Moça Bonita!
(evangelista da silva)
Tudo em mim treme em ver-te a olhos nus!
E, ao contemplar o teu corpo sensual e infinito.
Mergulho no abismo da profundeza deste encanto.
Esquecendo de tudo e todos nesta hora.
Neste instante de insanidade Amor e tanto!
Afogo-me em teu jeito dengoso e meigo de Mulher.
Assim, desta forma, perdido e alucinado no infinito
Azul dos céus e mar... confundes-me sereia!
És o clarão da lua cheia a flutuar no Uni(verso)!
E perdido em meus versos vou caminhando à toa.
Divagando nos rastros teus!
Oh! formosa e alucinante beleza.
Ao encontrar-te aqui no Facebook.
Jamais poderia compreender que a magia e encanto
Perdido ao meu desencanto e platônico amor.
Abraçar-te-ia ao som de uma sinfonia!
E a linda Ave Maria de Schubert eu ouvia.
Quando mais que de repente tu se me vinhas
Em misticidade e esplendor.
Ave Maria!
Santo Antônio de Jesus, 13 de maio de 2016.
20 h 46 min
Um amontoado de gente dorme, roncando brutalmente, enquanto bichos tramam
Acordados, loucuras de como devorar animais inocentes na construção do ódio.
Assim, na noite turva e silente ouço o galo a cantar a saudade da galinha que trepa.
E eu, como que louco, acordado observo a marcha desequilibrada do homem.
Vivo nestes instantes de contemplação e medo diante a vida que se vive
Assombradamente neste Brasil esquizofrênico e obsessor.
Aproxima-se a meia noite em meio a um silêncio tumular.
É hora de os mortos passearem pelas vias promiscuídas das cidades.
E tantos outros obsessores na carne acompanham a tropa.
Uma tropa uníssona em desconsertar o mundo na desordem e violência.
Saem confusos e desoladamente à busca e procura de sangramento.
Nesta hora órfã e piedosamente só eu vou-me confuso viajando a pensar...
É madrugada e durante as madrugadas a morte é mais cruel.
Nas madrugadas tudo parece desigual e sem cor. Incolor!...
Todos estão mortos por certo e talvez. Só eu vivo a observar
A solidão mergulhada nas trevas aguardando o amanhecer...
Santo Antônio de Jesus, 24 de julho de 2018.
Às 24h...
Aqui do alto à janela vejo o Uni(verso)
Encoberto de nímbus sobre a minha cabeça
A desfazer-se em chuvas, e choros e gemidos.
Ainda ontem, e faz muito tempo...
Eu sentia este ventinho frio e a cara do tempo nublada,
Cheia de solidão. Mas eu, somente eu, era amado e...
Ao lado da minha avó sentia-me amparado
E forte, e consolado, e cheio de calor...
O amor tudo pode. Assim foi o meu tempo de menino.
Recordar é a maior das razões de viver...
Faz dezenas de anos que não revivo cena tão igual.
Estou no passado ao lado da minha avó esperando a hora de dormir...
Como hoje uma lâmpada acende, não é preciso apagar o candeeiro...
Já não tenho mais a coragem de encarar a luz,
Visto que a minha avó já não dorme ao meu lado.
Se desvendar a branquitude é uma das
nossas principais prioridades atuais, vamos começar pelos mais perto de
nós – os brancos pobres
Neste carnaval aconteceu a 5ª edição da Pipoca do Kannário,
sexta-feira na Barra Ondina e segunda no circuito Campo Grande/Avenida. A
“maior pipoca do mundo”, como diz o cantor, mais uma vez ocupou em
massa as ruas nobres e comerciais do centro da cidade – ruas que
cotidianamente funcionam sob as lógicas do racismo, e da cultura
colonial característica de Salvador. E como é de costume, a apresentação
do cantor, que agora também é deputado federal, deu o que falar.
Igor Kannário subiu no trio fantasiado de uma policia especial,
escrito no ombro direito: “Comando da Paz” – nome associado a uma facção
criminosa de Salvador. Nas costas a palavra “comandante”. E assim, o
artista arrastou a velha massa pagodeira que ele sempre mobiliza. Seus
fãs são milhares de pessoas negras, moradoras de periferias,
fundamentalmente jovens. Esta massa, que fora do carnaval só frequentam
aquelas ruas vivendo situações de violência, coerção, subalternidade e
medo, agora então ali em êxtase, brincando ao som do ritmo musical
escutado pela maior parte da população da Bahia, e um dos mais pops do
Brasil. Eles cantam, dançam, bebem e usam uma série de outras drogas,
por vezes há brigas, como em qualquer outro bloco ou circuito de
carnaval.
A swingueira do Kannário passa pelas ruas que já passaram os
revoltosos de Búzios, os Malês, onde os movimentos negros e de mulheres
recorrentemente passam em marchas. A multidão passa rebolando ombros,
quadris, pés e rabas, entoando gritos de “Respeita a favela” e cantando
canções sobre as vivências das periferias.
Quem canta e dança com o Kannário é uma legião de jovens negros que
enfrentam as maiores dificuldades que esta sociedade pode gerar. Seus
fãs, que ali se divertem, acumulam revoltas, traumas, cicatrizes
marcadas pela negritude, e ali, seguem seu líder príncipe branco dos
guetos negros, na performance contemporânea que mais assusta – durante o
carnaval – a branquitude baiana moradora das tais ruas.
Pipoca do Kannário na segunda-feira (4), no circuito Campo Grande
É longo o histórico de perseguição ao cantor Igor Kannário durante o
carnaval. São muitos os argumentos que recaem sobre o cantor na
tentativa de deslegitimar seu trabalho, quase todos eles são frutos de
moralismo ou de racismo contra a multidão que ele arrasta. Não me alongo
a falar dos boatos sobre a relação do cantor/deputado com drogas,
porque o assunto exige profundidade, e pra isso indico esta reportagem aqui.
Quero pensar Igor Kannário por outras perspectivas. Uma série de
contradições atravessam este sujeito e quero começar pensando sobre o
que significa um branco pobre de periferia virar este fenômeno de
representação de milhares de jovens negras e negros. Quero pensar sobre
sua potência política – consagrada na eleição pra deputado federal na
Bahia com mais de 50 mil votos.
Kannário, como a maioria dos brancos pobres, favelados nas grandes
cidades, provavelmente conheceu a violência institucional de perto muito
cedo – por isso pára o show para denunciar a violência da polícia
contra seus foliões, postura rara entre os artistas. Ele provavelmente
sofreu com o racismo institucional de muitas formas, mas viveu e se fez
gente sobre a sombra do privilégio simbólico de ter a pele clara, os
traços finos, o cabelo liso. Não cabe a ele a critica sobre apropriação
cultural em relação ao pagode, pois mesmo branco, Kannário cresceu na
Liberdade, o pagode fez mesmo parte da sua cultura e socialização.
Kannário conversa com a maloka, com a parcela da população que menos
acessa as políticas públicas e sociais, que não é alcançada nem pelas
igrejas, xs sujeitxs mais temidxs e odiadxs pela sociedade racista.
Durante o show, depois de uma briga entre foliões, ele falou: “Vamos
ficar ligados aí! Tá todo mundo torcendo para que aconteça uma tragédia
aqui hoje, mas Deus não vai permitir. Aqui só tem filhos de Deus”. O
cantor fala abertamente com seus fãs sobre estigmas que todos eles
carregam, sem falar em racismo.
Tem história de outros carnavais (2015) de perseguição e
criminalização ao cantor, que diz muito sobre a tentativa de barrar “a
galera dele” de ocupar em massa os bairros do centro da cidade. Episódio
que terminou com a Pipoca autorizada pelo prefeito ACM Neto, fotinha
dos dois juntos, e Kannário eleito vereador no ano seguinte.
Igor Kannário e ACM Neto em entrevista ao jornalista Mario Quertez, em 2015, anunciando a autorização da Pipoca do Kannário
Enquanto político, Kannário se alia a figurões da direita evangélica
fundamentalista, conservadora e racista da Bahia. A cada ano ele
multiplica sua riqueza, e sua influencia de voto e poder de mobilização.
Para quê!? Será o Kannário marionete desses figurões? O que gera esta
adoração dos jovens negros periféricos por ele? Até quando aceitaremos
que os brancos que vivem da arte negra se intitulem príncipes, reis e
rainhas?
Muitas questões geram o Kannário, que com a trajetória de vida que
tem, se fosse Passo Preto, no mínimo estaria no ostracismo da indústria
cultural, vide Ed City. Mas a grande questão que trago aqui é o
potencial político da arte, especialmente da música negra. Quem mais
contribuiu para a afirmação da identidade racial nas periferias e
favelas do Brasil do que a banda Racionais Mcs, ou o cantor Edson Gomes?
Ed City já foi um fenômeno do pagode baiano em outrora justamente por
causa das letras engajadas associadas à swingueira. Hoje, milhares de
jovens negros pagodeiros da Bahia ouvem, seguem e votam neste líder
branco, crescido entre os becos e viela de Salvador, com síndrome de
monarquia, conhecedor das nossas dores mais íntimas, que canta a auto
estima e a valorização do povo favelado, mas que politicamente escolhe
se alinhar a branquitude mais pilantra da Bahia – que explora e mata de
diversas formas os corpos negros, que mantem e atualiza as lógicas de
genocídio do povo negro na Bahia.
Falando em poder da arte negra, a Bahia mais uma vez traz boas novas.
O projeto Aya Bass garantiu no carnaval três apresentações que já
nascem históricas. As cantoras Larissa Luz, Luedji Luna e Xênia França,
que protagonizam a banda só de mulheres negras, cantam sobre racismo,
empoderamento, liberade sexual, ancestralidade negra, entre outros temas
de afirmação e luta. Os shows foram lotados na Barra/Ondina, Praça
Castro Alves, e o último, no Pelourinho terminou com parte do público
entoando: “Povo negro unido, povo negro forte, não teme a luta, não teme
a morte”.
Aya Bass durante apresentação no Pelourinho, na terça feira de carnaval.
Relatório aponta indícios de crime de
execução em nove homicídios que ocorreram em ações da PM na favela de
Acari em 2014
HUDSON CORRÊA
03/08/2015 - 00h05 - Atualizado 03/08/2015 12h25
Na noite de 11 de agosto de 2011, a juíza Patrícia Acioli foi assassinada a tiros
por dois policiais militares na porta de casa em Niterói, região
metropolitana do Rio de Janeiro. Os assassinos vingavam oito colegas de
farda, presos por ordem da juíza, acusados de matar um adolescente de 18
anos. A morte do rapaz fora registrada como auto de resistência,
no qual policiais alegaram ter atirado em legítima defesa, mas a juíza
descobriu que o adolescente estava desarmado. Após o assassinato de
Patrícia, esperava-se que a Polícia Civil investigasse com rigor as
incursões da PM que terminaram em mortes, mas isso não aconteceu.
Divulgado nesta segunda-feira (3), um relatório da Anistia Internacional
aponta que, de 220 inquéritos abertos para investigar autos de resistência na cidade do Rio em 2011, apenas um resultou
em denúncia à Justiça contra policiais. Passados quatro anos, outros
183 continuam em andamento, sem resultado, 12 foram arquivados e em 24
não se confirmou envolvimento com o homicídio.
"A Polícia Militar
continua usando a força de forma arbitrária, desnecessária e excessiva,
com total impunidade", diz o relatório da Anistia. O número de mortos
em ações policiais vinha caindo desde 2011 porque, segundo
especialistas, a pacificação de favelas reduziu o número de confrontos
entre policiais e bandidos. A morte da juíza acentuou a queda ao chamar
atenção das autoridades para a violência da PM fluminense. Em 2010,
ocorreram 855 homicídios "decorrente de intervenção policial", como os
autos de resistência passaram a ser chamados. Em 2011, caíram para 523, o
que significou 332 vidas salvas. >> Uma crise de confiança nas UPPs
Agora
os casos aumentaram em 39%, passando de 416 homicídios em 2013 para 580
em 2014. A Anistia compilou as estatísticas dos últimos dez. É como se a
população de uma cidade de pequeno porte, como Rio das Flores, na
divida com Minas Gerais, desaparecesse do mapa: 8.466 pessoas morreram
em operações da polícia entre 2005 e 2014. Se os autos de resistência
sugerem confronto com criminosos, os agentes da lei têm levado vantagem
na matança. No mesmo período, 236 policiais civis e militares perderam a
vida em serviço. O trabalho da Anistia puxa os números para a questão
racial ao perfilar 1.275 vítimas de homicídios das intervenções
policiais entre 2010 e 2013 na cidade do Rio. "Frequentemente, o
discurso oficial culpa as vítimas, já estigmatizadas por uma cultura de
racismo, discriminação e criminalização da pobreza ", diz o relatório,
informando que 99,5% eram homens, 79%, negros e 75% tinham entre 15 e 29
anos de idade. O relatório não traz um perfil dos PMs envolvidos.
Há uma concentração de violência policial na área do 41º Batalhão da PM, na zona norte, onde estão localizadas as favelas de Acari e dos complexos da Pedreira e Chapadão.
Em 2014, 244 morreram em ações da polícia na cidade do Rio. Do total de
vítimas, 68 (ou 28%) perderam a vida nessa região do 41º BPM. A Anistia
analisou dez homicídios, de pessoas com idade entre 17 e 40 anos, na
favela de Acari e concluiu que em nove casos existem fortes indícios de
crime de execução. "Quatro vítimas já estavam feridas ou rendidas,
quando policiais usaram armas de fogo de forma intencional para
executá-las. Outras quatro foram baleadas e assassinadas sem nenhum
aviso. E uma vítima estava fugindo da polícia", diz o relatório. Para
chegar à conclusão, os pesquisadores entrevistaram familiares e
testemunhas dos crimes, coletaram informações em registros das
delegacias, nos atestados de óbitos e ouviram especialistas. "Ele era
tão inocente que não usava drogas; não cheirava nem fumava. Tanto é que
não saiu nada disso no laudo pericial. O próprio legista falou que a
morte do meu filho tinha traços de execução”, disse a mãe de um jovem de
19 anos em depoimento à Anistia. O documento lembra que 25 anos atrás,
em julho de 1990, ocorreu uma chacina com 11 mortos, sete deles menores
de idade, que moravam na favela de Acari. Até hoje os homicídios
continuam impunes. Na época, a Anistia apontou policiais militares como
principais suspeitos.
O relatório menciona ainda que policiais militares usam na favela de Acari uma tática conhecida como Troia.
Durante as incursões na comunidade, geralmente numa troca de tiros com
traficantes, o policial invade a casa de algum morador da favela e fica
escondido dentro, mesmo após a tropa bater em retirada. Entocado na
casa, o policial espera avistar algum traficante andando na rua para
alvejá-lo, relata a Anistia. Em muitos casos, inocentes são feridos. Em
2011, usando a tática, policiais militares atiraram em um rapaz de 18
anos na favela de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio. Foi esse o
crime que fez a juíza Patrícia Acioli decretar a prisão de oito PMs,
levando ao seu assassinato em represália.
A Secretaria de Segurança Pública afirma que investiga e pune os abusos da polícia. Ao falar sobre o caso Amarildo de Souza,
o pedreiro torturado e morto por policiais na favela da Rocinha, na
Zona Sul, o governador Luiz Fernando Pezão disse que "corta na própria
carne" e sua gestão já expulsou 1.800 policiais desde 2007.
Na sexta-feira passada, policiais militares do Comando de Operações
Especiais fizeram uma operação na favela de Acari. Eles prenderam seis
pessoas, apreenderam cinco pistolas calibre 9 mm, uma granada, 1.200
quilos de maconha, um quilo de cocaína e quatro de haxixe. Segundo o
Comando da PM, a operação foi motivada por informações que chegaram do
Disque-Denúncia sobre o trafico de drogas.
Por meio de nota, o secretário José Mariano Beltrame
considerou "temerária e injusta a divulgação" do relatório da Anistia
"num momento em que vemos os níveis de criminalidade caírem no Rio".
Beltrame afirma que a Secretaria de Segurança Pública estimula a redução
dos casos de violência na polícia. "Todos sabem que no Rio de Janeiro a
diminuição da letalidade violenta é o principal fator para que um
policial seja premiado no Sistema Integrado de Metas". O secretário
disse ainda que a Anistia não reconheceu os avanços."Sabemos que no Rio
ainda há áreas com guerra, mas é inegável a melhora nos índices de
criminalidade de 2007 para cá. Além reduzirmos o uso de fuzis e de
munição, criamos o Centro de Formação do Uso Progressivo da Força, a
Divisão de Homicídios, ou seja, a maioria das recomendações feitas nesse
estudo de casos já é adotada em nosso Estado. Infelizmente, todo esse
avanço não é reconhecido nesse estudo".
Acari está localizada na
região da cidade do Rio mais conflagrada atualmente. Nas imediações,
ficam as favelas dos complexos do Chapadão e da Pedreira que se tornaram
o novo quartel general do tráfico de drogas, depois que o Complexo do
Alemão foi ocupado, no final de 2010, como mostrou uma reportagem de
ÉPOCA em maio passado. O relatório da Anistia reconhece que em áreas com
Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), como é o caso do Alemão, os
homicídios cometidos por policiais caíram de 136 em 2008 para 20 em
2014. As UPPs enfrentam dificuldades para pacificar morros e sofrem uma
crise de credibilidade entre os moradores, mas não se pode negar que os
confrontos com bandidos diminuíram, preservando vidas. O palco de guerra
se deslocou para a região de Chapadão.
Dados
do Instituto de Segurança Pública mostram que, no primeiro semestre de
2015 em comparação com o mesmo período de 2014, ocorreu uma alta de 21% nos homicídios decorrentes de intervenção policial no Estado.
Na região de Acari e Chapadão, ocorreram 41 mortes no semestre passado,
o que representa 24% do total de 171 registradas na cidade do Rio, um
percentual semelhante ao verificado pela Anistia em 2014. O número de
mortes causadas pela polícia também aumentou na Baixada Fluminense,
principalmente no município de Belford Roxo, outra região de destino das
quadrilhas de traficantes desalojadas em favelas com UPPs.
A "guerra às drogas"
é uma batalha há muito tempo perdida, diz a Anistia Internacional, que
pede mais rigor, dos governos estadual e federal e do Ministério
Público, na apuração dos homicídios cometidos por policiais, além de
assistência às famílias das vitimas. O relatório não apresenta, porém,
uma alternativa à "guerra às drogas" e não leva em consideração o poder
bélico dos traficantes, que também abrem fogo nas favelas sem
preocupação com os moradores. Entre janeiro e maio de 2015, a Secretaria
de Segurança Pública apreendeu 174 fuzis, armamento de guerra, ou seja,
mais de um por dia; 51% a mais do que no mesmo período de 2014. Em
média, as polícias apreendem dez pistolas diariamente e dez
metralhadores ou submetralhadoras por mês. Nessa guerra, a trégua
precisa alcançar os dois lados.
Por que a polícia continuará matando pessoas inocentes
9 de julho de 2008
Por que a polícia continuará matando pessoas inocentes
9 de julho de 2008
Apesar
do extermínio levado a cabo pela polícia brasileira (civil e militar)
desde sempre (de que é exemplo recente a morte de João Roberto Amorim,
de três anos, e os três rapazes no morro da Providência no Rio de
Janeiro) contra os grupos mais vulneráveis da população, especialmente
aqueles que vivem nas periferias das cidades, é comum se ouvir, de parte
das vítimas, que é preciso punir os criminosos exemplarmente, e, de
parte das corporações envolvidas, que se trata de um episódio isolado
praticado por maus policiais, que devem ser afastados da instituição.
O
discurso de ambos é rigorosamente o mesmo, portanto: castigar os
criminosos. No entanto, mesmo quando eventualmente punidos os
delinqüentes, os mesmos delitos voltam a ocorrer sistematicamente,
embora só raramente sejam noticiados nos jornais, invariavelmente quando
a vítima é criança ou pessoa de classe média ou alta. Enfim, o
extermínio levado a cabo pelas polícias só interessa à grande imprensa
quando tem algo de grotesco, surreal ou extraordinário. A matança
ordinariamente praticada contra supostos criminosos pouco importa. Li, a
propósito, tempos atrás, sugestiva manchete de certo jornal, que dizia:
“bandido tomba em conflito com a polícia”, que é uma espécie de versão
do bordão “bandido bom é bandido morto”, quase a aplaudir a ação
policial e a revelar certa indiferença quanto a este tipo de extermínio.
Pois
bem, não obstante vítimas e corporações gritem pela mesma solução
(punir criminosos), tal proposta constitui, em verdade, uma forma de
manter as coisas exatamente como estão, a pretexto de mudá-las, seja
porque o sistema penal atua num reduzidíssimo número de casos (cifras
ocultas da criminalidade), seja porque é arbitrariamente seletivo
(recruta sua clientela entre os grupos mais débeis da população), seja
porque, ao tecnicizar os conflitos, os descontextualiza e os
despolitiza. Além do mais, ao contrário do que normalmente se crê e se
faz crer, intervir sobre indivíduos, criminosos ou não, embora
necessário, é uma perspectiva simbólica e um tanto demagógica de
prevenção da criminalidade. É que problemas estruturais (corrupção,
violência policial, tráfico de droga etc.) demandam intervenções também
estruturais, devendo a intervenção sobre indivíduos ser apenas um
complemento de uma política ampla de segurança pública, coisa que não
existe entre nós, que preferimos o improviso.
Com
efeito, por mais exemplar que seja o castigo imposto ao criminoso, a
sentença condenatória proferida contra um indivíduo em particular não
tem o poder de prevenir, em caráter geral, novos crimes por membros das
corporações e grupos a que pertencem, pois continuarão a atuar mais ou
menos livremente. Mais: que se há de esperar de uma polícia e exército
militares senão que atuem militarmente, isto é, para a guerra, com a
disposição, as armas e táticas da guerra? Ora, a contradição é evidente:
funções não militares (v.g., segurança pública) são de todo
incompatíveis com instituições militares, que só devem exercer tarefas
militares e, eventualmente, devem ser desmilitarizadas ou mesmo
extintas. Não há meio termo.
Punir
criminosos, embora necessário, constitui assim só uma forma de manter
as coisas exatamente como sempre foram, a pretexto de mudá-las.
Trata-se, portanto, de uma estratégia política conservadora e ilusória
que pune o indivíduo para preservar a instituição que o faz criminoso,
ou seja, castiga-se o indivíduo para inocentar, habilmente, a
corporação, preservando seu exercício de poder incontrolado e
incompatível com o Estado Democrático de Direito.
Em
suma: a questão fundamental não é intervir individualmente, mas
estruturalmente, prevenindo o mal em sua raiz, e não tardiamente em suas
conseqüências; intervir, pois, etiologicamente e não só
sintomatologicamente. Afinal, mais policiais, mais prisões e mais
condenações significam mais presos, mas não necessariamente menos
delitos. Em conclusão, a polícia brasileira (especialmente a militar)
continuará matando pessoas simplesmente porque está estruturada para
matá-las.
Afirmamos
há mais de um ano que o Brasil estava em vias de se tornar um autêntico
Narco-Estado − tal como são, hoje, México e Colômbia. Nos baseamos em
tendências evidentes, como a ascensão de figuras políticas e jurídicas
suspeitas de ligações próximas com o PCC, milícias e outros bandos
criminosos, e estabelecemos uma previsão para o futuro. Em
nosso entendimento, porém, essa transformação levaria ainda por volta
de 3-5 anos para se concretizar. Tratava-se de uma expectativa futura,
praticamente garantida, mas que ainda estava em processo de
concretização e que, portanto, ainda poderíamos esgrimir caso fizéssemos
uma aplicação cirúrgica da violência, da limpeza política, bem como de
políticas públicas na dose certa.
A
situação política e social brasileira, no entanto, degenerou em ritmo
acelerado no último ano. Tivemos a ascensão de um advogado do PCC ao
STF; o fortalecimento de facções criminosas ligadas também ao PCC em
vários estados do país; mais escândalos envolvendo aviões e helicópteros
carregados de drogas em fazendas de políticos; o enfraquecimento
proposital das fronteiras por parte do governo e revelações feitas por
grandes traficantes sobre o grau de influência que eles possuem nas
esferas municipal, estadual e federal.
A
atual intervenção federal que ocorre no Rio de Janeiro (a contragosto
dos militares, diga-se) vem sem necessidade, e munida de objetivos
meramente politiqueiros. Há inclusive o risco de que ela acabe por
piorar a situação no estado e nos estados circundantes. São Paulo foi
pacificada não pela ação policial ou governamental, mas pela hegemonia
criminal do PCC.
A “guerra às drogas” faliu não porque é impossível vencê-la, desde uma perspectiva logística e operacional, mas porque Governo, o Grande Empresariado e o Tráfico se tornaram indistinguíveis.
A “Guerra às drogas”, portanto, seria uma guerra de um ramo da mesma
força contra outro ramo da mesma força. Obviamente, nenhum dos ramos
quer isso e, portanto, a “guerra às drogas” é uma farsa, um ilusionismo.
Os dois lados se mordiscam esporadicamente, mas os centros de poder
permanecem incólumes e o dano colateral é todo absorvido pelos cidadãos,
que morrem cada vez mais: favelados, policiais, transeuntes, qualquer
um.
Mao
esmagou o todo poderoso, influente e bilionário esquema de tráfico de
ópio na China em questão de pouquíssimos anos. Com as capacidades
técnicas e de inteligência de que dispomos hoje, poderíamos fazer isso
em questão de meses. Mas nossos governantes querem?
Nesse
sentido é que devemos compreender a execução da vereadora do PSOL. Nas
últimas eleições, 14 candidatos foram executados na região da Baixada
Fluminense do Rio. Vários outros foram executados no resto do país. A
execução da vereadora do PSOL, portanto, não surpreende, apesar de ser
indubitavelmente trágica. Ela vem
confirmar a análise de que o Brasil já se tornou, para todos os efeitos,
um Narco-Estado: estamos já nos estágios iniciais pelos quais México e
Colômbia passaram décadas atrás. Nesses países, é arriscado criticar o
governo, os carteis, as milícias e as grandes empresas. E era
basicamente isso que a vereadora em questão vinha fazendo: denunciando a
máfia dos ônibus, a violência miliciana, a corrupção governamental em
uma atuação que, apesar de seu partido, deve ser elogiada.
Tenha
sido a milícia, o tráfico ou alguma outra força, a execução certamente
foi encomendada porque a vereadora incomodou forças poderosas que estão
por trás dos bastidores do Rio de Janeiro. É isso, inclusive, que todo o
discurso tosco da liderança do PSOL sobre “mulher negra feminista… isso
e aquilo”, “defensora das minorias… isso e aquilo” ajuda a nublar,
reduzindo o significado de sua morte.
O
X da questão é que começa a ficar claro que qualquer líder político
nacional que queira limpar o Brasil, ou terá de agir cuidadosamente e
lentamente, atuando nas brechas e pelas beiras, ou então terá que, de
uma só vez, suspender os direitos políticos e civis e usar de toda a
violência estatal, simultaneamente, contra o Congresso, o Grande
Empresariado, o Latifúndio, o Tráfico e a Milícia, sem deixar pedra
sobre pedra. Do contrário, corre o risco de ser assassinado em pouco
tempo.
E
para finalizar: este caso, em que duas vidas foram ceifadas de forma
bárbara, traz novamente a necessidade de possibilitar ao cidadão o porte
de armamento civil. O tráfico já está armado, o latifundiário e seus
capangas já estão armados, a polícia está armada, a milícia está armada,
o empresário já tem segurança armado. E o povo? Só ele permanecerá desarmado?
Nos tempos atuais, em que tanto se fala em "combate" ou "guerra" ao
crime organizado, é necessário abrir os olhos da população brasileira
para a histeria criada por certos setores em relação a esse tema. Será
que esse discurso político-governamental não é apenas uma satisfação
simbólica que visa esconder as verdadeiras causas da criminalidade
urbana e mascarar a incompetência do Estado em combater a violência?
Sem programas destinados a mitigar as graves desigualdades sociais e o
crescente desemprego, a opção do crime será sempre atraente aos jovens
dos grandes centros urbanos. É por isso que ilusória presença do Estado
como garantidor da lei e da ordem não passa de uma falácia enquanto
todo o sistema não for reestruturado, promovendo crescimento econômico,
geração de empregos, investimentos em educação e melhoria das condições
de vida da população. Todas as medidas que forem tomadas em termos de
segurança pública só surtirão efeitos se acompanhadas de ações de
alcance social. Em longo prazo, o investimento em políticas sociais
trará mais resultados do que aquisições de viaturas e armamentos,
criação de delegacias especializadas, promulgação de leis ineficazes,
construção de novos presídios e discursos inflamados da lei e da ordem.
Nesse sentido, JUAREZ CIRINO DOS SANTOS alerta que a resposta penal
contra o chamado crime organizado é mais ou menos semelhante em toda
parte: maior rigor repressivo, introdução de novas modalidades de
prisões cautelares, instituição de "prêmio" ao acusado colaborador,
criação de programas de proteção de testemunhas... A experiência mostra
que essa resposta penal se situa no plano simbólico, como
satisfação retórica à opinião pública pela estigmatização oficial do
crime organizado, mas tem sua utilidade: cumpre o papel de evitar
discussões sobre o modelo político neoliberaldominante nas
sociedades contemporâneas, ocultando responsabilidades do capital
financeiro internacional, aliado às elites conservadoras dos países do
Terceiro Mundo, na criação de condições adequadas à expansão da
criminalidade em geral e, eventualmente, de organizações locais de tipo
mafioso ("Crime Organizado", in Direito Penal e Direito Processual Penal – Uma Visão Garantista, RJ, Editora Lumen Juris, 2001, p. 148).
A Lei n. 9.034/95 – instituída para combater o crime organizado no
Brasil - sequer foi capaz de definir o que seria crime organizado e
acabou aproximando esse conceito do crime de quadrilha ou bando. Nessa
época, CARLOS ALBERTO MARCHI DE QUEIROZ afirmou que só resta
lamentar que o legislador penal nacional não tenha colocado nas mãos
dos operadores do Direito uma definição mais transparente de
organizações criminosas" (Crime Organizado no Brasil, SP, Editora
Iglu, 1998, pág. 18). Tal fato só reflete a falta de estudo empírico e
criminológico para responder à indagação sobre a efetiva existência do
fenômeno do crime organizado no Brasil. Esse dispositivo legal teve
recente modificação ocasionada pela Lei n. 10.217/01 que tornou o
conceito de crime organizado ainda mais confuso. Para LUIZ FLÁVIO
GOMES, o advento do novo texto legal acabou eliminando a eficácia de
inúmeros dispositivos legais contidos na Lei n. 9.034/95. E explica: "Se
as leis do crime organizado no Brasil (Lei n. 9.034/95 e Lei
10.217/01), que existem para definir o que se entende por organização
criminosa, não nos explicaram o que é isso, não cabe outra conclusão:
desde 12.04.01 perderam a eficácia todos os dispositivos legais
fundados nesse conceito que ninguém sabe o que é" (in "Crime Organizado: que se entende por isso depois da Lei n. 10.217, de 11.04.01?", disponível na Internet: http://www.ibccrim.org.br, 26.10.2001).
Debates doutrinários à parte, fato é que a política criminal contra o indefinível
crime organizado está equivocada. Antes da propaganda política e da
algazarra da mídia é preciso reestruturar as instituições que atuam na
esfera da repressão à criminalidade. É necessário repensar a polícia e
aparelhar a Justiça Criminal. Fácil é de constatar que a situação das
polícias estaduais é caótica. Historicamente, as instituições policiais
brasileiras foram sendo enfraquecidas, divididas e desacreditadas. É
possível ver um objetivo por trás disso. Não se sabe até que ponto
interessa aos detentores do poder a criação de uma polícia única,
forte, autônoma, equipada e bem paga. Favores políticos não poderiam
ser cobrados e até mesmo os "amigos do Rei" seriam punidos. A
ingerência governamental e o sucateamento das forças policiais atende a
interesses ocultos previamente definidos. Os diversos órgãos
fiscalizadores do Poder Executivo também se encontram em situação
penosa. Assim, a Receita Federal, o INSS e o Ministério do Trabalho têm
funções importantíssimas no sentido de obter informações e coibir
fraudes no seio do Estado brasileiro. A falta de pessoal, de estrutura e
os entraves burocráticos atrapalham a atuação desses mecanismos de
controle. O Poder Judiciário, por sua vez, encontra-se em avançado
estado de falência. A prescrição alcança um número incontável de
processos antes que sejam julgados. O descrédito da sociedade com o
Poder Judiciário é refletido na demora com que a justiça é feita. Após a
Constituição Federal de 1988, o Ministério Público foi visto como a
tábua de salvação da sociedade brasileira. Cercado de garantias
constitucionais, autonomia financeira e administrativa e longe das
ingerências do Poder Executivo, o parquet deu importante
contribuição na luta pela legalidade. Entretanto, sem controle externo e
com amplos poderes, o Ministério Público acabou perdendo o rumo e
exorbitou de suas atribuições, entrando em maléfica disputa com as
polícias, o Poder Judiciário e outros órgãos fiscalizadores É preciso
ter em mente que não é o atropelo de atribuições que fará a sociedade
vencer a luta contra o crime. É preciso preservar todas as
instituições, reestruturá-las e definir formas de atuação.
Em termos de resposta penal, o sistema jurídico brasileiro não traz
soluções adequadas, apresentando diversos problemas estruturais. Nossa
legislação penal parece sofrer de grave esquizofrenia. De um lado,
temos uma constituição "cidadã" que nos oferece um extenso rol de
direitos e garantias individuais. Por outro, uma legislação penal e
processual deficiente e arcaica, oriunda de uma época de exceção, de um
Estado totalitário. Além disso, o legislador atual anda furioso,
legislando sem parar, atendendo aos anseios do movimento da lei e da
ordem. Resultado disso é a ofensa direta aos fundamentos constitucionais
do Estado Democrático do Direito. Se o descompasso entre o doutrina do
direito penal mínimo e os anseios da sociedade são visíveis, há outros
fatores que influenciam para que o clima de violência e insegurança
predomine. Isso porque, independente de um direito penal mínimo ou
máximo, as leis existentes devem ser rigorosamente aplicadas, a certeza
da punição deve prevalecer e a eficiência dos órgãos estatais deve ser
colocada em xeque. Nesse compasso, DAMÁSIO E. DE JESUS definiu bem a
questão: "O Direito Penal desemboca na cadeia. Se ela não é segura,
não adianta alterar um milhão de vezes a legislação penal. Nem agravar
as penas. Nem instituir a prisão perpétua" (in"Aumento da violência e impunidade", disponível na Internet: http://www.damasio.com.br, fev. 2002).
Ilustrando esse caos legislativo, o art. 3.º da Lei n.º9.034/95 criou uma nova figura de juiz inquisidor
em pleno processo penal acusatório. Tal lei teve como origem a vinda
de juízes italianos para o Brasil para retratar a experiência da
Justiça italiana contra as conhecidas máfias locais. Encantado, o
legislador brasileiro resolveu simplesmente copiar o modelo italiano,
sem se preocupar com a técnica processual e o vigente sistema de
investigação criminal. Sobre isso, PERCIVAL DE SOUZA escreveu que
nossos legisladores têm a cabeça no continente europeu e o resto do corpo em país de terceiro mundo, pois copiam
ensinamentos de autores estrangeiros, vivem de citações e não
demonstram preocupação em adequar a lei à realidade nacional.
Manifestando-se a respeito dos poderes instrutórios conferidos ao juiz
pela Lei n.º 9.034/95 durante os debates promovidos pelo Instituto
Brasileiro de Ciências Criminais, LUIZ FLÁVIO GOMES chegou a comentar
que o poder político brasileiro, ao constatar a falência da Polícia
e das Forças Armadas no combate ao crime organizado, buscou no juiz de
Direito a figura necessária para esse combate, que poderá vir a ser
realizado por magistrados sem qualquer tipo de experiência ou recursos,
verdadeiros ‘delegados frustrados’ (sic). Nesse
sentido, o Promotor de Justiça mineiro Thales Tácito Pontes Luz de
Pádua Cerqueira condena a investigação levada a efeito pelo juiz,
afirmando que a CF/88 vedou a prática de atos típicos de parte, procurando preservar sua imparcialidade" (in "Combate às Organizações Criminosas: A Sociedade em Perigo Virtual", disponível na Internet: http://www.ibccrim.org.br). O Delegado de Polícia paulista CARLOS ALBERTO MARCHI DE QUEIROZ ponderou no mesmo sentido, acrescentando que o
combate ao crime organizado, em todo o mundo, é assunto para
profissionais de Polícia, nunca para juízes de Direito, que, no Brasil,
seriam alvos muito mais fáceis do que os históricos Chinnici, Livatino,
Falcone e Borsellino, face à nossa geografia física, referindo-se
aos célebres casos em que a Máfia italiana assassinou os principais
agentes públicos empenhados no combate à criminalidade organizada
naquele país (Crime Organizado no Brasil, Editora Iglu, SP, p. 83).
Para LEONARDO SICA, "a falácia está em ‘importar’ o modelo italiano,
fazendo crer que os sucessos lá obtidos estão ligados a provimentos
legislativos, quando, em verdade, o sucesso na perseguição de alguns
mafiosos deu-se mais pela decisão de colocar em funcionamento o sistema
existente, acelerando inquéritos, aparelhando melhor as polícias, etc.,
enfim, com empenho político" (in "Medidas de Emergência,
Violência e Crime Organizado", publicado no Boletim IBCCRIM n. 126,
maio de 2003). O que o legislador brasileiro fez foi criar um
"simulacro" de juizado de instrução, enquanto que a tendência moderna é
exatamente oposta. Esse modelo está em descrédito e decadência, tendo
sido abandonado na Itália e duramente questionado na Espanha.
Outra inovação perigosa surgiu com a Lei n.10.217/01 que introduziu na
legislação processual pátria a infiltração de agentes de polícia ou "de
inteligência" no crime organizado, com o objetivo de colher provas,
mediante "circunstanciada" autorização judicial. A começar, o
dispositivo é falho por não prever corretamente quempoderá ser
infiltrado nas organizações criminosas. Deveria, sem dúvida, o
legislador obedecer ao art. 144 da Constituição Federal, que prevê a
tarefa de investigação às polícias judiciárias, isto é, à Polícia
Federal e às polícias civis estaduais. Assim, fazendo-se uma
interpretação literal e sem compromisso com o dispositivo
constitucional, poderíamos ter o absurdo de ter policial militar infiltrado em organizações criminosas com o objetivo de colher provas (!). Esta tarefa é exclusiva da
polícia judiciária que visa colher os elementos mínimos à propositura
da ação penal pelo Ministério Público. É justamente por isso que o
constituinte atribui o controle externo da polícia judiciária ao parquet,
monitorando e fiscalizando ações policiais investigatórias no intuito
de preservar o princípio da legalidade. Ações de infiltração em
organizações criminosas são de alto risco, que devem ser bem planejadas
e executadas a contento sob pena da inutilidade do dispositivo. Por
força dos dispositivos constitucionais, as policiais judiciárias são as
únicas capazes de executar tal tarefa. Também se critica a inclusão da
expressão agentes "de inteligência" no dispositivo da lei. Ora, é
sabido que as agências de inteligência não visam colher provas para o
processo penal. Seu objetivo é subsidiar os governos com informações
colhidas em diversas áreas com o fim de prevenir alterações no status quo
vigente. Tanto é assim que as primeiras agências de inteligências
começaram a surgir no seio das Forças Armadas. Portanto, se não visam
colher provas, não há interesse do ponto de vista jurídico de se
autorizar a infiltração de agentes "de inteligência" no crime
organizado. Por último, a lei não autoriza os agentes infiltrados a
praticar crimes e com isso cria um perigoso vácuo jurídico que pode
inviabilizar a operação. Teria o legislador deixado essa tormentosa
questão ao prudente arbítrio do juiz, ao escrever que a infiltração se
fará mediante "circunstanciada" autorização judicial? Mas, por outro
lado, como poderá o magistrado "autorizar" o agente infiltrado a
praticar crimes? Do ponto de vista doutrinário, como ficará a situação
desse agente infiltrado se tiver que cometer ilícitos para ser aceito
na organização criminosa? Conforme demonstrado, as falhas e omissões do
legislador tornaram esse dispositivo inócuo.
A falácia do combate ao crime organizado assume várias formas. Seja no
engodo de fazer acreditar que toda a criminalidade violenta atual está
ligada às organizações criminosas, seja no atropelo de atribuições
praticado pelos órgãos de repressão do Estado. É necessário ter a
sensibilidade para saber diferenciar a criminalidade comum dos atos
praticados pelo chamado crime organizado. Em busca de notícias de
primeira página, a imprensa procura em um simples homicídio passional a
conexão inexistente com um grupo de extermínio. Da mesma forma, os
crimes contra o patrimônio causados pelas graves distorções sociais e
pelo crescimento da miséria podem transformar-se em obra arquitetada
por sindicatos do crime de existência duvidosa. A conexão da
criminalidade com o Poder Público é sempre buscada numa histeria
desenfreada de provocar escândalo e atrair a atenção das classes A e B
que não se interessam por notícias corriqueiras. Por outro lado,
visando dar uma satisfação aos reclamos da mídia, os governantes
anunciam a criação de "forças-tarefa" para combater o que nem sempre
existe. Aliás, uma das maiores falácias da atualidade são essas
"forças-tarefa" criadas a esmo, sem objetivo definido, muitas vezes
instituídas para promover vaidades pessoais em detrimento das
instituições. Nesse contexto, as disputas corporativas crescem e o
atropelo de atribuições campeia. As investigações são sempre
acompanhadas pela imprensa e o segredo tão pregado pela Lei n. 9.034/95 é
esquecido para promover certos agentes públicos. Como resultado, a
conclusão das "forças-tarefa" é quase sempre a mesma: não se chega a
conclusão nenhuma. Mas a "fogueira das vaidades" também arde no
Legislativo brasileiro. Ao invés de ocupar-se com sua atribuição
fundamental de legislar corretamente, os representantes do povo criam
CPI´s sob os mais desvairados pretextos. Investiga-se o que já foi
investigado, não raramente convocam pessoas que não sabem dos fatos,
compromissam investigados a dizer a verdade e com isso ofendem direitos
e garantias fundamentais, perseguem inimigos políticos e proporcionam
um belo e atraente espetáculo para a mídia.
Em meio a tudo isso ficam os operadores do direito e os agentes
públicos, obviamente fadados a fracassar em sua missão de garantir à
população o direito constitucional à segurança pública. Portanto, é
fácil concluir que qualquer ação de combate ao crime organizado passa,
obrigatoriamente, pela "organização" da sociedade dominante que deve
procurar satisfazer as necessidades reais e a vontade política dos
cidadãos.
Primeiro a angústia, o desânimo, a falta de vontade de se levantar da
cama. Depois, vêm a animação, extrema autoconfiança, sensação de poder,
vontade de fazer mil coisas ao mesmo tempo. A primeira impressão é que
essas sensações são de duas pessoas, uma depressiva, outra eufórica.
Mas,
na verdade, trata-se do mesmo homem ou mulher – alguém que sofre de
transtorno bipolar de humor, doença psiquiátrica que atinge cerca de 3%
da população mundial, caracterizada por oscilações abruptas de humor,
com episódios de depressão e de mania (o oposto da depressão).
A doença mental está entre as dez que mais afastam os brasileiros do
trabalho. Ocupa o terceiro lugar na lista, depois da depressão e da
esquizofrenia, conforme levantamento da Universidade Federal de São
Paulo (Unifesp), em parceria com o Ministério da Saúde e a Organização
Mundial da Saúde (OMS), divulgado em novembro de 2007.
“O humor é o pano de fundo da nossa vida emocional. Normalmente, se
acontecem coisas boas, as pessoas ficam alegres, se acontecer algo ruim,
ficam tristes. Para quem tem transtorno bipolar, a lógica não é sempre
essa. O humor pode oscilar muito e de forma muitas vezes independente do
que ocorre ao redor. Os acontecimentos influenciam de forma nem sempre
previsível. Se morre alguém, imagina-se que a pessoa fique triste, mas o
bipolar pode entrar numa crise de euforia, ficar ‘elétrico’, ou mesmo
irritável e não porque não gostava da pessoa, mas porque o estresse
desencadeou uma instabilidade da doença. Por isso, o transtorno é
imprevisível”, explica Sérgio Nicastri, psiquiatra do Hospital Israelita
Albert Einstein (HIAE).
Normalmente, se acontecem coisas boas, as pessoas ficam alegres, se
acontecer algo ruim, ficam tristes. Para quem tem transtorno bipolar, a
lógica não é sempre essa
Uma das principais evidências de que a doença está relacionada às
reações químicas do cérebro é que os remédios dão resultado. Entretanto,
o mecanismo de funcionamento da doença é um processo extremamente
complexo. Ainda não há certezas sobre neurotransmissores ou reações
químicas que estejam envolvidas no desencadeamento da doença. O que se
sabe é que alterações da serotonina e da noradrenalina cerebrais estão
relacionadas à depressão e a dopamina é o neurotransmissor mais
relacionado aos episódios de mania.
Gangorra de sentimentos
Não tinha idéia do que estava acontecendo comigo. Ia trabalhar todos os
dias, mas, quando o ponteiro marcava três horas, era como se fosse um
relógio biológico, eu precisava largar tudo
“Não tinha idéia do que estava acontecendo comigo. Ia trabalhar todos os
dias, mas, quando o ponteiro marcava três horas, era como se fosse um
relógio biológico, eu precisava largar tudo o que estivesse fazendo e
sair correndo para casa. Porque era insuportável continuar. Eu me jogava
na cama e apertava o edredom contra meu peito, a sensação era que ele
estava completamente aberto, sem nenhum tipo de proteção e coisas
poderiam escapulir dali. Doía muito e o cobertor me dava segurança.
Pouco depois, soube que isso se chamava angústia.”
Esse é um trecho do livro Não Sou Uma Só: Diário de Uma Bipolar,
de Marina W. (editora Nova Fronteira). Trata-se de uma autobiografia
que traz as alegrias e as angústias dessa jornalista, que só descobriu
ser bipolar depois de casada e mãe de dois filhos, segredo guardado por
ela durante mais de 20 anos. O diagnóstico tardio, inclusive, é um dos
principais problemas no tratamento. Ainda é muito comum o paciente ser
visto apenas como depressivo quando, na verdade, vai de um extremo a
outro.
A transição abrupta entre as fases depressivas e maníacas é chamada
pelos médicos de virada de humor. Os episódios de mania e depressão
podem variar em dias, semanas ou até meses. “Os bipolares também têm
fases de normalidade”, afirma o dr. Nicastri.
Durante a depressão, as sensações são de diminuição da energia, redução
ou até incapacidade de sentir prazer, melancolia, desesperança e
pensamentos pessimistas ou negativos, que podem incluir a idéia de
suicídio. Os episódios de mania geralmente envolvem sensação aumentada
de energia e poder, aceleração da velocidade do pensamento, diminuição
da necessidade de sono, idéias de grandiosidade e comportamentos
desinibidos e pouco críticos, que podem resultar em gastos excessivos,
por exemplo. Muito do que se faz nessa fase, os bipolares nem sequer
sonhariam em fazer no estado normal de humor.
Para desencadear uma crise não há motivos ou situações específicas. O
estopim pode estar relacionado ao estresse, tanto positivo quanto
negativo. Perder o emprego, separar-se ou mesmo casar-se e receber uma
promoção no trabalho podem ser fatores com potencial para provocar uma
crise de mania ou depressão. “Nos pacientes em tratamento, o uso
irregular ou mesmo a interrupção da medicação são um fator importante
para que novos episódios da doença voltem a se manifestar”, enfatiza o
dr. Nicastri.
Diagnóstico na balança
Existe uma tendência de que, em uma mesma família, haja várias pessoas
com diagnóstico da doença, o que sugere uma grande participação genética
nesse transtorno. Entretanto, ainda não há comprovações científicas. Os
fatores ambientais também interferem na manifestação do problema.
O estresse e a rotina agitada podem colaborar para que os efeitos da doença sejam maiores ou menores
“O estresse e a rotina agitada podem colaborar para que os efeitos da
doença sejam maiores ou menores”, explica o psiquiatra. Hoje, o ritmo de
vida é mais acelerado, o acesso e o consumo de substâncias lícitas e
ilícitas que interferem no humor são mais fáceis, por exemplo.
Quanto mais cedo for feito o diagnóstico, melhor para o paciente, sua
família e amigos. O fato é que alguém que tenha depressão vai procurar
ajuda porque se sente mal. Porém, a pessoa que passa por crises de
euforia sente-se muito bem – até demais – para achar que esse estado
inspire cuidados médicos. Isso pode atrasar a procura por ajuda e,
conseqüentemente, o tratamento.
É uma barreira explicar e convencer alguém de que aquele estado de
energia intensa, por mais agradável que pareça, é uma doença, por conta
dos riscos a que a pessoa se expõe, como a impulsividade que leva a
comportamento sexual desinibido, entre outros atos impensados.
Familiares e amigos podem ajudar o psiquiatra nesses casos, sinalizando
comportamentos não habituais. Nos casos de gradação leve da doença, a
chamada hipomania – quando o paciente é tímido e se torna extrovertido,
por exemplo –, quem convive com a pessoa deve sinalizar ao médico que
normalmente ela não se comporta daquela maneira. Entretanto, para o
paciente é difícil perceber que essas mudanças no comportamento são
manifestações do transtorno, mesmo que em grau leve.
Embora a doença apareça mais frequentemente no fim da adolescência ou
início da vida adulta, crianças e adolescentes também podem sofrer com
esse transtorno. Nos EUA,
o número de diagnósticos de bipolaridade entre crianças e adolescentes
cresceu 40 vezes na última década. A hipótese para esse aumento é a
maior conscientização de médicos sobre o transtorno ou ainda um possível
excesso de diagnóstico, em que uma criança mal-humorada pode ser
tratada como doente.
Medicamentos e terapia: o caminho para uma vida normal
Assim como uma série de outras doenças, o transtorno bipolar não tem
cura, mas controle. É como ter hipertensão ou diabetes: a doença
continua ali, mas o paciente aprende a reconhecer sinais, controlar e
conviver com ela, enquanto leva uma vida normal. “Queremos que o
paciente seja o gerente de sua saúde para reconhecer uma estabilidade ou
piora da doença, além de tomar os remédios corretamente”, esclarece o
dr. Nicastri.
Os medicamentos mais utilizados atualmente são o lítio e alguns
anticonvulsivantes, pois mostram bons efeitos na estabilização do humor.
Algumas vezes, podem ser indicados também antidepressivos, mas com
ressalvas porque podem, em vez de trazer o paciente para um estado de
normalidade de humor, induzir à crise de euforia. Medicamentos
conhecidos como antipsicóticos, sobretudo alguns desenvolvidos mais
recentemente, têm sido empregados como estratégia para obter a
estabilização de humor.
O lítio, primeiro estabilizador de humor, descoberto na década de 1970,
ainda é largamente utilizado. Essa substância foi consagrada porque –
além de tratar o transtorno bipolar – é capaz de prevenir novas crises. O
problema é que se trata de uma substância potencialmente tóxica, o que
torna a monitoração da sua quantidade no sangue fundamental para a
segurança do tratamento.
Além dos medicamentos, a terapia pode ajudar a pessoa a entender que tem
uma doença e a aceitar o tratamento. É dar-se conta de como funciona o
transtorno e saber diferenciar o que é normal do que foge do controle
Friedrich Wilhelm Nietzsche (1844-1900) nasceu em Röcken, na Saxônia,
filho de uma família de pastores protestantes. Seu pai e seus dois avôs
eram pastores. Aos dez anos já fazia suas primeiras composições musicais
e aos quatorze tornou-se professor numa Escola Rural em Pforta. Nessa
época fez seu primeiro exercício autobiográfico, sinalizando a vinda doEcce homo, trinta
anos depois. “Da minha vida” é o título da obra de um autor que, em
rala idade, já se sabia destinado a grandes tarefas. Mais tarde
Nietzsche estudou Filologia e Teologia nas Universidades de Bonn e
Leipzig.
Aos vinte anos, Nietzsche conheceu de perto a obra de uma de suas
influências mais caras: Schopenhauer. Pouco depois prestou o serviço
militar e entrou em contato – fascinado – com a música de Wagner. Aos
vinte e quatro anos – e isso apenas confirma um gênio que se manifestou
sempre precoce – Nietzsche foi chamado para a cadeira de Língua e
Literatura Grega na Universidade de Basiléia, na Suíça, ocupando-se
também da disciplina de Filologia Clássica. O grau de Doutor –
indispensável nas universidades alemãs – seria concedido a Nietzsche
apenas alguns meses depois, pela Universidade de Leipzig. Sem qualquer
prova e com um trabalho sobre “Homero e a filologia clássica”,
Nietzsche assumiu o título e mudou-se definitivamente para Basiléia.
Com vinte e seis anos, em 1870, Nietzsche desenvolveu os aspectos
teóricos de uma nova métrica na poesia, para ele, “o melhor achado
filológico que tinha feito até então”. Em 1872, escreveu sua primeira
grande obra, O nascimento da tragédia, sobre a qual Wagner disse:
“Jamais li obra tão bela quanto esta”. O ensaio viria a se tornar um
clássico na história da estética. Nele, Nietzsche sustenta que a
tragédia grega surgiu da fusão de dois componentes: o apolíneo, que
representava a medida e a ordem; e o dionisíaco, símbolo da paixão vital
e da intuição. Segundo a tese de Nietzsche, Sócrates teria causado a
morte da tragédia e a progressiva separação entre pensamento e vida ao
impor o ideal racionalista apolíneo. As dez últimas seções da obra
constituem uma rapsódia sobre o renascimento da tragédia a partir do
espírito da música de Wagner. Daí que, elogiando Nietzsche, Wagner
estava, na verdade, elogiando a si mesmo.
Logo a seguir, Nietzsche entrou em contato com a obra de Voltaire e,
depois de uma pausa na produção, escreveu e publicou, em 1878, Humano, demasiado humano – Um livro para espíritos livres. Terminou,
ao mesmo tempo, a amizade com o casal Wagner. As dores que Nietzsche já
sentia há algum tempo progridem nessa época, e o filósofo escreve numa
carta a uma amiga: “De dor e cansaço estou quase morto”. Daí para diante
a enxaqueca e o tormento nos olhos apenas fariam progredir.
Em 1882, Nietzsche publicou A gaia ciência e conheceu Paul Rée e
Lou Salomé, com os quais manteve uma amizade a três, perturbada por
constantes declarações de amor da parte dos dois homens a Lou Salomé. Os
três viajaram e moraram juntos em várias cidades da Europa. Em 1883,
Nietzsche publica Assim falou Zaratustra (Partes I e II), sua
obra-prima. Em 1884 e 1885, viriam as partes restantes. Sob a máscara
do lendário sábio persa, Nietzsche anuncia sua filosofia do eterno
retorno e do super-homem, disposta a derrotar a moral cristã e o
ascetismo servil.
Em 1885, Nietzsche leu e estudou as Confissões de Santo Agostinho, e, em 1887, descobriu Dostoiévski. Em 1888, produziu uma enxurrada de obras, entre elas o Ecce homo e O Anticristo. Em
janeiro de 1889, sofreu um colapso ao passear pelas ruas de Turim e
perdeu definitivamente a razão. Em Basiléia, foi diagnosticada uma
“paralisia progressiva”, provavelmente originada por uma infecção
sifilítica contraída na juventude.
Em 1891 – aproveitando-se da fraqueza de Nietzsche –, a irmã faz o
primeiro ataque à obra do filósofo, impedindo a segunda edição do Zaratustra.
A partir de então, Elisabeth (que voltara à Alemanha depois de viver
durante anos no Paraguai com o marido, o líder anti-semita Bernhard
Förster, que se suicidou depois de ver malogrado seu projeto de fundar
uma colônia ariana na América do Sul; Nietzsche sempre foi
terminantemente contra o casamento) passou a ditar as regras em relação
ao legado de Nietzsche. E assim seria até 1935, quando veio a
falecer. Nacionalista alemã fanática, assim como o marido morto,
Elisabeth chegou a escrever uma biografia sobre o irmão. Na biografia,
deturpou – a serviço dos ideais chauvinistas – os fatos biográficos e as
opiniões políticas de Nietzsche, atribuindo caráter nacionalista às
investidas do filósofo contra os valores cristãos e seus conceitos da
“vontade de poder” e do “super-homem”. A obra póstuma A vontade de poder,
abandonada por Nietzsche, foi organizada pela irmã. Elisabeth reuniria
arbitrariamente notas e rascunhos de Nietzsche, muitas vezes infiéis às
idéias do autor. Antes de publicar uma versão “definitiva” do Ecce homo, a
irmã faria fama citando-o em folhetins e ensaios polêmicos, bem como na
já referida biografia (1897-1904). Elisabeth chegou a falsificar
algumas cartas do filósofo, responsáveis em parte pela má fama que
cairia sobre ele anos mais tarde, como profeta da ideologia alemã que
veio a culminar no nazismo. (Erich Podach diz que a irmã malversou,
sim, o legado de Nietzsche, mas mostra-se coerente ao dizer que ela
jamais teria alcançado ludibriar o mundo acadêmico e letrado da Alemanha
inteira se esse mesmo mundo não estivesse preparado, e inclusive não
sentisse uma espécie de “necessidade” disso.)
Em 1895, os sinais da paralisia avançam definitivamente e Nietzsche
passa a apresentar sinais visíveis de perturbação nos movimentos dos
membros. Em 25 de agosto de 1900, depois de penar sob o jugo da dor e da
irmã, o filósofo falece em Weimar, cidade para a qual a família o
levara junto com o arquivo de suas obras e escritos.
Fundamentais na reavaliação recente da obra de Nietzsche foram a
biografia escrita pelo professor da Universidade de Basiléia Curt Paul
Janz, em três volumes (que desvendou, através de uma intensa pesquisa
genética, aspectos da vida e da obra de Nietzsche até então
desconhecidos), as investidas polêmicas de Erich Podach (ver ADENDO) e
sobretudo a edição de suas Obras Completas encaminhada por Giorgio Colli
e Mazzino Montinari, em 1969.
Texto de Marcelo Backes. Em Ecce Homo (L&PM POCKET, v.301).
Se
você, homem ou mulher, tiver suas fotos ou seus vídeos íntimos
divulgados sem sua autorização na Internet, saiba que a lei protege
você.
O primeiro passo é fazer um B. O. (Boletim de Ocorrência)
para dar início a uma investigação criminal, pois isso é crime. Crime de
duas formas, na primeira o responsável responderá por divulgar
indevidamente suas imagens, na segunda o réu responderá por invasão de
dispositivo eletrônico, caso tenha invadido seu celular, tablet ou
computador.
O autor da divulgação indevida responderá por
difamação (imputar fato ofensivo à reputação) ou injúria (ofender a
dignidade ou decoro), como descrevem os artigos 139 e 140, ambos do Código Penal. E quando a vítima for criança ou adolescente, o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
define como crime grave a divulgação de fotos, gravações ou imagens de
crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfica.
E se a pessoa invadir um dispositivo eletrônico responderá nos termos da Lei nº Lei 12.737/12,
que criminaliza a invasão de dispositivo de informática alheio para
obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do
proprietário. A lei foi apelidada de “Carolina Dieckmann”, pois a atriz
teve seu computador hackeado e suas fotos íntimas, divulgadas.
Mas
não se preocupe, o processo correrá em segredo de justiça e você estará
protegido de bisbilhoteiros, pois somente as partes do processo (você e
o acusado) terão acesso à investigação.
E não fica somente na
área criminal, o responsável pela divulgação das fotos responderá
civilmente por isso, ou seja, cabe um indenização por danos morais.
Outro
detalhe importante é que, se suas imagens forem divulgadas em redes
sociais ou sites de qualquer categoria, como o Facebook ou Youtube, e
suas fotos ou vídeos não forem tirados do ar pelo responsável do site,
após ele ser sua solicitação, este será responsável em arcar com a
indenização por danos morais.
Assim sendo, busque hoje mesmo seus direitos.
Advogado
especialista em Direito Previdenciário e Direito Eletrônico.
Advogado nas seguintes áreas:
Direito Previdenciário - pensões, benefícios e auxílios /
Direito Digital - cyberbullying, exposição indevida de imagens na
Internet, ofensas em redes sociais / Ações indenizatórias (dano moral) ,
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