sábado, 24 de junho de 2017

O Banditismo Político Brasileiro

 Tudo aquilo que vem à baila quanto a BANDIDAGEM que assalta o BRASIL, representa um CRIME jamais praticado em todo o PLANETA TERRA.                                                                   Esta farra do ANTIPATRIOTISMO subsiste porque aqueles que criam às leis, são os mesmos agentes do SAQUE AO ERÁRIO. Nós, brasileiros, entorpecidos pelo VOTO, pensamos que VOTAR é a solução para coibir ATOS DELITUOSOS desta NATUREZA, praticados contra a Nação e Pátria.  Se o LEGISLADOR BRASILEIRO não cria uma LEI ESPECIAL PENAL(Lei Penal do Inimigo), Inimigo do Estado Brasileiro, ele, o legislador delinquente continuará na prática de tais crimes infinitamente. Enquanto isso, não haverá tribunais que julguem com equidade, o fim desta FARRA CRIMINOSA praticada por milhões de políticos brasileiros que COMANDAM O ESQUADRÃO DA FOME E MISÉRIA e MORTE DE UMA CLASSE DOMINADA DESTRUÍDA E SÓ. Os ditos Pobres e Assalariados. Desta forma, OS POLÍTICOS BRASILEIROS, associados aos Capitalistas e empresários brasileiros de todos o matizes, formam uma ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INTERMINÁVEL. Até mesmo Órgãos e instituições internacionais estão envolvidas no Aparelho Ideológico Criminoso perpetrado pela BANDIDAGEM POLÍTICA e ADMINISTRATIVA do nosso querido Brasil. Vejamos que preconiza JAKOBS:
"Para Jakobs deve haver dois tipos de direito. Um que é dirigido ao cidadão, que, mesmo violando uma norma recebe a oportunidade de “reestabelecer” a vigência desta norma através de uma pena - mas ainda assim, mesmo sendo punido, é punido como um cidadão – mantendo, pelo Estado, o seu status de pessoa e o papel de cidadão reconhecido pelo Direito".
Há porém um outro tipo de Direito, o Direito Penal do Inimigo, que é reservado àqueles indivíduos que pelo seu comportamento, ocupação ou práticas, segundo Jakobs, “se tem afastado, de maneira duradoura, ao menos de modo decidido, do Direito, isto é, que não proporciona a garantia cognitiva mínima necessária a um tratamento como pessoa, devendo ser tratados como inimigos.
Jakobs faz distinção entre o que é uma pessoa e o que é um indivíduo. Para ele, pessoa é aquele que está envolvido com a sociedade, sendo um sujeito de direitos e obrigações frente aos outros membros da sociedade da qual participa. Indivíduo, é um ser sensorial, pertencente à ordem natural, movendo-se inteligentemente, por suas satisfações e insatisfações de acordo com suas preferências e interesses, descuidando-se, ignorando o mundo em que os outros homens participam.
Em cometendo um delito, o cidadão participa de um processo legal que observa suas garantias fundamentais, recebendo uma pena como coação pelo ato ilícito cometido. O inimigo é um perigo que deve ser combatido, devendo o Direito antever ao efetivo cometimento de um crime, considerando desde início sua periculosidade. Nas palavras de Jakobs, o Direito Penal do Inimigo é daqueles que o constituem contra o inimigo: frente ao inimigo é só coação física, até chegar à guerra.
Para Jakobs a periculosidade do agente serve à caracterização do inimigo, que contrapõe-se ao cidadão (cujo ato, apesar de contra o direito, tem uma personalidade voltada ao ordenamento jurídico devendo ser punido segundo sua culpabilidade), enquanto que o inimigo deve ser combatido segundo sua periculosidade. Não há vistas há uma conduta realizada, ou tentada, mas pressupõe-se o âmbito interno do indivíduo, o perigo de dano futuro à vigência da norma.
É este o DIREITO PENAL A SER APLICADO ÀQUELES QUE LESAM A PÁTRIA. Ou o Legislador cria este Instituto Penal, ou a Nação brasileira abster-se-á do "Direito de Votar", o que se tornou uma OBRIGAÇÃO para que nos entreguemos ao BANDIDO LEGISLADOR, - políticos e afins, comandantes do Crime Organizado no Brasil.

13/06/2016.

A MORTE NA VISÃO FILOSÓFICA

A MORTE NA VISÃO FILOSÓFICA

 02/08/2014

A morte humana é um dos problemas da existência bastante examinado pelos filósofos devido às questões inerentes a tema tão polêmico. A finitude ou a infinitude humana reelabora conceitos, comportamentos, valores e culturas. O homem como ser dotado de consciência é que é capaz de inferir seus questionamentos, e até abandonar o problema existencial da morte quando lhe for propício. Não há na minha análise julgamentos, mas a necessidade de estudar o tema mais verticalmente para que a vida hoje seja revisionada também.
A morte humana assim como a própria vida é um dos temas mais polêmicos da existência, pois a morte é a própria dialética do atemporal com o temporal, o próprio ser da temporalidade, das mitologias, retomando e realocando sociedades e culturas.
Segundo Batista Mondin algumas questões relativas à morte são de cunho universalista como:
- o fato incontestável de que o homem morre biologicamente.
- que esse é um acontecimento que diz respeito a um ser dotado de autoconsciência, auto transcendência, espiritualidade, substância na ordem do espírito e responsabilidade.
- que, não obstante, mas falte uma experiência da morte quando dela falamos, ela não foge completamente ao nosso conhecimento. Da morte de fato temos uma dupla consciência indireta: a primeira, a visão dos outros que morre; a segunda é a consciência de que a vida é uma progressiva sujeição à morte.
Na linguagem da biologia molecular a morte é definida como a dissolução da estruturação molecular necessária para o fenômeno da vida. Filosoficamente, as visões dos variados filósofos, as singularidades de cada filosofia, refletem bem as leituras distintas para o mesmo fenômeno.
A morte é perda, mas também ganho, a morte como a vida e na vida resignifica a própria vida. A morte está viva quando é sentida, quando solicitada pelas consciências que muitas vezes se mortificam nos seus mergulhos de angústia na existência sem definições objetivas. O subjetivismo se torna permissivo quando se emprega ao fenômeno o fim da vida para que os ainda estão na atividade do viver. Montaigne tem um pensamento bastante peculiar sobre o fenômeno da morte:
“ninguém morre antes da hora. O tempo que perdeis não vos pertence mais do que procedeu o vosso nascimento, e não vos interessa: considerai com verdade que os séculos inumeráveis, já tornados, sóis para vós como se não tivessem sido. Qualquer que seja a duração de sua vida, ela é completa. Sua utilidade não reside na duração e sim no emprego que lhe dais. Há quem vive muito e não viveu e meditai sobre isso enquanto o podes fazer, pois depende de vós, e não do número de anos, todos vividos bastante imagináveis então nunca chegardes ao ponto para o qual vos dirigíeis? Haverá caminho que não tenha fim.”
O fenômeno da morte penetrou em diversos segmentos do conhecimento. As religiões criaram formas diversificadas de leituras e com as suas formas fecharam ciclos e abriram outros, dogmatizaram, pois assim seria mais apropriado para uma aceitação mais generalizada. Diante das sistemáticas que cada religião estruturou seus mitos e ritos, a morte recebe sempre um caráter de responsabilidade perante a vida e seus atos, concomitante às promessas da além-vida.
Certo é que o homem quando se rejeita é a morte numa de suas figurações, adere ao não viver por uma série de ideias internalizadas de que o melhor é negar a vida para ter algum prêmio a posteriori. Os sentimentos de ansiedade, de angústia quando tomam o indivíduo simbolizam em cada ser a própria morte personificada. As insatisfações de conviver com sua finitude leva o homem a buscar esferas outras para amenizar tal condição, assim muitos adentram nas religiões, nas filosofias e até na psicanálise.
O apego às elaborações religiosas, filosóficas e outras, permitem ao ator social a busca pela infinitude, explicações metafísicas, transcendentais, sobrenaturais, experimentações do sagrado elencam perspectivas da continuidade, trazendo alento para muitos.
A morte desafia a própria epistemologia, pois é ininteligível, alicerça-se em montanhas tão altas para os pequenos ainda alcances da inteligência humana. Restam-nos elucubrações e mais elucubrações nas tentativas de explicar fenômeno tal significativo para a raça humana.
O conhecimento adequado para o exame da morte nas histórias do povo nos mostra que a forma de relação de determinada sociedade com essa questão baseia-se na estruturação dos valores presentes na própria vida, ou seja, a forma de enfrentamento a esta realidade refere-se à forma de que se vive. Entendemos assim se há culto, por exemplo, aos ancestrais em vida, a forma de encarar a morte tem total ligação com tal episódio.
Até certo ponto morte e vida são complementares, é a dialética existencial. A vida uma realidade que vamos decifrando diante de várias outras realidades existentes em moldes culturais diferenciados e a morte, como realidade particular da vida, e ao mesmo tempo com realidade própria, pois tem vida própria. A impossibilidade de desvendamento da morte faz da morte uma realidade singular. Sendo assim não existe vida sem morte e morte sem vida: conjunção par e ímpar.
Reinholdo Aloysio Ullmann nos informa que o homem primitivo já possuía uma mentalidade metafísica própria, a qual era, como hoje o é cômoda, constantemente pela necessidade de sobrevivência, pela natureza circundante, com suas manifestações de raios através das tempestades, mudanças estacionais e de forma especial, pelos mistérios fincados na vida e na morte de semelhante. Em suma a inquietude metafísica nasceu com o homem mormente em face da morte. O não-estar-mais aí, no entanto, é encarado como um modo positivo de ser; o morto ainda pertence ao círculo de sua vida, apenas vive em condições modificadas, em outro lugar. Devemos ressalvar, no entanto, a vastidão interpretativa desta outra realidade nas sociedades ágrafas e a complexidade inerente em todos os seus contextos. O lidar com a morte de forma natural não o exime de sentimentos, de reflexões.
Elucubrar sobre a morte é entrar sim num complexo confronto com nós mesmos. Primeiro o enfrentamento dos nossos próprios temores e cônscios de que a morte é um grande tabu. Os filósofos como têm uma grande preocupação em desvendar os mistérios da vida, analisam a questão no decorrer da própria história da filosofia. Atenta-se o fato de que os filósofos colidem e divergem nas suas posições sobre a morte, o que apenas confirma a polêmica temática proposta de estudo.
A morte humana tornou-se um problema equivalente à própria vida; um filósofo deve ou não aceitar a finitude da existência? Ele que precisamente necessita de objetividade, clareza e dar luz ao mundo como fica diante de um fenômeno obscuro? Seria mais sensato pôr o problema na transcendência? Ainda há a opção de abandonar o problema, o que podia levar à banalização da existência e a morte como realidade singular mesmo assim continuaria existindo, quer se queira ou não. Quem não reflete sobre a morte possivelmente não reflete sobre a vida.
Heidegger, filósofo alemão autor do clássico Ser e Tempo, diz que esquecer do problema é típico do homem inautêntico, o homem autêntico viveria com a busca de concretização dos seus projetos e com a consciência de morte.
A problemática não é fácil de solucionar, pois sabemos que muitas vezes o querer esquecer de nossa temporalidade e de como vamos se manifestar na vida cônscios de tal situação, levam-nos logicamente a um problema ético. Se aceitarmos a morte como continuidade da vida, muitas vezes para nos sentirmos amparados na nossa infinitude, teria sentido claro a ética no nosso viver. Entretanto, se aceitarmos a visão de cunho materialista, que diz que tudo acaba com a morte, muitos padrões éticos poderiam ser abortados. O discurso seria: pra que tantas normas? O caráter normativo ficaria numa corda bamba. A vida caberia na superficialidade, no hedonismo ofuscante de práticas mais humanísticas.
Mesmo assim o problema não se finda quando há a aceitação da continuidade da vida após a morte, pois será que o indivíduo concretamente estaria apto a morrer? Como abandonar a certeza da vida concreta por uma certeza abstrata?
Em alguns momentos da existência, com todos os problemas contidos na mesma, alguns até podem sentir vontade de abandonar a vida, seria mesmo o querer da morte em definitivo? Acredito até que por alguns instantes esse querer possa ser real, mas não duradouro. Geralmente os apegos e as relações traçadas pelo próprio indivíduo o leva a repensar tal atitude, somando ainda o temor do desconhecido, o que abriria a possibilidade de ser melhor ou pior, o que o faz declinar de tal ensejo. É difícil querer morrer verdadeiramente e definitivamente, sendo que estamos apegados as nossas criações e construções humanas, mesmo que elas não sejam as mais satisfatórias e completas, ainda assim são concretas.
As interpretações filosóficas a respeito da morte, visando elucidar o sentido do fenômeno, estiveram presentes de Platão a Kant. Platão, filósofo grego discípulo de outro grego Sócrates, em suas obras obras Fédon e Fedro, argumentou a favor da imortalidade da alma, o seu conhecido mundo das ideias eternas. A alma sentiria necessidade e se alimentava das idéias.
Santo Agostinho, São Tomás de Aquino e outros pensadores cristãos, agregando o conhecimento intelectivo ao da espiritualidade deles tiraram argumento a favor da imortalidade da alma.
Já Freud, pai da psicanálise, considera a morte como instinto de todo ser vivo, a vida tenderia para a morte.
O alemão Nietzsche, que tem papel relevante na filosofia, propõe a morte como a suprema possibilidade da liberdade humana; na morte, o homem se mostraria vivo no seu alto grau. Para o filósofo a morte possui a imagem da embriaguez dionisíaca.
Já Heidegger percebia na morte a possibilidade para que a vida fosse examinada e sendo assim vivida de forma autêntica.
Sartre, filósofo francês contemporâneo vê na morte a absurdidade da vida humana, a vida seria uma paixão inútil.
O conviver com a consciência da morte poderia nos levar aos rompimentos de várias atitudes medíocres e menores, nos retendo num seguimento de nossas metas de vida, visando ter respeito por tudo que seja construtivo e por todos nas suas diferenças, sem ônus ao coletivo, certo de que o fim estaria a nos esperar.
O homem com certeza não quer falar da morte, ele a detesta, porém até então ele é o único ente capaz de elaborações, a morte é algo vivido consciente ou inconscientemente, um forte elo que o acompanha na sua temporalidade, ele pode aceitá-la, pode suportá-la, pode fazer dela o ato mais importante da sua vida ou o mais insignificante, ele sozinho sabe o que perde com a morte.
É fato que neste mundo já temos algum referencial e tememos perdê-lo, se admitimos a possibilidade transcendente de ser uma passagem , não deixa de ser uma possibilidade desconhecida, o que já não é confortável. A morte retira a autonomia do ser que contribuiria para construção e desconstrução das diversas modalidades de a decodificar enquanto ser existente ao nível material. A questão é taxativa: a morte é real, mesmo que saibamos criar e questionar esta realidade.
No nosso século, quase todos os estudiosos que se defrontaram com o problema filosófico da morte concluíram que há uma impossibilidade de através de provas científicas comprovar a existência da alma, continuando a ser um problema para o âmbito da metafísica. Alguns religiosos discordam da imortalidade da alma e na sua interpretação bíblica argumentam tal fato não ser possível.
É certo que morte é uma situação limite e acaba mesmo que temporariamente, a depender de argumentos, dogmas e crenças de cada um, com as possibilidades de criação e realização

O niilismo em Nietzsche

O niilismo em Nietzsche: decadência como um processo

De importância máxima na trajetória nietzschiana, o conceito de niilismo é mais que uma mera apropriação dos pensadores da época, mas é uma inovação.
Da série Friedrich Nietzsche.
Niilismo em Nietzsche
Nietzsche, que reinventou o conceito de niilismo.
O niilismo em Nietzsche é um conceito chave que precisa ser discutido. Não é algo misterioso, mas também se diferencia daquilo que entende-se comumente pelo termo. Quando se fala deniilismo, é comum entender que se trata da negação de quaisquer valores. Nietzsche leva o termo para um caminho diferente, se referindo a ele como uma negação da vida.1
O que é a vida? A vida é dominação, violência, afirmação de si, é exercício da força, é se desligar do rebanho e se individualizar, é enfrentar o mundo de peito aberto e não se enganar com falsas crenças, é amar o mundo do jeito que ele é. O niilista, desta forma, é aquele que acredita em valores que não se confirmam na realidade, é quem deixa de viver o agora em favor de uma suposta vida futura (num paraíso cristão ou numa sociedade ideal anarquista).
Camisa Nietzsche

O niilismo em Nietzsche não é uma escolha, mas é um processo. É uma situação em que nos encontramos não porque escolhemos individualmente, mas porque fazemos parte de um processo que atravessa a história. Segundo Giacoia Junior, o niilismo pode ser visto de duas maneiras nas obras de Nietzsche: como resultante da interpretação moral-cristã ou como resultante da crença nas categorias da razão.

Niilismo, Nietzsche e a interpretação moral cristã

Nietzsche entende que o fundamento niilista da nossa civilização ocidental não nasce com o cristianismo, mas tem bases anteriores, no entanto o cristianismo precisa ser interpretado como “potência civilizatória do mundo moderno, que sistematiza e universaliza as condições de conservação e reprodução do ascetismo platônico”. Ou seja, o que importa no cristianismo é sua estrutura religiosa – é sua forma de iludir e fazer crer naquilo que não é vida, no nada (é promover a vontade de nada) e sua força em promover este processo civilizatório anti-natural.
No texto “Niilismo europeu”, o autor realiza uma pequena reflexão sobre a interpretação moral-cristã:
Quais são as vantagens que oferece a hipótese moral cristã?
1. ela conferia ao homem um valor absoluto, em oposição à sua pequenez e à sua natureza fortuita no fluxo do devir e do desaparecer;
2. ela servia aos advogados de Deus, na medida em que franqueava ao mundo, apesar do sofrimento e do mal, um caráter de perfeição, — aí incluída esta “liberdade” — o mal parecia pleno de sentido;
3. ela coloca no homem um saber que assenta em valores absolutos e lhe traz assim um conhecimento adequado sobre o que, precisamente, é o mais importante, ela impedia que o homem se desprezasse enquanto homem, que ele tomasse partido contra a vida, que ele desistisse do conhecimento: ela era um meio de sobrevivência: — no todo: a moral era o grande remédio contra o niilismo prático e teórico.
A interpretação moral-cristã estabelece um lugar para o homem dentro do devir e retira toda sua pequenez, sua fragilidade. Seu corpo decrépito é trocado por uma alma imortal. Esse objetivo precisa de uma noção que dê valor de verdade para sua trajetória, então o autor alemão continua:
“Mas, dentre as forças que a moral desenvolveu, estava a veracidade: esta se volta finalmente contra a moral, descobre a sua teleologia, a sua perspectiva interessada — e eis que a visão desta tendência inveterada para a mentira, da qual se desiste de se livrar, age justamente como um estimulante. Para o niilismo. Constatamos agora a presença em nós de necessidades implantadas pela longa interpretação moral, e que nos aparecem também como necessidades do não-verdadeiro: por outro lado, é a elas que parece estar liga­do o valor graças ao qual suportamos viver. Este antagonismo — não avaliar o que conhecemos, não mais ter o direito de avaliar as mentiras nas quais gostamos de nos embalar — desencadeia um processo de dissolução.”
A mentira se transforma no estimulante que nos faz agir. Em nossa força de viver. Vale dizer que o caminho da superação do cristianismo está justamente neste ponto: a crença na verdade nos obriga a evitar a mentira, nos colocando de frente com a crença religiosa. A “veracidade” que Nietzsche se utiliza acima é o “imperativo pela verdade” – esta força é, em seu fim, a auto-supressão da estrutura religiosa. A exigência daquilo que a estrutura religiosa possibilitou exigir mas que não pode atender.

Niilismo e as categorias da razão

Para Nietzsche, a crença nas categorias da razão nos faz acreditar num mundo que precisa ser visto por meio de falsas referências. Segundo Giacoia Junior, “Nietzsche tematiza três formas do niilismo,considerado como “estado psicológico”, ou seja, como conteúdo da consciência reflexiva. Em cada um deles, trata-se sempre de uma categoria da razão, que dá apoio a uma interpretação do vir-a-ser e do valor da existência humana na corrente do devir”.
Segundo o comentarista (Giacoia Junior), “O primeiro desses estados de autoconsciência do niilismo é analisado por Nietzsche na perspectiva da categoria do “sentido”, ou finalidade. Para suportar a existência, o homem tem necessidade de interpretar o vir-a-ser como dotado de um sentido […] O niilismo ocorre, então, nessa primeira forma, com a descoberta de que não existe nenhum alvo no e para o devir, que o acontecer do mundo e da história não são processos que se desenvolvem em vista de um fim a ser alcançado, ao qual estaria ligado o seu sentido e valor. Desse modo, o desalento sobre a pretensa finalidade é causa do niilismo, enquanto sentimento de vazio, de um frustrador ‘foi tudo em vão'”.
Ele continua, “A segunda forma do niilismo como estado psicológico é presidida pela categoria de “totalidade” – enquanto suporte de uma interpretação global do vir-a-ser. A representação de uma unidade, de uma organização e sistematização globais conectaria a multiplicidade caótica dos seres individuais, contingentes e efêmeros, a uma totalidade integrada e orgânica – a um todo racional, de infinito valor (panteísmo, monismo, etc.), promovendo a reconciliação entre a finitude aleatória e o infinito necessário”.
Já a terceira forma surge a partir das duas primeiras, como uma situação de negação de sua validade por não compreenderem o mundo “verdadeiro”. “com isso, a terceira forma do niilismo surge como consciência da mendacidade do mundo metafísico, e como descrença na categoria de verdade – com a descoberta de que o vir-a-ser é a única realidade – uma realidade, contudo, que não conseguimos suportar. Balanço final: desprezamos o resultado que alcançamos pelo conhecimento, ao mesmo tempo que não nos é mais lícito valorizar aquilo em que gostaríamos de continuar a crer”, revela o comentarista.
Essas três formas de niilismo em Nietzsche (quando tomando as categorias da razão como referência) representam a impossibilidade de continuar com as interpretações baseadas nas categorias de sentido, totalidade e ser. Acredita-se que há um sentido, quando não há; acredita-se que há uma totalidade, quando não há; e acredita-se que, por nada ser de fato uma verdade (ou seja, por não haver sentido e nem totalidade), não há mais como viver a vida senão a partir de um movimento autodestrutivo de niilismo passivo, de aceitar o mundo sem valores e viver de forma covarde, ou seja, sem criar, somente aceitando. Sabemos que o “ser” não pode ser acreditado, mas não sabemos como viver sem a presença do “ser”, precisamos, então, entender que a única saída é criar.

As quatro formas de niilismo propostas por Deleuze

Gilles Deleuze (1925-1995), que trabalhou com o conceito de niilismo proposto por Nietzsche em sua obra.
Gilles Deleuze (1925-1995), que trabalhou de maneira criativa com o conceito de niilismo proposto por Nietzsche.
Para além das três formas de niilismo observadas por Giacoia Junior, Deleuze classificou o conceito de niilismo de Nietzsche em quatro tipos:
  1. Niilismo Negativo, que é a negação do mundo real por um mundo superior extramundano. É clara a relação deste tipo de niilismo com as religiões. O sujeito religioso é castrado da realidade porque deixa de vivê-la e segue regras para ter o privilégio de viver aquilo que seria a realidade verdadeira, o paraíso, o outro mundo. O niilismo negativo tem esse nome porque nega, não porque tem sinal invertido em relação a um niilismo positivo, inclusive a segunda etapa do niilismo não se relaciona com uma afirmação do mundo (essa sim, o contrário da negação), mas com uma reação;
  2. Niilismo reativo, que é a reação em relação ao mundo imperfeito. O mundo não é ideal, não é como deveria ser, por isso, deve ser outra forma, para ser de outra forma, eu vivo a vida como se outra realidade fosse possível no agora, embora o agora me mostre constantemente que a realidade atual é a única possível. A reação envolve a morte de deus: a ausência da vida extramundana obriga o homem a observar um novo mundo no futuro, não fora do mundo. As novas regras que irão definir como se viver o presente serão regras vindas de um mundo que não é o do agora, mas é imaginado como possível numa situação ideal.
  3. Niilismo Passivo, que envolve a morte de deus e do sentido do mundo, ou seja, a impossibilidade de um futuro ideal. O mundo é visto como sendo somente o presente, a lógica que rege a vida cotidiana é a lógica presente, envolve o indivíduo agindo sobre o mundo, mas este mundo não tem nenhum sentido. O niilismo passivo é como um convite ao suicídio, um aceno para a morte, ele impede qualquer tipo de vida empolgada ou empolgante, qualquer forma de ação sobre a vida, de criação de valores, de criação artística, de geração de energia.
  4. Niilismo Ativo, aqui, a depressão do mundo sem sentido é superada pela força da criação de valores, da ação sobre o mundo, da afirmação de si, da arte, da música, da dança que só os deuses podem dançar. O mundo finalmente é visto como um palco para a vida se expandir, para ser criada a cada instante e se tornar permanentemente uma tela renovada pelo branco neutro pronto para ser banhado pela paleta de valores que cada indivíduo passa a ser responsável.

Referências

SOBRINHO, N. C. de M. Comum – Rio de Janeiro – v. 8 – nº 21 – p. 5 a 23 – julho / dezembro 2003. Disponível em: <https://ateus.net/artigos/filosofia/o-niilismo-europeu/> Acesso em: 20 set. 2016.

quarta-feira, 21 de junho de 2017

Reflexões sobre a Colonialidade Epistêmica e o Sexismo Acadêmico Presentes nas Universidades Brasileiras nos Cursos de Direito

Reflexões sobre a Colonialidade Epistêmica e o Sexismo Acadêmico Presentes nas Universidades Brasileiras nos Cursos de Direito

– Por Maria Lúcia Barbosa

Por Maria Lúcia Barbosa – 20/06/2017
Universidades são centros de produção e reprodução de saberes científicos, espaços destinados à critica e autocrítica constantes. Surgem com a missão de promover o desenvolvimento das pessoas e construir conhecimentos e competências que contribuam para a sociedade, por meio do tripé do ensino, da pesquisa e da extensão universitárias.
No Brasil, as universidades surgem para garantir a formação dos filhos da elite colonial, que antes deveriam se deslocar para a Europa. Em geral, migravam para Coimbra para cursar direito. O ensino jurídico possuía um caráter aristocrático, masculino, branco e comprometido com a colonialidade.
Em 1808, com fuga da família real portuguesa para o Brasil, foram criadas escolas médicas na Bahia e no Rio de Janeiro. Todavia, a universidade brasileira não nasce com a perspectiva de descolonizar o conhecimento através da construção um pensamento científico nacional voltado para a resolução dos nossos problemas. Pelo contrário, tinha o objetivo de formar a elite branca e masculina para perpetuar-se ocupando os espaços de poder políticos e econômicos. A universidade representava uma estrutura pensada para a manutenção do status quo.
A constituição das universidades se deu em um contexto de comprometimento com a colonialidade. A colonialidade do saber “[…] no sólo estableció el eurocentrismo como perspectiva única de conocimiento, sino que al mismo tiempo descartó por completo la producción intelectual indígena y afro como ‘conocimiento’ y, consecuentemente, su capacidad intelectual.” (WALSH, 2007).
A invasão europeia no continente Americano, pelo fenômeno que tradicionalmente se denominou “colonização”, representou a exclusão social de sujeitos históricos ainda hoje oprimidos como: mulheres, negros e indígenas. Esses mesmos sujeitos até hoje são minorias no corpo docente e na administração universitária das instituições destinadas à produção de saberes científicos, já que as universidades continuam reproduzindo essa lógica colonial no meio acadêmico e universitário.
Os “descartes” dos conhecimentos indígenas, afrodescendentes e femininos representam as dimensões da colonialidade do poder, do saber, de gênero que se relacionam e correspondem às discriminações transversais. Os conhecimentos/saberes negligenciados são correspondentes aos sujeitos marginalizados e invisibilizados pelos elementos de suas culturas, gênero e da sua cosmologia e relação com o meio.
As universidades se constituíram no espaço de poder colonial e os conhecimentos por elas produzidos constituem justificação das supostas superioridade e racionalidade eurocêntricas. Deste ponto de vista, o direito e as demais ciências sociais não efetuaram uma ruptura epistemológica com o pensamento colonial. “A colonialidade do poder e a colonialidade do saber se localizadas numa mesma matriz genética” (CASTRO-GÓMEZ; 2005).
As faculdades de direito igualmente reproduzem uma perspectiva colonial de formação jurídica e mantêm os padrões de privilégios nos espaços acadêmicos o que se revela na composição do seu corpo docente de maioria branca e masculina; na forma de produção do conhecimento, reproduzindo sempre os mesmos marcos eurocêntricos, sem a preocupação de introduzir autores e autoras que reflitam a nossa realidade étnica, social e de gênero; nas bancas de mestrado e doutorado, que igualmente estão repletas de homens brancos, e nos eventos acadêmicos de direito. O curso do direito ainda é conservador, elitista e formado, primordialmente, por homens bancos. Mesmo dentro da teoria crítica e nas instituições mais progressistas há uma reprodução dessas estruturas de que somente há um locus de quem pode falar (e ser ouvido) e pessoas que devem ouvir. A colonialidade do poder e do saber determinam os sujeitos que devem “ensinar” e quem deve e o que devem aprender
Na América do Sul e no Caribe, sabemos, os privilégios do homem branco são fundamentados na história e nas memórias de pessoas de ascendência européia que levaram com eles o peso de certas formas de gestão política, econômica e de educação. Esse privilégio, se não estiver acabado, está sendo revelado. O caminho para o futuro é e continuará a ser, a linha epistêmica, ou seja, a oferta do pensamento descolonial como a opção dada pelas comunidades que foram privadas de suas “almas” e que revelam ao seu modo de pensar e de saber. (MIGNOLO; 2008)
O ambiente acadêmico das faculdades de direito, em geral, é muito hostil às mulheres, negros e indígenas que ainda hoje são injustamente excluídas dos espaços de gestão e administração universitárias. Esse deficit de representatividade feminina, negra e indígena demonstra o caráter transversal da discriminação no espaço acadêmico.
Em 1940, segundo dados do IBGE, apenas 34% das mulheres do Brasil sabiam ler e escrever. Alfabetizar-se e ingressar na universidade era tarefa para poucas mulheres brancas. A advogada Esther de Figueiredo Ferraz foi a primeira professora da Universidade de São Paulo, ocupando o cargo na década de 1950. Na faculdade de Direito do Recife, Maria Bernadete Neves Pedrosa foi a primeira mulher a ser admitida em 1965, embora o curso de direito já existisse desde 11 de agosto de 1827.
Nas universidades federais, o processo de inclusão de mulheres no quadro de docência e a administração são lentos. A universidade Federal do Maranhão (UFMA), criada em 1966, teve sua primeira mulher reitora apenas em 2015, com a posse da enfermeira Nair Portela Silva Coutinho. Nilma Lino, foi a primeira reitora mulher negra da Universidade de Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira (Unilab), no Ceará, apenas em 2013. A Universidade Federal de Pernambuco nos seus 70 anos não teve nenhuma mulher no cargo de reitora e a Faculdade de Direito do Recife teve uma diretora apenas na sua história de 190 anos, a professora Luciana Grassano, em 2005.
Reitores de universidades, chefes de departamentos e coordenadores de linhas de pesquisa ainda são, em sua maioria, homens. Alguns dados são sintomáticos em termos de divisão de papéis nos espaços universitários e acadêmicos. As mulheres correspondem a aproximadamente 60% dos estudantes universitários brasileiros[1], entre os mestres, são 53,57%; entre os doutores, são 51,25%, de acordo com dados obtidos no período de 1996 a 2014[2]. O censo de 2010 demonstra que foram cadastrados na base de dados do CNPQ cerca de 128,6 mil pesquisadores, dos quais a metade são mulheres[3]. Já as pesquisadoras 1A do CNPq são cerca de 23%.
O Conselho deliberativo do CNPQ, cujas competências são: formular propostas para o desenvolvimento científico e tecnológico do País; apreciar a programação orçamentária e definir critérios orientadores das ações da entidade; aprovar as normas de funcionamento dos colegiados, a composição dos comitês de assessoramento e o relatório anual de atividades, tem como membros natos quatro homens e uma mulher. Dos treze membros designados apenas três são mulheres[4]. Algo revelador sobre os espaços que a mulher ocupa na administração do ensino superior.
Algo que deve nos inquietar é o fato de as mulheres brancas dominarem os espaços da educação infantil[5], são 97% da força de trabalho na educação infantil e 81,5% no magistério da Educação Básica, e serem minoria docente no ambiente das pós-graduações em direito, da administração universitária e do ensino jurídico superior. É importante registrar ainda a discriminação transversal que cria obstáculos ao acesso de negras e indígenas ao magistério infantil. Qual a dinâmica que impede as mulheres de ascender na vida acadêmica? Falta de ambição ou expectativas? Divisão social do trabalho? Filhos? ou a concentração dos espaços de poder na mão dos homens brancos de maneira naturalizada?.
Isso evidencia que ainda não superamos a colonialidade pautada no padrão de ocupação dos espaços de poder pelo homem branco, sem que haja igualdade de oportunidades no exercício de funções entre homens e mulheres sejam elas negras, brancas ou indígenas. Se as mulheres são a maioria no ensino infantil, porque não ocupam os cargos de professoras universitárias? Seriam elas menos capazes que os homens de passar em concursos de magistério superior? E por que elas passam predominantemente nos concursos de magistério infantil? Porque o magistério infantil cabe à mulher que tem o “natural” instinto materno, mas “fazer ciência” parece não ser o espaço que deva ser ocupado pelas mulheres, nem pelos negros (as), nem pelos (as) indígenas.
O processo de feminização do magistério infantil no Brasil é apontado a partir do fenômeno de desvalorização da carreira docente, de modo que tal compreensão demonstra uma constante desvalorização e desmotivação com a carreira. Outro dado relevante é que o magistério infantil é pior remunerado que o magistério superior, de modo que podemos afirmar que cabe às mulheres as piores remunerações do magistério.
É isso que os estudiosos de gênero chamam de “teto de vidro”, que corresponde a um bloqueio invisível que as mulheres não conseguem quebrar para chegar ao topo das carreiras laborais. As mulheres que estão na base do magistério desaparecem ao longo da carreira e somem quase que completamente dos cargos que definem políticas públicas para o magistério e a ciência, já que não ocupam cargos de ministras da educação ou da ciência e tecnologia. Esse não é um fenômeno natural, embora seja naturalizado.
A literatura utilizada nos cursos de direito é igualmente masculina, branca e eurocêntrica. Autores como Kelsen, Luhmman, Habermas, Marx, Burdeau, Foucalt, Schmitt, Bobbio, dentre tantos outros são de leitura obrigatória e quase não se vê indicações de leituras femininas. Autoras como: Rosa de Luxemburdo, Hannah Arendt, Simone de Beauvoir, Angela Davis, Catherine Wash, Lélia Gonzalez, Rita Segato, Sueli Carneiro, dentre tantas outras são pouco referenciadas. Os filósofos do direito, os civilistas e os constitucionalistas brasileiros são em sua maioria homens e a bibliografia utilizada nas faculdades de direito é majoritariamente masculina. Às mulheres cabem escrever sobre temas mais sensíveis como direitos humanos e criminologia.
Não raro, os exemplos dados em sala de aula nas disciplinas do curso de direito são discriminatórias e colocam mulheres, negros e indígenas em condição de inferioridade. Tive um professor na Faculdade de Direito do Recife que dizia que “mulheres são seres de cabelos longos e ideias curtas”. Temas como racismo e genocídio indígena são negligenciados. Alguns professores não têm o menor constrangimento de se posicionarem contrários à politica de cotas por motivações preconceituosas, constrangendo alunos beneficiados por essa ação afirmativa.
Nos eventos acadêmicos de direito, nos congressos, nas bancas de mestrado e doutorado, os homens brancos também são maioria, basta um simples olhar às convocatórias de todos esses eventos. A Academia Brasileira de Direito Constitucional[6] chegou a promover o XII Simpósio Nacional de Direito Constitucional e anunciou a sua programação, de três longos dias, sem a participação de mulheres, nem negros, nem indígenas. As mulheres (brancas) são minoria em todos os espaços deliberativos da instituição, tanto dentre os membros fundadores, como honorários ou catedráticos.
Isso não significa que não existam outros indivíduos além do homem branco produzindo e publicando no direito, significa que esses sujeitos têm menos visibilidade e são menos convidados a participarem de eventos acadêmicos.
Se os homens brancos representam a maioria nas universidades e ocupam cargos de direção, administração e chefias de departamentos igualmente compõem as bancas de concursos e seleções para ingresso nas universidades públicas e privadas e, em geral, tendem, mesmo que inconscientemente, selecionar os sujeitos com os quais se identificam, de modo que o privilégio masculino branco também se estende aos concursos e provas de ingresso no magistério superior. É urgente discutir o privilégio masculino branco porque ele é a barreira invisível, o “teto de vidro”, sem nenhuma forma de controle, com o qual as mulheres, negros e indígenas se deparam sempre que buscam trabalho nas instituições de ensino públicas e privadas. Por tal razão é sintomático que hajam menos mulheres, negros e indígenas ocupando esses cargos e empregos.
A contradição reside no fato de que não dá para democratizar o ensino superior e enfrentar o problema da exclusão e da colonialidade do saber apenas na teoria. A construção de espaços democráticos depende sobretudo da existência de diferentes saberes, diferentes olhares e, sobretudo, diferentes visões da realidade. A exclusão de mulheres, negros e indígenas sendo uma realidade constante no ambiente universitário e acadêmico no curso de direito inviabiliza a superação de desigualdades históricas e perpetua a colonialidade do poder e o sexismo acadêmico.
O obstáculo ainda pouco enfrentado de acesso das mulheres, negros e indígenas ao ambiente acadêmico e à administração universitária necessita ser tratado do ponto de vista da diagnose do problema e do enfrentamento sério dos obstáculos que impedem esses sujeitos de fazerem parte da construção dos debates e do conhecimento acadêmico. O que se esconde por trás desse fenômeno é uma relação de dominação, na qual os homens brancos continuam monopolizando os espaços de poder e impondo suas visões de mundo, suas temáticas de estudo e seus mesmos referenciais acadêmicos que são um espelho de si mesmos.
De esto se deriva, por ejemplo, el hecho de que los primeros, que piensan desde universidades, son productores o atravesadores-distribuidores de los modelos teóricos que adoptamos y constructores-dueños del gran compendio de conocimiento sobre el mundo. Debido a que la imaginación interviene inevitablemente en los procesos del pensar, y porque las ideas son, efectivamente, «percibidas», el sujeto del saber, del conocimiento, de la autoridad científica, no deja de presentarse incorporado, y lo hace con una figura plasmada por la estructura de la subjetividad colonizada: la del hombre blanco, europeoen aspecto. Esta imagen insospechadamente racializada, por ser la de un sujeto blanco, del sujetodestinado a «saber», tiene un carácter muy próximoa la creencia, y toda creencia lo es por su capacidadde validar comportamientos sin pasar por verificación. (SEGATO; 2012)
Os desafios, dentre tantos, são de tornar as faculdades de direito mais plurais em sua composição e de estimular o pensamento crítico dos estudantes a partir da compreensão do direito como instrumento de poder que encobre parcela significativa dos nossos saberes e vivências e diferenças. Dialogar com a sociologia, com a antropologia, com a história são fundamentais para a construção do pensamento crítico sobre o direito e sobre a própria estrutura de manutenção de poder que é a universidade.
E é mais do que urgente que dentro dessas esferas de poder (que é o conhecimento e os meios para difusão dele) seja reconhecido que as escolhas não são apenas com base no mérito. Muitas pessoas estão em determinados eventos pelo simples fato de serem homens, de terem sobrenomes importantes, de serem amigos de outros homens, de serem brancos, de serem heterossexuais (ou pelo menos aparentar), e de serem cisgênero.
As universidades são espaços de poder, pois são centros de onde partem decisões importantes sobre agenda política e sobre políticas públicas. Das faculdades de direito saem boa parte dos parlamentares que compõem hoje o Congresso Nacional[7] e o próprio presidente ilegítimo, que articulou o golpe midiático/político/jurídico de 2016, é doutor em direito e autor de livro de direito constitucional[8]. Eis mais uma das grandes contradições que afetam a vida político/jurídica do Brasil hoje. Descolonizar a universidade representa democratizar os espaços de decisões políticas importantes no âmbito nacional.
La propia universidad es ese corredor y, si la democratizamos, democratizamos el camino hacia los espacios de la república en que son tomadas todas las decisiones importantes relativas a la vida nacional, interviniendo también en el propio ámbito de la reproducción de las elites. (SEGATO; 2012)
A colonialidade do saber e o sexismo epistêmico evidenciam os espaços e os sujeitos que monopolizam a produção do conhecimento. A continuidade de padrões patriarcais, nos quais os homens ainda ocupam posições de mando e de superioridade intelectual, determinam os titulares do saber supremo de pensar. No Brasil há uma reprodução dessa estrutura, tanto nessa perspectiva externa de reprodução de referências e marcos teóricos, como numa perspectiva interna em que o mais próximo desses marcos são os que monopolizam a produção do conhecimento.
A superação da colonialidade passa pela paridade de gênero e pela ocupação dos espaços de fala por sujeitos negros e indígenas historicamente excluídos da universidade, sejam como discentes e ainda mais como docentes. É necessário mantermos esse debate e essa pauta sempre como prioridade. Por isso, sinto-me feliz de fazer parte desse grupo com paridade de gênero e com a preocupação de desconstruir a colonialidade do poder e do saber. Sou grata axs companheirxs da coluna Empório Descolonial que também são companheirxs de luta por uma universidade mais democrática e plural!

Notas e Referências:
[1] http://portal.mec.gov.br/ultimas-noticias/212-educacao-superior-1690610854/21140-maioria-e-feminina-em-ingresso-e-conclusao-nas-universidades
[2] https://www.cgee.org.br/web/rhcti/mestres-e-doutores-2015
[3] http://cnpq.br/web/guest/noticiasviews/-/journal_content/56_INSTANCE_a6MO/10157/905313
[4] http://www.cnpq.br/web/guest/conselho-deliberativo/
[5] http://www.andes.org.br/andes/print-ultimas-noticias.andes?id=4475
[6] http://abdconst.com.br/novo/
[8] http://www2.planalto.gov.br/acompanhe-planalto
CASTRO-GÓMEZ, Santiago. Ciências sociais, violência epistêmica e o problema da “invenção do outro”. En libro: A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas. Edgardo Lander (org). Colección Sur Sur, CLACSO, Ciudad Autónoma de Buenos Aires, Argentina. setembro 2005. pp.169-186.
MIGNOLO, Walter D.; Traduzido por: Norte, Ângela Lopes Desobediência epistêmica: a opção descolonial e o significado de identidade em política in Cadernos de Letras da UFF – Dossiê: Literatura, língua e identidade, nº 34, p. 287-324, 2008
SEGATO, Rita Laura. Brechas descoloniales para una universidad nuestroamericana in Revista Casa de las Américas No. 266 enero-marzo/2012 pp. 43-60.
WALSH, Catherine. ¿Son posibles unas ciencias sociales/ culturales otras? Reflexiones en torno a las epistemologías decoloniales Nómadas (Col), núm. 26, 2007, pp. 102-113 Universidad Central Bogotá, Colombia

maria-lucia-barbosa.
Maria Lúcia Barbosa é Mestre e Doutora em Direito pela UFPE com Período Sanduíche pela Universidade de Valencia na Espanha. É professora da Faculdade de Direito do Recife/UFPE e da Faculdade Boa Viagem – Devry.
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Imagem Ilustrativa do Post: DIA 3 • Conferência: Meios de comunicação, regulação e democracia • 28/05/2017 // Foto de: FNDC Democratização da Comunicação // Sem alterações

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Viva o Povo Brasileiro

    Cruz Caída
    Erguida em homenagem à antiga Igreja da Sé
  • Monumento da Cruz Caída
Eleições Municipais e A Bandalheira Política Por que Vive o Povo Brasileiro
Eleições Municipais e A Bandalheira Política Por que Vive o Povo Brasileiro

Viva o Povo Brasileiro

(João Ubaldo Ribeiro)


Quem é, afinal, o povo brasileiro. Um povo que sofre, sorri, e chora o seu desalento asfixiado em um mar de crimes, infâmias, covardias e impunidades. Um povo que vive em uma sociedade doente comandada por intelectuais moralmente insanos. Normopatas políticos.
Desta forma, a nação brasileira vive em frenesi. Em estado agônico. Desesperada e em pânico, banha-se em sangue. Sangue derramado por seus entes queridos em vias públicas de uma sociedade desumanizada.
Diante o esgarçamento do tecido social tem sido para os jovens e idosos, enfim toda a nação brasileira a pior das senzalas desde o período colonial. A tortura físico-psicológica do cidadão. Da juventude à morte.
Vive-se em estado alucinatório. Um verdadeiro inferno sob o comando do Crime Político Organizado. Um crime comandado pelos políticos lesa-pátria.  Filhos e filhas do trem das trevas.
A política do roubo ao erário tem criado um retrocesso social sem precedentes. E a juventude afoga-se na drogadição.
O palco das atenções é o Congresso Nacional, - Célula Máter que se encontra em estádio metastático comprometendo todo o organismo social.
A sociedade encontra-se enferma. O desgoverno causa um impacto estrondoso. E a hecatombe ressoa além mares.
O mundo se volta a sua atenção para uma guerra insana e silenciosa. É guerra no Brasil das olimpíadas. Um Rio de sangue corre pelas ruas das nossas cidades.
O assalto ao patrimônio público é desenfreado. E os políticos cínicos e mascarados descem a ladeira à caça de votos.
Àqueles que deveriam dar exemplo de honra, moral e cidadania, visto que alisaram da ciência os bancos, são antipatriotas. Afanam o erário e retiram de um povo a esperança de ser feliz.
Furta-lhe à condição de ser humano desumanizando-o com estado de pobreza e humilhação.
Diante a tantas mazelas, tanta frouxidão para o cumprimento de medidas drásticas para punir o ‘ladrão social’, que rouba 1 bilhão e devolve 1 milhão de reais, assim a bandidagem do poder gargalha pelos hotéis e prisões domiciliares. Enquanto isso o barco descamba Rio abaixo à deriva.
Desta forma, o povo brasileiro, em seu momento de maior tristeza e solidão vai-se afogando nas urnas da ilusão. É hora de dizer não. É hora de fazer greve ao voto. A única maneira de dizer basta. Afinal, não indo às urnas nas próximas eleições custará a cada eleitor pagar unicamente R$ 3,00(Três Reais). Tão somente três reais, e quatro anos de humilhação para aqueles que pensam que o eleitor é bicho.
Trata o povo como se animal fosse. Dizem que o povo vive em currais. Mas quem precisa de concelho são eles. Eles que impunes pactuam uma Organização Criminosa que dilapida o erário brasileiro levando o povo ao estado de miséria e sangria.
Na verdade que falta a esses bandidos é um Direito Penal Econômico que  existisse para punir severamente esta modalidade de crimes. Punir severamente esses bandidos. Bandidos que praticam crimes de vitimização difusa ou crimes vagos. É deveras importante aqui tornar claro as cifras douradas da criminalidade, que na denominação de Versele, representam a criminalidade do “colarinho branco”, definidas como práticas antissociais impunes praticadas por aqueles que detêm o poder político e econômico (a nível nacional e internacional), em prejuízo da coletividade e dos cidadãos e em proveito das suas oligarquias econômico financeiras. Viana, Eduardo in Criminologia; Salvador: JusPODIVM 2014, p. 71.
Assim os lesa-pátria vivem impunes do Caburaí ao Chuí. Para punir tais crimes praticados por bandidos dessa estirpe, Boêmios da Criminalidade Política Brasileira, terroristas do erário, é necessário o emprego do Direito Penal do Inimigo. Para o Jurisconsulto alemão GÜNTHER JAKOBS, o representante do Estado que pratica crimes contra o Estado não deve ser tratado como cidadão. Deve ser combatido como inimigo do Estado. Isto para garantir ao cidadão o direito à segurança.
Pode-se ir um pouco mais além. Considerar-se  criminoso de guerra os políticos, e os que a ele se aliam na prática delituosa na dilapidação do erário. Enfim, do patrimônio público.
Enquanto o povo não forçar. Obrigar o Congresso Nacional a criar O Direito Penal do Inimigo contra o político lesa-pátria, negando o seu voto a todo e qualquer político, a nossa Pátria Amada Idolatrada Brasil será eternamente estuprada por esses bandidos, também, assassinos da saúde do País, Pátria e Nação.


Raimundo José (Evangelista da Silva) é cidadão brasileiro, nascido em Santo Antônio de Jesus/Bahia.
 28/07/2016, às 4h 38min

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Eu  Amo!...

Eu amo a vida!
Eu amo o ente encantado!...
Espiritualizado de amor!...
Amo insistidamente
O Universo, o mar, as estrelas.
E o sol quando nasce e dorme...

Eu Amo!...

Eu amo a lua ao despontar  no infinito!...
Amo o desconhecido
E tudo que eu não posso ver!...

Eu Amo!...

A força do amor está em mim.
Posso ver o belo:
As flores, os amores, as crianças,
A vida!...

Eu Amo!...

A imortalidade, a criação, tudo!
E assim vou amando vivendo.
Eu amo a poesia, todas as Marias,
As manhãs, e noites, e tardes chuvosas...
As noites enluaradas e o sol a pino.

Eu Amo!...

As manhãs, tardes e noites de Amar...
A arte de sonhar está em mim.
Sonho e realizo.
Amo da música a sinfonia!...
A alegria, o sentimento de ver à vida com o coração.

Eu Amo!...

A vida é bela!...
Sou feliz, - existo!...
Existo e sou feliz.
Eu tenho um lindo irmão - Jesus!...
Aquele que é Amor, Paz e Justiça...

Eu Amo!...

O cantar dos pássaros, o marulhar das ondas,
A linda emoção enamorado
Com uma frequência poderosa de existir.

Eu Amo!...

Amo fortemente os desejos imaginados.
Apoio-me no amor e confesso:
Jamais amei tanto quanto agora!
Descobri em mim uma explosão de amor adormecido.

Eu Amo!...

Em mim, um amor que sempre tive
Chegou-me de volta com uma força explosiva
E explodem amor e vida!...

Eu Amo!...

E neste instante eu sou o Universo a sorrir!...
Todo este encantamento irradia o meu ser...
Assim, de agora em diante sinto que a vida
É felicidade infinita...
E o Universo é uma sinfonia!
Uma graça de mulher
A cantar!...



Santo Antônio de Jesus, 21 de junho de 2017.
Às 14h 16min.

Física Quântica e Espiritualidade - Laércio B. Fonsêca