domingo, 25 de agosto de 2013

Julgamento de responsáveis por explosão de fábrica de fogos que matou 64 pode durar até três...

Julgamento de responsáveis por explosão de fábrica de fogos que matou 64 pode durar até três...

BRASÍLIA - Teve início na manhã desta quarta-feira, às 8h45m, o julgamento dos oito acusados pela explosão de uma fábrica clandestina de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus, na região do Recôncavo Baiano, a 100 quilômetros de Salvador, que levou à morte de 64 pessoas. O episódio ocorreu há 12 anos e o processo foi aberto na Justiça baiana em 13 de abril de 1999. O julgamento iniciado nesta quarta-feira, em Salvador, é por júri popular (formado por três mulheres e quatro homens) e pode durar até três dias.
São oito acusados das mortes: Osvaldo Prazeres, cinco filhos e dois empregados. Uma decisão da Justiça proibiu os réus de produzir os fogos, mas a reportagem do Jornal Hoje, da TV Globo, mostra que, ainda hoje, eles financiam pequenas produções clandestinas na mesma cidade onde ocorreu a tragédia. A matéria prima é fornecida pelos acusados.
Gilson Prazeres, um dos filhos do dono da fábrica, confirma que o negócio da família é alimentado por uma extensa rede de pequenos fabricantes.
- Trezentas a quatrocentas pessoas, que a gente entrega a massa pela cidade para enrolar os estalinhos - diz Gilson.
Entre os materiais utilizados na fabricação irregular de fogos em Santo Antônio de Jesus estão areia, ácido, nitrato de prata e álcool. A mistura explosiva que põe em risco crianças pode queimar e deixar cego.
Até o momento, apenas uma testemunha de acusação foi ouvida no julgamento. Maria Joelma sobreviveu ao acidente e perdeu uma irmã na explosão. A segunda testemunha de acusação (de um total de três) trabalhou na fábrica e era ouvida no fim desta manhã.
De acordo com um dos assistentes de acusação, o advogado Aton Fon Filho, o julgamento deve levar de dois a três dia e envolve também o depoimento de testemunhas de defesa e dos réus e ainda o debate entre acusação e defesa (a cargo do advogado Alfredo Carlos Venet de Souza Lima). Aton Filho acredita que os réus serão considerados culpados.
- Os fatos estão bem demonstrados. Os réus não tinham autorização para manter a fabricação de fogos - disse o advogado à Agência Brasil.
Ele explicou que a acusação é de que houve homicídio doloso, com intenção de matar.
- Se uma pessoa dirige um carro a 180 quilômetros por hora em uma estrada movimentada ele está assumindo o risco de que possa ocorrer acidente. O crime é doloso - explicou o advogado que salientou que o principal réu, o dono da fábrica, Osvaldo Prazeres Bastos (conhecido como "Vardo dos Fogos") não é réu primário e já recebeu condenação por causa de um incêndio ocorrido no início dos anos 1990.
O vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Yulo Oiticica (PT-BA), também espera a condenação, mas admitiu que ter medo que "a injustiça possa ser perpetrada [continuada]". Mesmo que os réus sejam considerados culpados, há possibilidade de recorrerem da decisão em liberdade.
O parlamentar lembra que o caso é acompanhado pela Organização dos Estados Americanos (OEA) e que "a comunidade internacional mantém o olho sobre o Brasil". Por causa da morosidade do julgamento, o Brasil foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Em 2006, o Estado brasileiro se comprometeu a reparar os danos morais e materiais das famílias das vítimas e dos sobreviventes.
De acordo com a diretora executiva da organização não governamental (ONG) Justiça Global, Sandra Carvalho, a demora da Justiça brasileira em realizar julgamentos é o principal motivo do país ser acionado na OEA e nas Nações Unidas. Ela afirma que outros incidentes graves podem voltar a ocorrer em Santo Antônio de Jesus, onde "continuam existindo fábricas clandestinas" e há pessoas, "até crianças", trabalhando em casa com a fabricação de fogos de artifício.
- Essas pessoas continuam expostas a formas precárias, cruéis, desumanas e degradante de trabalho, análogas à escravidão - disse Sandra Carvalho antes de ir assistir o julgamento.
Naquele momento, cerca de 200 pessoas se concentravam na porta do Fórum Ruy Barbosa gritando palavras de ordem como "justiça já, impunidade não".
Além de Osvaldo Prazeres Bastos, são réus no processo movido pelo Ministério Público cinco parentes do dono da fábrica (Adriana Fróes Bastos de Cerqueira; Ana Cláudia Almeida Reis Bastos; Berenice Prazeres Bastos da Silva; Helenice Fróes Bastos Filho; Mário Fróes Prazeres Bastos) e mais dois empregados (Elísio de Santana Brito e Raimundo da Conceição Alves).
A tragédia aconteceu em 11 de dezembro de 1998. Dois galpões da fábrica clandestina de fogos explodiram no momento em que mais de cem pessoas trabalhavam. Sessenta e quatro pessoas morreram. Os donos da fábrica, apontados como os responsáveis pelo acidente, chegaram a ser inocentados por uma juíza da comarca de Santo Antonio de Jesus. As investigações foram retomadas e o julgamento transferido para Salvador.
Quase 12 anos depois as mães ainda vivem o pesadelo da tragédia. Até hoje, dona Helena chora de saudade. Perdeu três das sete filhas que trabalhavam na fábrica.
- Não tem nada que cubra a falta de minhas filhas - diz Helena Rocha, dona de casa.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/julgamento-de-responsaveis-por-explosao-de-fabrica-de-fogos-que-matou-64-pode-durar-ate-tres-2937392#ixzz2d1gwY8jB
© 1996 - 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

Jurisdição e competência

Jurisdição e competência


1 Jurisdição e competência


Há uma diferença entre Jurisdição e Competência. A primeira é função do Estado, decorrente de sua soberania encarregada de resolver os conflitos, na medida que estes se lhes são apresentados. A jurisdição é uma das formas de exercício do poder do Estado: a jurisdição é una.
Por sua vez, a atividade jurisdicional pressupõe a necessidade de organização e de divisão de trabalho entre os membros que integram o Poder Judiciário, fazendo com a que aquela atividade seja distribuída entre diversos órgãos, a partir de alguns critérios.
E, por competência, entendemos o instituto que define o âmbito de exercício da atividade jurisdicional de cada órgão desta função encarregado.
Nesse entender, quando se atribui através de normas de competência, que a determinado órgão do Judiciário cabe exercer a jurisdição, este o faz integralmente, plenamente, enquanto órgão jurisdicional e não como agente. A norma de competência é atribuída ao órgão e não a pessoa do juiz. Em realidade, todos os agentes têm jurisdição: o que as normas de competência fazem é determinar em que momento e sob quais circunstâncias devem praticá-la ( art. 87, 263, CPC). As normas de competência funcionam como uma "divisão de trabalho" no Judiciário, facilitando a prestação da atividade jurisdicional(art. 86, CPC).
Do conceito acima, concluímos que a imagem prevista por alguns autores de que a competência é a medida da jurisdição, nela há um engano, pois a competência longe está de ser um mero fator de mensuração da jurisdição. Quando o agente investido do poder jurisdicional o pratica, este o faz em sua plenitude e, repita-se, seu poder não se faz parcialmente: o agente está legitimado a exercê-lo, na totalidade. Não existe outro agente para praticá-lo.

2 Competência internacional e competência interna

2.1.Competência exclusiva - art. 89, CPC.

Nas matérias previstas no citado dispositivo legal, o legislador atribuiu ao juiz brasileiro competência exclusiva, não autorizando, pois o conhecimento da ação por outro juiz, senão o juiz brasileiro.
A conseqüência prática do dispositivo comentado é que não se reconhece sentença de juiz estrangeiro sobre tais matérias. A regra não permite exceções.

2.2.Competência concorrente - art. 88, 90, CPC.

Aqui admite-se que o juiz estrangeiro conheça das matérias. A doutrina denomina de competência concorrente, pois dispõe sobre casos em que não houve a exclusão do juiz estrangeiro.
Desse modo, a conseqüência prática é que as matérias previstas no art. 88, não induzem litispendência(art. 301, par. 3º, ). Significa dizer que o fato de certa ação estar em curso no estrangeiro, nos referidos casos, não inibe que idêntica ação seja ajuizada em foro brasileiro, perante autoridade judiciária nacional. E, a sentença válida será a que transitar em julgado em primeiro lugar. Lembrando, contudo, que a sentença estrangeira só adquire aquela qualidade(coisa julgada), no brasil, após homologação pelo STF(art. 102, I, 'h', CF e 483, CPC).
Nesse sentido, nas matérias ali previstas, a parte poderá optar pela jurisdição nacional ou estrangeira. A opção dependerá de cada caso.

2.3. Competência interna: critérios de determinação.

O legislador, em matéria de competência interna, definiu critérios para a determinação da competência dos diversos órgãos da jurisdição, organizando um sistema de critérios para, no caso concreto, determinar o juízo, dentre todos igualmente investidos na função jurisdicional que compreende a competência para processar e julgar determinada causa.
Ressalte-se, inicialmente, que diversas são as fontes normativas de competência, as quais não se acham nem sempre previstas no CPC. São normas espalhadas no sistema jurídico. Entre elas, destacamos, CF, CPC, Leis Especiais (MS, Ação de despejo, Falências, Lei Orgânica da Magistratura, etc.), Regimentos Internos dos Tribunais e Leis Estaduais de Organização Judiciária.
O que se espera do operador do direito é diante do caso concreto, examinar a matéria. No entanto, a seguir, examinaremos, os critérios básicos de fixação da competência.
Os critérios são quatro: territorial, funcional, matéria a ser decidia e valor da causa.
Desde já, diga-se que, em regra, os critérios do território e valor da causa dizem respeito à competência relativa. No tocante aos critérios funcional e material, dizem respeito à competência absoluta.
E, qual a importância para o processo como instrumento do direito de ação para a efetivação do direito material, saber a diferenciação entre competência absoluta e relativa?
A diferença resulta no seguinte: se inobservado o critério de competência previsto, poderá resultar numa nulidade absoluta, no caso de competência absoluta, pois o vício praticado é insanável, sobre a qual não gera preclusão nem para as partes nem para o juiz, devendo este decretar a nulidade e, a conseqüência é o retardamento da prestação jurisdicional, pois os atos considerados nulos hão de ser novamente produzidos. Tais questões são de ordem pública. Nessa hipótese, mesmo operando a coisa julgada, a sentença continua passível de impugnação, em dois anos, após o trânsito em julgado, por ação rescisória( art. 485, II, CPC).
Já se não atendido os critérios: valor e território, poderá resultar nulidade relativa, não conhecível de ofício, isto é, dependem de provocação da parte interessada e, portanto, sujeitas à preclusão. A parte ao provocar o conhecimento do vício sanável, o faz através do instrumento denominado exceção de incompetência - art. 304/306, CPC - a fim de ver o apontado vício corrigido. A conseqüência da não provocação do vício, resulta que a questão torna-se preclusa, ou seja, o ato processual não praticado, no tempo e modo determinados, não mais poderá ser praticado, pois a finalidade do processo é "andar para a frente", na busca de uma decisão de mérito, impondo-se, pois que seus atos processuais sejam realizados no prazo previsto em lei, daí prestigiar-se o resultado.

3. Competência funcional

A competência funcional é determinada pela função que o órgão jurisdicional deve exercer no processo. Pode ocorrer do mesmo processo, terem de atuar dois ou mais órgãos jurisdicionais. A competência funcional se determina a partir do objeto do próprio juízo, da hierarquia e das distintas fases de procedimento.
Por exemplo, em relação ao objeto do juízo: o incidente de uniformização de jurisprudência (art. 476, CPC). No caso, o julgamento da lide(questão principal) será julgado pelo órgão fracionário(uma das câmaras ou turmas do tribunal), mas será competente para o julgamento da uniformização o Pleno ou Órgão Especial do tribunal(479, CPC e art. 93, XI, CF).
No caso da competência funcional em função da hierarquia, temos a participação de mais de um órgão da jurisdição no julgamento da lide, caso haja recurso da parte ou recurso de ofício(duplo grau de jurisdição).
E, em relação às distintas fases de procedimento, depende do tipo de ato processual que se deva realizar. Exemplo: ouvir testemunha que reside em outra comarca distinta da onde tramita o processo.
A competência funcional é absoluta, é insanável pelas partes e, pois inderrogável.


4 Competência territorial

A jurisdição brasileira tem como limite o território nacional. Desse modo, os juizes nacionais têm limitações ao exercício da função jurisdicional em razão do território, a que se acha submetido, por força da ordem constitucional.
Por exemplo, os juizes federais o fazem nos limites traçados pela CF, art. 109; os juizes do trabalho(federais) exercem a parcela de jurisdição de acordo com a competência da Justiça do Trabalho( art. 114, 116, CF); os juizes de Direito dos Estados exercem a jurisdição de acordo com a Constituição Estadual( arts. 96, I, 'a', 125, CF).
Por sua vez, os respectivos Tribunais têm sua competência territorial igualmente definida pela ordem constitucional. Exemplos: TRF - art. 108, CF; TRT - art. 112, CF; Tribunais de Justiça(art. 125, 96, I, 'a', CF).
Em regra, quando uma norma se servir de critério territorial para fixar a competência, a não observância do dispositivo gera vício relativo, portanto sanável, desde que provocado pela parte. Exemplo: art. 94 e parágrafos, CPC.
Há uma exceção: art. 95, primeira parte, CPC. No caso, a não observação, acarreta nulidade, pois a competência é absoluta. O legislador não deu abertura. Já se a matéria não versar sobre direito real, poderá o autor escolher o foro do domicílio do réu ou de eleição.
O mesmo se afirme do art. 96, CPC. No caso, também, a não observância do dispositivo, acarreta a nulidade, pois, o legislador assim determinou, não dando opções ao interessado ou parte na propositura da ação.





5. Determinação da competência pela atribuição das causas aos órgãos jurisdicionais

A Constituição Federal regula a competência das denominadas "Justiças" especiais (do Trabalho, Eleitoral e a Militar da União – arts. 113, 114, 121 e 124), delegando às "Justiças" comuns (Federal e dos Estados) a competência residual – muito embora também à competência da Justiça Federal seja conferida uma certa especialidade (arts. 108 e 109).

6. Competência de jurisdição
Tomando-se como referencial essa distribuição das causas aos diversos órgãos que integram a estrutura judiciária brasileira, fala-se em competência de jurisdição, significando essa locução o conjunto das atividades jurisdicionais conferidas a determinado organismo judiciário (ou a determinada "Justiça", no sentido ora empregado). Aliás, só nessa medida é admissível e compreensível o emprego da locução em pauta, pois sua interpretação desvinculada do contexto deste trabalho pode gerar uma indevida confusão entre institutos distintos.
Enquanto certas causas competem exclusivamente a determinadas "Justiças" (v. g., CF, art. 124), algumas poderão competir, em abstrato, a uma ou outra dessas "Justiças", apurando-se concretamente a competência, nesses casos, com base em critérios objetivos ou territoriais (v. g., art. 109, § 3º).
Como o fator preponderante na atribuição das causas às diversas "Justiças" é a natureza daquelas, diz-se que a competência de jurisdição é material pese, embora, a crítica anteriormente formulada a respeito da utilização dessa última palavra (supra, nº 3.1).

7. Competência hierárquica
Determinada em concreto a Justiça competente para o processamento da demanda, cumpre verificar, entre os diversos órgãos que a compõem, aquele funcionalmente competente, ou, se preferir, cabe a verificação do grau de jurisdição em que correrá o processo (competência hierárquica).
Sabe-se que as diversas Justiças são integradas, em regra, por órgãos monocráticos (de primeiro grau) e órgãos colegiados (de segundo grau – tribunais).
Os últimos têm, por sua vez, competência originária (para aquelas causas que desde logo lhe são atribuídas por lei – v. g., CF, arts. 102, I e 105, I) e competência recursal (poder de reexaminar, mediante recurso interposto pela parte ou interessado, o ato recorrido).
Estabelece-se entre os órgãos jurisdicionais inferiores e superiores, portanto, uma relação de hierarquia para o exercício da função jurisdicional, de tal sorte que os primeiros não podem decidir aquelas causas de competência originária dos segundos, cabendo a estes, ademais, o reexame das decisões daqueles, em grau de recurso.
Esse critério hierárquico é fundado, no mais das vezes, ou na qualidade das partes ou no objeto do processo, valendo lembrar, ainda, que a lei atribui ao Supremo Tribunal Federal, com exclusividade, competência para o processamento e julgamento de determinadas causas especialíssimas (CF, art. 102, I) e, excepcionalmente, confere poder jurisdicional mesmo a órgãos estranhos ao Poder Judiciário, com a exclusão deste (CF, art. 52, I e II).

8. Competência absoluta e competência relativa

Doutrina e jurisprudência já consagraram as expressões competência absoluta e competência relativa, tanto que delas lançamos mão no título de abertura desse item.
Cremos ser cientificamente mais adequado, no entanto, o exame das questões que envolvem o caráter absoluto ou o relativo do instituto em foco sob seu aspecto negativo. Por outras palavras, é mais importante o exame das conseqüências que advêm da incompetência absoluta e da relativa do que, propriamente, daquelas resultantes do desdobramento da competência em duas espécies.
Realmente, a higidez do processo depende, nesse particular, apenas da competência (situação positiva) do órgão jurisdicional perante o qual tramita, irrelevante a sua qualificação; em nada aproveita a aferição do grau da competência por ele ostentada, interessando, isto sim, o grau de sua eventual incompetência (situação negativa), pois diferentes as conseqüências derivadas de seu caráter absoluto ou relativo, assim como diferentes são os meios de argüição e reconhecimento de uma ou outra.
Sendo absolutamente incompetente o órgão jurisdicional, é totalmente ilegítima a sua atuação no processo, padecendo de nulidade insanável, por decorrência, os atos decisórios dele emanados (art. 485, II); essa situação de ilegitimidade é, por sua vez, infensa à correção ou convalidação, daí representar direito da parte – e dever do juiz – a argüição e o reconhecimento (inclusive de ofício), a qualquer tempo, dessa incompetência (arts. 113 e 301, II e § 4º).
A relatividade da incompetência, ao reverso, acarreta invalidade relativa dos atos decisórios, devendo ser argüida e declarada na oportunidade e forma previstas em lei (CPC, arts. 112 e 304 e ss.).
Entendida a competência como o limite imposto ao órgão judiciário para o exercício legítimo do poder jurisdicional (supra, nº 4.1), a incompetência significa, contrario sensu, justamente a ausência de legitimidade, pelo aludido órgão, para exercitar aquele poder, ou, na expressão de Celso Neves, significa a inexistência de uma relação de adequação legítima entre o órgão judiciário e o processo.
Por outro lado, a intensidade, maior ou menor, da incompetência, decorre da natureza da norma legal ofendida com o ajuizamento da demanda perante órgão sem legitimidade para processá-la. Ocorre, porém, que as normas reguladoras da competência encontram sua razão de ser ora no interesse público (v. g., distribuição dos feitos, fundada em critérios objetivos ou funcionais, aos juízos da mesma comarca), ora no interesse da parte (v. g., quando se concede vantagem à mulher casada em ações de cunho matrimonial – art. 100, I), advindo dessa duplicidade de interesses conseqüências bem diversas, como será demonstrado.
Prevalecendo, para a determinação da competência, um critério fundado em norma protetiva de interesse público, sua inobservância acarretará a absoluta incompetência do órgão jurisdicional perante o qual a demanda foi ajuizada, situação essa imodificável tanto pela vontade do juiz, quanto pela das partes.
Prevalente, ao reverso, um critério pautado em norma protetiva do interesse de qualquer das partes, sua vulneração gerará a incompetência relativa do órgão processante, se bem que, nesse caso, tal incompetência poderá ser afastada tanto por ato da parte (eleição de foro, não-oposição de exceção declinatória – infra, nºs 4.7 e 4.8), quanto por força da lei (v. g., CPC, art. 105).
Vale a pena explicitar a situação ora sob exame.
Sendo incompetente o órgão judiciário, falta ao processo um requisito de validade, possibilitando a argüição e o reconhecimento da nulidade dos atos decisórios do primeiro (CPC, art. 113, § 2º).
Tratando-se de incompetência absoluta, tal reconhecimento não será obstado sequer pela superveniência de coisa julgada material (CPC, art. 485, II); tratando-se, porém, de incompetência relativa, o vício será afastado no curso do processo, quer pela sua proclamação em julgamento de exceção declinatória, com a conseqüente remessa dos autos ao órgão competente (a respeito, v., infra, nº 5.5), quer pela preclusão derivada da não-oposição oportuna da exceção ritual adequada, gerando o fenômeno da prorrogação.
Já a natureza particular da incompetência absoluta afasta a possibilidade de prorrogação, podendo ela – objeção processual que é – ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição e, inclusive, reconhecida de ofício pelo órgão judiciário (CPC, arts. 113 e 301, II e § 4º). 
Diante de tais premissas, forçoso é concluir-se, sem margem a qualquer dúvida, que a exceção declinatória tem por objeto apenas a incompetência relativa e, ainda, que o fenômeno processual da prorrogação só a ela diz respeito.
Confrontadas assim a competência absoluta e a competência relativa, ou melhor, a incompetência absoluta e a incompetência relativa, cumpre apontar, entre as várias modalidades já estudadas, as que se enquadram em uma e outra categoria.
Examinaremos, então, as hipóteses que envolvem as competências objetiva, funcional e territorial trazidas pelo Código, sem deixar de analisá-las, ainda, à luz dos critérios determinativos da competência pela atribuição das causas aos diversos órgãos judiciários (supra, nº 4).
Desde logo alertamos para o fato de que lançaremos mão, nos tópicos seguintes, das expressões competência absoluta e competência relativa (em inequívoca submissão à terminologia já consagrada em sedes doutrinária e jurisprudencial e inclusive utilizada pela lei), muito embora tenha mais interesse, na verdade, o estudo do instituto sob seu aspecto negativo.

9. Competência objetiva

Conforme já referido, a competência objetiva é determinada com base ou no valor da causa, ou na natureza da causa ou ainda, finalmente, na qualidade da parte (supra, nº 3.1).
A - Segundo a unanimidade da doutrina – e consoante, aliás, o expresso enunciado do art. 111 do Código –, a competência objetiva fundada na natureza da relação controvertida submetida a juízo é absoluta, ou seja, a inobservância de tal critério objetivo, quando da propositura da demanda, acarreta a absoluta incompetência do órgão jurisdicional.
Acrescentaríamos ainda – e sempre ressaltando o enfoque negativo a ser dado ao tema – que é igualmente absoluta a invalidade decorrente da ausência da competência calcada na qualidade da parte (supra, nº 3.1), já que o critério determinante de sua existência repousa no interesse público (v. g., a observância de prerrogativas de determinadas pessoas ou entes públicos – CF, art. 109, I, entre outros casos).
B - Já a invalidade derivada da inobservância do critério valorativo (ou seja, aquele centrado no valor da causa) é quase sempre relativa, mostrando-se absoluta, em princípio, apenas no que pertine à competência dos Juizados Especiais de Conciliação.
Exposta a multiplicidade de critérios atuantes na determinação da competência de juízo, tudo indica ser correta a conclusão de que sua inobservância ensejará uma situação de incompetência absoluta ou relativa, dependendo, justamente, do critério a ser utilizado, em cada caso, para a aferição da competência.
Predominando, no caso particular, quer o critério funcional, quer o objetivo fundado na qualidade da parte ou na natureza da causa, certamente será absoluta a incompetência de qualquer outro juízo que não aquele ao qual a lei legitime para o processamento da demanda, ainda que, eventualmente, uns e outros integrem o mesmo foro (i.é, ainda que tenham a mesma base territorial de competência). Imagine-se, a título de ilustração, o ajuizamento de ação de execução fundada em título judicial perante qualquer outro juízo do mesmo foro que não aquele em que o ora exeqüente obteve, no anterior processo de conhecimento, a sentença condenatória exeqüenda.

Conclusão:
Depois de estudarmos e analisarmos  a respeito de Competência e Jurisdição notamos a importância do assunto, visto que seria impossível a convivência sadia se não houvessem regras de delimitação do poder de agir e  das esferas de ação.
Jurisdição é o poder, função e atividade de aplicar o direito a um fato concreto, pelos órgãos competentes, obtendo-se a justa composição da lide.
Competência é o poder de fazer atuar a jurisdição que tem um órgão jurisdicional diante de um caso concreto. É a medida da jurisdição. Para a determinação da competência, as normas legais utilizam-se de critérios ora extraídos da lide, ora extraídos das funções que o juiz exerce no processo. No primeiro caso, diz-se que a competência é objetiva, porque se determina por algum aspecto da lide. No segundo caso, diz-se que a competência é funcional.
Finalmente, a competência funcional pode determinar-se pelo objeto do juízo, isto é, pelo tipo de julgamento que deve ser proferido. Ocorre quando numa única questão atuam dois órgãos jurisdicionais, cada um competente para certa parte do julgamento.
O foro geral ou comum para o julgamento de todas as infrações em que não exista alguma situação especial apontada é o do local em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, o do lugar em que foi praticado o último ato de execução.


Fonte Bibliográficas:



SANTOS, Moacir Amaral. Primeiras Linha de Direito
Processual Civil.1ºvolume.23ed.São Paulo. Saraiva. 2004.377p.


Internet.

Lindíssima!!!


sábado, 24 de agosto de 2013

Quimioterapia



As informações contidas nesta página são orientações gerais. Elas nunca devem substituir as especificações feitas pelo médico para o seu caso.

1.Quando a quimioterapia é administrada no paciente?

Não há regras para o uso da quimioterapia: ela pode ser aplicada antes ou depois da cirurgia de retirada do tumor ou até mesmo isoladamente.

2.Como a quimioterapia é administrada?

A quimioterapia pode ser administrada de várias maneiras, dependendo do tipo de câncer e dos medicamentos empregados. As mais comuns são por via oral (pela boca) e endovenosa (pela veia). Menos freqüentemente, a administração é por meio de injeções intramusculares.

3.O tipo de droga é sempre o mesmo?

Não. Ele varia de acordo com o tipo do tumor, local da lesão e características do crescimento das células cancerosas. Para além disso, são utilizados vários tipos de medicamentos cada vez que o paciente recebe o tratamento. Os medicamentos se misturam com o sangue e são levados a todas as partes do corpo, destruindo as células doentes que estão formando o tumor e impedindo, também, que elas se espalhem pelo corpo, provocando as metástases.

4.O número de sessões pode variar?

Sim. Ele depende do comportamento do tumor, mas, geralmente, a quimioterapia é indicada até o final da doença.

5.Quais são os efeitos colaterais da quimioterapia?

Nem todos os pacientes submetidos à quimioterapia apresentarão os efeitos colaterais do tratamento, que são: fraqueza, diarréia, constipação intestinal, perda de peso, aumento de peso, feridas na boca, queda dos cabelos e outros pêlos do corpo, enjôo, vômitos e tonturas.

6.Há como evitar os efeitos colaterais provocados pela quimioterapia?

Sim. Seguem algumas dicas:
Fraqueza: evitar esforço excessivo e aumentar as horas de descanso.
Diarréia: ingerir, várias vezes ao dia, suco de cenoura sem açúcar ou suco de maçã com limão; alimentar-se de forma leve e com verduras apenas cozidas; procurar ingerir alguns alimentos que ajudam a "prender" o intestino, como maçã, banana, arroz, batata e mandioca.
Constipação intestinal: tomar suco de mamão com laranja e mel e consumir alimentos que ajudam a "soltar" o intestino, como laranja, ameixa, uva, figo, manga, mamão, pêra, aveia e coco verde.

Perda de peso: ingerir alimentos como gemadas, milk-shakes, massas e carnes. Esses alimentos devem ser consumidos especialmente nos intervalos entre uma aplicação e outra.

Aumento de peso: reduzir a ingestão de alimentos excessivamente calóricos, diminuir o sal e comer maior quantidade de frutas.
Feridas na boca: manter a boca sempre limpa e evitar usar escova de dente e prótese dentária. Enxaguar a boca com água filtrada e uma colher de chá de bicarbonato. Ingerir alimentos gelados (sorvetes e gelatinas) que ajudam a anestesiar a boca.
Queda de cabelos e outros pêlos do corpo: não há como evitar a queda dos pêlos do corpo, mas é bom saber que eles voltam a crescer após o tratamento ou até mesmo antes do seu término.

Enjôo e náuseas: atualmente, há novas drogas que minimizam os efeitos como náusea e vômitos, mas pode-se evitar tais efeitos colaterais ingerindo, várias vezes ao dia, suco de cenoura sem açúcar ou suco de maçã com limão; alimentar-se de forma leve e com verduras apenas cozidas; alimentar-se de forma leve; e evitar alimentos gordurosos.

Tonturas: descansar após as aplicações de quimioterapia.

7.Por que a quimioterapia às vezes é usada juntamente com a radioterapia? E em quais tipos de câncer isso costuma ser empregado?

Porque a quimioterapia potencializada a radiação. Os tumores que necessitam desse tratamento complementar são de cabeça e pescoço, colo do útero, esôfago e ânus.

8.Além do cabelo, os demais pêlos do corpo também caem?

Sim. Os pêlos das pernas e dos braços, além dos genitais também podem cair, mas depois voltam a crescer.

9.A quimioterapia dói?

Não. O que pode doer é o ato de punção da veia, assim como para fazer exame de sangue.

10.A vida sexual é afetada durante o período em que os pacientes são submetidos à quimioterapia?

Não. As relações sexuais podem ser mantidas normalmente. Apenas a gravidez deve ser evitada.

11.Existem cuidados especiais que devem ser tomados pelos pacientes em tratamento quimioterápico?

Sim. Evitar contato com pessoas com doenças infecto-contagiosas e permanecer em locais fechados com muitas pessoas.

12.O que fazer em caso de ressecamento ou descamação da pele?

Passar hidratante que não contenha álcool e não usar desodorante com álcool.

13.Existem cuidados especiais que devem ser tomados com a alimentação durante o período em que os pacientes estão sendo submetidos ao tratamento quimioterápico?

Sim. Os pacientes em tratamento quimioterápico devem: dar preferência aos alimentos frios ou não muito quentes, pois eles têm menor odor e, assim, serão mais suportados; ingerir pequenas quantidades de comida, várias vezes ao dia; evitar alimentos gordurosos, com temperos fortes ou enlatados; evitar a ingestão de álcool e bebidas gaseificadas; aumentar a ingestão de líquidos; e evitar alimentos muito salgados.

14.Há algumas sugestões que possam contribuir para reduzir as náuseas dos pacientes em tratamento quimioterápico?

Sim. Algumas delas são: fazer refeições em pequenas quantidades e várias vezes ao dia (pelo menos seis vezes); ingerir alimentos em temperatura ambiente; ingerir lentamente bebidas geladas; manter a higiene oral; evitar fumar; evitar bebidas alcoólicas, café, chá preto e chá mate; evitar sentir o cheiro de comida durante o seu preparo; evitar frituras, alimentos gordurosos e muito temperados e doces concentrados, como o de leite, goiabada, marmelada, cocada, calda de compota, creme e bolos recheados; evitar comer uma ou duas horas antes da quimioterapia; não deitar logo após as refeições.

15.O que fazer em caso de perda do paladar?

Enxaguar a boca antes das refeições; usar como tempero vinagre, suco de limão e orégano (acentuam o sabor); chupar balas amargas, azedas ou gotas de limão para estimular o reaparecimento do gosto.

16.O que fazer em caso de ressecamento da boca (xerostomia)?

Fazer a higiene oral com freqüência; aumentar a ingestão de líquidos durante o dia e beber pequenas quantidades de líquidos durante as refeições; acrescentar molhos e caldos nos alimentos.

17.O que fazer em caso de aftas (mucosites)?

Aumentar a ingestão de líquidos; evitar alimentos muito quentes ou muito frios; dar preferência a alimentos macios, fáceis de mastigar e engolir, como purês, sopas, cremes, pudins, gelatinas, mingaus, vitaminas e carnes moídas ou desfiadas; evitar alimentos ácidos, crus, duros e secos.

Fazer a higiene oral com freqüência (30 minutos após as refeições e a cada quatro horas, usando escova de dentes macia, creme dental não-abrasivo ou solução de bicarbonato com sódio); limpar a prótese dentária quatro vezes ao dia; umedecer os lábios com manteiga de cacau; ingerir dois litros de água por dia; fazer bochechos com solução de água bicarbonatada (diluir uma colher de chá de bicarbonato de sódio em duas xícaras de água).

18.O quer fazer em caso de diarréia?

Usar regularmente a medicação prescrita; fazer refeições pobres em fibras; aumentar a ingestão de líquidos por dia (água + refresco + chás); evitar alimentos muito frios ou muito quentes; evitar os alimentos considerados laxativos (verduras cruas ou cozidas, alimentos integrais e frutas como laranja, mamão, abacate e ameixa), dando preferência por maçã sem casca, goiaba, limão, melão e banana; evitar alimentos gordurosos como leite integral e seus derivados (creme de leite e queijos gordurosos); reduzir o consumo de açúcar refinado, açúcar mascavo e mel.

19.O que fazer em caso de prisão de ventre (obstipação)?

Beber muito líquido durante o dia (os líquidos quentes aumentam o trânsito intestinal); aumentar o consumo de frutas (mamão, laranja, abacate e ameixa), ingerindo sempre que possível o bagaço; aumentar o consumo de verduras cruas e cozidas; evitar o consumo de maisena, creme de arroz, fubá e farinha de trigo.

20.Quando o paciente deve procurar o médico?

O paciente deve retornar ao hospital, imediatamente, nos seguintes casos: febre por mais de duas horas, principalmente igual ou acima de 38ºC; manchas ou placas avermelhadas no corpo; sensação de dor ou ardência ao urinar; dor em qualquer parte do corpo inexistente antes do tratamento; sangramentos que demoram a estancar; falta de ar ou dificuldade de respirar; diarréia por mais de dois dias.             

Consumo de graviola no combate ao câncer não tem comprovação científica

Consumo de graviola no combate ao câncer não tem comprovação científica
por Jocelem Salgado


"... as pesquisas comprovam que a annona muricata tem demonstrado resultados positivos como: inibidora do vírus herpes simplex; possuir propriedades antiviral, antiparasitárias; e ser benéfica contra os efeitos antirreumático e citotóxicos"
Vou falar sobre uma fruta pouco consumida, mas que tem muitas e boas propriedades, a graviola cujo nome científico é annona muricata.
Tal espécie é cultivada em regiões tropicais das Américas. No Brasil é muito produzida no Nordeste, tendo destaque no Ceará, Bahia, Pernambuco e Paraíba. As folhas da gravioleira são utilizadas em infusões, tanto secas como moídas. Seus frutos são utilizados em sorvetes, sucos, geleias, compotas e como doces.

Essa fruta apresenta uma nova classe de fitoquímicos, dentre eles as acetogeninas anonáceas que têm demonstrado ser antitumoral, pesticida, inseticida, antibacteriana, antiparasitário e ainda possui efeito * imunossupressor.

Em um estudo realizado para verificar a viabilidade celular de cultura de linfócitos tratados com a fruta verificou-se uma correlação positiva entre a atividade antioxidante e o conteúdo de polifenois totais (r=0,896; p=0,05). Os dados obtidos com o estudo indicam que os derivados da gravioleira apresentam importante atividade antioxidante frente ao radical DPPH e também aumento na viabilidade celular, indicando minimização nos danos oxidativos.

Segundo Shahidi, através de seus estudos clínicos e epidemiológicos, foram mostradas evidências de que antioxidantes fenólicos de cereais, vegetais e frutas são os principais fatores que contribuem para a baixa e significativa redução da incidência de doenças crônicas e degenerativas (diabetes, doenças cardiovasculares, obesidade, câncer, entre outras) encontradas em populações cujas dietas são altas na ingestão desses alimentos.

Vários pesquisadores evidenciaram seus estudos com a gravioleira, com base na medicina popular e observaram que as folhas utilizadas em infusão ou liofilizadas (ou seja, em cápsulas) para uso no tratamento de diabetes, gripes, tosses e hipertensão. Outros estudiosos obtiveram resultados positivos da espécie como anticancerígeno e antitumoral devido à presença do composto bioativo acetogeninas, que são compostos característicos das annonaceae e que exercem **citotoxidades seletiva sobre as células tumorais (significa que destroem as células tumorais) sem afetar as células normais.

As frutas da gravioleira conhecidas como graviola, são comercializadas e consumidas in natura e também em polpa congelada, que é a forma mais comum de ser encontrada. Essas polpas congeladas possuem propriedades antioxidantes, correlacionando esses resultados com compostos como fenólicos, carotenoides e vitamina C.

Dentre as inúmeras pesquisas realizadas com a graviola, foram obtidos muitos relatórios de efeitos generalizados, pois é uma fruta que apresenta muita dificuldade de se obter provas concretas.

Porém, as pesquisas comprovam que a annona muricata tem demonstrado resultados positivos como: inibidora do vírus herpes simplex; possuir propriedades antiviral, antiparasitárias; e ser benéfica contra os efeitos antirreumático e citotóxicos.
Alegação do FDA (Food and Drug Administration)

O FDA (órgão governamental dos Estados Unidos da América que faz o controle dos alimentos, tanto humano como animal), aprovou a graviola apenas para ser usada como um coadjuvante na melhora da função imunológica. Porém, existem mais de 11 publicações em artigos indexados mostrando, por exemplo, propriedades sedativas das folhas da graviola, (Bourne RR West Indian Med J 1979 28:2), ou de fortalecimento do sistema imunológico (Wu FE vários J Nat Prod junho de 1995).

O maior número de pesquisas realizados com a fruta vem de Purdue University nos Estados Unidos que até o momento gastaram em torno de cinco milhões de fundos públicos em estudos.
"Cura" o câncer?

Pesquisas in vitro indicaram que vários dos ingredientes ativos (acetogeninas annonaceous) matam células malignas de 12 tipos diferentes de câncer incluindo câncer de mama, ovário, cólon, próstata, fígado, pulmão, pâncreas e linfoma.

Atualmente o NCI - Instituto Nacional do Câncer dos EUA suporta as pesquisas da Purdue University e, recentemente, estudos confirmaram que extratos de folhas de graviola” matam” células cancerosas " e foram especialmente eficazes contra cânceres de próstata e pâncreas. Outro estudo mostrou seu efeito contra o câncer de pulmão.

O estudo mais recente da Universidade Católica da Coreia do Sul mostrou que os ingredientes ativos têm "seletiva citotoxidade” comparável com adriamicina, uma droga usada historicamente para câncer de mama e de cólon.

Um outro estudo publicado no Journal of Natural Products alegou que a graviola foi dez mil vezes mais eficaz que a adriamicina. Um terceiro estudo da Coreia do Sul mostrou que, ao contrário de adriamicina, não havia nenhuma atividade negativa sobre as células saudáveis, ao passo que um quarto estudo da Purdue University afirmou que muitas células cancerosas sobreviventes à quimioterapia clássica, através do desenvolvimento de resistência aos produtos químicos, foram atacadas nada a menos pelos agentes da graviola.

O pesquisador da Purdue, Dr. Jerry McLaughlin, diz que muitas células cancerosas, ao longo do tempo, desenvolvem uma substância conhecida como P-glicoproteína capaz de expulsar o agente de quimioterapia antes que ele possa trabalhar, beneficiando a saúde do organismo. No entanto, componentes químicos da annona não são suscetíveis a essa substância e conseguem destruir as células cancerígenas.

Um trabalho recente publicado em 2011 pella UNIPAM concluiu que a graviola pode apresentar alta citotoxicidade (morte de células normais) não devendo ser usada como preventivo para câncer.

No entanto, caso a doença já esteja estabelecida, a graviola poderá ser utilizada como coadjuvante no tratamento, visto que diminue a frequência de tumores no organismo conforme mostrado no estudo in vivo usando mosca das frutas (drosóphila melanogaster).

Vale ressaltar que todos os estudos feitos até o momento foram realizados “in vitro” (usando células) e em animais, não existindo nenhuma confirmação com embasamento científico em estudos clínicos com humanos. Por isso cuidado com a automedicação.
* Imunossupressor: que ou o que suprime ou reduz as reações imunológicas específicas do organismo contra um antígeno (diz-se de substância, medicamento ou tratamento); imunodepressor
Mais informações: www.jocelemsalgado.com.br 

O horror dos horrores As atrocidades diárias que acontecem na Síria desde 2011 tiveram ontem mais um terrível capítulo: um suposto ataque com gases letais e centenas de mortos – ativistas falam em 1,3 mil vítimas

O horror dos horrores

As atrocidades diárias que acontecem na Síria desde 2011 tiveram ontem mais um terrível capítulo: um suposto ataque com gases letais e centenas de mortos – ativistas falam em 1,3 mil vítimas



O horror dos horrores AFP/SHAAM NEWS NETWORK
Ativistas de oposição divulgaram imagens de mortos e acusam o regime de lançar armas químicas em Damasco Foto: AFP / SHAAM NEWS NETWORK
Corpos intactos, aparentemente sem ferimentos, enfileirados às dezenas, crianças e adultos lado a lado, pálidos, com os olhos arregalados, de quem expressava o espanto de ter sido vítima de ataque à traição, e as bocas abertas, mostrando a possível dificuldade para seus últimos suspiros. Essas são as imagens terrificantes que levaram o mundo ontem a prestar atenção na Síria, onde a guerra se arrasta tanto, pelo tempo e pela banalização da violência, que quase já estava esquecida.
Tão fortes são as fotos e os vídeos, especialmente as que mostram corpos de crianças perfilados, algumas de fralda, que tenderiam a fazer a comunidade internacional romper o atual imobilismo. Ou deveriam, segundo vozes críticas à inépcia internacional.
O Conselho de Segurança das Nações Unidas, instado por Estados Unidos, França, Grã-Bretanha, Luxemburgo e Coreia do Sul, reuniu-se e pediu investigação imediata sobre o episódio, ocorrido na madrugada de ontem.
Entrevista:>>> "A evidência disponível na internet é convincente", diz consultor em desarmamento químico sobre o massacre na Síria
Mais uma vez, como tem feito ao longo dos últimos dois anos nos frequentes episódios de massacres – nenhum aparentemente com esta proporção em um único dia –, o secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, expressou estar "chocado" com as denúncias de que ontem foram usadas armas químicas pelas forças de segurança contra civis na região de Damasco. De acordo com a oposição, o governo sírio matou 1,3 mil pessoas ontem, em bombardeios com suposto gás letal. As vítimas se somam aos "mais de 100 mil", marca atingida ainda em junho. Os números imprecisos são rotina e acusam o veto do regime do ditador Bashar al-Assad ao trabalho de aferição de organizações internacionais e da imprensa.
Os EUA exigiram que seja facilitado o trabalho da equipe de especialistas em armas químicas da ONU que chegaram ao país no domingo após muita insistência com o governo. O presidente da Comissão de Inquérito da ONU sobre a Síria, o diplomata brasileiro Paulo Sérgio Pinheiro, disse a Zero Hora que será lançado um relatório oficial no dia 4 de setembro.
Pinheiro sustenta que a Síria "está em queda livre", e os civis não têm recebido proteção "eficaz", sendo vítimas de "consequências devastadoras" e "imenso sofrimento", em meio a uma "cultura da impunidade". Enfim, um quadro de desamparo absoluto, de acordo com Pinheiro, para "18 milhões de pessoas que continuam no país, ajudando-se umas às outras".
– É hora de a comunidade internacional agir de forma decisiva. Não há escolhas fáceis. Adiar essa escolha, contudo, é tolerar a continuação desta guerra e das suas muitas violações – disse ele, chamando de "irresponsáveis" os países que fornecem armas aos dois lados em conflito. A crise, que se iniciou com a repressão às manifestações pacíficas da Primavera Árabe, transformou-se em guerra civil, com uma diversidade de grupos rebeldes armados, aos quais se somaram fundamentalistas. Pinheiro teme que o impasse leve a mais sofrimento de civis e à exportação da violência para outros países e define o fim da guerra como "obrigação".
O governo sírio negava ontem ter usado armas químicas, mas vídeos sem confirmação mostram médicos tentando ressuscitar crianças, mulheres e homens adultos.
O líder opositor George Sabra, em entrevista coletiva, resumiu o impasse:
– O que nos mata e mata nossas crianças não é apenas o regime. A indecisão americana nos mata. O silêncio de nossos amigos nos mata. O abandono da comunidade internacional nos mata, a indiferença dos árabes e muçulmanos, a hipocrisia do mundo que se acredita livre nos mata.

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Filho de Marcus Garvey visita Salvador para divulgar o Panafricanismo

Filho de Marcus Garvey visita Salvador para divulgar o Panafricanismo

Redação Correio Nagô - O legado de um dos responsáveis pela criação do Panafricanismo, o líder jamaicano Marcus Garvey, será apresentado em Salvador, na próxima sexta-feira (30), pelo seu herdeiro. O Dr. Julius Garvey, filho de Marcus, estará no auditório da Biblioteca Pública do Estado, nos Barris, às 14h, para destacar as ações realizadas pelo pai e que tiveram repercussão mundial.

Promovida pelo Instituto Mídia Étnica e a Instituição Rica Diáspora, dos Estados Unidos, a visita a Salvador tem como principal objetivo divulgar a memória do ativista por meio do seu filho que é presidente da Fundação Marcus Garvey.

A atividade marca ainda os 50 anos da União Africana, organização política do continente africano inspirada pelo ativismo de Garvey. O encontro gratuito, em parceria com o Instituto Steve Biko, contará com a participação de militantes do movimento negro estudantes e o público em geral.

Visita – O Dr. Julius Garvey chegará a Salvador na quinta-feira (29) e visitará a Sociedade Protetora dos Desvalidos e a sede do Bloco Afro Olodum, durante a tarde. Em seguida, participará da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial(Conepir) e de uma recepção com lideranças, empresários e artistas negros.

Antes de chegar a Salvador para o encontro na Biblioteca, Julius terá visitado o  Rio de Janeiro, onde conhecerá comunidades negras, afrocircuitos (monumentos, escolas de samba) e depois dialogará com intelectuais negros em centros universitários onde, em conjunto, vão discutir rumos das relações negras internacionais para a diáspora com o foco na educação e no desenvolvimento econômico.

Julius W. Garvey é um cirurgião credenciado, especializado no diagnóstico e tratamento de doenças vasculares. Atuou em conselhos de várias organizações como o Conselho de Educação de Pessoas de Ascendência Africana, Fundação Zumbi, The Brotherhood, The Marcus Garvey Comitê International, Inc., o Read Across Fundação Jamaica, a Rede Internacional de Tecnologia Apropriada e é um Fellow do Instituto Científico Africano.

Ao longo dos anos, ele tem trabalhado em conjunto com vários ministérios e da University of the West Indies, em questões relativas à educação da juventude jamaicana, a construção de escolas, a transferência de livros e material médico e de um programa de intercâmbio de estudantes de medicina.

Ele também trabalhou com o Departamento de Correções do Estado de Nova York sobre a reabilitação de membros da população carcerária. Fundou uma escola na Jamaica e uma clínica médica no Senegal, reabilitou o Msuaoléu Kwame Nkrumah em Nkroful, Ghana, onde ele foi “coroado” como Nana Kwesi III do safohne. Foi recentemente nomeado Embaixador da Boa Vontade para o Senegal pelo então presidente do país Abdoulaye Wade.

Dr. Garvey viajou também em missões de ajuda humanitária para o Haiti após o terremoto e trabalha em estreita colaboração com a Associação de Médicos Haitianos no exterior.

Panafricanismo é um movimento político, filosófico e social que promove a defesa dos direitos do povo africano e da unidade do continente africano no âmbito de um único Estado soberano, para todos os africanos, tanto na África como em diáspora.

A teoria panafricanista foi desenvolvida principalmente pelos africanos na diáspora americana descendentes de africanos escravizados e pessoas nascidas na África a partir de meados do século XX como William Edward Burghardt Du Bois e Marcus Mosiah Garvey, entre outros, foi posteriormente levados para a arena política por africanos como Kwame Nkrumah. No Brasil foi divulgada amplamente por Abdias Nascimento.

Biografia - Marcus Mosiah Garvey (1887 – 1940) foi um comunicador, empresário e ativista jamaicano. É considerado um dos maiores ativistas da história do movimento nacionalista negro mundial. Garvey liderou o movimento mais amplo de descendentes africanos até então. É lembrado ainda como o principal idealista do movimento de "volta para a África".
Ele criou um movimento de profunda inspiração para que os negros se voltassem politicamente para o continente africano e para que as potências coloniais europeias desocupassem o território negro. Marcus Garvey tornou-se conhecido mundialmente por meio das músicas de reagge e pela religião rastafari que o considera como um profeta. Músicos como Bob Marley e Burning Spears já referenciaram o líder em suas canções. Na jamaica, o líder alcançou o status de herói nacional.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

África - O resto do mundo é culpado!

Escola Comunitária Feitas de Bambu na África – Ver Fotos e Informações

19, março, 2013 Sem comentários
A áfrica é considerada uma dos países mais pobres do continente, pois a cada ano que se passa podemos ver a pobreza se estendendo cada vez mais, mais nem sempre recebemos noticias ruins da áfrica, é isso mesmo hoje nosso blog vai falar de uma novidade que vem deixando muito felizes até mesmo as crianças africanas, acontece que a escola de bambu localizada na áfrica conseguiu arrecadar desde o ano de 2011R$ 140 mil, tudo isso para acabar com a precariedade e até mesmo qualificar a vidas destas crianças, este ano 2 brasileiros viajaram para uma aldeia na áfrica para ajudar na construção da escola em fendell  uma aldeia localizada na capital da Libéria.
Pois este mês de março irá mais um integrante para ajudar a todos, pois desta vez a obra será com mais qualidade e estrutura garantida com mais segurança, a escola atende cerca de 300 crianças, a nova construção pretende reaproveitar bambus mais com uma nova estrutura terá alvenaria, e melhor de tudo condições ótimas para manter as crianças na escola com mais segurança e total conforto, para tornar as aulas ainda mais agradáveis, terá até soluções sustentáveis para captar água e luz no ambiente.
A obra está prevista para ter inicio antes do mês de julho pois segundo eles esta é a temporada em que mais sofrem com as chuvas fortes, entre os brasilieros a ir para a áfrica iniciar a obra está jornalista Vinicius Zanotti, de 27 anos grande coordenador e responsável por este projeto de maior sucesso, depois vem construtor Fabio Ivamoto Peetsaa, de 34 anos, e por ultimo vem ele o arquiteto e urbanista André Dal’Bó da Costa, de 28 anos sem duvidas mais um ato de solidariedade com as crianças da áfrica e que não tem preço.

Veja abaixo o vídeo  e conheça a escola de bambu na África :

o que acharam da matéria sobre Escola comunitária feitas de bambu na áfrica? Deixe seu comentário agradecemos a sua visita até mais.

Continente Africano 2012 – Cultura, Problemas Atuais e Históricos

23, outubro, 2012 22 comentários
A áfrica é um continente em que muitas pessoas sofrem com os problemas e fatos,  que marcam a vida de muitos. Hoje em dia é possível relatar muitos fatos que vem acontecendo no continente africano, podemos ver famílias sem moradia, a fome, as doenças se agravando, e muitas pessoas entre elas as crianças vindas a óbito. Há muitas regiões atingidas pela fome e a miséria, este ano de 2012 foi possível relatar diversos casos de pessoas que morreram com a fome, e principalmente a doença da malaria.
Um continente que há historias marcantes,  o sofrimento vive estampado no rosto de cada um destes moradores, entre elas as crianças que não tem para onde fugir, muitas pessoas esperam pela ajuda dos americanos, podemos relatar este ano de 2012 toda a população africana com fome, a devastação se agravando e crescendo cada vez mais.
A cultura do continente africano:
O continente africano teve seu ambiente natural em alguns tempos, alem disso é considerado o continente mais habitado, a áfrica possui suas riquezas e a sua cultura que é pouco valorizada mais ainda é apreciada pelos historiadores, possui mais de 50 países, e seu clima lá chega a ser tropical e floresta tropical, possui vegetação, alem disso a população é divida em diversas espécies onde falam diversas línguas, o povo africano possui diferentes religiões cada um com sua origem.
Problemas atuais no continente africano:
Sabemos que a áfrica sofre com sérios problemas que vem atingindo quase toda a população, este ano de 2012 o continente vem sofrendo com sérios problemas atuais, com a fome que tomou conta da população, a fome mata milhares de pessoas ao passar dos anos, tudo isso é causado pelo clima de aridez e chuvas irregulares no continente, a cada ano que se passa a miséria se amplia e a taxa de mortalidade aumenta,muitas ONGs contribuem para ajuda destas pessoas mais não é o suficiente para manter toda a população, a cada ano que se passa a situação fica precária na áfrica.
então pessoal esta matéria fala sobre Continente africano 2012 – cultura, problemas atuais e históricos  deixe seu comentário diga o que acha de tudo isso agradecemos a sua visita até mais.

Filmes que Retratam e Mostram a Realidade em Que Vive a África – Fotos,Nomes, Vídeos, Resumos

9, outubro, 2012 Sem comentários
A áfrica é um pais onde há desigualdade social e muita pobreza, um lugar onde não  se vê alegria e nem paz. Apenas pessoas que sofrem com fome e com as doenças que aprecem e tomam o corpo de adultos e crianças a cada ano que se passa. O país é tomado pela miséria e a falta de alimentação, hoje nosso blog vai falar dos filmes que foram feitos e saíram nos cinemas todos eles retratam e mostram a realidade em que as pessoas vivem neste país, a cada ano que se passa milhares de pessoas entre elas crianças possui esperança de uma vida e um mundo melhor.
Todos os filmes foram feitos para retratar e comparar a riqueza com a pobreza alem disso mostram que a áfrica não é apenas um país pobre e de miséria, mais também um lugar cheio de cultura e riquezas. Hoje em dia podemos ver o valor que  podemos dar a todas essas pessoas que vivem na áfrica, a cada ano que se passa o numero de mortes aumentam entre elas a maior são as crianças que não agüentam, a fome e sede tudo isso por falta de alimentação e nutrição.
VEJAM ABAIXO O NOME DOS FILMES QUE RETRATAM E MOSTRAM A REALIDADE DA ÁFRICA:
– Hotel Ruanda
– Tiros em Ruanda
– O Jardineiro Fiel
– Diamante de sangue
– Amor sem fronteiras
– Senhor das Armas
– O último rei da Escócia
ao assistir estes filmes citados acima poderemos enxergar e entender a colonização e  ver a realidade de vida de cada uma destas pessoas que vivem na áfrica, infelizmente estas pessoas não tem opção de vida, pois não há nenhuma maneira de sobreviver em meio a tanta guerra, miséria , doenças e fome .
 
esperamos que gostem desta matéria sobre Filmes que retratam e mostram a realidade  em que vive a África deixe seu comentário agradecemos a sua visita até mais.

Fome e Doenças se Agravam na Somália em 2012 – Vídeos, Fotos, Informações, Crises

28, setembro, 2012 9 comentários
A Somália é considerada uma dos países mais pobres e atingidos pela miséria na historia de muitos países, o sofrimento e castidade são constantes a cada ano que se passa perdemos crianças e adultos pelo mesmo motivo fome, miséria e doenças que se agravam cada vez mais, e atinge milhares de cidadãos moradores da Somália. A taxa de mortalidade vem crescendo ao passar dos anos a cidade já entrou em estado de alerta, este ano de 2012 a Somália se agravou mais do que o esperado.
O número de mortes vem crescendo cada vem mais tudo isso causado pela fome e as doenças em diversos modos, hoje em dia é difícil ver o sorriso estampado no rosto destas pessoas, o que podemos encontrar na Somália, são pessoas sofrendo com a crise alimentar, doenças tomando o corpo de adultos e crianças, e o pior de tudo é ver o sofrimento de cada uma delas e não poder ajudar. Só este ano de 2012 o numero de mortes infantis subiram para 29 mil,  na Somália é possível ver 640 mil crianças num estado de calamidade subnutridas por falta de alimentação vitaminas e proteínas para suprir e amenizar a dor de cada uma delas.
Milhares de pessoas desabrigadas sem ter para onde ir, muitos rezam por um milagre, outros esperam a morte sem ter o que fazer guerras e confrontos aumentando, e famílias sofrendo por isso.  Muitos centros de controle e prevenção estão ajudando estas pessoas, porém cada ano que se passa vem se agravando mais e mais, hoje podemos dizer que o continente africano é caracterizado pela fome  e miséria.
PAÍSES MAIS ATINGIDOS PELA FOME E A DOENÇA:
Infelizmente o continente africano sofre com estas doenças e crises alimentares, adultos e crianças não tem para onde escapar, a cada ano que vem se passando as doenças vem atingindo o sistema imunológico de cada um, mais as crianças por serem frágeis, os países mais atingidos por isso são Etiópia, Somália, Moçambique, Sudão, Libéria, angola, e malawi, abemos que é muito triste tudo isso mais é a realidade de cada um destes países.
VEJA ABAIXO VIDEOS FOME E DOENÇAS NA ÁFRICA 2012:
então pessoal esta matéria fala sobre a Fome e Doenças se agravam na Somália em 2012, deixe seu comentário diga o que acha de tudo isso agradecemos a sua visita até mais.

África em Estado de Alerta 2012- Países Atingidos, Parcerias, Epidemia, vídeos

4, setembro, 2012 5 comentários
A áfrica é um país que vive em estado de calamidade muita guerra e sofrimento que atinge parte da população africana. Entre eles estão às crianças que vivem mal por isso com fome, doentes e sem qualidade de vida, pois a áfrica vem sofrendo alem de fome  diversos conflitos como guerras, seca, epidemia de doenças com a safra ruim a alimentação da população é péssima aumenta o nível de mortalidade e acaba se tornando uma tragédia alimentar. Alem disso o continente africano inteiro sofre com estes problemas este ano de 2012 o índice aumentou mais do que o normal, famílias passando fome, pessoas morrendo com doenças graves e mortalidade infantil por falta de leite materno.
PAÍSES MAIS ATINGINDOS POR CONFLITOS NA ÁFRICA:
A áfrica passa por diversos conflitos problemas vão se agravando a cada dia está se tornando uma nação desorientada e fraca por falta de condições financeiras e melhoria de vida  e os países mais atingidos com tudo isso são Chade, Mali, Mauritânia e Níger, as pessoas mais afetadas são as que vivem em Níger cerca de seis milhões de pessoas enfrentam a fome e a miséria . Com a gravidade extensa do problema a áfrica encontra se em estado de emergência, por isso necessita de ajuda internacional e a esperança de que muitas vidas possam ser salvas não acaba apenas renasce a cada amanhecer.
EPIDEMIAS DE DOENÇAS SE AGRAVAM NA ÁFRICA:
A áfrica é um dos países que mais sofre com epidemia doenças que surgem e acabam afetando a população cada vez mais, as crianças são o principal alvo de tudo, fracas por não conseguir vencer a doença acabam morrendo a cada ano que se passa a taxa de mortalidade aumenta,  a poliomielite é uma doença que afeta cerca de 12% das crianças que vivem na áfrica muito conhecida como paralisia infantil uma doença que atinge o sistema nervoso dos pequenos causando infelizmente a paralisia irreversível hoje possui mais de 200 casos como este na áfrica em 2012, alem disso existem doenças causadas por existir certas bactérias na água em que bebem acaba surgindo uma contaminação impossível de conter quando se espalha e atinge a população tantas doenças que vem causando o óbito de muitos africanos.
PARCERIAS AMIGOS QUE AGEM COM FORÇA E APOIO A ÁFRICA:
Com tudo isso guerras  conflitos que a áfrica passa ainda existem pessoas e grupos solidários que ajudam e dão força total ao país, com objetivo de melhorar o desenvolvimento econômico da áfrica o governo brasileiro é um dos países que apóiam e colaboram com melhoria de vida do povo africano, o Brasil assumiu um compromisso com este país para  transmitir suas políticas sociais e  para  o bom desenvolvimento dos países afim de reduzir a fome e miséria existente na áfrica.
VEJA ABAIXO VIDEOS CONFLITOS QUE A ÁFRICA ENFRENTA:
Então gostaram da matéria sobre os conflitos que a áfrica está vivendo? Comente, pois sua opinião é muito importante para nós agradecemos a sua visita até mais.

Fábrica de Medicamentos em Moçambique na África em 2012 – Fotos, Vídeos, Informações

4, setembro, 2012 2 comentários
A áfrica é considerada um dos lugares mais afetados pela pobreza e as doenças muitas pessoas sofrem por isso. Hoje nosso blog vai falar de uma noticia que deixará milhares de  pessoas felizes é isso mesmo o governo brasileiro contribuiu para melhoria da saúde em Moçambique na áfrica com 23 milhões em empreendimento, Moçambique agora é considerado o primeiro país a fabricar medicamentos contra a AIDS. Agora os comprimidos contra AIDS serão fabricados em Moçambique para melhoria e qualidade de vida destas pessoas.
Hoje em dia a áfrica passa por muitos conflitos e problemas que afetam toda a população alem de fome a doença é um dos fatores que mais se agravam em Moçambique.hoje graças ao Brasil a áfrica poderá fabricar os medicamentos contra AIDS e será distribuídos aos moçambicanos faz parte de uma união moçambicana com brasileiros. O Brasil contribuiu com 23 milhões de dólares e tem como objetivo reduzir um certa dependência dos povos de Moçambique hoje cerca de 100 funcionários moçambicanos estão aptos a trabalhar na fabrica de medicamentos.
A batalha para conseguir esta conceituada fabrica teve inicio em 2001 com objetivo de reduzir e combater a AIDS em Moçambique, hoje muitos podem dizer aliviados que graças ao governo brasileiro e a união de Moçambique em 2012 começa um ano de alivio e combate a AIDS fator que afetava parte da população moçambicana, cerca de 12% da população são portadoras do vírus de HIV, o país é considerado o maior país afetado pelo vírus da AIDS a fabrica será administrada pelo governo moçambicano e terá expertise da Fundação Oswaldo Cruz, lembrando que houve grande colaboração e apoio do ex presidente Luiz Inácio lula da silva.
VEJA ABAIXO VIDEOS DA REALIDADE E OS DESAFIOS QUE MOÇAMBIQUE ENFRENTA COM RESPEITO À SAÚDE PÚBLICA:
Então gostaram da boa noticia sobre a fábrica de medicamentos na áfrica? Então não deixem de comentar o que acham com suas palavras nosso blog adoraria ter sua opinião agradecemos a sua visita até mais.

Conflitos na África 2012- Principais Conflitos, Vídeo

14, junho, 2012 13 comentários
Quando fala de conflitos no país da áfrica não é de se estranhar, pois o continente africano possui um número muito alto de conflitos que vem atingindo desde o século xIx, no qual muitas pessoas e crianças morreram entre esses conflitos e guerras civis.
Em 2011 ouve uma crise muito grande de fome, miséria, seca e também os conflitos, e agora em 2012 os conflitos em áfrica continuam, onde que um dos pais mais afetado é Guiné Bissau, Nigéria, Sudão do Sul e principalmente Somália que é o país mais atingido pelo os conflitos.

Principais Conflitos em África 2012

Os conflitos nos países da África já são de muito tempo, porém nesse ano de 2012 a áfrica ainda não teve sossego com as crises e conflitos desde o inicio de março de 2012, onde que um dos principais conflitos que a áfrica enfrentam são:
Guerras civis que teve início em 1991 que atinge principalmente Somália, violência política que atinge o país Guiné Bissau, ataques e assassinatos de políticos que ocorrem principalmente em Nigéria, além disso, existem os conflitos éticos e culturais que são um dos principais conflitos que acontece em Mali, Senegal, Burundi, Libéria, Congo, Somália e Ruanda.
Veja o Vídeo Com os Principais Conflitos Em África 2012
Sabemos que a áfrica sempre sofreu com as crises e pobreza, porém um dos mais críticos são os conflitos que matam por dia milhares de africanos em toda parte da áfrica.
O vídeo que viu é apenas a realidade desse país sofrido, não deixe de comentar e deixar suas palavras de conforto.

Principais Problemas Sociais na África do Sul- Quais São, Fotos e Vídeo

22, março, 2012 26 comentários
Sabemos que mais da metade da população da África do Sul convivem com a pobreza, onde que o numero de pessoas com desnutrição aumenta cada dia mais e o pior de tudo é que a África está dentro de um dos países que mais sofre com os problemas sociais.
Mais por que a África é um dos países com mais problemas sócias? Segundo alguns pesquisadores a África possui mais de 20% de crianças com problemas de infecções respiratórias, sendo que mais de 50% dos casos é causado devido o número muito altos de poluição, além disso, mais de 30% das crianças com menos de 5 anos de idade sofre de desnutrição que leva a morte.

Quais são os problemas mais enfrentados pela África do Sul?

Hoje nosso blog veio falar dos problemas que a África do Sul vem enfrentando e principalmente quando o assunto é saúde e desemprego, esse é uma dos problemas sociais mais enfrentados pelas as populações da África. Veja a baixo um dos principais problemas da África.
Um dos principais problemas sociais da África do Sul é o numero muito alto de desempregado, problema de desnutrição de crianças com menos de 5 anos, sem falar no analfabetismo, epidemia de AIDS e HIV, mortalidade infantil também está dentro de um dos problemas sociais que a anos a áfrica do sul vem enfrentando, e por fim as guerras, conflito e principalmente a fome vem  se destacando na África e muito outros problemas sociais.

Vídeo e fotos dos problemas sociais da África do Sul

Para finalizar nosso conteúdo veja a baixo um vídeo de problemas sociais da África do Sul que é comparado com a situação das pessoas que tem condição e a situação das pessoas pobres da áfrica, aproveitamos e colocamos algumas fotos.
O vídeo e as fotos que você viu a cima parecem muito triste, parece não, são realmente uma tristeza vivida pelo os africano que a anos vem sofrendo com a miséria e a falta de alimentação, educação, moradia para sobreviver, essa é mais pura realidade de algumas regiões da África do Sul.

Fim de Fome na Somália África 2012- Alerta e Fotos

24, fevereiro, 2012 50 comentários
A situação do país da Somália na África em 2011, devido a fome não foi nada agradável, a situação foi terrível, no qual muitas pessoas morreram assim como animais e crianças, onde que a metade da população da África ficaram em estado de emergência, necessitando apenas de doações de outros países para sobreviver.
Falando na crise que afetou a Somália em 2011, assim como Quênia, Etiópia e outros países do chifre da África, saiba que esta situação parece que chegou o fim nesse ano de 2012, ou seja, é o fim da fome na Somália, pelo menos a situação de fome e miséria deu uma minimizada.

É o fim da fome na Somália?

Segundo a ONU a fome na Somália chegou ao fim, isso graças as boas colheitas e doações humanitária de outros países e regiões, sendo que muitos somális estão de voltas para suas casas, porém muitos deles aguarda mais um tempo em Quênia com medo da guerra civil e de nova crise de fome.
Mais será mesmo o fim da fome na Somália? Sabemos que por enquanto a fome acabou, mais não em todos os países da África, muitos somális ainda passa necessidade e também não se sabe se a colheita dure até a próxima colheita, sendo assim as populações ficam em alerta.

Fotos

Veja algumas fotos de família somalianos e crianças em 2012 que está se recuperando da crise de fome que sofreu em 2012, no qual muitos deles perderam filhos, pai, mãe, irmãos, tudo isso devido a pobreza, fome, guerra, conflitos, seca e falta de alimentação para sobreviver.

Alerta!

Segundo a assistência de emergência da ONU a situação de fome pode voltar a qualquer momento nesse ano de 2012, pois as reservas e colheitas podem esgotar ates da próxima colheita. Também ainda existem milhares de somalis necessitando de ajuda alimentar.
Sabia que esta situação pode ter um fim? mais para isso eles necessita de mais e mais ajudas e orações para que eles possam ter forças para continuar lutando para sobreviver, não deixe de deixar seu comentário, ou apenas seu carinho.

Conseqüência da Fome na África- Vídeo

19, janeiro, 2012 40 comentários
Sabemos que a África é considerada um dos países mais pobre, o que muitos não sabem ainda é que milhares de pessoas incluindo crianças morrem todos os dias de fome e desnutrição, como ocorrido no ano de 2011 uma crise de fome e miséria que deixaram muitos mortos em chifre da África, incluindo Somália, Quênia, Etiópia e outras regiões.
Com a pobreza e fome na África muitos africanos passaram por momentos pra lá de precário e não para por aí não, mais de 20 milhões de pessoas estão ameaçado pela fome nesse ano de 2012, devido a falta de alimentos nutritivos e leite materno, também sofre com a seca e falta de vacinas e remédios para os necessitados ou que se encontra em estado de emergência.

Conseqüência da fome na África

A fome na África leva as pessoas sofrer muitas conseqüências, onde que uma delas são: desnutrição e principalmente em crianças com menos de 5 ano de idade, isso devido a falta de alimento nutritivos e energético.
Uma das conseqüências também causada pela fome é taxa de mortalidade, pois as vitimas não tem capacidade de combater as infecções, também sofre com a perda de peso, aparecimento de problemas gravíssimos e muitas crianças nascem com defeitos e doentes, devido a ma alimentação da mãe durante a gravidez.

Vídeo de conseqüência causada pela fome da áfrica

Agora que você já sabe sobre uma das principais conseqüências que leva a morte de muitos africanos na áfrica devido a fome, assista o vídeo a baixo que mostra pessoas e crianças em situações muito triste.
O vídeo que você viu a cima é apenas a triste realidade de pessoas da áfrica que a muito tempo vem sofrendo com a crise de pobreza e fome, que a séculos ainda não teve descanse e conforto. Não deixe de prestar sua solidariedade ou apenas deixar seu comentário.

Parse error: syntax error, unexpected $end in /home/africa/public_html/wp-content/themes/inove/footer.php on line 58