domingo, 7 de junho de 2020

Bolero De Ravel Orquesta Filarmónica De Munich

Dos Crimes Contra a Honra


Balanca


Dos crimes contra a honra


Calúnia, difamação e injúria estão em ordem decrescente de gravidade.

Qual o significado de honra? Ainda que imateral, é valor inerente à dignidade humana.

Conjunto de atributos morais, físicos e intelectuais da pessoa, que lhe conferem auto-estima e reputação. Quando tratamos de auto-estima, falamos de honra subjetiva. A reputação está relacionada com a honra objetiva.

Honra objetiva pode ser compreendida como o juízo que terceiros fazem acerca dos atributos de alguém. Honra subjetiva, o juízo que determinada pessoa faz acerca de seus próprios atributos.

A calúnia e a difamação atingem a honra objetiva. A injúria atinge à honra subjetiva.

São todos crimes formais, pois ainda que a lesão ao bem esteja prevista, não é necessária, bastando que o meio seja relativamente idôneo, ou seja, capaz eventualmente de atingir o resultado.

Em nosso sistema penal, não há livre censura de atributos alheios, ou de seus comportamentos, bem como não podemos expor nossos pensamentos a seu respeito. Essa é a essência dos raciocínios ligados com os crimes contra a honra. Ainda que seja “verdade” não deve ser dito. É que a ofensa sempre gera tumulto, violência na sociedade, e o Estado tenta a todo custo diminuir a violência.
Se o fato já é de conhecimento público, prevalece que não há difamação, pela ausência de risco ao bem jurídico. No entanto, é óbvio que as pessoas marginalizadas também têm honra, e direito a defendê-la.

1. Calúnia

Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Há necessidade de fato determinado, falso, definido como crime.

O parágrafo traz ainda  a conduta propalar e divulgar. Prevalece que, no caput, basta que o sujeito tolere a falsidade do fato. No parágrafo, é necessário que o sujeito tenha certeza da falsidade.

O animus jocandi, ou seja, a intenção de brincar, afasta a seriedade necessária aos crimes contra a honra.

A falsidade pode ser quanto ao fato ou apontar o “alguém” errado.

Trata-se de crime contra a honra objetiva e, assim, consuma-se com a ciência por parte de terceiro acerca da imputação. A tentativa é possível desde que o fato em concreto seja plurissubsistente, ou seja, possível iniciar a execução sem atingir a consumação (forma escrita, secretária eletrônica).

A calúnia pode ser explícita, implícita (não fui eu quem desviou o dinheiro público na compra de canetas no mês passado) e reflexa (oficial que fez a certidão foi comprado pelo executado – atinge o oficial e o executado).

Possível concurso formal entre calúnia e injúria.

Na calúnia, é possível exceção da verdade; busca demonstrar a atipicidade do ato, pois o fato imputado seria verdadeiro. A regra é a possibilidade, com três exceções:

– No caso de ação penal privada, se o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

– Se é imputado a qualquer das pessoas referidas no artigo 141 do Código Penal (Presidente da República e chefe de governo estrangeiro);

– Se do crime imputado de ação pública o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Se for por meio de informação – Lei de Imprensa.

Se a intenção não é lesar a honra, mas sim causar investigação, há crime de denunciação caluniosa.

É punível a calúnia contra os mortos, por expressa previsão legal. É possível calúnia contra menor ou contra doente mental? Prevalece que sim, até porque o menor e o doente mental poderiam praticar fato definido como crime. É possível calúnia contra pessoa jurídica? Para aqueles que admitem a possibilidade de crime praticado por pessoa jurídica (majoritário), é possível.

2. Difamação

Visa proteger a honra objetiva, a reputação.

Também é necessário que seja imputado fato determinado, mas aqui não precisa ser falso, e não deve ser criminoso.

Difamar é levar fato ofensivo à reputação ao conhecimento d eterceiros.

Pessoa jurídica pode ser sujeito passivo, mas não há difamação contra os mortos prevista no Código Penal (na lei de imprensa é punível – artigo 24).

No caso de funcionário público no exercício de suas funções, a imputação deve ser falsa.

Da mesma forma que na calúnia, prevalece a necessidade de seriedade.

Assim como a calúnia, consuma-se com a ciência por terceiro da imputação. Tentativa, também, somente por escrito ou outro meio que faça o crime plurissubsistente.

Se por meio de informação: Lei de Imprensa.

É possível exceção da verdade se a difamação é contra funcionário público no exercício das funções e há relação com tais funções. É preciso ainda que, ao tempo da prova da verdade, o sujeito ainda seja funcionário público.

3. Injúria

Busca proteger a honra subjetiva. Trata-se da imputação de qualidade negativa a alguém. Pode conter fatos, mas enunciados de forma vaga e genérica.

A conduta pode ser comissiva ou omissiva, de forma livre (verbal, gestual). Podem ser usados meio humano, animal ou mecânico. O crime de injúria admite a prática omissiva, quando, por exemplo, a vítima cumprimenta diversas pessoas em fila e o agente, dolosamente, não estende a mão.

Consuma-se quando a vítima toma conhecimento da imputação.

Se houver dúvida entre injúria e difamação prevalece que deve se optar pela injúria, para que não haja abuso na adequação típica.

Para que o crime de injúria seja configurado, o sujeito passivo deve ter a capacidade mínima de fazer um juízo de valores sobre si mesmo. Assim, em alguns casos, será impossível o crime de injúria contra quem tenha desenvolvimento mental imcompleto ou retardado (chamar de tola criança com um mês de idade).

Novamente, só havendo o dolo a conduta será típica.

O § 1° do artigo 140 do Código Penal contempla as hipóteses de perdão judicial:

Provocação reprovável: o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria.

Retorsão imediata: que consista em outra injúria.

Ocorre injúria real quando a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes.

A constatação de que as atitudes foram “aviltantes” pode decorrer da natureza (tapa no rosto) ou do meio empregado (arremesso de excrementos).

Na injúria real as vias de fato são sempre absorvidas. Havendo lesão corporal, as penas serão aplicadas em concurso formal.

A injúria é qualificada se consiste na referência a elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

4. Disposições Comuns

4.1. Aumento de Pena

A pena é aumentada em um 1/3 se a ofensa atinge o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro, se é contra funcionário público no exercício das funções, ou se é praticado em meio a várias pessoas, ou de forma que facilite a divulgação (salvo se regulado pela Lei de Imprensa – meios específicos de informação ou divulgação), ou, ainda, se o sujeito passivo contar com mais de 60 anos, salvo na injúria.

Com o estatuto do idoso, também há aumento nos crimes de calúnia e difamação se a ofensa é praticada contra pessoa maior de 60 anos, ou portadora de deficiência.

A pena é duplicada se o crime é praticado mediante paga ou promessa de recompensa.

4.2. Exclusão

Em algumas situações previstas no artigo 142 do Código Penal, não há difamação ou injúria punível. Alguns entendem que afasta o caráter criminoso porque seriam especificações do exercício regular de direito, mas prevalece que em tais casos é evidente a ausência do elemento subjetivo:

a) ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por procurador: a ofensa deve partir da parte ou do procurador, e deve ter relação com a causa. Prevalece que as ofensas ao magistrado não têm sua relevância penal excluída por esse inciso. No caso de advogado, como há artigo expresso no estatuto da OAB, não se fala mais em imunidade judiciária do artigo 142 do Código Penal, mas sim imunidade profissional do estatuto.

b) Opinião desfavorável de crítica, salvo quando inequívoca intenção de difamar ou injuriar: de outra forma, não poderia mais haver crítica nem evolução do pensamento. Há a ressalva do excesso, que espelha a nítida intenção de injuriar ou difamar.

c) Conceito desfavorável de funcionário público no exercício da função: não há crime porque a censura do comportamento alheio não é livre, mas sim dever do agente, que o faz por dever.

Nos itens a e c, que descrevem os incisos I e II do artigo 142 do Código Penal, responde pelo crime quem dá publicidade à ofensa.

4.3. Retratação

A retratação já foi comentada nas causas extintivas da punibilidade. Trata-se do agente que desdiz o que disse, ou seja, se retrata.

No sistema do Código Penal, prevalece que a retratação pode ser feita até a sentença de primeiro grau.

Apenas é possível, pela redação do artigo 143 do Código Penal, nos crimes de calúnia e difamação (também é possível na injúria nos crimes de imprensa).

4.4. Ação Penal

A Ação é privada, em regra.

Será pública, condicionada à requisição do Ministro da Justiça no caso do ofendido ser o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro.

No caso de injúria real, será pública incondicionada se a lesão for grave ou gravíssima, e condicionada à representação, se leve.

Se o ofendido for funcionário público no exercício da função, será pública condicionada à representação.



Referências Bibliográficas

BARROS, Flávio Augusto Monteiro de . Direito Penal. Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2001.

BITTENCOURT, César Roberto. Código Penal Comentado. São Paulo: Saraiva, 2002.

COSTA JR., Paulo José da. Comentários ao Código Penal. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 1997.

DELMANTO, Celso et alli. Código Penal Comentado. 5ª ed. São Paulo: Renovar, 2000.

JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal. 25ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 18ª ed. São Paulo: Atlas, 2002.

NORONHA, Edgard Magalhães. Direito Penal. Parte Geral. 24ª ed. São Paulo: Saraiva, 1986.

PRADO, Luiz Régis. Curso de Direito Penal Brasileiro. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

SALLES JR., Romeu de Almeida. Curso Completo de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2000.

ZAFFARONI, Eugênio Raul. Manual de Direito Penal Brasileiro. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

Autor:

Omr Aref Abdul Latif

sexta-feira, 29 de maio de 2020

Salve Santo Antônio de Jesus! (evangelhista da silva)



Salve Santo Antônio de Jesus!
                                                             Salve Antônio o Santo.                                                                                                                     
Salve Ogum de Ronda!
Ogum da Mata!
Xoroquê!
de Lê!

"Amanhã é 'sabo' vou aprender a ler
Vou ver se a sorte ajuda, vou ver meu bem
vou ver
Vou ver se a sorte ajuda, vou ver meu bem
vou ver."

Vou ver a coroa cair levando o vírus
Para bem longe de todos nós
Sem mágoas nem saudades.
Adeus!...

Se a sorte me ajudar vejo meu bem
na Feira... Que seja domingo!
Feira de Sant'Ana!
Ana!




Santo Antônio de Jesus, 29/05/2020, às 21h 10min



quarta-feira, 27 de maio de 2020

Um Aniversário de Luto: Parabéns Prefeito Rogério Andrade!

        Em seu Aniversário de Natalício Santo Antônio de Jesus é só Doença Tristeza e Morte                                                               
O POVO ESTÁ DE LUTO

MATRIZ DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA EM SANTO ANTÔNIO DE JESUS-BA-FOTO:VICENTE A. QUEIROZ - SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BA




Minha foto
*Raimundo Evangelista______________________________________________________________





Vinte e nove de maio de 1880 é tão somente uma data. Diria, até mesmo simbólica, tendo em vista que a emancipação política legal do nosso povo deu-se em 30 de junho de 1891 quando o então Governador do Estado da Bahia em época elevou a nossa terra querida e amada à categoria de cidade. A terra era habitada por negros sob o jugo do Padre Mateus Vieira de Azevedo, um ESCRAVOCRATA fascista que mantinha em suas terras centenas de escravos oriundos da Diáspora Africana. Que não houve com nós outros irmãos indígenas Tupinambás e afins, visto que não obedeceram a ritualística da Igreja Católica para se submeterem aos caprichos de Roma. Conhecida como Cidade das Palmeiras Colonial, ou Terra dos Tupinambás, cabe ao suor e sangue derramados dos nossos irmãos negros daquela época criar fortunas para abastecer os aristocratas dessas plagas até os dias atuais. Mas são aos índios guerreiros daquela época de assassinatos que devotamos a resistência e não submissão aos senhores feudais e tirânicos. Pouquíssima coisa mudou em nossa história mal contada. Em um cenário cínico e desprovido de amor. Mataram os nossos índios e a nossa história. Os negros ainda são mantidos no cativeiro da pobreza e miséria. Na verdade só servem para votar e se prestar ao servilismo. Foi o condicionamento, alienação e legado deixados pelo Padre Mateus Vieira de Azevedo e a "Santa Igreja Católica, Apostólica e Romana". Desta forma, Santo Antônio de Jesus, desde 1644 era cobiçada por João Borges de Escobar e seus hermanos. E até os nossos dias atuais vivemos o medo e a opressão. A tirania e falta de justiça. A pistolagem e o Banditismo. Santo Antônio de Jesus não passa de um Porto Seguro para aportar navios cheios de piratas e criminosos de todas as extirpes. Se não bastasse da Natureza a força, uma epidemia semeia o pânico em nossas vidas. Pior que ela é a ausência política para gerir o sofrimento e dor por que vive o nosso povo. Vivemos em um desgoverno total. Se não nos bastasse o descaso com a coisa pública, o Prefeito Municipal recebe dezenas de milhões e não vemos em que benefício para à sociedade, para os vitimados pela COVID-19 o mesmo aplica essa verba. Enquanto isso os nossos irmãos estão sendo empurrados de Santo Antônio de Jesus para morrer bem distante da sua terra natal. O porquê de tudo isso é o fato de um administrador público humano e transparente não existir nesta cidade. Erramos. Estamos perdidos. Votamos nesse CARA que desgraça as nossas vidas,  Rogério Andrade. Que Deus nos perdoe!




*Raimundo Evangelista é filho da Cidade de Santo Antônio de Jesus e Ama a sua Gente e Terra Natal.



Santo Antônio de Jesus, 27/05/2020, às 13h43min




domingo, 24 de maio de 2020

A Peste e a Pandemia da Morte


Minha foto
*Raymundo Evangelhista_____________________________________________________________





O nosso querido e amado planeta está mal habitado. Os seus "proprietários" injustos, infames e desgraçados, passam pelo medo real da morte. Morte que sempre ao seu lado estivera em sendo a sua eterna namorada. Estamos a observar uma mortandade incomum. Jamais vista em todas as guerras somadas desde a existência planetária. Trata-se de uma peste inusitada. Uma desconhecida amiga que se nos assusta e causa pânico. Enquanto a farra da morte se nos assusta, o mundo capitalista se preocupa em aumentar a sua fortuna para além túmulo. Uma guerra biológica sempre se nos assustou. Mas uma pandemia bacteriana e ou virótica, "in casu", é o bastante para reduzir a população global em 50%. Mas diante tanta confusão que norteia o processo agigantado de mortes, o ser 'humano' se encontra em polvorosa. E nesta desordem inescrupulosa, os imperialistas do Planeta Azul se vão aos poucos se despedindo da sua tirania. Diante a ineficácia dos meios científicos para combater a patologia mistificada, resta-lhes cruzar os braços. Assim, na incerteza de tudo, os corpos tombam às centenas de milhares reportando a uma fração cínica de comando de um povo o medo escondido de morrer sem bala. É um fato que faz homem brabo tremer as pernas e fazer xixi nas calças. Assim caminha a humanidade nestes dias terríveis de medo e incerteza. 



Santo Antônio de Jesus, 24/05/2020, às 22h28min


terça-feira, 19 de maio de 2020

A Morte e o Sonho de Viver (evangelhista da silva)



A Morte e o Sonho de Viver



Saber que em um incerto instante sumiremos
É mesmo que de nada saber portanto certo.
É se nos enganar de uma verdade absoluta
E puta, e muito puta,  safada, e cruel, e amena.
Mas em frente a uma epidemia vendo tanta gente
Pegando a última classe de um trem sem rumo,
Se nos deixa meio doido e confuso nesta hora.
Será que estou respirando ou sonhando que vivo
Completamente aturdido diante esta desgraça?
Sim. Estou delirando diante a realidade do medo.
Quero ganhar milhões de dólares e tudo parado.
O empresário da esquina se foi e deixou sua loira.
Uma mulher perfeita para se ter e estimar. 
A encantadora fêmea estava na fazenda a relaxar
Livrou-se ser contaminada e a vida é aproveitar.
Desta forma eu se me vou caminhando à toa
Imaginando quanto idiota somos em assim viver.
A viúva chorou para sorrir amanhã em outros braços
Em futuras epidemias com o direito de viver e sonhar.


Santo Antônio de Jesus, 19/05/2020, às 21h54min


sexta-feira, 15 de maio de 2020

Mercedes Sosa - Gracias A La Vida

Ela, o ar que respiramos, - A vida! (evangelhista da silva)

(evangelhista da silva)

Amor e amar tem um preço social.
Em tempos de peste ainda complica  mais.
Se da vida incerteza temos ainda perdemos.
E assim vamos se nos afogando nesta confusão.

A terra está calma e as pessoas nela agitadas.
O sexo perdeu o preço e as pessoas sentem medo
Assim redobrou a nossa incerteza de viver e sonhar.
Será que seremos a próxima vítima incerta?

E diante tantas incertezas vamos se nos jogando
À deriva procurando se nos encontrar, -  o ar
Respirar e não morrer  visto que a vida é bela
E somos covardes para a morte encarar.

A mulher é o mundo que respiramos .
Se paramos de respirar o mundo se desaba
E o pobre pensador deixará para outra vida
Uma lembrança esquecida de sonhar.


Santo Antônio de Jesus, 15 de maio de 2020, aos 06min

quinta-feira, 14 de maio de 2020

Amor de Puta é Um Sonho (evangelhista da silva)


Amor de Puta é um Sonho 


(Evangelhista da Silva)


Um coração pulsa para o mundo e todas as Putas!
Ainda ontem se me entreguei a uma delas
O pior da estória de eterno amor e tanto,
Fui eu não reconhecer em seu pranto,
O insulto da mentira e safadeza.
E o tempo passa e eu se me fui levado
Por um canto de desgraça amor e ódio.
E se me fui consumido pela Puta mais cruel.
A adúltera pura e vítima de um marido outrora
Consumida por mim e todos os outros machos
Daquela que se dizia a mulher digna e pura.
Assim se me consumi em brigas e sexo e chamas.
Viver em pura e ardente fuga à posse de uma Puta e prazer
Que some, e se cala, e se vitimiza... assim... mesmo assim.
Mas em uma dessas armadilhas que só uma  Puta é capaz de fazer,
Deixei-a ir até o fundo do poço da sua arte e podre imaginação.
E lá, bem distante, ela, a Puta desvairada descarrilou-se e se perdeu!
E nesse instante recordo-me da sutileza do seu encanto e desgraça.
Moço, ao aproximar-se de uma prostituta socialmente apresentável,
Muito cuidado é tão pouco e quase e totalmente nada.
Fuja dessa Puta antes que da sua vida ela retire o seu Amor.


Bahia, 29 de outubro, às 23h42min do ano 2018.

Beijos e Abraços Minha Amada(eterna namorada) Santo Antônio de Jesus!

                                                                    



*Raimundo Evangelista______________________________________________________________




                                                                                                                  
A poética é no seu todo um doce encantamento repleto de um deslinde sem igual. Se nos sugere semear o amor e construir o viver, visto que a finitude da vida é inevitável. E se nos guia no sentido de construí-la. A vida é um renascer como o sol. Devemos aproveitar todos os dias cultivando com seriedade o viver. Enfrentando esse drama sério como se fosse um tablado de um teatro. E se nos desperta para o jeito de as pessoas observar as outras em todos os aspectos. Se nos atenta para o fato de que, "Aquilo que o olho não vê o coração não padece." Mas que não é bem assim. Temos o direito à vida. A contemplar o belo e o horrível. Temos o direito à dignidade. Ainda que soframos com isso. Devemos enfrentar a verdade frente a frente. O som da guitarra se nos alenta. A melodia é um assovio da solidão. Saudosa e amena. A canção é de uma harmonia angelical. E o ritmo se nos faz ninar. O poeta ao se debruçar nesses versos vomitou todo o seu sentimento. E o intérprete da canção de amor e sonhar tornou-se um maestro dividindo cada compasso dessa música como que entorpecido com a poesia.


Santo Antônio de Jesus, 14 de maio de 2020, às 01h33min



*Raimundo José Evangelista da Silva é filho da cidade de Santo Antônio de Jesus - Bahia.


sábado, 9 de maio de 2020

Brasil passa de 10.000 mortos por Covid-19 e Bolsonaro mantém churrasco de sábado

Brasil passa de 10.000 mortos por Covid-19 e Bolsonaro mantém churrasco de sábado

 

"Churrasco de Bolsonaro é chute no saco do povo". Enquanto o Brasil passa pelo momento mais crítico da pandemia, com milhares de famílias chorando suas perdas, presidente da República diz que manterá churrasco no Alvorada com convidados selecionados

bolsonaro churrasco coronavírus
Coveiros em cemitério do RJ (Fabio Motta / Agência O Globo)
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou ontem que fará um churrasco no sábado (9) no Palácio da Alvorada. “Vou fazer churrasco sábado aqui em casa. Vamos bater um papo, quem sabe uma peladinha. Devem ser uns 30 [convidados]. Não vai ter bebida. Vai ter vaquinha, R$ 70,00”, afirmou.
Questionado hoje pela imprensa se manteria a festa, o presidente garantiu que sim e ainda afirmou que pretende convidar mais pessoas. “Quem tiver aqui amanhã a gente dá um jeito e bota pra dentro”, disse ele, rindo, sugerindo que poderá chamar até “3 mil pessoas”. Apoiadores que estavam no cercadinho, tradicional local de encontro com presidente, foram ao delírio e o aplaudiram.
Um dos apoiadores chegou a perguntar a Bolsonaro sobre a participação do Coronel Ustra, militar condenado pela Justiça Brasileira pela prática de tortura durante a ditadura, morto em 2015 por falência múltipla dos órgãos. “E o Coronel Ustra, estará aí amanhã para a alegria da galera…?”
Horas depois, o Brasil bateu um novo recorde de mortes confirmadas da covid-19 em 24 horas, com 751 óbitos. Na noite desta sexta-feira (8), o número total de mortes chegou a 10.017.
A possibilidade de reunir pessoas em uma festa, contrariando assim orientações de isolamento social em meio à pandemia de coronavírus, virou alvo de críticas de políticos e foi apontada como “insensível”.
“O Brasil não tem presidente! Quem marca churrasco diante de 10 mil mortes, com milhares de famílias sentindo a dor da covid-19 na pele, não é um chefe de Estado! É um irresponsável. Não há precedentes no mundo para isso!”, declarou o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), um dos críticos ao churrasco.
Líder do PSL no Senado, Major Olimpio (SP) afirmou que o churrasco que o presidente realizará amanhã é um “chute no saco do povo”. Para o senador que era um apoiador ferrenho de presidente, até pouquíssimo tempo atrás, a fala de Bolsonaro é uma afronta ao povo.
“Lamentável em todos os aspectos. Um chute no saco do povo brasileiro. Suicídio político. Só ajuda terapêutica psicológica pode minimizar”, disse Major Olímpio.
Candidato à presidência na eleição de 2018, João Amoêdo (Novo), disse que o país segue “refém da falta de sensatez do presidente”. Outra concorrente de Bolsonaro na corrida eleitoral daquele ano, Marina Silva (Rede) afirmou que o churrasco mostra um presidente “completamente insensível com as dores das famílias brasileiras”.
O youtuber Felipe Neto também comentou. “Pelo amor de Deus, alguém me mostra um único Presidente no planeta inteiro que, ao ver seu país atingir 10 mil mortes por Covid, MARCOU UM CHURRASCO! Quem ainda tá do lado desse lunático só pode ser tão crápula quanto”, escreveu.

sexta-feira, 1 de maio de 2020

O Direito Penal do Inimigo

O Direito Penal do Inimigo

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Resumo: O inimigo representa aquele que rompeu seus vínculos com a sociedade, retornando a um estado de natureza. Estando neste estado qualquer medida que venha a ser tomada contra ele, a fim de neutralizá-lo é aceitável. As leis que aplicam-se aos cidadãos e ao Estado, estão dispensadas em relação ao inimigo. Gunther Jakobs desenvolve este conceito, apresentado aqui e o confrontamos com a prevenção geral positiva da pena, apresentando então exposição do pensamento deste autor.

Palavras-Chave: Direito Penal; Inimigo; Cidadão; Prevenção Geral Positiva; Pena.

Resumen: El enemigo es el que rompió sus lazos con la sociedad, volviendo a un estado de naturaleza. Estando en este estado, cualquier acción que pueda tomarse en su contra con el fin de neutralizar es aceptable. Las leyes que se aplican a los ciudadanos y el Estado, están exentos en relación con el enemigo. Gunther Jakobs se desarrolla este concepto, y que aquí se presenta ante una prevención general positiva de la pena, ofreciendo así la exposición pensamiento de este autor.

Palabras: Derecho Penal; Ciudadano; Enemy; Prevención General Positiva, Pena.
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Sumário: 1. O inimigo; 2. O Direito Penal do Inimigo Segundo Jakobs; 3. A Prevenção Geral Positiva da Pena e o Direito Penal do Inimigo; 4. Referências Bibliográficas.

1 O inimigo

O conceito de inimigo, fundamento do direito penal do inimigo defendido por Günther Jakobs, não é recente, há muito filósofos trataram de conceituá-los. Para Kant “o estado de natureza é estado de guerra”[1], sendo a paz possível apenas a partir do Estado civil. No estado natural os homens representam entre si ameaças mútuas. Em um Estado civil espera-se, a partir do controle social, que não haverá, por parte de outros homens, hostilidades. Espera-se que não haverá riscos à segurança nas relações entre os homens. Um homem entenderá o outro como seu inimigo por não assegurar-lhe segurança em razão da ausência de participação do estado legal comum.

“O estado de paz entre homens que vivem juntos não é um Estado Natural (status naturalis), que é mais um estado de guerra, ou seja, um estado no qual ainda que as hostilidades não estejam declaradas, nota-se uma constante ameaça. O estado de paz deve, portanto, ser instaurado, pois a omissão de hostilidade não é ainda garantia de paz e, se um vizinho não dá segurança ao outro (o que somente pode acontecer em um estado legal), cada um pode considerar como inimigo o que lhe exigiu esta segurança.”[2]

Nas palavras de Kant “eu posso obrigá-lo a entrar em um estado social-legal ou afastar-se do meu lado”[3]. Então, se um homem permanece em estado de natureza é considerada legítima qualquer ação que seja hostil em relação à ele, mesmo que não tenha cometido nenhum delito, pois ao estar fora do Estado civil, considera-se como constante ameaça à paz, a sua presença.

Hobbes entende que é inimigo aquele que quebra seus vínculos com a sociedade civil e retorna à vida em estado de natureza, entendendo estado de natureza como “a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para a preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida”.

Para Hobbes, portanto, o estado natural é um estado de guerra permanente onde os homens são inimigos entre si, podendo, como inimigos tudo contra todos, pois em estado de guerra não há leis, não há justo ou injusto e sequer bem ou mal.

Com intuito de abandonar este estado, os homens reuniram-se e fundaram o Estado (a partir do contrato social), desejosos de uma vida mais segura mesmo que implicando em uma redução de sua liberdade, tornando-se assim cidadãos.

Assim, as leis civis, feitas para os cidadãos, que pactuaram em favor da constituição do Estado, são dirigidas apenas aos cidadãos, enquanto que os inimigos, que negaram a autoridade do Estado, podem ser tratados como os representantes do Estado o desejarem.

O inimigo, que não esteve sujeito, ou se esteve, renunciou às leis da sociedade, pratica atos de agressividade que tornam legítimos qualquer reação por parte do Estado, pois se em estado natural permanecem, serão tratados  segundo preceitos naturais e não sob as leis civis.

Um ato a um homem que não é cidadão, se em nome do bem dos que o são, é perfeitamente legítimo, tratando-se de um ato contra um inimigo, perfeitamente aceito quando representar um benefício ao Estado. Segundo Hobbes “é legítimo fazer guerra, em virtude do direito de natureza original no qual a espada não julga […] nem tem outro respeito ou clemência senão o que contribui para o bem do seu povo”.

2 O Direito Penal do Inimigo segundo Jakobs
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Para Jakobs deve haver dois tipos de direito. Um que é dirigido ao cidadão, que, mesmo violando uma norma recebe a oportunidade de “reestabelecer” a vigência desta norma através de uma pena – mas ainda assim, mesmo sendo punido, é punido como um cidadão – mantendo, pelo Estado, o seu status de pessoa e o papel de cidadão reconhecido pelo Direito[4].

Há porém um outro tipo de Direito, o Direito Penal do Inimigo, que é reservado àqueles indivíduos que pelo seu comportamento, ocupação ou práticas, segundo Jakobs, “se tem afastado, de maneira duradoura, ao menos de modo decidido, do Direito, isto é, que não proporciona a garantia cognitiva mínima necessária a um tratamento como pessoa”[5], devendo serem tratados como inimigos.

Jakobs faz distinção entre o que é uma pessoa e o que é um indivíduo, para ele pessoa é aquele que está envolvido com a sociedade, sendo um sujeito de direitos e obrigações frente aos outros membros da sociedade da qual participa. Indivíduo, é um ser sensorial, pertencente à ordem natural, movendo-se inteligentemente, por suas satisfações e insatisfações de acordo com suas preferências e interesses, descuidando-se, ignorando o mundo em que os outros homens participam[6].

Em cometendo um delito, o cidadão participa de um processo legal que observa suas garantias fundamentais, recebendo uma pena como coação pelo ato ilícito cometido. O inimigo é um perigo que deve ser combatido, devendo o Direito antever ao efetivo cometimento de um crime, considerando desde início sua periculosidade. Nas palavras de Jakobs  “o Direito penal do inimigo é daqueles que o constituem contra o inimigo: frente ao inimigo é só coação física, até chegar à guerra”[7].

Para Jakobs a periculosidade do agente serve à caracterização do inimigo, que contrapõe-se ao cidadão (cujo ato, apesar de contra o direito, tem uma personalidade voltada ao ordenamento jurídico devendo ser punido segundo sua culpabilidade), enquanto que o inimigo deve ser combatido segundo sua periculosidade. Não há vistas há uma conduta realizada, ou tentada, mas pressupõe-se o âmbito interno do indivíduo, o perigo de dano futuro à vigência da norma[8].

3 A Prevenção Geral Positiva da Pena e o Direito Penal do Inimigo

Para Jakobs  a pena tem como função um reforço na confiança do Direito, infundindo na coletividade a necessidade de fidelidade ao direito, promovendo uma integração social. A norma penal serve para estabilizar as expectativas sociais frente às frustrações que ocorrem quando há uma violação das normas. Serve pois para assegurar a vigência de uma norma.

“A pena tem pois a missão preventiva de manter a norma como esquema de orientação, no sentido de que quem confia em uma norma deve ser confirmado como pessoa”.

Os indivíduos criam expectativas decorrentes das interações e do viver em sociedade, que muitas vezes redundam em frustrações e decepções que poderiam levar à desconfiança e quebra da fidelidade às interações sociais, sendo a pena, pois, um meio de se restabelecer a confiança, reparando ou prevenindo os efeitos negativos que a violação da norma produziu.

Para Jakobs “a pena é uma demonstração da vigência da norma à custa de um responsável”[9], tendo por função afirmar sua validade. “Missão da pena é a manutenção da norma como modelo de orientação para os contatos sociais. Conteúdo de uma pena é uma réplica, que tem lugar à custa do infrator, frente ao questionamento da norma”[10].

Ainda de acordo com Jakobs “os destinatários da norma não são primariamente algumas pessoas enquanto autoras potenciais, senão todos, vez que ninguém pode passar sem interações sociais e dado que por isso todos devem saber o que delas podem esperar”[11].

O que Jakobs propõe, resumidamente, com a teoria da prevenção geral positiva é que, é uma “prevenção geral para que produza efeito em todos os membros da sociedade, e positiva, para que o efeito gerado não seja o medo frente à pena, mas sim a certeza da vigência da norma, que foi agredida pela infração e tornou a ser fortalecida pela pena”[12].

O direito penal do inimigo é então, resumidamente entendido como aquele que a) determina ser o inimigo uma não-pessoa (se estabelecendo com ele uma relação de coação, de guerra); b) visa a combater perigos; c) atua por meio de medidas de segurança; d) trabalha com um direito penal do autor; pune a periculosidade do agente; e) é essencialmente preventivo; f) antecipa a tutela penal para punir atos preparatórios (perigo) e por fim é um direito anti-garantista, g) não promove a estabilização de normas  (Prevenção Positiva) mas atribui a determinados grupos o status de infratores e age entendendo-os como tal  sendo interceptados de pronto, em um estado inicial. É pois o Direito Penal do Inimigo um direito penal do autor e não do fato.

A prevenção geral positiva (Teoria da Pena) insere-se pois em um direito penal do cidadão, que, reconhece e tem expectativas em relação ao direito, enquanto que ao inimigo, resta um direito penal que busca apenas a neutralização, pois não há qualquer relação desse com o ordenamento e nem quaisquer expectativas.

Não se está mais, então, reafirmando a vigência da norma, mas, com relação ao direito penal do inimigo, se está garantindo que a sociedade perdure, mantenha-se, em face desses indivíduos.

 

Referências Bibliográficas

BONHO, Luciana Tramontin. Noções Introdutórias sobre o Direito Penal do Inimigo. http://jus.com.br/revista/texto/8439.

GUARAGNI, Fábio André. As Teoria da Conduta em Direito Penal: um estudo da conduta humana do pré-causalismo ao funcionalismo pós-finalista – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

JAKOBS, Günther. MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do inimigo: noções e críticas. Org. e trad. André Luís Callegari, Nereu José Giacomolli. 2. Ed – Porto Alegre: Livraria do Advogado: 2007.

MORAES, Alexandre Rocha Almeida. A Terceira Velocidade do Direito Penal: o “Direito Penal do Inimigo”. Dissertação de Mestrado PUC-SP, São Paulo: 2006

PIM, Joám Evans, Para a paz perpétua / Immanuel Kant. – Estudo introdutório. Tradução Bárbara Kristensen.– Rianxo:Instituto Galego de Estudos de Segurança Internacional e da Paz, 2006. – (Ensaios sobre Paz e Conflitos; Vol. V).

 

Notas:

[1] BONHO, Luciana Tramontin. Noções Introdutórias sobre o Direito Penal do Inimigo. http://jus.com.br/revista/texto/8439.

[2] PIM, Joám Evans, Para a paz perpétua / Immanuel Kant. – Estudo introdutório. Tradução Bárbara Kristensen.– Rianxo:Instituto Galego de Estudos de Segurança Internacional e da Paz, 2006. – (Ensaios sobre Paz e Conflitos; Vol. V).

[3] PIM, Joám Evans, Para a paz perpétua, p.65.

[4] CANCIO MELIÁ, Manuel, in JAKOBS, Günther; CANCIO MELIÁ, Manuel. Direito Penal do Inimigo Noções Críticas, Org e trad. André Luís Callegari, Nereu José Giacomolli. 2 ed – Porto Alegre: Livraria do Advogado. Ed, 2007,p. 33.

[5] CANCIO MELIÁ, Manuel, in JAKOBS, Günther; CANCIO MELIÁ, Manuel. Direito Penal do Inimigo Noções Críticas. p. 35.

[6] BONHO, Luciana Tramontin. Noções Introdutórias sobre o Direito Penal do Inimigo. http://jus.com.br/revista/texto/8439, p.5.

[7] CANCIO MELIÁ, Manuel, in JAKOBS, Günther; CANCIO MELIÁ, Manuel. Direito Penal do Inimigo Noções Críticas. p. 30.

[8] CANCIO MELIÁ, Manuel, in JAKOBS, Günther; CANCIO MELIÁ, Manuel. Direito Penal do Inimigo Noções Críticas. p. 33-34

[9] GUARAGNI, Fábio André. As teorias da conduta em direito penal: um estudo da conduta humana do pré-causalismo ao funcionalismo pós-finalista – 2. Ed ver e atual – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p.293.

[10] GUARAGNI, Fábio André. As teorias da conduta em direito penal: um estudo da conduta humana do pré-causalismo ao funcionalismo pós-finalista, p. 292.

[11] MORAES, Alexandre Rocha Almeida de, A Terceira Velocidade do Direito Penal: o ‘Direito Penal do Inimigo’. Dissertação de Mestrado: PUC-SP, 2006, p. 134.

[12] MORAES, Alexandre Rocha Almeida de, A Terceira Velocidade do Direito Penal: o ‘Direito Penal do Inimigo’, p. 146.

Informações Sobre o Autor

Almério Vieira de Carvalho Júnior

Mestrando em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Curitiba. Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Salvador (Unifacs). Advogado

quarta-feira, 29 de abril de 2020

HAUSER - Benedictus

Pilares do ateísmo: Immanuel Kant

Pilares do ateísmo: Immanuel Kant

 

Poucos filósofos na história foram tão ilegíveis e secos quanto Immanuel Kant. No entanto, poucos tiveram um impacto mais devastador no pensamento humano.
O dedicado servo de Kant, Lampe, disse ter lido fielmente cada coisa que seu mestre publicou, mas quando Kant publicou seu trabalho mais importante, “A crítica da tazão pura”, Lampe começou, mas não terminou porque, ele disse, se fosse terminá-lo, teria que estar em um hospital psiquiátrico. Muitos estudantes desde então têm ecoado seus sentimentos.
No entanto, este professor abstrato, escrevendo em estilo abstrato sobre questões abstratas é, creio eu, a principal fonte da ideia atual que põe a fé (e, portanto, as almas) em risco mais do que qualquer outra; A idéia de que a verdade é subjetiva.
Os cidadãos simples de sua nativa Königsberg, na Alemanha, onde morava e escreveu na segunda metade do século 18, entenderam isso melhor do que os estudiosos profissionais, pois apelidaram Kant “o Destruidor” e deram o nome dele a seus cães.
Ele era um homem de bom humor, doce e piedoso, tão pontual que seus vizinhos acertavam seus relógios por sua caminhada diária. A intenção básica de sua filosofia era nobre: ​​restaurar a dignidade humana em meio a um mundo cético que adora a ciência.
Esta intenção torna-se clara através de uma única anedota. Kant estava participando de uma palestra de um astrônomo materialista sobre o tema do lugar do homem no universo. O astrônomo concluiu sua palestra com: “Então você vê que astronomicamente falando, o homem é totalmente insignificante”. Kant respondeu: “Professor, você esqueceu o mais importante, o homem é o astrônomo”.
Kant, mais do que qualquer outro pensador, deu um ímpeto à mudança tipicamente moderna do objetivo para o subjetivo. Isso pode soar bem até percebermos que significava para ele a redefinição da própria verdade como subjetiva. E as consequências desta ideia foram catastróficas.
Se alguma vez conversamos sobre nossa fé com os incrédulos, sabemos por experiência própria que o obstáculo mais comum à fé de hoje não é qualquer dificuldade intelectual honesta, como o problema do mal ou o dogma da trindade, mas a suposição de que a religião não pode tratar com fatos e verdade objetiva; Que qualquer tentativa de convencer a outra pessoa de que sua fé é verdadeira – objetivamente verdadeira, verdadeira para todos – é uma arrogância impensável.
O negócio da religião, de acordo com essa mentalidade, é prática e não teoria; Valores, não fatos; Algo subjetivo e privado, não objetivo e público. Dogma é um “extra”, e um mau extra nisso, pois o dogma promove o dogmatismo. A religião, em suma, é igual à ética. E uma vez que a ética cristã é muito semelhante à ética da maioria das outras religiões principais, não importa se você é cristão ou não; Tudo o que importa é se você é uma “boa pessoa”. (As pessoas que acreditam nisso também geralmente acreditam que quase todos, exceto Adolf Hitler e Charles Manson, são uma “boa pessoa”.)
Kant é o principal responsável por essa maneira de pensar. Ele ajudou a enterrar a síntese medieval da fé e da razão. Ele descreveu sua filosofia como “eliminando as pretensões da razão para abrir espaço para a fé” – como se a fé e a razão fossem inimigas e não aliadas. Em Kant, o divórcio de Lutero entre fé e razão torna-se finalizado.
Kant pensou que a religião nunca poderia ser uma questão de razão, evidência ou argumento, ou mesmo uma questão de conhecimento, mas uma questão de sentimento, motivação e atitude. Esta suposição influenciou profundamente as mentes da maioria dos educadores religiosos (por exemplo, escritores de catecismo e departamentos de teologia) hoje, que desviaram sua atenção dos simples “ossos nus” da fé, os fatos objetivos narrados nas Escrituras e resumidos nos credos dos Apóstolos. Eles se divorciaram da fé do motivo e se casaram com a psicologia do pop, porque eles compraram a filosofia de Kant.
“Duas coisas me enchem de admiração”, Kant confessou: “o céu estrelado acima e a lei moral dentro de mim”. O que um homem pergunta sobre o que preenche seu coração e dirige seu pensamento. Note que Kant se pergunta apenas duas coisas: não Deus, nem Cristo, nem Criação, Encarnação, Ressurreição e Juízo, mas “o céu estrelado acima e a lei moral dentro de mim”. “O céu estrelado acima” é o universo físico conhecido pelas ciências modernas. Kant relega tudo para a subjetividade. A lei moral não está “fora” mas “dentro de mim”, não objetiva mas subjetiva, não uma Lei Natural de direitos e erros objetivos que vem de Deus, mas uma lei artificial feita pela qual decidimos nos unir. (Mas se nos ligarmos, estamos realmente vinculados?) A moralidade é apenas uma questão de intenção subjetiva.
Se a lei moral veio de Deus e não do homem, argumenta Kant, então o homem não seria livre no sentido de ser autônomo. Isso é verdade, Kant então prossegue argumentando que o homem deve ser autônomo e, portanto, a lei moral não vem de Deus, mas do homem. A Igreja argumenta a partir da mesma premissa de que a lei moral, de fato, vem de Deus e, portanto, o homem não é autônomo. Ele é livre para escolher obedecer ou desobedecer a lei moral, mas ele não é livre para criar a própria lei.
Embora Kant pensasse em si mesmo como um cristão, ele negou explicitamente que possamos saber que existe realmente (1) Deus, (2) livre arbítrio e (3) imoralidade. Ele disse que devemos viver como se essas três idéias fossem verdadeiras porque, se acreditarmos, levaremos a moral a sério, e se não o fizermos, não vamos. É essa justificativa de crença por razões puramente práticas que é um erro terrível. Kant acredita em Deus não porque é verdade, mas porque é útil. Por que não acreditar em Papai Noel então? Se eu fosse Deus, eu preferiria um ateu honesto sobre um teólogo desonesto, e Kant é para mim um teólogo desonesto, porque há apenas uma razão honesta para acreditar em qualquer coisa: porque é verdade.
Aqueles que tentam vender a fé cristã no sentido kantiano, como um “sistema de valores” e não como a verdade, estão falhando por gerações. Com tantos “sistemas de valores” concorrentes no mercado, por que alguém deveria preferir a variação cristã a pessoas mais simples com menos bagagem teológica e mais fáceis com menos exigências morais inconvenientes?
Kant desistiu da batalha, de fato, recuando do campo de batalha de fato. Ele acreditava no grande mito do “Iluminismo” do século XVIII: que a ciência newtoniana estava aqui para ficar e que o cristianismo, para sobreviver, teve que encontrar um novo lugar na nova paisagem mental esboçada pela nova ciência. O único lugar restante era a subjetividade.
Isso significava ignorar ou interpretar como mito as reivindicações sobrenaturais e milagrosas do cristianismo tradicional. A estratégia de Kant era essencialmente a mesma de Rudolf Bultmann, o pai da “desmistificação” e o homem que pode ser responsável por mais estudantes universitários católicos que perdem a fé do que qualquer outra pessoa. Muitos professores de teologia seguem suas teorias de críticas que reduzem as afirmações bíblicas de descrição de milagres de testemunhas oculares para mitos, “valores” e “interpretações piedosas”.
Bultmann disse isso sobre o suposto conflito entre fé e ciência: “A imagem do mundo científico está aqui para ficar e irá afirmar seu direito contra qualquer teologia, por mais imponente, que esteja em conflito com ela”. Ironicamente, essa “imagem de mundo científico” da física newtoniana que Kant e Bultmann aceitaram como absoluta e imutável foi hoje quase universalmente rejeitada pelos próprios cientistas!
A questão básica de Kant era: como podemos conhecer a verdade? No início de sua vida, ele aceitou a resposta do racionalismo, que conhecemos a verdade pelo intelecto, não pelos sentidos, e que o intelecto possui suas próprias “idéias inatas”. Então ele leu o empirista David Hume que, Kant disse, “me despertou do meu sono dogmático”. Como outros empiristas, Hume acreditava que só podíamos conhecer a verdade através dos sentidos e que não tínhamos “idéias inatas”. Mas as ideias de Hume levaram-no à conclusão do ceticismo, a negação de que podemos conhecer a verdade com certeza. Kant viu o “dogmatismo” do racionalismo e o ceticismo do empirismo como inaceitável e procurou uma terceira via.
Havia uma terceira teoria disponível, desde Aristóteles. Era a filosofia de senso comum do Realismo. De acordo com o Realismo, podemos conhecer a verdade através do intelecto e dos sentidos se eles apenas funcionassem corretamente e em paralelo, como duas lâminas de tesoura. Em vez de retornar ao realismo tradicional, Kant inventou uma nova teoria do conhecimento, geralmente chamada de idealismo. Ele chamou isso de sua “revolução copernicana na filosofia”. O termo mais simples para isso é o subjetivismo. Isso equivale a redefinir a própria verdade como subjetiva, não objetiva.

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Todos os filósofos anteriores haviam assumido que a verdade era objetiva. Isso é simplesmente o que nós, sensivelmente, significamos pela “verdade”: saber o que realmente é, conformando a mente à realidade objetiva. Alguns filósofos (os racionalistas) pensaram que poderíamos atingir esse objetivo apenas com a razão. Os primeiros empiristas (como Locke) pensaram que poderíamos alcançá-lo através da sensação. O empiricista Hume pensou que não poderíamos alcançá-lo com certeza. Kant negou a suposição comum a todas as três filosofias concorrentes, a saber, que devemos alcançá-la, que a verdade significa conformidade com a realidade objetiva.
A “revolução copernicana” de Kant redefine a própria verdade como realidade conforme as idéias. “Até então, assumiu-se que todo nosso conhecimento deve estar em conformidade com os objetos …
Kant afirmou que todo nosso conhecimento é subjetivo. Bem, esse conhecimento é subjetivo? Se assim for, o conhecimento desse fato também é subjetivo, e assim, somos reduzidos a um infinito corredor de espelhos. A filosofia de Kant é uma filosofia perfeita para o inferno. Talvez os condenados coletivamente acreditam que eles não estão realmente no inferno, está tudo apenas em sua mente. E talvez seja; Talvez seja isso o que é.
Fonte: http://www.peterkreeft.com/topics-more/pillars_kant.htm
Tradução: Emerson de Oliveira

Haroldo Dutra | Perdão e Punição - Maravilhoso!(Raymundo J. Evangelhista)

segunda-feira, 27 de abril de 2020

Dialética

Dialética

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Dialética (AO 1945: dialéctica) (do grego διαλεκτική (τέχνη), pelo latim dialectĭca ou dialectĭce) é um método de diálogo cujo foco é a contraposição e contradição de ideias que levam a outras ideias e que tem sido um tema central na filosofia ocidental e oriental desde os tempos antigos. A tradução literal de dialética significa "caminho entre as ideias".[nota 1][nota 2]
"Aos poucos, passou a ser a arte de, no diálogo, demonstrar uma tese por meio de uma argumentação capaz de definir e distinguir claramente os conceitos envolvidos na discussão." Também conhecida como a arte da palavra.
"Aristóteles considerava Zenão de Eleia (aprox. 490-430 a.C.) o fundador da dialética. Outros consideraram Sócrates (469-399 a.C)".[nota 3]
No período medieval, o estudo da dialética (ou lógica) era obrigatório e, parte integrante do Trivium que, junto com o Quadrivium, compunha a metodologia de ensino das sete Artes liberais.[1]
Um dos métodos diáleticos mais conhecidos é o desenvolvido pelo filósofo alemão Georg Wilhelm Friedrich Hegel (1770-1831).

Visões sobre a dialética

Para Kant, a dialética é uma ilusão.
O conceito de dialética, porém, é utilizado por diferentes correntes filosóficas e, de acordo com cada uma, assume um significado distinto.
Para Platão, a dialética é sinônimo de filosofia, o método mais eficaz de aproximação entre as ideias particulares e as ideias universais ou puras. É a técnica de perguntar, responder e refutar que ele teria aprendido com Sócrates (470 a.C.-399 a.C.). Platão considera que apenas através do diálogo o filósofo deve procurar atingir o verdadeiro conhecimento, partindo do mundo sensível e chegando ao mundo das ideias. Pela decomposição e investigação racional de um conceito, chega-se a uma síntese, que também deve ser examinada, num processo que busca a verdade.
Aristóteles define a dialética como a lógica do provável, do processo racional que não pode ser demonstrado. "Provável é o que parece aceitável a todos, ou à maioria, ou aos mais conhecidos e ilustres", diz o filósofo.
O alemão Immanuel Kant retoma a noção aristotélica quando define a dialética como a "lógica da aparência". Para ele, a dialética é uma ilusão, pois baseia-se em princípios que são subjetivos.
O método dialético possui várias definições, tal como a hegeliana, a marxista entre outras. Para alguns, ela consiste em um modo esquemático de explicação da realidade que se baseia em oposições e em choques entre situações diversas ou opostas. Diferentemente do método causal, no qual se estabelecem relações de causa e efeito entre os fatos (ex: as radiações solares provocam a evaporação das águas, estas contribuem para a formação de nuvens, que, por sua vez, causa as chuvas), o modo dialético busca elementos conflitantes entre dois ou mais fatos para explicar uma nova situação decorrente desse conflito.

Método dialético

A filosofia descreve a realidade e a reflete, portanto a dialética busca, não interpretar, mas refletir acerca da realidade.
A dialética é a história das contradições. Em alemão aufheben significa supressão (ou suprassunção) e ao mesmo tempo manutenção da coisa suprimida. O reprimido ou negado permanece dentro da totalidade.
Hegel, um dos filósofos que mais tratou da dialética
Esta contradição não é apenas do pensamento, mas da realidade. Então, tudo está em processo de constante devir.
Os três momentos da dialética hegeliana são por um lado uma maneira de descrever o método axiomático, que foi usado na filosofia por Spinoza, e por outro um uso particular desse método. O primeiro momento ( a tese ) corresponde ao axioma. O segundo momento ( a antítese ) corresponde à definição (que Spinoza notava conter também uma negação). O terceiro momento ( a síntese ), corresponde ao teorema, um resultado necessário, porém novo, não estando simplesmente contido nos momentos anteriores.[2]

História da dialética

Até hoje, não foi definido quem teria sido o fundador da dialética: alguns acreditam que tenha sido Sócrates, e outros, assim como Aristóteles, acreditam que tenha sido Zenão de Eleia. Na Grécia Antiga, a dialética era considerada a arte de argumentar no diálogo. Atualmente é considerada como o modo de pensarmos as contradições da realidade, o modo de compreendermos a realidade como essencialmente contraditória e em permanente transformação.
Desde a Grécia Antiga, a dialética sempre encontrou quem fosse contra, como Parmênides, mesmo vivendo na mesma época do mais radical pensador dialético: Heráclito. Para compreensão do tema, o autor passa por vários itens, começando pelo trabalho.
Heráclito foi o pensador dialético mais radical da Grécia Antiga. Para ele, os seres não têm estabilidade alguma, estão em constante movimento, modificando-se. É dele a famosa frase “um homem não toma banho duas vezes no mesmo rio”, porque nem o homem nem o rio serão os mesmos.
Heráclito, o pensador dialético mais radical da Grécia Antiga.
Porém, na época, os gregos preferiram acreditar na metafísica de Parmênides, a qual pregava que a essência do ser é imutável, e as mudanças só acontecem na superfície. Esse pensamento prevaleceu.
Depois de um século, Aristóteles reintroduziu a dialética, sendo responsável, em boa parte, pela sua sobrevivência. Ele estudou muito sobre o conceito de movimento, que seriam potencialidades, atualizando-se. Graças a isso, os filósofos não deixaram de estudar o lado dinâmico e mutável do real. Com a chegada do feudalismo, a dialética perdeu forças novamente, reaparecendo, no Renascimento e no Iluminismo.
A dialética hegeliana é idealista, aborda o movimento do espírito.

Dialética Marxista

A dialética marxista é um método de análise da realidade, que vai do concreto ao abstrato e que oferece um papel fundamental para o processo de abstração. Engels retomou, em seu livro, "A Dialética da Natureza", alguns elementos de Hegel, concebendo a dialética como sendo formada por leis; esta tese será desenvolvida por Lênin e Stálin. Por outro lado, outros pensadores criticaram ferrenhamente esta posição, qualificando-a de não-marxista. Assim, se instaurou uma polêmica em torno da dialética.[3]

Dialética e trabalho

Com o trabalho, surge a oportunidade de o ser humano atuar em contraposição à natureza. O homem faz parte da natureza, mas, com o trabalho, ele vai além. Para Hegel, o trabalho é o conceito chave para compreensão da superação da dialética, atribuindo o verbo suspender (com três significados): negação de uma determinada realidade, conservação de algo essencial dessa realidade e elevação a um nível superior. Mas Marx criticou Hegel, pois Hegel não viveu nessa realidade, mas apenas em sala de aula e bibliotecas, não enxergando problemas como a alienação nesse trabalho.
Na ordem, a segunda contradição é justamente essa alienação. O trabalho é a atividade na qual o homem domina as forças naturais, cria a si mesmo, e torna-se seu algoz, na visão Marxista da dialética. Tudo isso devido à divisão do trabalho, e da propriedade privada, segundo Marx, outros pensadores tem outras visões sobre o trabalho e refutam a visão Marxista de trabalho. Mas não são apenas os trabalhadores que foram afetados. A burguesia também, pela busca do lucro não consegue ter uma perspectiva totalizante, segundo Marx. A visão Marxista de trabalho e como a burguesia se porta foram duramente criticadas no século seguinte, a própria noção de burguesia e proletariado em Marx é de certa maneira ultrapassada pela revoluções industriais.

Dialética e totalidade

Engels defendia o caráter materialista da dialética.
A visão total é necessária para enxergar, e encaminhar uma solução a um problema. Hegel dizia que a verdade é o todo. Que se não enxergamos o todo, podemos atribuir valores exagerados a verdades limitadas, prejudicando a compreensão de uma verdade geral. Essa visão é sempre provisória, nunca alcança uma etapa definitiva e acabada, caso contrário, a dialética estaria negando a si própria.
Logo, é fundamental enxergar o todo. Todavia, nunca temos certeza de que estamos trabalhando com a totalidade correta, não obstante a teoria forneça indicações: a teoria dialética alerta nossa atenção para as sínteses, identificando as contradições concretas e as mediações específicas que constituem o "tecido" de cada totalidade, sendo que a contradição é reconhecida pela dialética como o princípio básico do movimento pelo qual os seres existem.
Na dialética, fala-se, também, na volatilidade dos conceitos. Isso porque a realidade sempre está assumindo novas formas e, assim, o conhecimento (conceitos) precisa se moldar constantemente.
Junto com Karl Marx e Engels, sempre defendeu o caráter materialista da dialética. Ele resumiu a dialética em três leis. A primeira lei é sobre a passagem da quantidade à qualidade, mas que varia no ritmo/período. A segunda é a lei da interpenetração dos contrários, ou seja, a ideia de que tudo tem a ver com tudo, que os lados que se opõem são, na verdade, uma unidade, na qual um dos lados prevalece. A terceira lei é a negação da negação, na qual a negação e a afirmação são superadas. Porém, essas leis devem ser usadas com precaução, pois a dialética não se deixa reduzir a três leis apenas.
Após a morte de Marx, Lênin foi um dos revolucionários que lutaram contra a deformação da concepção marxista da história. A partir dos estudos da obra de Hegel, Lênin aplicou os conhecimentos na prática, como na estratégia que liderou a tomada do poder na Rússia, a visão historicista da sociedade, movida por lutas de classe segundo Marx acabariam na mão de Lenin por levar a Rússia a revolução bonchevique.
Com a morte de Lênin, vem uma tendência antidialética com Stálin, que desprezava a teoria. O que não o afasta das teorias centrais marxistas porém ele chegou a "corrigir" as três leis de Engels, traçando, por cima, quatro itens fundamentais para ele: conexão universal e interdependência dos fenômenos; movimento, transformação e desenvolvimento; passagem de um estado qualitativo a outro; e luta dos contrários como fonte interna do desenvolvimento.
O método dialético nos incita a revermos o passado à luz do que está acontecendo no presente, questionando-o em nome do futuro, o que está sendo em nome do que “ainda não é”. É, por isso, que o argentino Carlos Astrada define a dialética como “semente de dragões”, a qual alimenta dragões que talvez causem tumulto, mas não uma baderna inconsequente.