sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
SPC/SERASA - QUE FAZER
Inclusão Indevida
Ao contrário do que muitos “manuais milagrosos” que circulam pela internet afirmam, excluir o nome do SPC e SERASA não é uma tarefa fácil, rápida ou barata. Esse é um trabalho que requer tempo, conhecimento, experiência, e muita paciência, para chegar a um bom termo.A seguir, elaboramos um breve roteiro de como proceder em casos da espécie.
As exigências e características podem variar, mas o esquema inicial é praticamente o mesmo. Nesse primeiro bloco, os procedimentos preliminares quando o devedor descobre que teve seu nome registrado nas entidades de proteção ao crédito:
1. Ao receber a comunicação de que teve o nome registrado no SPC ou na SERASA, o interessado deve dirigir-se a uma dessas duas entidades, munido de documento pessoal, e solicitar a emissão de um extrato de negativação, também é possivel consultar seu nome em sites como: www.nacionalconsultas.com.br, Nele constará quantas vezes foi inserido, e quais os credores que o fizeram. De posse dessa informação, conferir nos comprovantes de pagamento, em casa ou no escritório, se a dívida foi paga, ou não.
2. Relevante, também, é a verificação para saber se a dívida é sua. Parece um aconselhamento óbvio, mas sempre procure confirmar antes se você teve relação comercial com quem lhe está cobrando. Muitas empresas desonestas, confiando na característica do brasileiro em não guardar comprovantes de pagamento, incluem terceiros nos serviços de proteção ao crédito justamente para, lastreados nessa desorganização pessoal, obter vantagens.
3. Outro fator importantíssimo e fundamental: você foi comunicado pelo credor de que teria seu nome registrado nos serviços de proteção ao crédito? Se não houve essa comunicação, você pode interpor ação judicial requerendo, inclusive, indenização por dano moral. Lembre-se que, nesse caso, o ônus da prova é de quem inscreve.
Então, preliminarmente, temos que se houve inclusão indevida no SPC ou SERASA, ou se a inclusão foi devida mas sem a prévia comunicação ao devedor, o cliente pode tomar medidas judiciais cabíveis, inclusive requerendo indenizações por mau-procedimento daquelas entidades (credor, SPC/SERASA).
Agora, analisaremos o que fazer quando o interessado teve seu nome anotado no SPC/SERASA, licitamente, e quer desfazer o registro (a chamada “reabilitação de crédito”). Normalmente, a exclusão se dará da seguinte forma:
Se a dívida for paga: Vale, nesses casos, uma das seguintes hipóteses:
> Se o pagamento for à vista, mediante apresentação do recibo de quitação;
> Se for feito acordo com pagamento a prazo, mediante apresentação da quitação da primeira parcela.
Se o consumidor discutir a dívida na Justiça: nos casos em que a dívida já foi quitada; ou a dívida não foi feita pelo consumidor; ou quando da discussão de cláusulas abusivas (juros, p.ex.); ou ainda por qualquer outro motivo que recomende a representação judicial (p.ex.: não comunicação formal de inscrição no SPC/SERASA). Nesses casos, pode haver necessidade de o consumidor depositar judicialmente os valores que entender ser os devidos”;
Se a dívida estiver prescrita: A prescrição ocorre em 5 anos, a partir do vencimento da dívida sem pagamento. Qualquer outra data utilizada como início da contagem de tempo é ilegal. Havendo mais de uma inscrição, os prazos são contados separada e individualmente (cada dívida conta 5 anos). Estando a dívida prescrita e o nome do devedor continuar no SPC/SERASA, ele pode interpor ação liminar solicitando a exclusão do seu nome, sem prejuízo de requerer indenização por dano moral.
Detalhe: As dívidas são mais comuns do que imaginamos. Mais da metade da população brasileira deve alguma coisa. E, diferentemente daquilo que se imagina, o credor é o maior interessado em receber seus haveres. Uma negociação bem conduzida pode ser determinante para que o devedor consiga pagar um débito em condições confortáveis. E para isso nem é preciso recorrer a um advogado: basta um profissional com experiência em negociação, e rapidamente é formalizado um acordo. Portanto, não se precipite em tentar resolver esse tipo de problema sozinho, se você não tem experiência. Você pode fechar um acordo em condições piores do que aquelas que um profissional conseguiria.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário