quinta-feira, 8 de outubro de 2020

TSE: recursos para negros devem ser proporcionais às candidaturas a partir de 2022

 

Desigualdade

TSE: recursos para negros devem ser proporcionais às candidaturas a partir de 2022

A Corte eleitoral deve editar resolução para regulamentar e tornar efetiva a medida e garantir participação de negros


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta terça-feira (25/8), que a distribuição de recursos do fundo eleitoral e do tempo gratuito de rádio e TV seja proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar. Aí estão incluídos os recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o tempo de rádio e TV para propaganda eleitoral gratuita. A alteração terá validade a partir das eleições gerais de 2022. 

A Corte concluiu julgamento, iniciado em em 30 de junho, de consulta feita pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), com suporte da Associação Educafro — Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes. Benedita indaga sobre a possibilidade de reserva de vagas, bem como de distribuição proporcional do fundo eleitoral e do tempo de propaganda eleitoral para candidatos negros, nos mesmos termos do que ocorreu com as mulheres candidatas. 


Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes formaram maioria no sentido de determinar a proporcionalidade entre os recursos financeiros e de tempo de campanha ao número de registros de candidaturas. A consulta tratava das cotas de gênero, mas o TSE deu uma resposta mais ampla, no sentido de que vale tanto para mulheres quanto para homens o requisito.

Moraes ainda propôs uma regra de transição, caso a regra valesse para as eleições deste ano. O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho ficou vencido por entender que a pauta deve ter o protagonismo do Legislativo.

“Este é um momento muito importante na vida do tribunal e do país. Há momentos da vida em que cada um precisa escolher de que lado da história precisa estar. Hoje o Tribunal Superior Eleitoral afirmou que estamos do lado dos que combatem o racismo, dos que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, disse o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, na proclamação de resultado. Ele é também o relator do caso. 

Primeiro a votar nesta sessão, o ministro Og Fernandes afirmou que para mitigar os efeitos indesejados que a cota por gênero produziu na população negra, é necessário dar interpretação no sentido estabelecido pelo relator. Ele, no entanto, apresentou a proposta de que a aplicabilidade da norma se desse a partir de 2022, mediante a edição de resolução da Corte. Neste ponto, foi acompanhado nos votos seguintes, ficando vencidos os ministros Barroso, Fachin e Moraes. 

Dados desta própria Corte indicam que um terço dos partidos políticos já cumpriu o citado dispositivo e encontram-se aptos a receber recursos do FEFC e, de certo, não levaram em consideração na definição dos critérios a distribuição entre negros. Nesse contexto, alterar as regras relativas à distribuição de recursos do FEFC e Fundo Partidário, a uma semana do início das convenções partidárias, enseja um efeito surpresa e severa instabilidade. Em alusão a uma partida de futebol, mudar as ‘regras do jogo’ após o ‘apito inicial’, implica em ofensa à segurança jurídica”, disse o ministro. 

O ministro Luis Felipe Salomão apresentou compreensão semelhante à de Fernandes. Para ele, promover uma alteração tão próxima ao próximo pleito poderia ser problemático. O ministro também ponderou que o Judiciário deve agir com cautela nestes casos.

“Embora o campo seja vasto, deve-se ter igual atenção que a atuação buscando a mitigação das omissões estatais e sociais não descambe para o ilegítimo e indesejável ativismo judiciário. Como foi dito, o Judiciário pode e deve avançar, sobretudo em situação contramajoritária de modo a garantir direitos fundamentais. Mas entendo que deve se autoconter e não pode substituir a sociedade e seus representantes nos debates e implementação de políticas públicas”, ressaltou.

No mesmo sentido entendeu o ministro Sérgio Banhos. Ele reafirmou a importância da questão, apontando o racismo como “uma das mais graves mazelas da sociedade brasileira, decorrente, mas não só, de processo de abolição de escravatura sem inclusão social, culminando no abandono de gerações de concidadãos negros à própria sorte”.

Mas apontou que a atuação da Corte tem limites. Banhos disse que, na consulta, não há propriamente dúvidas, mas uma pretensão nos quatro quesitos formulados. “É curioso notar que os dispositivos legais citados não têm sequer correlação com o tema da igualdade racial por meio de candidaturas. O que se percebe é que a provocação feita a esta Corte superior não é a de interpretação de preceito jurídico existente, mas da criação de norma.” 

Para ele, no entanto, por mais justo que fosse a criação dessa norma, há risco que, se criada pelo Judiciário, os magistrados tivessem a imparcialidade afetada, visto que há questões que chegariam à Justiça Eleitoral, nos registros de candidaturas. “Somente se torna possível mediante certa atribuição livre do texto legal pelo magistrado, atividade que deve ser encarada com muita cautela, para que não se mude o paradigma dos Estados modernos, construído a partir de sofisticado sistema que contempla normas e princípios. Mesmo em face de problemas graves, como racismo e subrrepresentatividade, entendo que a posição jurídica deve preferencialmente decorrer de decisões políticas do Congresso Nacional, verdadeira Câmara de ressonância dos anseios sociais”, disse. 

Para o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, a situação das cotas de gênero é diferente das de negros, já que quanto ao segundo grupo não há na legislação base normativa que garanta reserva de recursos financeiros para as candidaturas. “Cenário que forçosamente deságua na conclusão de que tal matéria é adstrita ao âmbito interno de cada partido político como genuína matéria interna corporis a partir da análise da viabilidade de cada candidatura para distribuição para fins de distribuição de recursos.”

De acordo com ele, uma leitura apressada do entendimento dele poderia ensejar interpretação de que seria indiferente à questão, o que ele defende não ser verdade. “O Brasil dispõe de instrumentos legais materializadores das ações afirmativas necessárias referentes ao tema”, disse, citando normas como a Lei 12.990, que reserva aos negros 20% das vagas em concursos públicos, e a Lei 12.712, que dispõe sobre ingresso nas universidades federais e IFs. 

“Compreendo inviável a criação de cotas ou reservas financeiras pela via jurisprudencial, sobretudo diante da ausência de demonstração omissiva do órgão constitucionalmente destinado à tarefa. É de se notar neste contexto, e como bem pontuado no parecer da área técnica deste tribunal, projetos de lei em tramitação no Parlamento”, disse. Para ele, então, o tema já está em debate na seara própria, de forma que eventual resposta da poderia provocar uma solução per saltum. Assim, ele foi o único a votar  de forma contrária à consulta.

No caso do pedido de reserva de 30% das candidaturas de cada partido para pessoas negras, nos mesmos termos da cota de gênero, da Lei nº 9.504/1997, a Corte considerou inadequado o estabelecimento pelo Judiciário da política. 

Votos anteriores

De relatoria do ministro Barroso, o presidente do TSE afirmou que o tema é complexo, mas que já há maturidade para que seja enfrentado. No voto, ele traçou um perfil da desigualdade no Brasil, em que, da educação à segurança pública, pessoas negras são negativamente afetadas, o que é evidenciado nas estatísticas de cada setor. 

O ministro citou um estudo  da  FGV Direito sobre a eleição  para  Câmara  dos  Deputados  que apontou  que mulheres  brancas  candidatas receberam percentual  de  recursos   dos  partidos (18,1%)  proporcional às candidaturas  (também de 18,1%).  No  entanto,  candidatos negros continuaram  a  ser  subfinanciados  pelos  partidos.  Embora mulheres  negras representassem 12,9% das candidaturas, receberam apenas 6,7% dos recursos.  Também os homens negros receberam dos partidos recursos (16,6%) desproporcionais em relação às  candidaturas  (26%).  Apenas  os  homens  brancos  foram  sobrefinanciados  (58,5%) comparativamente ao percentual de candidatos (43,1%)

No mundo contemporâneo, a igualdade se expressa particularmente  em  três dimensões:  a  igualdade  formal,  que  funciona  como  proteção  contra  a  existência  de privilégios  e tratamentos  discriminatórios;  a  igualdade  material, que corresponde às demandas por redistribuição de poder, riqueza e bem — estar social; e a igualdade como reconhecimento,  significando  o  respeito  devido  às  minorias, sua identidade e suas diferenças. A ordem constitucional não apenas rejeita todas as formas de preconceito e discriminação, mas também impõe ao Estado o dever de atuar positivamente no combate a esse tipo de desvio e na redução das desigualdades de fato”, disse o ministro.

O relator defendeu que a representação dos diferentes grupos sociais no Parlamento é   essencial para a democracia e para o aumento da legitimidade das decisões tomadas. “Quando a representação política é excludente, afeta-se a capacidade de as decisões e políticas públicas refletirem as vontades e necessidades das minorias subrepresentadas. Para além do aumento do impacto na agenda pública, o aumento da representatividade política negra tem o efeito positivo de desconstruir o papel de subalternidade atribuído ao negro no imaginário social e de naturalizar a negritude em espaços de poder.”

Para o ministro, a não consideração de mulheres negras enquanto categoria produziu efeito desproporcional contra elas. Diante do racismo estrutural, as cotas de gênero teve, como consequência, manter as candidaturas negras sub financiadas e, elas, sup-representadas.

Da mesma forma, o ministro Luiz Edson Fachin, ressaltou a relevância do tema e o entendimento de que é preciso reconhecer a necessidade de ampliar o acesso da população negra aos espaços de poder, reduzindo os obstáculos impostos. 

Desse modo, é necessário e oportuno problematizar a concepção de cidadania que é parâmetro para o exercício dos direitos políticos fundamentais, e todo regramento constitucional e infraconstitucional que lhe dá respaldo. Para tanto, a questão da racialidade como “ significante sociológico da diferença humana não pode ser ignorada”, disse o ministro. Assim, de acordo com ele, ações em prol da igualdade racial e de  gênero devem  ser  respeitadas e buscadas como um fim preconizado pela ordem constitucional vigente.

O ministro Alexandre de Moraes deu o terceiro voto neste sentido, mas sugeriu que a verba do fundo público eleitoral para candidatos negros deveria ser, neste ano, minimamente no mesmo percentual de candidaturas negras que cada partido teve nas eleições municipais de 2016. A proposta, explicou o ministro, seria para evitar que partidos diminuíssem a quantidade de candidatos negros para que a fatia de recursos para os candidatos brancos não seja diminuída. No entanto, o colegiado decidiu para a validade para as eleições de 2022.

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