Perigo das Antenas |
QUANDO PODEM SER INSTALADAS NO CONDOMÍNIO Quem compra ou aluga um imóvel em condomínio fica exposto a sofrer lesões e prejuízos, caso desconheça os seus direitos. O condomínio é regido pela lei, pelo contrato firmado entre os condôminos arquivado no Registro de Imóveis. Enquanto a lei se aplica à todos, o contrato é específico a cada condomínio. O contrato é composto da Instituição e Convenção Condominial. A Instituição Condominial determina as áreas comuns, suas destinações, as áreas privativas, as cláusulas que, pela importância, somente poderão ser alteradas com a anuência de todos os condôminos. A Convenção Condominial deve respeitar a Instituição Condominial e trata da parte formal: direitos, obrigações, composição, funções do Corpo Diretivo, assembléias, despesas, rateios. Para a sua alteração, caso não conste do contexto, basta 2/3 do total das frações ideais. O ato praticado que infringe as normas estabelecidas, a lei, é nulo ou anulável. É importante conhecer esta dicotomia. Ao ingressar no condomínio, o condômino se inteirando do prescrito na Instituição Condominial pode ter a certeza de que qualquer alteração somente será válida com a sua anuência, principalmente com referência a destinação ou modificação das áreas comuns, sequer cedidas ou alugadas, sem a anuência da totalidade da massa condominial. No entanto, tem ocorrido, que o síndico, cujo principal dever é cumprir e fazer cumprir as normas, praticar os atos na defesa dos interesses comuns, utiliza a máquina administrativa do condomínio e com artifícios e ardis, através de convocações e assembléias inquinadas de graves máculas aprova indevidamente a locação de espaço comum a revelia da massa condominial, trazendo para dentro do prédio uma parafernália de antenas, caixas de transmissão e recepção de telefonia celular com grande volume e peso, que alteram áreas comuns, fachada, abrem o condomínio à estranhos, empregados e equipes de manutenção dos equipamentos, comprometendo a segurança do condomínio, sujeitando os condôminos e moradores às radiações ionizantes lesivas pela sua proximidade.
Infelizmente, a falta de critério, responsabilidade, honestidade, grave conivência, antenas de transmissão de telefonia celular estão sendo instaladas nos condomínios ao arrepio da massa condominial e "SÃO PAULO ESTÁ VIRANDO UM PALITEIRO COM DESVALORIZAÇÃO DOS EDIFÍCIOS ONDE ESTÃO INSTALADAS AS ANTENAS."
Em São Paulo , o Condomínio Casa do Ator, sito na Rua Casa do Ator, alugou o prédio para colocação de antenas. Os condôminos ao tomarem conhecimento da gravidade do fato, exigiram a imediata retirada das antenas da BCP , com o único voto contrário, o do síndico.
Se o(a) prezado(a) internauta tem problemas com antenas, junte-se ao nosso setor das "Vítimas das Antenas de Telefonia Celular". Utilize o nosso email.
Perigo a saúde pelas emissões das antenas celulares
Um aspecto pouco difundido, mas de especial transcendência para conhecer a origem de alguns dos efeitos nocivos relacionados com as radiações da telefonia digital, é a interação entre as radiofreqüências e outros fatores. Alguns destes fatores são de riscos por si mesmos e outros se transformam em tais ao interagir com campos eletromagnéticos. Kues em 1992 realizou um estudo no qual se constatou que os fármacos utilizados no tratamento do glaucoma podem aumentar com dano das microondas sobre os olhos. Campos pulsantes O sinal de telefonia móvel é pulsante; o telefone e a estação emitem em pulsos ou intervalos de 217 vezes por segundo. Quer dizer, nosso organismo está submetido não a uma pressão continua, mas a golpes intermitentes que interferem notavelmente em seu funcionamento. E, precisamente, nestes impulsos que o organismo recebe, onde se concentra boa parte dos efeitos das microondas da telefonia sobre o organismo. Efeitos biológicos não-térmicos em baixos níveis de exposição às microondas da telefonia celular. O cientista armênio Avakian do Instituo de Física de Telecomunicações e de Eletrônica, considera provados, de forma indubitável e repetidos, os efeitos não térmicos. Avakian suspeita que o veículo de produção do estímulo é o efeito dipólo das moléculas orgânicas, que faz que se orientem e girem sob um campo elétrico. Deste modo, se observou principalmente efeitos no mecanismo de transporte do sódio e do potássio através da membrana celular, tal como confirmou Funkschau em 1992. Atualmente se dispõe de novos trabalhos de laboratório que demonstram a interação das microondas de intensidade ultrafraca (incluindo ondas pulsantes) com os organismos vivos e a capacidade que tem as microondas em valores inferiores aos térmicos para alterar os processos biológicos. Esta influência biológica se manifesta a nível celular e inclusive a nível subcelular. Demonstrou-se em um bom número de pesquisas com animais e com pessoas voluntárias que foram expostos a microondas que, inclusive, em curtos períodos de tempo submetidos a estes níveis de radiação considerados com muito baixo, se produzem alterações na barreira hematoencefálica, que é sistema regulador da passagem de substâncias para o cérebro. Persson, no ano de 1997 já constatou este fenômeno em seu estudo “Permeabilidade da membrana cerebral com ratos expostos aos campos eletromagnéticos usados na comunicação sem-fio”. Dutra, Ghosh e Blackman em 1989 também comprovaram o transporte de cálcio através das membranas celulares em seu trabalho sobre radiofreqüências e radiação induzida em um íon de cálcio e neuroblastomas em células de cultura. O sistema dopaminérgico/opiáceo associado com o sistema de gratificação e regulação da dor entre outros, foi estudado por Lai Guy, Horita e Chou em 1984 em seu trabalho “Indução de microondas sob uma exposição a altas temperaturas: complicações nos narcotizantes endógenos e a seratonina”, e diversos neurotransmissores como a acetilcolina que regula os processos cognitivos como a atenção ou a memória, tal como demonstraram de novo Lai e Guy junto a Carino em 1989 em sua investigação sobre a radiação de microondas de baixa freqüência e sua influência no sistema nervoso central. A existência de efeitos biológicos em doses muito abaixo de serem suscetíveis de gerar efeitos térmicos fica bem demonstrada em múltiplos trabalhos, como os de Wachtel de 1975 sobre os efeitos neurais das microondas de baixa intensidade, os de Seaman e do próprio Wachtel em 1978 relativo à capacidade de resposta á radiação de microondas pulsantes em trabalhadores de uma linha de montagem, os de D’Inzeo em 1988 sobre os efeitos das microondas nos canais neurotransmissores das válvulas do coração. Se comprovaram transtornos como alteração do sono, cefaléia, perda transitória da memória, alterações cardiovasculares e formação de tumores como as principais manifestações a intensidades muito baixas e que não se podem relacionar com os efeitos térmicos posto que com muito baixas intensidades, o aumento térmico é praticamente impossível, tal como demonstra Pomerai e colaboradores em seu trabalho “Alterações atérmicas produzidas pelas microondas”, publicado em Nature no ano de 2000. O Dr.Robert Becker de Nova York, nomeado duas vezes para o prêmio Nobel de Medicina, é taxativo a este respeito (Efeitos térmicos): “Este nível foi aplicado durante décadas para todo o que se referia a poluição eletromagnética. Está claro que isto é incorreto.” Efeitos sobre a permeabilidade da barreira hematoencefálica Há mais de vinte e cinco anos que a alteração da permeabilidade da membrana hematoencefálica foi comprovada na União Soviética. Na Espanha, a Dra. Jocelyn Leal e sua equipe, do Serviço de Bioelétromagnetismo do Hospital Ramon y Cajal de Madri realizaram diversas pesquisas dos efeitos biológicos das radiações não-ionizantes. Em 1995, a Dra. Leal constatou que, em altas freqüências de 915 MHz, correspondentes a uma das freqüências usadas pelas operadoras de telefonia móvel, e aplicando modulação de pulso de 8,16 e200 Hz (a telefonia digital funciona a 217 Hz de modulação de freqüência), se modificava e aumentava significativamente a permeabilidade da membrana hematoencefálica. Persson, Salford e Brun comprovaram em 1997, que a exposição a radiofreqüências aumentava a permeabilidade da barreira hematoencefálica em ratos mesmo que em intensidade muito baixas. Estes resultados indicam que uma série de macromoléculas existentes no sangue podem passar ao cérebro. O neurologista Leif Salford, pela Universidade Sueca de Lund, demonstrou este fenômeno em um estudo realizado com ratos expostos durante dois minutos á radiação de telefonia móvel. Tal radiação com valores situados abaixo dos que produzem efeitos térmicos destruía a barreira hematoencefálica, expondo os tecidos cerebrais às proteínas e ás toxinas. Esta linha de investigação pôs em evidência, que tal como se acreditava, a telefonia celular é suspeita de estar relacionada e inclusive ser a causa de enfermidades degenerativas como o Mal de Alzheimer e esclerose múltipla. Esta relação causa-efeito se fundamenta na presença de proteínas no cérebro destes doentes em uma constante estabelecida. Inclusive a densidade de potência de tão somente O,O0O 1 uW/cm2 se produzem alterações na permeabilidade da membrana encefálica ao fluxo dos íons cálcio. Este efeito é especialmente intenso quando se produzem perdas de cálcio no líquido que envolve o cérebro. A importância deste fenômeno vem motivada pelo organismo humano a toda uma série de processos metabólicos fundamentais que dependem dos íons de cálcio que se alteram ante estas densidades de potência e a que provavelmente toda a população se encontra exposta. Deste modo, uma equipe da Universidade de Lund, na Suécia, confirmou a alteração da permeabilidade nesta barreira cerebral. Fisher comprovou em 344 ratos expostos a microondas de 915 Mhz que “a exposição de onda contínua mostra uma perda de albumina de 47% nos cérebros dos ratos expostos. Depois de expor a microondas pulsantes moduladas de 915 Mhz, observamos uma perda de albumina de 24% no cérebro de ratos expostos.” Este fenômeno é crucial porque ao debilitar-se a barreira da permeabilidade cerebral, o cérebro fica sem defesas frente á saída e entrada de vírus, impurezas do sangue e aditivos alimentares. A glicose do sangue penetra no cérebro e destrói neurônios. E sabido que as proteínas do cérebro podem provocar o Mal de Alzheimer e Parkinson, pois é desta maneira que a permeabilidade das células fica debilitada. O Dr. Neil Sherry, doutor e biofísico da Universidade de Lincoln em Christchurch, Nova Zelândia afirma que a radiação que provoca um telefone móvel pode alterar a permeabilidade cerebral em dois minutos e que os micróbios que provocam a doença da vaca louca rodem entrar no cérebro. Tumores O cérebro humano é capaz de detectar e empregar sinais de baixa freqüência procedentes das chamadas Ondas ou Ressonâncias Schuman. Essas ondas têm uma intensidade média de cerca de 0,0000001 uW/cm2 (0,1 micro W/cm2) pelo que é fácil de entender que a exposição milhares de vezes mais intensas provoquem efeitos nocivos sobre a atividade cerebral. Este efeito pode traduzir-se em um dano das células cerebrais assim como uma elevação de risco de tumor cerebral, como resposta do organismo a doses excessivamente elevadas. Existem diferentes pesquisas in vitro e com animais que sustentam a tese de que a exposição a radio freqüência tenham efeito cancerígeno. A experimentação em ratos mostra um aumento de tumores quando os expõe a uma radiação de microondas 2450 Mhz (2,45 Gire) com 0,5 mW/cm2. No mês de maio de 2000 se apresentou um informe realizado pelo Dr. Hardell, do prestigiado Instituo Karolinska em Estocolmo (Suécia) , sobre 209 doentes de câncer cerebral , cujas conclusões indicam a necessidade de que os usuários de telefones móveis limitem seu uso. Nesta mesma linha, o Dr. George 1. carlo. de Wireless Tecnology Research LLC dos EUA, em uma carta dirigida em abril de 2000 ao Sr. Armstrong. Presidente da AT&T Corporation, EUA, manifesta sua preocupação pelas mortes por tumor cerebral entre os usuários de telefones móveis, aduzindo que não e tomaram as medidas apropriadas de proteção. Um estudo realizado por dois centros de pesquisa alemães para o Parlamento Europeu, desaconselha ás crianças e adolescentes a usarem telefones móveis de forma prolongada, levando-se em conta sua vulnerabilidade a efeitos potencialmente nocivos sobre a saúde. O informe elaborado pelo Departamento de Física da Universidade Geral de Pesquisa do Parlamento Europeu e o Instituo Internacional de Biofísica da Alemanha, adverte que as radiações que emitem os celulares e as antenas repetidoras do sinal poderiam ser a causa de tumores pouco freqüentes, denominados “neuroma epitelial” na periferia do cérebro. Há que se considerar que o cérebro em formação das crianças pode absorver 50% mais radiação, pelo que é muito mais sensível aos efeitos das microondas. Também Universidade de Essen na Alemanha informa sobre o risco de sofrer câncer dos olhos “uveal melanoma” por exposição a radiação de microondas. A alteração por quebra dos cromossomos foi estudada há anos por Dr. H.Lai e Dr. N.P.Singh da Universidade de Washington nos EUA. Lai indicou em 1995 que uma potência de 0,1 uW/em2 pode alterar os cromossomos. O trabalho de Repacholi em 1997 mostra como uma criação de ratos transgênicos expostos continuamente a 900 Mhz (sistema GSM) aumentava em duplicidade o número de linfomas. Desta maneira se demonstra a relação entre este tipo de exposição e o desenvolvimento de tumores. O Dr. David de Pomerai da Universidade de Nottinham demonstra que existem altos níveis de alterações por aquecimento em proteínas (audamiagem celular reparador de emergência) produzido por exposição do telefone de tecnologia GSM, assim como um aquecimento não mensurável do tecido: menos de 0,1 grau centígrado. O Dr. Neil Cherrv confirma a alteração de cromossomos, igualmente ao Dr. G.Hyland da lnglaterra que conclui que se produz “um aumento de seis vezes na quebra de cromossomos em vacas submetidas a uma exposição máxima de 0,1 uW/cm2. Cherry opina que a proliferação de telefones celulares, antenas repetidoras e contaminação por microondas é uma grave contribuição ao câncer, aos tumores cerebrais e ao incremento de problemas neurológicos entre a população humana.O Dr. Robert Becker afirma que; “Existe agora demasiados direitos adquiridos industriais e políticos 110 crescimento e nos benefícios da indústria global de telecomunicações, que não levam em conta o impacto das doenças neurológicas e do câncer. Sistema imunológico Diferentes estudos indicam que se produz um enfraquecimento do sistema imunológico ante a exposição a microondas de telefonia digital. Szmigielski, em 1988, consegue relacionar certas densidades de potência com efeitos concretos:A partir de 1m W/cm2, em experimentos com células e em relação com efeitos janela, se encontram alterações no número de linfócitos e de granulócitos. } Entre 1 e 5 mW/cm2, em experimentos com animais, se observam alterações no nível de anticorpos e no número de granulócitos. A melatonina O hormônio melatonina é segregado durante a noite pela glândula pineal e pode diminuir seus níveis com base à exposição a campos eletromagnéticos. A melatonina é um hormônio protetor contra o câncer que pode se ver alterada a partir de doses tão reduzidas como 0,02 uW/cm2. A diminuição da segregação noturna deste importante hormônio favorece a ação nefasta dos radicais livres e a o aparecimento de tumores, provavelmente devido a uma menor atividade do gene antitumoral. Uma redução na taxa de estrógenos circulantes no organismo, favorecendo as proliferações de tumores estógenos dependentes, tais como o câncer de mama de células tumorais com receptores para o estrógeno. Nesta linha convéml recordar o trabalho do pesquisador Dr. Klitzing de Lübeck (Alemanha) que já informou em 1994, que em densidades de potência de 0.1 uW/cm2 se pode alterar o eletroencéfalograma, inclusive, com doses de radiação cinco vezes menores (0,02 uW/cm2) se pode alterar a segregação de melatonina. Transtornos neurais e nervosos Os alemães Bert Sakmann e Enwin Neher receberam em 1992 o prêmio Nobel de Medicina, por suas pesquisas relativas a como os sutis processos bioelétricos que se produzem no cérebro e no sistema nervoso são inibidos e alterados pela ação de campos eletromagnéticos artificiais. Estes processos elétricos naturais do cérebro funcionam na base de correntes elétricas extremamente fracas que são alteradas por outros campos de procedência exterior que, no caso da telefonia móvel, podem chegar a milhares de vezes superiores às correntes naturais do cérebro, gerando enormes conseqüências fisiológicas, especialmente nas funções cerebrais, tal como ocorre no Mal de Alzheimer. A este respeito, o Dr. Neil Chery assegurou, em fevereiro de 2000, que: “Já que nosso cérebro detecta e usa sinais de muito baixa freqüência como as ressonâncias de Schumann que têm uma intensidade média de aproximadamente 0.0000001 uW/cm2 não é surpreendente que, com exposições que são milhares de vezes superiores, exista um maior dano cerebral e um aumento do risco de tumor cerebral como resposta à dose. Esta forma de desenvolvimento é indicativo de causa e efeito” Alterações genéticas e reprodução Os trabalhos de Magras e Xenos, em 1997. tiveram grande repercussão na compreensão dos efeitos a longo prazo, das microondas. Em suas conclusões se demonstra que a exposição a microondas de gerações sucessivas de ratos provoca uma diminuição progressiva de sua capacidade reprodutora, sendo chamativo que depois da quarta geração exposta a estas radiações, sua incapacidade foi total. As microondas provocam alterações na informação genética: modificações genéticas e malformações. Alterações no comportamento Segundo a sentença da audiência de Frankfurt de 27 de setembro de 2000; “Os transtornos de saúde provocados por emissões de campos. em nenhum caso, podem ser catalogados, a priori, como transtornos psicossomáticos, apenas pelo fato de que falte uma explicação plausível de sua forma de atuar. Principalmente, há de se levar em conta o fator tempo na emissão, devendo se evitar em todo caso, a exposição a longo prazo”. No momento de valorar os efeitos patológicos das microondas é importante levar em conta e tempo de exposição. A princípio pode ocorrer que o organismo consiga adaptar-se ou tolerar a radiação, mas passado um certo tempo se pode ultrapassar esta capacidade de adaptação e se pode provocar a impossibilidade de restabelecer a homeostásis, quer dizer, o equilíbrio fisiológico, ocorrendo uma degeneração ou morte celular até inclusive, uma alteração blástica ou tumoral. Apesar de existiram no organismo mecanismos de controle cuja função tenta impedir que qualquer alteração celular se manifeste globalmente em todo o organismo ou como um dano para a saúde. O professor Lebrecht von Klitzing da Universidade de Lübeck, na Alemanha, realizou em 1994 trabalhos com estudantes voluntários que demonstram que as radiações emitidas por telefones móveis alteram a freqüência cerebral de forma altamente significativa. A densidade de potência à que se detectam alterações das freqüências cerebrais é de 0,1 uW/cm2, e que estas alterações cerebrais ainda são manifestas estando o foco emissor, quer dizer, uma estação base ou um telefone móvel situado a uma distância de 90 metros. Isto sucede em alguns modelos de telefone estudados, mas todos a uma distância de 10 metros provocam uma alteração do eletroencefalograma. A exposição de pessoas e animais ás microondas da telefonia provoca transtornos em seu comportamento. Os cientistas japoneses Omura e Lesco publica, em, 1993, um trabalho em cujas conclusões aduzem que: “a exposição a um campo eletromagnético de telefonia pode desencadear mudanças químicas em neurotransmissores químicos essenciais do cérebro humano, incluindo a atividade das betaendorfinas, de forma que o telefone móvel pode ser viciante. Assim, pois, o uso de telefone móvel pode ser similar a uma droga que causa dependência ao usuário. Numa pesquisa pioneira no campo do stress e os ciclos circadianos realizada na Faculdade de Ciências Biológicas da Universidade de Valência junto a Javier Nunez, professor titular da faculdade, e Rolf Veen. Os resultados indicaram fortes reações de stress nos raios submetidos a radiofreqüências de telefone móvel, chegando inclusive, a romper seu ciclo circadiano. Os resultados foram conclusivos: o ciclo circadiano dos ratos, quer dizer, seu descanso e atividade, se altera de forma significativa comparativamente com os grupos de controle não expostos. Isto quer dizer que a radiação procedente da telefonia móvel causa um forte stress nos ratos. Epidemiologia Os estudos epidemiológicos realizados até esta data, avaliados pelos estudos de laboratório, relatam os seguintes transtornos e sintomas nas pessoas expostas a radiofreqüências: astenia, fadiga, cefaléia, náuseas, anorexia, stress, nervosismo, perda de reflexos e memória, atraso na tomada de decisões, alterações do ritmo cardíaco e da pressão arterial, palpitações, sonolência, insônia e transtornos do sono, alterações sensorais (diminuição do olfato), alteração das freqüências cerebrais, ruídos e zumbidos no ouvido, tonturas e vertigens. Em meados dos anos 70, começaram a constatar-se cientificamente a existência de efeitos e sintomas nos trabalhadores militares expostos eronicamente durante vários anos às hiperfreqüências. Em 1980 Robinette e colaboradores realizaram um estudo denominado “Korean War Study” sobre 40.000 marinheiros, encontrando uma relação causal entre o tempo de exposição, a dose recebida de microondas de radar com a taxa de mortalidade e cânceres respiratórios. Nesta mesma linha, J.R. Goldsmith, epidemiólogo israelense, comprovou, baseando-se nos trabalhos de Lilienfeld em 1978, que os empregados da embaixada americana em Moscou que foram expostos cronicamente a um sinal de radar no intervalo de 2 a 8 uW/cm2, entre os anos 1950 e 1970, tiveram porcentagens muito elevadas de mutagênese e carcinogênese em comparação com populações não expostas. Goldsmith afirma que existem provas de que a exposição a radiofreqüências está associada com mutações, defeitos de nascimento e câncer. Goldsmith argumenta que os estudos epidemiologicos “sugerem que a exposição a radiofreqüências é potencialmente cancerígena e tem outros efeitos sobre a saúde”. Uma pesquisa realizada por uma entidade alemã, A Sociedade Internacional para Investigação da Contaminação Eletromagnética (IGEF), em 280 casas situadas nas cercanias de antenas de telefonia, pôs em evidência que unia quantidade significativa de pessoas que estão morando em tais casas há mais de 10 anos, há pouco tempo de se instalar próximo a suas casas tais antenas começaram a padecer — sem nenhuma causa aparente- dos seguintes transtornos de saúde: dores de cabeça freqüentes , irritabilidade nervosa, pressão arterial alta, arritmias cardíacas, transtornos do sono , tonturas e bloqueios mentais. A pretensão por parte das operadoras e organismos responsáveis por realizar estudos epidemiológicos que dentro de alguns anos clarifiquem os riscos aos que está submetida a população exposta durante anos está prostituída de antemão. Em primeiro lugar porque se deixa a população exposta durante anos a radiações que se sabe serem prejudiciais, dilatando desta maneira o problema do tempo. Em segundo lugar, conforme vai avançando o tempo, e toda a população dos países industrializados foi exposta a radiações de microondas, é cada vez mais difícil obter resultados, pois, todas as pessoas, em maior ou menor medida, receberam doses que faz impossível encontrar populações de controle não expostas. Com isso os resultados se diluem ao haver grupos mais afetados e outros menos afetados, mas nenhum livre de risco pelo que os índices de perigo se reduzem impedindo que haja resultados significativos. A citada sentença de Frankfurt indica a este respeito que; “os estudos pertinentes são praticamente irrealizáveis porque devido a que atualmente em toda parte existe uma densa rede de estações base de telefonia móvel, já não é possível falar em população não irradiada que te sirva de grupo de contraste”. Legislação e ações judiciais no mundo. Sentenças. Setença judicial de Gijón em 19 de Janeiro de 2001, contra Retevísion AS (Espanha). Na decisão o juiz determina que: “1. Devo declarar e declaro que o acordo adotado pelo condomínio demandado, em assembléia (dia celebrada em 10 de julho de 1999 relativo à instalação da estação base de telefonia móvel na cobertura do edifício, assim como sua estação base, é nulo de pleno direito. 2. Deve declarar e declaro que é ilegal a obra realizada para instalação da estação base de telefonia móvel na cobertura do edifício localizado no número 21 da rua de Valência e Gijón. 3. Devo condenar e condeno, solidariamente ao condomínio do imóvel número 21 da Rua Valência e Gijón e a entidade Retevision Móvil S/A a desmontar e retirar a instalação referida, e a realizar as obras necessárias para restabelecer e reconstruir a cobertura do edifício, como as mesmas características que possuía.” Além de ser necessária a unanimidade deveria ser necessário para instalar uma antena de telefonia ainda a aprovação dos proprietários que possam estar diretamente afetados: por exemplo: os proprietários que morem nos últimos andares do edifício e que vão ser expostos a níveis mais altos de campos eletromagnéticos que o testo dos moradores ou simplesmente qualquer proprietário que não esteja disposto a assumir os possíveis riscos para a saúde de sua família. Deste modo, pode se negar à instalação num usuário de um marcapasso ou outro aparelho médico que possa sofrer interferência em seu funcionamento pelas radiações emitidas pela antena. E, com relação à desvalorização do valor do imóvel, qualquer proprietário que assim o considere. A sentença da Audiência de Frankfurt de 27 de Setembro de 2000 supõe um novo reconhecimento por parte dos tribunais dos riscos que acarretam as radiações eletromagnéticas e concretamente as emitidas pelas antenas de telefonia móvel. Em uma ação interposta por 38 moradores de uma localidade alemã contra a companhia de telefonia DeTemobil Deutsche Telekom MobilNet GmbH e a Comunidade Evangélica, proprietária do lugar onde se localizava a antena, a 4ª Vara Cível de Landgericht de Frankfurt de Meno expediu um mandado de interdição, pelo que um tribunal alemão constituído por três magistrados, têm por certo e demonstrado que as microondas pulsantes que se usam nas estações base de telefonia móvel podem produzir danos na saúde das pessoas. Também destaca que os valores limite de exposição a microondas da própria legislação alemã que estabelece o limite de 470 microwatts/cm2 (470.000 nanowatts/cm2), para 900 Mhz, não são idôneos ou suficientes para proteger a saúde das pessoas situadas a menos de l00 metros de uma estação base. O juiz do Tribunal de Primeira Instância n°2 de Bilbao em uma sentença sem precedentes em toda a Europa, volta a marcar outro “hit” histórico condenando a um condomínio e a companhia Airtel: “declaro a nulidade do acordo dos condôminos que ampara a instalação da antena emissora de telefonia móvel, na cobertura do edifício do condomínio, condenando os réus, inicial (condomínio) e interveniente (Hirtel)...” além de responder pelas custas causadas. O argumento principal desta condenação se fundamenta no prejuízo que as radiações eletromagnéticas possam causar à saúde de Aroia, a filha de sete anos do autor Carlos Castro a que se diagnosticou uma síndrome de transtorno por déficit de atenção com hiperatividade. Em outra atuação judicial favorável aos afetados pela emissão de microondas de antenas de telefonia, neste caso, fixa, o juiz da 2ª Vara de Valladolid ordena em um processo que, em sete dias a partir da data de 21 de dezembro de 2001, se deixe sem atividade e, em prazo de três meses, se desmantele as instalações de telefonia fixa próximas de um colégio de Valladolid. Os pais preocupados pelo aparecimento de um número inusualmente elevado de casos de câncer infantil entre os alunos, começaram uma série de manifestações e ações legais pedindo o fechamento destas instalações que levaram a este juiz que determinasse a eliminação destas estações emissoras de microondas. O auto judicial indica “a ausência de inocuidade na emissão de radiações de radiofreqüência” e indícios de ilegalidade penal da atividade na via administrativa. O auto adverte que os pareceres que existem nos autos “em nenhum deles se estabelece que a emissão de radiofreqüências de telefonia fixa é inócua para a saúde humana, sendo um tema controvertido cientificamente o grau em que podem afetar à saúde”. O juiz recorda que o código penal sanciona que os que “comercializam em contravenção às normas de segurança e pouco em risco a saúde das pessoas”. Deste modo, o juiz apreciou “indícios muito poderosos de que os funcionários que autorizaram as instalações concederam tais licenças de maneira contrária às normas urbanistas.” Aspectos legais Os aspectos legais e jurídicos com relação à instalação da estações base de telefonia móvel ter sido uma das maiores preocupações dos moradores, de prédios na Espanha. As comunidades de moradores ou os proprietários de tem nos e de instalações onde as companhias de telefonia instalam as antenas recebem habitualmente um montante atual de entre 500.000 a 300.00 pesetas. Embora estas ofertas dependam do interesse das companhias em uma zona concreta e das dificuldades que oponham os moradores a sua instalação. Um dos argumentos que empregam as companhias para pressionar os moradores preocupados com os efeitos das microondas sobre sua saúde, é que, no caso de não se instalar a antena em sua propriedade, as situarão nos edifícios em frente o qual receberão mais radiação e além disso não receberão o dinheiro do aluguel. O peso da estrutura das instalações de telefonia (antenas, mastros, transformadores, etc) supõe um aumento de várias toneladas, que colocam sem nenhum impedimento por parte dos municípios. Além disso, existe o risco de que a companhia aumente, tal como se indica nos contratos de aluguel, a potência das antenas e as instalações, com o incremento da radiação e do peso. Qualquer modificação estrutural, incluindo as instalações de telefonia, móvel na cobertura de um edifício, precisa de maioria absoluta dos proprietários. As antenas têm um peso muito elevado e se colocam nos terraços sem nenhum tipo de controle. E mais, existem as que carecem de licença, não têm supervisão municipal e os moradores têm de confiar na empresa instaladora. Portanto, o condomínio que firme um contrato para colocar uma antena no terraço de um edifício é a responsável subsidiária do que possa acontecer. Ultimamente se produziram grandes avanços na situação, graças a sentenças judiciais em diferentes lugares do mundo, especialmente na Espanha como país juridicamente pioneiro na defesa dos direitos dos cidadãos à saúde em relação a campos eletromagnéticos. A desvalorização de imóveis submetidos a campos eletromagnéticos vai se generalizando e agravando conforme aumenta o conhecimento da população dos possíveis efeitos sobre a saúde, especialmente os imóveis com antenas de telefonia em sua cobertura ou inclusive próximo a elas, deste modo sucede com os situados nas proximidades de linhas de alta tensão e de transformadores, devido a proximidade de um transformador de uma companhia elétrica. Em geral os imóveis são desvalorizados em 30%. E assim é que, como assinalam os tribunais americanos em temas similares (por exemplo: Criscuola v. Power Authority of the State of New York, San Diego gas e Eletric Co v. Daley”): “Se o medo tem fundamento científico ou não, é irrelevante, já que a questão central é o impacto no valor do mercado. Os efeitos diversos para a saúde não são o assunto nestes casos: o assunto é de indenização total ao proprietário pela perda de valor de sua propriedade. A questão não é se a radiação eletromagnética é ou não perigosa, mas a percepção pública do perigo que pode ter efeito de desvalorizar o preço da propriedade”. A impossibilidade de instalar antenas de telefonia devido (pressão dos cidadãos começa a ser uma situação habitual devido à negativa de seus moradores. Igualmente muitos municípios negam sua permissão ás companhias telefônicas para que instalem suas antenas. Em muitos municípios é impossível instalar uma antena de telefonia devido à pressão dos cidadãos que mediante manifestações e abaixo-assinados obrigam a seus municípios a que deneguem as permissões para instalar novas antenas e a que retirem as que estão em funcionamento em núcleos urbanos. Entretanto, com a prepotência que caracteriza as poderosas companhias, estas situam caminhões com enormes antenas em determinadas zonas urbanas cujos municípios lhes negam as permissões, irradiando assim para os moradores sem nenhum tipo de permissão nem licença municipal. O aspecto mais importante desta questão radica na responsabilidade civil dos proprietários. Neste sentido, há que se considerar que o dinheiro obtido pelo aluguel que as companhias de telefonia abonam por suas instalações de telecomunicações, será uma minúcia em comparação com a quantidade de dinheiro à que podem crescer as indenizações que poderiam chegar a ter que pagar aos moradores que se opuseram à instalação e outros que estão nas cercanias e estão deste modo afetado pelas radiações que emitem estas instalações. |