terça-feira, 8 de maio de 2012

EM TORNO DO LIVRO AS PRISÕES DA MISÉRIA

EM TORNO DO LIVRO AS PRISÕES DA
MISÉRIA

Gustavo Arossi*

WACQUANT, Loïc. As prisões da miséria. Tradução de André

Telles. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001

Antes de mais, é preciso situar a obra de Wacquant,
segundo considerações extraídas do filósofo também francês, Pierre
Bourdieu na seguinte apreciação: “As prisões da miséria mostra
com talento como a desregulamentação da economia e a
destruição do Estado social acarretam e exigem por toda parte o
súbito fortalecimento do Estado policial e penal.” É por assim
dizer, um texto instigante, do início ao fim, com larga apresentação
de dados e fruto de pesquisas sociais. Da mesma forma, buscará
explicar um fato que atinge cotidianamente – e não somente
através de documentários jornalísticos por vezes distantes de nossa
realidade – que é a crescente violência social e suas
conseqüências.
O fato é que, dia após dia, uma sucessão de crimes
acontece. Ante tal realidade, logo podemos nos perguntar a
respeito e o porquê disso tudo? Será que as pessoas perderam o
senso de sociabilidade? Será que uma crise ética atinge em massa
parte da população? Os problemas são decorrentes de quais
fatores? Da economia? Da justiça ineficiente? Enfim, poderíamos
e podemos levantar muitas e muitas prováveis causas da
criminalidade ascendente. Entretanto, Loïc Wacquant já antecipa
algumas verdades sobre o aumento da criminalidade: o sociólogo
denuncia o domínio de uma política de mercado onde o crime é
não ser consumidor. Ele estuda o processo da privatização das
prisões e da criminalização da pobreza nos EUA, e aponta a
existência de um caminho perigoso que o Brasil parece estar
tentado a seguir. É importante aqui lembrarmos que a Europa
também adotou grande parte desses pressupostos.
Talvez seja interessante trazer o exemplo muito próximo à
nossa realidade, conforme o jornal Zero Hora, de 16 de novembro
de 2008, nº 15791, em reportagem intitulada “No corredor do
* Professor de Filosofia. Mestrando em Filosofia (PUCRS), aluno do Mestrando
Profissionalizante em Ética e Gestão (EST).
CULTURA E FÉ | 124 | Janeiro - Março | ano 32 | p. 119-22
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inferno”. Em quatro páginas, os repórteres gaúchos apresentam
a triste realidade hoje vivida nos presídios estaduais, sobretudo
no Presídio Central de Porto Alegre. Nesta linha de pensamento,
o próprio autor de ‘As prisões da miséria’, afirma em sua introdução
à edição brasileira: “É o estado apavorante das prisões do país,
que se parecem mais com campos de concentração para pobres,
ou com empresas públicas de depósito industrial dos dejetos
sociais, do que com instituições judiciárias servindo para alguma
função penalógica – dissuasão, neutralização ou reinserção. O
sistema penitenciário brasileiro acumula, com efeito, as taras das
piores jaulas do Terceiro Mundo, mas levadas a uma escala digna
do Primeiro Mundo, por sua dimensão e pela indiferença estudada
dos políticos públicos.”
Partindo dessa constatação, ou seja, de que as prisões
brasileiras também têm seguido a idéia de que é preciso aprisionar
e não antes disso socializar bens, que Wacquant desenvolve seu
pensamento. Segundo ele, a resposta é que existe um grande
interesse no encarceramento em massa da população pobre. Esta
postura, sobretudo atinge o mercado, pois, não somente se isolam
os indesejáveis – e em alguns casos gera a lucrativa indústria do
cárcere, como aconteceu no EUA, com a iniciativa privada
imiscuída no assunto prisional. Consultores empresariais e de
investimentos aconselham os seus clientes a investirem em
biotecnologia, internet, nanotecnologia ou... em prisões! por mais
paradoxal que possa parecer.
O advento do neoliberalismo – caracterizado por uma
economia desregulada, especulativa e de incertezas – com retração
e diminuição do Estado social e desenvolvimento do Estado
penal, assim procedeu para justificar e controlar as desordens
sociais e urbanas. A partir de uma análise em particular nos EUA,
Wacquant salienta que, o aumento do aparato judicial é flagrante
a partir da crença e adoção do Estado mínimo em ordem
econômica. Contrapartida, portanto é necessária: utilização de
um Estado penal-policialesco cada vez maior, forte, totalitário e
excludente. “Desenvolver o Estado penal para responder às
desordens suscitadas pela desregulamentação econômica, pela
dessocialização do trabalho assalariado e pela pauperização
relativa e absoluta de amplos contingentes do proletariado urbano,
aumentando os meios, a amplitude e a intensidade da intervenção
do aparelho policial e judiciário, restabelecendo uma verdadeira
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ditadura sobre os pobres.” É assim que Wacquant justifica a política
prisional adotada quando da diminuição do Estado social.
Com isso, o sociólogo denuncia o domínio de uma política
de mercado onde o crime é não ser consumidor. Nosso país, na
esteira dos países que também conta com a economia de mercado,
vive com crescentes desigualdades sociais vertiginosas. Tanto
aqui, quanto além-mar, e lembremos então os EUA, não se
desenvolveu um Estado social que proteja o povo da economia
de livre mercado. Os pobres não sobrevivem na cidade, então
como alternativa tem de se projetar para a economia informal e
ou para o mundo do crime. Assim sendo, entre as idéias de
Wacquant, cumpre destacar esta: a violência é agravada pela
força de um Estado que pune, que responsabiliza pessoas que ao
não ter espaço numa economia de mercado, precisam sobreviver
de alguma maneira. Daí que, contra os que não estão no mercado
de consumo, a punição, o encarceramento alimenta a cadeia do
capitalismo. Pessoas que não podem comprar, servirão para
alimentar a cadeia do capital, pois investidores cobrarão do Estado
– a indústria prisional privada – para manter presos os que não
usufruem da economia de mercado. Com isso, o Judiciário que
não garante os direitos aos cidadãos, relegará à iniciativa privada
o aprisionamento. É uma estranha inversão de valores!
Em verdade, a tese central que norteia toda a obra ‘As
prisões da miséria’ está em demonstrar que, uma política social e
econômica que promove a exclusão de pessoas não inserida no
mercado de consumo, refletirá no aumento de criminalidade e
do encarceramento dos que estão à margem dos bens de produto.
É uma política extremamente maquiavélica esta, uma vez que,
alguns pagarão um preço alto, que é o de não gozar da plena
liberdade e de direitos. Fica bastante claro que, com a crescente
supressão do Estado social em nome do Estado liberal, se fomenta
a exclusão. Dados específicos apontam que nos EUA, há 25
anos, o país tinha 1.500 prisões, hoje tem 4.800. Em 1976, 380
mil presos. Vinte e cinco anos depois, 2 milhões de presos, 650
presos para cada 100 mil habitantes. O Estado da Califórnia tem
hoje mais de 200 mil prisioneiros entre seus 33 milhões de
habitantes. Desde 1994 se gasta mais a cada ano com o setor, e
reduz as verbas das universidades. O Estado penal americano
gasta mais de 50 bilhões de dólares em prisões e gera um custo
social gigantesco, desestabilizando bairros pobres, rotinizando a
presença da polícia.
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Importa lembrar que, com a presente punição em massa
que acontece atualmente, não se alcança a regulação do Estado,
pois a política de exclusão não pára por aí. O preso, quando
retornará à liberdade, logo não terá condições de pleno
restabelecimento de emprego, uma vez que apresentará “ficha
suja”. Ainda, a própria família do apenado sofrerá com a ausência
do arrimo familiar.
Os governos, que de peito estufado apresentam dados de
grande encarceramento – argumentando diminuição de crimes –
erroneamente assim o fazem. A diminuição da criminalidade
passará por outros recursos que o mero aprisionamento. Diminuir
a criminalidade tem de ser fruto de uma política social de inclusão,
de formação e preparo das pessoas para o mercado; passa também
pela política de anti-racismo, sobretudo de cor, conforme visto
em graus alarmantes nos EUA.
Na realidade brasileira, entretanto, o que podemos
depreender da obra ‘As prisões da miséria’, é a seguinte lição: ao
denunciar a falácia das políticas de repressão segundo os moldes
norte-americanos, lembra que, a saída para o combate da
criminalidade passa por outras vias; inchar o Estado penal não
soluciona problemas. É preciso que o combate ao crime não se
dê de forma arbitrária, passando por cima inclusive da idéia da
doutrina garantista, fundamento basilar ao conceito de Estado
de Direito.
Enfim, Loïc Wacquant lembra que, ao invés de tão-somente
fortalecer políticas penais, urge de imediato, um grande esforço
de conectar as políticas penais com as sociais do Estado, tendo
em vista uma ação preventiva em relação ao aumento da violência.
Socializar direitos integrais às pessoas; punir para garantir o Estado
de Direito, não para eliminar os excluídos do mercado.

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