quinta-feira, 23 de novembro de 2017

O STF - Supremo Tribunal Federal ENGAVETA o Processo Criminal, tendo em vista que negros e pobres têm que ser assassinados.



É impossível que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ao se debruçar neste processo que move a "JUSTIÇA PÚBLICA", não venha observar o ERRO GRITANTE cometido por todos os órgãos julgadores: INCOMPETÊNCIA DE JURISDIÇÃO. Cabe ao "STF" julgar ORIGINARIAMENTE estes crimes, tendo em vista que o ESTADO brasileiro é CORRÉU. OUÇAM OS VÍDEOS. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL há muito que deveria ter observado a NULIDADE PROCESSUAL, VOMITADA DE ASNICES DESDE O JULGADOR primeiro, levando os criminosos ao Tribunal do Júri. Que é pior, o Tribunal de Justiça da Bahia ter acatado à APELAÇÃO, assim também como o STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA! Acorda Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Joaquim Barbosa!!! Observe a súmula 704 do Egrégio Tribuna(STF).

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SOLICITO VEEMENTEMENTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, AQUI NA BAHIA, QUE SOCORRA OS FAMILIARES DAS VÍTIMAS E DENUNCIE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE ESTÁ CEGO, A SUA COMPETÊNCIA DE JULGAR "ORIGINARIAMENTE" O PROCESSO CRIMINAL VICIADO NO SEU TODO (NULO).

11/12/1998 - 11/12/2017
São 19 anos de enrolação - "Justiça" -  o Estado é omisso!

Raymundo Joseh Evangelista da Silva


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