Como funciona a isenção de impostos para PCD?
Saiba quem tem direito e como funcionam os benefícios na hora de comprar seu veículo
De acordo com dados do IBGE, quase 24% dos brasileiros possuem algum tipo de deficiência que pode servir como justificativa para a isenção de impostos na hora de comprar um automóvel.
Há cerca de 70 doenças elegíveis para o direito à isenção do imposto,
como hérnia de disco, hepatite, osteoporose, diabetes, artrite,
artrose, AVC e LER. Só que muitos dos que podem ter acesso ao benefício
não sabem disso.
A lei de isenção de impostos foi criada para facilitar
a mobilidade de pessoas que, em razão de deficiências físicas ou
debilidades, tenham restrições para realizar atos comuns no seu dia a
dia, como dirigir e se deslocar de um lugar ao outro.
Em parceria com os consultores da DoutorMultas,
a QUATRO RODAS preparou um pequeno guia para você que quer saber mais
sobre isenção de impostos na compra de veículos para pessoas com
deficiências físicas e mentais, explicando alguns aspectos e dando dicas
para situações específicas.
Quem tem direito ao benefício?
O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI,
IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Já o portador de necessidades
especiais não condutor que tenha deficiência física, visual ou autismo
está isento de IPI, e o carro no qual circula fica livre do rodízio
municipal.
A isenção é válida para pessoas portadoras de deficiências, debilidades ou ainda com alguma doença incapacitante – inclusive
crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal
assinado por dois médicos credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito
por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame
deve ser atestado por um especialista correspondente à deficiência e
que prestem serviço para a Unidade Emissora do Laudo (UEL).
Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.
De acordo com o decreto nº 3.298/1999, entende-se por deficiência toda
“perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica,
fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma
atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.
Doenças como LER (Lesão por Esforço Repetitivo), síndrome do Túnel do Carpo e tendinite crônica podem se enquadrar nestes benefícios dependendo do grau de limitação.
Fique atento, pois o benefício da isenção poderá ser exercido apenas
uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a
vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei
13.146/2015, art. 77.
Caso o beneficiário queira vender seu veículo adaptado em menos de
dois anos (no caso do IPI) ou em menos que 3 anos (no caso de ICMS),
terá que pagar todos os impostos que teve isenção na hora da compra, com a atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem.
Depois desse período poderá vender o veículo pelo preço normal de mercado, como se não tivesse sido comprado com isenção.
Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são
condutoras dos veículos, a isenção do IPI oferecida para terceiros
(familiares ou responsáveis pelo transporte da pessoa) é menor, o que,
em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%.
É importante lembrar que caso de fraude, ou seja, mau uso do veículo
ou o desvio da finalidade que a lei pretende, o portador de deficiência
poderá sofrer duas consequências: uma criminal (que poderá
acarretar em processo penal, e em situações mais graves, pena de prisão)
e uma fiscal (que será cobrada devolução dos tributos com juros e
multa).
Não há impedimento que o carro seja usado por outros motoristas
esporadicamente, desde que cumpra sua função para transportar a pessoa
necessitada quando necessário.
Etapas para obter isenção de impostos para compra de veículo 0 km para condutor com deficiência física:
1 – Carteira Nacional de Habilitação
O portador de deficiência física deve se dirigir a uma autoescola
especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la
junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação das
restrições específicas para o caso.
2. Laudo médico para o condutor
O portador de deficiência física deve obter este documento no Detran.
Nele, o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a
incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento
constarão o tipo de carro, características e adaptações necessárias.
O laudo do médico do DETRAN é necessário para obter a CNH
especial. Já para apresentar a requisição à Receita deve ser do médico
credenciado ao SUS.
Aconselha-se a possuir a cópia dos exames e atestados, principalmente quando forem debilidades não visíveis.
3. Isenção de IPI e IOF
É o primeiro passo para conseguir a isenção de impostos. Ela deve ser
feita antes da escolha do carro, inclusive. Caso aprovado o pedido, a Receita Federal vai emitir um documento que concede isenção.
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:
a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI e IOF fornecidos pela Receita Federal.
b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas por cartório.
c) Duas cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço (luz ou telefone fixo).
d) Uma cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). Obs.:
Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também
chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração
do responsável legal.
e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência
(INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o
INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou
no caso de Autônomo, empresário e profissional liberal, declaração do
INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela
internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar a página da Receita Federal na internet (instrução normativa 607).
4. Isenção de ICMS penas para condutores com CNH especial
Com os documentos de isenção do IPI e IOF em mãos, o motorista
deve escolher um carro 0 Km e solicitar no lugar da compra um documento
para pedir a isenção do imposto.
Como é um imposto estadual, é necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da CNH do condutor:
a) Kit de requerimento de isenção de ICMS do estado onde o condutor possui CNH, assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
b) Laudos médico (Detran) original e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas por cartório.
c) Uma cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF,
RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou
telefone fixo).
d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o
carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde
será efetuada a compra.
e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (ano vigente).
f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo:
Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo
que será vendido e usado como parte de pagamento.
5. Isenção de IPVA (concedida apenas para deficientes condutores habilitados)
A concessão apenas para deficientes condutores habilitados varia de
estado para estado. Usamos aqui como exemplo o estado de São Paulo para
montar o guia, mas outros estados como Mato Grosso do Sul, Rio
Grande do Norte, Goiás, Sergipe, Pará, Piauí, Amazonas, Maranhão, Acre e
Rondônia, também restringem a isenção apenas a condutores.
Essa isenção deve ser solicitada após a escolha do veículo, e só será encaminhada quando veículo zero (a documentação deve ser apresentada até 30 dias após a compra) ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física.
É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA
b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas por cartório.
c) Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água,
luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de
propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente
em nome do deficiente).
d) Uma cópia da nota fiscal da compra do carro (somente para 0 km).
e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA. Obs.:
No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a
isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento
normal do tributo.
Isenção de multas (referente a rodízio)
O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu
veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo
rodízio municipal. Para isso, ele deve cadastrar o veiculo ao órgão
competente, evitando que as multas sejam cobradas. Para a cidade de São
Paulo, deve-se cadastrar junto à CET (Companhia Engenharia de Trafego)
pelos telefones (11) 3030-2484 ou 3030-2485.
a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.
b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH (Detran).
c) Cópia simples do CPF.
d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV
e) Encaminhar via Correio, aos cuidados do DSV/Autorizações Especiais – DSV/AE – “Isenção de Rodízio Municipal” pela caixa Postal nº 11.400 – CEP 05422-970. Ou pessoalmente em Rua Sumidouro, 740 – Térreo – Pinheiros, CEP 05428-010. Aos cuidados do DSV – departamento de autorizações especiais.De segundas as sextas-feiras, das 9h00 as 16h00
Dica: Para conseguir o requerimento acessar o site www.cetsp.com.br.
Isenção de IPI – não condutor (deficiência física ou visual)
Neste caso não há a necessidade de se obter a CNH especial. Já o
veículo pode ser conduzido por pessoas que não tenham a CNH especial,
sendo o veículo sem adaptações para PcD.
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:
a) Preencher o kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação de até 3 condutores
autorizados, com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos
os envolvidos no processo;
c) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa
portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos. Obs.:
No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e
dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso
não possua RG e CPF.
d) 2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por especialista na área da doença ou deficiência credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual.
e) 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega. Obs.:
Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também
chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar
declaração do responsável.
f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência
(INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o
INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou
no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de
certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS .
Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar o NIT – número de inscrição do trabalhador)
Atenção: Caso não se enquadre em nenhuma das
situações acima, é necessário preencher declaração de não contribuinte
do INSS fornecido pela Receita Federal.