sexta-feira, 28 de novembro de 2014

WhatsApp é utilizado com evidência de traição em 40% dos casos de divórcio

WhatsApp é utilizado com evidência de traição em 40% dos casos de divórcio

Whatasapp é utilizado com evidência de traição em 40% dos casos de divórcio
O Whatsapp é citado em 40% dos casos de divórcio na Itália, por evidências de traição, segundo um relatório de uma associação de advogados matrimoniais italiano. Ao Times, o presidente da Associação de Advogados Matrimoniais da Itália, Gian Ettore Gassani, afirmou que há um impulso para a traição causado pela tecnologia. “As mídias sociais tem impulsionado a traição na Itália, tornando-a mais fácil, primeiro através de mensagens de texto. Antes o Facebook e agora o Whatsapp está sendo amplamente utilizado e tem incentivado o retorno do amante latino”, diz. O envio de fotografias através do aplicativo de troca de mensagens é um dos atrativos da ferramenta, segundo Gassani. Ele diz que, em alguns casos, os adúlteros podem usar as redes sociais como forma de manter de três a quatro relacionamentos. Já no Reino Unido, de acordo com uma pesquisa realizada pelos advogados do Divorce-Online, de 2012, aponta que o Facebook é listado como evidência em casos de separação em um terço de todos os divórcios no ano anterior. 

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Petrobras: os primeiros políticos implicados seriam…

Petrobras: os primeiros políticos implicados seriam…


Publicado por Luiz Flávio Gomes - 3 dias atrás
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01. NUNCA ANTES NESTE PAÍS tantos políticos foram implicados num único escândalo: Humberto Costa (senador, PT-PE: teria recebido R$ 1 milhão), Sérgio Guerra (senador, PSDB-PE: R$ 10 milhões), José Jatene (deputado, PP-PR: de 1% a 3% dos contratos superfaturados), Renan Calheiros (senador, PMDB-AL: R$ 400 mil), Gleisi Hoffmann (senadora, PT-PR: R$ 1 milhão) e Eduardo Campos (ex-governador, PSB-PE: R$ 20 milhões). Somente o delator Paulo Roberto Costa (ex-diretor da Petrobras) teria citado 32 parlamentares, além de outros políticos (Estadão 23/11/14). A maioria dos nomes está sob sigilo, no STF. Várias outras delações estão sendo feitas (Youssef, Barusco, Renato Duque etc.).
02 Alguns dos nomes citados já morreram (Sérgio Guerra, Eduardo Campos e José Jatene). Todos os demais políticos assim como seus respectivos partidos negam o recebimento de qualquer quantia de forma ilegal. Os executivos e presidentes das empreiteiras optaram pelo silêncio ou disseram que foram “extorquidos”. Muita tarefa probatória pela frente. O ministro do STF, Teori Zavascki, quando da homologação da delação premiada de Paulo Roberto Costa, sublinhou: “Há elementos indicativos, a partir dos termos do depoimento [de PRC], de possível envolvimento de várias autoridades, inclusive de parlamentares federais”. Ninguém sabe quais serão os efeitos políticos do escândalo.
03. NUNCA ANTES NESTE PAÍS a Justiça teve acesso a tantas provas (ainda precárias, porque não submetidas ao crivo do Judiciário) sobre o que todos sabiam, mas que ela nunca tinha em seu domínio de forma volumosa: há, não só na política e nos órgãos públicos (no Estado), senão também (e, sobretudo) no mercado(especialmente no nacional), incontáveis pessoas sem qualidades, que sempre acumularam fortunas de forma ilícita. Os internautas digladiadores, de tão centrados nos seus alvos prediletos (os partidos e os políticos adversários), muitas vezes se mostram cegos para a realidade do mercado corrupto e da abrangência do escândalo (que vergasta não somente o PT, senão todos os grandes partidos do país). Não atinam para o fato de que o novo sistema de liberdade constitucional, suscitado engenhosamente para corrigir e extirpar os abusos do pretérito despotismo militar, fulcrado na exploração dos menos favorecidos, se fez democraticamente cúmplice obsequioso das oligarquias reinantes, abrindo-lhes as portas de forma solene e servil, dando-lhes legitimação política.
04. O escândalo da Petrobras (cujos efeitos políticos são absolutamente imprevisíveis) não revela apenas mais uma faceta das crises cíclicas presentes em todos os países, crises típicas do crescimento ou da estagnação das nações. Ele escancara um tipo de crise final, entendida não como o fim do país ou da Petrobras ou do povo brasileiro, sim, como patente e progressiva impossibilidade de subsistência do nosso modelo de organização social, administrativa, jurídica e política. Não se trata de uma suposição conectada com o futuro, sim, cuida-se de uma realidade, de uma constatação do que está acontecendo hoje no nosso país.
05. Civilização ou barbárie? Chegamos a uma encruzilhada muito delicada, porque a alternativa à civilização que é vista no horizonte é a da barbárie da máfia. O Brasil, tal como a Sicília e o México, pode se converter num dos países mais mafiosos do planeta (caso não tome o rumo da civilização das suas instituições políticas, econômicas, jurídicas e sociais). Nos países mafiosos o crime organizado invade até às vísceras a política, a polícia e a Justiça, desenvolvendo seus “negócios” por meio da fraude, da corrupção, da ameaça, da violência, do medo e da omertà = silêncio. O Brasil, pelo que se sabe, ainda não chegou a esse ponto, porque ainda não houve a junção dos vários crimes organizados que atuam no país (o dos poderes privados, como o PCC, o das milícias, o das polícias e o político-empresarial, que protagoniza o escândalo da Petrobras). Mas essa combinação de fatores e de procedimentos estaria afastada?
Saiba mais:
06. O fato de que alguns crimes organizados estejam se enriquecendo cada vez mais (esse é o caso do PCC, do crime político-empresarial que está dizimando a Petrobras etc.), de forma absurdamente criminosa, mediante os expedientes da fraude de licitações, da sonegação fiscal e da ilicitude dos contratos e serviços, não significa boa saúde para nossa decrépita e fúnebre organização social, ao contrário, a acumulação de capital, quanto mais injusta e/ou corrupta, mais exterioriza a fraqueza do grupo, cujas patologias graves são públicas e notórias, em razão, sobretudo, das formas selvagens de exploração do humano, da natureza, do Estado, do Direito e das próprias instituições. Criamos uma anômala organização social em que a extrema desigualdade se perpetua e se agrava a cada dia, sobretudo por meio de expedientes ilícitos que sempre permearam a vida de todos os governos bem como de todos os maiores partidos políticos do país, cujos seguidores, com viseira limitadora, só conseguem ver o mal nos seus contrários.
07. Muitos dos estimados leitores podem não concordar com nossa tese (de que nos encontramos nos estertores de uma crise que já se aproxima velozmente do seu final, exigindo de todos nós a tomada de uma posição firme, que se bifurca entre a civilização e a barbárie mafiosa), que seria exagerada e, em última análise, misantrópica, porém, a rigor, se trata de um quadro sombrio e carregado fundado na realidade nua e crua do nosso país, cada vez mais violento, fraudulento, corrupto, parasitário, desigual, ignorante, segregado e intolerante. Somos um país com violência epidêmica (particularmente a partir de 1980), corrupção endêmica, desigualdade obscênica, escolaridade anêmica e fraqueza institucional sistêmica, tudo isso protagonizado por uma sociedade anômica (anomia = ausência ou ineficácia das normas). Por acaso não era esse o cenário assombroso vivido pela Sicília nos séculos XVIII e XIX, até se converter no berço da máfia?
08. Por acaso esse não é o mesmo cenário pungentemente descrito no livro O leopardo, do escritor italiano Giuseppe Tomasi di Lampedusa (1896-1957), que se transformou em filme pelo cineastra italiano Luchino Visconti (com Burt Lancester, Alain Delon e Claudia Cardinale)? Vista nossa realidade com imparcialidade (e muita preocupação), será que o mal que tomou conta do país (desde seu descobrimento), mal que anda carcomendo todas as relações sociais assim como as instituições, não teria semelhanças com paisagens e cenários históricos de outras plagas? Como negar que o crime organizado já se apoderou de grandes parcelas dos poderes instituídos? Não seria grande ingenuidade não ver no escândalo da Petrobras somente a ponta de um iceberg monstruoso composto por uma troyka maligna (agentes públicos + agentes econômicos + agentes financeiros) que não tem outro escopo senão o de promover a pilhagem do patrimônio público por meio de uma parceria público/privada (PPP-PPP)?
09. A paisagem do livro O leopardo encontra enorme eco na nossa realidade, que se agrava a cada dia em razão da corrupção, da violência e da miséria. Caminhamos para uma situação de absoluto desespero, mesclado com ira e indignação, o que sugere mudanças radicais em favor da civilização ou todos sucumbiremos aos métodos mafiosos, nascidos na Sicilia, a partir de um cenário muito semelhante. Quando a Justiça e o Estado de Direito se esvanecem, nos descarrilhamos naturalmente para a lei da selva, ou seja, a lei do mais forte, que conduz a nação não com a força do Direito, sim, com o direito da força, da violência, da corrupção, do engodo, do medo e da omertà (silêncio). No final do escândalo da Petrobras, que nada mais significa que a metástase da organização social que fundamos há cinco séculos, será que não ficaremos todos novamente estarrecidos (mas ao mesmo tempo indiferentes) com a atualidade daquela famosa frase do príncipe de Falconeri (do livro O leopardo), que dizia “tudo deve mudar para que tudo fique como está”?
P. S. Participe do nosso movimento fim da reeleição (veja fimdopoliticoprofissional. Com. Br). Baixe o formulário e colete assinaturas. Avante!
Luiz Flávio Gomes
Professor
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] ]

Que bom!...


Um Sonho em Cores e luz!...


Mulher e Poesia...

domingo, 23 de novembro de 2014

8 Hours Relaxing Music, Zen, Massage, Spa, Study, Resting, Background, Yoga

Transtorno de Personalidade Limítrofe

Visão Geral

O que é Transtorno de personalidade limítrofe?

O Transtorno de Personalidade Borderline é uma condição mental grave e complexa cujos sintomas instáveis e pungentes podem invadir o indivíduo de modo súbito, caótico, avassalador e desenfreado. Os critérios diagnósticos de Transtorno de Personalidade Borderline segundo o DSM-V (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais 5ª Ed. 2013) compreendem um padrão de instabilidade das relações interpessoais, da autoimagem e dos afetos e de impulsividade acentuada que surge no começo da vida adulta e está presente em vários contextos.
O termo Transtorno de Personalidade Borderline foi usado pela primeira vez em 1884 e desde então passou por diversos conceitos ao longo dos anos. Originalmente designava um grupo de pacientes que vivia no limite da sanidade (daí o termo limítrofe), ou seja, na fronteira (borda, borderline) entre a neurose e a psicose. Alguns autores da época usavam esse diagnóstico quando havia sintomas neuróticos graves. Foi só na década de 1980 que o diagnóstico da doença se tornou mais preciso. Até então, muitos médicos acreditavam, equivocadamente, que a personalidade de uma pessoa era imutável.
A prevalência média do Transtorno de Personalidade Borderline na população é estimada em 1,6%, embora possa chegar a 5,9%. Essa prevalência é de aproximadamente 6% em contextos de atenção primária, de cerca de 10% entre pacientes de consultórios psiquiátricos e de ambulatórios de saúde mental e por volta de 20% em pacientes psiquiátricos internados. A prevalência do Transtorno de Personalidade Borderline pode diminuir nas faixas etárias mais altas (DSM-5). O Transtorno de Personalidade Borderline é diagnosticado principalmente em pessoas do sexo feminino.

Causas

As causas e ou fatores envolvidos no surgimento de Transtornos de Personalidade, como o Transtorno de Personalidade Borderline, são vários e abrangem desde a predisposição genética até experiências emocionais precoces e fatores ambientais, com destaque para as situações traumáticas e situações de abuso e negligência. Entenda melhor cada uma delas

Fatores genéticos

Fatores genéticos têm um papel importante. O Transtorno de Personalidade Borderline é cinco vezes mais frequente em parentes biológicos de 1º grau de pessoas com o transtorno do que na população em geral. É relevante a presença de pais borderlines (um ou ambos) na história clínica desses pacientes

Instabilidade familiar

Impacto do ambiente familiar no desenvolvimento da criança pode ser um fator causal importante. Cerca de 80% dos pacientes com Transtorno de Personalidade Borderline veem o casamento de seus pais como muito conflituoso. Muitos desses pacientes passaram por negligência e abusos físicos e sexuais dentro da família. Porém, há pacientes com Transtorno de Personalidade Borderline com familiares absolutamente comuns, sem nada de anormal.
Também há aumento do risco de Transtorno de Personalidade Borderline quando existe na família, o pai e ou mãe com transtorno por uso de substância, Transtorno de personalidade antissocial e transtorno depressivo ou transtorno bipolar.
O Transtorno de Personalidade Borderline seria também a consequência de uma educação muito autoritária, onde pais rígidos sempre imporiam seus desejos. Com o tempo as tentativas de autoafirmação da criança sucumbiriam aos desejos dos pais e ela se habituaria a se submeter sempre aos pais, desenvolvendo dúvidas sobre a própria capacidade e vergonha pelos seus fracassos. Aos poucos a criança iria parando de tentar expressar as suas vontades podendo levar a falhas na clarificação psíquica de si e do outro.

Sintomas

Sintomas de Transtorno de personalidade limítrofe

Indivíduos com Transtorno de Personalidade Borderline se caracterizam especialmente por sofrerem grande instabilidade emocional, desregulação afetiva excessiva, sentimentos intensos e polarizados do tipo “tudo ótimo e tudo péssimo” ou “eu te adoro e eu te odeio”, angústia de abandono, percepção de invasão do self, entre outros, que não raro geram comportamentos impulsivos perigosos sendo comum a presença recorrente de atos autolesivos, tentativas de suicídio e sentimentos profundos de vazio e tédio. O início do transtorno pode ocorrer na adolescência ou na idade adulta e o uso dos recursos de saúde e saúde mental é expressivo nesses pacientes.
Pessoas com Transtorno de Personalidade Borderline são verdadeiros vulcões prontos a explodir a qualquer instante. Elas apresentam alterações súbitas e expressivas de humor e suas relações interpessoais são intensas e instáveis sendo muito difícil o convívio próximo com elas.
Elas temem o abandono real ou temido, com frequência vivenciam sentimento crônico de vazio e reação pungente ao estresse, protagonizando sucessivas ameaças (ou tentativas) de suicídio e automutilação. O modus operandis desses pacientes traz um sofrimento enorme tanto para si próprios como para os que com eles convivem. Uma só palavra mal colocada, uma situação inesperada sem relevância ou uma leve frustração pode levar o borderline a um acesso de raiva e ódio que duram em média poucas horas. Outra característica importante é que o borderline nem sempre sabe lidar com o êxito. É comum que eles abandonem ou destruam seus alvos e metas justo quando a perspectiva de consegui-las é real e próxima.
Veja abaixo os critérios do Manual de Diagnóstico e Estatístico de Distúrbios Mentais (DSM-V, na sigla inglesa) para que um paciente seja diagnosticado com Transtorno de Personalidade Borderline:

  • Esforços desesperados para evitar abandono real ou imaginário
  • Padrão de relacionamentos interpessoais instáveis e intensos caracterizado pela alternância entre extremos de idealização e desvalorização
  • Perturbação da identidade: instabilidade acentuada e persistente da autoimagem ou da percepção de si mesmo
  • Impulsividade em pelo menos duas áreas potencialmente autodestrutivas (gastos, sexo, abuso de substância, direção irresponsável, compulsão alimentar)
  • Recorrência de comportamento, gestos ou ameaças suicidas ou de comportamento automutilante
  • Instabilidade afetiva devida a uma acentuada reatividade do humor (disforia episódica, irritabilidade ou ansiedade intensa com duração geralmente de poucas horas e apenas raramente de mais de alguns dias)
  • Sentimentos crônicos de vazio
  • Raiva intensa e inapropriada ou dificuldade em controlá-la (mostras frequentes de irritação, raiva constante, brigas físicas recorrentes)
  • Ideação paranoide transitória associada a estresse ou sintomas dissociativos intensos.

Diagnóstico e Exames

Buscando ajuda médica

Sempre que o paciente com Transtorno de Personalidade Borderline apresentar sintomas muito angustiantes e ou reações que possam afetar ou machucar a si mesmos ou a outras pessoas, ele deve procurar o médico. Em casos de atos (auto) lesivos e compulsivos severos como jogo patológico, compulsão a compras, presença de comorbidades como doenças clínicas concomitantes, por exemplo.
O mesmo ocorre quando há intenção suicida ou mesmo tentativa. Nesses casos é muito importante que a família e principalmente os terapeutas tenham conhecimento desses pensamentos, pois eles podem ajudar. Por vezes tanto pacientes como familiares ficam muito assustados, mas os terapeutas compreendem bem essa situação e sabem como lidar.

Diagnóstico de Transtorno de personalidade limítrofe

O diagnóstico do Transtorno de Personalidade Borderline é baseado através de uma minuciosa avaliação psiquiátrica feita por profissional de saúde mental qualificado. Muitos profissionais envolvem o paciente no seu próprio diagnóstico na medida em que vão mostrando a ele os critérios diagnósticos e perguntando quais deles os definem plenamente. Este método ajuda o paciente a aceitar melhor o diagnóstico.
Entretanto, há profissionais que preferem não dizer ao paciente o diagnóstico por conta do estigma e também porque antigamente o diagnóstico de Transtorno de Personalidade Borderline era tido como intratável.
De modo geral, falar com o paciente sobre o diagnóstico é a conduta preferível para a maioria dos especialistas. Questões que precisam ser perguntadas são sobre ideações suicidas, atos autolesivos e pensamentos sobre machucar os outros. O diagnóstico é clínico, baseado no relato do paciente e nas observações do médico.
É importante lembrar que hoje, o diagnóstico de TBP é feito pela presença de uma coleção de traços e não por um critério isolado. Assim, merece ser destacado no diagnóstico o esforço desesperado que o portador do transtorno faz para evitar o abandono real ou imaginário e a gravidade das alterações das relações interpessoais, na família, escola, trabalho e lazer e, posteriormente, também com os profissionais que se aproximam para oferecer tratamentos.
Mas todo o cuidado é pouco. O psiquiatra que se baseia somente nos sintomas do DSM pode errar. É comum a confusão do Transtorno de Personalidade Borderline com o transtorno bipolar, por exemplo. E além do diagnóstico ser às vezes difícil, o psiquiatra precisa saber lidar com o paciente.
Exame físico e testes de laboratório são recomendáveis para eliminar sintomas possíveis, como problemas de tireoide e abuso de substâncias. Exames de imagem são usados para afastar outras causas.

Tratamento e Cuidados

Tratamento de Transtorno de personalidade limítrofe

O tratamento inicial do Transtorno de Personalidade Borderline é a psicoterapia. Ela ajudará o paciente a controlar melhor seus impulsos e entender seu comportamento. Nesse caso, o tratamento foca principalmente as questões do suicídio e da automutilação, além do aprendizado de novas habilidades, como consciência, eficácia interpessoal, cooperação adaptativa nas decepções e crises e na correta identificação e regulação de reações emocionais.
Mas é preciso fazer uma terapia específica: o terapeuta deve ser mais ativo, mais próximo, mais participante. O borderline é uma pessoa que sofre muito. Ele pode oscilar o humor e romper com as relações que poderiam dar certo. A impulsividade acaba estragando muito a vida profissional e social deles. Com o tratamento, é possível evitar muitos sofrimentos.
Os atendimentos demandam muita energia do especialista, que têm que deixar sempre um canal aberto para o paciente, seja de dia ou de noite ou madrugada ou nos finais de semana e inclusive durante viagens e férias. O psiquiatra tem que estar à disposição 24 horas por dia. Muitos telefonemas são feitos por pacientes que estavam à beira de um suicídio ou se cortando. São situações que podem não esperar o dia amanhecer. Por isso é essencial que a família busque especialistas que tenham esse perfil e essa disponibilidade de tempo que o tratamento do portador de Transtorno de Personalidade Borderline exige mantendo-os por tempo indeterminado, caso a caso.
Pode ser feita terapia familiar também, pois em geral a família tende ou a abandonar o paciente ou a se tornar superprotetora. Na maioria dos casos, familiares, amigos e leigos não compreendem como o sofrimento pode levar um indivíduo com Transtorno de Personalidade Borderline a querer se matar. Já os pacientes relatam que a automutilação e o suicídio são maneiras que eles encontraram de extravasar um sofrimento insuportável. Os pais se dizem impotentes e relatam sofrer tanto quanto o paciente.
Estudos em geral mostram que nenhuma medicação se mostra promissora para o sentimento de vazio crônico, perturbações de identidade e medo de abandono que a pessoa com Transtorno de Personalidade Borderline sente. Mas eles podem agir em sintomas isolados. Por exemplo, podem ser usados antidepressivos para comorbidades como a depressão, ou estabilizadores de humor para problemas interpessoais e de raiva, além de antipsicóticos para a impulsividade.
Normalmente o Transtorno de Personalidade Borderline demora a ser diagnosticado. Pode levar três, cinco, dez ou ainda mais anos até que seja descoberto. É muito importante que o diagnóstico seja feito o mais precocemente possível e que o tratamento seja logo iniciado. É extremamente importante que toda a família se trate, pois na grande maioria dos casos a dinâmica familiar se encontra dilapidada pelo sofrimento e por anos de busca por um diagnóstico correto.
No início, o tratamento pode aliviar alguns sintomas, principalmente aqueles que mais perturbam as pessoas, porém se pensarmos em desenvolvimento da personalidade, o tratamento deverá ser de médio em longo prazo. O objetivo é ir além dos sintomas, buscando o desenvolvimento duradouro das capacidades psíquicas do paciente. Os tratamentos devem considerar cada caso em sua particularidade. Podem ser breves com duração de 20 sessões ou de longo prazo, de dois a três anos. Pesquisas atuais têm apontado que tratamentos de longo prazo produzem resultados mais duradouros no decorrer da vida.
Sabidamente, o Transtorno de Personalidade Borderline é considerado um transtorno fronteiriço ou limítrofe entre uma modalidade “não normal” da personalidade de se relacionar com o mundo e um estado que pode ser considerado francamente patológico. Assim sendo, os pacientes com Transtorno de Personalidade Borderline deve ser considerados caso a caso.

Convivendo (prognóstico)

Convivendo/ Prognóstico

Várias mudanças no comportamento e estilo de vida precisam ser implementadas para a minimização das complicações decorrentes do Transtorno de Personalidade Borderline. Ter o conhecimento e a aceitação do diagnóstico é fundamental para que ele possa buscar ajuda médica e psicológica adequadas ao seu problema.
Fazer contato com o psiquiatra sempre que sentir um excesso de angústia que possa transbordar a sua capacidade de continência psíquica, senão o paciente irá buscar alívio através de atos lesivos no próprio corpo. Tratar de todas as comorbidade que surgirem e suspender o uso de álcool e qualquer outra substância ilícita psicoativa sem ordem médica.
Passar a viver uma vida com mais qualidade, regrada e sem excessos. A prática de exercícios físicos, higiene do sono e alimentação saudável são condutas indicadas. frequentar grupos de apoio específicos para o Transtorno de Personalidade Borderline também é importante.

Complicações possíveis

A pessoa com Transtorno de Personalidade Borderline tende a estar em constante estado de agitação. As complicações costumam ocorrer quando há separação, abandono percebido ou desaprovação de outra pessoa. O ambiente de trabalho pode proporcionar um fórum de turbulência nas relações com supervisores e colegas de trabalho.
Os indivíduos com este transtorno exibem impulsividade em áreas potencialmente prejudiciais para si próprios, tais como nos esportes, nos jogos de azar, no consumo de tabaco, álcool e drogas. Eles podem jogar, fazer gastos irresponsáveis, comer em excesso, abusar de medicamentos, engajar-se em sexo inseguro e ou dirigir de forma imprudente.
As pessoas com Transtorno de Personalidade Borderline costumam apresentar comportamento, gestos e ou ameaças suicidas ou comportamento automutilante.
Não raro nos deparamos com complicações decorrentes do Transtorno de Personalidade Borderline como distúrbios alimentares, obesidade mórbida, síndrome metabólica, promiscuidade, doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), gravidez indesejada, problemas com a lei, dilapidação do patrimônio, graves acidentes, entre outros.
Caso haja comorbidades, ou seja, outros transtornos psiquiátricos associados com o Transtorno de Personalidade Borderline, certamente o curso, tratamento e prognóstico vão se complicar ainda mais. Gestos suicidas, bem como suicídio consumado são as complicações mais graves. Lesão aos outros também pode ocorrer.

Expectativas

Os conhecimentos mais recentes mostram que mesmo com toda a conturbação e sofrimento que o portador do Transtorno de Personalidade Borderline causa a si próprio e a seus familiares o curso do transtorno não é tão negativo como se pensava antes. Hoje sabemos que o risco maior de completar o suicídio no Transtorno de Personalidade Borderline é nos 5 a 7 anos do início da manifestação. Depois disto o risco cai muito. Sabemos também que 10% das pessoas com Transtorno de Personalidade Borderline completam o suicídio.
Os sintomas do Transtorno de Personalidade Borderline melhoram com o passar do tempo. Por volta dos 30, 35 anos, os pacientes apresentam uma melhora grande. Estatísticas sugerem que com o devido tratamento, portadores de TPB tendem a sofrer recessão dos sintomas em algum momento da fase adulta. Dos que procuram ajuda profissional de uma maneira geral, 75% sofrem remissão da maior parte dos sintomas entre os 35 e 40 anos de idade, 15% entre os 40 e 50 anos de idade e os 10% restantes podem não apresentar resultados satisfatórios ou podem cometer o suicídio. Os sintomas tendem a sumir depois dos 40 anos. Mas quando tratado adequadamente o paciente poderá se organizar e melhorar a qualidade de vida e as suas relações.

Prevenção

Prevenção

Intervenções sociais como prevenção do abuso infantil, da violência doméstica e do abuso de substâncias nessas famílias pode ajudar a diminuir a ocorrência não só de Transtorno de Personalidade Borderline como também de um número significativo de diferentes problemas de saúde mental.
Em contraste, a prevenção específica do Transtorno de Personalidade Borderline tende a se concentrar em reconhecer os traços da doença o mais cedo possível, seguido de tratamento intensivo dos mesmos.
Em outras palavras, especial atenção deve ser dada ao Transtorno de Personalidade Borderline, pois tais pacientes costumam provocar reações importantes naqueles que os cercam devido às mudanças abruptas no humor e sentimentos. Impulsividade, irritabilidade, dificuldade em expressar ou controlar a raiva adequadamente, sentimento de vazio, desespero, pânico, isolamento e sentimentos paranóides são frequentes. Esta configuração pode levá-los a maiores dificuldades em relações amorosas, de trabalho ou amizade. Por isso é importante que o parceiro e a família aprendam a lidar com o transtorno evitando assim mais sofrimento e a chance de novas crises no paciente.
Igualmente, incentivar esses pacientes a buscar profissionais experientes e que possam entendê-los é da maior importância, pois eles frequentemente relatam sentir angústia de abandono e separação. Ora o paciente se sente altamente invadido por aqueles que o cercam, ora abandonado, podendo ser isto realidade ou fantasia, porém sentido de forma intensa. Paralelamente, as pessoas que se relacionam com eles também se deparam com vivências muito intensas e ambivalentes – amor e ódio – no momento em que se dispõem a ajudá-los. Há uma linha tênue e muito delicada entre o amor e o ódio, e entre o abandono e a separação. Os cuidadores precisam se fortalecer para prevenir desdobramentos sombrios e perigosos por parte dos pacientes.

Fontes e referências

  • Dra. Evelyn Vinocur, psiquiatra e mestre em neuropsiquiatria pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e psicoterapeuta cognitivo comportamental, especializada em Saúde Mental da Infância e Adolescência pela Santa Casa de Misericórdia do Estado do Rio de Janeiro (SCMRJ) e pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Membro associado da Associação Brasileira de Psiquiatria (CRM-RJ: 303514)
  • DSM-IV, American Psychiatric Association - Manual de Diagnóstico e Estatístico de Distúrbios Mentais 4ª ed. Edit. Artes Médicas
  • DSM-V, American Psychiatric Association - Manual de Diagnóstico e Estatístico de Distúrbios Mentais 5ªed. Edit. Artes Médicas
  • Sobrevivência Emocional: as feridas da infância revividas no drama adulto", de Rosa Cukier. Editora Ágora, 1998
  • The UK National Institute for Health and Clinical Excellence (NICE) 2009 clinical guideline for the treatment and management of BPD
  • National Institute of Mental Health – Borderlline personality disorder
  • Associação Psiquiátrica Americana                

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Pensão por Morte



Pensão por morte

O que é a Pensão por Morte?
É uma prestação paga pelo RGPS (INSS) e pelos Regimes Próprios de Previdência Social aos dependentes do segurado (trabalhador) que falece.
Quem pode ter direito a Pensão por Morte?Você, seu pai, sua mãe, seu irmão, sua esposa, sua companheira, seu companheiro, seu amigo(a), enfim, alguém que você conheça pode ter direito a Pensão por Morte.

ATENÇÃO:- Não importa se o segurado tenha falecido há 01, 02, 10, 20, 30 anos.
- Se na data do óbito o segurado não estava trabalhando de carteira assinada.
Morte do esposo(a)
Se o seu esposo(a) faleceu, você pode ter direito a pensão por morte.
Caso você tenha filho(s) menores de 21 anos ou filho(s) maior(es) de 21 anos invalido(s), o valor da pensão será divido entre você e seus filhos.
Exemplo prático:
Se o valor da pensão for fixado em 1.000,00, esse valor será divido entre você e seus filhos.
Imaginemos que sejam dois filhos.
R$ 333,33 (trezentos e trinta e três reais) para cada.
Observação: quando seu(s) filhos completarem 21 anos, a quota (o valor devido a eles) deles sera repassada automaticamente para você (esposa(o))
Observação: sendo os filhos menores de 16 anos, quem recebe o valor total da pensão ( a sua quota e a dos seus filhos) é você (esposo(a)).
Morte do ex-esposo(a) – separados judicialmente
Ainda que a pessoa que pretende receber a pensão por morte tenha dispensado alimentos no ato da separação, ainda assim poderá ter direito a pensão do ex-marido, todavia, vai ter que provar a necessidade dessa prestação.
Morte do filho(a)
Se o seu filho(a) faleceu e não deixou esposa(o), companheira(o) ou filhos menores de 21 anos, você (pai ou mãe) pode ter direito a pensão por morte, ainda que você (pai ou mae) trabalhe e/ou já receba pensão por morte ou aposentadoria.
Exemplo prático:
A mãe pode receber a pensão do esposo, ser aposentada e ter direito a pensão por morte em razão da morte do filho.
Observação: o pai ou a mãe que requerer a pensão por morte do filho não corre nenhum risco de perder a pensão ou a aposentadoria que já esteja recebendo.
Morte do companheiro(a) – casal que não se casaram
Atualmente é comum ver pessoas vivendo em União Estável (sem formalizar o matrimônio). Isso, todavia, não impede que o companheiro(a) recebe a pensão por morte em razão do óbito do companheiro(a), ainda que o companheiro(a)-viúvo(a) tenha contraído nova união estável ou casamento.
Observação: para ter direito não é necessário comprovar que o companheiro(a)-viúvo(a) tenha tido filho em comum com a pessoa que faleceu. Não é necessário também comprovar que residiam juntos (sob o mesmo teto) na data do óbito.
É comum, e não raro ver, pessoas vivendo em união estável, porém, em casas diferentes.
Morte do companheiro(a) - homossexual
Atualmente é comum ver pessoas do mesmo sexo vivendo em União Estável. Isso, todavia, não impede que o companheiro(a) recebe a pensão por morte em razão do óbito do companheiro(a), ainda que o companheiro(a)-viúvo(a) tenha contraído nova união estável.



Morte do irmão
Se o segurado faleceu sem deixar esposa(o), filho e seus pais já eram falecidos, a pensão por morte poderá ser deixada para o irmão, desde que esse seja menor de 21 anos ou seja maior de 21 anos, porém, inválido.
Morte do tutor(a)
Se o segurado na data em que faleceu tinha a guarda de uma criança, ainda que não definitiva, essa criança terá direito a pensão por morte.

Se o Tutor era casado, a pensão será dividida entre a esposa(viúva), filhos do segurado, menores de 21 anos, e a criança que estava sob os cuidados do segurado.
Pensão Por Morte cancelada em razão do novo casamento
O recebimento de pensão por morte não impede que o viúvo(a) contraia novo matrimônio.
Portanto, quem recebe pensão por morte do INSS pode contrair novo matrimônio que não terá o benefício (pensão por morte) cancelado.
Observação: se você recebe pensão por morte de Regime Próprio (União, Estado ou Município), consulte-nos.
Se você contraiu novo matrimonio ou passou a viver em união estável e teve seu benefício cancelado ( a pedido) ou por determinação do INSS, você tem o direito de ter a pensão por morte restabelecida e receber as parcelas vencidas e não pagas nos últimos 5 (cinco) anos. Observação: não importa quanto tempo faz que sua pensão foi suspensa (se 10, 15 ou 20 anos).
Pensão Por Morte – continuidade do recebimento por estar cursando ensino superior
A Lei é clara ao dispor que a pensao por morte cessa para os filhos quando este completar 21 anos, independente de estar cursando ensino superior. Exceto para os inválidos.
Embora entendamos que é devido a pensão por morte enquanto o filho estiver cursando ensino superior, o Pode Judiciário já sedimentou o entendimento de que a pensão cessa aos 21 anos, ainda que o beneficiário esteja cursando ensino superior. Essa orientação só vale para quem recebe pensão por morte paga pelo INSS, e não para quem recebe pensão alimentícia devida pelos pais. Pensão por morte e pensão alimentícia são prestações diferentes.
Observação: muitas pessoas já obtiveram êxito em 1ª Instância (algumas decisões confirmadas em 2ª Instância), mas os Tribunais Superiores cassaram as decisões.
Questões freqüentes
Quem faleceu tinha que estar de carteira assinada na data do óbito?
Quanto tempo a pessoa que faleceu tinha que ter de carteira assinada para gerar o direito a pensão?
Um dia. Exemplo prático
Dependentes (esposa, filhos, os pais) de trabalhador rural que nunca trabalhou com carteira assinada podem ter direito a pensão por morte?
Os dependentes (esposa, filhos, os pais) de pessoa que recebia Amparo Assistencial (conhecido como LOAS) pode ter direito a pensao por morte?
Quem já fez diversos pedidos junto ao INSS pode ter direito a pensão por morte, mesmo diante de tantas negativas?
Se a pessoa que faleceu era menor de idade ainda assim gera a pensão ?
É preciso provar que morou junto com a pessoa que faleceu por 5 (cinco) anos para ter direito a pensão?
É preciso ter tido filho com o segurado(a) para ter direito a pensão?
É preciso coabitar sobre o mesmo teto para ter direito a pensão?
Quem recebe pensão do companheiro(a), esposo(a) pode casar ou viver em união estável novamente?
Quem já está casado novamente pode requerer a pensão do ex-comanheiro(a), esposo(a) que já faleceu há mais de 02,05,10 anos?
Quem já está aposentado por invalidez pode receber a pensão por morte em razão do falecimento dos pais ou do irmão?
Concubina (pessoa que tem caso habitual com homem ou mulher casado(a) ) tem direito a pensa por morte caso o(a) companheiro(a) casado faleça ?
É possível que a pensão seja dividida para a esposa do falecido e para as companheiras (1,2,3,4...) companheiras?
Quantas pensões uma única pessoa pode ter?
Quem recebe pensão do esposo e for requerer outra pensão em razão do óbito do filho, corre o risco de ter a pensão que já está recebendo suspensa?
Menor sob guarda tem direito a pensão por morte caso seu tutor venha a falecer?
Quem teve a pensão por morte cancelada porque contraiu novo casamento tem direito de voltar a receber?
Qual é o valor da pensão por morte?
Qual é a data do início da pensão por morte?
Se o segurado (trabalhador) faleceu há mais de 10,20 anos ainda assim é possível conseguir a pensão por morte? Se sim, a pessoa recebe todos os atrasados?



Serviços prestados pela Brasil PrevidenciaA Brasil Previdência presta serviço diretamente àqueles que são os destinatários da Pensão Por Morte, a saber: esposo(a), filho(a,os,as), os pais, irmãos, companheiro(a) e menor sob guarda, bem como para sindicatos, associações de aposentado e advogados.
Os serviços prestados aos dependentes do segurado falecido podem ser assim resumidos:
- Consulta/orientação;
- Solicitação de documentos junto a empresas por onde o segurado trabalhou, bem como em órgãos públicos e Instituições hospitalares, a fim de instruir o pedido de pensão junto ao INSS ou no Regime Próprio;
- encaminhamento do pedido junto ao INSS, bem como o acompanhamento do processo administrativo até decisão final na esfera administrativa;
- Interposição de recursos e sustentação oral junto a JRPS (com sede nas Capitais) e no CRPS (com sede em Brasília-DF).
- Ajuizamento de ação na esfera judicial e acompanhamento até decisão final.
Serviços prestados a Advogados e escritórios de Contabilidade
- Consulta/orientação;
- Elaboração de petições iniciais e recursos para a JRPS (com sede nas Capitais) e para o CRPS (com sede em Brasília-DF).
- Sustentação oral junto a JRPS (com sede nas capitais), CRPS (com sede em Brasília-DF) e Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (geralmente com sede nas capitais) e nos TRF’s (com sede nas capitais dos estados membros, com exceção do TRF1 cuja sede fica na cidade de Brasília – DF).

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Boa notícia para os bachareis em direito: padronização dos termos usados em diplomas



Boa notícia para os bachareis em direito: padronização dos termos usados em diplomas

Enquanto a OAB está dificultando o acesso de milhares de bachareis em direito (advogados), em seus quadros, quero louvar a feliz inciativa do Conselho Federal de Medicina e da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), em facilitar a vidas dos médicos e considerando o grande alcance e relevância social dessa iniciativa que seja estendida pelo MEC, tal decisão, a todos os bacharéis em direito (advogados), formados em Faculdade de Direito devidamente reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da OAB, aptos para o exercício da advocacia cujos diplomas deverão ser expedidos com a nova nomenclatura (DIPLOMA DE ADVOGADO)

Fonte: Vasco Vasconcelos

Com imensa alegria tomei conhecimento na edição on-line de O GLOBO de 06.10.2014 que as Entidades médicas pedem padronização de termos usado em diploma de medicina. Segundo a reportagem a ideia é que seja usado apenas termo "diploma de médico" e não "bacharel em medicina" para reconhecimento no exterior.

Informa que o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Brasileira de Educação Médica (Abem) querem que as 242 escolas médicas do país utilizem apenas o termo “diploma de médico” nos documentos que atestam a conclusão da graduação de medicina. Para isso, as entidades formalizarão um pedido junto ao Ministério da Educação, já que atualmente as instituições podem usar, além do referido termo, o título de "bacharel em medicina".

Afirma que segundo a assessoria do CFM, muitos profissionais têm relatado dificuldade em obter equivalência de diplomas em outros países, quando tentam frequentar cursos de pós-graduação e programas de intercâmbio. Isso porque as instituições exigem uma tradução juramentada dos certificados e, em muitas nações, não existe o termo “bacharel em medicina”.

Em função disso, algumas instituições chegam a recusar os documentos dos profissionais brasileiros ou fazem com que precisem encarar uma série de burocracias para comprovar a equivalência entre os dois termos.

Além de pleitear o pedido junto ao MEC, o CFM informou já está acionando as universidades para que deixem de adotar o termo "bacharel em medicina".

Finalizando a reportagem em tela, informa que por meio de nota publicada no Facebook, o CNE informou ter estabelecido uma equivalência legal entre as duas denominações, "médico" e "bacharel em medicina", embora a denominação "médico" seja a mais usada tradicionalmente. Segundo o órgão, as universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.

Fonte:http://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/entidades-medicas-pedem-padronizacao-de-termos-usado-em-diploma-de-medicina-14171109

Através do Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC, de 06 de outubro de 2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do Ministério da Educação dirigido ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação, informam que:

“As Diretrizes Curriculares do curso de Medicina evidenciam que a graduação em medicina tem como perfil do formando egresso o médico, sem fazer qualquer distinção entre esse título e o grau conferido. Portanto, as denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.

Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”. Há que se reconhecer, no entanto, que a denominação de “Médico” é a mais usada tradicionalmente e a que conta com consolidado reconhecimento social”

Enquanto a OAB está dificultando o acesso de milhares e bacharéis em direito (advogados), em seus quadros, quero louvar a feliz inciativa do Conselho Federal de Medicina e da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), em facilitar a vidas dos médicos e considerando o grande alcance e relevância social dessa iniciativa que seja estendida pelo MEC, tal decisão, a todos os bacharéis em direito (advogados), formados em Faculdade de Direito devidamente reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da OAB, aptos para o exercício da advocacia cujos diplomas deverão ser expedidos com a nova nomenclatura (DIPLOMA DE ADVOGADO).

A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o "Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”

Isso significa de imediato, um grande alívio nos bolsos de milhares de bacharéis em direito (advogados) escravos da OAB, aflitos desempregados, não obstante, tais advogados, irão ficar livres da exploração da extorsão das altas taxas do caça-níqueis Exame da OAB, R$ 200, enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, lembrando que a grande maioria dos advogados inscritos nos quadros da OAB, não submeteu ao caça-níquei$ da OAB.

Como é sabido no passado somente filhos da elite poderia ser advogado. Porém com o advento de os governos Lula e FHC e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1240 faculdades de direito, doravante filhos de trabalhador rural, guardador de carros, filhos de prostitutas, filhos de catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados.

Mas os mercenários da OAB acham isso um absurdo, como pode o país ter mais faculdades de direito, bibliotecas jurídicas do que cracolândias? E assim com medo da concorrência, uma maneira de impedir o acesso de filhos de pessoas humildes no quadros da OAB e assim instituíram, pasme, o grande estorvo, o caça-níqueis Exame de Ordem.

O fato da existência de 1240 cursos de direito, falta de fiscalização do Estado (MEC), extensão territorial, faculdades de esquina, de shopping center, de fundo de quintal, alunos alcoólatras e/ou dependentes químicos, conforme argumentos débeis utilizados pelos defensores de plantão da OAB, não dão poder a essa colenda entidade de usurpar atribuições do Estado (MEC).

Vendem-se dificuldades para colher facilidades, com provas calibradas estatisticamente não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento: R$ 72,6 milhões, por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, triturando sonhos, diplomas gerando fome desemprego. Há dezoito anos, OAB, vem se aproveitando dos governos fracos, usurpando papel do Estado (MEC), (art. 209 da Constituição), gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, síndrome de Burnout, conhecida como síndrome de exaustão, a qual ocorre quando o trabalhador tem esgotamento físico e mental por causa do stress, ou seja seja uma chaga social que envergonha o país, tão rentável que já existem no Congresso Nacional diversos projetos de leis, querendo estender esse tipo de cassino para outras profissões, além de faturar alto ainda mantém reserva de mercado e os valores arrecadados suprem centenas de advogados inadimplentes com pagamentos de anuidades que em algumas seccionais ultrapassam 20% (vinte por cento.

Eis aqui a pura verdade sobre essa excrescência: OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência.(…) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.

“In casu” peço “vênia” para mencionar o ponto de vista do nobre professor Vital Moreira, constitucionalista da Universidade de Coimbra em Portugal, ao se deparar sobre a situação dos advogados no Brasil comentou:

"A Ordem dos Advogados, só deve poder controlar o conhecimento daquilo que ela deve ensinar, ou seja, as boas práticas e a deontologia profissional, e não aquilo que as universidades ensinam, porque o diploma oficial deve atestar um conhecimento suficiente de Direito." Quando o Estado é fraco e os governos débeis, triunfam os poderes fáticos e os grupos de interesses corporativos. Sempre sob invocação da autonomia da "sociedade civil", bem entendido. Invocação despropositada neste caso, visto que se trata de entes com estatuto público e com poderes públicos delegados. Como disse uma vez um autor clássico, as corporações são o meio pelo qual a sociedade civil ambiciona transformar-se em Estado. Mais precisamente, elas são o meio pelo qual os interesses de grupo se sobrepõem ao interesse público geral, que só os órgãos do Estado podem representar e promover".

A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Está insculpido no art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais?

A resposta censurada pela mídia irresponsável e omitida pelos Ministros do STF, quando desproveram o ( RE 603.583), no está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), que diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

De acordo com o art. 48 da LDB “os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

Outra verdade: A OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São R$ 72,6 milhões, tosquiados, sem transparência, sem retorno social, sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União-TCU.

OAB e os defensores de plantão têm que parar de pregar o medo e o terror, diga-se passagem (principais armas dos tiranos). Por vocês serem operadores do direito têm que fundamentar a manutenção do famigerado Exame, com argumentos jurídicos e jamais pregando o terror.

Assim como no passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça – níqueis Exame de Ordem plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame de Ordem protege o cidadão. O fim do Exame da OAB será um desastre para advocacia. Qualidade dos advogados despencaria sem Exame da OAB, outros alegam que o Exame de Ordem se faz necessário em face da existência no país de 1240 cursos de direitos, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial. Então questiono por que a OAB não fiscaliza? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, isso dá trabalho não gera lucro fácil e farto para alimentar uma teia pantanosa e seus satélites.

Ora nobres colegas juristas se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art.101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

Destarte temos que banir urgente o caça-níqueis da OAB do nosso ordenamento jurídico. A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos.

O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.

Onde está responsabilidade social da OAB? Ela deveria se espelhar no exemplo do CIEE. Enquanto o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE com meio século de atividade, se orgulha dos números que coleciona, ou seja 13 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a retrógrada OAB, na contramão da história, comemora o inverso, com seu exame caça-níqueis, triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo e outras comorbidades diagnóstica, causando incomensuráveis prejuízos ao país com esse contingentes de milhares de bacharéis em direito (advogados), desempregados, e ainda acha que que está contribuindo para o belo quadro social? Isso é Brasil.

Por fim objetivando facilitar a vida dos cidadãos portadores de diplomas de nível superior reconhecidos pelo Ministério da Educação, que doravante o pleito do Conselho Federal de Medicina, seja deferido, e em respeito ao princípio da igualdade, torna-se imperioso e urgente, o Ministério da Educação, editar norma que seja estendida às demais profissões obrigando as Universidades e demais instituições de ensino superior reconhecidas pelo Estado (MEC) substituir as nomenclaturas: de Bacharel em Medicina, Bacharel em Direito, Bacharel em Psicologia e doravante constar o nome da profissão: Diploma de Médico, Diploma de Advogado, Diploma de Psicólogo (...).

Quem forma em medicina, é médico; em engenharia, é engenheiro; em psicologia, é psicólogo; em administração, é administrador, (...) em direito, é sim advogado, podendo chegar a magistratura outras carreiras de Estado via concurso público ou via listas de apadrinhados da elite (Quinto Constitucional).

Por ultimo lembro que a Constituição Federal estabelece, por meio do art. 8º (caput) e inciso V do referido artigo, é livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.

Autor

Vasco Vasconcelos é escritor e jurista

domingo, 16 de novembro de 2014

Lindas e Inocentes!...


Descumprimento de Transação Penal e Jurisprudência do STF


CERS - Gertrudes, dona de um restaurante bem conhecido e conceituado na Cidade Alfa, resolveu fazer uma reforma no
estabelecimento, no intuito de garantir uma maior comodidade aos seus clientes. Assim, contratou Carlos para
realizar todo o procedimento de recuperação e melhora no estabelecimento comercial. Depois de quase 01 ano de
reforma, o restaurante reabriu as portas com a nova estrutura, atendendo aos seus clientes. Na festa de reabertura,
Carlos foi convidado ao evento e, chegando ao local, ameaçou a Gertrudes, informando que se esta não pagasse
tudo o que devia, iria causar-lhe um mal muito grave e destruir tudo que havia feito no restaurante. Gertrudes,
apavorada com a situação porque tinha pago tudo o que era de direito, resolveu ir à Delegacia relatar o ocorrido.
Realizados os procedimentos cabíveis na Delegacia pelo crime de ameaça tipificado ao teor do art. 147 do Código
Penal e assinado o termo de representação, Gertrudes foi liberada. Dois meses após o relatado, houve audiência
designada para tentativa de conciliação, sem sucesso, já que Gertrudes não tinha pretensão de conciliar por medo
ainda de represálias. Assim, o representante do Ministério Público, após frustrada a conciliação, ofereceu proposta
de transação penal para pagamento de 10 (dez) cestas básicas a um abrigo da Comunidade, uma vez que Carlos,
conforme acostado nos autos, não possuía nenhum antecedente criminal o que foi aceito por Carlos e homologado
pelo juiz competente. Gertrudes, 04 (quatro) meses após o ocorrido, passou pelo abrigo em que Carlos deveria pagar
as cestas básicas e ficou sabendo que este não estava cumprindo com a sua obrigação, pois, até o momento, só
tinha realizado o pagamento de 01 (uma) cesta básica para a localidade. Diante do relatado, a dona do restaurante
foi ao Ministério Público para informar o ocorrido. Com base exclusivamente nas informações prestadas, indique o
que pode ser realizado pelo parquet em face do descumprimento das cláusulas da transação penal, fundamentando
sua resposta.

..................................................................................................................................................
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO
CORPORAL LEVE CONTRA IDOSO. TRANSAÇÃO
PENAL. NÃO-CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA
DE DIREITOS. NÃO-COMETIMENTO DE CRIME DE
DESOBEDIÊNCIA. A jurisprudência deste Supremo
Tribunal Federal é firme no sentido de que o
descumprimento da transação penal a que alude o
art. 76 da Lei nº 9.099/95 gera a submissão do
processo ao seu estado anterior, oportunizando-se ao
Ministério Público a propositura da ação penal e ao
Juízo o recebimento da peça acusatória. Não há que
se cogitar, portanto, da propositura de nova ação criminal,
desta feita por ofensa ao art. 330 do CP. Ordem
concedida para determinar o trancamento da ação penal
pelo crime de desobediência. (HC nº 84976/SP – São
Paulo. Rel. Min. Carlos Britto. Julgamento: 20/09/05.
Órgão Julgador – 1ª Turma).

domingo, 9 de novembro de 2014

Joseph Haydn - The Seven Last Words of Christ (Full Concert) (Full HD)

A Morte e A Imortalidade!...

A MORTE ainda é o maior enigma "humano". Podemos não entender a fenomenologia da Natureza e Vida. Entretanto, podemos contemplar as suas realidades inexplicáveis: o sorriso e lágrimas de uma criança, a luz do sol, a graça e riso de uma rosa, a imensidão de beleza contida nos céus, e mares, e oceanos, e luar; nos rios, nos lagos, nas matas, e na simplicidade de ser e existir, e a não violência, e não vaidade contidas em poucos que por aqui vivem. Quanto ao fim do nosso ciclo vital, em parada irreversível da existência, e apodrecimento total do nosso corpo, que tanto se nos envaidece, esta é ainda a maior e inexplicável indagação. Neste momento entra a fé seguida das diversas religiões para explicar o fim da vida. Tenho plena certeza de uma só coisa: se fossemos imortais seria uma desgraça. Os "homens" que oprimem não teriam fim. E se o Diabo existisse teria para além desta vida muita GENTE boa se queimando no mais profundo abismo dos Infernos!!!

sábado, 8 de novembro de 2014

O Sábado e A Morte










(evangelista da silva)



Imagine leitor,

todos os sábados!...
Você tem a certeza de Vida e Flor!...
De repente, nem a Vida...
nem a Flor!...
Sem a Vida, o azar!...
Acabou!...
Mas a Flor é a Vida
juntas a caminhar...
Agora,
Com as mortes, resta-me o azul!...
A Flor que se me repousa,
encontra-se além,
no infinito...
Resta-me tão somente lamentar
lembranças sem Vida!...
E ela... a minha Flor!...
matou o meu sábado...
a minha Vida,
e morreu...
Deixou-me sem o seu Amor!...
Sem amar!...
Na cama,
na grama,
no mar...
Ora!...
em qualquer lugar...
Bahia, 08/11/2014, sábado, 14 h 41 min