sexta-feira, 3 de abril de 2020

O poço e os presídios


O poço e os presídios 


 O poço e os presídios 
O poço e os presídios 
O terror espanhol “O poço”, disponível no serviço de streaming Netflix, chamou a atenção de público e crítica, com muitas teorias e possíveis interpretações.
A estória se passa em um presídio vertical, chamado de “O poço”. Nesse bizarro experimento social, dois prisioneiros dividem cada andar. Não há qualquer conforto nas celas. Cada prisioneiro pode escolher levar um objeto.  O protagonista escolhe o clássico espanhol “Dom Quixote”, uma metáfora das atitudes do personagem ao longo da estória. 
A comida começa a ser servida em uma bandeja que transita pelos andares em um elevador. A refeição começa no primeiro andar com um fausto banquete, com vinhos, muitos pratos e sobremesa. À medida que a bandeja vai descendo os andares, cada um é obrigado pela fome a se servir dos restos dos outros. Nos últimos andares, pouco ou nada resta, levando os prisioneiros ao assassinato e ao canibalismo. Corpos apodrecem à vista de todos. 
Embora a interpretação mais correta seja de que o filme é uma representação da sociedade moderna, a realidade abordada não fica longe dos presídios ao redor do mundo. A falência do sistema prisional moderno tem suas particularidades em cada país. No Brasil, eventos como o massacre de Carandiru e a tragédia de Pedrinhas mostram que o terror é cotidiano nos presídios brasileiros:
Eu fecho os olhos e a imagem que me vem na cabeça é a de vários corpos estendidos no chão, alguns abertos, outro sem cabeça. A gente suporta ver porque não tem jeito mesmo, mas foi um negócio feio. Raimundo Nonato Pires, 56, foi preso por tráfico de drogas em 2013, mesmo ano em que o Complexo Penitenciário São Luís, conhecido como Pedrinhas, chegou ao seu auge de violência com rebeliões e 64 mortos. (Disponível aqui). 
Embora seja signatário de muitos tratados internacionais de Direitos Humanos, o país não se esforça para trazê-los à prática:
O Brasil é sujeito ativo de muitas violações de direitos humanos, ou seja, é autor de muitos ilícitos internacionais humanitários (…). Seja em razão da violência dos seus próprios agentes, seja por força de sua omissão, certo é que o Estado brasileiro já começou a responder por esses ilícitos. As primeiras ‘denúncias’ junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (em Washington) (casos do presídio Urso Branco em Rondônia, assassinatos de crianças e adolescentes no Rio de Janeiro, Febem de São Paulo etc.) bem revelam o quanto a tutela interna dos direitos humanos está defasada. (BIANCHINI, GOMES, MOLINA, 2007, pg. 316).
O caso Urso Branco não fica nada a dever a filmes de terror:
O escrito de 7 de abril de 2004 e seus anexos, mediante o qual os peticionários das medidas apresentaram suas observações ao quinto relatório do Estado (supra visto 11). O escrito de 20 de abril de 2004 e seus anexos, mediante os quais a Comissão informou que “tem recrudescido a situação de extrema gravidade na Penitenciária Urso Branco”. A Comissão apresentou como anexo um escrito dos peticionários, e indicou que “segundo informado por referida comunicação, nos últimos dias vários internos da Penitenciária Urso Branco tem sido assassinados, alguns deles publicamente; foram produzidos esquartejamentos de cadáveres, e pedaços destes foram lançados contra autoridades e pessoas presentes no lugar; e aparentemente há mais de 170 pessoas como reféns em referida penitenciária, tudo isso relacionado a um motim que se teria produzido no local”. Em razão do anterior, a Comissão solicitou à Corte que “adote todas as medidas urgentes que considere adequadas para impulsionar o cumprimento das medidas provisórias […]”. Ademais, no escrito dos peticionários aportado como anexo pela Comissão, está indicado que no domingo 18 de abril de 2004 se deu um amotinamento na penitenciária, dia no qual se realizava as visitas aos reclusos e que estes “não permitiram que os familiares saíssem após o horário de visitas. ( In RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 7 DE JULHO DE 2004; MEDIDAS PROVISÓRIAS A RESPEITO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL; CASO DA PENITENCIÁRIA URSO BRANCO).
Mudar essa pavorosa realidade é responsabilidade conjunta do Judiciário e Executivo, independentemente de ideologia política. Do contrário, o Brasil continuará colecionando condenações na Corte Interamericana de Direitos Humanos. 

REFERÊNCIAS
GOMES, Luiz Flávio. Direito Penal, vol. 01: Introdução e Princípios Fundamentais/Luiz Flávio Gomes; Antônio García-Pablos de Molina; Alice Bianchini. São Paulo – Editora Revista dos Tribunais, 2007.
PITOMBO, João Pedro. Anos após decapitações, Pedrinhas tem estrutura melhor, mas continua lotado. Reportagem publicada na Folha de São Paulo em 19/08/2019. Disponível aqui.

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