segunda-feira, 29 de julho de 2013

Os Filhos do Silêncio

Arquivos do Autor:Márcio Hilário

Sobre Márcio Hilário

"Trata-se de um homem complexo, incoerente e caprichoso, em quem se reuniam opostos elementos, qualidades exclusivas, e defeitos inconciliáveis" (Machado de Assis)

Os filhos do silêncio

 
 
 
 
 
 
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Foto - Sebastião Salgado
Foto: Sebastião Salgado
Muito antes de aprendermos nossa língua pátria, já não falávamos em nossa não língua mátria. Nascidos dos ventres do silêncio, os quais nos carregaram mudos em nossas caladas gestações, nunca escutamos como fomos fecundados, porque também isso não nos foi dito. Calamo-nos quando das palmadas das parteiras, dos golpes do destino, das pancadas da vida e dos açoites do tempo. O não dizer é tudo com que nos comunicamos desde antes de nascermos para um mundo dominado pela palavra.
Nosso silêncio fez mais do que nos calar a boca, encurtou-nos os gestos, atrofiou-nos o movimento, ressecou-nos a boca, apagou-nos os olhos, matou-nos a alma. Na terra dos incansáveis oradores, fomos educados, enfim, para ter as orelhas baixas, os olhos caídos, o peito arqueado e a espinha dobrada. Obedecemos prontamente a todos os discursos proferidos por quem acima de nós se pôs. Quanto aos outros, só lhes podemos antecipar as pisadas, enfiando-nos por entre as solas de seus sapatos e o chão.
Em nossa boca de fome, se uma língua pendente há, é para lamber-lhes as botas. Nossa falta de dentes – nascida quem sabe da impossibilidade de sorrir – é que nos impede de morder as mãos que nos desalimentam. Não podemos reagir. Não devemos reagir. Não é certo! E ademais, para que reagir se o que poderíamos dizer nunca será ouvido? O que não se ouve não se entende. O que não se entende não se aplica. E o que não é aplicado não nos restitui a voz. E sem voz e sem vez, continuaremos assim esperando… o norte, a sorte, o corte, a morte. Tudo no mais completo e absoluto silêncio… baixinho… calado… sem incomodar ninguém.

Atos dos protestos, 13

Atos dos protestos, 13

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1. E entrou Jesus no pátio que dava ao templo e viu inúmeros camelôs da fé. 2. Vendiam tudo, desde meias abençoadas até pacotes de peregrinação. 3. Os doze black blocs que o acompanhavam começaram a se agitar. 4. “Ide”, disse o Senhor, “e quebrai as barracas dos vendilhões”. 5. “Demorô”, disse Thiago, um de seus black blocs.
6. E em procissão o povo não acreditava no que via. 7. Expulsava Jesus os mercadores da fé sem piedade. 8. Em meio ao tumulto e à baderna, choravam os donos das barracas. 9. “Sem vandalismo!”, gritavam os fiéis de dentro do templo. 9. “Eu não vim trazer a paz a terra, senão a espada”, respondia o Mestre, em meio à agitação. 10. Continuava o protesto e viu Jesus aproximar-se os centuriões de César.
11. Quem é o líder? Quem vamos prender? Adornava ódio nos olhos dos centuriões. 12. “Temos, pois, ordens de nosso César, que nos disse: 13. Ide e prendei os vândalos! 14. Restaurai a ordem e expulsai o povo, para que possamos governar pela vontade de Roma”. 15. Fizeram, então, os centuriões um bloqueio à passagem nas vias.
16. Gritava o povo, já incontrolável, palavras contra César; 17. Irritou-se Judas, um dos black blocs, de quem pendia uma fita preta presa ao pulso, com aqueles centuriões. 18. Acendeu, então, um cântaro incendiário, e arremessou-o contra os guardas. 19. Revidava a legião enfurecida, com golpes contra o povo. 20. E correram todos, a buscar um lugar seguro para unirem-se.
21. Passada hora, senta-se o Senhor em uma pedra e chama os discípulos à renuião. 22. Onde está Amarildo? Chamou o Senhor por várias vezes sem resposta. 23. Dirigiu-se então um dos seguidores e disse-lhe: 24. “Mestre, irmão Amarildo não está entre nós, foi sumido pelos centuriões.”25. Mas, já era tarde, e todos nas ruas choravam apenas pelas barracas quebradas no templo.
26. Em um instante, adentrou a legião de centuriões, vindo a deter Jesus. 27. “Recolhei o barbudo, ele atacou-nos com o fogo”, diziam os soldados. 28 E, no mesmo momento, saía Judas por entre os militares, conseguindo escapar de sua captura. 29. Jesus, deixando-se levar, avisou aos discípulos: 30. “Mas fácil um camelo passar por um buraco de agulha, que algum desses putos ser reeleito.”
31. Temerosos pelo futuro, os discípulos buscavam uma última palavra. 32. “Mestre, e teus ensinamentos? E tua igreja? Quem vai levar tua palavra?” 33. O Mestre, pronto à condenação, respondeu candidamente: 34. “Olhai para aqueles que falarão em meu nome e percebei a riqueza de seus palácios, eles enganar-vos-ão. 35. Haverá os que gritam dentro de ternos e gravatas e aqueles que usam branco e falam manso; eu, em verdade, vos digo nenhum me representará.”

MEEIRO OU HERDEIRO???

O Cônjuge ou convivente sobrevivente é meeiro ou herdeiro ?

O Código Civil corrigiu uma distorção que vinha acarretando prejuízos de caráter irreversível ao Cônjuge ou Convivente Sobrevivente.
Com a morte de um deles, a Ordem da sucessão segundo o artigo 1289 do CC, passou a ser a seguinte.: Descendentes, Ascendentes, Cônjuge Sobrevivente, Conviventes(art. 1790 do CC) e Colaterais.
Antigamente o Cônjuge Sobrevivente só tinha direito a MEAÇÃO dos bens. Hoje , além da condição legítima de MEEIRO, passou o Cônjuge sobrevivente ou Convivente a integrar também a condição de concorrer com o quinhão atribuído aos herdeiros.
Isto significa que com o falecimento de um dos Cônjuges ou de um dos Conviventes (Regime de União Estável), o Sobrevivente além da condição de MEEIRO, passou a ser também Herdeiro, concorrente com os herdeiros deixados pelo falecido na outra metade da herança.
Todavia, na qualidade de casados, importa salientar que a condição de herdeiro do Cônjuge Sobrevivente nem sempre ocorrerá, pois se o cônjuge sobrevivo era casado sob o regime da comunhão universal, separação obrigatória de bens ou casado no regime da comunhão parcial e o cônjuge falecido não deixou bens particulares não concorrerá à outra metade da herança com os demais herdeiros. Considerando a complexidade da matéria, haverá sempre necessidade de consultar um Advogado, pois cada caso é um caso, servindo portanto essa breve matéria para alertar aos leitores de seus direitos na sucessão, seja na condição de casado ou ou de União Estável( que no caso da herança é até mais vantajoso).
(DR. ROQUE Z em 05/07/12)

domingo, 28 de julho de 2013

Colonoscopia

Colonoscopia

Drauzio Varella


No futuro, ninguém morrerá de câncer do intestino.
Primeiro, porque tumores malignos localizados no intestino delgado (duodeno, jejuno e íleo) são raríssimos; depois, porque as lesões que se desenvolvem no intestino grosso (cólon, sigmoide e reto) podem ser retiradas pela colonoscopia ainda na fase pré-maligna.
Na maioria dos casos, o câncer de intestino se instala em lesões precursoras que adquirem a forma de pequenos cogumelos com pedículos de comprimento variável: os pólipos.
Em sua apresentação inicial, eles são formados por arranjos glandulares de arquitetura muito semelhante à da mucosa normal: são os pólipos adenomatosos ou adenomas. À medida que o processo de transformação progride, esses adenomas podem crescer e suas células se tornarem cada vez mais alteradas, para constituir os pólipos hiperplásicos.
Ao longo desse processo de multiplicação e de transformação celular, eventualmente, ocorrem as mutações de DNA características das células malignas. Só, então, surge o câncer de intestino, que mais tarde se disseminará para outros órgãos.
Nos últimos trinta anos, os avanços na tecnologia das fibras ópticas permitiram obter fibroscópios flexíveis capazes de visualizar a mucosa que vai do reto à válvula ileocecal, local em que o íleo desemboca no intestino grosso.
Os fibroscópios modernos não possibilitam apenas acesso visual às lesões da mucosa, estão acoplados a pinças cortantes que permitem retirá-las. A colonoscopia, portanto, não é simples exame diagnóstico; é procedimento cirúrgico capaz de evitar o aparecimento do câncer de cólon.
Embora seguro, o exame não é desprovido de riscos: em cada 1.000 procedimentos, um a dois pacientes sofrem complicações que vão de sangramentos a perfurações da parede intestinal.
Além disso, há a questão dos custos, a necessidade de anestesia e de pessoal treinado e o desconforto do preparo com laxantes para esvaziar completamente o conteúdo intestinal.
Por essas limitações, a prevenção por meio da colonoscopia não deve ser indicada aleatoriamente, mas ater-se às situações em que existe risco maior de desenvolver câncer de cólon.
Por exemplo, os que sofrem de doenças inflamatórias intestinais (doença de Crohn, retocolite ulcerativa e outras) devem submeter-se ao exame com maior frequência. Famílias que apresentam vários membros com múltiplos pólipos intestinais (polipose familiar), também.
Além desses e de outros grupos de risco menos comuns, os parentes de primeiro grau de mulheres e homens que tiveram câncer de cólon, precisam ser acompanhados com mais cuidado, a partir de uma idade mais precoce. Embora não haja unanimidade, a maioria dos especialistas aconselha que o primeiro exame nesses casos seja realizado cinco a dez anos antes da idade em que o parente mais jovem recebeu o diagnóstico.
Aqueles que não pertencem a nenhum grupo de risco nem tiveram parentes com câncer de cólon devem fazer a primeira colonoscopia entre os 50 e os 55 anos, idade em que o risco se torna significativo. Se nesse exame forem encontrados e retirados um ou mais pólipos, a colonoscopia deverá ser repetida no ano seguinte.
Há discordância, no entanto, quanto ao intervalo ideal para a repetição nos casos em que o exame anterior foi normal. Pesquisadores da Universidade de Indiana acabam de publicar um estudo no The New England Journal of Medicine, sobre essa questão.
Em mulheres e homens com idade média de 56,7 anos, os autores realizaram 2.436 colonoscopias em que nenhum pólipo foi encontrado. Num período médio de 5,34 anos, o exame foi repetido.
Nesse segundo exame, um ou mais adenomas pequenos foram encontrados em 16% dos casos; e adenomas maiores do que 1 cm, em 1,5%. Não houve um caso sequer de câncer de cólon.

Conclusão: repetir colonoscopias de resultado normal antes de 5 anos é exagero de indicação. A American Cancer Society vai mais longe: sugere que nessa eventualidade elas sejam repetidas 10 anos mais tarde.

Seios Caídos

(evangelista da silva)


Certamente, amigo, estes seios hoje caídos e em pele puros,
Antes sugados foram com ternura pelo seu amado, amante, -marido...

Em seguida, por filhos sustentados, jorraram leite, amor e vida.

Hoje, despedindo-se da vida - , esta mãe, esposa, mulher, amada, amante, irmã e amiga...
Com a mente ativa, o corpo desfeito e os olhos do rosto sem luz,
Acena com um Adeus à vida dando um exemplo: as mais belas flores murcham...

Eu, que em sua juventude, sequer nascido era...

Posso imaginar que aos 90 anos atrás esta senhora, - linda sereia...
Cheia de encantamentos era...

Neste momento vejo o passado com os olhos no presente...
E uma menina deusa a saltitar com o seu riso e seus encantos...

Também vejo em minha filha, apenas com 11 anos - , a imagem desta senhora no passado...

E, imortalizada esta estrela deusa e senhora; mãe, esposa e amiga,
Desejo a minha filha; a fé, a honra, a coragem, respeitabilidade,
beleza e amor a Deus, - a Cristo, a seus irmãos e vida...

Santo Antônio de Jesus, 30 de agosto de 2.002

sábado, 27 de julho de 2013

Milton Nascimento - Coração de Estudante


Chacina do Carandiru não fica impune

Chacina do Carandiru não fica impune

Vinte e três PMs foram condenados a 156 anos de prisão pela morte de 13 presos do Carandiru Cristina Christiano
cristinamc@diariosp.com.br
Arquivo / Diário SPTropa de Choque foi à Casa de Detenção para conter rebelião em 1992Tropa de Choque foi à Casa de Detenção para conter rebelião em 1992


Quase 21 anos depois da maior chacina do país, 23 policiais militares foram condenados a 156 anos de prisão pela morte de 13 dos 15 presos do segundo pavimento do Pavilhão 9, em 2 de outubro de 1992. Ao todo, 111 detentos morreram durante o Massacre do Carandiru. Os jurados absolveram outros três PMs a pedido do Ministério Público porque nenhum deles se encontrava no local.
A sentença foi lida à 1h15 deste domingo pelo juiz José Augusto Nardy Marzagão, ao final de seis longos e cansativos dias de trabalhos no Fórum da Barra Funda. Os réus foram condenados por homicídio qualificado por emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas e inobservância da regra técnica da profissão, combinado com os artigos 29 (concorrer ao crime) e 69 (quando, por ação ou omissão, se pratica dois ou mais crimes). O magistrado, porém, considerou “absurdo” falar em crime continuado.
O juiz calculou a pena de cada réu pelo mínimo de 12 anos, porém, multiplicada 13 vezes (o número de vítimas). “Não há nada que desabone a conduta dos réus para não ser aplicada a pena mínima”, disse.
Em sua sentença, o magistrado determinou que a pena seja cumprida em regime inicialmente fechado. Contudo, apesar do longo tempo, os réus poderão recorrer em liberdade porque se encontravam soltos. O mandado de prisão contra eles só será expedido após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando se esgotarem todas as possibilidades de recursos em instâncias superiores. Mesmo assim, as leis brasileiras só permitem que a pessoa fique, no máximo, 30 anos na cadeia. No caso deles, após cumprir um sexto poderão pedir progressão de regime.
Os jurados entenderam que os PMs não tiveram participação na morte de outros dois presos atingidos a facadas.
Especialistas divergem sobre a sentença do Tribunal do JúriPara o deputado estadual e major da PM Olímpio Gomes (PDT), a condenação foi lamentável e contraria à expectativa da população. Ele espera que seja revertida em segunda instância. “Quem ganhou foram os bandidos, que estão comemorando.”
O deputado criticou o perito Osvaldo Negrine, a quem qualificou de novelista. “Me envergonho de tê-lo como policial.  Ele fez uma perícia equivocada e cheia de incongruência.”  Ele também reclamou dos promotores por terem colocado sob suspeita as decisões da Justiça Militar.
Na opinião do advogado Ariel de Castro Alves, do Movimento Nacional de Direitos Humanos,  apesar de tardia e com poucos efeitos práticos em relação ao cerceamento de liberdade dos réus, a sentença é um importante recado da sociedade e da Justiça de que não é aceitável que policiais promovam fuzilamentos .
Para ele, a sentença tem efeitos pedagógicos no sentido de demonstrar que polícia eficiente não é a que executa pessoas, independente de quem seja, mas a que promove contenção em rebelião, previne e apura crimes.
Advogada diz que condenação não reflete a opinião do povo
A advogada Ieda Ribeiro de Souza, que defendeu os  26 réus, saiu do tribunal nitidamente surpresa com a decisão. “Não esperava nenhuma condenação.  Vejo o resultado com frustração porque  não reflete o pensamento da sociedade. Foram quatro votos a um.  Um único jurado definiu sozinho o futuro desses homens”, disse. E anunciou que já recorreu.
Ieda afirmou que vai pedir  anulação do júri, sob alegação de que a decisão  contraria as provas dos autos.  Para ela,  a partir de agora os PMs vão pensar mais antes  de agir após uma ordem.
Já os promotores  Fernando Pereira  da Silva e Márcio Friggi se disseram “muito satisfeitos”  com a sentença.  “É uma resposta que a sociedade dá no sentido de reconhecer  que houve uma massacre  na Casa de Detenção”, acredita Pereira.
Para Márcio Friggi, a condenação é um indicativo de que a sociedade não pactua com os maus profissionais.  “O policial militar que age de forma criminosa deve ter a sua conduta apurada e ser responsabilizado”, comentou. Friggi e Pereira não acreditam na possibilidade de anulação do júri.
OS 28 RÉUS
CondenadosCapitão Ronaldo Ribeiro dos Santos
Tenente Aércio Dornelas Santos
Sargento Wlandekis Antônio Cândido da Silva
Sargento Marcos Antônio de Medeiros
Sargento Antônio Luiz Aparecido Marangoni
Cabo Marcelo José de Lira
Soldado Joel Cantílio Dias
Soldado Pedro Paulo Oliveira Marques
Soldado Gervásio Pereira dos Santos Filho
Soldado Paulo Estevão de Melo
Soldado Haroldo Wilson de Mello
Soldado Roberto Yoshio Yoshikado
Soldado Fernando Trindade
Soldado Salvador Sarnelli
Soldado Argemiro Cândido (foragido)
Soldado Elder Tarabori
Soldado Antonio Mauro Scarpa
Soldado Roberto do Carmo Filho
Soldado Zaqueu Teixeira
Soldado Osvaldo Papa
Soldado Reinaldo Henrique de Oliveira
Soldado Sidnei Serafim dos Anjos
Soldado Marcos Ricardo Poloniato
AbsolvidosMaurício Marchese Rodrigues
Eduardo Espósito
Roberto Alberto da Silva
Já falecidosLuciano Wukschitz Bonani
Valter Ribeiro da Silva
Comandante absolvido por desembargadoresO homem que deu a ordem para a Rota invadir o Pavilhão 9, o coronel Ubiratan Guimarães, foi condenado a 632 anos pelo Tribunal do Júri, mas absolvido por unanimidade em segunda instância, em 2006.  No mesmo ano foi assassinado.
Mais quatro julgamentos previstos até dezembroAs 111 mortes no Pavilhão 9  estão previstas para serem julgadas a cada três meses.  Os próximos júris  serão o dos 78 mortos do terceiro pavimento, sendo que um PM responde por cinco delas e será julgado sozinho, oito do quarto e dez do quinto.
Condenações abrem jurisprudência no casoJuristas acreditam que a  condenação de 24 dos 79  envolvidos no massacre cria uma jurisprudência no Tribunal do Júri que deverá ser seguida nos próximos julgamentos.  Dificilmente, a partir de agora, os acusados  conseguirão a absolvição.