terça-feira, 7 de julho de 2015

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E INCONSTITUCIONALIDADE - Robson Ramos

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E INCONSTITUCIONALIDADE

A infiltração da OAB nos poderes do país impõe ao Judiciário a doutrina da violação da lei através de interpretações subjetivas daquilo que deve ser cumprido e não interpretado. O judiciário não diz mais o que é direito e sim qual é a sua vontade, A verdade mais conveniente à OAB e à ditadura neocomunista.
O artigo quinto da Constituição é absolutamente claro ao dizer que é livre o exercício de qualquer profissão ou ofício, interpretá-la de maneira a reduzir o alcance desta afirmação é servir ao totalitarismo que nos governa e não à democracia. É o que ocorre quando se utiliza a “qualificação profissional” como artifício para impedir que os bacharéis em direito exerçam a profissão de advogado.
“CF - Art. 5º
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; “
A OAB e o JUDICIÁRIO precisam entender que cada ciência tem seu objeto de estudo e que precisam respeitar as outras ciências e os demais poderes da República. Não é lícito ao Judiciário e à OAB se apropriarem da verdade e estabelecerem definições que competem a outros órgãos fazê-lo.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Compete ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e ao MINISTÉRIO DO TRABALHO legislar sobre a QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Compete ao Ministério do Trabalho investigar qual é o tipo de qualificação profissional que o mercado precisa e é tarefa do Ministério da Educação fornecê-la. A qualificação profissional é fornecida pelo Ministério da Educação e comprovada pela exibição do DIPLOMA reconhecido pelo MEC.
A lei não autoriza o JUDICIÁRIO a se apropriar da verdade e definir aquilo que a lei já definiu para atender aos interesses da OAB. Cabe ao JUDICIÁRIO atender aos interesses da SOCIEDADE e não de uma associação privada.
Qualificação profissional são os atributos e características de um indivíduo para se posicionar bem no mercado de mercado. Qualificação profissional é a preparação para aprimorar suas habilidades, e especializar-se em determinadas áreas para executar da melhor forma suas atribuições. O Ministério da Educação ao definir o currículo da cada profissão definiu quais as QUALIDADES que o PROFISSIONAL dever ter para exercer aquela profissão. E ao conceder-lhe o DIPLOMA certificou que aquele indivíduo possui tais QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS.
Se quisermos melhorar a qualificação profissional dos bacharéis em direito temos que alterar o currículo do curso, excluindo a interferência da OAB. Introduzindo nos cursos filosofias PRÓ-SOCIEDADE e terminar com a exclusividade do ensino do direito pró-indivíduo, pró-réu, pró-bandido.
Não é através de uma prova ilegal que exclui os direitos dos cidadãos, restringindo a amplitude da liberdade ao trabalho que a Constituição determina que se vai melhorar o que a OAB estragou com sua ideologia comunista. Nem é o propósito desta prova fazê-lo. O único propósito da prova é servir ao Totalitarismo que se instalou neste país.
A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL é objeto de estudo da ciência da ADMINISTRAÇÃO, dos profissionais de Recursos Humanos, dos Economistas, do Ministério do Trabalho, do Ministério da Educação, da Sociologia do trabalho.
Quando os profissionais de recursos humanos reclamam da falta de profissionais qualificados estão dizendo que não há no mercado profissionais graduados, com diplomas reconhecidos pelo MEC em uma determinada profissão. Este é o significado de QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.
A lei atribuiu ao MEC a competência para avaliar a qualidade da qualificação e exigir melhorias, inclusive fechando as escolas que não atendam aos requisitos mínimos que o MEC impõe. Não é competência nem da OAB, nem do STF legislar nesta matéria contra as leis vigentes. Não compete ao Judiciário posto a serviço da OAB violar as leis para atender a uma Associação Privada.
Não é tarefa dos membros da OAB infiltrados no STF inovar e criar significados para expressões que estão absolutamente claras. Ao STF compete cumprir a lei não criar interpretações sobre aquilo que está explícito. A expressão QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL não admite significação diversa daquilo que qualquer pessoa de formação intelectual mediana compreenda.
“A Concepção capitalista de qualificação profissional remete ao campo estritamente positivista e técnico como na visão de Taylor e Ford. Na visão liberal predominam a competência, a formação técnica como a habilitação para o exercício da profissão que se comprova pela exibição do certificado ou diploma. “
“A Concepção marxista de qualificação profissional insere na educação e na profissionalização problemas de natureza econômica, filosófica, social e ético-política que remetem não apenas à formação profissional estrito senso, mas à formação humana, em sentido pleno”.
Esta interpretação permite inserções subjetivas que alienam o sujeito do direito ao trabalho, colocando no ostracismo os opositores do regime, para esta concepção a qualificação profissional não se comprova com a exibição do certificado, nem pela competência, mas pelo consentimento do regime. Para a concepção marxista atributos pessoais são mais valorizados que a competência profissional.
“a qualificação dos trabalhadores se dá por meio da articulação entre a sua subjetividade e o modo como ela é intrinsecamente vinculada às relações sociais, ao conjunto dos trabalhadores e ao modo de reprodução do capital” (p.36). Claudia Mattos Kober Campinas: Autores Associados, 2004.
"O conceito de qualificação não pode ser compreendido como uma construção teórica acabada, mas como um conceito explicativo da articulação de diferentes elementos no contexto das relações de trabalho, capaz de dar conta das regulações técnicas que ocorrem na relação dos trabalhadores com a tecnologia e das regulações sociais que produzem os diferentes atores da produção que resultam nas formas coletivas de produzir (Villavicencio, 1992, p.1)."
Com a introdução desta concepção marxista de qualificação profissional, os funcionários dos departamentos de RH das empresas têm feito a seleção fundamentados em valores puramente subjetivos excluindo pessoas em razão da idade, peso, traje, corte de cabelo, opinião política, chegando mesmo a investigar na internet a postura política do candidato, e um sem número de abusos não admitidos no sistema capitalista. Hoje, o Einstein não conseguiria sequer uma entrevista numa destas empresas. Tudo importa, com supremacia à competência profissional. A concepção marxista introduz um subterfúgio para legalizar a discriminação.
Concepção Relativista da Qualificação Profissional segundo Pierre Naville:
Para Naville a qualificação profissional não deve ser vista apenas do prisma da técnica e do conteúdo do trabalho, mas como um processo e um produto social que decorre, por um lado da relação e das negociações tensas entre capital e trabalho, e por outro, de fatores socioculturais que influenciam o julgamento e a classificação que a sociedade faz sobre os indivíduos.
Concepção Essencialista da Qualificação Profissional segundo o marxista francês Georges Friedman:
Friedman divide a qualificação profissional em qualificação do trabalho: competências técnicas e qualificação do trabalhador: uma lista de atributos pessoais do trabalhador.
CONCEPÇÃO MARXISTA
A concepção de qualificação profissional adotada pelo Judiciário Brasileiro e pela OAB é a concepção marxista onde considerações subjetivas se sobrepõem aos fatos e se chocam frontalmente com concepção positivista. O marxismo criou uma maneira velada de se legalizar a discriminação.
Para a Teoria Sociológica Neopositivista os conceitos precisam ser provados por Interpretações Estatísticas e não há qualquer estudo no Brasil que demonstre que os bacharéis recém-formados ou sem registro na OAB causem danos à sociedade, nem poderia haver, pois são impedidos de exercer a profissão. Não existe uma comprovação desta afirmação inverídica.
A presunção subjetiva de que os bacharéis recém-formados possam causar danos à sociedade tem uma solução prevista em lei. Se algum profissional causar danos à sociedade o Conselho Fiscalizador da Profissão tem autoridade para cassar-lhe o registro profissional.
Presumir que alguém vá cometer um ilícito e proibi-lo de exercer a profissão é considerar culpado um cidadão antes mesmo que ele cometa um ilícito. Uma violação ao princípio da inocência. Uma violação à Constituição permitida pela interpretação neocomunista da qualidade do trabalho.

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