TSE suspende julgamento que discute distribuição de recursos e tempo de TV a candidatos negros
Três ministros já votaram a favor da distribuição proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar
Um pedido de vista do ministro Og Fernandes suspendeu, nesta quinta-feira (20), o julgamento que discute a distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para candidatas e candidatos negros.
Até o momento, três ministros - Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Alexandre de Moraes - já responderam afirmativamente a uma das questões da consulta feita pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). Eles entenderam que a distribuição de recursos do FEFC e de tempo de TV deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar.
Benedita perguntou ao Tribunal se uma parcela dos incentivos às candidaturas femininas que estão previstos na legislação poderia ser reservada especificamente para candidatas negras. Também indagou se 50% das vagas e da parcela do FEFC – no mínimo 30% dos recursos – destinadas às candidaturas femininas poderiam ser direcionadas para candidatas negras.
A deputada questionou, ainda, sobre a possibilidade de reservar vagas - uma espécie de cotas - para candidatos negros, destinando 30% do FEFC e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para atender a essa finalidade.
O julgamento teve início na sessão de 30 de junho,
quando o relator, ministro Barroso, e o ministro Fachin foram a favor
da distribuição proporcional ao total de candidatos negros que o partido
apresentar.
Alexandre de Moraes havia pedido vista e votou nesta
quinta (20). Moraes também acompanhou o relator e apresentou diversos
argumentos com base na discriminação racial existente em nosso país.
Ao
fazer um panorama histórico sobre a luta por igualdade racial, Moraes
destacou que permitir a paridade do voto entre brancos e negros não se
mostrou suficiente, sendo necessário garantir que os candidatos negros
também alcancem igualdade de oportunidades para serem eleitos.
Para
o magistrado, se o TSE não se posicionar nesse sentido, corre o risco
de manter uma “acomodação discriminatória” para novamente favorecer as
candidaturas de brancos. “Esse histórico funcionamento do nosso
tradicional sistema político eleitoral perpetua a desigualdade social
estruturada numa sociedade lamentavelmente racista”, afirmou, ao
destacar que a neutralidade do ordenamento jurídico produz resultados
prejudiciais a determinados grupos e indivíduos, reduzindo as
oportunidades de realização pessoal
Diante disso, Alexandre de
Moares defendeu a necessidade de gerar igualdade de condições na disputa
eleitoral. Segundo o ministro, a sub-representação e o racismo
estrutural são os principais instrumentos de perpetuação de desigualdade
racial.
Regra de transição
A novidade que o ministro Alexandre de Moraes acrescentou ao voto do relator é uma regra de transição a ser estabelecida pelo TSE para impedir que o partido reduza o número de candidatos negros com o objetivo de repassar menos dinheiro.
Segundo ele, cada legenda deve destinar em 2020 recursos e tempo de TV no percentual mínimo correspondente à quantidade de candidatos negros que apresentou nas Eleições Municipais de 2016. Ou seja, se o partido teve 20% de candidatos negros em 2016, obrigatoriamente deve repassar 20% do Fundo e do tempo de rádio e TV a candidatos negros, independentemente do número de candidaturas que apresente neste ano.
Moraes argumentou que não seria um percentual mínimo fixado subjetivamente pelo Tribunal, nem tampouco de forma genérica a todos os partidos políticos, mas sim corresponderia aos idênticos percentuais dessas candidaturas concretizadas pelas próprias agremiações nas últimas eleições municipais.
Para o ministro, essa regra de transição evitará o surgimento de qualquer mecanismo de “acomodação compensatória”.
Confira a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes.
CM/MO, LC
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