sexta-feira, 27 de março de 2020

Quais são as doenças transmissíveis no sexo entre duas mulheres?



Quais são as doenças transmissíveis no sexo entre duas mulheres?

Spoiler: todas. Depois que a nossa repórter, lésbica, ouviu de uma médica que não precisava de alguns exames ginecológicos porque não havia feito sexo com homens, ela resolveu investigar. E encontrou um mar de informações erradas.



Tudo começou quando eu fui fazer um exame chamado colposcopia, indicado para detectar câncer de colo de útero e alterações causadas pelo HPV. Quem pediu o procedimento foi a minha ginecologista, que sabe que eu nunca transei com homens, e que queria garantir que eu não estivesse com alguma infecção não diagnosticada. Até aí, tudo certo. Na hora de fazer o exame, porém, a médica que ia realizar a colposcopia me perguntou se eu já havia tido relações sexuais. Eu respondi que sim – e recebi um olhar de desconfiança em troca. “Hm, mas com quem?”, ela perguntou. “Só com mulheres”, disse.
Ela não fez o exame. Disse que o procedimento era só pra quem “tinha feito sexo” e que “HPV é uma doença que pega no sexo”. Fiquei sem saber o que dizer. Eu fazia sexo, ué. Vi que ela não sabia absolutamente nada sobre relações entre mulheres – e desconfiei de sua resposta: já havia lido que o HPV é muito comum entre lésbicas, por exemplo. Saí do consultório perplexa e cheia de perguntas.
Fomos investigar e descobrimos como é difícil encontrar informação sobre o assunto. Por isso, eis aqui 5 perguntas práticas para entender o sexo entre mulheres – para ninguém mais passar perrengue na hora H e ter muito prazer, com segurança e sem estresse.

1 – Mas afinal, sexo entre mulheres é sexo?

Claro que é. São duas pessoas tendo prazer juntas, independente da orientação sexual de cada uma (lésbica, bissexual ou qualquer outro tipo de classificação com o qual se identifique). E esse prazer pode vir de várias formas, seja no oral, na penetração digital (com os dedos), no tribadismo (vagina com vagina, a famosa “tesourinha”), usando brinquedos sexuais… As possibilidades são muitas. Basta sentir vontade, ter consentimento e fazer.

2 – Quais são as ISTs que podem ser transmitidas durante o sexo entre duas mulheres?

O sexo entre duas mulheres não difere de nenhum outro nesse quesito: qualquer IST pode ser transmitida durante uma relação sexual se você não estiver se protegendo. Estamos falando de: herpes, sífilis, gonorreia, clamídia, HIV e – ao contrário do que me disse a médica – HPV.

3 – Por que agora as DSTs são chamadas de ISTs?

As ISTs (Infecções Sexualmente Transmissíveis) são infecções transmitidas principalmente pelo contato sexual sem o uso de um método preventivo. São causadas majoritariamente por bactérias, vírus ou fungos que podem se instalar na vagina, ânus ou boca. A transmissão ocorre no contato de mucosas com esses microorganismos (que podem estar no sangue, na pele, nas mucosa dos genitais, nas secreções vaginais etc). A mudança na nomenclatura foi feita porque o termo “doença” pressupõe sintomas e sinais visíveis no corpo, enquanto “infecções” é mais adequado já que várias dessas disfunções podem não apresentar sintomas.

4 – Como me proteger no sexo com mulheres?

A verdade é que não há um método ideal, que funcione 100% e que seja prático de usar. Todas as opções não passam de um quebra-galho. Na hora de compartilhar acessório ou fazer a penetração digital dá pra usar a camisinha masculina (envolto no acessório/dedo) ou feminina (dentro da vagina), porque isso evita o contato com as secreções vaginais.
Mas a grande dificuldade mesmo está no sexo oral – também é preciso usar uma barreira para se proteger. Uma opção é pegar uma camisinha (masculina ou feminina) e recortar, tirando aquele anel e fazendo um pequeno lençol. Dá para fazer o mesmo com uma luva descartável – você corta os dedos, abre e faz um lençol também. Outra alternativa pouco conhecida é o dental dam, que é um pequeno lençol de borracha tradicionalmente utilizado por dentistas, e que serve como uma barreira protetora. É difícil, porém, encontrá-lo.

 (Redação/Superinteressante)
Mas aí vem o verdadeiro problema. Todas essas opções não são práticas ou ~sensuais~: na hora do oral a menina teria que segurar o lençol enquanto faz o sexo – e isso restringe a posição, além de ficar escapando. “A verdade é que essa é uma prevenção muito difícil”, comenta a ginecologista e obstetra Márcia Borrelli. Algumas mulheres usam papel filme, mas não existem estudos científicos que comprovem a sua eficiência. “O grande motivo de não se usar nenhuma dessas alternativas é esse desconforto, é tudo pouco atrativo. É preciso pensar seriamente sobre alguma forma mais atrativa que possibilite sexo oral entre mulheres”, inclui o médico e especialista em saúde pública Valdir Monteiro Pinto. Mesmo na posição “tesourinha” não existe nada que proteja. “Quando se trata de proteção, tudo pras mulheres que fazem sexo com mulheres é meio adaptado, infelizmente não existe nada feito especificamente pra elas, é meio nisso de ‘o que temos pra hoje’.”, completa Valdir.

5 – Existe alguma ligação entre período menstrual e transmissão de ISTs?

Sim. O fluido menstrual é um meio de cultura para o crescimento de bactérias – ou seja, está cheio delas. Os métodos de prevenção, porém, são os mesmos, independente de a menina estar menstruada ou não. Outra coisa para se ter em mente é sobre a escovação de dentes. Existe o mito de que limpar os dentes antes de fazer sexo oral pode evitar doenças – mas o efeito pode ser exatamente o oposto. “Escovar os dentes, pode machucar a gengiva e causar alguma ferida. Então o ideal para fazer sexo oral é esperar um tempo depois da escovação, e não fazer logo em seguida”, explica a ginecologista Márcia Borrelli.


PEQUENO GUIA PRÁTICO DE ISTs ENTRE MULHERES
Não dá para confiar apenas nos sintomas para saber se você está com alguma infecção ou não. Os tempos de incubação de cada doença variam muito, por isso é importante sempre fazer os exames médicos.
   Infecções causadas por bactérias:
  1. Causam corrimento:
  • Gonorréia e clamídia: infecções que acometem principalmente o colo do útero, causam secreção e dor no pé da barriga durante a relação sexual.
  • Vaginose bacteriana: a vaginose é um desequilíbrio da flora vaginal que causa um corrimento mais acinzentado com mau cheiro, que se acentua perto da menstruação. Não é considerada uma IST.
  1. Causam ferida
  • Sífilis: causada por uma bactéria, a infecção começa com o cancro duro (uma feridinha que aparece onde a bactéria entrou – boca, vagina, ânus) e em grande parte das vezes a mulher não percebe sua existência porque essa ferida não coça, não sangra, não dói e desaparece com ou sem tratamento, mas não significa cura.
   Infecções causadas por vírus:
  • Herpes: é uma das infecções mais comuns, visto que 90% da população já entrou em contato com o vírus segundo dados da Sociedade Brasileira de Dermatologia, podendo ou não desenvolver a doença. São pequenas bolhas que se juntam e rompem formando uma ferida que, diferentemente da sífilis, dói bastante e coça. A transmissão do vírus só ocorre enquanto há lesão (lembrando que ela pode não ser aparente).
  • HPV: existem diversas variações deste vírus, algumas que podem causar verrugas genitais e outras que podem levar a alguns tipos de câncer. Por ser uma infecção que usualmente não causa nenhum sintoma aparente, sua prevenção é de extrema importância, e deve ser feita por meio de vacinas e do exame Papanicolau (que mede a alteração das células do colo do útero). Inclusive por lésbicas, sim.
  • HIV: não possui sintomas até que a infecção evolua ao longo do tempo debilitando a imunidade do portador, abrindo a porta para doenças oportunistas – que é o que chamamos de AIDS.
   Infecções causadas por fungos:
  • Cândida albicans: causa a candidíase vaginal. Se manifesta através de coceira, vermelhidão, inchaço, corrimento esbranquiçado (parecida com leite talhado) e dor ou queimação ao urinar. A candidíase não é considerada uma IST.
   Infecções causadas por protozoários:
  • Trichomonas: causador da tricomoníase, que pode causar ardência e/ou um corrimento verde bolhoso.

Fontes para a reportagem: Valdir Monteiro Pinto, interlocutor de DSTs da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e do Programa Municipal de DST/Aids da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo; Márcia Borrelli, médica, ginecologista e obstetra.

quinta-feira, 26 de março de 2020

Como funciona a isenção de impostos para PCD?


Como funciona a isenção de impostos para PCD?

Saiba quem tem direito e como funcionam os benefícios na hora de comprar seu veículo

 A isenção é válida para pessoas portadoras de deficiências, debilidades ou ainda de algumas doenças incapacitantes.
A isenção é válida para pessoas portadoras de deficiências, debilidades ou ainda de algumas doenças incapacitantes. (Marcelo Spatafora/Quatro Rodas)
De acordo com dados do IBGE, quase 24% dos brasileiros possuem algum tipo de deficiência que pode servir como justificativa para a isenção de impostos na hora de comprar um automóvel.
Há cerca de 70 doenças elegíveis para o direito à isenção do imposto, como hérnia de disco, hepatite, osteoporose, diabetes, artrite, artrose, AVC e LER. Só que muitos dos que podem ter acesso ao benefício não sabem disso.
A lei de isenção de impostos foi criada para facilitar a mobilidade de pessoas que, em razão de deficiências físicas ou debilidades, tenham restrições para realizar atos comuns no seu dia a dia, como dirigir e se deslocar de um lugar ao outro.
Em parceria com os consultores da DoutorMultas, a QUATRO RODAS preparou um pequeno guia para você que quer saber mais sobre isenção de impostos na compra de veículos para pessoas com deficiências físicas e mentais, explicando alguns aspectos e dando dicas para situações específicas.

Quem tem direito ao benefício?

O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Já o portador de necessidades especiais não condutor que tenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI, e o carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.
A isenção é válida para pessoas portadoras de deficiências, debilidades ou ainda com alguma doença incapacitante – inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por dois médicos credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser atestado por um especialista correspondente à deficiência e que prestem serviço para a Unidade Emissora do Laudo (UEL).
Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.
De acordo com o decreto nº 3.298/1999, entende-se por deficiência toda “perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”. 
Doenças como LER (Lesão por Esforço Repetitivo), síndrome do Túnel do Carpo e tendinite crônica podem se enquadrar nestes benefícios dependendo do grau de limitação. 
Fique atento, pois o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 13.146/2015, art. 77.
Caso o beneficiário queira vender seu veículo adaptado em menos de dois anos (no caso do IPI) ou em menos que 3 anos (no caso de ICMS), terá que pagar todos os impostos que teve isenção na hora da compra, com a atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem.
Depois desse período poderá vender o veículo pelo preço normal de mercado, como se não tivesse sido comprado com isenção.
Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI oferecida para terceiros (familiares ou responsáveis pelo transporte da pessoa) é menor, o que, em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%.
É importante lembrar que caso de fraude, ou seja, mau uso do veículo ou o desvio da finalidade que a lei pretende, o portador de deficiência poderá sofrer duas consequências: uma criminal (que poderá acarretar em processo penal, e em situações mais graves, pena de prisão) e uma fiscal (que será cobrada devolução dos tributos com juros e multa).
Não há impedimento que o carro seja usado por outros motoristas esporadicamente, desde que cumpra sua função para transportar a pessoa necessitada quando necessário.

Etapas para obter isenção de impostos para compra de veículo 0 km para condutor com deficiência física:

1 – Carteira Nacional de Habilitação
O portador de deficiência física deve se dirigir a uma autoescola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação das restrições específicas para o caso.
2. Laudo médico para o condutor
O portador de deficiência física deve obter este documento no Detran. Nele, o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento constarão o tipo de carro, características e adaptações necessárias.
O laudo do médico do DETRAN é necessário para obter a CNH especial. Já para apresentar a requisição à Receita deve ser do médico credenciado ao SUS. 
Aconselha-se a possuir a cópia dos exames e atestados, principalmente quando forem debilidades não visíveis.
3. Isenção de IPI e IOF
É o primeiro passo para conseguir a isenção de impostos. Ela deve ser feita antes da escolha do carro, inclusive. Caso aprovado o pedido, a Receita Federal vai emitir um documento que concede isenção.
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:
a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI e IOF fornecidos pela Receita Federal.
b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas por cartório.
c) Duas cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço (luz ou telefone fixo).
d) Uma cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de Autônomo, empresário e profissional liberal, declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar a página da Receita Federal na internet (instrução normativa 607).
4. Isenção de ICMS penas para condutores com CNH especial
Com os documentos de isenção do IPI e IOF em mãos, o motorista deve escolher um carro 0 Km e solicitar no lugar da compra um documento para pedir a isenção do imposto.
Como é um imposto estadual, é necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da CNH do condutor:
a) Kit de requerimento de isenção de ICMS do estado onde o condutor possui CNH, assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
b) Laudos médico (Detran) original e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas por cartório.
c) Uma cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (ano vigente).
f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.
5. Isenção de IPVA (concedida apenas para deficientes condutores habilitados)
A concessão apenas para deficientes condutores habilitados varia de estado para estado. Usamos aqui como exemplo o estado de São Paulo para montar o guia, mas outros estados como Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Goiás, Sergipe, Pará, Piauí, Amazonas, Maranhão, Acre e Rondônia, também restringem a isenção apenas a condutores.
Essa isenção deve ser solicitada após a escolha do veículo, e só será encaminhada quando veículo zero (a documentação deve ser apresentada até 30 dias após a compra) ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física.
É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA
b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas por cartório.
c) Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome do deficiente).
d) Uma cópia da nota fiscal da compra do carro (somente para 0 km).
e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA. Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.

Isenção de multas (referente a rodízio)

O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Para isso, ele deve cadastrar o veiculo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas. Para a cidade de São Paulo, deve-se cadastrar junto à CET (Companhia Engenharia de Trafego) pelos telefones (11) 3030-2484 ou 3030-2485.
a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.
b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH (Detran).
c) Cópia simples do CPF.
d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV
e) Encaminhar via Correio, aos cuidados do DSV/Autorizações Especiais – DSV/AE – “Isenção de Rodízio Municipal” pela caixa Postal nº 11.400 – CEP 05422-970. Ou pessoalmente em Rua Sumidouro, 740 – Térreo – Pinheiros, CEP 05428-010. Aos cuidados do DSV – departamento de autorizações especiais.De segundas as sextas-feiras, das 9h00 as 16h00
Dica: Para conseguir o requerimento acessar o site www.cetsp.com.br.

Isenção de IPI – não condutor (deficiência física ou visual)

Neste caso não há a necessidade de se obter a CNH especial. Já o veículo pode ser conduzido por pessoas que não tenham a CNH especial, sendo o veículo sem adaptações para PcD.
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:
a) Preencher o kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação de até 3 condutores autorizados, com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
d) 2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por especialista na área da doença ou deficiência credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual.
e) 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega. Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.
f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar o NIT – número de inscrição do trabalhador)
Atenção: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, é necessário preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.

terça-feira, 17 de março de 2020

O ESTRANGEIRO EM SANTO ANTÔNIO DE JESUS





*Raimundo Evangelista________________________________________________________




Eles chegam de mansinho falando em línguas diversas
E nós não entendemos nada que eles falam.
E dessa forma eles vão ficando e trazendo outros mais.
Nos dão ordens e cumprimo-las sem resistência.

Eles se nos oferece migalhas e aceitamos de bom grado.
                              Falam sobre Deus e se nos cobra  o dízimo que enriquece.                                  Não bastasse pintam as Palmeiras Colonial com cal e matam.  
Dizem sempre 'não' e abaixamos a cabeça e se nos vamos.
                                                                                                                                                                                    
Eles destroem os nossos jardins e derrubam as nossas escolas.
Esburacam as nossas ruas para que tomemos topadas.
Trazem cocaína, LSD, maconha, heroína, êxtase e o crack.
E assim viciam, enloquecem, espancam e matam nossos filhos.

Eles destroem a nossa alegria matando os jovens e idosos.
Descuidam da nossa saúda sem atendimento médico de qualidade.
Como se achassem pouco o que fazem com todos nós,
Escarram em nossa cara e nos xinga de desgraçados.

Na escola o ensino que oferecem aos nossos filhos é de baixa qualidade.
A merenda escolar elas roubam e compram carros novos.
Quando dão suco em pacotinho matam as nossas crianças.
E nada mais tendo para se nos roubar bebem o nosso sangue.


“Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem:
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.”

(No Caminho com Maiakóviski , 1968. Eduardo Alves)








*Raimundo José Evangelista da Silva é filho de Santo Antônio de Jesus. Prof. de Língua Portuguesa e Literaturas de Lingua Portuguesa, UCSAL, Especialização em Línguística Textual, UFBA/Instituto Anísio Teixeira. É bacharel em Direito pela FABAC - Faculdade Baiana de Ciências, com Especialização em Advocacia Criminal pela Faculdade Verbo Jurídico - RS. Poeta e Cronista, tem livros de Poesias publicados e matérias em Jornais de grande circulação pelo Brasil. Dentre livros publicados tem Cantos e Lamentos de Um Poeta, Poetas do Brasil - Coletânea de poetas brasileiros, traduzida para o Francês e Inglês. É ativista e preocupado com o destrato que é dada ao nosso povo.


domingo, 15 de março de 2020

A Política É A Arte de Tornar O Povo Feliz!








*Raymundo Evangelhista______________________________________________________






Estou aguardando o desenrolar dos fatos à verdade. Se a  Senhora Lia Barroso é postulante ao cargo de Prefeita Municipal da Cidade de Santo Antônio de Jesus. Eu tenho notado que o Dr. Dilson Machado é um cidadão Expressivo e Notório. A sua qualidade intelectual e de ser humano é sem igual. Amado por nosso povo e filho desta Amada Terra dos Tupinambás Remanescentes. E a mim não se me resta pesquisa alguma. A matéria que publiquei em nosso Blog: "Dr. Dilson Machado - A Nossa Única Esperança!", diante ao número de leituras realizadas pelo eleitorado Santoantoniense, leva-me a crer que a eleição está definida. Embora um bom diálogo entre o 'Grupo Organizadamente Moral' voltado para o consenso, (sem vaidades) quanto a composição de chapa para definir 'titular' e 'vice'. Dessa forma chegar-se-ia a  um consenso entre o Dr. Dilson Machado, (Médico) e Dra. Lia Barroso, (Advogada). Dessa forma  consubstancia ainda mais, harmoniosamente, a minha jà  publicizada clarividência.


            (Aos demais só brigas, e discórdias, e derrotas).





*Raimundo José Evangelista da Silva é filho da Cidade de Santo Antônio de Jesus - Bahia, e pensa na felicidade do nosso POVO e Terra Natal.

sexta-feira, 6 de março de 2020

Pensamentando





 Pensamentando


(Roque Assunção)


Viver neste mundo
Como está você,
Minha querida

Não há quem aguente!

Qualquer dia desses,
Atirar-me-ei em uma das
Armadilhas...

E da vida tombarei
Nos braços da morte
Consequentemente...

Dia Internacional da Mulher


Dia Internacional da Mulher

Juliana Bezerra
O Dia Internacional da Mulher é comemorado mundialmente no dia 08 de março.
A data frisa a importância da mulher na sociedade e a história da luta pelos seus direitos. É comum nesse dia, as pessoas homenagearam as mulheres com flores, presentes, mensagens e frases.
Em alguns lugares, ocorrem conferências e eventos dedicados aos temas da igualdade de gênero, violência contra a mulher, conquistas e histórias de luta, feminismo, etc.

Origem do Dia da Mulher

A origem do Dia Internacional da Mulher está repleta de controvérsias. Alguns associam o surgimento da data com a greve das mulheres que trabalhavam em Nova York na Triangle Shirtwaist Company e, consequentemente, ao incêndio que ocorreu em 1911.
Já outros, indicam que ela surgiu na Revolução Russa de 1917, a qual esteve marcada por diversas manifestações e reivindicações por parte das mulheres operárias.
No dia 08 de março de 1917 cerca de 90 mil operárias russas percorreram as ruas reivindicando melhores condições de trabalho e de vida, ao mesmo tempo que se manifestavam contra as ações do Czar Nicolau II.
Esse evento, que deu origem à data, ficou conhecido como "Pão e Paz". Isso porque as manifestantes também lutavam contra a fome e a primeira guerra mundial (1914-1918).Além disso, em decorrência de um mal entendido feito por jornais alemães e franceses, foi criado um mito em torno do dia 8 de março de 1857, quando supostamente teria acontecido uma greve, que na verdade não ocorreu.

Manifestação na Rússia em 1917
Manifestação na Rússia em 1917
Ainda que existam diferentes versões sobre a origem da data, ambos os movimentos tinham o objetivo de alertar sobre o estado insalubre de trabalho que as mulheres estavam sujeitas.
Destacam-se aqui, as longas jornadas de trabalho e os baixos salários que recebiam. Portanto, a luta dessas operárias focava na busca de melhores condições de vida e trabalho, além do direito ao voto.
Diante desse panorama, a criação de um dia dedicado à luta das mulheres foi sendo delineada por manifestações que ocorreram concomitantemente nos Estados Unidos e em diversas cidades da Europa em finais do século XIX e início do século XX.


Movimento nos Estados Unidos

Anterior ao movimento das operárias russas, em 1908 houve uma greve das mulheres que trabalhavam na fábrica de confecção de camisas chamada de "Triangle Shirtwaist Company", localizada em Nova York.

Funcionárias da Triangle Shirtwaist Company
Funcionárias da Triangle Shirtwaist Company
Essas trabalhadores costuravam cerca de 14 horas diárias e recebiam entre 6 e 10 dólares por semana.
Assim, além de reivindicarem melhores condições de trabalho e diminuição da carga horária, as funcionárias buscavam aumento de salários. Isso porque naquela época, os homens recebiam muito mais do que as mulheres.
Em 28 fevereiro de 1909 aconteceu a primeira celebração das mulheres nos Estados Unidos. Esse evento surgiu inspirado na greve das operárias da fábrica de tecidos que ocorrera no ano anterior.
Infelizmente, o movimento foi finalizado de maneira trágica e no dia 25 de março de 1911, a fábrica pegou fogo com várias mulheres no interior do edifício.
O resultado foi a morte de 146 pessoas dentre as 500 que trabalhavam lá e, desse número, cerca de 20 eram homens. A maioria das funcionárias que morreram eram imigrantes judias e algumas tinham apenas 14 anos.

Incêndio no edifício da Triangle Shirtwaist Company
Incêndio no edifício Asch onde a Triangle Shirtwaist Company ocupava os três últimos andares
Vale notar que o local não estava preparado para um incêndio, visto que não possuía extintores, o sistema de iluminação era a gás e ainda, era permitido as pessoas fumarem.
Após o trágico incidente, a legislação de segurança para incêndios foi reformulada e as leis trabalhistas foram revisadas e muitas conquistas foram adquiridas.


Curiosidade: você sabia?

Um ano antes desse evento, em 1910, realizou-se na Dinamarca a "II Conferência Internacional de Mulheres Socialistas". Na ocasião, Clara Zetkin, do Partido Comunista Alemão, propôs a criação de um dia dedicado às mulheres.
Entretanto, a data foi definitivamente instituída pela ONU no ano de 1975, em homenagem à luta e às conquistas das mulheres. A escolha do dia 8 de março, por sua vez, está relacionada com a greve das operárias russas de 1917.


Lei Maria da Penha

No geral, a história das mulheres esteve marcada pela submissão, bem como pela violência.
A despeito de hoje em dia a mulher ter alcançado muitos direitos, a luta ainda continua, visto que ainda sofrem com o preconceito, a desvalorização e o desrespeito.

Maria da Penha
Maria da Penha, a farmacêutica responsável pela Lei que leva seu nome
No Brasil, foi em 1932, no governo Getúlio Vargas, que as mulheres adquirem o direito ao voto. Em 2006, por sua vez, foi sancionada a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha. O nome é uma homenagem à farmacêutica que sofreu violência do marido durante anos.
A lei é considerada um marco na história de luta das mulheres brasileiras contra a violência doméstica.


Curiosidades sobre o Dia da Mulher

  • 05 de setembro é comemorado o "Dia Internacional da Mulher Indígena" instituído em 1983. A data é uma homenagem à mulher quéchua Bartolina Sisa, esquartejada durante a rebelião anticolonial de Túpac Katari, no Alto Peru (atual Bolívia).
  • 25 de Novembro é comemorado o "Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher" instituído em 1981, no "Primeiro Encontro Feminista da latino-americano e do Caribe", e oficialmente adotado pela ONU em 1999. A data marca o assassinato das revolucionárias dominicanas "Irmãs Mirabal".
  • 25 de julho é comemorado o "Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra". A data, instituída em 2014, é uma homenagem à líder quilombola que viveu no Brasil no século XVIII.
  • Em 1908, em Nova York, cerca de 15 mil mulheres marcharam reivindicando, dentre outros direitos, o do voto. Elas desfilaram segurando pães e rosas, uma vez que o pão representava a estabilidade econômica, enquanto as rosas significavam melhor qualidade de vida. Por isso, esse movimento ficou conhecido como "Pão e Rosas".
  • A Marcha Mundial das Mulheres (MMM) é um movimento feminista internacional que surgiu em diversos países no dia 8 de março de 2000, Dia Internacional da Mulher .
  • Em 2010 no Brasil, a Marcha Mundial das Mulheres (MMM) foi representada pela ação de 3.000 mulheres que caminharam, durante 10 dias 120 km, de São Paulo a Campinas.

quinta-feira, 5 de março de 2020

Lindo Soneto: Florbela Espanca


És pequenina e ris… A boca breve
É um pequeno idílio cor-de-rosa…
Haste de lírio frágil e mimoso!
Cofre de beijos feito sonho e neve…

Doce quimera que a nossa alma deve
Ao Céu que assim te fez tão graciosa!
Que nesta vida amarga e tormentosa
Te fez nascer como um perfume leve!

O ver o teu olhar faz bem à gente…
E cheira e sabe, a nossa boca, a flores
Quando o teu nome diz, suavemente…

Pequenina que a Mãe de Deus sonhou,
Que ela afaste de ti aquelas dores
Que fizeram de mim isto que sou!


Florbela Espanca em O Livro de Mágoas

terça-feira, 3 de março de 2020

Beethoven's Silence - (Extended)

Mozart - Symphony No. 40 in G Minor | Classical Music

NA CMA, PROMOTOR DE JUSTIÇA FALA DA RELAÇÃO ENTRE POLÍTICA E RELIGIÃO

03/03/20 - 14:56:23

NA CMA, PROMOTOR DE JUSTIÇA FALA DA RELAÇÃO ENTRE POLÍTICA E RELIGIÃO





O promotor de justiça Perterson Almeida Barbosa utilizou a Tribuna Livre nesta terça-feira, 3, na Câmara Municipal de Aracaju (CMA) para falar sobre a relação entre política e religião. “Em palestras e encontros comecei a sentir da doutrina e criar mais uma figura jurídica. Temos a figura do abuso do poder político, econômico, do poder midiático, mas faltava uma quarta figura que é o abuso do poder religioso que implica inclusive, na cassação dos mandatos eletivos”, justificou.
Perterson ressaltou que este é o tema de sua tese de Mestrado que faz uma análise e estuda relação entre religião e política. Durante seu estudo, o promotor fez uma digressão histórica estudou a relação entre as duas esferas e percebeu que desde o princípio religião e Estado sempre caminharam juntos.
De acordo com o promotor de justiça, nada impede que um líder religioso, por exemplo, ingresse na política o grande problema é o meio que ele utilizou para fazer política. “É isso que a justiça eleitoral tem que começar a atentar, conter e estabelecer limites e foi sobre isso que estudei nos últimos dois anos”, disse. Finalizando seu discurso, o promotor de justiça destacou que religião e política precisam caminhar separados, pois o voto não pode ser guiado ou trocado por algo.
Apartes
Após as explanações do orador da Tribuna, os vereadores da Casa se pronunciaram sobre o assunto. Elber Batalha Filho (PSB) parabenizou Perterson pela dedicação ao assunto e classificou a tese como interessante. Para o parlamentar, é importante saber qual papel da religião na vida dos políticos e da falta de necessidade individual de impô-las. “Tem igreja de bairro que negocia os votos do candidato em horário de culto. A Igreja católica atualmente adotou uma postura em que o religioso que quiser disputar uma eleição tem que se afastar para disputar eleição”, exemplificou.
Já Américo de Deus (Rede), disse que a CMA estava precisando desse tipo de debate. “O abuso religioso é que está desmistificando a próprio crer da pessoa e saber que esse Jesus Cristo nos dá a oportunidade de crescer com os ensinamentos de Deus. Mas não é pelo poder que você tem é pela sua capacidade de absorção dos seus ensinamentos”, opinou.
O discurso de Cabo Didi (Sem Partido) foi para ressaltar que 90% da população brasileira é cristã  e falou do seu desejo que a bancada evangélica aumentasse para defender as famílias. “Concordo com o senhor no sentido que um pastor, por exemplo, se afaste para disputar uma eleição”, pontuou.
Para Emília Corrêa (Patriota) falar da importância política a igreja pode, o que não pode é falar de partidos. “Uma solução é boa desincompatibilização das igrejas. Uma preocupação minha é com relação a compra e venda de votos. Principalmente os pastores não deveriam ser candidatos, nem usar o púlpito como palanque”, opinou.
Contribuindo com o debate, Dr. Manuel Marcos (PSDB) disse ser cristão é algo muito simples: caridoso e ter coração aberto. “Não podemos permitir lavagem cerebral”, disse. Por fim, Fábio Meireles (Sem partido) parabenizou o promotor de justiça pelo estudo e que respeita seu posicionamento, mas que discorda em alguns pontos.  “Temos que tomar cuidado de cecear o direito da Igreja se posicionar na campanha. Não por um candidato A ou B, mas em mostrar qual o lado, o que está acontecendo”, frisou.
Foto César de oliveira
Por  Viviane Cavalcante

segunda-feira, 2 de março de 2020

Ser Patriota em Santo Antônio de Jesus é ser Bandido


Minha foto
*Raimundo Evangelsta_____________________________________________________________




Na verdade,  que é ser PATRIOTA na cidade de Santo Antônio de Jesus: é tudo aquilo que é  contrário A ORDEM E PROGRESSO. Ao invés de aceitar e proteger os seus símbolos e trabalhar pela construção de um PAÍS melhor, de uma NAÇÃO mais justa e de uma Santo Antônio de Jesus livre de embaraços e crimes, visto que ELES(AS) fazem parte de uma cadeia sucessória da grande e eterna ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA que sobrevive na Região do Recôncavo baiano. Na verdade, ser patriota, é sentir amor com as coisas que fazem bem ao nosso país e nosso povo. É indignar-se com todos os atos que denigram a sua imagem. Ser Patriota é defender os interesses do seu país e da nação. Aqui em Santo Antônio de Jesus ser PATRIOTA é dilapidar o patrimônio público e sacanear com a família. Maltratar, humilhar, apedrejar, xingar e contrariar o Princípio Constitucional da Igualdade entre as Pessoas. Ser Patriota em Santo Antônio de Jesus é aliciar o povo na compra de votos e constituir FORTUNAS de forma ilícita. Enfim, é roubar o erário (dinheiro público) em um eterno desvio para os bolsos de políticos inescrupulosos, e seus ascetas, e familiares. E assim eles agem sem deixar rastros. São BANDIDOS CAPITALISTAS infiltrados na política podre de enriquecimento através do SUOR do nosso povo. E consequentemente essa bandidagem é formada por ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS que se perpetuam na RAPINAGEM em todos os órgão públicos da nossa cidade. E a inocência do nosso povo se converte em atirar confetes a esses CRIMINOSOS que fazem da nossa cidade um pardieiro e do nosso povo, idiota.  Pessoas humildes e de bom coração, a bater palmas pela sua própria desgraça. Mas com 80% do nosso eleitorado  atento a essa prática delituosa, QUANDO NOVEMBRO VIER não ficará um bandido desses em nossa cidade. Serão derrubados pelo voto. E, consequentemente, banidos da nossa amada terra Santo Antônio de Jesus. Eu, que repudio essa  política criminosa aqui  instalada há mais de 30 anos, e da qual sempre me distanciei, repudio essa vagabundagem organizada. Estamos em clima de GUERRA para se nos defender e cuidar da nossa tão amada terra/MÃE, -  Santo Antônio de Jesus.


NÓS OUTROS, SIM, É QUE SOMOS PATRIOTAS E INSTALAREMOS ORDEM E PROGRESSO EM NOSSA TERRA AMADA, - SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BAHIA - BRASIL! 






 *Raimundo José Evangelista da Silva é filho da cidade de Santo Antônio de Jesus/BA, Prof. de Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa pela UCSAL, com Especialização em Linguística Textual pelo Instituto Anísio Teixeira e Instituto de Letras da UFBA. É Bacharel em Direito pela Faculdade Baiana de Ciências, com Especialização em Advocacia Criminal pela Faculdade Verbo Jurídico - Porto Alegre. É Poeta e Cronista, tendo 5 livros publicados. Publicou em vários jornais. É ativista e tem um blog intitulado: Blogger Raimundo Evangelista.




domingo, 1 de março de 2020

Sobre a Zetética


Sobre a Zetética

Um aluno me perguntou sobre a "zetética" e sua relação com a filosofia do direito. Como esta resposta pode ser de interesse para todos, eis o que lhe respondi.
Pois bem, lá pelos idos dos anos 60 um autor alemão chamado Theodor Viehweg (lê-se "Fívek") lançou sua teoria da "Tópica Jurídica", uma tentativa de mostrar que o Direito funciona mais como uma prática de decisão caso por caso a partir de argumentos relevantes para a situação concreta (que é a crença de Viehweg, inspirada numa releitura de Aristóteles) do que como um sistema abstrato de normas com soluções prévias para todos os casos em potencial (que é a crença do positivismo jurídico, então dominante). Pois bem, nos seus textos, Viehweg traça constantemente uma distinção entre zetética e dogmática no direito. O termo "zetética" é mais ou menos uma invenção de Viehweg a partir do verbo grego "zetein", que significa pesquisar, perquirir. Designaria, para este autor, a parte do método jurídico dedicado à procura de respostas ali onde essas respostas não estão previamente dadas (um raciocínio "aberto", orientado para questões problemáticas, respostas múltiplas). Dogmática (do termo grego "dogma", "afirmação, tese", com o sentido que ganhou no discurso teológico de "verdade assumida, mas não provada; tese que não pode ser questionada"), por outro lado, seria a parte do método jurídico dedicada à catalogação e fixação de respostas previamente dadas (um raciocínio "fechado", dedicado a questões não problemáticas e respostas únicas). Imagine a seguinte situação. O aborto pode ser autorizado quando é a única forma de salvar a vida da gestante? Essa resposta é dogmática, porque previamente dada no direito: sim, pode, de acordo com o Art. 128, I, CP (a simples citação desse dispositivo dispensa de todo o trabalho de argumentação sobre esse aborto ser bom, justificado, justo, aconselhável etc.; a norma "fecha" a questão). Agora, o aborto pode ser autorizado quando, mesmo não sendo a única forma de salvar a vida da gestante, é a única forma capaz de livrá-la de uma situação de invalidez permanente? Essa resposta não é dogmática, porque não está previamente dada. Ao fazer essa pergunta, cria-se um espaço aberto entre o pode e não pode, um espaço que admite argumentos para um lado e para o outro, uma espaço livre de pesquisa e argumentação em busca de uma resposta. Isso quer dizer que a questão é zetética (não tem resposta prévia e admite respostas múltiplas) e que a resposta também é zetética (não é uma resposta prévia e técnica, mas sim construída e defendida argumentativamente em oposição a outras respostas também possíveis). Em conclusão, a filosofia do direito se ocuparia mais das questões zetéticas, enquanto a dogmática jurídica (direito constitucional, civil, penal, processual etc.) se ocuparia mais das questões dogmáticas.

Impunidade em Santo Antônio de Jesus - Uma Vergonha

Impunidade em Santo Antônio de Jesus - Uma Vergonha

                                                                       
                                                        



                                                                             FELIZ ANO NOVO - JUDICIÁRIO BRASILEIRO!!!  

Raymundo Evangelhista__________________________________________________________________________________________________ 
                                         
SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA - CRIMES CONEXOS (Conexão e Continência)Súmula 122-STJ: "Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal." Na verdade houve vários crimes,(CRIMES CONEXOS) em concurso de agentes, onde estão envolvidos o seu Vardo dos Fogos, - (Osvaldo Prazeres Bastos), o Município de Santo Antônio de Jesus, o Governo do Estado da Bahia, e a União. Torna-se claro que os Crimes são de competência da Justiça Federal, tal como tomei conhecimento, visto que não conheço o processo. Mas é certo de que há processo tramitando na Vara da Justiça Federal, aqui em Salvador, onde é requerida Indenização pelos Danos Morais e Materiais impostos às famílias dos trabalhadores mortos e feridos na explosão. Diga-se de passagem, de forma errônea. Afirma o Juiz Federal Dr. Pompeu de Sousa Brasil, Juiz da CAUSA: "Bem resume os motivos da dor a que estão submetidos os trabalhadores, ao afirmarem que, se o Exército não tivesse condições de fiscalizar a fabricação de fogos, “não deveria sequer ser permitida a implantação de tais negócios, periclitando escandalosamente a vida de inocentes que subestimam qualquer perigo ante a perspectiva de um emprego, de uma renda, por mínima e desproporcional ao risco que seja. Está-se a tratar de sertão nordestino e da situação de carência e abandono que envolve sua população”.Desta forma, OS CRIMES DE HOMICÍDIO PRATICADOS CONTRA 64 NEGROS POBRES: CRIANÇAS, SENHORAS GRÁVIDAS, JOVENS e VELHOS, teriam que ser julgados pelo EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL da... VARA CRIMINAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA de Salvador, Por conseguinte, o EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI, TRIBUNAL DO JÚRI. Assim as demais causas conexas. Em MATÉRIA RECURSAL, (TRF, STJ e STF). Logo, o processo que se encontra, hoje, no Supremo Tribunal Federal, EIVADO DE VÍCIOS PROCESSUAIS COM NULIDADE ABSOLUTA, têm que retornar a JUSTIÇA FEDERAL. É NULO de pleno Direito, tendo em vista o grande conflito: Jurisdição e Competência. É uma Vergonha. 11 de DEZEMBRO de 1998 até 11 de DEZEMBRO (próximo) neste ano de 2018, e a prescrição. É assim que se BRINCA DE JUSTIÇA aqui em nosso amado BRASIL. 20 ANOS DE IMPUNIDADE! E sabe por quê? (NÃO SÃO FILHOS E FILHAS DE JUÍZAS E JUÍZES). Não são filhos e filhas do CAPITALISMO. E O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, POR QUE NÃO OBSERVOU TAMANHA ABSURDIDADE JURÍDICA? OBSERVAÇÃO: QUE FAZ O DEFENSOR DAS VÍTIMAS? Por que tanto silêncio?... Rasgaram o Código de Processo penal, a Jurisprudência e Doutrina. Simplesmente, DESTRUÍRAM a Constituição da nossa República Federativa do nosso Brasil.

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 CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941


Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
A Súmula 122 do STJ assevera: Compete a Justiça Federal o processo e Julgamento Unificado dos Crimes Conexos de Competência Federal e Estadual, não se aplicando a regra do artigo 78, II, A, do Código de Processo Penal. Aqui prevalece o critério da especialidade, - Justiça Federal julgaria os HOMICÍDIOS e os Crimes Conexos. Este processo que se encontra há anos lá no STF goza de NULIDADE ABSOLUTA!!!
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NESTA MADRUGADA ENVIEI UMA MANIFESTAÇÃO AO "STF", - 30/11/2018.
XXXXXXXXXXX
 Vossas Excelências, Digníssimos Ministros desta Suprema Corte: Tramita neste Egrégio Supremo Tribunal Federal, um processo movido contra o Sr. Osvaldo prazeres Bastos e Família sobre uma Explosão de DINAMITE que provocara o assassinato de 64 NEGROS(AS) POBRES  desta cidade e que agora em 08(oito) de dezembro do ano em curso completarão 20 anos. E sobre estes crimes tenho a afirmar que o Juízo Originário seria o STF, tendo em vista o que se segue: tratar-se de uma Ação Penal (Tribunal do Júri), Ação Trabalhista, Ação Indenizatória por Perdas e Danos Materiais e Morais, etc. Como os entes envolvidos são o Município da Cidade de Santo Antônio de Jesus, o Governo do Estado da Bahia e a União, é oportuno que Vossas Excelências observem o seguinte: TRATA-SE DE CRIMES CONEXOS e que no seu nascedouro houve um erro CRASSO de Jurisdição e Competência. Senão vejamos:A Súmula 122 do STJ assevera: Compete a Justiça Federal o processo e Julgamento Unificado dos Crimes Conexos de Competência Federal e Estadual, não se aplicando a regra do artigo 78, II, A, do Código de Processo Penal. Aqui prevalece o critério da especialidade, - A Justiça Federal teria que julgar os HOMICÍDIOS e os Crimes Conexos. É notório observar-se o tamanho da ABSURDIDADE. Em tempo, solicito a Procuradoria Geral da União e ao Supremo Tribunal Federal a correção deste ERRO GRITANTE que passara despercebido ao longo do tempo. Enquanto isso impera a IMPUNIDADE diante a CEGUEIRA dos Operadores do Direito.  Mui Respeitosamente, (Raimundo José Evangelista da Silva).

Beethoven "Symphony No 5" Karajan

Hauser best songs, amazing relaxing cello music