segunda-feira, 22 de julho de 2013

“A Máfia Médica" e a indústria da doença

Postado por Simone de Moraes 00:18:00 21/07/2013 

Crédito : Reprodução
“A Máfia Médica” é o título do livro lançado em 2010 que custou à doutora Ghislaine Lanctot a sua expulsão do colégio de médicos e a retirada da sua licença para exercer medicina.
Trata-se provavelmente da denuncia, publicada, mais completa, integral, explícita e clara do papel que forma, a nível mundial, o complot formado pelo Sistema Sanitário e pela Industria Farmacêutica.
O livro expõe, por um lado, a errônea concepção da saúde e da enfermidade, que tem a sociedade ocidental moderna, fomentada por esta máfia médica que monopolizou a saúde pública criando o mais lucrativo dos negócios.
Para além de falar sobre a verdadeira natureza das enfermidades, explica como as grandes empresas farmacêuticas controlam não só a investigação, mas também a docência médica, e como se criou um Sistema Sanitário baseado na enfermidade em vez da saúde, que cronifica enfermidades e mantém os cidadãos ignorantes e dependentes dele. O livro é pura artilharia pesada contra todos os medos e mentiras que destroem a nossa saúde e a nossa capacidade de auto-regulação natural, tornando-nos manipuláveis e completamente dependentes do sistema.
A seguir, uma bela entrevista à  autora, realizada por Laura Jimeno Muñoz para Discovery Salud:
MEDICINA SIGNIFICA NEGÓCIO
A autora de A Máfia Médica acabou os seus estudos de Medicina em 1967, numa época em que -como ela mesma confessa – estava convencida de que a Medicina era extraordinária e, de que antes do final do séc. XX se teria o necessário para curar qualquer enfermidade. Só que essa primeira ilusão foi-se apagando até extinguir-se.
- Porquê essa decepção?
- Porque comecei a ver muitas coisas que me fizeram refletir. Por exemplo, que nem todas as pessoas respondiam aos maravilhosos tratamentos da medicina oficial.
Para além disso, naquela época entrei em contacto com várias terapias suaves – ou seja, praticantes de terapias não agressivas (em francês Médecine Douce) – que não tiveram problema algum em me abrir as suas consultas e em deixar-me ver o que faziam. Rapidamente concluí que as medicinas não agressivas são mais eficazes, mais baratas e, ainda por cima, têm menores efeitos secundários.
- E suponho que começou a perguntar-se por que é que na Faculdade ninguém lhe havia falado dessas terapias alternativas não agressivas?
- Assim foi. Logo a minha mente foi mais além e comecei a questionar-me como era possível que se chamassem charlatães a pessoas a quem eu própria tinha visto curar e porque eram perseguidas como se fossem bruxos ou delinquentes. Por outro lado, como médico tinha participado em muitos congressos internacionais -em alguns como ponente – e dei-me conta de que todas as apresentações e depoimentos que aparecem em tais eventos estão controladas e requerem, obrigatoriamente, ser primeiro aceites pelo comité científico organizador do congresso.

- E quem designa esse comité científico?

= Pois geralmente quem financia o evento: a indústria farmacêutica. Sim, hoje são as multinacionais quem decide, até o que se ensina aos futuros médicos nas faculdades e o que se publica e expõe nos congressos de medicina! O controlo é absoluto.

- E isso foi clarificador para si…?
=E muito! Dar-me conta do controlo e da manipulação a que estão sujeitos os médicos – e os futuros médicos, ou sejam os estudantes – fez-me entender claramente que a Medicina é, antes de tudo, um negócio. A Medicina está hoje controlada pelos seguros -públicos ou privados, o que dá na mesma, porque enquanto alguém tem um seguro perde o controlo sobre o tipo de medicina a que acede. Já não pode escolher. E há mais, os seguros determinam inclusivamente o preço de cada tratamento e as terapias que se vão praticar. Esse olharmos para trás das companhias de seguros ou da segurança social… encontramos o mesmo.

- O poder econômico?
= Exato, é o dinheiro quem controla totalmente a Medicina. E a única coisa que de verdade interessa a quem maneja este negócio é ganhar dinheiro. E como ganhar mais? Claro, tornando as pessoas doentes…. porque as pessoas sãs, não geram ingressos. A estratégia consiste em suma, em ter enfermos crônicos que tenham que consumir o tipo de produtos paliativos, ou seja, para tratar só sintomas, medicamentos para aliviar a dor, baixar a febre, diminuir a inflamação. Mas, nunca fármacos que possam resolver uma doença. Isso não é rentável, não interessa. A medicina atual está concebida para que a gente permaneça enferma o maior tempo possível e compre fármacos; se possível, toda a vida.

UM SISTEMA DE ENFERMIDADE
-Deduzo que essa é a razão pela qual no seu livro se refere ao sistema sanitário como “sistema de enfermidade”
= Efetivamente. O chamado sistema sanitário é na realidade um sistema de enfermidade. Pratica-se uma medicina da enfermidade e não da saúde. Uma medicina que só reconhece a existência do corpo físico e não tem em conta nem o espírito, nem a mente, nem as emoções. E que para além disso, trata apenas o sintoma e não a causa do problema. Trata-se de um sistema que mantém o paciente na ignorância e na dependência, e a quem se estimula para que consuma fármacos de todo o tipo.

- Supõe-se que o sistema sanitário está ao serviço das pessoas!
= Está ao serviço de quem dele tira proveito: a indústria farmacêutica. De uma forma oficial – puramente ilusória – o sistema está ao serviço do paciente, mas oficiosamente, na realidade, o sistema está às ordens da indústria que é quem move os fios e mantém o sistema de enfermidade em seu próprio benefício. Em suma, trata-se de uma autêntica máfia médica, de um sistema que cria enfermidades e mata por dinheiro e por poder.

- E que papel desempenha o médico nessa máfia?
=O médico é – muitas vezes de uma forma inconsciente, é verdade – a correia de transmissão da grande indústria. Durante os 5 a 10 anos que passa na Faculdade de Medicina o sistema encarrega-se de lhe inculcar uns determinados conhecimentos e de lhe fechar os olhos para outras possibilidades. Posteriormente, nos hospitais e congressos médicos, é-lhe reforçada a ideia de que a função do médico é curar e salvar vidas, de que a enfermidade e a morte são fracassos que deve evitar a todo o custo e de que o ensinamento recebido é o único válido. E mais, ensina-se-lhes que o médico não deve implicar-se emocionalmente e que é um «deus» da saúde. Daí resulta que exista caça às bruxas entre os próprios profissionais da medicina. A medicina oficial, a científica, não pode permitir que existam outras formas de curar que não sejam servis ao sistema.

-O sistema, de facto, pretende fazer crer que a única medicina válida é a chamada medicina científica, a que você aprendeu e que renegou. Precisamente no mesmo número da revista em que vai aparecer a sua entrevista, publicamos um artigo a respeito.
=A medicina científica está enormemente limitada porque se baseia na física materialista de Newton: tal efeito obedece a tal causa. E, assim, tal sintoma precede a tal enfermidade e requer tal tratamento. Trata-se de uma medicina que ademais só reconhece o que se vê, se toca, ou se mede e nega toda a conexão entre as emoções, o pensamento, a consciência e o estado de saúde do físico. E quando a importunamos com algum problema desse tipo cola a etiqueta de enfermidade psicossomática ao paciente e envia-o para casa, receitando-lhe comprimidos para os nervos.

- É dizer, que no que lhe toca, a medicina convencional só se ocupa em fazer desaparecer os sintomas.
= Salvo no que se refere a cirurgia, os antibióticos e algumas poucas coisas mais, como os modernos meios de diagnóstico, sim. Dá a impressão de curar mas não cura. Simplesmente elimina a manifestação do problema no corpo físico mas este, cedo ou tarde, ressurge.

-Pensa que, dão melhor resultado as chamadas medicinas suaves ou não agressivas
= São uma melhor opção porque tratam o paciente de uma forma holística e ajudam-no a curar… mas tão pouco curam. Olhe, qualquer das chamadas medicinas alternativas constituem uma boa ajuda mas apenas isso: complementos! Porque o verdadeiro médico é o próprio. Quando está consciente da sua soberania sobre a saúde, deixa de necessitar de terapeutas. O enfermo é o único que pode curar-se. Nada pode fazê-lo em seu lugar. A autocura é a única medicina que cura. A questão é que o sistema trabalha para que esqueçamos a nossa condição de seres soberanos e nos convertamos em seres submissos e dependentes. Nas nossas mãos está pois, romper essa escravidão.

-E, na sua opinião, por que é que as autoridades políticas, médicas, mediáticas e económicas o permitem? Porque os governos não acabam com este sistema de enfermidade, que por outro lado, é caríssimo?
= Acerca disso, tenho três hipóteses. A primeira é que talvez não saibam que tudo isto se passa… mas é difícil de aceitar porque a informação está ao seu alcance há muitos anos e nos últimos vinte anos foram já várias as publicações que denunciaram a corrupção do sistema e a conspiração existente. A segunda hipótese é que não podem acabar com ele… mas também resulta como difícil de acreditar porque os governos têm poder.

- E a terceira, suponho, é que não querem acabar com o sistema.
= Pois o certo é que, eliminadas as outras duas hipóteses, essa parece a mais plausível. E se um Governo se nega a acabar com um sistema que arruína e mata os seus cidadãos é porque faz parte dele, porque faz parte da máfia.

A MÁFIA MÉDICA
-Quem, na sua opinião, integra a “máfia médica”?
= Em diferentes escalas e com distintas implicações, com certeza, a industria farmacêutica, as autoridades políticas, os grandes laboratórios, os hospitais, as companhias seguradoras, as Agencias dos Medicamentos, as Ordens dos Médicos, os próprios médicos, a Organização Mundial de Saúde (OMS) – o Ministério da Saúde da ONU- e, com certeza, o governo mundial na sombra do dinheiro.

- Entendemos que para si, a Organização Mundial da Saúde é “a máfia das máfias”?
= Assim é. Essa organização está completamente controlada pelo dinheiro. A OMS é a organização que estabelece, em nome da saúde, a “política de enfermidade” em todos os países. Todo o mundo tem que obedecer cegamente às directrizes da OMS. Não há escapatória. De facto, desde 1977, com a Declaração de Alma Ata, nada pode escapar ao seu controle.

- Em que consiste essa declaração?

=Trata-se de uma declaração que dá à OMS os meios para estabelecer os critérios e normas internacionais da prática médica. Assim, foi retirada aos países a sua soberania em matéria de saúde para transferi-la para um governo mundial não eleito, cujo “ministério da saúde” é a OMS. Desde então, “direito à saúde” significa “direito à medicação”. Foi assim que, impuseram as vacinas e os medicamentos, a toda a população do globo.

- Uma acção que não se questiona
= Claro, porque, “quem vai ousar duvidar das boas intenções da Organização Mundial de Saúde?” Com certeza, há que perguntar quem controla, por sua vez essa organização através da ONU? O poder económico!

- Crê que, nem sequer as organizações humanitárias escapam a esse controlo?
= Com certeza que não. As organizações humanitárias também dependem da ONU, ou seja, do dinheiro das subvenções. E portanto, as suas actividades estão igualmente controladas. Organizações como Médicos Sem Fronteiras acreditam que servem altruisticamente as pessoas, mas na realidade servem ao dinheiro.

- Uma máfia sumamente poderosa!
= Omnipotente, diria eu. Eliminou toda a competência. Hoje em dia, “orientam-se “ os investigadores. Os dissidentes são encarcerados, manietados e reduzidos ao silêncio. Aos médicos “alternativos” intitulam-nos de loucos, retiram-lhes a licença, ou encarceram-nos, também. Os produtos alternativos rentáveis caíram igualmente nas mãos das multinacionais graças às normativas da OMS e às patentes da Organização Mundial do Comércio. As autoridades e os seus meios de comunicação social ocupam-se a alimentarem, entre a população, o medo da enfermidade, da velhice e da morte. De facto, a obsessão por viver mais ou, simplesmente, por sobreviver, fez prosperar inclusivamente o tráfico internacional de órgãos, sangue e embriões humanos. E em muitas clínicas de fertilização, na realidade “fabricam-se” uma multitude de embriões, que logo se armazenam para serem utilizados em cosmética, em tratamentos rejuvenescedores, etc. Isso sem contar com o que se irradiam os alimentos, se modificam os genes, a água está contaminada, o ar envenenado. E mais, as crianças recebem, absurdamente, até 35 vacinas antes de irem para a escola. E assim, cada membro da família tem já o seu comprimido: o pai, o Viagra; a mãe, o Prozac; o filho, o Ritalin. E tudo isto para quê? Porque o resultado é conhecido: os custos sanitários sobem e sobem, mas as pessoas continuam adoecendo e morrendo da mesma forma.

AS AUTORIDADES MENTEM
-O que explica do sistema sanitário imperante é uma realidade que cada vez mais gente começa a conhecer, mas surpreenderam-nos alguns das suas afirmações a respeito do que define como ´”as três grandes mentiras das autoridades políticas e sanitárias”.
= Pois reitero-o: as autoridades mentem quando dizem que as vacinas nos protegem, mentem quando dizem que a sida é contagiosa e mentem quando dizem que o câncer é um mistério.

- Bem, falaremos disso ainda que, já lhe adianto, na revista não compartilhamos alguns dos seus pontos de vista. Se lhe parece bem, podemos começar por falar das vacinas. Na nossa opinião, a sua afirmação de que nenhuma vacina é útil, não se sustém.

Uma coisa com que concordamos, é que algumas são ineficazes e outras inúteis; às vezes, até perigosas
= Pois eu mantenho todas as minhas afirmações. A única imunidade autêntica é a natural e essa desenvolve-a 90% da população, antes dos 15 anos. E mais, as vacinas artificiais curto-circuitam por completo o desenvolvimento das primeiras defesas do organismo. E que as vacinas têm riscos, é algo muito evidente; apesar de se ocultar.

Por exemplo, uma vacina pode provocar a mesma enfermidade para que se
destina. Porque não se adverte? Também se oculta que a pessoa vacinada pode transmitir a enfermidade ainda que não esteja enferma. Assim mesmo, não se diz que a vacina pode sensibilizar a pessoa perante a enfermidade. Ainda que o mais grave seja que se oculte a inutilidade, constatada, de certas vacinas.

- A quais se refere?
= Às das enfermidades como a tuberculose e o tétano, vacinas que não conferem nenhuma imunidade; a rubéola, de que 90% das mulheres estão protegidas de modo natural; a difteria, que durante as maiores epidemias só alcançava a 7% das crianças apesar disso, hoje, vacina todos; a gripe, a hepatite B, cujos vírus se fazem rapidamente resistentes aos anti-corpos das vacinas.

- E até que ponto podem ser também perigosas?
= As inumeráveis complicações que causam as vacinas – desde transtornos menores até à morte – estão suficientemente documentadas; por exemplo, a morte súbita do lactante. Por isso há já numerosos protestos de especialistas na matéria e são inúmeras as demandas judiciais que foram interpostas contra os fabricantes. Por outra parte, quando se examinam as consequências dos programas de vacinações massivas extraem-se conclusões esclarecedoras.

- Agradeceria que mencionasse algumas
= Olhe, em primeiro lugar as vacinas são caras e constituem para o Estado um gasto de mil milhões de euros ao ano. Portanto, o único benefício evidente e seguro das vacinas… é o que obtém a industria. Além disso, a vacinação estimula o sistema imunitário, mas repetida a vacinação o sistema esgota-se. Portanto, a vacina repetida pode fazer, por exemplo, estalar a “sida silenciosa” e garantir um “mercado da enfermidade”, perpetuamente florescente. Mais dados: a vacinação incita à dependência
médica e reforça a crença de que o nosso sistema imune é ineficaz. Ainda o mais horrível é que a vacinação facilita os genocídios selectivos pois permite liquidar pessoas de certa raça, de certo grupo, de certa região… Serve como experimentação para testar novos produtos sobre um amplo mostruário da população e uma arma biológica potentíssima ao serviço da guerra biológica porque permite interferir no património genético hereditário de quem se queira.

-Bom, é evidente que há muitas coisas das quais se pode fazer um bom ou mau uso mas isso depende da vontade e intenção de quem as utiliza. Bem, falemos se lhe parece, da segunda grande mentira das autoridades: você afirma que a Sida não é contagiosa. Perdoe-me, mas assim como o resto das suas afirmações nos pareceram pensadas e razoáveis, neste âmbito não temos visto que argumente essa afirmação.
= Eu afirmo que a teoria de que o único causador da sida é o VIH o Vírus da Imunodeficiência Adquirida é falsa. Essa é a grande mentira. A verdade é que ter o VIH não implica necessariamente desenvolver sida. Porque a sida não é senão uma etiqueta que se “coloca” num estado de saúde a que dão lugar numerosas patologias quando o sistema imunitário está em baixa. E nego que ter sida equivalha a morte segura. Mas, claro, essa verdade não interessa. As autoridades impõem-nos à força a ideia de que a Sida é una enfermidade causada por um só vírus apesar de o próprio Luc Montagnier, do Instituto Pasteur, co-descobridor oficial do VIH enm1983, ter reconhecido já em 1990, que o VIH não é suficiente por si só para causar a sida. Outra evidência é o facto de que há numerosos casos de sida, sem vírus VIH e numerosos casos de vírus VIH, sem sida (seropositivos). Por outro lado, ainda não se conseguiu demonstrar que o vírus VIH cause a sida, e a demonstração é uma regra científica elementar para estabelecer uma relação causa-efeito, entre dois factores. O que se sabe, sem dúvida, é que o VIH é um retrovirus inofensivo que só se activa quando o sistema imunitário está debilitado.

- Você afirma no seu livro que o VIH foi criado artificialmente num laboratório
= Sim. Investigações de eminentes médicos indicam que o VIH foi criado enquanto se faziam ensaios de vacinação contra a hepatite B em grupos de homossexuais. E tudo indica que o continente africano foi contaminado do mesmo modo durante campanhas de vacinação contra a varíola. Claro que outros investigadores vão mais longe ainda e afirmam que o vírus da sida foi cultivado como arma biológica e depois deliberadamente propagado mediante a vacinação de grupos de população que se queriam exterminar.

-Também observamos que ataca duramente a utilização do AZT para tratar a sida
= Já no Congresso sobre SIDA celebrado em Copenhague em Maio de 1992 os superviventes da sida afirmaram que a solução então proposta pela medicina científica para combater o VIH, o AZT, era absolutamente ineficaz. Hoje isso está fora de qualquer dúvida. Pois bem, eu afirmo que se pode sobreviver à sida… mas não ao AZT. Este medicamento é mais mortal que a sida. O simples senso comum permite entender que não é com fármacos imuno-depressores que se reforça o sistema imunitário. Olhe, a sida converteu-se noutro grande negócio. Por isso, promociona-se amplamente combatê-lo, porque ele dá muito dinheiro à industria farmacêutica. É tão simples quanto isto.

-Falemos da “terceira grande mentira” das autoridades: a de que o câncer é um mistério
=O chamado câncer, ou seja, a massiva proliferação anómala de células, é algo tão habitual que todos o padecemos varias vezes ao longo da nossa vida. Só que quando isso sucede, o sistema imunitário actua e destrói as células cancerígenas. O problema surge quando o nosso sistema imunitário está débil e não pode eliminá-las. Então o conjunto de células cancerosas acaba crescendo e formando um tumor.

- E é nesse momento quando se entra na engrenagem do “sistema de enfermidade”
= Assim é. Porque quando se descobre um tumor se oferece de imediato ao paciente, com o pretexto de ajudá-lo, que escolha entre estas três possibilidades ou “formas de tortura”: amputá-lo (cirurgia), queimá-lo (radioterapia) ou envenena-lo (quimioterapia). Escondendo-se-lhe, que existem remédios alternativos eficazes, inócuos e baratos. E depois de quatro décadas de “luta intensiva”contra o câncer, qual é a situação nos próprios países industrializados? Que a taxa de mortalidade, por câncer, aumentou. Esse simples facto põe em evidência o fracasso da sua prevenção e do seu tratamento. Desperdiçaram-se milhares de milhões de euros e tanto o número de doentes, como o de mortos, contínua crescendo. Hoje sabemos a quem beneficia esta situação. Como sabemos quem a criou e quem a sustem. No caso da guerra, todos sabemos que esta beneficia sobretudo aos fabricantes e traficantes de armas. Bom, pois em medicina quem se beneficia são os fabricantes e traficantes do “armamento contra o câncer” ou seja, quem está detrás da quimioterapia, da radioterapia, da cirurgia e de toda a industria hospitalar.

A MÁFIA, UMA NECESSIDADE EVOLUTIVA
– No entanto, apesar de tudo, mantém que a máfia médica é uma necessidade evolutiva da humanidade. Que quer dizer com essa afirmação?
= Verá, pense num peixe comodamente instalado no seu aquário. Enquanto tem agua e comida, tudo está bem mas se lhe começa a faltar o alimento e o nível da agua desce perigosamente o peixe decidirá saltar para fora do aquário buscando uma forma de se salvar. Bom, pois eu entendo que a máfia médica nos pode empurrar a dar esse salto individualmente. Isso, se houver muita gente que prefira morrer a saltar.

- Mas para dar esse salto é preciso um nível de consciência determinado
= Sim. E eu creio que se está elevando muito e muito rapidamente. A informação que antes se ocultava agora é pública: que a medicina mata pessoas, que os medicamentos nos envenenam, etc. Ademais, o médico alemão Ryke Geerd Hamer demonstrou que todas as enfermidades são psicossomáticas e as medicinas não agressivas ganham popularidade. A máfia médica desmoronar-se-á como um castelo de naipes quando 5% da população perder a sua confiança nela. Basta que essa percentagem da população mundial seja consciente e conectado com a sua própria divindade. Então decidirá escapar à escravatura a que tem sido submetida pela máfia e o sistema actual derrubará. Tão simples como isto.

- E em que ponto crê que estamos?
= Não sei quantificá-lo, mas penso que provavelmente em menos de 5 anos todo o mundo se dará conta de que quando vai ao médico vai a um especialista da enfermidade e não a um especialista da saúde. Deixar de lado a chamada “medicina científica” e a segurança que oferece, para ir a um terapeuta é já um passo importante. Também o é perder o respeito e a obediência cega ao médico. O grande passo é dizer não à autoridade exterior e dizer sim à nossa autoridade interior.
- E o que é que nos impede de romper com a autoridade exterior?
= O medo. Temos medo de não chamar o médico. Mas é o medo, por si próprio, quem nos pode enfermar e matar. Nós morremos de medo. Esquecermo-nos que a natureza humana é divina, o que quer dizer, concebida para nos comportarmos como deuses. E desde quando os deuses têm medo? Cada vez que nos comportamos de maneira diferente da de um deus pomo-nos enfermos. Essa é a realidade.

- E o que podem fazer os meios de comunicação para contribuir para a elevação da consciência nesta matéria?

= Informar sem tentar convencer. Dizer o que sabeis e deixar às pessoas fazer o que queiram com a informação. Porque tentar convencê-las será impor outra verdade e de novo estaríamos noutra guerra. Necessita-se apenas dar referencia. Basta dizer as coisas. Logo, as pessoas escutarão, se ressoarem nelas. E, se o seu medo for maior do que o seu amor por si mesmos, dirão: “Isso é impossível”. Se pelo contrário têm aberto o coração, escutarão e questionarão as suas convicções. É então, nesse momento, quando quiserem saber mais, que se lhes poderá dar mais informação.

Laura Jimeno Muñoz

Guilherme Arantes - Um dia, um adeus

"Êxtase" - Guilherme Arantes

domingo, 21 de julho de 2013

Mãe, vou casar!


* (Luiz Fernando Veríssimo)


Jura, meu filho ?! Estou tão feliz ! Quem é a moça ?
Não é moça. Vou casar com um moço.. O nome dele é Murilo.
Você falou Murilo... Ou foi meu cérebro que sofreu um pequeno surto psicótico?
Eu falei Murilo. Por que, mãe? Tá acontecendo alguma coisa?
Nada, não... Só minha visão que está um pouco turva.
E meu coração, que talvez dê uma parada.
No mais, tá tudo ótimo.
Se você tiver algum problema em relação a isto, melhor falar logo...
Problema ? Problema nenhum. Só pensei que algum dia ia ter uma nora... Ou isso.
Você vai ter uma nora. Só que uma nora... Meio macho.
Ou um genro meio fêmea.
Resumindo: uma nora quase macho, tendendo a um genro quase fêmea...
E quando eu vou conhecer o meu. A minha... O Murilo ?
Pode chamar ele de Biscoito. É o apelido.
Tá ! Biscoito... Já gostei dele..
Alguém com esse apelido só pode ser uma pessoa bacana. Quando o Biscoito vem aqui ?
Por quê ?
Por nada. Só pra eu poder desacordar seu pai com antecedência.
Você acha que o Papai não vai aceitar ?
Claro que vai aceitar! Lógico que vai. Só não sei se ele vai sobreviver.. .
Mas isso também é uma bobagem.
Ele morre sabendo que você achou sua cara-metade.
E olha que espetáculo: as duas metade com bigode.
Mãe, que besteira ... Hoje em dia ... Praticamente todos os meus amigos são gays.
Só espero que tenha sobrado algum que não seja... pra poder apresentar pra tua irmã.
A Bel já tá namorando.
A Bel? Namorando ?! Ela não me falou nada... Quem é?
Uma tal de Veruska.
Como ?
Veruska...
Ah !, bom! Que susto! Pensei que você tivesse falado Veruska.
Mãe !!!...
Tá.., tá..., tudo bem...Se vocês são felizes.
Só fico triste porque não vou ter um neto...
Por que não ? Eu e o Biscoito queremos dois filhos. Eu vou doar os espermatozóides e a ex-namorada do Biscoito vai doar os óvulos...
Ex-namorada? O Biscoito tem ex-namorada?
Quando ele era hétero... A Veruska.
Que Veruska ?
Namorada da Bel...
Peraí!!! A ex-namorada do teu atual namorado é a atual namorada da tua irmã?
Que é minha filha também... Que se chama Bel... é isso? Porque eu me perdi um pouco...
É isso. Pois é... A Veruska doou os óvulos.E nós vamos alugar um útero...
De quem ?
Da Bel.
Mas . Logo da Bel ?! Quer dizer então...
Que a Bel vai gerar um filho teu e do Biscoito com o teu espermatozóide e com o óvulo da namorada dela, que é a Veruska.
Isso.
Essa criança, de uma certa forma, vai ser tua filha, filha do Biscoito, filha da Veruska e filha da Bel.
Em termos...
A criança vai ter duas mães : você e o Biscoito.
E dois pais: a Veruska e a Bel.
Por aí...
Por outro lado, a Bel....,além de mãe, é tia...Ou tio... Porque é tua irmã.
Exato. E ano que vem vamos ter um segundo filho.
Aí o Biscoito é que entra com o espermatozóide, que dessa vez vai ser gerado no ventre da Veruska...
Com o óvulo da Bel. A gente só vai trocar.
Só trocar, né ? Agora o óvulo vai ser da Bel. E o ventre da Veruska.
Exato!
Agora eu entendi ! Agora eu realmente entendi...
Entendeu o quê?
Entendi que é uma espécie de swing dos tempos modernos!
Que swing, mãe ?!!....
É swing, sim ! Uma troca de casais...
Com os óvulos e os espermatozóides, uma hora no útero de uma, outra hora no útero de outra.....
Mas...
Mas uns tomates! Isso é um bacanal de última geração!
E pior... Com incesto no meio..
A Bel e a Veruska só vão ajudar na concepção do nosso filho, só isso...
Sei!!! ... E quando elas quiserem ter filhos??
Nós ajudamos.
Quer saber ? No final das contas não entendi mais nada.
Não entendi quem vai ser mãe de quem, quem vai ser pai de quem, de quem vai ser o útero,o espermatozóide. ..
A única coisa que eu entendi é que...
Que.... ?
Fazer árvore genealógica daqui pra frente... vai ser foda.

O que é Ser Espírita?

Ser espírita não é ser nenhum religioso; é ser cristão.

Não é ostentar uma crença; é vivenciar a fé sincera.

Não é ter uma religião especial; é deter uma grave responsabilidade.

Não é superar o próximo; é superar a si mesmo.

Não é construir templos de pedra; é transformar o coração em templo eterno.
Ser espírita não é apenas aceitar a reencarnação;
é compreendê-la como manifestação da Justiça Divina e caminho natural para a perfeição.

Não é só comunicar-se com os Espíritos, porque todos indistintamente se comunicam, mesmo sem o saber; é comunicar-se com os bons Espíritos para se melhorar e ajudar os outros a se melhorarem também.

Ser espírita não é apenas consumir as obras espíritas para obter conhecimento e cultura; é transformar os livros, suas mensagens, em lições vivas para a própria mudança.

Ser sem vivenciar é o mesmo que dizer sem fazer.

Ser espírita não é internar-se no Centro Espírita, fugindo do mundo para não ser tentado; é conviver com todas as situações lá fora, sem alterar-se como espírita, como cristão.

O espírita consciente é espírita no templo, em casa, na rua, no trânsito, na fila, ao telefone, sozinho ou no meio da multidão, na alegria e na dor, na saúde e na doença.

Ser espírita não é ser diferente; é ser exatamente igual a todos, porque todos são iguais perante Deus.

Não é mostrar-se que é bom; é provar a si próprio que se esforça para ser bom, porque ser bom deve ser um estado normal do homem consciente.

Anormal é não ser bom.

Ser espírita não é curar ninguém; é contribuir para que alguém trabalhe a sua própria cura.


Não é tornar o doente um dependente dos supostos poderes dos outros; é ensinar-lhe a confiar nos poderes de Deus e nos seus próprios poderes que estão na sua vontade sincera e perseverante.

Ser espírita não é consolar-se em receber; é confortar-se em dar, porque pelas leis naturais da vida, "é mais bem aventurado dar do que receber".

Não é esperar que Deus desça até onde nós estamos; é subir ao encontro de Deus, elevando-se moralmente e esforçando-se para melhorar sempre.

Isto é ser espírita.

Com as bênçãos de Jesus, nosso Mestre.

Retirado do livro "Aprendendo a lidar com as crises" – Wanderley Pereira.

O mundo e o mal

Em certo trecho do Evangelho, Jesus faz uma longa oração pelos Seus discípulos.
Nessa oração, Ele pede a Deus que não os tire do mundo, mas que os livre do mal.
Esse trecho da prece do Cristo suscita as mais interessantes reflexões.
Nos centros religiosos, há sempre grande número de pessoas preocupadas com a ideia  da morte.
Muitas não creem na paz, nem no amor, senão em planos diferentes da Terra.
A maioria aguarda situações imaginárias e injustificáveis em seu futuro espiritual.
Nessa expectativa de um amanhã rosado e glorioso, esquecem o esforço próprio.
Não fazem o possível para tornar melhor o mundo em que vivem. 
Olvidam a bênção do trabalho, da disciplina e da perseverança.
Envolvem-se o mínimo possível com o sofrimento alheio.
Parecem achar que a vida na Terra é simplesmente algo a ser suportado.
Quanto antes passar, da forma mais automática possível, mais rapidamente entrarão na posse de uma felicidade perfeita.
Contudo, o anseio de morrer para ser feliz é enfermidade do Espírito.
Afinal, orando ao Pai por Seus discípulos, Jesus não rogou para que fossem retirados do mundo.
Pediu apenas que fossem libertos do mal.
Trata-se de um eloquente sinal de que o importante para as criaturas não consiste em trocar de domicílio.
Na Terra ou no Plano Espiritual, continuam as mesmas.
O mal, portanto, não é essencialmente do mundo, mas das criaturas que o habitam.
A Terra, em si, sempre foi boa.
De sua lama, brotam lírios de delicado aroma.
Sua natureza maternal é repositório de maravilhosos milagres que se repetem todos os dias.
De nada adianta alguém partir do planeta, quando seus males não foram exterminados convenientemente.
Em tais circunstâncias, a imensa maioria dos homens se assemelha aos portadores das chamadas moléstias incuráveis.
Podem trocar de residência.
Mas a mudança é quase nada, se as feridas os acompanham.
O relevante é embelezar o mundo e aprimorá-lo.
E isso se realiza mediante a transformação moral dos homens.
Nessa linha, cada ser humano é colocado no melhor contexto para que se aperfeiçoe.
Então, você não precisa morrer e nem mesmo trocar de vizinhança, de emprego, de família ou de país para ser feliz.
Necessita, sim, ser digno e generoso onde quer que a vida o tenha colocado.
Precisa aprender a perdoar e a dar de si, em vez de reclamar auxílio dos outros.
Quando se tornar trabalhador, desprendido, leal e bondoso, viverá em paz em qualquer ambiente.
Ainda que desafiado por fatores externos, possuirá um pedaço do céu em seu coração.
Pense nisso.
 
Redação do Momento Espírita, com base no cap. 30 do livro Caminho,
 Verdade e Vida, pelo Espírito Emmanuel, psicografia de Francisco Cândido
 Xavier, ed. FEB.
 Em 01.06.2012.


COMO SE DEFENDER DAS ENERGIAS NEGATIVAS

Todos nós sabemos que as energias negativas são uma das maiores preocupações do ser humano. Elas nos alcançam em qualquer lugar do planeta. Mas, podemos nos defender, começando a tomar uma série de atitudes e providências. Abaixo segue seis dicas para começar a combatê-las.

1. NÃO TEMER NINGUÉM
Uma das armas mais eficazes na subjugação de um ser é impingir-lhe o
medo. Sentimento capaz de uma profunda perturbação interior, vindo até a provocar verdadeiros rombos na aura, deixando o indivíduo vulnerável a todos os ataques. Temer alguém significa colocar-se em posição inferior, temer significa não acreditar em si mesmo e em seus potenciais; temer significa falta de fé.
O medo faz com que baixemos o nosso campo vibracional, tornando-nos assim vulneráveis às forças externas. Sentir medo de alguém é dar um atestado de que ele é mais forte e poderoso. Quanto mais você der força ao opressor, mais ele se fortalecerá.

2. NÃO SINTA CULPA
Assim como o medo, a culpa é um dos piores estados de espírito que existem. Ela altera nosso campo vibracional, deixando nossa aura (campo de força) vulnerável ao agressor. A culpa enfraquece nosso sistema imunológico e fecha os caminhos para a prosperidade. Um dos maiores recursos utilizados pelos invejosos é fazer com que nos sintamos culpados pelas nossas conquistas. Não faça o jogo deles e saiba que o seu sucesso é merecido. Sustente as suas vitórias sempre!

3. ADOTE UMA POSTURA ATIVA
Nem sempre adotar uma postura defensiva é o melhor negócio. Enfrente a situação. Lembre-se sempre do exemplo do cachorro: quem tem medo do animal e sai correndo, fatalmente será perseguido e mordido. Já quem mantém a calma e contorna a situação pode sair ileso. Em vez de pensar que alguém pode influenciá-lo negativamente, por que não se adiantar e influenciá-lo beneficamente? Ou será que o mal dele é mais forte que o seu bem? Por que será que nós sempre nos colocamos numa atitude passiva de vítimas? Antes que o outro o alcance com sua maldade, atinja-o antecipadamente com muita luz e pensamentos de paz, compaixão e amor.

4. FIQUE SEMPRE DO SEU LADO
A maior causa dos problemas de relacionamentos humanos é a “Auto-Obsessão”.
A influência negativa de uma pessoa sobre outra sempre existirá enquanto houver uma idéia de dominação, de desigualdade humana, enquanto um se achar mais e outro menos, enquanto nossas relações não forem pautadas pelo respeito mútuo. Mas grande parte dos problemas existe porque não nos relacionamos bem com nós mesmos.
“Auto-Obsessão” significa não se gostar, não se apoiar, se autoboicotar, se desvalorizar, não satisfazer suas necessidades pessoais e dar força ao outro, permitindo que ele influencie sua vida, achar que os outros merecem mais do que nós. Auto-obsediar-se é não ouvir a voz da nossa alma, é dar mais valor à opinião dos outros.
Os que enveredam por esse caminho acabam perdendo sua força pessoal e abrem as portas para toda sorte de pessoas dominadoras e energias de baixo nível. A força interior é nossa maior defesa.

5. SUBA PARA POSIÇÕES ELEVADAS
As flechas não alcançam o céu. Coloque-se sempre em posições elevadas com bons pensamentos, palavras, ações e sentimentos nobres e maduros.Uma atmosfera de pensamentos e sentimentos de alto nível faz com que as energias do mal, que têm pequeno alcance, não o atinjam. Essa é a melhor forma de criar “incompatibilidade” com as forças do mal. Lembrem-se: energias incompatíveis não se misturam.

6. FECHE-SE ÀS INFLUÊNCIAS NEGATIVAS
As vias de acesso pelas quais as influências negativas podem entrar em nosso campo são as portas que levam à nossa alma, ou seja, a mente e o coração. Mantenha ambos sempre resguardados das energias dos maus pensamentos e sentimentos, e fuja das conversas negativas, maldosas e depressivas.
Evite lugares densos e de baixo nível. Quando não puder ajudar, afaste-se de pessoas que não lhe acrescentam nada e só o puxam para o lado negativo da vida. O mesmo vale para as leituras, programas de televisão, filmes, músicas e passatempos de baixo nível.

Dica Principal:
Invocar constantemente os Seres de Luz;
Mestres Ascensionados, Arcanjos, Eloins e Elementais da Natureza para ajudar no processo de libertação de medos, culpas, e pedir para ter uma postura elevada e principalmente, que eles nos protejam.

Quem for reikiano se autoaplicar reiki constantemente, porque mais um dos benefícios do reiki é que o campo aurico do reikiano se expande em luz, e fecha prováveis "furos" no campo aurico, por onde entra energia nociva, ou sai energia de vitalidade.
 




Fonte: 
 https://www.facebook.com/templodeluxorpage

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Afinal, que é viver?...

Ainda ontem eu se me assustei como que se eu desconhecesse que a vida em alma o 'corpo' exaure, e certamente se nos vamos para lá onde eu não sei, nem saber quero. Sei que morrerei. Mas não admito esta certeza 'incerta' que se me demonstra a minha doce e amarga ilusão. Eu soubera que um colega dos idos da nossa infância "morreu". Fiquei estupidamente assustado. Não quis entender o óbvio. Não quero entender que eu também "morrerei". Bem, o Dr. Sigmund Freud explica. "Ninguém admite a sua própria morte." Ainda assim alimenta uma vida eterna cheia de prazer: carnaval, futebol, encontros bestiais, night club, iate club, e outras babaquices que a matéria se entorpece e sente prazer desenfreadamente. Sim, eu falava que todos nós morreremos. Mas que fazemos de importante para a construção da humanidade?... Para a humanização da raça humanoide?... Sei lá meu Deus!... Falamos muito em amor e usamos muito o botão que limpa o vaso sanitário.

Corregedoria e Ministério Público iniciaram operação para prender 13 policiais. Até o momento, seis já foram detidos

O Ministério Público e a Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo iniciaram uma operação nesta segunda-feira (15) para prender 13 policiais - 11 em São Paulo e dois em Campinas. Segundo a Corregedoria, eles são suspeitos de vender informações para traficantes. Além disso, os policiais são acusados de roubo, corrupção e extorsão mediante sequestro.
Até o começo da tarde desta segunda-feira, seis policiais já foram detidos, entre eles o delegado e supervisor do Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos (Denarc), Clemente Castilhone Junior. Segundo o advogado João Batista Augusto Filho, o delegado é inocente e não foi informado sobre o motivo da prisão. 
Promotores realizaram, por cerca de quatro horas, buscas dentro da sede do Denarc, um dos mais importantes departamentos da Polícia Civil de São Paulo. Na saída, o promotor Amauri Silveira Filho, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de Campinas, informou que haverá mais duas etapas da operação.
Os detidos foram encaminhados à Corregedoria da Polícia Civil. A Polícia não informou o nome ou cargo dos demais investigados, e há a expectativa de que a Justiça autorize mais prisões. O núemero de acusados pode chegar a 30 policiais. 
Em nota, a Polícia Civil disse que "adotou todas a providências legais cabíveis, instaurando procedimentos para apurar a conduta individual de cada policial envolvido na investigação", e que "não compactua com qualquer tipo de desvio ou pratica de ilícito por parte do policiais da instituição". 
Policiais sequestraram familiares de traficantes que não pagaram propina
Segundo o Ministério Público, a investigação começou quando policiais começaram a sequestrar familiares de traficantes, no início de 2013, por causa de atrasos nos pagamentos de propina.
Os policiais foram flagrados quando usavam os telefones dos familiares dos traficantes, que tinham sido sequestrados, para extorquir os criminosos. Os telefones estavam grampeados pelo Gaeco de Campinas, que desde outubro de 2012 investigava a ação de criminosos ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC) na região.
Em gravações, foram descobertas também conversas do sequestrador Wanderson Nilton de Paula Lima, o Andinho, preso desde 2002 na penitenciária de segurança máxima de Presidente Venceslau. Andinho ainda mandava no tráfico de drogas do bairro São Fernando, em Campinas, um dos principais pontos de venda de entorpecentes da cidade. Traficantes da área, sob comando dele, eram obrigados a pagar uma anuidade de R$ 300 mil para os policiais civis para atuar e mensalidades de até R$ 30 mil. Com os atrasos de pagamento e a reação dos policiais, com os sequestros, Andinho teria ordenado que fossem feitos ataques a policiais. 

REDAÇÃO ÉPOCA, COM ESTADÃO CONTEÚDO
15/07/2013 13h44 - Atualizado em 15/07/2013 17h27

Revalida para médicos brasileiros será aplicado em 25 de agosto

Revalida para médicos brasileiros será aplicado em 25 de agosto


O exame, voltado para médicos formados em outros países, será realizado pelo MEC como um pré-teste para estudantes brasileiros

REDAÇÃO ÉPOCA COM ESTADÃO CONTEÚDO
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Estudantes do sexto ano do curso de Medicina no Brasil farão o Exame Nacional de Diplomas Médicos (Revalida) em 25 de agosto. O exame é voltado a formandos de outros países que querem atuar no Brasil, mas agora o Ministério da Educação (MEC) pretende avaliar a ferramenta com estudantes do país, assim como foi anunciado na semana passada.
O objetivo é entender se essa prova é adequada às diretrizes dos cursos de Medicina do Brasil. Criado em 2011, o Revalida teve índices de 90% e 91% de reprovação nesses dois anos. O edital do exame pré-teste foi publicado nesta segunda-feira (15) no "Diário Oficial" da União (DOU). As inscrições dos estudantes, que serão feitas pelas instituições de ensino superior, começam nesta segunda-feira e seguem até o dia 25 de julho. Os estudantes também deverão confirmar a inscrição.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão do MEC que realizará o exame, afirma no edital que os resultados não serão divulgados. "O estudo tem por finalidade exclusiva subsidiar análises sobre a avaliação aplicada na primeira etapa do Revalida, e com ele não se confunde, tendo em vista sua adequação às Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de medicina", diz o documento.
Não foi publicado no edital quantos estudantes serão avaliados. Na semana passada, o Inep afirmou que pretende ter uma amostra significativa de estudantes, tanto de instituições públicas quanto de privadas, além de diferentes regiões do país.
Os alunos brasileiros que fizerem essa versão do Revalida só terão de responder à parte teórica – o exame original conta também com atividades práticas. Mas a prova será realizada nos mesmos moldes: avaliação objetiva com duração de cinco horas, realizada pela manhã, seguida da discursiva, com tempo de três horas, aplicada durante a tarde. A longa duração é uma das reclamações de quem não consegue ser aprovado no teste.
O Revalida é obrigatório para médicos que se diplomaram em outros países e querem atuar no Brasil. Entretanto, o programa Mais Médicos do Governo Federal prevê a importação de profissionais estrangeiros para atuação em cidades do interior e da periferia, sem a exigência de revalidação dos diplomas. A decisão provocou críticas de entidades médicas brasileiras.
O programa tem o objetivo de atender à demanda por profissionais no Sistema Único de Saúde (SUS). Entre as mudanças está a decisão de aumentar de seis para oito anos o tempo de duração dos cursos de medicina no Brasil, com obrigação de passagem pelo SUS.

Doutor Advogado e Doutor Médico: até quando?

Doutor Advogado e Doutor Médico: até quando?

Por que o uso da palavra “doutor” antes do nome de advogados e médicos ainda persiste entre nós? E o que ela revela do Brasil?

ELIANE BRUM 
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Eliane Brum, jornalista, escritora e documentarista (Foto: ÉPOCA)
Sei muito bem que a língua, como coisa viva que é, só muda quando mudam as pessoas, as relações entre elas e a forma como lidam com o mundo. Poucas expressões humanas são tão avessas a imposições por decreto como a língua. Tão indomável que até mesmo nós, mais vezes do que gostaríamos, acabamos deixando escapar palavras que faríamos de tudo para recolher no segundo seguinte. E talvez mais vezes ainda pretendêssemos usar determinado sujeito, verbo, substantivo ou adjetivo e usamos outro bem diferente, que revela muito mais de nossas intenções e sentimentos do que desejaríamos. Afinal, a psicanálise foi construída com os tijolos de nossos atos falhos. Exerço, porém, um pequeno ato quixotesco no meu uso pessoal da língua: esforço-me para jamais usar a palavra “doutor” antes do nome de um médico ou de um advogado.  
Travo minha pequena batalha com a consciência de que a língua nada tem de inocente. Se usamos as palavras para embates profundos no campo das ideias, é também na própria escolha delas, no corpo das palavras em si, que se expressam relações de poder, de abuso e de submissão. Cada vocábulo de um idioma carrega uma teia de sentidos que vai se alterando ao longo da História, alterando-se no próprio fazer-se do homem na História. E, no meu modo de ver o mundo, “doutor” é uma praga persistente que fala muito sobre o Brasil. Como toda palavra, algumas mais do que outras, “doutor” desvela muito do que somos – e é preciso estranhá-lo para conseguirmos escutar o que diz. 
Assim, minha recusa ao “doutor” é um ato político. Um ato de resistência cotidiana, exercido de forma solitária na esperança de que um dia os bons dicionários digam algo assim, ao final das várias acepções do verbete “doutor”: “arcaísmo: no passado, era usado pelos mais pobres para tratar os mais ricos e também para marcar a superioridade de médicos e advogados, mas, com a queda da desigualdade socioeconômica e a ampliação dos direitos do cidadão, essa acepção caiu em desuso”.  
Em minhas aspirações, o sentido da palavra perderia sua força não por proibição, o que seria nada além de um ato tão inútil como arbitrário, na qual às vezes resvalam alguns legisladores, mas porque o Brasil mudou. A língua, obviamente, só muda quando muda a complexa realidade que ela expressa. Só muda quando mudamos nós. 
Historicamente, o “doutor” se entranhou na sociedade brasileira como uma forma de tratar os superiores na hierarquia socioeconômica – e também como expressão de racismo. Ou como a forma de os mais pobres tratarem os mais ricos, de os que não puderam estudar tratarem os que puderam, dos que nunca tiveram privilégios tratarem aqueles que sempre os tiveram. O “doutor” não se estabeleceu na língua portuguesa como uma palavra inocente, mas como um fosso, ao expressar no idioma uma diferença vivida na concretude do cotidiano que deveria ter nos envergonhado desde sempre.  
Lembro-me de, em 1999, entrevistar Adail José da Silva, um carregador de malas do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, para a coluna semanal de reportagem que eu mantinha aos sábados no jornal Zero Hora, intitulada “A Vida Que Ninguém Vê”. Um trecho de nosso diálogo foi e - O senhor chama eles de doutor?- E como os fregueses o chamam?
- Os doutor me chamam assim, ó: “Ô, negão!” Eu acho até que é carinhoso.
- Pra mim todo mundo é doutor. Pisou no aeroporto é doutor. É ó, doutor, como vai, doutor, é pra já, doutor....
- É esse o segredo do serviço?
- Tem que ter humildade. Não adianta ser arrogante. Porque, se eu fosse um cara importante, não ia tá carregando a mala dos outros, né? Sou pé de chinelo. Então, tenho que me botar no meu lugar.
A forma como Adail via o mundo e o seu lugar no mundo – a partir da forma como os outros viam tanto ele quanto seu lugar no mundo – contam-nos séculos de História do Brasil. Penso, porém, que temos avançado nas últimas décadas – e especialmente nessa última. O “doutor” usado pelo porteiro para tratar o condômino, pela empregada doméstica para tratar o patrão, pelo engraxate para tratar o cliente, pelo negro para tratar o branco não desapareceu – mas pelo menos está arrefecendo. 
Se alguém, especialmente nas grandes cidades, chamar hoje o outro de “doutor”, é legítimo desconfiar de que o interlocutor está brincando ou ironizando, porque parte das pessoas já tem noção da camada de ridículo que a forma de tratamento adquiriu ao longo dos anos. Essa mudança, é importante assinalar, reflete também a mudança de um país no qual o presidente mais popular da história recente é chamado pelo nome/apelido. Essa contribuição – mais sutil, mais subjetiva, mais simbólica – que se dá explicitamente pelo nome, contida na eleição de Lula, ainda merece um olhar mais atento, independentemente das críticas que se possa fazer ao ex-presidente e seu legado. 
Se o “doutor” genérico, usado para tratar os mais ricos, está perdendo seu prazo de validade, o “doutor” que anuncia médicos e advogados parece se manter tão vigoroso e atual quanto sempre. Por quê? Com tantas mudanças na sociedade brasileira, refletidas também no cinema e na literatura, não era de se esperar um declínio também deste doutor? 
Ao pesquisar o uso do “doutor” para escrever esta coluna, deparei-me com artigos de advogados defendendo que, pelo menos com relação à sua própria categoria, o uso do “doutor” seguia legítimo e referendado na lei e na tradição. O principal argumento apresentado para defender essa tese estaria num alvará régio no qual D. Maria, de Portugal, mais conhecida como “a louca”, teria outorgado o título de “doutor” aos advogados. Mais tarde, em 1827, o título de “doutor” teria sido assegurado aos bacharéis de Direito por um decreto de Dom Pedro I, ao criar os primeiros cursos de Ciências Jurídicas e Sociais no Brasil. Como o decreto imperial jamais teria sido revogado, ser “doutor” seria parte do “direito” dos advogados. E o título teria sido “naturalmente” estendido para os médicos em décadas posteriores. 
Há, porém, controvérsias. Em consulta à própria fonte, o artigo 9 do decreto de D. Pedro I diz o seguinte: “Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bacharéis formados. Haverá também o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e só os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes”. Tomei a liberdade de atualizar a ortografia, mas o texto original pode ser conferido aqui. “Lente” seria o equivalente hoje à livre-docente. 
Mesmo que Dom Pedro I tivesse concedido a bacharéis de Direito o título de “doutor”, o que me causa espanto é o mesmo que, para alguns membros do Direito, garantiria a legitimidade do título: como é que um decreto do Império sobreviveria não só à própria queda do próprio, mas também a tudo o que veio depois? 
O fato é que o título de “doutor”, com ou sem decreto imperial, permanece em vigor na vida do país. Existe não por decreto, mas enraizado na vida vivida, o que torna tudo mais sério. A resposta para a atualidade do “doutor” pode estar na evidência de que, se a sociedade brasileira mudou bastante, também mudou pouco. A resposta pode ser encontrada na enorme desigualdade que persiste até hoje. E na forma como essas relações desiguais moldam a vida cotidiana. 
É no dia a dia das delegacias de polícia, dos corredores do Fórum, dos pequenos julgamentos que o “doutor” se impõe com todo o seu poder sobre o cidadão “comum”. Como repórter, assisti à humilhação e ao desamparo tanto das vítimas quanto dos suspeitos mais pobres à mercê desses doutores, no qual o título era uma expressão importante da desigualdade no acesso à lei. No início, ficava estarrecida com o tratamento usado por delegados, advogados, promotores e juízes, falando de si e entre si como “doutor fulano” e “doutor beltrano”. Será que não percebem o quanto se tornam patéticos ao fazer isso?, pensava. Aos poucos, percebi a minha ingenuidade. O “doutor”, nesses espaços, tinha uma função fundamental: a de garantir o reconhecimento entre os pares e assegurar a submissão daqueles que precisavam da Justiça e rapidamente compreendiam que a Justiça ali era encarnada e, mais do que isso, era pessoal, no amplo sentido do termo. 
No caso dos médicos, a atualidade e a persistência do título de “doutor” precisam ser compreendidas no contexto de uma sociedade patologizada, na qual as pessoas se definem em grande parte por seu diagnóstico ou por suas patologias. Hoje, são os médicos que dizem o que cada um de nós é: depressivo, hiperativo, bipolar, obeso, anoréxico, bulímico, cardíaco, impotente, etc. Do mesmo modo, numa época histórica em que juventude e potência se tornaram valores – e é o corpo que expressa ambas – faz todo sentido que o poder médico seja enorme. É o médico, como manipulador das drogas legais e das intervenções cirúrgicas, que supostamente pode ampliar tanto potência quanto juventude. E, de novo supostamente, deter o controle sobre a longevidade e a morte. A ponto de alguns profissionais terem começado a defender que a velhice é uma “doença” que poderá ser eliminada com o avanço tecnológico.  
O “doutor” médico e o “doutor” advogado, juiz, promotor, delegado têm cada um suas causas e particularidades na história das mentalidades e dos costumes. Em comum, o doutor médico e o doutor advogado, juiz, promotor, delegado têm algo significativo: a autoridade sobre os corpos. Um pela lei, o outro pela medicina, eles normatizam a vida de todos os outros. Não apenas como representantes de um poder que pertence à instituição e não a eles, mas que a transcende para encarnar na própria pessoa que usa o título.  
Se olharmos a partir das relações de mercado e de consumo, a medicina e o direito são os únicos espaços em que o cliente, ao entrar pela porta do escritório ou do consultório, em geral já está automaticamente numa posição de submissão. Em ambos os casos, o cliente não tem razão, nem sabe o que é melhor para ele. Seja como vítima de uma violação da lei ou como autor de uma violação da lei, o cliente é sujeito passivo diante do advogado, promotor, juiz, delegado. E, como “paciente” diante do médico, como abordei na coluna anterior, deixa de ser pessoa para tornar-se objeto de intervenção. 
Num país no qual o acesso à Justiça e o acesso à Saúde são deficientes, como o Brasil, é previsível que tanto o título de “doutor” permaneça atual e vigoroso quanto o que ele representa também como viés de classe. Apesar dos avanços e da própria Constituição, tanto o acesso à Justiça quanto o acesso à Saúde permanecem, na prática, como privilégios dos mais ricos. As fragilidades do SUS, de um lado, e o número insuficiente de defensores públicos de outro são expressões dessa desigualdade. Quando o direito de acesso tanto a um quanto a outro não é assegurado, a situação de desamparo se estabelece, assim como a subordinação do cidadão àquele que pode garantir – ou retirar – tanto um quanto outro no cotidiano. Sem contar que a cidadania ainda é um conceito mais teórico do que concreto na vida brasileira. 
Infelizmente, a maioria dos “doutores” médicos e dos “doutores” advogados, juízes, promotores, delegados etc estimulam e até exigem o título no dia a dia. E talvez o exemplo público mais contundente seja o do juiz de Niterói (RJ) que, em 2004, entrou na Justiça para exigir que os empregados do condomínio onde vivia o chamassem de “doutor”. Como consta nos autos, diante da sua exigência, o zelador retrucava: “Fala sério....” Não conheço em profundidade os fatos que motivaram as desavenças no condomínio – mas é muito significativo que, como solução, o juiz tenha buscado a Justiça para exigir um tratamento que começava a lhe faltar no território da vida cotidiana. 
É importante reconhecer que há uma pequena parcela de médicos e advogados, juízes, promotores, delegados etc que tem se esforçado para eliminar essa distorção. Estes tratam de avisar logo que devem ser chamados pelo nome. Ou por senhor ou senhora, caso o interlocutor prefira a formalidade – ou o contexto a exija. Sabem que essa mudança tem grande força simbólica na luta por um país mais igualitário e pela ampliação da cidadania e dos direitos. A estes, meu respeito.  
Resta ainda o “doutor” como título acadêmico, conquistado por aqueles que fizeram doutorado nas mais diversas áreas. No Brasil, em geral isso significa, entre o mestrado e o doutorado, cerca de seis anos de estudo além da graduação. Para se doutorar, é preciso escrever uma tese e defendê-la diante de uma banca. Neste caso, o título é – ou deveria ser – resultado de muito estudo e da produção de conhecimento em sua área de atuação. É também requisito para uma carreira acadêmica bem sucedida – e, em muitas universidades, uma exigência para se candidatar ao cargo de professor.
Em geral, o título só é citado nas comunicações por escrito no âmbito acadêmico e nos órgãos de financiamento de pesquisas, no currículo e na publicação de artigos em revistas científicas e/ou especializadas. Em geral, nenhum destes doutores é assim chamado na vida cotidiana, seja na sala de aula ou na padaria. E, pelo menos os que eu conheço, caso o fossem, oscilariam entre o completo constrangimento e um riso descontrolado. Não são estes, com certeza, os doutores que alimentam também na expressão simbólica a abissal desigualdade da sociedade brasileira.
Estou bem longe de esgotar o assunto aqui nesta coluna. Faço apenas uma provocação para que, pelo menos, comecemos a estranhar o que parece soar tão natural, eterno e imutável – mas é resultado do processo histórico e de nossa atuação nele. Estranhar é o verbo que precede o gesto de mudança. Infelizmente, suspeito de que “doutor fulano” e “doutor beltrano” terão ainda uma longa vida entre nós. Quando partirem desta para o nunca mais, será demasiado tarde. Porque já é demasiado tarde – sempre foi. 
Eliane Brum escreve às segundas-feiras.

A Força Das Palavras: AS PERDAS DO SER HUMANO

A Força Das Palavras: AS PERDAS DO SER HUMANO: AS PERDAS DO SER HUMANO Há horas em nossa vida que somos tomados por uma enorme sensação de inutilidade, de vazio.  Que...

Doação de Órgãos

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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamento
Mensagem de veto
Texto compilado
Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este artigo o sangue, o esperma e o óvulo.
Art. 2º A realização de transplante ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só poderá ser realizada por estabelecimento de saúde, público ou privado, e por equipes médico-cirúrgicas de remoção e transplante previamente autorizados pelo órgão de gestão nacional do Sistema Único de Saúde.
Parágrafo único. A realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só poderá ser autorizada após a realização, no doador, de todos os testes de triagem para diagnóstico de infecção e infestação exigidos para a triagem de sangue para doação, segundo dispõem a Lei n.º 7.649, de 25 de janeiro de 1988, e regulamentos do Poder Executivo.
"Parágrafo único. A realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos e partes do corpo humano só poderá ser autorizada após a realização, no doador, de todos os testes de triagem para diagnóstico de infecção e infestação exigidos em normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Saúde. (Redação dada pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)
CAPÍTULO II
DA DISPOSIÇÃO POST MORTEM DE TECIDOS,
ÓRGÃOS E PARTES DO CORPO HUMANO PARA FINS DE TRANSPLANTE.
Art. 3º A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.
§ 1º Os prontuários médicos, contendo os resultados ou os laudos dos exames referentes aos diagnósticos de morte encefálica e cópias dos documentos de que tratam os arts. 2º, parágrafo único; 4º e seus parágrafos; 5º; 7º; 9º, §§ 2º, 4º, 6º e 8º, e 10, quando couber, e detalhando os atos cirúrgicos relativos aos transplantes e enxertos, serão mantidos nos arquivos das instituições referidas no art. 2º por um período mínimo de cinco anos.
§ 2º Às instituições referidas no art. 2º enviarão anualmente um relatório contendo os nomes dos pacientes receptores ao órgão gestor estadual do Sistema único de Saúde.
§ 3º Será admitida a presença de médico de confiança da família do falecido no ato da comprovação e atestação da morte encefálica.
Art. 4º Salvo manifestação de vontade em contrário, nos termos desta Lei, presume-se autorizada a doação de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, para finalidade de transplantes ou terapêutica post mortem.
Art. 4o A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte. (Redação dada pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)
§ 1º A expressão “não-doador de órgãos e tecidos” deverá ser gravada, de forma indelével e inviolável, na Carteira de Identidade Civil e na Carteira Nacional de Habilitação da pessoa que optar por essa condição.(Revogado pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)
§ 2º A gravação de que trata este artigo será obrigatória em todo o território nacional a todos os órgãos de identificação civil e departamentos de trânsito, decorridos trinta dias da publicação desta Lei.(Revogado pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)
§ 3º O portador de Carteira de Identidade Civil ou de Carteira Nacional de Habilitação emitidas até a data a que se refere o parágrafo anterior poderá manifestar sua vontade de não doar tecidos, órgãos ou partes do corpo após a morte, comparecendo ao órgão oficial de identificação civil ou departamento de trânsito e procedendo à gravação da expressão “não-doador de órgãos e tecidos”.(Revogado pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)
§ 4º A manifestação de vontade feita na Carteira de Identidade Civil ou na Carteira Nacional de Habilitação poderá ser reformulada a qualquer momento, registrando-se, no documento, a nova declaração de vontade.(Revogado pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)
§ 5º No caso de dois ou mais documentos legalmente válidos com opções diferentes, quanto à condição de doador ou não, do morto, prevalecerá aquele cuja emissão for mais recente.(Revogado pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)
Art. 5º A remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa juridicamente incapaz poderá ser feita desde que permitida expressamente por ambos os pais, ou por seus responsáveis legais.
Art. 6º É vedada a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas não identificadas.
Art. 7º (VETADO)
Parágrafo único. No caso de morte sem assistência médica, de óbito em decorrência de causa mal definida ou de outras situações nas quais houver indicação de verificação da causa médica da morte, a remoção de tecidos, órgãos ou partes de cadáver para fins de transplante ou terapêutica somente poderá ser realizada após a autorização do patologista do serviço de verificação de óbito responsável pela investigação e citada em relatório de necrópsia.
Art. 8º Após a retirada de partes do corpo, o cadáver será condignamente recomposto e entregue aos parentes do morto ou seus responsáveis legais para sepultamento.
Art. 8o Após a retirada de tecidos, órgãos e partes, o cadáver será imediatamente necropsiado, se verificada a hipótese do parágrafo único do art. 7o, e, em qualquer caso, condignamente recomposto para ser entregue, em seguida, aos parentes do morto ou seus responsáveis legais para sepultamento. (Redação dada pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)
CAPÍTULO III
DA DISPOSIÇÃO DE TECIDOS, ÓRGÃOS E PARTES DO CORPO HUMANO VIVO PARA FINS DE TRANSPLANTE OU TRATAMENTO
Art. 9º É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos ou partes do próprio corpo vivo para fim de transplante ou terapêuticos.
Art. 9o É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consangüíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4o deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea. (Redação dada pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
§ 3º Só é permitida a doação referida neste artigo quando se tratar de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora.
§ 4º O doador deverá autorizar, preferencialmente por escrito e diante de testemunhas, especificamente o tecido, órgão ou parte do corpo objeto da retirada.
§ 5º A doação poderá ser revogada pelo doador ou pelos responsáveis legais a qualquer momento antes de sua concretização.
§ 6º O indivíduo juridicamente incapaz, com compatibilidade imunológica comprovada, poderá fazer doação nos casos de transplante de medula óssea, desde que haja consentimento de ambos os pais ou seus responsáveis legais e autorização judicial e o ato não oferecer risco para a sua saúde.
§ 7º É vedado à gestante dispor de tecidos, órgãos ou partes de seu corpo vivo, exceto quando se tratar de doação de tecido para ser utilizado em transplante de medula óssea e o ato não oferecer risco à sua saúde ou ao feto.
§ 8º O auto-transplante depende apenas do consentimento do próprio indivíduo, registrado em seu prontuário médico ou, se ele for juridicamente incapaz, de um de seus pais ou responsáveis legais.
Art. 9o-A  É garantido a toda mulher o acesso a informações sobre as possibilidades e os benefícios da doação voluntária de sangue do cordão umbilical e placentário durante o período de consultas pré-natais e no momento da realização do parto. (Incluído pela Lei nº 11.633, de 2007).
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 10. O transplante ou enxerto só se fará com o consentimento expresso do receptor, após aconselhamento sobre a excepcionalidade e os riscos do procedimento.
Art. 10. O transplante ou enxerto só se fará com o consentimento expresso do receptor, assim inscrito em lista única de espera, após aconselhamento sobre a excepcionalidade e os riscos do procedimento. (Redação dada pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)
§ 1o Nos casos em que o receptor seja juridicamente incapaz ou cujas condições de saúde impeçam ou comprometam a manifestação válida da sua vontade, o consentimento de que trata este artigo será dado por um de seus pais ou responsáveis legais. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)
§ 2o A inscrição em lista única de espera não confere ao pretenso receptor ou à sua família direito subjetivo a indenização, se o transplante não se realizar em decorrência de alteração do estado de órgãos, tecidos e partes, que lhe seriam destinados, provocado por acidente ou incidente em seu transporte. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)
Parágrafo único. Nos casos em que o receptor seja juridicamente incapaz ou cujas condições de saúde impeçam ou comprometam a manifestação válida de sua vontade, o consentimento de que trata este artigo será dado por um de seus pais ou responsáveis legais.
Art. 11. É proibida a veiculação, através de qualquer meio de comunicação social de anúncio que configure:
a) publicidade de estabelecimentos autorizados a realizar transplantes e enxertos, relativa a estas atividades;
b) apelo público no sentido da doação de tecido, órgão ou parte do corpo humano para pessoa determinada identificada ou não, ressalvado o disposto no parágrafo único;
c) apelo público para a arrecadação de fundos para o financiamento de transplante ou enxerto em beneficio de particulares.
Parágrafo único. Os órgãos de gestão nacional, regional e local do Sistema único de Saúde realizarão periodicamente, através dos meios adequados de comunicação social, campanhas de esclarecimento público dos benefícios esperados a partir da vigência desta Lei e de estímulo à doação de órgãos.
Art. 12. (VETADO)
Art. 13. É obrigatório, para todos os estabelecimentos de saúde notificar, às centrais de notificação, captação e distribuição de órgãos da unidade federada onde ocorrer, o diagnóstico de morte encefálica feito em pacientes por eles atendidos.
Parágrafo único.  Após a notificação prevista no caput deste artigo, os estabelecimentos de saúde não autorizados a retirar tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverão permitir a imediata remoção do paciente ou franquear suas instalações e fornecer o apoio operacional necessário às equipes médico-cirúrgicas de remoção e transplante, hipótese em que serão ressarcidos na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.521, de 2007)
CAPÍTULO V
DAS SANÇÕES PENAIS E ADMIMSTRATIVAS
SEÇÃO I
Dos Crimes
Art. 14. Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, de 100 a 360 dias-multa.
§ 1.º Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, de 100 a 150 dias-multa.
§ 2.º Se o crime é praticado em pessoa viva, e resulta para o ofendido:
I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de três a dez anos, e multa, de 100 a 200 dias-multa
§ 3.º Se o crime é praticado em pessoa viva e resulta para o ofendido:
I - Incapacidade para o trabalho;
II - Enfermidade incurável ;
III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos, e multa, de 150 a 300 dias-multa.
§ 4.º Se o crime é praticado em pessoa viva e resulta morte:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, e multa de 200 a 360 dias-multa.
Art. 15. Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias-multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação.
Art. 16. Realizar transplante ou enxerto utilizando tecidos, órgãos ou partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei:
Pena - reclusão, de um a seis anos, e multa, de 150 a 300 dias-multa.
Art. 17 Recolher, transportar, guardar ou distribuir partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei:
Pena - reclusão, de seis meses a dois anos, e multa, de 100 a 250 dias-multa.
Art. 18. Realizar transplante ou enxerto em desacordo com o disposto no art. 10 desta Lei e seu parágrafo único:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Art. 19. Deixar de recompor cadáver, devolvendo-lhe aspecto condigno, para sepultamento ou deixar de entregar ou retardar sua entrega aos familiares ou interessados:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Art. 20. Publicar anúncio ou apelo público em desacordo com o disposto no art. 11:
Pena - multa, de 100 a 200 dias-multa.
Seção II
Das Sanções Administrativas
Art. 21. No caso dos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16 e 17, o estabelecimento de saúde e as equipes médico-cirúrgicas envolvidas poderão ser desautorizadas temporária ou permanentemente pelas autoridades competentes.
§ 1.º Se a instituição é particular, a autoridade competente poderá multá-la em 200 a 360 dias-multa e, em caso de reincidência, poderá ter suas atividades suspensas temporária ou definitivamente, sem direito a qualquer indenização ou compensação por investimentos realizados.
§ 2.º Se a instituição é particular, é proibida de estabelecer contratos ou convênios com entidades públicas, bem como se beneficiar de créditos oriundos de instituições governamentais ou daquelas em que o Estado é acionista, pelo prazo de cinco anos.
Art. 22. As instituições que deixarem de manter em arquivo relatórios dos transplantes realizados, conforme o disposto no art. 3.º § 1.º, ou que não enviarem os relatórios mencionados no art. 3.º, § 2.º ao órgão de gestão estadual do Sistema único de Saúde, estão sujeitas a multa, de 100 a 200 dias-multa.
§ 1.º Incorre na mesma pena o estabelecimento de saúde que deixar de fazer as notificações previstas no art. 13.
§ 1o  Incorre na mesma pena o estabelecimento de saúde que deixar de fazer as notificações previstas no art. 13 desta Lei ou proibir, dificultar ou atrasar as hipóteses definidas em seu parágrafo único. (Redação dada pela Lei nº 11.521, de 2007)
§ 2.º Em caso de reincidência, além de multa, o órgão de gestão estadual do Sistema Único de Saúde poderá determinar a desautorização temporária ou permanente da instituição.
Art. 23. Sujeita-se às penas do art. 59 da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, a empresa de comunicação social que veicular anúncio em desacordo com o disposto no art. 11.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
        Art. 24. (VETADO)
        Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário, particularmente a Lei n.º 8.489, de 18 de novembro de 1992, e Decreto n.º 879, de 22 de julho de 1993.
        Brasília,4 de fevereiro de 1997; 176.º da Independência e 109.º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSONelson A. Jobim
Carlos César de Albuquerque


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1997