segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Apnéia na Morte Encefálica

Apnéia na Morte Encefálica


E-mail: coimbracg.nexp@epm.br
Médico Neurologista e Professor Adjunto do Departamento de Neurologia e Neurocirurgia - Chefe da Disciplina de Neurologia Experimental - Universidade Federal de São Paulo

O presente texto, escrito e divulgado sob inteira responsabilidade de seu signatário, tem por objetivo evidenciar, através do necessário respaldo bibliográfico, que:

    ·- o denominado "teste da apnéia", correntemente utilizado como parte integrante de protocolos "diagnósticos" de morte encefálica (ao longo do qual O RESPIRADOR É DESLIGADO POR DEZ MINUTOS), traz riscos inegáveis para a vitalidade do encéfalo do paciente em coma, no qual o estado de irresponsividade, mesmo quando associada à ausência de reflexos cefálicos, pode dever-se à sustentação de déficits circulatórios parciais, próprios da chamada penumbra isquêmica, situação em que o tecido nervoso permanece inerte ao longo de muitas horas, mas mantém-se potencialmente recuperável na dependência da restauração, espontânea ou terapeuticamente induzida, dos níveis circulatórios normais;
    ·- tal restauração, além de ser irreversivelmente inviabilizada pelo teste da apnéia, poderia, ao contrário, ser obtida através do emprego de medidas terapêuticas ditas "não convencionais" (porque ainda não incorporadas à rotina da prática neurológica na maior parte dos centros hospitalares), mas que, ao serem desenvolvidas e aplicadas em diversos centros médicos internacionalmente renomados, têm se revelado largamente efetivas, como a indução da hipotermia moderada (33ºC), ou da administração de agentes trombolíticos;
    ·- entre os efeitos nocivos determinados pelo teste da apnéia, já documentados na literatura médica, contam-se hipóxia (não prevenida em todos os casos apesar das precauções aconselhadas); hipercapnia (inegável, já que é o próprio objetivo do teste, e que, como se reconhece há longo tempo, provoca drástica piora da hipertensão intracraniana nesses pacientes), acidose respiratória abrupta (inevitável, e determinante de graves conseqüências sobre a função cardiovascular), hipotensão severa (uma das mais graves dentre as conseqüências deletérias do teste, porque capaz de provocar colapso circulatório intracraniano irreversível, ativamente induzindo a morte das células neuronais), e finalmente parada cardíaca fatal (ocorrendo mesmo na presença das medidas preventivas da hipóxia);
    ·- além de determinar perda da viabilidade do tecido encefálico de pacientes potencialmente recuperáveis (apesar de que mesmo em coma e com reflexos supra-espinais ausentes), O COLAPSO CIRCULATÓRIO INTRA-CRANIANO INDUZIDO DE FORMA IRREVERSÍVEL PELO TESTE DA APNÉIA torna inútil para uma parcela inavaliável desses casos a realização posterior de quaisquer exames confirmatórios, os quais podem não detectar nada mais além dos próprios efeitos catastróficos do mencionado teste sobre a circulação e a vitalidade do encéfalo do paciente em coma;
    ·- as regras mais elementares dentre as internacionalmente empregadas no tratamento de pacientes com hipertensão intracraniana, destinadas a evitar a lesão encefálica irreversível, são grosseiramente transgredidas com a realização do teste da apnéia, que determina invariavelmente a evolução para parada cardíaca (a qual, de outra forma, não ocorreria em cerca de 7% dos casos de coma associado à apnéia); assim, o teste revela-se, de fato, como o indutor da morte que pretende apenas identificar; mesmo para os demais casos (cerca de 93%) o mencionado "teste" constitui-se, de fato, em medida potencialmenteANTECIPADORA DA MORTE e, por ser instituído em substituição a recursos terapêuticos potencialmente salvadores da vida desses pacientes, em medida DETERMINANTE DA MORTE, e portanto HOMICIDA;

Nenhum comentário:

Postar um comentário