segunda-feira, 15 de abril de 2019

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Andamento do Processo n. 0010155-66.2015.4.01.3300 - Apelação Cível - 24/01/2019 do TRF-1

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
há 3 meses
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Ctur8 - Coordenadoria da Oitava Turma - Trf1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
OITAVA TURMA
APELAÇÃO CÍVEL 0010155-66.2015.4.01.3300/BA
Processo na Origem: 101556620154013300
RELATOR(A) : DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
OAB
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXAME DE ORDEM/OAB. EXIGÊNCIA DO EDITAL DE UM RECURSO ADMINISTRATIVO PARA CADA QUESTÃO.
1. Reprovado nas questões “5-E” da prova prático profissional, bem como os itens “2-A”, “2-B”, “3-B e “4-A”, cabia ao autor interpor um recurso para cada uma dessas questões como prevê o respectivo edital do XV Exame de Ordem Unificado: “5.5. Cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão prática e acerca da peça profissional, limitado a até 5.000 (cinco mil) caracteres cada um”.
2. A regra do edital é clara e foi exigida de todos os candidatos, não havendo assim violação do princípio da proporcionalidade na prática desse ato administrativo.
3. O subitem 5.5 do edital do exame de ordem não configura nenhuma ofensa ao princípio da eficiência previsto no art. 2º da Lei 9.784/1999, levando em conta, sobretudo, a exigência da regra para todos os candidatos e a restrita jurisprudência acerca da impossibilidade de controle judicial de formulação ou correção de prova, especialmente de prova subjetiva.
4. Embargos declaratórios do autor providos sem efeito infringente.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma, por unanimidade, deu provimento os embargos declaratórios do autor sem efeito infringente, nos termos do voto do relator.
Brasília, 10.12.2018
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
Desembargador Federal Relator

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