sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Pensão por Morte



Pensão por morte

O que é a Pensão por Morte?
É uma prestação paga pelo RGPS (INSS) e pelos Regimes Próprios de Previdência Social aos dependentes do segurado (trabalhador) que falece.
Quem pode ter direito a Pensão por Morte?Você, seu pai, sua mãe, seu irmão, sua esposa, sua companheira, seu companheiro, seu amigo(a), enfim, alguém que você conheça pode ter direito a Pensão por Morte.

ATENÇÃO:- Não importa se o segurado tenha falecido há 01, 02, 10, 20, 30 anos.
- Se na data do óbito o segurado não estava trabalhando de carteira assinada.
Morte do esposo(a)
Se o seu esposo(a) faleceu, você pode ter direito a pensão por morte.
Caso você tenha filho(s) menores de 21 anos ou filho(s) maior(es) de 21 anos invalido(s), o valor da pensão será divido entre você e seus filhos.
Exemplo prático:
Se o valor da pensão for fixado em 1.000,00, esse valor será divido entre você e seus filhos.
Imaginemos que sejam dois filhos.
R$ 333,33 (trezentos e trinta e três reais) para cada.
Observação: quando seu(s) filhos completarem 21 anos, a quota (o valor devido a eles) deles sera repassada automaticamente para você (esposa(o))
Observação: sendo os filhos menores de 16 anos, quem recebe o valor total da pensão ( a sua quota e a dos seus filhos) é você (esposo(a)).
Morte do ex-esposo(a) – separados judicialmente
Ainda que a pessoa que pretende receber a pensão por morte tenha dispensado alimentos no ato da separação, ainda assim poderá ter direito a pensão do ex-marido, todavia, vai ter que provar a necessidade dessa prestação.
Morte do filho(a)
Se o seu filho(a) faleceu e não deixou esposa(o), companheira(o) ou filhos menores de 21 anos, você (pai ou mãe) pode ter direito a pensão por morte, ainda que você (pai ou mae) trabalhe e/ou já receba pensão por morte ou aposentadoria.
Exemplo prático:
A mãe pode receber a pensão do esposo, ser aposentada e ter direito a pensão por morte em razão da morte do filho.
Observação: o pai ou a mãe que requerer a pensão por morte do filho não corre nenhum risco de perder a pensão ou a aposentadoria que já esteja recebendo.
Morte do companheiro(a) – casal que não se casaram
Atualmente é comum ver pessoas vivendo em União Estável (sem formalizar o matrimônio). Isso, todavia, não impede que o companheiro(a) recebe a pensão por morte em razão do óbito do companheiro(a), ainda que o companheiro(a)-viúvo(a) tenha contraído nova união estável ou casamento.
Observação: para ter direito não é necessário comprovar que o companheiro(a)-viúvo(a) tenha tido filho em comum com a pessoa que faleceu. Não é necessário também comprovar que residiam juntos (sob o mesmo teto) na data do óbito.
É comum, e não raro ver, pessoas vivendo em união estável, porém, em casas diferentes.
Morte do companheiro(a) - homossexual
Atualmente é comum ver pessoas do mesmo sexo vivendo em União Estável. Isso, todavia, não impede que o companheiro(a) recebe a pensão por morte em razão do óbito do companheiro(a), ainda que o companheiro(a)-viúvo(a) tenha contraído nova união estável.



Morte do irmão
Se o segurado faleceu sem deixar esposa(o), filho e seus pais já eram falecidos, a pensão por morte poderá ser deixada para o irmão, desde que esse seja menor de 21 anos ou seja maior de 21 anos, porém, inválido.
Morte do tutor(a)
Se o segurado na data em que faleceu tinha a guarda de uma criança, ainda que não definitiva, essa criança terá direito a pensão por morte.

Se o Tutor era casado, a pensão será dividida entre a esposa(viúva), filhos do segurado, menores de 21 anos, e a criança que estava sob os cuidados do segurado.
Pensão Por Morte cancelada em razão do novo casamento
O recebimento de pensão por morte não impede que o viúvo(a) contraia novo matrimônio.
Portanto, quem recebe pensão por morte do INSS pode contrair novo matrimônio que não terá o benefício (pensão por morte) cancelado.
Observação: se você recebe pensão por morte de Regime Próprio (União, Estado ou Município), consulte-nos.
Se você contraiu novo matrimonio ou passou a viver em união estável e teve seu benefício cancelado ( a pedido) ou por determinação do INSS, você tem o direito de ter a pensão por morte restabelecida e receber as parcelas vencidas e não pagas nos últimos 5 (cinco) anos. Observação: não importa quanto tempo faz que sua pensão foi suspensa (se 10, 15 ou 20 anos).
Pensão Por Morte – continuidade do recebimento por estar cursando ensino superior
A Lei é clara ao dispor que a pensao por morte cessa para os filhos quando este completar 21 anos, independente de estar cursando ensino superior. Exceto para os inválidos.
Embora entendamos que é devido a pensão por morte enquanto o filho estiver cursando ensino superior, o Pode Judiciário já sedimentou o entendimento de que a pensão cessa aos 21 anos, ainda que o beneficiário esteja cursando ensino superior. Essa orientação só vale para quem recebe pensão por morte paga pelo INSS, e não para quem recebe pensão alimentícia devida pelos pais. Pensão por morte e pensão alimentícia são prestações diferentes.
Observação: muitas pessoas já obtiveram êxito em 1ª Instância (algumas decisões confirmadas em 2ª Instância), mas os Tribunais Superiores cassaram as decisões.
Questões freqüentes
Quem faleceu tinha que estar de carteira assinada na data do óbito?
Quanto tempo a pessoa que faleceu tinha que ter de carteira assinada para gerar o direito a pensão?
Um dia. Exemplo prático
Dependentes (esposa, filhos, os pais) de trabalhador rural que nunca trabalhou com carteira assinada podem ter direito a pensão por morte?
Os dependentes (esposa, filhos, os pais) de pessoa que recebia Amparo Assistencial (conhecido como LOAS) pode ter direito a pensao por morte?
Quem já fez diversos pedidos junto ao INSS pode ter direito a pensão por morte, mesmo diante de tantas negativas?
Se a pessoa que faleceu era menor de idade ainda assim gera a pensão ?
É preciso provar que morou junto com a pessoa que faleceu por 5 (cinco) anos para ter direito a pensão?
É preciso ter tido filho com o segurado(a) para ter direito a pensão?
É preciso coabitar sobre o mesmo teto para ter direito a pensão?
Quem recebe pensão do companheiro(a), esposo(a) pode casar ou viver em união estável novamente?
Quem já está casado novamente pode requerer a pensão do ex-comanheiro(a), esposo(a) que já faleceu há mais de 02,05,10 anos?
Quem já está aposentado por invalidez pode receber a pensão por morte em razão do falecimento dos pais ou do irmão?
Concubina (pessoa que tem caso habitual com homem ou mulher casado(a) ) tem direito a pensa por morte caso o(a) companheiro(a) casado faleça ?
É possível que a pensão seja dividida para a esposa do falecido e para as companheiras (1,2,3,4...) companheiras?
Quantas pensões uma única pessoa pode ter?
Quem recebe pensão do esposo e for requerer outra pensão em razão do óbito do filho, corre o risco de ter a pensão que já está recebendo suspensa?
Menor sob guarda tem direito a pensão por morte caso seu tutor venha a falecer?
Quem teve a pensão por morte cancelada porque contraiu novo casamento tem direito de voltar a receber?
Qual é o valor da pensão por morte?
Qual é a data do início da pensão por morte?
Se o segurado (trabalhador) faleceu há mais de 10,20 anos ainda assim é possível conseguir a pensão por morte? Se sim, a pessoa recebe todos os atrasados?



Serviços prestados pela Brasil PrevidenciaA Brasil Previdência presta serviço diretamente àqueles que são os destinatários da Pensão Por Morte, a saber: esposo(a), filho(a,os,as), os pais, irmãos, companheiro(a) e menor sob guarda, bem como para sindicatos, associações de aposentado e advogados.
Os serviços prestados aos dependentes do segurado falecido podem ser assim resumidos:
- Consulta/orientação;
- Solicitação de documentos junto a empresas por onde o segurado trabalhou, bem como em órgãos públicos e Instituições hospitalares, a fim de instruir o pedido de pensão junto ao INSS ou no Regime Próprio;
- encaminhamento do pedido junto ao INSS, bem como o acompanhamento do processo administrativo até decisão final na esfera administrativa;
- Interposição de recursos e sustentação oral junto a JRPS (com sede nas Capitais) e no CRPS (com sede em Brasília-DF).
- Ajuizamento de ação na esfera judicial e acompanhamento até decisão final.
Serviços prestados a Advogados e escritórios de Contabilidade
- Consulta/orientação;
- Elaboração de petições iniciais e recursos para a JRPS (com sede nas Capitais) e para o CRPS (com sede em Brasília-DF).
- Sustentação oral junto a JRPS (com sede nas capitais), CRPS (com sede em Brasília-DF) e Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (geralmente com sede nas capitais) e nos TRF’s (com sede nas capitais dos estados membros, com exceção do TRF1 cuja sede fica na cidade de Brasília – DF).

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