OAB EM PERIGO
A entidade maior dos advogados do Brasil passa por transformações importantes e arriscadas.
Congrega cerca de 850 mil advogados em todo o País, arrecadando vultosas somas em anuidades. Arrecada, trimestralmente, consideráveis valores de inscrições no exame de ordem. Indica ministros para todos os Tribunais Superiores, menos o STF e Desembargadores para todos os Tribunais de Justiça e do Trabalho, além de representantes em Tribunais de Justiça desportiva, Comissões, Conselhos governamentais, Juntas Comerciais, emite Pareceres sobre ensino jurídico, sendo regularmente convocada para Congressos, Encontros, etc. etc.
É natural, portanto, que terceiros, estranhos à classe, se interessem pelos seus destinos.
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Nestes se incluem partidos políticos, mormente os no Poder, aos quais convém uma OAB leniente com os malfeitos, apática e silenciosa, como ocorre hoje, diante das acusaçóes de ser o STF Tribunal de exceção, nem quanto ao virtual arquivamento da CPI do Cachoeira.
À indústria do ensino jurídico, seja das Faculdades, seja dos cursinhos ou cursões preparatórios para carreiras jurídicas, convém manter boas relações com a OAB, não só em face das Escolas Superiores de Advocacia, dos fantásticos cadastros de advogados, todos possíveis clientes com razoável poder aquisitivo, como também ao manifestar-se previamente sobre criação de faculdades de direito.
Ao Poder Judiciário, em particular, também interessa, sobretudo aos setores retrógrados, uma OAB que, como agora, não proteste contra o fechamento dos Cartórios, nem se rebele contra as humilhantes revistas a que são submetidos advogados e advogadas ao ingressarem nos Fôros, alem de outras violações das prerrogativas profissionais.
Assim, cumpre aos advogados ficar atentos às campanhas patrocinadas financeiramente por grupos políticos e econômicos interessados numa OAB que somente se preste, como agora, cartorialmente, a cobrar anuidades e punir advogados.
Penso que a autonomia da OAB, inclusive a sua independência em relação ao TCU, repousa na sua importância institucional, como veiculadora de diuturnas inquietações da advocacia nacional, tão bem sintetizadas no art. 44 do Estatuto, quais sejam: defesa da ordem jurídica, da Constituição, direitos humanos, justiça social, boa aplicação das leis e aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
Logo, se a instituição for, em razão do solapamento causado por patrocínios espúrios de campanhas, se afastando deste projeto original inspirado em Ruy, e, ao mesmo tempo, for se aproximando umbilicalmente dos Poderes Político e Econômico, então muito provavelmente fenecerá, por falta de utilidade institucional, encerrando fantástico ciclo histórico de grandes lutas cívicas, como, dentre outras, o impeachment de Collor ou as Diretas Já.
Durval Ramos Neto
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