domingo, 23 de novembro de 2014

Transtorno de Personalidade Limítrofe

Visão Geral

O que é Transtorno de personalidade limítrofe?

O Transtorno de Personalidade Borderline é uma condição mental grave e complexa cujos sintomas instáveis e pungentes podem invadir o indivíduo de modo súbito, caótico, avassalador e desenfreado. Os critérios diagnósticos de Transtorno de Personalidade Borderline segundo o DSM-V (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais 5ª Ed. 2013) compreendem um padrão de instabilidade das relações interpessoais, da autoimagem e dos afetos e de impulsividade acentuada que surge no começo da vida adulta e está presente em vários contextos.
O termo Transtorno de Personalidade Borderline foi usado pela primeira vez em 1884 e desde então passou por diversos conceitos ao longo dos anos. Originalmente designava um grupo de pacientes que vivia no limite da sanidade (daí o termo limítrofe), ou seja, na fronteira (borda, borderline) entre a neurose e a psicose. Alguns autores da época usavam esse diagnóstico quando havia sintomas neuróticos graves. Foi só na década de 1980 que o diagnóstico da doença se tornou mais preciso. Até então, muitos médicos acreditavam, equivocadamente, que a personalidade de uma pessoa era imutável.
A prevalência média do Transtorno de Personalidade Borderline na população é estimada em 1,6%, embora possa chegar a 5,9%. Essa prevalência é de aproximadamente 6% em contextos de atenção primária, de cerca de 10% entre pacientes de consultórios psiquiátricos e de ambulatórios de saúde mental e por volta de 20% em pacientes psiquiátricos internados. A prevalência do Transtorno de Personalidade Borderline pode diminuir nas faixas etárias mais altas (DSM-5). O Transtorno de Personalidade Borderline é diagnosticado principalmente em pessoas do sexo feminino.

Causas

As causas e ou fatores envolvidos no surgimento de Transtornos de Personalidade, como o Transtorno de Personalidade Borderline, são vários e abrangem desde a predisposição genética até experiências emocionais precoces e fatores ambientais, com destaque para as situações traumáticas e situações de abuso e negligência. Entenda melhor cada uma delas

Fatores genéticos

Fatores genéticos têm um papel importante. O Transtorno de Personalidade Borderline é cinco vezes mais frequente em parentes biológicos de 1º grau de pessoas com o transtorno do que na população em geral. É relevante a presença de pais borderlines (um ou ambos) na história clínica desses pacientes

Instabilidade familiar

Impacto do ambiente familiar no desenvolvimento da criança pode ser um fator causal importante. Cerca de 80% dos pacientes com Transtorno de Personalidade Borderline veem o casamento de seus pais como muito conflituoso. Muitos desses pacientes passaram por negligência e abusos físicos e sexuais dentro da família. Porém, há pacientes com Transtorno de Personalidade Borderline com familiares absolutamente comuns, sem nada de anormal.
Também há aumento do risco de Transtorno de Personalidade Borderline quando existe na família, o pai e ou mãe com transtorno por uso de substância, Transtorno de personalidade antissocial e transtorno depressivo ou transtorno bipolar.
O Transtorno de Personalidade Borderline seria também a consequência de uma educação muito autoritária, onde pais rígidos sempre imporiam seus desejos. Com o tempo as tentativas de autoafirmação da criança sucumbiriam aos desejos dos pais e ela se habituaria a se submeter sempre aos pais, desenvolvendo dúvidas sobre a própria capacidade e vergonha pelos seus fracassos. Aos poucos a criança iria parando de tentar expressar as suas vontades podendo levar a falhas na clarificação psíquica de si e do outro.

Sintomas

Sintomas de Transtorno de personalidade limítrofe

Indivíduos com Transtorno de Personalidade Borderline se caracterizam especialmente por sofrerem grande instabilidade emocional, desregulação afetiva excessiva, sentimentos intensos e polarizados do tipo “tudo ótimo e tudo péssimo” ou “eu te adoro e eu te odeio”, angústia de abandono, percepção de invasão do self, entre outros, que não raro geram comportamentos impulsivos perigosos sendo comum a presença recorrente de atos autolesivos, tentativas de suicídio e sentimentos profundos de vazio e tédio. O início do transtorno pode ocorrer na adolescência ou na idade adulta e o uso dos recursos de saúde e saúde mental é expressivo nesses pacientes.
Pessoas com Transtorno de Personalidade Borderline são verdadeiros vulcões prontos a explodir a qualquer instante. Elas apresentam alterações súbitas e expressivas de humor e suas relações interpessoais são intensas e instáveis sendo muito difícil o convívio próximo com elas.
Elas temem o abandono real ou temido, com frequência vivenciam sentimento crônico de vazio e reação pungente ao estresse, protagonizando sucessivas ameaças (ou tentativas) de suicídio e automutilação. O modus operandis desses pacientes traz um sofrimento enorme tanto para si próprios como para os que com eles convivem. Uma só palavra mal colocada, uma situação inesperada sem relevância ou uma leve frustração pode levar o borderline a um acesso de raiva e ódio que duram em média poucas horas. Outra característica importante é que o borderline nem sempre sabe lidar com o êxito. É comum que eles abandonem ou destruam seus alvos e metas justo quando a perspectiva de consegui-las é real e próxima.
Veja abaixo os critérios do Manual de Diagnóstico e Estatístico de Distúrbios Mentais (DSM-V, na sigla inglesa) para que um paciente seja diagnosticado com Transtorno de Personalidade Borderline:

  • Esforços desesperados para evitar abandono real ou imaginário
  • Padrão de relacionamentos interpessoais instáveis e intensos caracterizado pela alternância entre extremos de idealização e desvalorização
  • Perturbação da identidade: instabilidade acentuada e persistente da autoimagem ou da percepção de si mesmo
  • Impulsividade em pelo menos duas áreas potencialmente autodestrutivas (gastos, sexo, abuso de substância, direção irresponsável, compulsão alimentar)
  • Recorrência de comportamento, gestos ou ameaças suicidas ou de comportamento automutilante
  • Instabilidade afetiva devida a uma acentuada reatividade do humor (disforia episódica, irritabilidade ou ansiedade intensa com duração geralmente de poucas horas e apenas raramente de mais de alguns dias)
  • Sentimentos crônicos de vazio
  • Raiva intensa e inapropriada ou dificuldade em controlá-la (mostras frequentes de irritação, raiva constante, brigas físicas recorrentes)
  • Ideação paranoide transitória associada a estresse ou sintomas dissociativos intensos.

Diagnóstico e Exames

Buscando ajuda médica

Sempre que o paciente com Transtorno de Personalidade Borderline apresentar sintomas muito angustiantes e ou reações que possam afetar ou machucar a si mesmos ou a outras pessoas, ele deve procurar o médico. Em casos de atos (auto) lesivos e compulsivos severos como jogo patológico, compulsão a compras, presença de comorbidades como doenças clínicas concomitantes, por exemplo.
O mesmo ocorre quando há intenção suicida ou mesmo tentativa. Nesses casos é muito importante que a família e principalmente os terapeutas tenham conhecimento desses pensamentos, pois eles podem ajudar. Por vezes tanto pacientes como familiares ficam muito assustados, mas os terapeutas compreendem bem essa situação e sabem como lidar.

Diagnóstico de Transtorno de personalidade limítrofe

O diagnóstico do Transtorno de Personalidade Borderline é baseado através de uma minuciosa avaliação psiquiátrica feita por profissional de saúde mental qualificado. Muitos profissionais envolvem o paciente no seu próprio diagnóstico na medida em que vão mostrando a ele os critérios diagnósticos e perguntando quais deles os definem plenamente. Este método ajuda o paciente a aceitar melhor o diagnóstico.
Entretanto, há profissionais que preferem não dizer ao paciente o diagnóstico por conta do estigma e também porque antigamente o diagnóstico de Transtorno de Personalidade Borderline era tido como intratável.
De modo geral, falar com o paciente sobre o diagnóstico é a conduta preferível para a maioria dos especialistas. Questões que precisam ser perguntadas são sobre ideações suicidas, atos autolesivos e pensamentos sobre machucar os outros. O diagnóstico é clínico, baseado no relato do paciente e nas observações do médico.
É importante lembrar que hoje, o diagnóstico de TBP é feito pela presença de uma coleção de traços e não por um critério isolado. Assim, merece ser destacado no diagnóstico o esforço desesperado que o portador do transtorno faz para evitar o abandono real ou imaginário e a gravidade das alterações das relações interpessoais, na família, escola, trabalho e lazer e, posteriormente, também com os profissionais que se aproximam para oferecer tratamentos.
Mas todo o cuidado é pouco. O psiquiatra que se baseia somente nos sintomas do DSM pode errar. É comum a confusão do Transtorno de Personalidade Borderline com o transtorno bipolar, por exemplo. E além do diagnóstico ser às vezes difícil, o psiquiatra precisa saber lidar com o paciente.
Exame físico e testes de laboratório são recomendáveis para eliminar sintomas possíveis, como problemas de tireoide e abuso de substâncias. Exames de imagem são usados para afastar outras causas.

Tratamento e Cuidados

Tratamento de Transtorno de personalidade limítrofe

O tratamento inicial do Transtorno de Personalidade Borderline é a psicoterapia. Ela ajudará o paciente a controlar melhor seus impulsos e entender seu comportamento. Nesse caso, o tratamento foca principalmente as questões do suicídio e da automutilação, além do aprendizado de novas habilidades, como consciência, eficácia interpessoal, cooperação adaptativa nas decepções e crises e na correta identificação e regulação de reações emocionais.
Mas é preciso fazer uma terapia específica: o terapeuta deve ser mais ativo, mais próximo, mais participante. O borderline é uma pessoa que sofre muito. Ele pode oscilar o humor e romper com as relações que poderiam dar certo. A impulsividade acaba estragando muito a vida profissional e social deles. Com o tratamento, é possível evitar muitos sofrimentos.
Os atendimentos demandam muita energia do especialista, que têm que deixar sempre um canal aberto para o paciente, seja de dia ou de noite ou madrugada ou nos finais de semana e inclusive durante viagens e férias. O psiquiatra tem que estar à disposição 24 horas por dia. Muitos telefonemas são feitos por pacientes que estavam à beira de um suicídio ou se cortando. São situações que podem não esperar o dia amanhecer. Por isso é essencial que a família busque especialistas que tenham esse perfil e essa disponibilidade de tempo que o tratamento do portador de Transtorno de Personalidade Borderline exige mantendo-os por tempo indeterminado, caso a caso.
Pode ser feita terapia familiar também, pois em geral a família tende ou a abandonar o paciente ou a se tornar superprotetora. Na maioria dos casos, familiares, amigos e leigos não compreendem como o sofrimento pode levar um indivíduo com Transtorno de Personalidade Borderline a querer se matar. Já os pacientes relatam que a automutilação e o suicídio são maneiras que eles encontraram de extravasar um sofrimento insuportável. Os pais se dizem impotentes e relatam sofrer tanto quanto o paciente.
Estudos em geral mostram que nenhuma medicação se mostra promissora para o sentimento de vazio crônico, perturbações de identidade e medo de abandono que a pessoa com Transtorno de Personalidade Borderline sente. Mas eles podem agir em sintomas isolados. Por exemplo, podem ser usados antidepressivos para comorbidades como a depressão, ou estabilizadores de humor para problemas interpessoais e de raiva, além de antipsicóticos para a impulsividade.
Normalmente o Transtorno de Personalidade Borderline demora a ser diagnosticado. Pode levar três, cinco, dez ou ainda mais anos até que seja descoberto. É muito importante que o diagnóstico seja feito o mais precocemente possível e que o tratamento seja logo iniciado. É extremamente importante que toda a família se trate, pois na grande maioria dos casos a dinâmica familiar se encontra dilapidada pelo sofrimento e por anos de busca por um diagnóstico correto.
No início, o tratamento pode aliviar alguns sintomas, principalmente aqueles que mais perturbam as pessoas, porém se pensarmos em desenvolvimento da personalidade, o tratamento deverá ser de médio em longo prazo. O objetivo é ir além dos sintomas, buscando o desenvolvimento duradouro das capacidades psíquicas do paciente. Os tratamentos devem considerar cada caso em sua particularidade. Podem ser breves com duração de 20 sessões ou de longo prazo, de dois a três anos. Pesquisas atuais têm apontado que tratamentos de longo prazo produzem resultados mais duradouros no decorrer da vida.
Sabidamente, o Transtorno de Personalidade Borderline é considerado um transtorno fronteiriço ou limítrofe entre uma modalidade “não normal” da personalidade de se relacionar com o mundo e um estado que pode ser considerado francamente patológico. Assim sendo, os pacientes com Transtorno de Personalidade Borderline deve ser considerados caso a caso.

Convivendo (prognóstico)

Convivendo/ Prognóstico

Várias mudanças no comportamento e estilo de vida precisam ser implementadas para a minimização das complicações decorrentes do Transtorno de Personalidade Borderline. Ter o conhecimento e a aceitação do diagnóstico é fundamental para que ele possa buscar ajuda médica e psicológica adequadas ao seu problema.
Fazer contato com o psiquiatra sempre que sentir um excesso de angústia que possa transbordar a sua capacidade de continência psíquica, senão o paciente irá buscar alívio através de atos lesivos no próprio corpo. Tratar de todas as comorbidade que surgirem e suspender o uso de álcool e qualquer outra substância ilícita psicoativa sem ordem médica.
Passar a viver uma vida com mais qualidade, regrada e sem excessos. A prática de exercícios físicos, higiene do sono e alimentação saudável são condutas indicadas. frequentar grupos de apoio específicos para o Transtorno de Personalidade Borderline também é importante.

Complicações possíveis

A pessoa com Transtorno de Personalidade Borderline tende a estar em constante estado de agitação. As complicações costumam ocorrer quando há separação, abandono percebido ou desaprovação de outra pessoa. O ambiente de trabalho pode proporcionar um fórum de turbulência nas relações com supervisores e colegas de trabalho.
Os indivíduos com este transtorno exibem impulsividade em áreas potencialmente prejudiciais para si próprios, tais como nos esportes, nos jogos de azar, no consumo de tabaco, álcool e drogas. Eles podem jogar, fazer gastos irresponsáveis, comer em excesso, abusar de medicamentos, engajar-se em sexo inseguro e ou dirigir de forma imprudente.
As pessoas com Transtorno de Personalidade Borderline costumam apresentar comportamento, gestos e ou ameaças suicidas ou comportamento automutilante.
Não raro nos deparamos com complicações decorrentes do Transtorno de Personalidade Borderline como distúrbios alimentares, obesidade mórbida, síndrome metabólica, promiscuidade, doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), gravidez indesejada, problemas com a lei, dilapidação do patrimônio, graves acidentes, entre outros.
Caso haja comorbidades, ou seja, outros transtornos psiquiátricos associados com o Transtorno de Personalidade Borderline, certamente o curso, tratamento e prognóstico vão se complicar ainda mais. Gestos suicidas, bem como suicídio consumado são as complicações mais graves. Lesão aos outros também pode ocorrer.

Expectativas

Os conhecimentos mais recentes mostram que mesmo com toda a conturbação e sofrimento que o portador do Transtorno de Personalidade Borderline causa a si próprio e a seus familiares o curso do transtorno não é tão negativo como se pensava antes. Hoje sabemos que o risco maior de completar o suicídio no Transtorno de Personalidade Borderline é nos 5 a 7 anos do início da manifestação. Depois disto o risco cai muito. Sabemos também que 10% das pessoas com Transtorno de Personalidade Borderline completam o suicídio.
Os sintomas do Transtorno de Personalidade Borderline melhoram com o passar do tempo. Por volta dos 30, 35 anos, os pacientes apresentam uma melhora grande. Estatísticas sugerem que com o devido tratamento, portadores de TPB tendem a sofrer recessão dos sintomas em algum momento da fase adulta. Dos que procuram ajuda profissional de uma maneira geral, 75% sofrem remissão da maior parte dos sintomas entre os 35 e 40 anos de idade, 15% entre os 40 e 50 anos de idade e os 10% restantes podem não apresentar resultados satisfatórios ou podem cometer o suicídio. Os sintomas tendem a sumir depois dos 40 anos. Mas quando tratado adequadamente o paciente poderá se organizar e melhorar a qualidade de vida e as suas relações.

Prevenção

Prevenção

Intervenções sociais como prevenção do abuso infantil, da violência doméstica e do abuso de substâncias nessas famílias pode ajudar a diminuir a ocorrência não só de Transtorno de Personalidade Borderline como também de um número significativo de diferentes problemas de saúde mental.
Em contraste, a prevenção específica do Transtorno de Personalidade Borderline tende a se concentrar em reconhecer os traços da doença o mais cedo possível, seguido de tratamento intensivo dos mesmos.
Em outras palavras, especial atenção deve ser dada ao Transtorno de Personalidade Borderline, pois tais pacientes costumam provocar reações importantes naqueles que os cercam devido às mudanças abruptas no humor e sentimentos. Impulsividade, irritabilidade, dificuldade em expressar ou controlar a raiva adequadamente, sentimento de vazio, desespero, pânico, isolamento e sentimentos paranóides são frequentes. Esta configuração pode levá-los a maiores dificuldades em relações amorosas, de trabalho ou amizade. Por isso é importante que o parceiro e a família aprendam a lidar com o transtorno evitando assim mais sofrimento e a chance de novas crises no paciente.
Igualmente, incentivar esses pacientes a buscar profissionais experientes e que possam entendê-los é da maior importância, pois eles frequentemente relatam sentir angústia de abandono e separação. Ora o paciente se sente altamente invadido por aqueles que o cercam, ora abandonado, podendo ser isto realidade ou fantasia, porém sentido de forma intensa. Paralelamente, as pessoas que se relacionam com eles também se deparam com vivências muito intensas e ambivalentes – amor e ódio – no momento em que se dispõem a ajudá-los. Há uma linha tênue e muito delicada entre o amor e o ódio, e entre o abandono e a separação. Os cuidadores precisam se fortalecer para prevenir desdobramentos sombrios e perigosos por parte dos pacientes.

Fontes e referências

  • Dra. Evelyn Vinocur, psiquiatra e mestre em neuropsiquiatria pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e psicoterapeuta cognitivo comportamental, especializada em Saúde Mental da Infância e Adolescência pela Santa Casa de Misericórdia do Estado do Rio de Janeiro (SCMRJ) e pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Membro associado da Associação Brasileira de Psiquiatria (CRM-RJ: 303514)
  • DSM-IV, American Psychiatric Association - Manual de Diagnóstico e Estatístico de Distúrbios Mentais 4ª ed. Edit. Artes Médicas
  • DSM-V, American Psychiatric Association - Manual de Diagnóstico e Estatístico de Distúrbios Mentais 5ªed. Edit. Artes Médicas
  • Sobrevivência Emocional: as feridas da infância revividas no drama adulto", de Rosa Cukier. Editora Ágora, 1998
  • The UK National Institute for Health and Clinical Excellence (NICE) 2009 clinical guideline for the treatment and management of BPD
  • National Institute of Mental Health – Borderlline personality disorder
  • Associação Psiquiátrica Americana                

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Pensão por Morte



Pensão por morte

O que é a Pensão por Morte?
É uma prestação paga pelo RGPS (INSS) e pelos Regimes Próprios de Previdência Social aos dependentes do segurado (trabalhador) que falece.
Quem pode ter direito a Pensão por Morte?Você, seu pai, sua mãe, seu irmão, sua esposa, sua companheira, seu companheiro, seu amigo(a), enfim, alguém que você conheça pode ter direito a Pensão por Morte.

ATENÇÃO:- Não importa se o segurado tenha falecido há 01, 02, 10, 20, 30 anos.
- Se na data do óbito o segurado não estava trabalhando de carteira assinada.
Morte do esposo(a)
Se o seu esposo(a) faleceu, você pode ter direito a pensão por morte.
Caso você tenha filho(s) menores de 21 anos ou filho(s) maior(es) de 21 anos invalido(s), o valor da pensão será divido entre você e seus filhos.
Exemplo prático:
Se o valor da pensão for fixado em 1.000,00, esse valor será divido entre você e seus filhos.
Imaginemos que sejam dois filhos.
R$ 333,33 (trezentos e trinta e três reais) para cada.
Observação: quando seu(s) filhos completarem 21 anos, a quota (o valor devido a eles) deles sera repassada automaticamente para você (esposa(o))
Observação: sendo os filhos menores de 16 anos, quem recebe o valor total da pensão ( a sua quota e a dos seus filhos) é você (esposo(a)).
Morte do ex-esposo(a) – separados judicialmente
Ainda que a pessoa que pretende receber a pensão por morte tenha dispensado alimentos no ato da separação, ainda assim poderá ter direito a pensão do ex-marido, todavia, vai ter que provar a necessidade dessa prestação.
Morte do filho(a)
Se o seu filho(a) faleceu e não deixou esposa(o), companheira(o) ou filhos menores de 21 anos, você (pai ou mãe) pode ter direito a pensão por morte, ainda que você (pai ou mae) trabalhe e/ou já receba pensão por morte ou aposentadoria.
Exemplo prático:
A mãe pode receber a pensão do esposo, ser aposentada e ter direito a pensão por morte em razão da morte do filho.
Observação: o pai ou a mãe que requerer a pensão por morte do filho não corre nenhum risco de perder a pensão ou a aposentadoria que já esteja recebendo.
Morte do companheiro(a) – casal que não se casaram
Atualmente é comum ver pessoas vivendo em União Estável (sem formalizar o matrimônio). Isso, todavia, não impede que o companheiro(a) recebe a pensão por morte em razão do óbito do companheiro(a), ainda que o companheiro(a)-viúvo(a) tenha contraído nova união estável ou casamento.
Observação: para ter direito não é necessário comprovar que o companheiro(a)-viúvo(a) tenha tido filho em comum com a pessoa que faleceu. Não é necessário também comprovar que residiam juntos (sob o mesmo teto) na data do óbito.
É comum, e não raro ver, pessoas vivendo em união estável, porém, em casas diferentes.
Morte do companheiro(a) - homossexual
Atualmente é comum ver pessoas do mesmo sexo vivendo em União Estável. Isso, todavia, não impede que o companheiro(a) recebe a pensão por morte em razão do óbito do companheiro(a), ainda que o companheiro(a)-viúvo(a) tenha contraído nova união estável.



Morte do irmão
Se o segurado faleceu sem deixar esposa(o), filho e seus pais já eram falecidos, a pensão por morte poderá ser deixada para o irmão, desde que esse seja menor de 21 anos ou seja maior de 21 anos, porém, inválido.
Morte do tutor(a)
Se o segurado na data em que faleceu tinha a guarda de uma criança, ainda que não definitiva, essa criança terá direito a pensão por morte.

Se o Tutor era casado, a pensão será dividida entre a esposa(viúva), filhos do segurado, menores de 21 anos, e a criança que estava sob os cuidados do segurado.
Pensão Por Morte cancelada em razão do novo casamento
O recebimento de pensão por morte não impede que o viúvo(a) contraia novo matrimônio.
Portanto, quem recebe pensão por morte do INSS pode contrair novo matrimônio que não terá o benefício (pensão por morte) cancelado.
Observação: se você recebe pensão por morte de Regime Próprio (União, Estado ou Município), consulte-nos.
Se você contraiu novo matrimonio ou passou a viver em união estável e teve seu benefício cancelado ( a pedido) ou por determinação do INSS, você tem o direito de ter a pensão por morte restabelecida e receber as parcelas vencidas e não pagas nos últimos 5 (cinco) anos. Observação: não importa quanto tempo faz que sua pensão foi suspensa (se 10, 15 ou 20 anos).
Pensão Por Morte – continuidade do recebimento por estar cursando ensino superior
A Lei é clara ao dispor que a pensao por morte cessa para os filhos quando este completar 21 anos, independente de estar cursando ensino superior. Exceto para os inválidos.
Embora entendamos que é devido a pensão por morte enquanto o filho estiver cursando ensino superior, o Pode Judiciário já sedimentou o entendimento de que a pensão cessa aos 21 anos, ainda que o beneficiário esteja cursando ensino superior. Essa orientação só vale para quem recebe pensão por morte paga pelo INSS, e não para quem recebe pensão alimentícia devida pelos pais. Pensão por morte e pensão alimentícia são prestações diferentes.
Observação: muitas pessoas já obtiveram êxito em 1ª Instância (algumas decisões confirmadas em 2ª Instância), mas os Tribunais Superiores cassaram as decisões.
Questões freqüentes
Quem faleceu tinha que estar de carteira assinada na data do óbito?
Quanto tempo a pessoa que faleceu tinha que ter de carteira assinada para gerar o direito a pensão?
Um dia. Exemplo prático
Dependentes (esposa, filhos, os pais) de trabalhador rural que nunca trabalhou com carteira assinada podem ter direito a pensão por morte?
Os dependentes (esposa, filhos, os pais) de pessoa que recebia Amparo Assistencial (conhecido como LOAS) pode ter direito a pensao por morte?
Quem já fez diversos pedidos junto ao INSS pode ter direito a pensão por morte, mesmo diante de tantas negativas?
Se a pessoa que faleceu era menor de idade ainda assim gera a pensão ?
É preciso provar que morou junto com a pessoa que faleceu por 5 (cinco) anos para ter direito a pensão?
É preciso ter tido filho com o segurado(a) para ter direito a pensão?
É preciso coabitar sobre o mesmo teto para ter direito a pensão?
Quem recebe pensão do companheiro(a), esposo(a) pode casar ou viver em união estável novamente?
Quem já está casado novamente pode requerer a pensão do ex-comanheiro(a), esposo(a) que já faleceu há mais de 02,05,10 anos?
Quem já está aposentado por invalidez pode receber a pensão por morte em razão do falecimento dos pais ou do irmão?
Concubina (pessoa que tem caso habitual com homem ou mulher casado(a) ) tem direito a pensa por morte caso o(a) companheiro(a) casado faleça ?
É possível que a pensão seja dividida para a esposa do falecido e para as companheiras (1,2,3,4...) companheiras?
Quantas pensões uma única pessoa pode ter?
Quem recebe pensão do esposo e for requerer outra pensão em razão do óbito do filho, corre o risco de ter a pensão que já está recebendo suspensa?
Menor sob guarda tem direito a pensão por morte caso seu tutor venha a falecer?
Quem teve a pensão por morte cancelada porque contraiu novo casamento tem direito de voltar a receber?
Qual é o valor da pensão por morte?
Qual é a data do início da pensão por morte?
Se o segurado (trabalhador) faleceu há mais de 10,20 anos ainda assim é possível conseguir a pensão por morte? Se sim, a pessoa recebe todos os atrasados?



Serviços prestados pela Brasil PrevidenciaA Brasil Previdência presta serviço diretamente àqueles que são os destinatários da Pensão Por Morte, a saber: esposo(a), filho(a,os,as), os pais, irmãos, companheiro(a) e menor sob guarda, bem como para sindicatos, associações de aposentado e advogados.
Os serviços prestados aos dependentes do segurado falecido podem ser assim resumidos:
- Consulta/orientação;
- Solicitação de documentos junto a empresas por onde o segurado trabalhou, bem como em órgãos públicos e Instituições hospitalares, a fim de instruir o pedido de pensão junto ao INSS ou no Regime Próprio;
- encaminhamento do pedido junto ao INSS, bem como o acompanhamento do processo administrativo até decisão final na esfera administrativa;
- Interposição de recursos e sustentação oral junto a JRPS (com sede nas Capitais) e no CRPS (com sede em Brasília-DF).
- Ajuizamento de ação na esfera judicial e acompanhamento até decisão final.
Serviços prestados a Advogados e escritórios de Contabilidade
- Consulta/orientação;
- Elaboração de petições iniciais e recursos para a JRPS (com sede nas Capitais) e para o CRPS (com sede em Brasília-DF).
- Sustentação oral junto a JRPS (com sede nas capitais), CRPS (com sede em Brasília-DF) e Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (geralmente com sede nas capitais) e nos TRF’s (com sede nas capitais dos estados membros, com exceção do TRF1 cuja sede fica na cidade de Brasília – DF).

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Boa notícia para os bachareis em direito: padronização dos termos usados em diplomas



Boa notícia para os bachareis em direito: padronização dos termos usados em diplomas

Enquanto a OAB está dificultando o acesso de milhares de bachareis em direito (advogados), em seus quadros, quero louvar a feliz inciativa do Conselho Federal de Medicina e da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), em facilitar a vidas dos médicos e considerando o grande alcance e relevância social dessa iniciativa que seja estendida pelo MEC, tal decisão, a todos os bacharéis em direito (advogados), formados em Faculdade de Direito devidamente reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da OAB, aptos para o exercício da advocacia cujos diplomas deverão ser expedidos com a nova nomenclatura (DIPLOMA DE ADVOGADO)

Fonte: Vasco Vasconcelos

Com imensa alegria tomei conhecimento na edição on-line de O GLOBO de 06.10.2014 que as Entidades médicas pedem padronização de termos usado em diploma de medicina. Segundo a reportagem a ideia é que seja usado apenas termo "diploma de médico" e não "bacharel em medicina" para reconhecimento no exterior.

Informa que o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Brasileira de Educação Médica (Abem) querem que as 242 escolas médicas do país utilizem apenas o termo “diploma de médico” nos documentos que atestam a conclusão da graduação de medicina. Para isso, as entidades formalizarão um pedido junto ao Ministério da Educação, já que atualmente as instituições podem usar, além do referido termo, o título de "bacharel em medicina".

Afirma que segundo a assessoria do CFM, muitos profissionais têm relatado dificuldade em obter equivalência de diplomas em outros países, quando tentam frequentar cursos de pós-graduação e programas de intercâmbio. Isso porque as instituições exigem uma tradução juramentada dos certificados e, em muitas nações, não existe o termo “bacharel em medicina”.

Em função disso, algumas instituições chegam a recusar os documentos dos profissionais brasileiros ou fazem com que precisem encarar uma série de burocracias para comprovar a equivalência entre os dois termos.

Além de pleitear o pedido junto ao MEC, o CFM informou já está acionando as universidades para que deixem de adotar o termo "bacharel em medicina".

Finalizando a reportagem em tela, informa que por meio de nota publicada no Facebook, o CNE informou ter estabelecido uma equivalência legal entre as duas denominações, "médico" e "bacharel em medicina", embora a denominação "médico" seja a mais usada tradicionalmente. Segundo o órgão, as universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.

Fonte:http://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/entidades-medicas-pedem-padronizacao-de-termos-usado-em-diploma-de-medicina-14171109

Através do Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC, de 06 de outubro de 2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do Ministério da Educação dirigido ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação, informam que:

“As Diretrizes Curriculares do curso de Medicina evidenciam que a graduação em medicina tem como perfil do formando egresso o médico, sem fazer qualquer distinção entre esse título e o grau conferido. Portanto, as denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.

Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”. Há que se reconhecer, no entanto, que a denominação de “Médico” é a mais usada tradicionalmente e a que conta com consolidado reconhecimento social”

Enquanto a OAB está dificultando o acesso de milhares e bacharéis em direito (advogados), em seus quadros, quero louvar a feliz inciativa do Conselho Federal de Medicina e da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), em facilitar a vidas dos médicos e considerando o grande alcance e relevância social dessa iniciativa que seja estendida pelo MEC, tal decisão, a todos os bacharéis em direito (advogados), formados em Faculdade de Direito devidamente reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da OAB, aptos para o exercício da advocacia cujos diplomas deverão ser expedidos com a nova nomenclatura (DIPLOMA DE ADVOGADO).

A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o "Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”

Isso significa de imediato, um grande alívio nos bolsos de milhares de bacharéis em direito (advogados) escravos da OAB, aflitos desempregados, não obstante, tais advogados, irão ficar livres da exploração da extorsão das altas taxas do caça-níqueis Exame da OAB, R$ 200, enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, lembrando que a grande maioria dos advogados inscritos nos quadros da OAB, não submeteu ao caça-níquei$ da OAB.

Como é sabido no passado somente filhos da elite poderia ser advogado. Porém com o advento de os governos Lula e FHC e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1240 faculdades de direito, doravante filhos de trabalhador rural, guardador de carros, filhos de prostitutas, filhos de catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados.

Mas os mercenários da OAB acham isso um absurdo, como pode o país ter mais faculdades de direito, bibliotecas jurídicas do que cracolândias? E assim com medo da concorrência, uma maneira de impedir o acesso de filhos de pessoas humildes no quadros da OAB e assim instituíram, pasme, o grande estorvo, o caça-níqueis Exame de Ordem.

O fato da existência de 1240 cursos de direito, falta de fiscalização do Estado (MEC), extensão territorial, faculdades de esquina, de shopping center, de fundo de quintal, alunos alcoólatras e/ou dependentes químicos, conforme argumentos débeis utilizados pelos defensores de plantão da OAB, não dão poder a essa colenda entidade de usurpar atribuições do Estado (MEC).

Vendem-se dificuldades para colher facilidades, com provas calibradas estatisticamente não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento: R$ 72,6 milhões, por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, triturando sonhos, diplomas gerando fome desemprego. Há dezoito anos, OAB, vem se aproveitando dos governos fracos, usurpando papel do Estado (MEC), (art. 209 da Constituição), gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, síndrome de Burnout, conhecida como síndrome de exaustão, a qual ocorre quando o trabalhador tem esgotamento físico e mental por causa do stress, ou seja seja uma chaga social que envergonha o país, tão rentável que já existem no Congresso Nacional diversos projetos de leis, querendo estender esse tipo de cassino para outras profissões, além de faturar alto ainda mantém reserva de mercado e os valores arrecadados suprem centenas de advogados inadimplentes com pagamentos de anuidades que em algumas seccionais ultrapassam 20% (vinte por cento.

Eis aqui a pura verdade sobre essa excrescência: OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência.(…) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.

“In casu” peço “vênia” para mencionar o ponto de vista do nobre professor Vital Moreira, constitucionalista da Universidade de Coimbra em Portugal, ao se deparar sobre a situação dos advogados no Brasil comentou:

"A Ordem dos Advogados, só deve poder controlar o conhecimento daquilo que ela deve ensinar, ou seja, as boas práticas e a deontologia profissional, e não aquilo que as universidades ensinam, porque o diploma oficial deve atestar um conhecimento suficiente de Direito." Quando o Estado é fraco e os governos débeis, triunfam os poderes fáticos e os grupos de interesses corporativos. Sempre sob invocação da autonomia da "sociedade civil", bem entendido. Invocação despropositada neste caso, visto que se trata de entes com estatuto público e com poderes públicos delegados. Como disse uma vez um autor clássico, as corporações são o meio pelo qual a sociedade civil ambiciona transformar-se em Estado. Mais precisamente, elas são o meio pelo qual os interesses de grupo se sobrepõem ao interesse público geral, que só os órgãos do Estado podem representar e promover".

A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Está insculpido no art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais?

A resposta censurada pela mídia irresponsável e omitida pelos Ministros do STF, quando desproveram o ( RE 603.583), no está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), que diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

De acordo com o art. 48 da LDB “os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

Outra verdade: A OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São R$ 72,6 milhões, tosquiados, sem transparência, sem retorno social, sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União-TCU.

OAB e os defensores de plantão têm que parar de pregar o medo e o terror, diga-se passagem (principais armas dos tiranos). Por vocês serem operadores do direito têm que fundamentar a manutenção do famigerado Exame, com argumentos jurídicos e jamais pregando o terror.

Assim como no passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça – níqueis Exame de Ordem plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame de Ordem protege o cidadão. O fim do Exame da OAB será um desastre para advocacia. Qualidade dos advogados despencaria sem Exame da OAB, outros alegam que o Exame de Ordem se faz necessário em face da existência no país de 1240 cursos de direitos, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial. Então questiono por que a OAB não fiscaliza? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, isso dá trabalho não gera lucro fácil e farto para alimentar uma teia pantanosa e seus satélites.

Ora nobres colegas juristas se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art.101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

Destarte temos que banir urgente o caça-níqueis da OAB do nosso ordenamento jurídico. A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos.

O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.

Onde está responsabilidade social da OAB? Ela deveria se espelhar no exemplo do CIEE. Enquanto o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE com meio século de atividade, se orgulha dos números que coleciona, ou seja 13 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a retrógrada OAB, na contramão da história, comemora o inverso, com seu exame caça-níqueis, triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo e outras comorbidades diagnóstica, causando incomensuráveis prejuízos ao país com esse contingentes de milhares de bacharéis em direito (advogados), desempregados, e ainda acha que que está contribuindo para o belo quadro social? Isso é Brasil.

Por fim objetivando facilitar a vida dos cidadãos portadores de diplomas de nível superior reconhecidos pelo Ministério da Educação, que doravante o pleito do Conselho Federal de Medicina, seja deferido, e em respeito ao princípio da igualdade, torna-se imperioso e urgente, o Ministério da Educação, editar norma que seja estendida às demais profissões obrigando as Universidades e demais instituições de ensino superior reconhecidas pelo Estado (MEC) substituir as nomenclaturas: de Bacharel em Medicina, Bacharel em Direito, Bacharel em Psicologia e doravante constar o nome da profissão: Diploma de Médico, Diploma de Advogado, Diploma de Psicólogo (...).

Quem forma em medicina, é médico; em engenharia, é engenheiro; em psicologia, é psicólogo; em administração, é administrador, (...) em direito, é sim advogado, podendo chegar a magistratura outras carreiras de Estado via concurso público ou via listas de apadrinhados da elite (Quinto Constitucional).

Por ultimo lembro que a Constituição Federal estabelece, por meio do art. 8º (caput) e inciso V do referido artigo, é livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.

Autor

Vasco Vasconcelos é escritor e jurista

domingo, 16 de novembro de 2014

Lindas e Inocentes!...


Descumprimento de Transação Penal e Jurisprudência do STF


CERS - Gertrudes, dona de um restaurante bem conhecido e conceituado na Cidade Alfa, resolveu fazer uma reforma no
estabelecimento, no intuito de garantir uma maior comodidade aos seus clientes. Assim, contratou Carlos para
realizar todo o procedimento de recuperação e melhora no estabelecimento comercial. Depois de quase 01 ano de
reforma, o restaurante reabriu as portas com a nova estrutura, atendendo aos seus clientes. Na festa de reabertura,
Carlos foi convidado ao evento e, chegando ao local, ameaçou a Gertrudes, informando que se esta não pagasse
tudo o que devia, iria causar-lhe um mal muito grave e destruir tudo que havia feito no restaurante. Gertrudes,
apavorada com a situação porque tinha pago tudo o que era de direito, resolveu ir à Delegacia relatar o ocorrido.
Realizados os procedimentos cabíveis na Delegacia pelo crime de ameaça tipificado ao teor do art. 147 do Código
Penal e assinado o termo de representação, Gertrudes foi liberada. Dois meses após o relatado, houve audiência
designada para tentativa de conciliação, sem sucesso, já que Gertrudes não tinha pretensão de conciliar por medo
ainda de represálias. Assim, o representante do Ministério Público, após frustrada a conciliação, ofereceu proposta
de transação penal para pagamento de 10 (dez) cestas básicas a um abrigo da Comunidade, uma vez que Carlos,
conforme acostado nos autos, não possuía nenhum antecedente criminal o que foi aceito por Carlos e homologado
pelo juiz competente. Gertrudes, 04 (quatro) meses após o ocorrido, passou pelo abrigo em que Carlos deveria pagar
as cestas básicas e ficou sabendo que este não estava cumprindo com a sua obrigação, pois, até o momento, só
tinha realizado o pagamento de 01 (uma) cesta básica para a localidade. Diante do relatado, a dona do restaurante
foi ao Ministério Público para informar o ocorrido. Com base exclusivamente nas informações prestadas, indique o
que pode ser realizado pelo parquet em face do descumprimento das cláusulas da transação penal, fundamentando
sua resposta.

..................................................................................................................................................
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO
CORPORAL LEVE CONTRA IDOSO. TRANSAÇÃO
PENAL. NÃO-CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA
DE DIREITOS. NÃO-COMETIMENTO DE CRIME DE
DESOBEDIÊNCIA. A jurisprudência deste Supremo
Tribunal Federal é firme no sentido de que o
descumprimento da transação penal a que alude o
art. 76 da Lei nº 9.099/95 gera a submissão do
processo ao seu estado anterior, oportunizando-se ao
Ministério Público a propositura da ação penal e ao
Juízo o recebimento da peça acusatória. Não há que
se cogitar, portanto, da propositura de nova ação criminal,
desta feita por ofensa ao art. 330 do CP. Ordem
concedida para determinar o trancamento da ação penal
pelo crime de desobediência. (HC nº 84976/SP – São
Paulo. Rel. Min. Carlos Britto. Julgamento: 20/09/05.
Órgão Julgador – 1ª Turma).

domingo, 9 de novembro de 2014

Joseph Haydn - The Seven Last Words of Christ (Full Concert) (Full HD)

A Morte e A Imortalidade!...

A MORTE ainda é o maior enigma "humano". Podemos não entender a fenomenologia da Natureza e Vida. Entretanto, podemos contemplar as suas realidades inexplicáveis: o sorriso e lágrimas de uma criança, a luz do sol, a graça e riso de uma rosa, a imensidão de beleza contida nos céus, e mares, e oceanos, e luar; nos rios, nos lagos, nas matas, e na simplicidade de ser e existir, e a não violência, e não vaidade contidas em poucos que por aqui vivem. Quanto ao fim do nosso ciclo vital, em parada irreversível da existência, e apodrecimento total do nosso corpo, que tanto se nos envaidece, esta é ainda a maior e inexplicável indagação. Neste momento entra a fé seguida das diversas religiões para explicar o fim da vida. Tenho plena certeza de uma só coisa: se fossemos imortais seria uma desgraça. Os "homens" que oprimem não teriam fim. E se o Diabo existisse teria para além desta vida muita GENTE boa se queimando no mais profundo abismo dos Infernos!!!

sábado, 8 de novembro de 2014

O Sábado e A Morte










(evangelista da silva)



Imagine leitor,

todos os sábados!...
Você tem a certeza de Vida e Flor!...
De repente, nem a Vida...
nem a Flor!...
Sem a Vida, o azar!...
Acabou!...
Mas a Flor é a Vida
juntas a caminhar...
Agora,
Com as mortes, resta-me o azul!...
A Flor que se me repousa,
encontra-se além,
no infinito...
Resta-me tão somente lamentar
lembranças sem Vida!...
E ela... a minha Flor!...
matou o meu sábado...
a minha Vida,
e morreu...
Deixou-me sem o seu Amor!...
Sem amar!...
Na cama,
na grama,
no mar...
Ora!...
em qualquer lugar...
Bahia, 08/11/2014, sábado, 14 h 41 min

“Juiz não é Deus”, mas “Você sabe com quem está falando”?

“Juiz não é Deus”, mas “Você sabe com quem está falando”?


272
Cena 1: Uma servidora do Detran-RJ, numa blitz (em 2011), parou um veículo que estava sem placa. A nota fiscal que portava já tinha prazo vencido. O motorista, ademais, não portava a carteira de habilitação (tudo isso foi reconhecido em sentença da Justiça). Quem era o motorista? Um juiz de direito. A servidora (que fez uma dissertação de mestrado sobre ética na administração pública) disse que o carro irregular deveria ser rebocado. Essa providência absolutamente legal (válida para todos) foi a causa do quid pro quo armado. Ele queria que um tenente a prendesse. Este se recusou a fazer isso. Chegaram os PMs (tentaram algemá-la). A servidora disse: “Ele não é Deus”. O juiz começou a gritar e deu voz de prisão, dizendo que ela era “abusada” (quem anda com carro irregular, não, não é abusado). Ela processou o juiz por prisão ilegal. O TJ do RJ entendeu (corporativamente) que foi a servidora que praticou ilegalidade e abuso (dizendo que “juiz não é Deus”). Alegação completar da servidora: “Se eu levo os carros dos mais humildes, por que não vou levar os dos mais abastados?; Posso me prejudicar porque fiz meu trabalho direito”.
Cena 2: O TJ do RJ condenou a servidora a pagar R$ 5 mil por danos morais ao juiz “ofendido” em sua honra (a servidora agiu mesmo sabendo da relevância da função pública por ele exercida). Diz ainda a sentença (acórdão): “Dessa maneira, em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa”. “Além disso, o fato de o recorrido se identificar como Juiz de Direito não caracteriza a chamada “carteirada”, conforme alega a apelante.” Uma “vaquinha” na internet já arrecadou mais de R$ 11 mil (a servidora diz que dará o dinheiro sobrante para entidades de caridade). Ela foi condenada porque disse que “juiz não é Deus” (ou seja: negou ao juiz essa sua condição). Heresia! Isso significa ofensa e deboche (disse o TJRJ). O CNJ vai reabrir o caso e apurar a conduta do juiz. Em outra ocasião a mulher de um “dono do tráfico” no morro também já havia dito para a servidora “Você sabe com quem está falando?”.
01. Construímos no Brasil uma sociedade hierarquizada e arcaica, majoritariamente conservadora (que aqui se manifesta em regra de forma extremamente nefasta, posto que dominada por crenças e valores equivocados), que se julga (em geral) no direito de desfrutar de alguns privilégios, incluindo-se o de não ser igual perante as leis(nessa suposta “superioridade” racial ou socioeconômica também vem incluída aimpunidade, que sempre levou um forte setor das elites à construção de uma organização criminosa formada por uma troika maligna composta de políticos e outros agentes públicos + agentes econômicos + agentes financeiros, unidos em parceria público-privada para a pilhagem do patrimônio do Estado – PPP/PPE). Continuamos (em pleno século XXI) a ser o país atrasado do “Você sabe com quem está falando?” (como bem explica DaMatta, em várias de suas obras). Os da camada “de cima” (na nossa organização social) se julgam no direito (privilégio) de humilhar e desconsiderar as leis assim como os “de baixo”. Se alguém questiona essa estrutura, vem o corporativismo e retroalimenta a chaga arcaica. De onde vem essa canhestra forma de organização social? Por que somos o que somos?
02. Somos ainda hoje uns desterrados em nossa terra (disse Sérgio B. De Holanda,Raízes do Brasil) porque aqui se implantou uma bestial organização social hierarquizada (desigual), que veio de outro clima e de outras paragens, carregada de preconceitos, vícios, privilégios e agudo parasitismo (veja Manoel Bomfim). Esse modelo de sociedade foi feito para o desfrute de poucos (do 1% mais favorecido). Poucos eram os colonos nestas inóspitas bandas que podiam receber um título de cavaleiro ou de fidalguia ou de nobreza. Contra essa possibilidade de ascensão os portugueses invocavam dois tipos de impedimentos (que não alcançavam os brancos católicos, evidentemente): (a) o defeito de sangue (sangue infecto dos judeus, mouros, negros, índios ou asiáticos); (b) o defeito mecânico (mãos infectas dos que faziam trabalhos manuais ou cujos ancestrais tivessem praticado esse tipo de trabalho). Nem mesmo os leais ao monarca podiam galgar os privilégios e as graças da monarquia (ou seja: subir na mobilidade social), caso apresentassem um desses defeitos, que depois foram ampliados para abarcar os pobres, as mulheres, as crianças, os portadores de deficiência física, os não proprietários, os não escolarizados etc.
03. Ocorre que no tempo da colônia brasileira (1500-1821) e do Império (1822-1888) pouquíssimas pessoas não estavam contaminadas por uma das duas máculas matrizes. Quais foram, então, as saídas para se ampliar aqui também uma organização social dividida em classes? Ronald Raminelli (em Raízes da impunidade) explica: a primeira foi o rei perdoar os defeitos e quebrar a regra para conceder títulos e honrarias aos nativos guerreiros que defenderam Portugal, sobretudo na guerra com os holandeses (é o caso de Bento Maciel Parente, filho bastardo de um governador do Maranhão, do chefe indígena Felipe Camarão, do negro Henrique Dias etc.); a segunda foi que aqui, apesar do defeito de sangue ou mecânico, foram se formando novas oligarquias (burguesias), que acumularam riquezas e se tornaram potentes com suas terras, seus engenhos, plantações, quantidade de escravos, vendas externas, exércitos particulares etc. Surge aqui o conceito de “nobreza da terra” (que não podia ser excluída das camadas superiores).
04. Ao longo dos anos, como se vê, o tratamento dado às várias camadas sociais foi se amoldando ao nosso tropicalismo (foram se abrasileirando). A verdade, no entanto, é que nem sequer em Portugal nunca foi cristalinamente rígida a separação das classes sociais. Lá nunca houve uma aristocracia hermeticamente fechada (veja S. B. De Holanda). Praticamente todas as profissões contavam com homens fidalgos - filhos-de-algo, salvo se viviam de trabalhos mecânicos (manuais). O princípio da hierarquia, então, entre nós, nunca foi rigoroso e inflexível; nem poderia ser diferente porque aqui se deu uma generalizada mestiçagem (casamentos de portugueses com índias ou com negras), embora fosse isso duramente criticado pelos pseudo-intelectuais racistas, sendo disso Gobineau um patético e psicopático exemplo, que previam o fim do povo brasileiro em apenas dois séculos, justamente em virtude dessa miscigenação das raças (que afetava o crânio das pessoas, na medida em que o crânio tinha tudo a ver com o líquido seminal).
05. As elites que foram se formando (as oligarquias colonialistas) passaram a ser conhecidas como “nobreza da terra” e foram ocupando os postos de destaque na administração, nos cargos militares, na Justiça (juízes e promotores), na esfera fiscal, no controle dos recursos públicos etc. Quando Portugal passava pelos constantes apertos econômicos, os títulos da nobreza eram comprados pelos barões, duques, condes e marqueses. Foram essas as primeiras oligarquias que dominaram a população nativa (poucos brancos e muitos mestiços, índios, pretos alforriados e escravos), mandando e desmandando, com seus caprichos, arbitrariedades e privilégios, destacando-se o da quase absoluta impunidade pelos crimes praticados. Do ponto de vista do controle social, a colônia foi um grande campo de concentração (subordinado aos caprichos do mandante). Os militares sempre constituíram uma classe privilegiada, acima das leis do rei; contrariavam as leis e eram tolerados pelo seu poder e pelas suas armas, assim como pela capacidade de liderar tropas e defender os interesses da monarquia. Ainda hoje contam com uma Justiça especial, um foro especial, distinto dos demais criminosos. Outro exemplo de privilégio é o foro especial para os altos cargos da nação assim como a prisão especial (cautelar) para aqueles que possuem curso superior.
06. “Num ambiente em que todos sempre foram desiguais perante a lei, a desigualdade não é problema. É tradição” (R. Raminelli). No Brasil, portanto, todos (tradicionalmente) lutam por privilégios (não por igualdades de oportunidades ou mesmo igualdade perante a lei). O que nos compraz é o privilégio, não a igualdade. Triste país o que está tão perto dos caprichos e dos personalismos, dos desmandos, da ausência do império generalizado da lei, dos privilégios, das imunidades de classe (impunidade, v. G.) e tão longe da igualdade de oportunidades assim como da igualdade perante as leis. Temos muita dificuldade de lidar com as normas gerais (no trânsito, por exemplo) porque (os elitizados, os das camadas de cima) são criados em casas (e escolas) onde, desde a mais tenra idade, se aprende (educação se aprende em casa!) que há sempre um modo de satisfazer nossas vontades e desejos (e caprichos), mesmo quando isso vá de encontro com as normas do bom-senso e da coletividade (DaMatta, O que faz o brasil, Brasil?.
07. O dilema brasileiro (segue o autor citado) reside no conflito entre a observância das leis gerais e o “jeitinho” que se pode encontrar para burlá-las em razão dasrelações pessoais. Nós não admitimos (em geral) ser tratados como a generalidade, sim, queremos sempre o atalho, o desvio, o respeito incondicional à nossa “superioridade natural”. O indivíduo que deve obedecer as leis gerais não é a mesmapessoa (distinguida) que conta com relações sociais e privilégios “naturais” (que não poderiam ser contestados). O coração do brasileiro elitizado, hierarquicamente “superior”, balança entre esses dois polos (DaMatta). No meio deles está a malandragem, a corrupção, o jeitinho, os privilégios, as mordomias e, evidentemente, o “Você sabe com quem está falando?”. Claro que a lei, com essa mediação social, fica desprestigiada, desmoralizada. Mas ela é insensível e todos que pisam na sua santa generalidade e igualdade (um dos mitos com os quais os operadores jurídicos normativistas trabalham) ficam numa boa e a vida (depois do desmando, do capricho, da corrupção, do vilipêndio, do crime impune, do jeitinho, da malandragem) volta ao seu normal (DaMatta).
P. S. Participe do nosso movimento fim da reeleição (veja fimdopoliticoprofissional. Com. Br). Baixe o formulário e colete assinaturas. Avante!http://www.fimdopoliticoprofissional.com.br/
Luiz Flávio Gomes
Professor
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] ]

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Os Inocentes

Com desvios de R$ 39 milhões, matéria da Folha aponta graves irregularidades na relação entre governo Jaques Wagner e Fundação José Silveira

Relação cruzada entre recursos públicos, atividade política, interesses privados, e patrimonialização do erário através de relação de parentesco. A  Fundação José Silveira  teve como superintendente Antonio Brito (PTB-BA), e atualmente, é a esposa do deputado, Leila Lossef, responsável pela direção da FJS.
Relação cruzada entre recursos públicos, atividade política, interesses privados, e patrimonialização do erário através de relação de parentesco. A Fundação José Silveira teve como superintendente Antonio Brito (PTB-BA), e atualmente, é a esposa do deputado, Leila Lossef, responsável pela direção da FJS.
Com o título ‘Governador contrata ONG de aliado na Bahia’, a matéria produzida por Aguirre Talento e Nelson Barros Neto, do jornal Folha de São Paulo, aborda desvios de R$ 39 milhões, celebrados através de contratos com dispensa de licitação entre a Fundação José Silveira (FJS) e o governo Jaques Wagner.
Segundo a reportagem, o TCE identificou repasses de valores para pagamento de impostos previdenciários que jamais foram feitos, o que caracteriza apropriação indébita. Os contratos compreendem o período de 2007 a 2011, e são de responsabilidade da Secretaria Estadual da Saúde da Bahia e da Fundação José Silveira.
Deputado federal Amauri Teixeira (PT-BA), na época, era responsável pelas liberações dos pagamentos dentro da Secretaria de Saúde, onde ocupou cargo.
Deputado federal Amauri Teixeira (PT-BA), na época, era responsável pelas liberações dos pagamentos dentro da Secretaria de Saúde, onde ocupou cargo.
Para aumentar o clima de desconfiança, e relação cruzada entre recursos públicos, atividade política, interesses privados, e patrimonialização do erário através de relação de parentesco, a Fundação José Silveira teve como superintendente, de 1997 a 2008, o deputado federal Antonio Luiz Paranhos Ribeiro Leite de Brito (PTB-BA), e atualmente, é a esposa do deputado, Leila Lossef, responsável pela direção da FJS.
Outro nome que aparece na reportagem é o do deputado federal Amauri Teixeira (PT-BA). Na época, ele era responsável pelas liberações dos pagamentos dentro da Secretaria de Saúde, onde ocupou cargo.
Confira a matéria

sábado, 1 de novembro de 2014

O que é Transação Penal?


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Prezados leitores,
Falaremos hoje sobre a da transação penal, que é prevista na Lei dos Juizados Especiais (Lei Federal n. 9.099/95).
Mas o que é a transação penal?
Para a compreendermos, antes temos de entender do que se trata a Lei 9.099/95 no aspecto criminal.
Esta Lei criou o Juizado Especial Criminal, que é provido por juízes togados ou togados e leigos e “... Tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência1.”
Partindo dessa conceituação legal, temos de trabalhar o conceito de infração de menor potencial ofensivo. Prescreve o artigo 61 da Lei n. 9.099/95 que:
“Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.” - grifei.
Pela leitura acima, depreende-se que são delitos de menor potencial ofensivo os crimes ou contravenções penais que não tenham pena máxima superior a dois anos.
Feitas essas ponderações, agora sim, vamos analisar onde se insere e para que serve a transação penal2.
Esta tem o objetivo de se evitar que contra um suposto autor de fato delituoso seja instaurada uma ação penal.
Desse modo, antes de oferecida uma queixa-crime (pelo particular) ou denúncia (pelo Ministério Público), é garantido ao suposto infrator a oportunidade de lhe ser aplicada de imediato pena não privativa de liberdade (art. 72 e 76, Lei n. 9.099/95), o que lhe livra de responder a uma ação penal e, sem admitir culpa, cumpre penas alternativas, tais como prestação de serviços à comunidade, pagamento de determinado valor para instituição de caridade, entre outras.
Assim, a transação penal tem o objetivo de desburocratizar o processo penal; fazer com que a justiça criminal seja mais célere; evitar que o suposto infrator enfrente um processo criminal que poderá culminar com uma condenação, com todas as consequências negativas que uma condenação criminal pode trazer a um indivíduo, como gerar maus antecedentes e reincidência, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cumprimento da pena; etc.
No ponto, importante salientar que a aceitação da transação penal não é reconhecimento de culpa pelo suposto infrator. É, em verdade, uma forma de “acordo” em que ele opta por não enfrentar um processo criminal para não correr o risco de sair condenado ao final, se considerado culpado; ou se, mesmo que em seu íntimo saiba que não é culpado, simplesmente para não passar pelas agruras do processo criminal3.
De qualquer forma, sempre o suposto infrator estará acompanhado de advogado, seja particular, defensor público ou, onde não tiver este, de advogado dativo nomeado pelo juiz. O importante é que ele seja esclarecido das vantagens e desvantagens da aceitação ou não da transação penal.
Se de um lado é assim, de outro, uma vez aceita a transação penal, o beneficiário (suposto infrator) não vai poder desfrutar novamente4 dos benefícios desse instituto pelo prazo de cinco anos5.
Há, todavia, casos em que, mesmo se tratando de delito de menor potencial ofensivo, não caberá a transação penal. Vamos a eles:
1. quando o suposto autor da infração tiver sido condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
2. quando não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, restando não ser suficiente a adoção da medida.
Além disso, não se aplicam as disposições da Lei n. 9.099/95 no âmbito da Justiça Militar (art. 90, Lei n. 9.099/95); e “Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei n.9.099, de 26 de setembro de 1995” (art. 41Lei Maria da Penha).
Apresentado este contexto, extrai-se que a transação penal é uma medida despenalizadora; busca evitar a aplicação de pena privativa de liberdade; todavia, não é ela pura e simplesmente meio de se evitar que um suposto autor de infração penal se submeta a um processo criminal, pois há critérios para que ele possa ser agraciado com o instituto.
Ademais, a transação penal gera no suposto infrator a sensação de responsabilidade de não cometer novos delitos, haja vista que, se os cometer, não poderá ser beneficiado novamente em cinco anos.
Dentro do raciocínio apresentado, na função de Promotor de Justiça, considero a transação penal como importante meio de evitar que se abarrote ainda mais a justiça de processos que podem ser resolvidos mais rapidamente e, também, para que haja uma reeducação do suposto infrator no sentido de que se corrija para não correr o risco de, cometendo novo fato delituoso, aí sim, se submeter a um processo criminal6.
Nada obstante as explicações, deve ser analisada no caso concreto a gravidade da conduta e a situação da vítima antes de ser oferecida ao suposto autor da infração penal o benefício para não se cometer injustiças.
Por fim, esclareço que este texto traça um panorama geral sobre a transação penal e não tem o objetivo de esgotar o conteúdo, principalmente por ser voltado também para o leitor não bacharel em direito.
Até a próxima e estamos à disposição.
1Art. 60, Lei n. 9.099/95.
2Não trataremos neste texto da conciliação civil, mas esta, quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou ação penal pública condicionada à representação, uma vez aceita pelo suposto infrator e homologada pelo juiz, acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação (art. 74parágrafo único, Lei n. 9.099/95), fazendo com que sequer se chegue à possibilidade de oferecer transação penal. Diferentemente ocorre quando se tratar de ação penal pública incondicionada, que, mesmo havendo homologação da composição civil pelo magistrado, o Ministério Público continua podendo oferecer denúncia contra o suposto autor do delito, o que lhe permite, por consequência, antes disso, oferecer-lhe a transação penal. Estudaremos a composição civil noutra oportunidade.
3Muito importante o suposto infrator estar muito bem orientado sobre essa escolha. Como Promotor de Justiça eu sugiro o seguinte: se ele está muito certo e convicto de que não é culpado, não deve aceitar a transação penal, pois o processo criminal provará que ele é inocente. Todavia, lhe informo de todos os risco de ter um processo criminal “nas costas” e o oriento a seguir a determinação do seu advogado/defensor público.
4 Explicando melhor: se ele cometer nova infração penal de menor potencial ofensivo em cinco anos, mesmo que o Promotor de Justiça queira, não lhe poderá oferecer a transação penal, tendo que denunciá-lo se tiver elementos para isso.
5 “Art. 76. (…)
§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.”
6Podemos afirmar também que a transação penal e a Lei n. 9.099/95, no aspecto criminal, são iniciativas de política criminal com o intuito de: diminuir o número de encarcerados; e evitar que crimes “menores” prejudiquem o processo e julgamento pelo judiciário de crimes mais importantes.
Luiz Antônio Francisco Pinto
Promotor de Justiça
Promotor de Justiça da 2ª promotoria de justiça de Pedro Afonso, com atuação na área cível em geral, envolvendo família, infância, juventude, patrimônio público, meio ambiente, saúde, registro público, idoso etc. Acesse www.luizantoniofp.com

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