quinta-feira, 13 de abril de 2017

Vítima de erro médico tem órgão retirado no lugar de cirurgia de hérnia

Vtima de erro mdico tem rgo retirado no lugar de cirurgia de hrnia
A empregada doméstica Maria José Nascimento entrou com ação contra o município de Barueri por ter tido a vesícula retirada sem o seu consentimento
A cada três minutos, aproximadamente, dois brasileiros morrem por consequência de erros médicos. Outros têm uma infinidade de sequelas irreparáveis. A empregada doméstica Maria José Nascimento está entre essas estatísticas. Ao dar entrada no Hospital Municipal de Barueri Dr. Francisco Moran para uma cirurgia de hérnia lombar, a brasileira foi direcionada a lista de operações de um programa da prefeitura, o Mutirão da Vesícula. Apesar de internada especificamente para uma cirurgia da hérnia, ela teve sua vesícula retirada e agora entrou com uma ação contra o município por erro médico.
Apesar dos números assustadores, essa é a realidade. Erros facilmente evitáveis andam causando mais óbitos do que doenças cardíacas, ou mesmo o câncer. Os dados são de um estudo apresentado no ano passado (2016) pelo Seminário Internacional Indicadores de qualidade e segurança do paciente na prestação de serviços na saúde, realizado pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) junto com o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar. Em 2015, erros e falhas acarretaram em 434 mil óbitos, quase mil mortes por dia.
A negligência começou pelo atendimento. Em maio de 2013, a senhora Maria procurou o ambulatório do hospital réu com queixa de fortes dores. Logo na ficha de entrada, na data do documento comprobatório, há o indicativo de impressão do documento três dias antes do ocorrido (fato cronologicamente impossível). Somente em setembro é que foi diagnosticado que Maria sofria de hérnia, uma demora de meses para um diagnóstico simples, e que prolongou o seu sofrimento.
Na época dos fatos, a gestão do hospital era realizada pela Pró-Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, beneficente, filantrópica, com sede na Lapa, em São Paulo. O contrato foi feito por meio do Contrato de Gestão 160/2013. Os níveis de insatisfação com a gestão do Hospital é fato notório. Os então gestores são nacionalmente investigados. O Ministério Público de diversos estados e o Poder Judiciário dos mesmos, assim como o Tribunal de Contas da União, estão nas investigações, já que a Pro Saúde foi citada em CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal, a “CPI DAS ONG’s”.
Somente em janeiro do ano seguinte, 2014, a paciente foi internada para a cirurgia de hérnia devido ao quadro de urgência. Porém, Maria foi submetida à cirurgia na vesícula (não na hérnia) sem o seu consentimento. O protocolo médico não foi obedecido e o documento com informações e autorização referentes à cirurgia estavam em branco, sem dados ou a assinatura da paciente. Além disso, após a operação ela nem mesmo foi informada sobre o diagnóstico e os resultados. Mais um documento obrigatório em branco, sem a atenção de explica-la sobre os cuidados pós-operatórios.
Nesse caso, a negligência foi ainda mais grave. O médico, mesmo sem o consentimento da paciente, assinou um documento em branco. “O documento em branco com a assinatura do médico é uma prova que está além da paciência de qualquer paciente”, afirma Nacir Sales, advogado de Maria. O resultado da cirurgia? A retirada de sua vesícula. Por outro lado, nada foi feito a respeito da hérnia, motivo da internação.
A cirurgia não conhecida nem consentida prolongou o sofrimento de Maria e o próprio atendimento já demonstra profundo desrespeito ao protocolo oficial de atendimento. O prolongado sofrimento obrigou ao consumo de analgésicos e diminuiu a sua condição para o trabalho, prejudicando irremediavelmente a sua qualidade de vida.
O dever de reparar dano, material e moral, decorre do Código Civil, em seu artigo 927. “O patrimônio civil da Autora necessita ser reparado. A liberdade, a segurança, a livre expressão da sua vontade, foi violada”, explica Sales. A empregada doméstica só veio a saber que havia sido submetida a uma colecistectomia muito tempo depois, após continuar com a dor que a levara ao hospital em primeiro lugar. Três dias depois da intervenção cirúrgica, Maria foi novamente internada para realizar a cirurgia de hérnia lombar, enfim resolvendo seu problema de saúde.
A proximidade das cirurgias fez com que ela desconfiasse de haver algo de errado e foi buscar esclarecimento. Ela só foi atendida 20 dias depois do ocorrido e, finalmente ficou sabendo de todos os riscos a que se submeteu sem seu consentimento. A negativa de acesso de pacientes aos prontuários médicos, não é uma novidade em hospitais administrados pele mesmo gestor. “A sonegação da informação impede o conhecimento dos ilícitos e dificulta a tutela dos direitos dos cidadãos lesados”, relata Sales.
Uma simples consulta na internet, no Google, demonstra que a sonegação da informação é uma política já adotada pelo gestão investigada e combatida por autoridades de diversos estados. “O que consigo ler nos formulários não preenchidos é o interesse de não registrar, não documentar, o que está sendo feito. Em uma palavra: ocultar. Já no documento assinado em branco, leio também a palavra descaso”, diz o advogado de Maria.
No Mutirão da Catarata, também realizado pelo Hospital Municipal de Barueri, 12 pessoas ficaram cegas. O ocorrido se deu em 2014, na época das cirurgias em “escala industrial”. A quantidade de vítimas do Mutirão da Catarata torna questionável a prática dos “mutirões”. Isso mostra que os problemas envolvendo o Hospital não são novidade ou isolados.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que os Municípios são responsáveis pelas demandas decorrentes de danos havidos nos hospitais municipais e assim a ação continua a ser movida, ainda sem previsão de solução para o reparo dos danos causados, contra o município.

terça-feira, 11 de abril de 2017

Compra-se Um Amor

(evangelista da silva)

Paga-se excelente preço
pelo amor de uma mulher
que se me atire aos braços,
chore os meus descompassos
e arreia-se sobre o meu coração
em vômitos de amar...

Sim, dinheiro não é problema,
sou dono do mundo!...
tenho milhões de empregados:
mandados, subalternos...
pago quanto quero...
assim é o meu porvir.

Deixo claro:
não sou mercador de sexo...
estou a procura de um amor que,
sabendo eu ter dinheiro, não se despoje 
interesseira...
seja completa.

Pago pelos préstimos de uma médica em UTI
jamais impondo-lhe vantagens em me amar...
agradeço-lhe por todo o seu carinho,
certa de que será recíproco o meu querer bem...
vem, ó mulher...
querida e sonhada mulher...

Se o problema for dinheiro...
não se lhe preocupe amor!...
pago-lhe por todo o seu trabalho hospitalar...
mas que seja por amor tudo o que fizer por mim...
odeio ser traído...
sim...

Ainda...
não pague a outro 
aquilo que pago
por ti
sim...
não.

segunda-feira, 10 de abril de 2017


A reversão do Servidor Público aposentado por invalidez



O presente artigo discorre sobre a aposentadoria por invalidez do Servidor Público.


Fonte: Bruno Sá Freire Martins


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A aposentadoria por invalidez do servidor público é um benefício previdenciário que pressupõe a existência de uma condição, consistente na presença da incapacidade laboral para o exercício das atribuições do cargo efetivo por ele ocupado ou de outro compatível.
É bem verdade que sua concessão pressupõe a incapacidade permanente, contudo a palavra “permanente” deve ser compreendida como a inexistência de perspectiva futura da retomada da capacidade laboral, situação cujo avanço da medicina pode alterar a qualquer tempo.
Tanto é assim, que os Estatutos dos Servidores trazem em seu texto a reversão como forma de provimento do cargo público, sendo essa consistente no retorno à atividade do servidor que recuperou sua saúde laboral.
Podendo ela se dar a pedido ou de oficio, no primeiro caso o servidor entendendo que recuperou suas condições de saúde para o trabalho procura a administração pública e manifesta o intento de voltar.
Na segunda, em razão da condição de benefício sob condição da aposentadoria por invalidez, a administração deve promover revisões periódicas de seus aposentados com o objetivo de verificar se a incapacidade laboral ainda persiste e, ao se constatar, em uma delas, que a mesma deixou de exigir há de se determinar a reversão.
Nesse sentido:
ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.  APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVERSÃO. INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS GERADORES DA INCAPACIDADE LABORAL. POSSIBILIDADE.DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA ACTIO NATA.
1. Não há óbices ao conhecimento dos recursos especiais submetidos a esta Corte Superior pelo Estado e pela Assembleia recorrente.
2. A aposentadoria por invalidez é de ordem temporária.
3. Verificada a insubsistência dos motivos geradores da incapacidade laboral, deve a Administração Pública proceder à reversão ao serviço público de servidor aposentado por invalidez.
4. "O  servidor  aposentado  por  invalidez  poderá ser convocado a qualquer  momento  para  reavaliação  das  condições que ensejaram a aposentadoria,  procedendo-se  à  reversão,  com  o  seu  retorno  à atividade,  quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos   da  aposentadoria  (...)"  (MS  15.141/DF,  Rel.  Ministro HAMILTON CARVALHIDO, CORTE ESPECIAL, DJe 24/05/2011),
5. A pretensão somente  se  inicia  com a ciência da insubsistência dos motivos que ensejaram  a aposentadoria, uma vez que, aqui, não se está diante de anulação ou revogação do ato originário concessivo.
6. "O curso do prazo prescricional do direito de reclamar inicia-se somente  quando  o  titular  do  direito  subjetivo  violado passa a conhecer  o  fato  e  a  extensão  de suas conseqüências, conforme o princípio  da  'actio  nata'" (REsp 1257387/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe 17/09/2013).
7. Embargos  de  declaração  acolhidos  como  agravos  regimentais, agravos regimentais não providos. (STJ. EDcl no REsp 1443365/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 16/05/2016)
Em ambas as hipóteses caberá à perícia médica oficial atestar a presença de condições laborais, devendo suas conclusões se sobrepor as obtidas pelos assistentes do segurado, da mesma forma que ocorre na constatação da incapacidade.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO EVIDENCIADA A PERÍCIA REALIZADA PELA AUTARQUIA. RESTABELECIDO O BENEFÍCIO. Considerando decisão judicial que concedeu a aposentadoria por invalidez ao segurado, a cessação do benefício pela autarquia é possível quando ficar constatado, pela perícia médica revisional do INSS, a recuperação da capacidade do aposentado por invalidez. No caso, não demonstrada a realização da perícia pela autarquia, impossibilidade do cancelamento do benefício diante da ausência de prova da reversão do quadro de invalidez. Mantida decisão recorrida. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Não caracterização. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70044443828, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Balson Araújo, Julgado em 27/10/2011)
O fato de a aposentadoria por invalidez se constituir em benefício sob condição, permite à administração pública promover a reversão a qualquer tempo desde que o servidor ainda não tenha completado 75 (setenta e cinco) anos, já que a partir dessa o mesmo será compulsoriamente inativado, não lhe sendo possível, portanto, estar no exercício de seu cargo efetivo a partir desse momento.
Uma vez constatada a possibilidade de retorno ao serviço ativo, esse deve ser promovido no cargo anteriormente ocupado por ele ou naquele originado em razão de sua transformação.
É possível que nesse período o cargo tenha sido provido em decorrência de novos concursos realizados, ainda assim haverá a reversão devendo o servidor realizar suas atribuições como excedente até que um cargo esteja vago.
Fica evidente assim que a reversão independe da vontade do servidor, cabendo à Administração Pública promovê-la sempre que constatada a recuperação da capacidade laboral.

Servidor público efetivo do Estado de Mato Grosso
Servidor público efetivo do Estado de Mato Grosso; advogado; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor da LacConcursos e de pós-graduação na Universidade Federal de Mato Grosso, no ICAP – Instituto de Capacitação e Pós-graduação (Mato Grosso), no Instituto Infoc - Instituto Nacional de Formação Continuada (São Paulo), no Complexo Educacional Damásio de Jesus - curso de Regime Próprio de Previdência Social (São Paulo); fundador do site Previdência do Servidor (www.previdenciadoservidor.com.br); Presidente da Comissão de Regime Próprio de Previdência Social do Instituto dos Advogados Previdenciários – Conselho Federal (IAPE); membro do Cômite Técnico da Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público, publicação do Grupo IOB; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288) endereço www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE e REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS, todos da editora LTr e do livro MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO da editora Rede Previdência/Clube dos Autores e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.

quinta-feira, 6 de abril de 2017

O Poema INSTANTES não é de Borges

Há muitos anos vem sendo reproduzido o poema “Instantes” como do poeta argentino Jorge Luis Borges. Basta olhar alguma antologia do escritor para comprovar que esse poema não existe entre seus escritos. O poema “rola” pela Internet e até em universidades com a autoria errada. Os versos são da americana Nadine Stair. A viúva de Borges, María Kodama, desmentiu a autoria do marido em relação ao poema há anos. Vamos desfazer de uma vez por todas esse equívoco? Possivelmente, o erro originou- se por causa da escritora Elena Poniatowska (francesa com nacionalidade mexicana) que atribuiu a autoria do poema a Borges num livro de sua autoria publicado em 1990. O livro foi retirado com o devido pedido de desculpas:
descarga
Elena Poniatowska, a “culpada”
 Abaixo o polêmico poema com a sua autora correspondente:


Instantes (Nadine Stair)


“Se eu pudesse novamente viver a minha vida,
na próxima trataria de cometer mais erros.
Não tentaria ser tão perfeito,
relaxaria mais, seria mais tolo do que tenho sido.

Na verdade, bem poucas coisas levaria a sério.
Seria menos higiênico. Correria mais riscos,
viajaria mais, contemplaria mais entardeceres,
subiria mais montanhas, nadaria mais rios.
Iria a mais lugares onde nunca fui,
tomaria mais sorvetes e menos lentilha,
teria mais problemas reais e menos problemas imaginários.

Eu fui uma dessas pessoas que viveu sensata
e profundamente cada minuto de sua vida;
claro que tive momentos de alegria.
Mas se eu pudesse voltar a viver trataria somente
de ter bons momentos.

Porque se não sabem, disso é feita a vida, só de momentos;
não percam o agora.
Eu era um daqueles que nunca ia
a parte alguma sem um termômetro,
uma bolsa de água quente, um guarda-chuva e um pára-quedas e,
se voltasse a viver, viajaria mais leve.

Se eu pudesse voltar a viver,
começaria a andar descalço no começo da primavera
e continuaria assim até o fim do outono.
Daria mais voltas na minha rua,
contemplaria mais amanheceres e brincaria com mais crianças,
se tivesse outra vez uma vida pela frente.
Mas, já viram, tenho 85 anos e estou morrendo”


quarta-feira, 5 de abril de 2017

O Jardim da Praça Padre Mateus





(evangelista da silva)




Era um jardim de arquitetura francesa e cheio de flores...
Tinha um arco apoteótico a receber os românticos ...
Os Tupinambás remanescentes e os mestiçados em paixão...
Assim todos a ele acorriam para respirar àquela praça...

E lá, na antiga praça onde um barracão em lama fétida...
Recebia o seu povo para comprar alimentos contaminados
Em meio a uma podridão factual e administrativa dos anos 60...
Não era um jardim... era um barracão lambido de merda...

Hoje, acordo com saudade a recordar-me de uma noite...
Fazia-se madrugada e lá estava eu e Ery músico trompetista.
Naquela noite fazíamos uma seresta ao som Haydiniano
Casado com um romantismo sem igual em noite de seresta...

Ery, embora desarrumada a mente... se nos convencia a gente
A se lhe declinar à alma e vislumbrar o som inquietante do seu
Amável Trumpet que fizera Kito – o violonista clássico inquieto...
Lá do sobrado de sua casa vir a contemplar a musicalidade do

Imortal poeta da música esquecido em mais uma madrugada
No jardim da praça dos Paiaiás... Era noite bela, e azul, e iluminada...
A lua boiava por todo o jardim ontem esplêndido e hoje morto...
Desfeito e projetado para uma espécie de Cracolândia da Praça...

Da Praça do Padre Mateus Vieira de Azevedo tortuosa e nua...
Assim fizeram do nosso jardim dos amores e encontros, - terrores...
Ao modificarem a sua arquitetura e edificando barracas de cachaça...
Hoje, todas às vezes que passo na praça, recordo-me aquele jardim.

A planta poeticamente em versos traçada por um arquiteto francês...
Aqui fora presenteada pelo eminente filho desta amada terra, -
Dr. Gorgônio José de Araújo Neto que, por certo, é capaz de ao recordar...
Tremer e chorar ao presenciar o crime praticado por um tal prefeito.

Dentre os vários crimes perpetrados pelo forasteirismo animal...
A destruição do nosso patrimônio de beleza sem igual se foi...
Restando a estupidez e aberração de uma obra cuspida com lama...
Para satisfazer a cupidez do forasteirismo cruel, covarde e antipoético...

Santo Antônio de Jesus, 10 de setembro de 2015, às 2h 42min.


domingo, 2 de abril de 2017

Distracções durante a actividade sexual. O foco é nos estímulos


Link:

Ana Alexandra Carvalheira
AMOR E SEXO

Desenvolver essa capacidade de estar completamente presente e ligado à experiência é absolutamente relevante para o prazer sexual.

As Neurociências já mostraram que ser multitasking, ou seja, ser capaz de fazer várias coisas ao mesmo tempo, é uma capacidade que as mulheres conseguem melhor do que os homens. Contudo, esta habilidade tem um preço, que é a dificuldade de concentração. E isto também se faz notar a nível sexual.
Assim, falamos de distracção cognitiva durante a actividade sexual, quando surgem pensamentos involuntários sobre os mais variados temas. Estes pensamentos podem ser sobre o medo de falhar, de não agradar, de não ser suficientemente atraente, de não estar a fazer as coisas certas, ou podem estar relacionados com outros assuntos completamente fora do âmbito sexual como por exemplo, um problema no escritório, a reunião com o chefe no dia seguinte, a lista do supermercado, ou o trabalho de casa dos filhos. Estes pensamentos intrusivos durante o sexo parecem ganhar vida própria e acabam por impedir a concentração nos estímulos sexuais. A consequência disto é a dificuldade na excitação sexual e consequentemente no orgasmo e no prazer. O que observamos na práctica clínica é que esta distracção cognitiva durante o sexo é mais comum nas mulheres. Os homens têm mais facilidade de foco nos estímulos e quando se distraem com pensamentos invasivos, estes são sobretudo relacionados com a preocupação com a performance. Estarei a fazer bem? A erecção está suficiente?
É aqui que entra o mindfulness mas, primeiro apresentamos o conceito.
Practicar mindfulness é praticar um estado de atenção plena de uma forma especial: de propósito, no momento presente, sem julgamento e crítica. Mindfulness é quando uma pessoa se predispõe a estar presente e aberto à sua experiência sem julgamentos e exigência. A práctica de mindfulness permite uma maior consciência das sensações físicas e por isso conecta-nos com o corpo. Assim, quando persiste a dita distracção cognitiva que impede a atenção à experiência sexual em que se está envolvido, o mindfulness vem recolocar o foco da atenção nos estímulos eróticos absolutamente necessários ao processo de excitação sexual. Desenvolver essa capacidade de estar completamente presente e ligado à experiência é absolutamente relevante para o prazer sexual.
Quem pretende questionar-se e reflectir sobre a distração e capacidade de ser mindful durante a actividade sexual, participe no estudo que estamos a realizar sobre “Mindfulness e resposta sexual”. Clique aqui para participar
(A autora opta por escrever de acordo com a antiga ortografia)
Ana Alexandra Carvalheira
AMOR E SEXO

Ana Alexandra Carvalheira, professora e investigadora no ISPA. Realiza investigação na área da sexualidade, aliada à prática clínica que mantém desde 1997 como psicoterapeuta. É membro da International Academy of Sex Research, foi presidente da Sociedade Portuguesa de Sexologia Clínica e tem dezenas de artigos publicados em revistas científicas internacionais. O que mais gosta, é do trabalho clínico com os clientes, onde mais aprende e de onde retira as questões que quer investigar.