sábado, 2 de julho de 2022

Reforma regulamentar da 'OCDE' pode inviabilizar função da 'OAB'

Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico publicou o relatório “Regulatory Reform in Brazil”, no qual estabelece melhorias e conformações necessárias a diversos setores de bens e serviços da economia brasileira.

                                                                      

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Reforma regulamentar da OCDE pode inviabilizar função da OAB

Na última semana, a OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico publicou o relatório “Regulatory Reform in Brazil”, no qual estabelece melhorias e conformações necessárias a diversos setores de bens e serviços da economia brasileira.

Em texto publicado nesta semana, Gabriel Rodrigues Teixeira, autor da coluna Migalhas para Estudantes, ressaltou a urgência de se debater as medidas apresentadas pela OCDE como necessárias à desburocratização regulamentar do Brasil, pois o cumprimento à risca das medidas hoje apontadas como necessárias significaria a completa transformação da OAB e da advocacia como hoje é praticada.

“Se as sugestões apresentadas no relatório se concretizarem em demandas obrigatórias para a entrada do Brasil na OCDE, não é difícil imaginar mudanças profundas na advocacia e na atuação da OAB no âmbito federal.”

Entenda a seguir lendo a coluna na íntegra:

Em janeiro deste ano, passada quase meia década desde a primeira manifestação oficial favorável por parte de autoridades brasileiras, o conselho de ministros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) aprovou que negociações formais visando a entrada do Brasil no grupo fossem realizadas.

Fundada em 1961, a OCDE é composta pelas maiores economias do mundo – entre os atuais dez países de maiores PIBs, apenas Brasil, Índia e China não são membros – e, com o passar dos anos, tornou-se espaço relevante nas discussões econômicas internacionais. Dessa forma, o ingresso do Brasil no grupo é considerado por muitos um passo fundamental para a formação de vantajosos acordos comerciais com países desenvolvidos e a atração de investimentos externos.

A parte da negociação formal trata-se, pois, de uma etapa fundamental do processo de admissão: os países postulantes à OCDE devem se adequar a padrões estabelecidos pela organização – denominados por ela “melhores práticas internacionais” – referentes a aspectos de ordem econômica, social, legal e política.

No último 21 de junho a OCDE publicou o relatório “Regulatory Reform in Brazil”, no qual estabelece melhorias e conformações necessárias a diversos setores de bens e serviços da economia brasileira. As medidas sugeridas neste relatório provavelmente serão os futuros postulados administrativos aos quais o Brasil deverá se submeter para sacramentar sua tão desejada entrada no famoso “Clube dos Países Ricos”.

É urgente debater as medidas apresentadas pela OCDE como necessárias à desburocratização regulamentar do Brasil, pois o cumprimento à risca das medidas hoje apontadas como necessárias significaria a completa transformação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da advocacia como hoje é praticada.

O debate é urgente e relevante porque se estima em 2 a 5 anos para que o Brasil implemente, ou não, as mudanças sugeridas.

A partir da página 25 do relatório são citadas as seguintes medidas que se referem às profissões liberais e especificamente à advocacia no Brasil:

Fonte: Migalhas



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