É impossível que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ao se debruçar neste processo que move a "JUSTIÇA PÚBLICA", não venha observar o ERRO GRITANTE cometido por todos os órgãos julgadores: INCOMPETÊNCIA DE JURISDIÇÃO. Cabe ao "STF" julgar ORIGINARIAMENTE estes crimes, tendo em vista que o ESTADO brasileiro é CORRÉU. OUÇAM OS VÍDEOS. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL há muito que deveria ter observado a NULIDADE PROCESSUAL, VOMITADA DE ASNICES DESDE O JULGADOR primeiro, levando os criminosos ao Tribunal do Júri. Que é pior, o Tribunal de Justiça da Bahia ter acatado à APELAÇÃO, assim também como o STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA! Acorda Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Joaquim Barbosa!!! Observe a súmula 704 do Egrégio Tribuna(STF).
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SOLICITO VEEMENTEMENTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, AQUI NA BAHIA, QUE SOCORRA OS FAMILIARES DAS VÍTIMAS E DENUNCIE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE ESTÁ CEGO, A SUA COMPETÊNCIA DE JULGAR "ORIGINARIAMENTE" O PROCESSO CRIMINAL VICIADO NO SEU TODO (NULO).
11/12/1998 - 11/12/2013
São 15 anos de enrolação - "Justiça" - NADA!
Raymundo Joseh Evangelista da Silva
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