sábado, 7 de dezembro de 2013

Movimento 11 de Dezembro



 


Santo Antônio de Jesus, Bahia, Brasil


A EXPLOSÃO:

 

Em 11 de DEZEMBRO do ano de 1998, às 11: 30, no Bairro da Jueirana, no Município de Santo Antonio de Jesus/Ba, explode uma fábrica de fogos de artifícios matando 64 pessoas, entre mulheres e crianças. A fábrica clandestina funcionava em uma fazenda de propriedade de Mário Froes Prazeres Bastos e Osvaldo Prazeres Bastos, dois latifundiários da região.

 

A fábrica funcionava irregularmente, sem os devidos equipamentos de segurança, e explorava mulheres e crianças da periferia. A fábrica só poderia funcionar com a cumplicidade de órgãos governamentais que não realizavam a devida fiscalização, no que diz respeito ‘a produção, armazenamento, distribuição e condições de trabalho. As vítimas da explosão eram crianças e mulheres (quase todas jovens), negras e de baixa renda. Todas moravam na periferia da cidade.

 

Além do risco de vida, a fábrica não cumpria nenhum dos direitos trabalhistas garantidos constitucionalmente, a exemplo de carteira assinada, férias, décimo terceiro, hora extra, etc. As trabalhadoras ganhavam apenas 0,50 (cinqüenta centavos) para produzir 1.000 fogos. A renda semanal das trabalhadoras nessas fábricas é em média de R$ 20,00 (vinte reais). Existem dezenas de fábricas clandestinas na região.

 

Apenas cinco pessoas sobreviveram à explosão, mas ficaram com sérias seqüelas, como grandes cicatrizes no corpo todo e feridas que ainda não cicatrizaram, além de outras doenças associadas, como as de fundo respiratório. Outra sobrevivente da explosão se chama VITÓRIA, uma menina que nasceu no dia da explosão. Após o parto, sua mãe Rosângela veio a falecer. Os outros sobreviventes são Cláudia Reis, Joelma Santos, Leila Cerqueira, Uellington Santos e o adolescente Bruno, que atualmente encontra-se com feridas abertas na perna sem cicatrização, sendo que todos os cinco sobreviventes precisam de uma cirurgia plástica reparadora.

 

 

OS PROCESSOS JURÍDICOS

 

Através de sua organização, o MOVIMENTO 11 de DEZEMBRO tem conseguido lutar por seus direitos na Justiça. Existem três processos em curso:

 

O processo trabalhista, que já foi julgado pela juíza da vara do Trabalho de Santo Antonio de Jesus, que não reconheceu a relação de emprego das vítimas com a empresa, porque elas não tinham carteira assinada (já que a fábrica era clandestina). Parece absurdo uma juíza exigir prova de vínculo empregatício de trabalhadoras em uma fábrica clandestina, mas assim funciona a justiça em Santo Antonio de Jesus. Toda a situação ilegal das fábricas de fogos de artifício, que não cumprem as leis trabalhistas e nem sequer possuem registros como empresas, acabou por isentar o empresário Oswaldo Bastos Prazeres de sua responsabilidade de indenizar os sobreviventes e as famílias das 64 pessoas mortas. Mas o Movimento 11 de dezembro recorreu e está conseguindo um parecer favorável na Justiça Estadual, em Salvador/Ba.

 

O processo criminal está dependendo de cartas precatórias de outros estados para ser julgado e talvez vá a júri popular, o que tem causado muita preocupação ‘as famílias das vítimas e aos sobreviventes, pois os proprietários da fábrica podem ser absolvidos, já que possuem muito poder na região. Por isso, o Movimento 11 de Dezembro está trabalhando com outras organizações, como a Rede Social de Direitos Humanos, no monitoramento do trabalho da Promotoria de Justiça.

 

O processo indenizatório só poderá ser julgado depois que for julgado o criminal. Portanto, o Movimento atua para agilizar os dois processos.

 

Além destes três processos em nível local, o MOVIMENTO 11 de DEZEMBRO, e a Rede Social de Justiça e Direitos Humanos abriram um processo contra a União em âmbito Federal. O juiz do Tribunal da Justiça Federal determinou, através de uma liminar, que o Exército (que deveria fiscalizar as fábricas de fogos) pagará uma pensão de um salário mínimo para cada criança órfã. Também fizemos uma denúncia para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) que abriu o caso em MAIO de 2002, e solicitou informações sobre as ações do governo brasileiro, antes, durante e depois da explosão. Os peticionários, além do Movimento 11 de dezembro, foram as seguintes entidades parceiras: Fórum de Direitos Humanos de Santo Antonio de Jesus, Polo Sindical, Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa da Bahia, Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, Justiça Global e Rede Social de Justiça Global. Atualmente o processo também tem apoio da Frente Parlamentar da Assistência Social e de Faculdades de Serviço Social.

 

 

ALGUMAS MEDIDAS ADOTADAS

 

Diante das pressões políticas que o Movimento 11 de Dezembro, O Fórum de Direitos Humanos - FDH/SAJ, a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa da Bahia, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, Polo Sindical, Justiça Global e a Rede Social, vêm adotando, através de denúncias jurídicas e aos meios de comunicação, o Exército passou a fiscalizar o uso irregular da fabricação de fogos de artifícios; principalmente depois que a União foi processada.

 

O Movimento 11 de dezembro conta o apoio dos deputados Yulo Oiticica, Nelson Pellegrino com um Projeto de Lei que precisa ser aprovado solicitando pensão vitalícias para as famílias das vítimas.

 

Todos os anos, no  dia 11 de dezembro, esta data é marcada com a manifestação pública destas famílias e a sociedade Santantoniense. Centenas de pessoas saem ‘as ruas de Santo Antonio para protestar e mostrar solidariedade com o Movimento. Além disso, representantes do Movimento têm participado de diversos eventos como a IV CONFERÊNCIA DE DIREITOS HUMANOS, no ano de 2001 em Brasília; de uma Audiência Pública em Santo Antonio e Salvador, realizada pela Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa e com o Fórum de Direitos Humanos- SAJ. Participaram também da I CONFERÊNCIA DE DIREITOS HUMANOS, sobre a Impunidade do caso, e o mesmo foi relatado pelas mulheres do Movimento neste evento. Elas também foram entregar o processo contra União no Tribunal de Justiça em Salvador, em Março de 2002. Todas essas atividades contribuem para o fortalecimento, a esperança e a auto-estima das mulheres do Movimento e são importantes para sua organização.

 

 

ATIVIDADES:

 

O MOVIMENTO 11 DE DEZEMBRO está buscando recursos para organizarem as seguintes atividades:

 

-          Cursos de formação sobre gênero e direitos trabalhistas;

-          Marcha e Protestos no dia 11 de Dezembro;

-          Reuniões regulares (a cada 15 dias) para discussão sobre as estratégias do trabalho político, jurídico, das reivindicações trabalhistas e questões de gênero.

 

 

OBS: Salientar que além do MOVIMENTO 11 DE DEZEMBRO LUTAR PELOS DIREITOS TRABALHISTAS DAS VÍTIMAS, também está lutando para que a profissão seja regularizada e para que não se produza fogos clandestinamente.

 

Salientar a falta de fiscalização do exército, Prefeitura, Estado, proprietário (exploração), se houvesse tomado as devidas providências talvez o acidente não teria acontecido.

Informar que se os fabricantes de fogos estivessem dando emprego para a população, ele regularizava a mesma cumprindo com o que determina a CLT, as normas de segurança do trabalho etc..

OUTRAS INFORMAÇÕES


 


 


APRESENTAÇÃO


 

 

O MOVIMENTO 11 DE DEZEMBRO foi criado logo após a explosão de uma fábrica de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus, Bahia, onde morreram 62 mulheres e duas crianças. A cidade Santo Antônio de Jesus é considerada a capital do Recôncavo Baiano com aproximadamente 90.000 habitantes, situada no Recôncavo Sul Baiano. O município tem uma extensão territorial de 252 km2 e está localizado na região Centro-Leste do Estado da Bahia, entre 38 cidades que sobrevivem do comércio de Santo Antônio de Jesus.

 

A criação do movimento permitiu que as mulheres e suas famílias, incluindo vítimas e sobreviventes da explosão, continuassem resistindo, lutando e se reunindo regularmente. A cada quinze dias os participantes se encontram para discutir a luta pelos direitos trabalhistas na região, a questão de gênero e o trabalho jurídico para combater a impunidade contra violações dos direitos das mulheres trabalhadoras.

 

Outros temas discutidos no grupo são a exploração da mulher na sociedade, a violência doméstica e a falta de oportunidades para as mulheres negras e pobres no Brasil. Portanto, o Movimento é uma instituição de caráter feminista, que busca garantir melhores condições de vida e trabalho para milhares de mulheres que trabalham em fábricas clandestinas de fogos de artifício na região.

 

A diretoria do MOVIMENTO 11 DE DEZEMBRO é formada por mulheres. O Movimento é presidido por MARIA MADALENA SANTOS ROCHA (que perdeu 3 filhas na explosão) e MARIA BALBINA (que perdeu sua única filha na explosão). Esta entidade é composta pelas famílias vítimas da explosão, a maioria moradora dos bairros São Paulo e Irmã Dulce, na periferia de Santo Antônio de Jesus, onde moravam as vítimas da explosão. São 42 famílias diretamente atingidas pela explosão, das quais 98% das pessoas estão desempregadas e vivem de trabalho temporário ou biscates. Cerca de 100 pessoas participam diretamente do Movimento, em sua maioria mulheres. Além disso, o Movimento luta por melhores condições de vida e trabalho para milhares de trabalhadoras e trabalhadores nas fábricas de fogos de artifício, que é uma das principais atividades econômicas da região, e emprega principalmente mulheres e crianças.

 

Além do trabalho jurídico, o Movimento 11 de Dezembro ajuda as mulheres a enfrentar a  depressão, os problemas de saúde e as dificuldades financeiras, através de grupos de trabalho, discussões, orientações, organização de atividades econômicas, marchas, protestos, reuniões com autoridades locais, palestras e creches para as crianças.

 

 

OBJETIVOS DO MOVIMENTO 11 DE DEZEMBRO:

 

Lutar contra a impunidade;

Lutar contra a violação dos direitos humanos;

Lutar para que nossas suas filhas sejam reconhecidas como trabalhadoras;

Lutar para que reconheçam nossos direitos trabalhistas;

Continuar resistindo, organizando-se em nome da JUSTIÇA  e do desejo de honrar a dignidade de nossas filhas;

Continuar lutando porque o sangue que nossas filhas derramaram não foi em vão.

Contra a fabricação clandestina de fogos;

Contra a exploração da mão de obra barata, inclusive de crianças.

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Julgar

Julgar 


:: Saul Brandalise Jr. :: 
Quando o ser humano aponta o dedo para alguém comete algumas falhas as quais passam despercebidas, porque muitas vezes tudo é feito no automático:

1. Estado Emocional. O inicio de qualquer doença sempre acontece com o nosso estado emocional alterado. O ato de apontar o dedo se dá quando nossa emoção sai do estado de equilíbrio. Neste exato momento perdemos nossa capacidade de raciocinar.

2. Julgar. É uma atitude de soberba. Ninguém, neste planeta, se encontra na condição de poder julgar, porque TODOS estamos em processo de evolução e, portanto, sujeitos a cometer equívocos, falhas e erros.

3. Polegar - o dedo polegar na vertical índica e cria um eixo de energia com o Universo, fazendo com que nossas palavras potencializem o sentimento que emanamos. Em tese, estamos fazendo um sinal de "positivo". É uma forma de agregar mais energia à palavra. Sei que você não se dá conta disso. Eu também não prestava atenção a este aspecto até que meu Mestre ND me mostrou.

4. Indicador - serve de direção para que nossos pensamentos e palavras atinjam o alvo de forma inequívoca. Olhe para a nuca de uma pessoa, aponte o indicador na mesma direção e perceba as reações dela... Nossa "bateria" tem muita força. Nós só a desconhecemos porque as religiões querem que assim seja. Quanto mais ignorantes formos, melhor para elas.

5. Retorno - Não nos damos conta de que, ao apontarmos o polegar, direcionamos os três dedos restantes para nós, o que representa simplesmente o retorno. Vamos receber a energia de volta, com carga a mais. 
Está é uma demonstração da lei da Vida. Causa e Efeito. 

Não nos tornamos aptos a interpretar estas coisas simples porque invariavelmente buscamos explicações no imaginário, no exotérico, na magia e naquilo que é incompreensível. É mais interessante buscar as verdades ocultas. Com isso esquecemos de "LER" e interpretar o simples. A vida é simples. Precisamos saber pensar, controlar emoções, nos alimentarmos adequadamente e sabermos como administrar dinheiro. Pronto, está dada a receita da felicidade e de uma vida saudável.
Claro que, para manter as pessoas atentas, é mais interessante criar mistérios. Com eles eu domino os fracos e chamo ou procuro chamar a atenção, para as minhas verdades. Isso deve ser interpretado como controle da mente externa. As consequências são terríveis no estado emocional e na vida de quem assim procede. 
Isso também gera outras complicações. Quem tem seguidores cria para si uma responsabilidade muito séria com suas atitudes e exemplos. Não se pode mais usar o "Faça o que eu digo, mas não o que eu faço".

Enquanto ignoramos uma verdade não somos cobrados. Uma vez tomado conhecimento, este não pode mais ser deixado de lado em nossas atitudes. Aqui está a causa de muitas vidas terrivelmente embromadas. Sei, mas faço de conta que não sei. Não confio, mas faço de conta que confio. Esta atitude é enganosa e o maior prejudicado por isso somos nós mesmos. Lembre-se que sempre teremos "Três dedos" apontados para nós. Quem mente muito acaba se acostumando com as suas mentiras, que logo viram "suas" verdades. Passa a viver em um mundo imaginário. Irreal. Logo a droga é companheira.

Assim é a vida. Assim somos nós, queiramos ou não. Acreditemos ou não. Ninguém vai resolver os nossos problemas. Não há milagres disponíveis no Cosmos ou no Universo. Nós os causamos com as nossas posturas. Nós os consertamos com as nossas atitudes. Somos o problema e a solução de nossa vida. ACREDITE NISSO.

Faz anos, tive um atrito com uma pessoa que atracou seu barco ao lado do meu. Ele teve uma postura arrogante porque tinha um barco maior, de 32 pés. Seus marinheiros precisavam usar uniformes para que ficasse clara a distinção de classe nas pessoas que freqüentavam o seu barco. Parecia dizer assim: Olha, ele trabalha para mim... Aqui eu comando e mando... Esta pessoa estava financeiramente muito bem de vida...
Passaram-se duas décadas... encontrei-o como cozinheiro e co-proprietário de uma Pousada. Sem barco, sem herança, sem empresa... obviamente que o mundo é culpado, e não ele!

O maior problema do ser humano não é ganhar dinheiro. O maior problema do ser humano é como gastar o que ganha. Como desfrutar o que consegue comprar. Portanto, o segredo de manter bens e propriedades não está só na geração do lucro, mas sim em como foi conseguido e no desfrute do benefício.
Com nossa vida é igual. Somos sim uma grande empresa. Poucos se dão conta que esta empresa não pode ter sócios. Que ninguém tem o direito de interferir nela. Nem mesmo a nossa religião. Nem mesmo a nossa família.

Não aponte seu dedo para ninguém e nem se cale quando uma pessoa fizer isso em sua direção. Calar significa aceitar. Você é o único dono de seu destino.
Sei que nos veremos.
Beijo na alma

Assista a este vídeo do Saul clicando aqui 

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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Zezé Perrella, a cocaína e o sobrenome roubado

 


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Zezé Perrela e sua mulher, Renata Bessa
Para onde ia a cocaína apreendida no helicóptero da família Perrella? Segundo a Polícia Federal, para a Europa. Os 450 quilos foram avaliados em 10 milhões de reais. Com o refino, pode chegar a dez vezes isso. É a maior apreensão já ocorrida no Espírito Santo, a segunda maior do ano.
É uma operação milionária. O piloto avisou que receberia 60 mil pelo transporte. Quatro pessoas acabaram presas e foram levadas à Superintendência da PF, em São Torquato, Vila Velha. A polícia investigava a área. O sítio, que valeria 300 mil, teria sido comprado por cerca de 500 mil por um laranja, o que despertou a desconfiança da comunidade.
O “grande” traficante, no Brasil, é visto ainda como o sujeito que mora no morro, tem cara de mau, torce para o Flamengo e vive numa “mansão” (a cada invasão de favela aparece uma jacuzzi vagabunda que os telejornais classificam como “uma das mordomias” de Pezão, Luizão, Jefão ou seja lá quem for).
A possível ligação de dois políticos, pai e filho, com uma apreensão desse tamanho mostra que o tráfico vai muito além disso. O deputado estadual Gustavo Perrella (filho de Zezé), num primeiro momento, declarou que a aeronave fora roubada. Depois surgiu uma troca de mensagens com o piloto. Ele vai depor na PF, bem como sua irmã. O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro (o Kakay), diz que o SMS vai provar que seu cliente não sabia de nada. A Folha deu que Gustavo usava verba pública para abastecer a aeronave. O piloto, aliás, era funcionário da Assembleia.
Os Perrellas dão um enredo mafioso clássico. José Perrella, ex-presidente do Cruzeiro, empresário, senador, já foi indiciado por  lavagem de dinheiro na venda do zagueiro Luizão, em 2003. Um inquérito da PF e outro do Ministério Público de Minas investigam também ocultação de patrimônio.
Segundo o “Hoje em Dia”, sua mais recente declaração de bens ao TRE falava em apenas 490 mil reais. Só a fazenda Morada Nova, a 300 quilômetros de Belo Horizonte, está avaliada em 60 milhões de reais.
Em matéria de sinais exteriores de riqueza, ainda possui uma Mercedes CL-63 AMG, que custa em torno de 300 mil reais. Sua casa, no bairro Belvedere, o mais caro de BH, estaria avaliada em 10 milhões. Gustavo, por sua vez, é dono de uma Land Rover e um BMW, dos quais só o último foi declarado à Justiça.
Zezé Perrella chegou a BH com os seis irmãos nos anos 70, vindo do interior do estado. Vendiam queijo e lingüiça da roça. Seu enriquecimento foi fulminante, especialmente depois de entrar para a política em 1998. Naquele ano, declarou ter 809 mil reais. Na eleição seguinte, perto de 2 milhões. E então um milagre aconteceu: em 2006, seu patrimônio, no papel, caiu para 700 mil. Até chegar aos 490 mil. Um helicóptero como o usado na apreensão de coca sai por 3 milhões. Não há hipótese de ele sair do chão sem que o dono saiba.
O caso dos Perrellas tem os contornos de uma história da máfia até pelo nome italiano. Mas até mesmo aí existe um problema: ele foi, digamos, “emprestado”.
Perrella é o sobrenome de um imigrante do sul da Itália, Pasquale, que começou vendendo banha de porco em Belo Horizonte no início do século passado. A banha servia para conservar alimentos. O negócio prosperou e seus descendentes criaram um frigorífico que se tornaria famoso. Em 1988, o frigorífico foi vendido para José de Oliveira Costa, nosso Zezé, que fez um acordo para passar a assinar Perrella, registrado em cartório. Parte dos netos e bisnetos de Pasquale se arrepende amargamente de ver agora o nome do velho envolvido em crimes. Em fevereiro, a empresa foi acusada de adulterar carnes.
No ano passado, Zezé Perrella escreveu um artigo para o jornal “O Estado de Minas”. Um bom trecho:
A corrupção tem sido, infelizmente, uma constante da política e da administração pública brasileira, além da participação de segmentos privados. 
É um fenômeno mundial, no qual alguns países, como o nosso, se destacam pelo grau de incidência e, ainda maior, de impunidade. Mesmo que os escândalos sejam comprovados. Isso resulta na descrença da sociedade na preservação dos valores morais e éticos próprios de uma civilização.
É tempo de um basta definitivo e a oportunidade se aproxima.
Repetindo: é tempo de um basta definitivo e a oportunidade se aproxima.
Pasquale Perrella, ao centro, com a família: sobrenome cedido a Zezé com venda do frigorífico
Pasquale Perrella, ao centro, com a família: sobrenome cedido a Zezé com venda do frigorífico

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Médico Bandido é Preso!!!


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Dr. Jetson Luís Franceschi chegava às 7h, estacionava seu BMW junto de uma Unidade Básica de Saúde, batia o ponto e saía para atender em sua clínica particular; no Facebook, atacava o programa do governo que leva médicos a regiões carentes do Brasil, alegando que "não faltam médicos, falta governo!"
Uma notícia lamentável. Um médico, que deveria trabalhar três horas por dia numa Unidade Básica de Saúde (UBA) do Paraná, não cumpria seu horário para atender seus clientes particulares. Enquanto isso, fazia duras críticas ao programa Mais Médicos, do governo, afirmando que há “incompetência do PT” e que “falta governo”, e não médicos no País. A notícia foi dada por Fernando Brito, no blog Tijolaço. Leia a íntegra:
Médico preso por só bater ponto fazia campanha contra o “Mais Médicos”
É triste ter de voltar a isso.
Mais uma denúncia, desta vez resultando em prisão em flagrante (veja aqui), sobre um médico que só comparecia ao posto público de saúde onde “trabalhava” apenas para bater o ponto.
O Dr. Jetson Luís Franceschi chegava às sete da manhã, estacionava seu BMW, junto da Unidade Básica de Saúde do Bairro Faculdade, em Cascavel (PR), batia o ponto e saía para atender em sua clínica particular. Perto de dez da amanhã, voltava ao posto, passava algum tempo e saía.
Não fez isso eventualmente, para atender algum compromisso, uma emergência, como poderia acontecer e seria até compreensível.
Era sistemático, diário.
O mês inteiro.
Nela, quase todos os dias, posta fotos e textos atacando o “Mais Médicos”, o governo e a qualidade dos médicos estrangeiros, em especial os cubanos.
O Dr. Jetson pode ser um bom médico e tem o direito, querendo, de ser médico apenas em consultório particular.
Mas não tem o direito de ocupar “ausente” um lugar que precisa ser ocupado por alguém que possa estar presente para atender mulheres – e gestantes, ainda por cima.
E muito menos de criticar e agredir quem está disposto a fazê-lo.
Menos ainda de, com um caso destes, ajudar a formar na população um conceito sobre os médicos que eles – inclusive a maioria dos que são contra o Mais Médicos – não merecem.
O problema da saúde brasileira não é o de médicos “picaretas”. Muito do que dizem os adversários do Mais Médicos sobre precariedades na rede de Saúde é verdade e é um déficit histórico que vai custar a ser resolvido.
E um bons caminhos é que haja médicos nas Unidades Básicas de Saúde como aquela em que o Dr. Jetson deixava abandonada.


Fonte: Pragmatismo Político

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Tribunal de Justiça chega ao fundo do poço

Terça, 05 de Novembro de 2013 - 13:54

Tribunal de Justiça chega ao fundo do poço


por Samuel Celestino
Não me cabe julgar a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, na manhã de hoje, afastou das suas funções o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Mario Hirs, e a ex-presidente, Telma Brito, que tanto perseguiu o funcionalismo da Casa. Surpreendeu o resultado da decisão: 11 votos contra quatro, resultado que aumenta o desconforto do Judiciário da Bahia, que se nunca foi dos melhores - pelo contrário - atravessa, como aponta o julgamento do CNJ, uma situação singular. Na verdade, pelo que se tem notícia, trata-se da primeira vez que acontece uma determinação como a que foi aprovada pelo pleno do Conselho. Se não me cabe julgar, nada me impede de entender que, no meu sentir, os dois são mais vítimas de erros judiciais, em relação aos precatórios, do que o entendimento do CNJ. Não houve dolo, creio, nas ações do presidente e da ex-presidente, ainda no meu pensar, que seguramente está sujeito a erro porque magistrado eu não sou, nem, também, advogado, mas mero bacharel em Direito que se debandou, desde a faculdade, para exercer o jornalismo baiano e emitir opiniões, como agora o faço. A Justiça da Bahia está coberta de vergonha. Essa é a realidade. Nunca houve, volto a dizer, em tempo algum, uma decisão que afastasse, de um só golpe, o presidente do Tribunal de Justiça e a ex-presidente. O Judiciário baiano goza de má fama nos tribunais superiores. É considerado um dos piores do País, marcado pela lentidão que leva o adormecimento de processos, mas abriga excelentes magistrados e, de resto, também péssimos juízes, como acontece Brasil afora.  Há tempo que a justiça destas bandas não é bem considerada. A tal ponto que se costumava dizer que no Brasil havia três tipos de Justiças: a boa, a má, e a justiça baiana. Virou folclore. Agora, o nosso Judiciário vai ser motivo de chacota e passa a ser carimbado não de ruim, porque se fosse só por isso dava para passar, reconhecendo-se certa razão. Mas dirão outras coisas sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça de afastar os dois principais desembargadores do TJ, o presidente e a ex-presidente. Serão abertos processos disciplinares que passarão pelo Ministério Público Federal, enfim, muita água ainda há de rolar até que se tenha uma decisão definitiva sobre a questão. Até lá o desgaste do Judiciário será imenso, talvez imerecido. Mas não dá para retornar. O que foi feito está feito.

domingo, 3 de novembro de 2013

Sid Moreira revela o que é a Rede Globo

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quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Beijo gay em cultos: “Nota da OAB’ pode desencadear onda de crimes contra sentimento religioso cristão no Brasil” – Parte 2

Beijo gay em cultos: “Nota da OAB’ pode desencadear onda de crimes contra sentimento religioso cristão no Brasil” – Parte 2

Avatar de Rubens Teixeira Por Rubens Teixeira em 11 de outubro de 2013
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Beijo gay em cultos: “Nota da OAB’ pode desencadear onda de crimes contra sentimento religioso cristão no Brasil” – Parte 2

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I – A OAB, os cristãos e os discriminados no Brasil
A maior fonte de injustiça social no Brasil e no mundo é a miséria. Ela é mãe da maioria das injustiças. É comum encontrar cristãos pregando em lugares tomados pela miséria, ou pelo sofrimento, como bolsões de pobreza, presídios, hospitais (especialmente os públicos), nas ruas, em locais perigosos; sempre levando uma mensagem de conforto, de fé e, muitas vezes, alimentando e vestindo pessoas que vivem no sofrimento extremo. Tais seres humanos desalentados são os “consumidores defeituosos do mercado”. Estes cristãos anônimos não aparecem na mídia, ou em casos de repercussão para se aproveitarem da situação e fazerem propaganda de si mesmos e de suas igrejas, como fazem alguns aproveitadores das crises sociais.
A contrário sensu, a OAB, que tem comissão de direitos humanos e outras, não tem representação em ambientes onde direitos fundamentais são violados, como bolsões de pobreza, comunidades carentes, locais de elevada violência, hospitais públicos; mas quer avocar para si a defesa dos direitos humanos e insinua, através de suas palavras maldosas e ferinas, que cristãos incentivam o ódio a homossexuais. Aliás, bem que a OAB poderia compartilhar, na defesa de carentes, os milhões de recursos arrecadados na cara inscrição do exame que aplica aos bacharéis em Direito. Deveria fazer enquanto pode, pois esse “infanticídio” de profissionais praticados por essa prova envolta em obscurantismos está na UTI.
A OAB, que impede o ingresso de novos profissionais no mercado e não põe em pratos limpos as mazelas que questionei na carta de 50 páginas citada na primeira parte deste artigo, disponível no link, quer ensinar aos cristãos como resgatar pessoas da miséria e proteger sinceramente os direitos humanos? Eu, por exemplo, vim da pobreza extrema. Quando vivi na pobreza e tendo tantos direitos violados, nunca vi, nem no horizonte, a presença de representantes da OAB, todavia os representantes das igrejas por onde passei foram os que ajudaram a minha família. A OAB na defesa de direitos humanos de pobres em nosso país é igual a caviar: eles só ouvem falar, como no dito popular.
II – O que diz a Bíblia e como se comportam os cristãos
A mensagem do Evangelho de Jesus Cristo é simples e baseada totalmente na seguinte afirmação: “E Jesus disse-lhe: Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu pensamento. Este é o primeiro e grande mandamento. E o segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Destes dois mandamentos dependem toda a lei e os profetas.” Mateus 22:37-40.
Não há rol exaustivo que consiga elencar todas as formas de pecado. Pecado é tudo o que contraria a lei de Deus. A Bíblia é clara ao dizer: “Na verdade que não há homem justo sobre a terra, que faça o bem, e nunca peque”. Eclesiastes 7:20; “Porque todos pecaram e destituídos estão da glória de Deus;” Romanos 3:23; e “onde o pecado abundou, superabundou a graça”; Romanos 5:20. Isso vale para qualquer pessoa. A Bíblia diz que Deus ama a todos e, pela sua graça, através de Jesus Cristo, perdoa todo o arrependido que deixa o erro.
A mensagem do Evangelho não nos dá autorização para julgarmos. Em Mateus 7:1-2, Jesus Cristo diz: “Não julgueis, para que não sejais julgados. Porque com o juízo com que julgardes sereis julgados, e com a medida com que tiverdes medido vos hão de medir a vós”. Por outro lado, nos ensina que devemos julgar a nós mesmos. Em I Coríntios 11:31, diz: “Porque, se nós nos julgássemos a nós mesmos, não seríamos julgados”. Esta mensagem mostra claramente que os que querem andar de acordo com as Sagradas Escrituras devem conhecê-la e julgar-se a si mesmo.
Para que as pessoas seguidoras do Evangelho conheçam a Bíblia, há as pregações e todos são encorajados a lerem as Escrituras. As pessoas que optarem por seguir o Evangelho, depois de conhecerem os mandamentos bíblicos, identificarão em quais pontos precisam se alinhar à mensagem que escolheram. Os que não quiserem fazê-lo, não deveriam invadir o direito alheio querendo ensinar como os cristãos deveriam pensar. O que a Bíblia orienta em nada conflita com o ordenamento jurídico pátrio. Da mesma forma que ninguém é obrigado a ser cristão, os que não querem ser, devem respeitar o pensamento daqueles que fizeram esta opção.
Nenhuma igreja cristã odeia homossexuais ou membros de outras religiões, pois isso contraria o próprio Evangelho de Cristo. Por conta disso, torna-se sem sentido protestar contra o pensamento cristão neste aspecto. O que os cristãos querem é respeito ao seu direito de opção religiosa e a seus cultos. Ninguém tem o direito de violar cultos religiosos, nem mesmo com chancela da OAB, ou de outras pessoas que queiram incentivar esse tipo de prática desrespeitosa e criminosa (art 208, CP). As instituições devem cuidar para que melhorem seu desempenho e respeito ao cidadão.
A OAB, ao invés de fomentar o pensamento anticristão no Brasil defendendo essa e outras práticas, como a nota emitida criticando os agentes que efetuaram a prisão das moças que se beijaram durante um culto, deveria atentar para a violência que pratica contra essas e outras milhares de pessoas que curtiram esta página: www.facebook.com/AsVítimasDaOAB.
* Rubens Teixeira é doutor em Economia (UFF), mestre em Engenharia Nuclear (IME), pós-graduado em auditoria e perícia contábil (UNESA), engenheiro civil (IME), Formado em Direito (UFRJ), aprovado para a OAB/RJ, bacharel em Ciências Militares (AMAN),  professor, escritor, membro da Academia Evangélica de Letras do Brasil, dos Juristas de Cristo e da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra.

"As opiniões ditas pelos colunistas são de inteira e única responsabilidade dos mesmos, as mesmas não representam a opinião do Gospel+ e demais colaboradores."
Avatar de Rubens Teixeira

Por

Pastor evangélico da igreja Assembleia de Deus • Doutor em Economia pela UFF • Mestre em Engenharia Nuclear pelo IME • Pós-graduado em Auditoria e Perícia Contábil pela UNESA • Engenheiro de Fortificação e Construção (civil) pelo IME • Bacharel em Direito pela UFRJ (aprovado na prova da OAB-RJ) • Bacharel em Ciências Militares pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) 

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

26/09/2013 - 20h19 STF determina pagamento de perdas salariais de servidores devido ao Plano Real

STF determina pagamento de perdas salariais de servidores devido ao Plano Real

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SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que Estados e municípios paguem a seus servidores perdas salariais sofridas com a conversão de cruzeiro real para URVs (Unidades Real de Valor) instituída em 1994 para viabilizar a transição para o Plano Real.
Ao julgar uma ação de uma servidora do governo do Rio Grande do Norte, o STF considerou que a correção salarial não poderia ter sido definida, na ocasião, com base em leis locais, mas teria que ter seguido os critérios estabelecidos na lei federal 8.880/1994.
Foi aprovada a repercussão geral para a decisão, o que significa que ela vale para os casos semelhantes. Segundo o STF, há mais de 10 mil processos semelhantes que deverão seguir os parâmetros estabelecidos. A apuração de eventuais perdas será realizada durante a execução das ações.
São Paulo e Bahia foram alguns dos outros Estados que também aplicaram leis locais para estabelecer a conversão dos salários no Plano Real.
No julgamento desta quinta-feira (26), a procuradoria do Rio Grande do Norte disse que a expectativa é que a decisão do Supremo gere um impacto de R$ 300 milhões na folha salarial e um passivo de R$ 100 bilhões para o Estado e municípios potiguares.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Estudos psicológicos mostram que as agressões verbais são tão prejudiciais quanto às físicas e que crianças submetidas a insultos têm mais chance de desenvolver depressão.

Estudos psicológicos mostram que as agressões verbais são tão prejudiciais quanto às físicas e que crianças submetidas a insultos têm mais chance de desenvolver depressão.

Por Adriana Teixeira 18/set/2013 09:26
A Bruna veio outro dia me dizer que aprendeu na escola que existe uma lei contra pai bater em filho. Dei corda no assunto, porque queria entender onde e como o papo tinha surgido. Descobri que tinha sido um garoto da sala a levantar a conversa na hora do recreio e que, professora atenta, aproveitou a oportunidade para discutir com as crianças a realidade do país. Sabe uma discussão que seria oportuna também? A daviolência psicológica contra as crianças. Não acho que a conversa possa ser levada pra sala de aula, calma. Mas entre professores, pais, educadores, enfim. Os especialistas em psicologia sabem bem que as agressões verbais são igualmente desaconselháveis às físicas. Quer dizer, devia existir a Lei do Insulto, assim como a da Palmada...

Não vou me melindrar e criar a expectativa que uma professora nunca extrapole vez ou outra na bagunça da sala de aula. Do mesmo modo, não vou dizer que sempre consigo ser a mãe equilibrada, ponderada, e que não dou meus chiliques de vez quando. Mas há uma diferença essencial entre administrar conflitos eextrapolar autoridade. Quando os filhos exageram na bagunça, na malcriação e na falta de limite é preciso educá-los. Seja em casa ou na escola. Espera-se que pais e professores possam, enfim, conter as crianças com equilíbrio, mas sempre lembrando que uma bronca exagerada ou um desabafo fora de hora podem causar um estrago inestimável na criança.

Frases pesadas que a gente ouve na televisão, na casa do vizinho, na fila do supermercado, que envolvem humilhação, sarcasmo, acusação, como “não acredito que pus no mundo um filho assim”, “mas que ideia brilhante esta!”, “você faz da minha vida um inferno” são insultos. Insulto deseduca. E não é só isso. Insultar uma criança de modo recorrente provoca um trauma que traz como consequência tristeza, alterações de humor, sofrimento moral e rejeição – um cenário que se espalha como epidemia silenciosa entre as crianças, independente da condição social, econômica e cultural, e que tem um nome terrível: depressão. Nos últimos 10 anos, de acordo com a Organização Mundial de Saúde, aumentou em 8% o diagnóstico de depressão em crianças entre 6 e 10 anos.  E a perversidade e o despreparo de um adulto para lidar com o conflito é que estão por trás disso!
O conflito na educação dos nossos filhos é um processo que envolve limite e autocrítica dos dois lados. Se o professor se exalta, se os pais gritam, é preciso parar nesse ponto, reconhecer o erro e definir o que mudar dali pra frente pra aquilo não ocorrer novamente. Quando essa situação não é diagnosticada e nem remediada, vira a bola de neve que ninguém mais sabe dizer onde começou, nem como parar... mas que todo mundo sabe onde e como vai terminar: destruindo a confiança e a autoestima de uma criança.

*foto Fonte das Crianças Tristes (Kansas/EUA): Johan Doe / Creative Commons

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Lei Maria da Penha

Lei Maria da Penha


A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.
A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
O texto legal foi resultado de um longo processo de discussão a partir de proposta elaborada por um conjunto de ONGs (Advocacy, Agende, Cepia, Cfemea, Claden/IPÊ e Themis). Esta proposta foi discutida e reformulada por um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), e enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional.
Foram realizadas audiências públicas em assembleias legislativas das cinco regiões do país, ao longo de 2005, que contaram com participação de entidades da sociedade civil, parlamentares e SPM.
A partir desses debates, novas sugestões foram incluídas em um substitutivo. O resultado dessa discussão democrática foi a aprovação por unanimidade no Congresso Nacional.
Em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha dá cumprimento à Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, da Organização dos Estados Americanos (OEA), ratificada pelo Brasil em 1994, e à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), da Organização das Nações Unidas (ONU).
Para garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, o CNJ trabalha para divulgar e difundir a legislação entre a população e facilitar o acesso à justiça à mulher que sofre com a violência. Para isso, realiza esta campanha contra a violência doméstica, que focam a importância da mudança cultural para a erradicação da violência contra as mulheres.
Entre outras iniciativas do Conselho Nacional de Justiça com a parceria de diferentes órgãos e entidades, destacam-se a criação do manual de rotinas e estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Jornadas da Lei Maria da Penha e o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid).
Principais inovações da Lei Maria da Penha

Os mecanismos da Lei
:
• Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
• Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
• Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.
• Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.
• Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).
• Retira dos juizados especiais criminais (Lei n. 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
• Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
• Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
• Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.
• Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.
A autoridade policial:
• A lei prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.
• Permite prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher.
• À autoridade policial compete registrar o boletim de ocorrência e instaurar o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais), bem como remeter o inquérito policial ao Ministério Público.
• Pode requerer ao juiz, em quarenta e oito horas, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência.
• Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva.
O processo judicial:
• O juiz poderá conceder, no prazo de quarenta e oito horas, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação.
• O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.).
• O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de três meses a três anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.

Foucault: Vigiar e punir – Resenha para preguiçosos


Foucault: Vigiar e punir – Resenha para preguiçosos


É preciso retomar, aqui, um pouco das razões de Foucault em seu livro mais pop, “Vigiar e punir”. Como este espaço não se presta a elaborações extensas, atenho-me, como de costume, a uma parte do livro apenas. Optei pelo início, isto é, pelo primeiro capítulo. Para os amigos, reservo o diálogo acerca dos outros capítulos, um dia.
Antes de adentrar a resenha propriamente dita, declaro que não me contentei muito com a tradução brasileira (em determinados parágrafos, há trechos ininteligíveis). Tentei buscar on line, então, o original em francês, mas não o achei. Ainda bem. Porém, há trechos da tradução inglesa disponíveis na rede, os quais me ajudaram bastante quando houve dúvidas. Isso, de alguma maneira, comprova que o problema é mesmo da tradução brasileira, e não do original francês – apesar de sabermos de toda a afetação de Foucault, inclusive no que diz respeito ao tratamento do texto. Como já traduzi um livro sobre o filósofo, creio haver algo de verdadeiro no que afirmo.
O livro começa pela narrativa da tortura, suplício e esquartejamento de um parricida, em 1757. Pois bem, isso é o bastante para que eu faça minhas primeiríssimas derivações, as quais servirão de intróito à “resenha”.  Falemos da tortura de Damiens, o assassino: o modo como ela foi feita, a agressividade nela contida, o espírito de sua época, a animalidade, o mundo dicotômico em que se inseria – tudo isso servirá de substrato para a tese a ser apresentada ao longo do livro, qual seja, a de que essa tortura, com o tempo (isto é, ao longo dos séculos XIX e XX), transmuta-se em outra coisa, transfere-se para outro lugar. Não só passa do corpo para a “alma” (as aspas são minhas, e não de Foucault, mas acredito que estejam bem colocadas – ver a citação 23 do livro, mais abaixo): a tortura deixa também de ser prerrogativa de quem detém um poder político que se sustenta fortemente na moral religiosa, no crivo religioso, para passar a ser prerrogativa do poder legal, do poder educacional, do poder psiquiátrico, do poder presente no trabalho etc. Em outras palavras, passa a ser tortura disseminada, difusa.
Esse aspecto difuso da tortura, sua disseminação pelos mais diversos setores de nossa vida diária, já está, hoje, tão introjetado no que somos que sequer a percebemos. Ao contrário, há, na sociedade ocidental contemporânea,  esquisita e esquizofrenicamente, um certo prazer em ser “torturado”, uma vontade de não ser livre, de delegar poderes aos carrascos, que são muitos, e também difusos, mas ainda tão sem luzes quanto aqueles carrascos caricatos, seja do Antigo Regime, seja da Revolução – meros cumpridores de ordens. Estamos diante deles no condomínio, no trabalho, no transporte público, nas ruas, na beira da praia – até o campo, com sua atmosfera de amplidão libertária, tem o seu carrasquinho. O Ocidente julga-se livre, mas está preso, muito preso…
Se o aprisionamento torturante, hoje, não é o do corpo, mas o da alma, há-de se buscar, na prática, o lugar de onde emanam os eflúvios de poder que agrilhoam essa tal alma. Não é difícil perceber que boa parte deles, talvez a mais forte e resistente em termos miasmático-prisionais (o quê?!), venha ainda do cerne e da carne da Igreja (assim como de seus derivados: os embutidos pentecostais, evangélicos, macedianos…). Cordeiros torturados em número crescente bradam seus cânticos torturantes por todo o lugar, até mesmo em Copacabana (eis a cor local do texto), enquanto prostitutas passam ao largo dos templos, desfilando pernas, umbigos e bocas. A necessidade de sentir-se subjugado encontra facilmente, assim, apesar da lascívia circundante, lugar de congregação. Sob o olhar piedoso do padre/pastor e dos irmãos em Cristo, todos estão protegidos e devidamente anulados. O espírito aprisionado entre as quatro paredes do Senhor é espírito satisfeito. Afinal, fora dessas quatro paredes, não há mesmo nada, a não ser o mundo, não é? Moldada a mente, ou espírito, ou alma, pela moral que emana da Igreja, resta pouco a moldar. Contudo, a educação escolar, o mundo do trabalho e o mundo paralelo da cultura/entretenimento/informação seriam, entre outras frentes, três replicadores dessa moral, pondo-se, ainda que em outros termos, contra o indivíduo, com a finalidade precípua, apesar de tácita, de torná-lo ainda mais dócil,  ou, por fim, de moldar os que não dão ouvidos ao discurso religioso. Afinal quem não é religioso também precisa ser controlado. Fecham-se as brechas.
A escola, já pelo simples fato de dispor de um currículo, prega também verdades. Sua crença é a de que, por meio de restrições e encaminhamentos, o indivíduo será “devidamente” moldado. Uma vez moldado, será, então, entregue à sociedade “pronto para o trabalho”. Neste, cumprirá docilmente sua jornada de oito horas, contribuindo não só para sua dignificação própria, mas também para “o enobrecimento da humanidade”, dizem. Findas as oito horas, paralelamente ao trabalho, de maneira consecutiva, haverá algum tempo e espaço para o prazer/lazer, o conhecimento e a percepção da realidade, todos eles regidos, hoje, pela lógica da Publicidade, a qual aproxima – sem escrúpulos e sob um fundo eminentemente quantitativo (leia-se quantificável) e quase nada qualitativo – prazer/lazer de entretenimento, conhecimento de cultura em sentido restrito e percepção da realidade de informação jornalística. Desse caldeirão escola-trabalho-diversão, surgem os belos indivíduos que nos cercam, como se fossem “carcereiros do bem” (a expressão é minha). No aspecto diversão (deixarei a escola e o trabalho de fora, porque o texto já se anuncia longo),  esses carcereiros do bem atuam como moedeiros falsos contumazes, mas julgam produzir somente dobrões de ouro. Tudo, para eles, deve imediatamente ser convertido em algo quantificável – daí os processos infantis em que incorrem, mesmo quando adultos maduros: “viajei mais do que você durante as férias” (entretenimento quantificado); “sei mais sobre Erasmo de Rotterdam do que você” (cultura em sentido restrito quantificada); “estou mais bem informado do que você sobre a crise na Europa” (informação quantificada). Devidamente quantificada, a vida ganha ares de competição, e os moedeiros falsos sentem-se, sempre, na liderança. De fato, são próceres da humanidade de cuja companhia devemos muito nos orgulhar.
Depois desse longo intróito, passemos a trechos relevantes do livro, enfim. Estou usando a edição da Vozes, tradução de Raquel Ramalhete. Todos os trechos abaixo são do primeiro capítulo apenas. Após uma caminhada pela praia (sim, é um inverno quente este), pretendo analisá-los.  Imaginem vocês que meu scanner quebrou e tive de digitar todos os trechos. Santa tortura a que me submeto em nome do sagrado conteúdo deste site
Trechos de “Vigiar e punir” (tradução de Raquel Ramalhete) compilados por Vinicius Figueira, sem intenção comercial, para mera análise pessoal e intransferível.
1. “Dentre tantas modificações, atenho-me a uma: o desaparecimento dos suplícios. [...] Punições menos diretamente físicas, uma certa discrição na arte de fazer sofrer, um arranjo de sofrimentos mais sutis, mais velados e despojados de ostentação.” [p. 13]
2. “A punição [...] deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata [...] a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime [...].” [p.14]
3. “É a própria condenação que marcará o delinqüente com sinal negativo e unívoco: publicidade, portanto, dos debates e da sentença; quanto à execução, ela é como uma vergonha suplementar  que a justiça tem vergonha de impor ao condenado.” [p. 15]
4. “A execução da pena vai-se tornando um setor autônomo, em que um mecanismo administrativo desonera a justiça.” [p. 15]
5. “E acima dessa distribuição dos papéis se realiza a negação teórica: o essencial da pena que nós, juízes, infligimos, não creiais que consista em punir; o essencial é procurar corrigir, reeducar, ‘curar’”. [p. 15]
6. “Existe na justiça moderna e entre aqueles que a distribuem uma vergonha de punir, que nem sempre exclui o zelo: ela aumenta constantemente: sobre esta chaga pululam os psicólogos e o pequeno funcionário da ortopedia moral.” [p. 15]
7. “De modo geral, as práticas punitivas se tornaram públicas. Não tocar mais no corpo ou o mínimo possível, e para atingir nele algo que não é o corpo propriamente. [...] O sofrimento físico, a dor do corpo não são mais os elementos constitutivos da pena. O castigo passou de uma arte das sensações insuportáveis a uma economia dos direitos suspensos. [...] Um exército inteiro de técnicos veio substituir o carrasco, anatomista imediato do sofrimento: os guardas, os médicos, os capelães, os psiquiatras, os psicólogos os educadores.” [p. 16]
8. “O emprego da psicofarmacologia e de diversos ‘desligadores’ fisiológicos, ainda que provisório, corresponde perfeitamente ao sentido dessa penalidade ‘incorpórea’”. [p. 16]
9. “Desaparece, destarte, em princípios do século XIX, o grande espetáculo da punição física: o corpo supliciado é escamoteado; exclui-se do castigo a encenação da dor. Penetramos na época da sobriedade punitiva.” [p. 19]
10. “ A redução do suplício é uma tendência com raízes na grande transformação de 1760-1840. [...] Castigos como trabalhos forçados ou prisão – privação pura e simples da liberdade – nunca funcionaram sem certos complementos punitivos referentes ao corpo: redução alimentar, privação sexual, expiação física, masmorra.”
11. “O afrouxamento da severidade penal no decorrer dos últimos séculos é um fenômeno bem conhecido dos historiadores do direito. Entretanto, foi visto, durante muito tempo, de forma geral, como se fosse fenômeno quantitativo: menos sofrimento, mais suavidade, mais respeito e ‘humanidade’. Na verdade, tais modificações se fazem concomitantes ao deslocamento do objeto da ação punitiva. [...] Se não é mais ao corpo que se dirige a punição, em suas formas mais duras, sobre o que então se exerce? A resposta dos teóricos [...] é simples, quase evidente. Dir-se-ia inscrita na própria indagação. Pois não é mais o corpo, é a alma. Marbly formulou o princípio fundamental: ‘que o castigo, se assim possa exprimir, fira mais a alma do que o corpo’”. [p. 21]
12. “Momento importante. O corpo e o sangue, velhos partidários do fausto punitivo, são substituídos. Novo personagem entra em cena, mascarado. Terminada uma tragédia, começa a comédia, com sombrias silhuetas, vozes sem rosto, entidades impalpáveis. O aparato da justiça tem que se ater, agora, a esta nova realidade, realidade incorpórea.” [p. 21]
13. “Muitos crimes perderam tal conotação [de crime], uma vez que estavam objetivamente ligados a um exercício de autoridade religiosa ou a um tipo de vida econômica; a blasfêmia deixou de se constituir em crime; o contrabando e o furto doméstico perderam parte de sua gravidade.” [p. 21]
14. “Sob o nome de crimes e delitos, são sempre julgados corretamente os objetos jurídicos definidos pelo código. Porém, julgam-se também as paixões, os instintos, as anomalias, as enfermidades, as inadaptações, os efeitos de meio ambiente e de hereditariedade. [...] são as sombras que se escondem por trás dos elementos da causa que são, na realidade, julgadas e punidas. [...] o conhecimento do criminoso, a apreciação que dele se faz, o que pode saber sobre suas relações entre ele, seu passado e o crime, e o que se pode esperar dele no futuro.” [p. 22]
15. “A alma do criminoso não é invocada no tribunal somente para explicar o crime e introduzi-la como um elemento na atribuição jurídica das responsabilidades; se ela é invocada com tanta ênfase, com tanto cuidado de compreensão e tão grande aplicação ‘científica’, é para julgá-la, ao mesmo tempo que o crime, e fazê-la participar da punição.” [p. 22]
16. “O laudo psiquiátrico, [...] a antropologia criminal e o discurso da [...] criminologia, introduzindo solenemente as infrações no campo dos objetos suscetíveis de um conhecimento científico, [dão] aos mecanismos da punição legal um poder justificável não mais simplesmente sobre as infrações, mas sobre os indivíduos; não mais sobre o que eles fizeram, mas sobre aquilo que eles são, serão ou possam ser. Não mais simplesmente: ‘Quem é o autor [ do crime]?” Mas “Como citar o processo causal que o produziu? Onde estará, no próprio autor,  a origem do crime?”. [p. 23]
17. “Admitiram que era possível alguém ser culpado e louco; quanto mais louco, tanto menos culpado; culpado, sem dúvida, mas que deveria ser enclausurado e tratado e não punido; culpado, perigoso, pois manifestamente doente etc. E a sentença que condena ou absolve não é simplesmente um julgamento de culpa uma decisão legal que sanciona: ela implica uma apreciação de normalidade e uma prescrição técnica para uma normalização possível. O juiz de nossos dias – magistrado ou jurado – faz outra coisa bem diferente de julgar.” [p. 23]
18. “Ao longo do processo penal, e da execução da pena, prolifera toda uma série de instancias anexas: [...] peritos psiquiátricos ou psicológicos, magistrados da aplicação das penas, educadores, funcionários da administração penitenciária fracionam o poder legal de punir[...]. A partir do momento em que se deixa a pessoas que não são os juízes da infração o cuidado de decidir se o condenado ‘merece ser posto em semiliberdade ou em liberdade condicional, se eles podem pôr um termo à sua tutela penal, são sem duvida mecanismos de punição legal que lhes são colocados entre as mãos e deixados à sua apreciação; juízes anexos, mas juízes de todo modo.” [p. 24 e 25]
19. “Resumindo: desde que funciona o novo sistema penal – o definido pelos grandes códigos dos séculos XVIII e XIX – um processo global levou os juízes a julgar coisa bem diversa do que crimes: foram levados em suas sentenças a fazer coisa diferente de julgar; e o poder de julgar foi, em parte, transferido a instâncias que não são as dos juízes da infração. A operação penal inteira se carregou de elementos e personagens extrajurídicos. Pode-se dizer que não há nisso nada de extraordinário, que é do destino do direito absorver pouco a pouco elementos que lhe são estranhos. Mas uma coisa é singular na justiça criminal moderna: se ela se carrega de tantos elementos extrajurídicos, não é para poder qualificá-los juridicamente e integrá-los pouco a pouco no estrito poder de punir; é, ao contrário, para poder fazê-los funcionar no interior da operação penal como elementos não jurídicos; é para evitar que essa operação seja pura e simplesmente uma punição legal; é para escusar o juiz de ser pura e simplesmente aquele que castiga.” [p. 25]
20. “Objetivo deste livro: uma história correlativa da alma moderna e de um novo poder de julgar; uma genealogia do atual complexo científico-judiciário onde o poder de punir se apóia, recebe suas justificações e suas regras, estende seus efeitos e mascara sua exorbitante singularidade”. [nota minha: “conceito” de genealogia da punição] [p. 26]
21. “A relação entre os vários regimes punitivos e os sistemas de produção em que se efetuam: assim, numa economia servil, os mecanismos punitivos teriam como papel trazer mão de obra suplementar – e constituir uma escravidão “civil” ao lado da que é fornecida pelas guerras ou pelo comércio.” [p. 28]
22. “Mas o corpo também está diretamente mergulhado num campo político; as relações de poder têm alcance imediato sobre ele; elas o investem [atacam], o marcam, o dirigem o supliciam, sujeitam-no a trabalhos, obrigam-no a cerimônias, exigem-lhe sinais. Este investimento político do corpo está ligado, segundo relações complexas e recíprocas à sua utilização econômica [...]  [A constituição do corpo] como força de trabalho só é possível se ele está preso num sistema de sujeição; o corpo só se torna útil se é ao mesmo tempo corpo produtivo e corpo submisso. Essa sujeição não é obtida só pelos instrumentos da violência e da ideologia; [...] pode ser calculada, organizada, tecnicamente pensada, pode ser sutil, não fazer uso de armas nem do terror, e no entanto continuar a ser de ordem física.” [p. 28 e 29]
23 .  “Não se deveria dizer que a alma é uma ilusão, ou um efeito ideológico, mas afirmar que ela existe, que tem uma realidade, que é produzida permanentemente, em torno, na superfície [e] no interior do corpo, pelo funcionamento de um poder que se exerce sobre os que são punidos – de uma maneira mais geral sobre os que são vigiados, treinados e corrigidos, sobre os loucos, as crianças, os escolares, os colonizados, sobre os que são fixados a um aparelho de produção e controlados durante toda a existência. Realidade histórica dessa alma que, diferentemente da alma representada pela teologia cristã, não nasce faltosa e merecedora de castigo, mas  nasce antes de procedimentos de punição, de vigilância, de castigo e de coação.” [p. 31 e 32]

DIETA PARA REDUÇÃO DE POTÁSSIO


DIETA PARA REDUÇÃO DE POTÁSSIO

O potássio tem uma função importante na atividade muscular, incluindo a atividade do músculo cardíaco. A principal via de eliminação do potássio são os rins. Pessoas com diminuição da função renal têm tendência a acumular este mineral, devendo-se neste caso haver um controle na quantidade ingerida. Excesso de potássio no sangue é muito perigoso, pois enfraquece a habilidade do coração em bater.
O potássio é vastamente distribuído nos alimentos, especialmente em frutas, legumes, verduras, carnes e leite. A quantidade de potássio destes alimentos difere entre si, sendo que alguns possuem quantidades maiores que outros.
A recomendação de potássio varia entre as pessoas. Seu médico ou nutricionista são as melhores pessoas para decidir quanto você precisa deste nutriente.
Alguns tipos de processamento (cozinhar, assar, etc) ajudam a remover uma quantidade de potássio dos alimentos. Este mineral se dissolve em água, os alimentos perdem uma parte do potássio quando ficam de molho ou cozidos, portanto desprezar a água de cocção é uma forma de reduzir a quantidade de potássio dos alimentos cozidos.
Atenção: substitutos do sal (sal dietético ou light) são ricos em potássio e devem ser evitados. 
Aqui estão algumas dicas de como diminuir a quantidade de potássio na alimentação:
  1. Preferir alimentos pobres em potássio (verificar lista de alimentos abaixo);
  2. Ingerir frutas, verduras e legumes sempre cozidos;
  3. Descascar as frutas, verduras e legumes, deixar de molho ou cozinhar em bastante água. A água de cocção deve ser desprezada;
  4. Se você precisa controlar o potássio na sua alimentação, as frutas, verduras e legumes só deverão ser ingeridos crus sob a orientação do nutricionista.
As frutas abaixo são ricas em potássio. As sublinhadas possuem maiores quantidades que as outras, portanto não deverão ser incluídas na dieta se houver restrição na ingestão deste mineral:Melão, maracujá, laranja pêra, ameixa preta, ameixa vermelha, amora, mamão, figo, tamarindo, uva, abacate, banana prata, banana d’água, damasco.
As frutas abaixo possuem menor quantidade de potássio.  As sublinhadas possuem menores quantidades que as outras, portanto devem ser preferidas em caso de restrição na ingestão deste mineral.
Pera, maçã, laranja lima, abacaxi, melancia, manga, tangerina, romã, caqui, morango, framboesa, pitanga, caju, cajá, goiaba, pêssego, banana maçã.
A carambola é uma fruta tóxica e proibida para pacientes com insuficiência renal crônica. A carambola produz uma neurotoxina que é eliminada pelos rins. Pacientes com insuficiência renal crônica não são capazes de eliminá-la. A presença desta toxina no corpo de indivíduos com insuficiência renal crônica tanto em tratamento conservador, como em programa de diálise, pode causar alterações neurológicas diversas desde confusão mental, agitação, insônia, fraqueza muscular, alteração da sensibilidade dos membros, convulsões e até mesmo o coma e a morte.
Vegetais com maior quantidade de potássio:
Batata inglesa, batata doce, milho verde, cenoura, beterraba, acelga, aipo, couve manteiga, couve flor, couve de Bruxelas, palmito em conserva, rabanete, tomate, almeirão, brócolis, espinafre, mandioca, mandioquinha, chicória.
Vegetais com menor quantidade de potássio: As sublinhadas possuem menores quantidades que as outras, portanto devem ser preferidas em caso de restrição na ingestão deste mineral.
Pimentão, pepino, chuchu, alface, vagem, quiabo, agrião, jiló, repolho, berinjela, mostarda (folhas).
Alimentos que devem ser evitados se houver restrição de potássio na alimentação: ameixa seca, uva passa, cereais integrais, caldo de carne e galinha em tabletes, leguminosos (feijão, ervilha, lentilha, grão-de-bico e soja), gergelim, amêndoas, avelãs, castanha de caju, castanha-do-pará, coco, amendoim, tâmaras, chocolate, massa de tomate, caldo de cana e rapadura.
As tabelas abaixo mostram a quantidade de potássio em 100 g de alguns alimentos.
A medida utilizada foi em miligrama (mg).
Alimento – Frutas
Potássio(mg)
Uva passa
751
Ameixa seca
745
Tâmara natural seca
652
Banana
396
Melão
309
Damasco
296
Goiaba
284
Mamão papaia
257
Figo
232
Pêssego
197
Uva comum
191
Uva Itália
185
Laranja
181
Ameixa
172
Tangerina
157
Manga
156
Caqui
161
Pera
125
Melancia
116
Morango
116
Maçã
115
Abacaxi
113
Lima da pérsia
102
Alimento - Vegetais
Potássio (mg)
Acelga refogada
549
Espinafre cozido
466
Almeirão cru
420
Batata inglesa cozida
379
Mandioquinha cozida
367
Batata doce assada
348
Agrião
330
Cenoura crua
323
Couve flor cozida
323
Quiabo cozido
322
Vagem cozida
299
Alface
264
Milho verde cozido
249
Berinjela cozida
248
Rabanete cru
232
Couve refogada
228
Cenoura cozida
227
Tomate
267
Repolho cozido
205
Mostarda cozida
202
Chuchu cozido
173
Brócole cozido
163
Pepino
149
Pimentão cozido
128
Alimento - Leguminosas
Potássio(mg)
Grão de bico cru
797
Feijão cozido
416
Ervilha verde cozida
271
Lentilha cozida
249


Alimento - Castanhas
Potássio(mg)
Amêndoa seca
732
Amendoim torrado
703
Castanha do Pará
600
Castanha de caju
565
Noz
524
Coco ralado fresco
356
Alimentos - Bebidas
Potássio(mg)
Caldo de cana
425
Suco de maracujá
278
Água de coco
250
Suco de laranja fresco
200
Suco de tangerina
178
Suco de uva engarrafado
132
Suco de maçã enlatado
119
Coca – cola           1,89
Gatorade             --
Alimentos Industrializados
Potássio(mg)
Batata chips – pacote
1298
Chocolate amargo
615
Chocolate ao leite
384
Caldo de carne em cubos
446
Molho de tomate em lata
371
Granola
344
Aveia
304
Atum enlatado
301