quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Lei do Inquilinato: como perder seu ponto comercial



Lei do Inquilinato: como perder seu ponto comercial

Apesar de a Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato) já ter entrado em vigor há anos, ainda existe um considerável número de lojistas/inquilinos que não têm ciência de seus direitos. E em virtude desse desconhecimento, alguns lojistas não os exercem, principalmente no que diz respeito à ação renovatória de contrato de locação.

Caso a ação renovatória não seja distribuída no prazo legal, o locador, após o término da vigência do contrato de locação, poderá exigir a retomada da posse do imóvel locado, através da ação de despejo por denúncia vazia, sem a necessidade de arcar com qualquer tipo de indenização. E, ocorrendo a hipótese, haverá a rescisão do contrato locatício. Assim, o lojista perderá a posse do imóvel e, por consequência, o seu ponto comercial.

Sem dúvida, o ponto comercial é o grande patrimônio do lojista. Nele o empresário fixa o seu estabelecimento, sendo, obviamente, imprescindível para o êxito de seus negócios.

Com isso verifica-se a importância da renovação compulsória do contrato de locação comercial, que tem por objetivo proteger o fundo de comércio (o qual engloba o ponto comercial) e é regulada pelo Capítulo V da lei em questão. Para tanto, a ação deve ser proposta no prazo que varia de 1 ano a até seis meses anteriores à data do término do contrato em vigor. E a ação somente pode ser proposta em relação aos contratos firmados por escrito pelo prazo mínimo de cinco anos ou por sucessivos contratos cuja soma atinja 5 anos ou mais.

A sanção, pelo Presidente Lula, de parte do Projeto de Lei nº 140/2009, em 9 de dezembro último, alterou a Lei nº 8.245/91 e essas alterações vigoram a partir de 25 de janeiro de 2010. Embora algumas modificações sejam louváveis, seja do ponto de vista da celeridade processual, ou porque incorporaram ao texto de lei entendimentos jurisprudenciais antes controvertidos, é evidente que as alterações são manifestamente prejudiciais aos inquilinos, especialmente aos não residenciais.

Cumpre alertar que os maiores prejudicados serão os pequenos empresários. A alteração do caput do artigo 74 é ponto mais preocupante. Anteriormente, o texto legal era expresso no sentido de que o despejo na ação renovatória julgada extinta, sem julgamento do mérito ou improcedente, só ocorria em até seis meses do trânsito em julgado, isto é, após serem esgotados todos os recursos. Com a modificação procedida, pode ficar entendido - com o que não concordamos - que o despejo será realizado em 30 dias da sentença, se houver pedido na contestação.

Considerando ser discutível a interpretação do novo texto legal e a sua constitucionalidade (o qual fere o direito de ampla defesa/contraditório), bem como o fato de existirem medidas judiciais para evitar o desalijo de imediato (tem-se, por exemplo, ação cautelar com pedido de concessão de efeito suspensivo aos recursos de apelação, especial etc.), a realidade é que os locatários estarão com os pontos comerciais em risco, pois equívocos podem ser cometidos pelos juízes de primeiro grau, lembrando que todos os recursos relativos às ações pautadas na Lei do Inquilinato não possuem efeito suspensivo.

* Mario Cerveira Filho e Daniel Alcântara Nastri Cerveira - sócios do escritório Cerveira, Dornellas e Advogados Associados e especialistas no segmento locação comercial - mario@cerveiraedornellas.com.br/ daniel@cerveiraedornellas.com.br

Atualizado em: 02/02/2010

Sublocação depende de autorização expressa

Sublocação depende de autorização expressa

Repassar obrigações do locatário para terceiros sem a concordância do proprietário do imóvel pode resultar na anulação do contrato e ação de despejo.

Prática comum no mercado imobiliário, a sublocação é regulada pela Lei do Inquilinato mas, para não ser contestada juridicamente, deve estar prevista no contrato original de locação e ser expressamente autorizada pelo proprietário do imóvel.
A sublocação ocorre quando um imóvel alugado por um inquilino é ocupado por outra pessoa, que passa a pagar os encargos da moradia como o aluguel, condomínio ou parte deles.
De acordo com a advogada especialista em direito imobiliário Josiclér Marcondes, a maioria dos contratos veda expressamente a sublocação, situação que acaba criando contratos informais.
“A maioria dos contratos não permite justamente porque o locador quer ter o controle de quem está utilizando o imóvel. O proprietário aluga para uma pessoa, faz uma análise do inquilino, e depois o locatário o repassa a outra pessoa que o dono não sabe quem é. De modo geral, não se autoriza”, explica.
No contrato de aluguel da estudante de mestrado Márcia (nome fictício) está explícita a proibição à sublocação. Porém, quando soube que precisaria se mudar para São Paulo para continuar o curso, ela acabou sublocando o apartamento a outra estudante para não ter que encerrar o contrato e devolver o imóvel. “No meu caso não foi feito um contrato formal, deixei todas as minhas coisas em casa. Ela me repassa o valor do aluguel e eu pago ao locador. Se eu não a tivesse encontrado, teria entregue o apartamento e se fosse alguém que eu não conhecia, também não teria feito”, relata. A estudante conta ainda que a prática deu certo e prevê renovar o contrato no próximo ano. “Talvez eu fique seis meses fora do Brasil, acho que o apartamento ficará com ela”, aponta.
Para evitar suspeitas de vizinhos, a estudante avisou que a colega ficaria no apartamento por algum tempo. Já no caso de outra locatária que preferiu não se identificar, a vizinha desconfiou da presença do estranho que estava sublocando o apartamento enquanto a moradora trabalhava em outro estado. “Um dia ela (vizinha) chegou, bateu na porta e brigou com o inquilino falando que ele estava errado, que ele fazia muito barulho e que ia conversar com o pessoal da imobiliária. Mas acabou ficando por isso”, conta. Ela continua morando no outro estado e ainda não sabe se voltará a Curitiba. “Provavelmente ficarei em Santa Catarina, mas ainda não sei se devolvo o imóvel ou se continuo nessa situação”.
Despejo
O descumprimento das cláusulas contratuais, com a sublocação não autorizada, pode resultar na anulação do contrato de aluguel, com a incidência de multas rescisórias. O proprietário também pode mover contra o locatário e sublocatário uma ação de despejo para recuperar a posse do imóvel.
Imobiliárias não podem fazer nada sem provas
Ainda que reconheçam a existência de casos de descumprimento contratual, as imobiliárias afirmam que não há como fiscalizar se todos os imóveis estão sendo de fato ocupados pelos locatários iniciais.
A responsável pelas locações da Remax Vitrine Valéria Bazaluk explica que as imobiliárias não têm como acompanhar quem está de fato morando no imóvel, a não ser que receba reclamações dos vizinhos, síndicos ou do proprietário. “Com a denúncia, nós mandamos uma carta para o locatário que assinou o contrato com a imobiliária e explicamos que a situação deve ser regularizada”, aponta. Segundo Valéria, sem a formalização, todo problema envolvendo o imóvel será repassado ao locatário cujo nome está no contrato. “Se houver inadimplência, é a pessoa que está no contrato que deve arcar com as despesas.”
Segundo a gerente-geral da imobiliária Gonzaga, Lucia Shaicoski, dos 12 mil imóveis que a imobiliária administra, apenas quatro possuem a liberação dos proprietários para a sublocação. Ela conta que que muitos proprietários reclamam das repúblicas estudantis, acreditando que quando o locatário passa a morar com mais pessoas nos imóveis, está caracterizada a sublocação. “É comum informar que vai morar um número de pessoas e de repente moram mais. Mas isso não é sublocação, pois o inquilino não está recebendo o aluguel de um terceiro”, aponta.
Para evitar problemas, a principal orientação é que o inquilino informe a imobiliária ou o proprietário sobre quantas pessoas irão morar no imóvel, seja no momento do contrato ou depois. Desta forma, a situação de todos os moradores estará regularizada. “Uma quantidade de pessoas que não demonstre nenhum abuso não precisa ficar comunicando o locador a cada instante, mas se a pessoa aluga sozinha e depois repassa para outros os quartos, é bom avisar. Tudo gira em torno do comportamento das pessoas, pois usando o imóvel dentro dos limites de direitos e deveres e sem incomodar os vizinhos não atrapalha em nada a obrigação contratada”, afirma a advogada Josiclér Marcondes.
Contrato
Contrato informal pode resultar em ação de despejo
Sublocar um imóvel em desacordo com as cláusulas do contrato original pode resultar no cancelamento do acordo. Por caracterizar uma infração contratual, o proprietário do imóvel pode ingressar na Justiça com uma ação de despejo com base no artigo 9º da Lei do Inquilinato.
Segundo a advogada especialista em direito imobiliário Josiclér Marcondes, isso fica ainda mais evidente nos casos em que o contrato deixa claro essa proibição.
“Sempre o réu tem a possibilidade de se defender e justificar, mas se não houver a formalização com a autorização do locador para sublocação, não adianta falar que não sabia, não são justificativas palpáveis”, aponta.
Para evitar este tipo de problema, a sugestão da advogada é que antes de fechar o contrato com uma terceira pessoa, o locatário principal peça a anuência do locador. “No exemplo da pessoa que se mudou temporariamente e que tem a pretensão de voltar, ela poderia explicar à imobiliária ou ao dono que sublocaria temporariamente o imóvel e estaria tudo em ordem desde que houvesse a concordância do proprietário”, explica.
Quem estiver pensando em ser sublocatário também deve tomar certos cuidados, como verificar se o locatário tem a autorização para isso através do contrato. “Se não existir, o cuidado é providenciar junto ao locatário a anuência do locador para formalizar. A autorização pode ser buscada pelo inquilino principal ou por ambos, assim o sublocatário entra no imóvel devidamente formalizado”.
Dicas
Saiba o que fazer para que a sublocação não se torne uma dor de cabeça:
Locador
- Se o proprietário não deseja que o inquilino repasse o imóvel a terceiros, deixe claro no contrato que a prática não é permitida.
- A sublocação é muito difícil de ser pega, pois o inquilino pode alegar que quem mora no imóvel não paga nenhuma despesa.
- Se suspeitar de alguma irregularidade, busque provas através de testemunhas ou do livro de presença da portaria do prédio.
Locatário
- Verifique no contrato de locação a permissão para sublocar, ceder ou emprestar o imóvel;
- Se não houver no contrato, peça autorização documentada do proprietário;
- Converse com o proprietário e pergunte se é possível sublocar. Se você já tiver alguém em mente, fale das características da pessoa e explique sua situação;
- Se o dono não permitir e o locatário sublocar, o proprietário poderá entrar com ação de despejo segundo artigo 9º da Lei do Inquilinato;
- Se o dono permitir, lembre-se que o prazo da locação do sublocatário não poderá exceder a locação do inquilino principal e o valor pago pelo sublocatário não pode ultrapassar o valor do aluguel;
- Caso o inquilino notifique por escrito a sublocação, o locador tem 30 dias para manifestar formalmente sua oposição. Se o proprietário não fizer qualquer objeção, a sublocação fica permitida.
Sublocatário
- Não feche o negócio com o locatário sem antes saber se a prática é permitida pelo locador;
- Peça o contrato com o inquilino ou converse com a imobiliária sobre a situação;
- Discuta com o locatário os valores que serão cobrados.
Obrigações
Tanto o inquilino quanto o subinquilino têm os mesmos direitos e deveres, desde que a sublocação tenha sido permitida. Segundo o advogado Alceu Machado Neto, reincidida a locação, a sublocação não tem como continuar e, desta forma, o prazo da sublocação nunca poderá ser maior do que o da locação.
Fonte: Gazeta do Povo

Inquilinos que não renovam contrato de aluguel no prazo correm risco de despejo

Inquilinos que não renovam contrato de aluguel no prazo correm risco de despejo

No início de agosto, inquilinos de um ponto muito valorizado no Rio receberam a notícia de que teriam que deixar seus apartamentos. O condomínio Santa Leocádia, em Copacabana, tinha sido vendido. O local, que há anos os moradores chamavam de casa, será ocupado por outras pessoas. A saída? Não há.
Confiando num acordo verbal que garantia a manutenção do valor do aluguel e na afirmação dos corretores de que a renovação não era necessária, os inquilinos daquela vila não atualizaram seus contratos de locação.
Apesar de soar inusitado, o episódio é bastante comum. O problema é que o contrato vencido acaba com todas as garantias de quem aluga um imóvel. Acordos verbais não são o suficiente. Somente o papel tem valor.
— Ao fim do contrato, as partes podem ou não renovar — explica Aldair Oliveira, advogado e presidente da Renascença Administradora.
E é aí que mora o perigo:
— O contrato não renovado continua com prazo indeterminado, mas vencido, possibilitando o pedido de retomada a qualquer hora. Se o inquilino não sair 30 dias após o pedido feito, poderá sofrer uma ação de despejo por denúncia vazia — explica o advogado especialista em Direito Imobiliário Hamilton Quirino.
O reajuste do aluguel, maior receio dos inquilinos, é feito a partir de um índice escolhido por ambas as partes, antes de assinar o contrato.
— Geralmente, o índice usado é o IGP-M. É importante ressaltar que o aumento só pode estar atrelado a um índice oficial, e não a salário mínimo, dólar ou outro tipo de moeda — alerta Oliveira.
Depois de vencido o contrato, há um prazo para deixar o imóvel, caso o proprietário assim exija. Pela Lei do Inquilinato, o morador tem 30 dias para entregá-lo, após receber a notificação do dono.
— Mas, se não sair, e for proposta uma ação de despejo, o inquilino poderá requerer ao juiz o prazo de seis meses para a desocupação. Se sair nesse prazo, ficará isento de custas e honorários advocatícios— orienta Quirino.
O inquilino não pode esquecer de ficar sempre atento aos documentos. Os itens mais importantes, como valor, período de reajuste, forma de garantia da locação e prazo mínimo de 30 meses, merecem atenção especial. Não deixe, também, de observar cláusulas como a multa por atraso no pagamento, além de manter o contrato em dia, para garantir sua tranquilidade e não correr o risco de ser pego de surpresa.
Fonte: Extra

Contrato curto cria insegurança para locador

Contrato curto cria insegurança para locador

Contratos comerciais beneficiam mais o locador e deixam inquilino desprotegido pelos cinco primeiros anos, dificultando o retorno do investimento na reforma.

A possibilidade de retomada do imóvel é a principal diferença entre as locações comerciais e residenciais. Mesmo regidas pela mesma lei (nº 8.245/1991), o locador comercial não precisa justificar a retomada do imóvel ao fim do contrato e o inquilino somente pode pleitear judicialmente uma renovação compulsória após cinco anos de vigência de contrato. Antes deste prazo, o inquilino está “desprotegido”, e fica à mercê da vontade do proprietário de solicitar o imóvel ao fim do contrato que, normalmente, varia de um a quatro anos.
Tudo gira em torno deste prazo para garantir o direito à renovação. Ou o locador firma um contrato inicial de cinco anos, ou terá de ir negociando até completar cinco anos de relação contratual. “Depois disso, seis meses antes de finalizar o contrato que resulte nos cinco anos, o inquilino já deve ter a definição se haverá ou não a renovação. Caso o locador não tenha interesse em renovar, o locatário ajuíza uma ação renovatória de igual período”, explica a advogada especialista em Direito Imobiliário Josiclér Vieira Beckert Marcondes.
Segundo a gerente-geral da imobiliária Gonzaga, Lucia Shaicoski, a maioria dos contratos de locações comerciais são fechados com prazos entre um ano e quatro anos. “O prazo é negociado entre locador e locatário. Por muito tempo o prazo era de apenas 12 meses, mas atualmente é maior. O mais procurado é de 36 meses [três anos]. Também trabalhamos com contratos de quatro anos, mas de cinco anos já é para casos especiais”, afirma. Lucia conta que, para convencer os proprietários dos benefícios do contrato mais longo, a imobiliária mostra as vantagens e necessidades do locatário. “Até o inquilino conseguir formar sua clientela, demora mais que um ano para obter resultados. A visão dos proprietários está mudando com relação a isso. Eles estão mais conscientes que o locatário precisa de mais tempo até para ver se o negócio vai dar certo”, aponta.
Reembolso
A proprietária do brechó Balaio de Gato, Estela de Almeida, alugou por um período de doze meses um espaço comercial no centro de Curitiba e, a menos de seis meses do fim do contrato, acredita na renovação, mesmo sem ainda ter conversado com o proprietário do imóvel sobre a questão. “Na verdade, o proprietário disse que não ia pedir [a devolução], porque ele é dono dos espaços comerciais em volta do nosso. Nós esperamos a renovação, porque reformamos o local. Colocamos um mezanino metálico, pintamos as paredes, trocamos o piso e o banheiro, além da reparação elétrica. Foi uma reforma que o imóvel precisava e também pela estética”, relata.
A dona da loja O Famoso Brigadeiro, Caroline Costa, passa pela mesma situação e conta que investiu cerca de R$ 5 mil em reformas. “Colocamos deck, mudamos as telhas, azulejos, rejuntes no banheiro, colocamos vidro em algumas partes. São detalhes que não levaremos depois”, relata. Com mais um ano e meio de vigência no contrato, ela espera reaver o investimento até lá para decidir se negocia ou não a renovação do contrato com o proprietário.
Shoppings também estão sob a lei do inquilinato
A locação comercial em shoppings possui características que a diferenciam da locação tradicional. A administração de cada empreendimento pode estabelecer regulamentos próprios, mas dois artigos da lei do inquilinato trazem limitações a esse tipo de contrato.
O artigo 52 aponta que o locador não pode recusar a renovação do contrato do lojista com o argumento que ele próprio usará aquele local. Nas locações comerciais tradicionais, esse argumento é válido. Já o artigo 54 estabelece que na relação entre lojistas e shoppings as condições livremente pactuadas nos contratos de locação prevalecem.
Dentre outras particularidades da locação em shoppings, a advogada especialista em Direito Imobiliário Josiclér Vieira Beckert Marcondes explica que pode haver a imposição de um “13º aluguel” , assim como um valor mensal variável. “É comum se estabelecer um aluguel que não seja fixo, mas que tenha participação nas vendas efetuadas. Também é comum uma cláusula de raio. A loja que se estabelecer dentro do shopping não pode, fora do shopping, ter outra loja em um raio de 500 metros, um quilômetro, varia conforme a administração. Desta forma não há concorrência”, aponta.
Risco do negócio
A Justiça pode reconhecer como abusivas as cláusulas inseridas no contrato de adesão relativo à locação de espaço comercial quando isentam os administradores de responsabilidade por danos causados ao locatário. Este entendimento esteve presente em julgamento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu, em uma ação movida por um lojista de um shopping no Rio de Janeiro, que o administrador não é responsável e nem pode garantir o sucesso do estabelecimento comercial, mas que tem a obrigação de avisar o locatário sobre as mudanças nas condições que possam afetar a viabilidade do em­­preen­­­­dimento.
No caso, o lojista alegava que havia decidido alugar o espaço após o anúncio da instalação de três âncoras no mesmo shop­­ping. No entanto, depois de mudanças no projeto, apenas uma das lojas se instalou e em seguida veio a falir. A administração do shopping apontou o artigo 54 da lei do inquilinato, que garante ampla liberdade de negociação entre lojista e shoppings. No entanto, a informação das mudanças das lojas âncoras que viriam a se instalar deveria ter sido repassada aos lojistas, segundo apontou a ministra Nancy Andrighi do STJ.
Legislação
Exigência de luvas é prática proibida apenas na renovação contratual
O pedido de luvas somente é possível em locações novas e não pode ser feito no momento da renovação contratual. Além disso, os contratos com luvas devem permitir que o locatário renove o acordo, o que somente é possível em prazos iguais ou superiores a cinco anos.
As luvas são valores pagos pelo locatário ao locador no momento do contrato no caso de imóveis comerciais bem localizados, com fluxo grande de pessoas e que, pela soma dos benefícios, “garantem” o sucesso do negócio ali instalado.
“Não há nenhuma vedação para contratos com menos de cinco anos que tenham luvas, elas podem ser cobradas com qualquer prazo, mas dificilmente alguém vai pagar o valor com contrato com prazo menor. O mercado se autorregula”, explica a advogada especialista em Direito Imobiliário Josiclér Vieira Beckert Marcondes. Por conta disso, as luvas estão praticamente extintas no mercado. “Esse tipo de cobrança foi diminuindo com o passar dos anos e o mercado já não pratica essa transação”, afirma a assessora de locações comerciais da Habitec Imóveis Silmara Schramm. “É objeto de negociação. A tendência é que não se cobre mais, porque é melhor para o locador alugar o imóvel mesmo sem as luvas do que deixá-lo vazio”, aponta Josiclér.
Valor
A advogada complementa ainda que não existe um valor determinado para as luvas. “Ele é arbitrado pelo locador e pode variar desde um aluguel até dez vezes o valor do aluguel se houver a concordância do locatário em pagar.” (AM)
Prazo indeterminado
Assim como na locação residencial, passado o período do contrato, se o locador não fizer qualquer objeção em até 30 dias, a locação segue em prazo indeterminado. Neste período, no entanto, o locador poderá pedir a retomada do imóvel e o despejo ocorre em um mês.
Renovação
A ação renovatória deve ser ajuizada pelo locatário pelo menos seis meses antes do fim dos cinco anos contratuais. No entanto, oito meses antes deste prazo, o inquilino deve verificar com o locador a possibilidade de renovação. Além disso, a ação não representa uma renovação automática. A decisão fica a critério do juiz, que também ouvirá a defesa do locador.
Um a quatro
anos é a duração média dos contratos de locação comercial, o que deixa o inquilino sujeito à vontade do proprietário.
Fonte: Gazeta do Povo

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

CONFIRA A LISTA DOS DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS

Segunda, 04 de Outubro de 2010 - 00:20

CONFIRA A LISTA DOS DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS

Foto: Google
A eleição do governador Jaques Wagner no 1º turno foi brindada com a vitória de seus aliados para a Assembleia Legislativa da Bahia. Com as eleições deste domingo (3), Wagner volta a ter maioria na AL-BA. Confira abaixo a lista com o nome dos 63 deputados estaduais baianos eleitos:

PRA FRENTE BAHIA (Vagas: 27)Marcelo Nilo (PDT) - 139.794
Mário Negromonte Júnior (PP) - 113.398
Ronaldo Carletto (PP) - 101.816
Zé Neto (PT) - 81.233
Luiza Maia (PT) - 79.858
Cacá Leão (PP) - 79.137
Roberto Carlos (PDT) - 75.873
Raimundo (PT) - 70.322
Rosemberg Pinto (PT) - 70.122
Euclides Fernandes (PDT) - 63.013
Sidelvan Nóbrega (PRB) - 62.386
Marcelino Galo (PT) - 59.456
Neusa Cadore (PT) - 58.059
Fátima Nunes (PT) - 57.843
Pastor José De Arimatéia (PRB) - 56.896
Paulo Rangel (PT) - 55.761
Joseildo Ramos (PT) - 55.721
Maria Del Carmen (PT) - 53.792
Aderbal Caldas (PP) - 53.224
João Bonfim (PDT) - 47.083
Luiz Augusto (PP) - 45.505
Coronel (PP) - 41.346
J. Carlos (PT) - 40.850
Paulo Camera (PDT) - 40.666
Bira Corôa (PT) - 39.254
Yulo (PT) - 38.967
Carlos Brasileiro (PT) - 38.825

MAIS AÇÃO, MAIS BAHIA (Vagas: 15)
Maria Luiza Carneiro (PSC) - 65.930
Graça Pimenta (PR) - 64.935
Leur Lomanto Junior (PMDB) - 50.469
Reinaldo Braga (PR) - 49.854
Alan Sanches (PMDB) - 47.298
Carlos Ubaldino (PSC) - 46.796
Sandro Régis (PR) - 46. 783
Ivana Bastos (PMDB) - 46.401
Luciano Simões (PMDB) - 46.296
Targino Machado (PSC) - 45.265
Angela Sousa (PSC) - 43.588
Pedro Tavares (PMDB) - 43.202
Temóteo Brito (PMDB) - 42.927
Vando (PSC) - 39.738
Elmar (PR) - 38.406

DEMOCRATAS (Vagas: 5)
Tom (DEM) - 62.391
Rogério Andrade (DEM) - 60.292
Gildasio Penedo (DEM) - 57.900
Herbert Barbosa (DEM) - 46.723
Paulo Azi (DEM) - 40.992

LUTA DE UMA BAHIA QUE TEM PRESSA (Vagas: 4)Claudia Oliveira (PT do B) - 58.034
Bruno Reis (PRP) - 55.267
Adolfo Menezes (PRP) - 52.255
Maria Luiza Laudano (PT do B) - 43.937

PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (Vagas: 3)
Fabricio (PC do B) - 52.057
Álvaro Gomes (PC do B) - 38.463
Kelly Magalhães (PC do B) - 36.141

A BAHIA QUER PAZ, A BAHIA QUER MAIS (Vagas: 3)
Joao Carlos Bacelar (PTN) - 46.990
Carlos Geilson (PTN) - 37.205
Coronel Gilberto Santana (PTN) - 28.732

FRENTE DOIS DE JULHO (Vagas: 3)
Deraldo Damasceno (PSL) - 65.297
Nelson Leal (PSL) - 58.817
PR SGTº Isidorio (PSB) - 46.963

PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (Vagas: 2)
Adolfo Viana (PSDB) - 32.625
Augusto Castro (PSDB) - 31.062

PARTIDO VERDE (Vagas: 1)
Eures Ribeiro (PV) - 25.932

Veja quem são os deputados federais eleitos pela Bahia

Veja quem são os deputados federais eleitos pela Bahia

23 políticos foram reeleitos e 13 são deputados novos.
Abaixo, confira a lista dos representantes do estado em Brasília.

Do G1 BA

A Bahia tem 39 nomes eleitos para atuação na Câmara dos Deputados em um mandato de quatro anos. Do total, 23, ou 58% do quadro atual, foram reeleitos pelos eleitores baianos. O mais votado foi Marcelo Nilo (PDT), presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), que contou com o apoio de 148.553 pessoas.
Do total, 23 são da coligação "Pra Bahia avançar mais", formadas por PT, PP, PSD, PDT, PR, PC do B, PTB e PMN; 14 da coligação “Unidos por uma Bahia melhor”, composta por DEM, PSDB, PMDB, SD, PTN, PROS, PRB, PSC, PTC, PV, PPS, PRP, PT do B, PSDC, além de uma vaga de “Juntos somos fortes”, dos partidos PTC, PPS, PSDC, PTC, PV, PRP, PT do B.
Cada estado terá uma quantidade de deputados proporcional à sua população, sendo no mínimo oito (como Acre) e no máximo 70 (como São Paulo), em um total de 513 parlamentares.
Abaixo, confira a relação dos baianos eleitos para atuar em Brasília.
Coligação “Pra Bahia avançar mais”
Mario Negromonte Jr (PP) – 169.215
Antonio Brito (PTB) – 159.840 (reeleito)
Ronaldo Carletto (PP) – 148.628
Daniel Almeida (PC do B) - 135.382 (reeleito)
Felix Jr (PDT) – 130.583 (reeleito)
Caetano (PT) – 125.862
Cacá Leão (PP) – 125.605
Jorge Solla (PT) – 125.159
Valmir Assunção (PT) – 123.284 (reeleito)
Waldenor Pereira (PT) – 114.965 (reeleito)
Roberto Britto (PP) – 110.822 (reeleito)
João Bacelar (PR) – 111.643
Pelegrino (PT) – 111.252 (reeleito)
José Nunes (PSD) – 105.776 (reeleito)
José Rocha (PR) – 101.663 (reeleito)
Josias Gomes (PT) – 98.871 (reeleito)
Sérgio Brito (PSD) – 83.658 (reeleito)
Afonso Florence (PT) – 82.661 (reeleito)
Paulo Magalhães (PSD) – 77.045 (reeleito)
Moema Gramacho (PT) – 81.814
Alice Portugal (PC do B) – 72.862 (reeleita)
José Carlos Araújo (PSD) – 72.013 (reeleito)
Benito Gama (PTB) – 71.372
Coligação “Unidos por uma Bahia melhor”
Lucio Vieira Lima (PMDB) – 220.164 (reeleito)
Irmão Lazaro (PSC) – 161.438
Imbassahy (PSDB) – 120.479 (reeleito)
Márcio Marinho (PRB) – 117.470 (reeleito)
João Gualberto (PSDB) – 117.671
Tia Eron (PRB) – 116.912
Paulo Azi (DEM) – 110.662
Jutahy Magalhães (PSDB) – 108.476 (reeleito)
Aleluia (DEM) – 101.924
Arthur Maia (SD) – 95.698 (reeleito)
João Carlos Bacelar (PTN) – 95.158 (reeleito)
Claudio Cajado (DEM) – 89.118 (reeleito)
Elmar (DEM) – 88.334
Erivelton Santana (PSC) – 74.836 (reeleito)

Coligação “Juntos somos fortes”

Uldurico Junior (PTC) – 39.904

Coligação "Um novo caminho para a Bahia"

Bebeto (PSB) – 96.134

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Acidente de trabalho: a responsabilidade é do empregador?

Acidente de trabalho: a responsabilidade é do empregador?

"Pago porque a lei me obriga, mas não concordo. A desatenção dele foi o que provocou o acidente. Porque sou eu o responsável?"


Publicado por Eduarda Wandeveld 


ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE DO EMPREGADORPor Sergio Ferreira Pantaleão


Esta reação por parte dos empresários é bem comum por não se sentirem responsáveis pela causa do acidente e, tampouco, serem condenados ao pagamento de indenização por dano moral ou material ao empregado acidentado.
Assim como o empregador acredita muitas vezes não ser o culpado pelo empregado sofrer um acidente, não seria razoável acreditar que o empregado tivesse a intenção de provocar o acidente, sob pena de ficar inválido ou incapacitado, sem poder prover o sustento à sua família ou pelo risco de estar "descartando" sua vida pessoal ou profissional.
Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Consideram-se, também, como acidente do trabalho:
· A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;
· Acidente típico, que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa;
· Acidente de trajeto, que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.
Inscreva-se gratuitamente no mini-curso gratuito cujo tema: Como Ingressar Numa Reclamação Trabalhista com Grandes Chances de Êxito! CLIQUE AQUI!
O prejuízo material decorrente do acidente de trabalho se caracteriza pela diminuição das possibilidades em obter os mesmos rendimentos por meio da força de trabalho de que dispunha o empregado antes do fato ocorrido. Essa redução diz respeito à profissão ou ofício então desenvolvidos, em que se comprova a diminuição da capacidade de trabalho por parte do empregado, consoante entendimento extraído do art. 950
Carregando...
do Código Civil de 2002
Carregando...
, in verbis:
"Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez."

Dever de indenizar: dolo ou culpa

O dever de indenizar surgiu da teoria do risco gerado, ou seja, se é o empregador quem cria o risco por meio de sua atividade econômica (empresa), a ele caberá responder pelos danos causados, independente de dolo ou culpa. A este contexto atribuímos a teoria da responsabilidade objetiva.
Assim dispõe o art. 927
Carregando...
do Código Civil
Carregando...
ao determinar que haja obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano (empregador) implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Se o empresário se propõe a estabelecer uma empresa que pode oferecer riscos na execução das atividades, se contrata pessoas para executar estas atividades e se os benefícios (lucros) gerados à este (empregador) devem ser atribuídos, logo, o risco do negócio, assim como os resultantes dos acidentes, também deverão ser por ele suportados.
Por outro lado, há entendimento de que se deveria aplicar, nestes casos, a teoria da responsabilidade subjetiva, ou seja, somente após comprovar que houve dolo ou culpa do empregador, é que lhe imputaria a responsabilidade pelo acidente e, consequentemente, o dever de indenizar.
A Constituição Federal
Carregando...
dispõe em seu artigo
Carregando...
, inciso XXVIII
Carregando...
, que é direito dos trabalhadores o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
O dolo é a intenção de agir em desfavor ao que dispõe a lei ou contrariamente às obrigações assumidas, agir de má-fé, é enganar mesmo com pleno conhecimento do caráter ilícito do próprio comportamento.
A culpa é a negligência, a falta de diligência (cuidado) necessária na observância de norma de conduta, isto é, não prever o que poderia ser previsível, porém sem intenção de agir ilicitamente e sem conhecimento do caráter ilícito da própria ação.
Como se pode observar há uma norma constitucional direcionando para a responsabilidade subjetiva e uma norma infraconstitucional direcionando para a responsabilidade objetiva.

Entendimento jurisprudencial - nexo de causalidade

Assim como em diversos outros aspectos trabalhistas, a questão fica para ser solucionada pelo entendimento jurisprudencial, onde os magistrados, diante de cada caso concreto, tomam as decisões mediante as provas apresentadas no processo.
Ora pode-se comprovar que houve culpa do empregado no acidente de trabalho pela falta de cuidado ao manusear o equipamento ou executar a tarefa, mesmo com todas as orientações e treinamentos necessários, ora pode-se comprovar que houve culpa do empregador que, por não observar as normas de segurança ou por obrigar o empregado a laborar frequentemente em horas extras causando-lhe desgaste físico e mental, proporcionou o acidente.
Assim, o acidente do trabalho, por si só, é insuficiente para gerar a obrigação indenizatória por parte do empregador, pois, somente se verificará a obrigação de ressarcir os danos quando na investigação da causa, ficar comprovado que este dano é consequência direta e imediata (nexo de causalidade) de uma atuação dolosa ou culposa do empregador

DA SÍNDROME DE MISOGINIA INVOLUNTÁRIA.



Dentro de minha modesta produção, este é um dos escritos que mais gosto. Após anos de observação atenta dos complexos rituais de acasalamento da espécie humana, em 2002 escrevi a pequena peça que se segue. Não lembro se já foi publicado em algum lugar, de repente está por aí a vagar pela internet – quem souber, por favor assinale nos comentários.
A história que relatarei a seguir é verídica.
Lá pelos idos de 1992, nos meus loucos anos de faculdade, conheci um cara que até hoje é um dos meus melhores amigos. (Vamos por isso preservar sua identidade; digamos que ele se chame… Jake Barnes). Esse rapaz era estudante de cinema, um sujeito boa-praça, inteligente, tímido e sensível. E, claro, um tanto inexperiente no trato com o sexo oposto. Ele travou contato com uma colega de sala (vamos chamá-la… Lady Brett) e não demorou muito para que os interesses em comum entre os dois gerassem uma singela amizade. Ou algo mais. Papo vai, papo vem, conversa daqui, conversa dali, Jake resolve – em uma festa, já devidamente aditivado alcoolicamente – abrir seu coração para Brett. Não foi a primeira vez, nem será a última, que ouviu-se numa pista de dança as clássicas palavras: “Não, que isso, você tá confundindo as coisas…” A rejeição pegou o rapaz desprevinido. Em sua cabeça, ele não tinha confundido pitomba alguma. Como poderia? A garota era carinhosa com ele, gostava de falar sobre as mesmas coisas, eles tinham opiniões e gostos parecidos, passavam muito tempo juntos no campus… É claro que ela só poderia estar correspondendo ao visível interesse afetivo dele.
Mas não estava. E assim, amigos e amigas, instala-se no coração de mais um incauto a SMI – Sindrome da Misoginia Involuntária.
Misoginia, como vocês sabem (ou não, sei lá), é o termo que define a aversão e /ou desprezo masculino pelas mulheres – não confundam como viadagem, por favor! É uma patologia, um distúrbio mental no qual o camarada, mesmo mantendo sua sexualidade, não consegue controlar seu ódio ao sexo oposto. Cogita-se, por exemplo, que Jack, o Estripador tenha sido um misógino radical.
Mas há uma forma muito mais branda, porém não menos nociva, da misoginia. É a SMI, que geralmente ataca rapazes tímidos e sensíveis e se manifesta depois de decepções amorosas. Não qualquer decepção, claro; tem de ser traumática, humilhante, daquelas que escorcham com a auto-estima do cidadão. O requinte final, que enraiza a SMI mais fundo na alma, são os discursos femininos do tipo “Ah, Fulano é como se fosse meu irmãozinho…”, “Eu gosto de você, mas não ‘desse’ jeito…” e o clássico “Mas a gente é só amigo…”. Destroçado qual um personagem de letra de bolero, o rapaz sente um desejo atávico de mandar à merda tudo quanto é mulher que cruzar seu caminho.
Dois componentes têm de ser analisados nesse processo. Um: o acometido pela SMI não chega, efetivamente, a odiar a mulherada. Uma feijoada de sentimentos contraditórios – tristeza, ressentimento, frustração e dor-de-cotovelo – é o que cria essa aversão ao sexo oposto. Mas é só na superfície. Por dentro, o coitado ainda abriga todo o amor do mundo… só não tem quem o receba. É como o suicida, que se mata não por odiar a vida, mas sim por não conseguir viver a vida do jeito que queria. Dois: que ninguém fique pensando que a mulherada se comporta assim de propósito. Na maioria das vezes, elas simplesmente não têm noção do estrago que fazem na psique do seu ex-futuro pretendente. E muitas vezes, o rapaz, na sua inexperiência, interpreta como “jogo de sedução” (heheh) um comportamento que, para a menina, é absolutamente normal. Ainda mais se a moça for amiga, tiver algum tipo de intimidade, e não for apenas um “alvo”. Atire a primeira pedra o rapaz que nunca achou que aquela mãozinha dada, aquele papinho furado a dois, aquele afago ligeiro no rosto eram sinônimo de: “Ôpa, deu mole, tá doidinha pra que eu pule em cima”… E acabamos todos aprendendo, da pior maneira possível, como interpretar os sinais femininos.
A Síndrome da Misoginia Involuntária não costuma durar para sempre. Em geral, acomete os homens na adolescência e, dependendo do grau de maturidade emocional do indíviduo, persiste até uns 20 e poucos anos. A coisa melhora quando o camarada aprende a encarar o “doce esporte” da maneira correta. Para o pobre e sensivel misógino involuntário, a regra é se apaixonar primeiro e só DEPOIS demonstrar o interesse na mina. A chance de ele se decepcionar amargamente aumenta muito assim. Se ele inverte a equação – demonstrando de cara que está a fim, para depois ver o que rola – tudo flui de modo muito mais simples. (Eu sei disso, por experiência própria.) Persistem seqüelas, entretanto. Eu, por exemplo, jurei para mim mesmo: da próxima vez que eu ouvisse uma garota dizendo “A gente é só amigo” pra mim, a porrada iria comer. Nunca pude por o juramento em prática, graças a Deus.
E o que foi feito de Jake Barnes e Lady Brett? Ele, como eu disse, é meu amigão. E carrega até hoje um profundo ressentimento em relação à rapariga que partiu seu coração – o suficiente para provocar algumas idas ao divã de uma psiquiatra. Sobre ela, soube que se juntou com um professor da faculdade, depois largou-o, depois engordou… enfim. Pior foi saber que, na mesma época em que nosso Jake suspirava por ela (e afogava suas mágoas em conhaque Dreher), ela também suspirava. Mas por outro colega de turma, que, na verdade, era homossexual enrustido. (Ei, será que também existe um equivalente feminino da SMI?). Mulheres, bah.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Sérgio Malbergier em Lá vem o Brasil descendo a ladeira, FSP, 25.9.2014,

Sérgio Malbergier em Lá vem o Brasil descendo a ladeira, FSP, 25.9.2014,

Dilma tem razão quando culpa a crise internacional pelos males atuais da economia brasileira. Mas não exatamente pelos motivos apresentados. O Brasil foi bem na defesa contra o "crash" global de 2009. Mas dali ressurgiu em algumas partes do mundo a ideia de que o capitalismo de Estado era a melhor resposta à crise capitalista, uma ideia puxada justamente pela nação que mais explora a mão de obra barata em prol do lucro das grandes corporações globais: a China.
A tendência estatizante apareceu aqui como marolinha já no final do governo Lula e virou tsunami com Dilma e seus subordinados. Foi a mão pesada do governo nos últimos quatro anos que asfixiou a economia brasileira e parou o país. O potencial de crescimento, as finanças públicas, a inflação, as contas externas, a moralidade pública, tudo isso piorou bastante nos últimos anos. E o estrago não será consertado rápida ou facilmente, ganhe quem ganhe as eleições. A herança será maldita.
Os fracassos de Dilma, os escândalos de corrupção e o nível desta campanha eleitoral mostram que ou o Brasil foi superfaturado no final do governo Lula ou o governo Dilma de fato fez um strike no país. Ou ambos.
Estava entre os otimildos que achavam que o Brasil tinha encontrado na combinação da democracia com a economia de mercado sua base para finalmente decolar. A maior obra de Lula foi fechar o consenso em torno desses dois pilares que sustentam os países mais desenvolvidos do mundo. Seu abraço ao capitalismo e sua domesticação da esquerda brasileira liberaram as forças do crescimento e barraram a insanidade bolivariana que varreu a vizinhança.
Parecia, lá em 2010, que o Brasil tinha encontrado rumo com eleições e mercados livres e vibrantes. Depois dos excepcionais FHC e Lula, expoentes máximos de seus grupos políticos, Dilma foi vendida como a gerente que tocaria o país de forma segura e eficiente, uma normalização em novo patamar de desenvolvimento. Depois dos superpresidentes, a gerente.
Mas o governo Dilma não só descartou o modelo que estava dando certo, como implementou ideias ultrapassadas de dirigismo estatal, já provadas equivocadas. Quatro anos depois, ninguém fala do Brasil com animação, as eleições parecem um show de horror, a economia também, e o que definirá nosso futuro deve ser mais a ignorância do que a sabedoria do eleitorado. Pelo menos é nela que os marqueteiros apostam. E apostar na ignorância pode ganhar eleição, mas não pode dar certo.
Mesmo sendo ainda uma porcaria para milhões de brasileiros, a vida nunca foi tão boa para eles. Ninguém quer voltar para trás, quando tudo era muito pior. A armadilha é que para não voltar para trás, também não vamos para frente.

PM mata camelô

PM mata camelô


(marcada para matar ou morrer)


Publicado por Luiz Flávio Gomes - 3 dias atrás
141
Um PM executou sumariamente um camelô, em SP. As imagens não mostram situação de legítima defesa (porque o camelô não avançou contra o policial, sim, tentou retirar-lhe o “spray”). Ele foi preso em flagrante. Qual o significado social e político dessa execução sumária? Nenhum. Pobre quando mata pobre faz a alegria do nobre. Todos deveríamos ser “animais domesticados” (Nietzsche). Os pobres, no entanto, para nossa elite dirigente, devem ser menos domesticados (a escola pública que temos é a prova maior dessa assertiva; a falta de bom treinamento dos policiais antes de saírem para as ruas, armados, constitui outro exemplo – veja o estudo realizado com 21.101 policiais militares, civis, federais, rodoviários federais, bombeiros e peritos criminais de todos os Estados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, pelo Centro de Pesquisas Jurídicas Aplicadas da Fundação Getúlio Vargas e pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (veja UOL).
Seja quando um PM mata um pobre, seja quando um pobre mata um PM (dizem que para cada 4 civis mortos, assassina-se um PM – veja recente matéria da BBC), nenhuma diferença faz para a política estatal genocida, fundada no segregacionismo, na discriminação, na desigualdade e no total desrespeito aos direitos dos pobres e dos policiais. Todos eles no Brasil são homo sacer (pessoas que podem ser exterminadas, em regra impunemente, – veja Agamben).
De acordo com a ótica deplorável da nossa elite aristocrática, a morte do pobre significa um “animalzinho” a menos. Só um a menos (no grupo dos pobres ou nas fileiras da PM), e a vida segue. A relevância, em 2014, do assassinato de um pobre ou de um PM (para a elite dirigente) é a mesma da morte dada a um escravo pelo seu senhor de engenho na época colonial. Tudo caminha de acordo com a tradição. A elite está ignorando que por detrás dos ratos mortos há uma grande peste, que mata todo mundo (veja A peste, de Albert Camus). Historicamente, toda indignação insuportável sempre chegou a uma revolta (que um dia poderá unir o pobre e a polícia). Quando, onde, de que modo? É sempre difícil saber.
Vários jornais noticiaram o enorme desfalque que a pirataria vem causando aos cofres públicos e aos fabricantes legalizados (R$ 782 bilhões por ano – Valor 17/9/14: A2). Vejamos a descrição dessa roubalheira pirata (a pesquisa é da FGV e do Etco): a indústria e o fisco perderam mais R$ 30 bilhões em 2013, com contrabando, sonegação, pirataria e falsificação; indústria de óculos: R$ 8 bilhões; produtos de limpeza: R$ 2,24 bilhões; perfumes: R$ 2,5 bilhões; cigarros: R$ 4,8 bilhões; TV por assinatura: R$ 1,8 bilhões. A ilegalidade está diretamente ligada à sonegação fiscal, perda de empregos formais e riscos ao consumidor. O contrabando paraguaio seria responsável por mais de R$ 20 milhões de sonegação.
Na Escandinávia, pelo grau da sua civilização, o fisco partiria devassadoramente para cima dos sonegadores e fraudadores; no Brasilquistão, a PM sai matando os camelôs nas ruas fora da situação de legítima defesa. Os camelôs são, no entanto, a ponta final da fraude, que conta com a conivência de 68% dos adultos brasileiros, que compram produtos pirateados – veja Datafolha.
O Estado brasileiro (um simulacro de Estado, na verdade), comprado vergonhosamente pelos fraudadores-financiadores das campanhas eleitorais, nada ou pouco faz contra os criminosos de cima. Porque se trata de uma roubalheira de gente grande (que integra e comanda o Estado, formando um enorme crime organizado). A PM não chega nessa elite (porque ela foi programada para cuidar da patuleia).
Luiz Flávio Gomes
Professor
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] ]

domingo, 21 de setembro de 2014

Marina blinda Natura, que abafa escândalo sobre biopirataria

Marina blinda Natura, que abafa escândalo sobre biopirataria


Marina_Natura_Capobianco01
Homem de confiança de Marina, Capobianco ajudou a embarreirar processos contra Natura no Ministério do Meio Ambiente.
A passagem de Marina Silva pelo Ministério do Meio Ambiente, entre 2003 e 2008, foi profícua para o futuro político dela. Na época, como agora, pode contar com a dedicada presença de João Paulo Capobianco, um biólogo, fotógrafo e ambientalista que, desde então, já sinalizava sua forma peculiar de compreender as fronteiras entre os negócios privados e a defesa da soberania nacional. Fundador de ONGs como a Fundação SOS Mata Atlântica, Instituto Socioambiental (ISA), Rede de ONGs da Mata Atlântica e Fórum Brasileiro de ONGs, por ser homem de confiança de Marina, integrou também a Comissão Executiva Nacional do Partido Verde, enquanto lá esteve filiado.
Capobianco é, atualmente, um dos principais dirigentes do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), organização não-governamental que reúne Neca Setúbal (dona do banco Itaú e coordenadora do programa de governo da candidata); Eduardo Giannetti (conselheiro econômico de Marina), Basileu Margarido (ex-dirigente do MMA e Ibama e tesoureiro da campanha) e Guilherme Leal (dono da empresa de cosméticos Natura) em seu Conselho Gestor. Nesta linha, é também membro do Conselho de Administração da Bolsa de Valores Sociais (Bovespa Social), da BM&FBovespa. Mas a principal tarefa de Capobianco, hoje, é a coordenação da campanha de Marina à Presidência da República. Egresso de organizações não governamentais, foi Secretário Nacional de Biodiversidade e Floresta e posteriormente Secretário Executivo, ambos no Ministério do Meio Ambiente, durante a passagem da atual líder da facção Rede Sustentabilidade.
Como secretário de Biodiversidade, Capobianco acumulou o cargo de presidente do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN/MMA), repartição federal responsável por autorizar novas biotecnologias a partir de elementos da biodiversidade brasileira, e de supervisionar o combate à biopirataria no país. Vem desta época a grande aproximação da empresa Natura com a então ministra Marina Silva, que acabaria por levar o seu acionista controlador, Guilherme Leal, ao posto de então candidato a vice-presidente em sua chapa. Leal, um dos homens mais ricos do país, foi também o maior financiador da campanha de Marina em 2010, com quantias em torno de R$4 milhões, aproximadamente 40% do total do total arrecadado, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral. Hoje em dia, segue como um dos principais doadores na nova empreitada de Marina.
O psicanalista Carl Gustav Jung já afirmava que “coincidências não existem”, mas, coincidentemente, durante a gestão de Capobianco no CGEN, dezenas de processos da Natura, com ilegalidades ambientais comprovadas pela fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), foram colocados em estado de profunda hibernação, aguardando uma desejada anistia, de alguma forma prometida pela gestão Marina, às infrações cometidas e tipificadas no Decreto 5.459/2005. Práticas conhecidas, popularmente, por biopirataria. A anistia nunca chegou, diga-se, por ter sido considerada ilegal pela Advocacia-Geral da União e, portanto, vetada pela Casa Civil ainda no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As análises e decisões sobre os processos da Natura, referentes aos vários produtos desenvolvidos pela empresa a partir de plantas brasileiras, não somente foram suspensas no CGEN como tais informações, que envolvem ilícitos, não foram enviadas para a fiscalização do Ibama à época. E por que não? A resposta completa não estava disponível até o fechamento desta reportagem.
A partir da saída de Marina do Ministério do Meio Ambiente, em meados de 2008, e com a gradativa substituição de dirigentes e políticos nomeados em sua gestão, a máquina pública passou a funcionar sem obstáculos e culminou com o envio de dezenas de processos da empresa ao Ibama em 2010. Com provas das ilegalidades finalmente à mão, o órgão ambiental federal orquestrou uma operação denominada Novos Rumos, que aplicou multas pesadas à indústria de cosméticos em 64 autos de infração. O empresário Guilherme Leal, buscou neutralizar os iminentes efeitos negativos à marca Natura e orientou Rodolfo Guttilla, seu diretor de assuntos corporativos e relações governamentais, a conceder entrevista em novembro de 2010 ao diário conservador carioca O Globo, de modo a desqualificar as normas brasileiras vigentes, que a própria Natura infringiu.
“A Natura foi pioneira no Brasil em acordos de repartição de benefícios com comunidades tradicionais. Também possui a maioria dos pedidos de autorização de acesso à biodiversidade no Brasil, sendo responsáveis por 68% das solicitações junto ao órgão regulador,” admitiu Rodolfo Guttilla, diretor de assuntos corporativos e relações governamentais da Natura, em nota à imprensa, na época. O executivo avisou, ainda, que a empresa recorreria de todos os autos de infração, o que fez, de fato e, até agora, não houve o recolhimento dos valores em litígio aos cofres públicos, segundo apurou o Correio do Brasil.
Ainda em novembro, o Ibama respondeu às críticas sustentando, tecnicamente, a execução da fiscalização e a aplicação de R$21 milhões em multas por infrações ao Decreto 5459/2005. Novamente, coincidência ou não, a Natura deflagra ampla campanha de marketing, “Feliz Brasil 2010”, junto à mídia conservadora e, desde então, permanece o silêncio naquelas redações sobre as multas à Natura, por biopirataria.
Ao longo desse período, no entanto, João Paulo Capobianco, então presidente do CGEN, viu sua carreira impulsionada na sombra da hoje candidata, de novo, ao Palácio do Planalto. De zagueiro, que barrou os efeitos da fiscalização do Ibama sobre a Natura em 2008, enquanto esperavam por uma anistia, passou a atacante em 2010, na coordenação-geral da campanha de Marina Silva e Guilherme Leal à Presidência de República. Tarefa que Capobianco repete agora, em 2014, com o régio apoio da indústria condenada no centro de um dos maiores escândalos de biopirataria da história brasileira.

A Vida!!!

ooo

As Flores!...


As Flores!...


(evangelista da silva)


Os amores e as Flores!...

As mais belas Flores...

Assim como os Lindos Amores!...

As belas Mulheres!...

Murcham!...


Bahia, 21/09/2014, às 17 h 50 min






Atual epidemia de Ebola na África relembra a história da Peste Negra

Atual epidemia de Ebola na África relembra a história da Peste Negra


As doenças infecciosas já dizimaram populações inteiras, causando mais mortes que as duas grandes guerras mundiais juntas.
Diante dos olhos atemorizados do mundo, morrem centenas de pessoas no continente africano pela epidemia de Ebola. Já morreram 1.145 pessoas, segundo informação divulgada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 15/08/14. A OMS declarou que esta epidemia no oeste da África é uma emergência internacional de saúde pública e requer uma resposta relevante de cooperação universal para conter seu avanço.
Esta epidemia faz lembrar outra doença epidêmica que defagrou grande sofrimento, medo e mortes na humanidade: a Peste Negra. A História da 
Medicina mostra que em surtos daquela epidemia, as pessoas abandonavam seus familiares com a doença à própria sorte. Nas epidemias de Peste, as pessoas contaminadas eram, por muitas vezes, abandonadas em florestas ou locais afastados pela própria família. O mesmo está acontecendo hoje pela epidemia de Ebola na África. Essa referência histórica faz lembrar o que está ocorrendo na África agora. Nesta semana, noticiou-se que um paciente com Ebola foi jogado para fora de casa, em uma das estradas da Libéria, por seus próprios parentes, aterrorizados com a possibilidade de contágio. Governos africanos retomaram uma técnica abandonada há quase um século, a dos cordões sanitários. Comuns na época medieval da peste negra, os cordões sanitários são uma linha em torno da área infectada, da qual as pessoas não podem sair.
As doenças infecciosas já dizimaram populações inteiras, causando mais mortes que as duas grandes guerras mundiais juntas. Muitas perdas ocorreram durante séculos em virtude de epidemias, que desempenharam um papel importante no decurso da história da humanidade. Mas a pior epidemia de todos os tempos foi a Peste Negra, que atingiu a Europa e a Ásia entre os anos 1347 e 1351. A peste bubônica recebeu o nome de “Peste Negra” por ter causado uma das maiores dizimações da humanidade. No final da Idade Média e no Renascimento, a Europa foi varrida por surtos de peste. As condições de vida e higiene nos ambientes urbanos do século XIV são apontadas como as principais propulsoras dessa epidemia. Na época, as cidades medievais agrupavam desordenadamente uma grande quantidade de pessoas. As aglomerações urbanas trouxeram mudanças sociais e culturais durante os surtos de peste bubônica no passado. Este problema também se observa nos países do oeste da África atualmente. Hoje, na África, a falta de estrutura e a desinformação estão contribuindo para a dificuldade de conter a doença, como ocorreu diante da Peste Negra, quando não se possuíam recursos para combater a epidemia, que se converteu em pandemia. O desaparecimento da enfermidade da Europa só aconteceu no século XVII.
Estaremos diante de uma nova Peste Negra? O imaginário das pessoas e o medo de uma doença que não dispõe de tratamento ainda não abala a confiança pública de outros continentes. Mas se trata de um problema muito sério e possivelmente esta epidemia esteja sendo subestimada. A negação também pode estar prejudicando os esforços para combater a doença na África. A chance de o vírus cruzar oceanos é considerada baixa e não foram recomendadas restrições de viagem. Todos os dias milhares de passageiros de conexões vindas dos países africanos em que ocorre o surto de Ebola chegam ao Brasil. Desde a semana passada, o governo federal afirmou que iria monitorar portos e aeroportos e colocar avisos sonoros nos desembarques de passageiros internacionais. Contudo a mensagem de alerta do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre os riscos de Ebola está sendo divulgada só em português no aeroporto internacional de Guarulhos.
Mesmo o fato de o risco do vírus Ebola circular no Brasil ser considerado baixo pelas autoridades de saúde do país, não deveria haver um real estado de alerta nos aeroportos, portos e fronteiras? Haverá um sentimento de negação do risco? Descuidar dos riscos poderá ter repercussões globais.

Brasileiros criam medicamento inédito contra o câncer

Brasileiros criam medicamento inédito contra o câncer



A Fundação Butantan e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT) trabalham conjuntamente no desenvolvimento do medicamento
Pesquisadores brasileiros receberam financiamento para fazer os primeiros testes com um medicamento biotecnológico inovador em nível mundial para o tratamento de câncer.
Estudos realizados por pesquisadores do Instituto Butantan, a partir da genética do carrapato Amblyoma cajennense, identificaram uma proteína com ação anticoagulante e potencialmente anticancerígena, codificada por um gene proveniente das glândulas salivares do carrapato.
Após a clonagem do gene, as primeiras experiências com camundongos mostraram que houve regressão de tumores do tipo melanoma e de tumores de pâncreas e renais, bem como redução de metástases pulmonares derivadas desses tumores.
As pesquisas ganharam relevância ainda maior diante do fato de que o câncer de pâncreas não possui tratamento clínico - não há medicamentos para tratar a doença, resultando em óbitos em 100% dos casos não tratáveis por via cirúrgica.
Agora, o BNDES aprovou um apoio de R$ 15,2 milhões para a Fundação Butantan e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT) trabalharem conjuntamente no desenvolvimento do medicamento.
"O microrganismo contendo o gene será cultivado em biorreatores para o desenvolvimento do protocolo de produção," contou a pesquisadora Maria Filomena Rodrigues.
A integração entre as duas instituições poderá resultar na comercialização do medicamento após a conclusão da pesquisa, que tem previsão de duração de quatro anos.
Fonte: Diário da Saúde