas conclusões se sobrepor as obtidas pelos assistentes do segurado, da mesma forma que ocorre na constatação da incapacidade.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO EVIDENCIADA A PERÍCIA REALIZADA PELA AUTARQUIA. RESTABELECIDO O BENEFÍCIO. Considerando decisão judicial que concedeu a aposentadoria por invalidez ao segurado, a cessação do benefício pela autarquia é possível quando ficar constatado, pela perícia médica revisional do INSS, a recuperação da capacidade do aposentado por invalidez. No caso, não demonstrada a realização da perícia pela autarquia, impossibilidade do cancelamento do benefício diante da ausência de prova da reversão do quadro de invalidez. Mantida decisão recorrida. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Não caracterização. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70044443828, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Balson Araújo, Julgado em 27/10/2011)
O fato de a aposentadoria por invalidez se constituir em benefício sob condição, permite à administração pública promover a reversão a qualquer tempo desde que o servidor ainda não tenha completado 75 (setenta e cinco) anos, já que a partir dessa o mesmo será compulsoriamente inativado, não lhe sendo possível, portanto, estar no exercício de seu cargo efetivo a partir desse momento.
Uma vez constatada a possibilidade de retorno ao serviço ativo, esse deve ser promovido no cargo anteriormente ocupado por ele ou naquele originado em razão de sua transformação.
É possível que nesse período o cargo tenha sido provido em decorrência de novos concursos realizados, ainda assim haverá a reversão devendo o servidor realizar suas atribuições como excedente até que um cargo esteja vago.
Fica evidente assim que a reversão independe da vontade do servidor, cabendo à Administração Pública promovê-la sempre que constatada a recuperação da capacidade laboral.

Servidor público efetivo do Estado de Mato Grosso
Servidor público efetivo do Estado de Mato Grosso; advogado; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor da LacConcursos e de pós-graduação na Universidade Federal de Mato Grosso, no ICAP – Instituto de Capacitação e Pós-graduação (Mato Grosso), no Instituto Infoc - Instituto Nacional de Formação Continuada (São Paulo), no Complexo Educacional Damásio de Jesus - curso de Regime Próprio de Previdência Social (São Paulo); fundador do site Previdência do Servidor (www.previdenciadoservidor.com.br); Presidente da Comissão de Regime Próprio de Previdência Social do Instituto dos Advogados Previdenciários – Conselho Federal (IAPE); membro do Cômite Técnico da Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público, publicação do Grupo IOB; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288) endereço www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE e REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS, todos da editora LTr e do livro MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO da editora Rede Previdência/Clube dos Autores e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.

quinta-feira, 6 de abril de 2017

O Poema INSTANTES não é de Borges

Há muitos anos vem sendo reproduzido o poema “Instantes” como do poeta argentino Jorge Luis Borges. Basta olhar alguma antologia do escritor para comprovar que esse poema não existe entre seus escritos. O poema “rola” pela Internet e até em universidades com a autoria errada. Os versos são da americana Nadine Stair. A viúva de Borges, María Kodama, desmentiu a autoria do marido em relação ao poema há anos. Vamos desfazer de uma vez por todas esse equívoco? Possivelmente, o erro originou- se por causa da escritora Elena Poniatowska (francesa com nacionalidade mexicana) que atribuiu a autoria do poema a Borges num livro de sua autoria publicado em 1990. O livro foi retirado com o devido pedido de desculpas:
descarga
Elena Poniatowska, a “culpada”
 Abaixo o polêmico poema com a sua autora correspondente:


Instantes (Nadine Stair)


“Se eu pudesse novamente viver a minha vida,
na próxima trataria de cometer mais erros.
Não tentaria ser tão perfeito,
relaxaria mais, seria mais tolo do que tenho sido.

Na verdade, bem poucas coisas levaria a sério.
Seria menos higiênico. Correria mais riscos,
viajaria mais, contemplaria mais entardeceres,
subiria mais montanhas, nadaria mais rios.
Iria a mais lugares onde nunca fui,
tomaria mais sorvetes e menos lentilha,
teria mais problemas reais e menos problemas imaginários.

Eu fui uma dessas pessoas que viveu sensata
e profundamente cada minuto de sua vida;
claro que tive momentos de alegria.
Mas se eu pudesse voltar a viver trataria somente
de ter bons momentos.

Porque se não sabem, disso é feita a vida, só de momentos;
não percam o agora.
Eu era um daqueles que nunca ia
a parte alguma sem um termômetro,
uma bolsa de água quente, um guarda-chuva e um pára-quedas e,
se voltasse a viver, viajaria mais leve.

Se eu pudesse voltar a viver,
começaria a andar descalço no começo da primavera
e continuaria assim até o fim do outono.
Daria mais voltas na minha rua,
contemplaria mais amanheceres e brincaria com mais crianças,
se tivesse outra vez uma vida pela frente.
Mas, já viram, tenho 85 anos e estou morrendo”


quarta-feira, 5 de abril de 2017

O Jardim da Praça Padre Mateus





(evangelista da silva)




Era um jardim de arquitetura francesa e cheio de flores...
Tinha um arco apoteótico a receber os românticos ...
Os Tupinambás remanescentes e os mestiçados em paixão...
Assim todos a ele acorriam para respirar àquela praça...

E lá, na antiga praça onde um barracão em lama fétida...
Recebia o seu povo para comprar alimentos contaminados
Em meio a uma podridão factual e administrativa dos anos 60...
Não era um jardim... era um barracão lambido de merda...

Hoje, acordo com saudade a recordar-me de uma noite...
Fazia-se madrugada e lá estava eu e Ery músico trompetista.
Naquela noite fazíamos uma seresta ao som Haydiniano
Casado com um romantismo sem igual em noite de seresta...

Ery, embora desarrumada a mente... se nos convencia a gente
A se lhe declinar à alma e vislumbrar o som inquietante do seu
Amável Trumpet que fizera Kito – o violonista clássico inquieto...
Lá do sobrado de sua casa vir a contemplar a musicalidade do

Imortal poeta da música esquecido em mais uma madrugada
No jardim da praça dos Paiaiás... Era noite bela, e azul, e iluminada...
A lua boiava por todo o jardim ontem esplêndido e hoje morto...
Desfeito e projetado para uma espécie de Cracolândia da Praça...

Da Praça do Padre Mateus Vieira de Azevedo tortuosa e nua...
Assim fizeram do nosso jardim dos amores e encontros, - terrores...
Ao modificarem a sua arquitetura e edificando barracas de cachaça...
Hoje, todas às vezes que passo na praça, recordo-me aquele jardim.

A planta poeticamente em versos traçada por um arquiteto francês...
Aqui fora presenteada pelo eminente filho desta amada terra, -
Dr. Gorgônio José de Araújo Neto que, por certo, é capaz de ao recordar...
Tremer e chorar ao presenciar o crime praticado por um tal prefeito.

Dentre os vários crimes perpetrados pelo forasteirismo animal...
A destruição do nosso patrimônio de beleza sem igual se foi...
Restando a estupidez e aberração de uma obra cuspida com lama...
Para satisfazer a cupidez do forasteirismo cruel, covarde e antipoético...

Santo Antônio de Jesus, 10 de setembro de 2015, às 2h 42min.


domingo, 2 de abril de 2017

Distracções durante a actividade sexual. O foco é nos estímulos


Link:

Ana Alexandra Carvalheira
AMOR E SEXO

Desenvolver essa capacidade de estar completamente presente e ligado à experiência é absolutamente relevante para o prazer sexual.

As Neurociências já mostraram que ser multitasking, ou seja, ser capaz de fazer várias coisas ao mesmo tempo, é uma capacidade que as mulheres conseguem melhor do que os homens. Contudo, esta habilidade tem um preço, que é a dificuldade de concentração. E isto também se faz notar a nível sexual.
Assim, falamos de distracção cognitiva durante a actividade sexual, quando surgem pensamentos involuntários sobre os mais variados temas. Estes pensamentos podem ser sobre o medo de falhar, de não agradar, de não ser suficientemente atraente, de não estar a fazer as coisas certas, ou podem estar relacionados com outros assuntos completamente fora do âmbito sexual como por exemplo, um problema no escritório, a reunião com o chefe no dia seguinte, a lista do supermercado, ou o trabalho de casa dos filhos. Estes pensamentos intrusivos durante o sexo parecem ganhar vida própria e acabam por impedir a concentração nos estímulos sexuais. A consequência disto é a dificuldade na excitação sexual e consequentemente no orgasmo e no prazer. O que observamos na práctica clínica é que esta distracção cognitiva durante o sexo é mais comum nas mulheres. Os homens têm mais facilidade de foco nos estímulos e quando se distraem com pensamentos invasivos, estes são sobretudo relacionados com a preocupação com a performance. Estarei a fazer bem? A erecção está suficiente?
É aqui que entra o mindfulness mas, primeiro apresentamos o conceito.
Practicar mindfulness é praticar um estado de atenção plena de uma forma especial: de propósito, no momento presente, sem julgamento e crítica. Mindfulness é quando uma pessoa se predispõe a estar presente e aberto à sua experiência sem julgamentos e exigência. A práctica de mindfulness permite uma maior consciência das sensações físicas e por isso conecta-nos com o corpo. Assim, quando persiste a dita distracção cognitiva que impede a atenção à experiência sexual em que se está envolvido, o mindfulness vem recolocar o foco da atenção nos estímulos eróticos absolutamente necessários ao processo de excitação sexual. Desenvolver essa capacidade de estar completamente presente e ligado à experiência é absolutamente relevante para o prazer sexual.
Quem pretende questionar-se e reflectir sobre a distração e capacidade de ser mindful durante a actividade sexual, participe no estudo que estamos a realizar sobre “Mindfulness e resposta sexual”. Clique aqui para participar
(A autora opta por escrever de acordo com a antiga ortografia)
Ana Alexandra Carvalheira
AMOR E SEXO

Ana Alexandra Carvalheira, professora e investigadora no ISPA. Realiza investigação na área da sexualidade, aliada à prática clínica que mantém desde 1997 como psicoterapeuta. É membro da International Academy of Sex Research, foi presidente da Sociedade Portuguesa de Sexologia Clínica e tem dezenas de artigos publicados em revistas científicas internacionais. O que mais gosta, é do trabalho clínico com os clientes, onde mais aprende e de onde retira as questões que quer investigar.

Ladeira de Santana

Ladeira de Santana

(evangelista da silva)

Todos os dias, ao retornar...
do Instituto de Letras...

Passo por uma ladeira
Que tem uma Igreja,
Que tem uma funerária...

Na Igreja - o homem morre,
Na funerária - compram-lhe o esquife...
E nos cemitérios do Brasil
Enterram-lhe para sempre...

Salvador, 22 de maio de 1987.

Eu e nós outros



Eu e nós outros

(evangelista da silva)

Recolho-me!......

Da janela vejo o silêncio mórbido das ruas.
Encontro-me frente a frente à tv.
Observo o carnaval.

Um surto psicótico explode!...
E as almas decaídas aprisionam os possessos
Endiabrando os corpos em estereótipos catatônicos
Que são conduzidos aos infernos.

É carnaval!...

A maioria dos mortais se desequilibram
Enquanto atentos outros usurpam o transe infernal.
E tudo acontece nesse instante:
Cenas macabras desfilam em sangue e mortes... Dessa forma a infelicidade aumenta:
Torturas, toxicodependência, e melancolia.

É carnaval!...

Das prisões às avenidas
Favelas e nobres bairros...
É um urro agonizante de desrealizações.
E, nesta fúria satânica e neutralizante,
Onde tudo se confunde,
Vê-se alegorias, fantasias, arte, circo e palhaçadas!...
Religião, zoada e perturbação musical.

Sim, é carnaval!...

Nesses instantes esquizofrênicos
Ninguém para nada serve
A não ser para lambuzar-se em merda.

Vai-se indo mais um carnaval!...

E neste frenesi torporizado
Entre o real e o imaginário,
Os manipuladores da emoção
Deformam a realidade.
Vendem felicidade e beleza.
Pregam em tudo, pureza e simplicidade
Enquanto a turba agitada e enlouquecida
Agita-se em movimentos bruscos
Ouvindo um som que vem dos infernos
Criando a sinfonia perturbadora das notas musicais.

Santo Antônio de Jesus, 27 de fevereiro de 2017.

Às 16h 03min.

Ingenuidade


  1. (evangelista da silva)


  2. Quero uma mulher que me procure...
    Se dispa e me escute.
    Caia na cama, no chão, na lama, na grama
    E não se cale. Grite! grite! Grite!
  3. Fale insistidamente que é minha propriedade,
    Que me quer e logo se vá e tão logo se volte
    Eternamente virgem, sempre que a saudade reclamar
    No desvario de me consumir...
  4. E, quando estiver ao meu lado,
    Esqueça o passado e entregue-se-me
    À fúria apaixonada fingindo que não me quer.
  5. E nestes momentos de puro sexo,
    Cheiroso, ardente, lento e abrupto,
    Só nós dois interpretaremos à vida
    Para cair no delírio eterno de gozar.
  6. Lauro de Freitas, 06 de abril de 1999.