sábado, 26 de setembro de 2020

Você já conhece o seu candidato a prefeito e a vereador? A propaganda eleitoral começa neste domingo (27)


Você já conhece o seu candidato a prefeito e a vereador? A propaganda eleitoral começa neste domingo (27)

Normas da propaganda definem o que pode e o que não pode ser feito na divulgação dos concorrentes. Abusos podem ser punidos com a cassação dos diplomas

Calendário destaque 27 de setembro

A partir deste domingo (27), os candidatos das Eleições Municipais 2020 estão autorizados a fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet. A propaganda eleitoral é aquela que promove o candidato e a sua plataforma eleitoral no âmbito público. Por meio dela, os concorrentes do pleito podem pedir votos aos eleitores.

Veja a matéria da TV TSE sobre a propaganda eleitoral.

Este ano, o início da propaganda eleitoral foi transferido para o dia 27 de setembro em razão de a pandemia de Covid-19 ter adiado as Eleições Municipais de 2020. O pleito foi adiado para os dias 15 e 29 de novembro – respectivamente, 1º e 2º turnos de votação –, pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho.

Apesar do adiamento das eleições, a propaganda eleitoral continuará seguindo as normas estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a matéria. Esse é um tema sensível do Direito Eleitoral, uma vez que a violação das regras da propaganda figura como uma das principais causas de judicialização dos pleitos e causa de cassação de diplomas e mandatos.

Confira a seguir os principais tópicos das regras para a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020.

Regras gerais

A propaganda eleitoral não pode se valer de abuso do poder econômico ou político, ou ainda utilizar indevidamente os meios de comunicação. Ela ainda deverá trazer de forma clara, nas candidaturas aos cargos majoritários – como é o caso dos prefeitos –, os nomes do titular da chapa e de seu vice. Também precisa informar os partidos políticos que endossam a candidatura e, se for o caso, que compõem a coligação.

A propaganda não poderá trazer nenhuma manifestação preconceituosa em relação a raça, sexo, cor ou idade, por exemplo, nem fazer apologia à guerra ou a quaisquer meios violentos para subverter a ordem política, social ou o regime democrático. Também não deverá provocar animosidade nas Forças Armadas ou contra elas, incitar atentados contra alguma pessoa ou a desobediência civil ou, ainda, desrespeitar os símbolos nacionais, como a bandeira.

Em razão dos cuidados para evitar que eventos públicos da campanha eleitoral coloquem em risco a saúde pública por causa da propagação do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral tem aconselhado aos candidatos que se empenhem para evitar a aglomerações de pessoas e para que os eventos ocorram em lugares abertos e amplos.

Com esses cuidados, os comícios poderão ocorrer livremente, desde que comunicados com antecedência às autoridades a fim de que sejam tomadas as providências para garantir a ordem e a segurança. Eles deverão ocorrer das 8h às 0h, e a apresentação de artistas (os showmícios) não é permitida, exceto se o candidato for o artista a se apresentar.

Já o uso de alto-falantes é restrito ao período das 8h às 22h, até a véspera da eleição, sendo proibidos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.

São proibidas a confecção e a distribuição de camisetas ou quaisquer outros brindes com as marcas ou dizeres da campanha. Da mesma forma, a distribuição de cestas básicas, material de construção ou qualquer outro benefício ao eleitor não são permitidos, sob pena de o candidato responder por compra de votos.

Também são vedadas quaisquer formas de propaganda eleitoral em vias, locais ou edifícios públicos, ou em locais abertos ao público, ainda que de propriedade privada, como cinemas, lojas, clubes, templos, centros comerciais, ginásios e estádios.

Não é permitida a publicidade dos candidatos em outdoors ou em muros, ainda que em pichações. Apenas as sedes dos partidos políticos ou os comitês de campanha poderão pintar as suas fachadas com as cores ou os dizeres da campanha.

Poderão ser usadas bandeiras e adesivos plásticos dentro do limite de 0,5 m² de área. Os carros poderão ostentar adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que, nesse caso, também seja respeitado o mesmo limite. É permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação, é proibido.

Combate à desinformação

A questão da disseminação de conteúdo falso, descontextualizado ou calunioso como expressão de propaganda eleitoral mereceu atenção especial da Resolução TSE nº 23.610/2019. A norma estendeu ao candidato a responsabilidade por todo o conteúdo que porventura seja veiculado a seu favor, até mesmo por terceiros, por presumir que ele, seu partido ou sua coligação tenham tomado conhecimento do seu teor e concordado com a sua divulgação.

Assim, a disseminação de conteúdos com o intuito promover uma candidatura, que sejam falsos ou descontextualizados, ou que atribuam a um adversário ou pessoa ligada a ele alguma conduta criminosa que não seja verdadeira, são considerados ilícitos eleitorais que poderão ser levados à Justiça Eleitoral, sem prejuízo de eventual punição também na esfera penal.

De modo geral e por princípio, a propaganda eleitoral não pode ser utilizada para manipular a disposição psicológica da população, criando na opinião pública, artificialmente, estados mentais, emocionais ou passionais. Todo o material veiculado deve se ater a propostas e ideias defendidas pelos candidatos, sendo vedada qualquer tentativa de manipulação dos eleitores.

Propaganda na internet

Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral na internet em sites e páginas nas redes sociais que sejam próprios do partido político ou da coligação, ou por meio do envio de e-mails ou mensagens instantâneas. Mas há regras a serem observadas para que não se cometam abusos.

Uma delas, por exemplo, estabelece que apenas candidatos, partidos ou coligações podem impulsionar publicações em redes sociais, ou seja: pagar para que a sua disseminação naquela rede seja mais ampla. Outra determina que os anúncios pagos na internet, o uso de telemarketing e o envio em massa de mensagens instantâneas (como no aplicativo WhatsApp) são proibidos.

Os eleitores que desejarem receber informações da campanha em seus endereços de e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas deverão, voluntariamente, cadastrar seus números de telefone ou endereços eletrônicos. Já as mensagens enviadas sempre deverão conter mecanismos para que o eleitor possa se descadastrar a qualquer momento e, assim, parar de receber mais conteúdo.

Os demais eleitores, por sua vez, podem compartilhar em suas redes o seu posicionamento político e o seu apoio ao candidato de preferência, mas não podem pagar pela divulgação dessa publicação. Isso não abrange, no entanto, páginas de empresas ou instituições, que são proibidas de divulgar conteúdo de propaganda eleitoral. 

Jornais e revistas, rádio e televisão

A propaganda em veículos de mídia impressa é permitida até a antevéspera das eleições. Cada veículo poderá publicar até dez anúncios para cada candidato, dentro do espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide. Cada anúncio deverá exibir o valor pago pela publicação.

Os jornais e revistas, diferentemente dos veículos de comunicação por concessão pública – como emissoras de rádio e televisão –, são livres para manifestar o seu apoio a um candidato. Mas isso não os exime da responsabilidade por abusos que porventura vierem a cometer, que poderão ser levados tanto à Justiça Eleitoral quanto à Justiça comum.

Desde o dia 17 de setembro, as emissoras de rádio e TV não podem mais divulgar pesquisas ou consultas populares em que seja possível identificar o entrevistado. Também não é permitida propaganda política ou tratamento diferenciado a algum candidato, ainda que por meio da transmissão de programação artística ou de entretenimento que faça menção velada ao seu nome ou programa. A divulgação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão é proibida.

Os candidatos mais bem colocados nas pesquisas de intenção de voto poderão ser convidados para entrevistas. E, desde o dia 11 de agosto, os candidatos que são apresentadores de programas de rádio ou televisão não podem mais apresentá-los.

Debates

As regras para a realização dos debates são definidas em acordo entre os partidos políticos e as emissoras de rádio e televisão, que então são comunicadas à Justiça Eleitoral.

Devem ser convidados a participar dos debates os candidatos de partidos que tenham representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares. Já a participação dos candidatos de partidos sem essa representação é facultada à emissora que organizará o debate.

A transmissão dos debates na TV deverá dispor dos meios inclusivos para a compreensão de deficientes auditivos e visuais, como tradução em Libras, audiodescrição e legenda oculta.

Propaganda gratuita no rádio e TV

Canais de rádio e televisão passarão a transmitir a propaganda eleitoral gratuita a partir do dia 9 de outubro até o dia 12 de novembro, de segunda-feira a sábado, em dois horários. No rádio, a propaganda irá ao ar das 7h às 7h10 e depois das 12h às 12h10; já na televisão, a transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

As emissoras também deverão reservar em sua programação diária 70 minutos, no primeiro turno, e 25 minutos, no segundo, para a veiculação de inserções de 30 e 60 segundos de propaganda eleitoral. Esse conteúdo deverá ir ao ar das 5h às 0h, na proporção de 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador, para os quais a distribuição do tempo de propaganda é feita a critério do respectivo partido.

Apenas 10% do tempo disponível para a propaganda gratuita no rádio e na televisão serão distribuídos igualitariamente entre os partidos políticos. Os 90% restantes serão distribuídos proporcionalmente, conforme a representação das legendas na Câmara dos Deputados.

Os programas de propaganda eleitoral na TV deverão ter transmissão inclusiva, com audiodescrição, legenda oculta e janela de Libras. Os filmes deverão exibir os candidatos, podendo também mostrar texto, fotos, jingles ou clipes de música ou vinhetas, de maneira a informar o nome do candidato, seu partido e coligação, se for o caso, e o seu número. A aparição de apoiadores é permitida, desde que sempre em companhia do candidato e limitada a 25% da duração do programa. São proibidas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

Confira a íntegra da Resolução TSE nº 23.610/2019.
 

Acesse o calendário eleitoral das Eleições 2020.

http://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral

 

Fonte: TSE

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Tiago Vinícius Evangelista - O Meu Filho Amado


 


 

Ingênuo e dócil era Tiago Vinícius Santos Evangelista da Silva, meu amado filho,  que desencarnara em 21 de março de 2014. Era uma tarde cinzenta de sexta feira. Meu Deus! Saí correndo desesperado ao seu encontro, consciente de que em matéria não mais se encontrava. Vivi instantes de loucura e febre, e nada mais. Há três dias eu houvera sentido o seu passamento para o convívio com a espiritualidade. Naquela manhã do mesmo dia você se despedira de mim. Telefonou-me dizendo que não houvera  dormido à noite inteira. E que por toda a noite sentira falta de ar. Caíra em casa de alma e corpo. E assim fora conduzido ao IML. E eu não tive coragem de ver sair de lá, do último andar, o seu corpo. Para mim, até então, é inexplicável a minha confusão, tortura e inferno em que se me encontrei. Inferno de agora. Mas certeza tenho de que você, Tiago, se encontra em uma sociedade devidamente organizada e altruísta. Uma sociedade crista. Aí você se encontra a sorrir aprendendo cada vez mais que a vida é bela. Sorria Tiago! Esta é a sua verdadeira vida. Uma sinfonia de amor e paz. Em nome do nosso Pai Celestial e nosso Senhor Jesus Cristo, cuide de mim. Vejo você muito bem acompanhado. Cercado de irmãos que cultivam os ensinamentos do Senhor Jesus.



A Minha Rosa de Sant'Ana Morreu!

 


A Minha Rosa de Sant'Ana Morreu!
 

(evangelhista da silva)
 

A vida tem-me sido sacana.

E a ti menina Ana, haja sacanagem na vida!
Mergulhar em tua mente é fácil e por demais.
O difícil é arrancar o soluçar dos teus versos

  E ouvir como ré confesso os desencantos meus.

Mas quem sabe um dia ou momento,
Quando tu não mais conseguires amargar
A dor e sofrimento, entre contorções de dores

Confessarás em pedido de perdão os teus pecados.
E eu, ao ouvir o teu amargo soluçar se me disporei
Com as mãos a parar as tuas lágrimas...


Perdoar Ana/Menina,

Jamais!

Paulo Diniz - "E agora, José" (texto de Carlos Drummond de Andrade)

Poesia Falada | Poema Falado | Momentos - Nadine Stair

INSTANTES. Nadine Stair/Don Herold.

Valgo. Poema de Nadine Stair.

LPB - Poema "Instantes/Moments " (Nadine Stair) - Dreamin' (Cortazar)

Que lições podemos tirar de Instantes

 

 
 
 

Que lições podemos tirar de Instantes

 

Esse foi um artigo que escrevi em novembro de 2003. Faz muito tempo. Reencontrei-o em alguns sites ainda. Vou reproduzi-lo aqui nessa época natalina. Vale a pena a reflexão.

 

QUE LIÇÕES PODEMOS TIRAR DE INSTANTES

 

Da primeira vez que li “Instantes” – mostrado ao fim deste artigo – senti um frio na barriga. No auge de meus 17 anos, rebelde e precoce, senti que a vida valia um pouco mais do que eu estava pagando por ela.

Como muitas outras pessoas, também o recortei e o guardei na carteira. Durante algumas crises e situações difíceis o tomei por uma oração e por um estímulo. Em outras, o li em mesas de bares em comemorações com amigos e até em noites de prazer com namoradas e amantes. Já o li em pura e simples solidão, só para me lembrar daquele friozinho que sentira anos antes.

Talvez o grande mérito de “Instantes” seja resumir toda a essência do “ser criança novamente”. Todos temos um moleque dentro de nossos corações, e, como diria Milton e Brant, “toda vez que o adulto balança, ele vem pra me dar a mão”.
É um poema triste que celebra a alegria. Tenho certeza de que muitos já se emocionaram ao lê-lo ou de que foram definitivamente marcados por suas palavras em uma época ou outra da vida.

Se o lermos com bastante atenção, ele nos revelará alguns segredos que não estamos acostumados a escutar por aí.

“Se eu tivesse outra vida pela frente trataria de cometer mais erros” é, sem dúvida, uma bela frase que se resume em um acertado conselho: Erre.
Nossos erros deveriam ser estudados cuidadosamente e considerados como presentes do acaso, estimulantes para a nossa criatividade, oportunidades que só nós tivemos o privilégio de receber. Encare o erro como parte ou início do processo em busca do acerto.

Empresas como a 3M incentivam seus funcionários a errar, ou melhor, a experimentar. Não é a toa que ela é considerada uma das empresas mais criativas do mundo.

O poema nos dá a entender, em diversas passagens, o nada convencional “quebre as regras!” Não existe melhor conselho para quem quer fazer florescer sua criatividade, um produto que é vendido caro hoje em dia. Empresas de todo os setores procuram hoje pelo empreendedor criativo, uma raridade no mercado, uma espécie em extinção.

O criador da expressão “pensamento lateral”, Doutor Edward de Bono, estudou a fundo a criatividade e acerca dela disse que não é simplesmente uma maneira de fazer melhor as coisas. Sem ela, somos incapazes de fazer pleno uso das informações e experiências que já estão disponíveis e estão presas a antigas estruturas, padrões, conceitos e percepções.
De Bono defende a teoria de que nosso cérebro forma padrões com muita facilidade, e uma vez formados, escapar deles é a chave para o processo criativo. Pense no seguinte exemlpo: Há poucos anos, se pensássemos na palavra computador, nosso cérebro nos remeteria a uma máquina branca e fria, que era, no mínimo, feia. Eram os que existiam na época. Como o poema nos disse: quebre as regras, e, Steve Jobs, criador da Apple Computadores, o fez criando um novo produto: um computador que tinha, além de pentes de memória e placas de rede, design. Ponto para a criatividade.

O poema vai ainda mais longe e suas lições parecem fazer cada vez mais sentido ao longo dos anos. Em um tempo em que países do mundo inteiro diminuem a jornada semanal de trabalho e que a grande vedete do momento é a “qualidade de vida” ele manda seu recado: “Divirta-se”. De que vale a vida se não houver diversão? O dinheiro é só um meio, o fim ainda é o prazer de estar vivo.

Talvez, falar em diversão dessa maneira lhe soe um tanto demagógico: muito bonito e simples de falar, mas, difícil cumprir. Quando você trabalha várias horas por dia aturando um ambiente hostil e competitivo, em que parte entra a diversão?
Seguindo mais um conselho das linhas de Instantes: relaxe. A diversão não vem de fora para dentro, mas parte em sentido contrário, tendo início dentro de cada um de nós. A maneira como vemos as coisas é peculiar, inerente à nossa experiência de vida, valores e estado de espírito. A realidade pode ser única, mas a maneira pela qual a percebemos é que faz toda a diferença entre quem só vê problemas e quem só vê oportunidades.

Confúcio disse certa vez: “escolha um trabalho que você ame e não terá que trabalhar um único dia na sua vida”. Tendo em vista a origem da palavra trabalho – tripauli, instrumento de tortura da antiguidade – ele estava dando um valioso conselho aos profissionais de hoje. Acrescentaria às suas palavras o seguinte comentário: aprenda a gostar do que faz e se divertirá mais.

Tomar mais sorvete e menos lentilha só depende de você.

Para mim, a estrofe que mais manifesta o sentimento de liberdade é “começaria a andar descalço no começo da primavera e continuaria assim até o fim do outono”. Parece ser daquelas cenas que povoam nossos sonhos ou que remetem-nos ao idílio de trabalhar na praia gerindo uma pequena pousada, longe do estresse e da poluição das grandes cidades. Quem nunca teve vontade de largar tudo em busca de um sonho não está sendo criativo o suficiente ou não leu Instantes como ele merecia ter sido lido.

Mais uma lição legada pelo velho poema: “Sonhe”.
Sem sonhos não há motivação para continuar a ir em frente. Você deve caminhar para chegar a algum lugar. Infelizes aqueles que caminham só para não parar.
Se Walter Elias Disney não tivesse como lema “seguir pela vida sonhando” não teríamos a Disneylândia, nem o Epcot Center, nem o Mickey, nem a Minie, nem o Pateta. Personagens que povoaram nossa infância e fizeram com que pudéssemos exercer nosso direito de sermos crianças.

O que seria das empresas sem sonhos. Lembre-se de que elas não passam de um amontoado de tijolos, brita, papel e cimento alimentadas pelos sonhos de seus integrantes. No momento em que seus colaboradores perderem a vontade ou a motivação para sonhar, acredite, venda suas ações.

O poema ainda nos traz uma última lição.

Sempre acreditei, e você, pode ser que ainda acredite, que Instantes fora escrito por ninguém menos do que Jorge Luis Borges, brilhante escritor argentino. Há poucos meses, porém, descobri algo que me deixou estarrecido e de certa forma, órfão. Li em uma revista que o poema em questão não era de Borges e sim de uma ilustre desconhecida chamada Nadine Stair. A própria viúva do escritor admitiu na imprensa o embuste. Pasmem!

Será que tudo em que acreditei desde o momento em que pus os olhos naquelas palavras fora ilusão?

Instantes, a partir daquele momento, estranhamente, ficou ainda mais especial. Continuarei acreditando nas suas palavras e em que em todos nós há uma Nadine Stair adormecida. Alguém que, sem rosto, nos sorri, nos dá ânimo nas horas difíceis e nos deleita ainda mais nas agradáveis.

Não importa quem o escreveu, certas coisas já estão latentes dentro de nós esperando apenas que alguém as traduza. Instantes poderia ter sido escrito por qualquer um de nós: “Nadines Stairs” anônimas e comuns.

 

INSTANTES


Se eu pudesse viver a minha vida novamente, na próxima trataria de cometer mais erros.

Não tentaria ser tão perfeito, relaxaria mais.
Seria mais tolo ainda do que tenho sido, na verdade bem poucas coisas levaria a sério.

Seria menos higiênico.

Correria mais riscos, viajaria mais, contemplaria mais entardeceres, subiria mais montanhas, nadaria mais rios.

Iria a mais lugares onde nunca fui, tomaria mais sorvete e menos lentilha, teria mais problemas reais e menos problemas imaginários.

Eu fui uma dessas pessoas que viveu sensata e produtivamente cada minuto da vida, claro que tive momentos de alegria.
Mas se pudesse voltar a viver, trataria de ter somente bons momentos.

Porque, se não sabem, disso é feita a vida, só de momentos, não percas o agora.
Eu era um desses que nunca ia a parte alguma sem um termômetro, uma bolsa de água quente, um guarda-chuva e um pára-quedas. Se voltasse a viver, começaria a andar descalço no começo da primavera e continuaria assim até o fim do outono.

Daria mais voltas na minha rua, contemplaria mais amanheceres e brincaria com mais crianças, se tivesse outra vez uma vida pela frente.

Mas já viram, tenho oitenta e cinco anos e sei que estou morrendo.

 

(Nadine Stair)


Conrado

Conrado Adolpho, empresário há 22 anos, é especialista em alavancagem rápida de micro e pequenas empresas. Formado em Marketing com especialização em Economia, autor, consultor, palestrante, estudioso de filosofia e ativista social. Idealizador do Método 8Ps - método de Marketing Digital e Vendas, que é utilizado hoje por diversas agências, faculdades e empresas por todo o Brasil, e instituições de alguns outros países. Tem como missão pessoal "Transformar o mundo através do empreendedorismo" e já ajudou mais de 8 mil pessoas através do treinamento Imersão 8Ps e impactou mais de 33 mil empresas através do Método 8Ps. Autor do best-seller brasileiro de marketing mais vendido do país e vendido também em Portugal: Os 8Ps do Marketing Digital.

quarta-feira, 23 de setembro de 2020

A alienação do trabalho


A alienação do trabalho

 

“Partiremos de um fato econômico contemporâneo. O trabalhador fica mais pobre à medida que produz mais riqueza e sua produção cresce em força e extensão. O trabalhador torna-se uma mercadoria ainda mais barata à medida que cria mais bens. A desvalorização do mundo humano aumenta na razão direta do aumento de valor do mundo das mercadorias. O trabalho não cria apenas objetos; ele também se produz a si mesmo e ao trabalhador como uma mercadoria, e, deveras, na mesma proporção em que produz bens. ” Manuscrito econômico-filosófico, Karl Marx.

A alienação torna o trabalho estranhado, o trabalhador não se apropria do que é produzido. O indivíduo não se reconhece no trabalho, se desumaniza, o trabalho longe de ser sua realização enquanto indivíduo é sua escravidão. Alienação da nossa própria vontade, de nossos sentidos utilizados pelo capitalista.

No mundo das mercadorias, é o homem a principal mercadoria, é através da utilização da força de trabalho, do trabalho vivo no intercâmbio com as máquinas, trabalho morto, que se cria riqueza a mais-valia que é apropriada pelo burguês; a venda é quantificada pelo tempo, podendo o capitalista aumentar o ritmo da produção e extrair mais valia relativa, ou aumentar a jornada de trabalho e extrair mais valia absoluta.

A produção é coletiva e social, mas sua apropriação é individual; a riqueza produzida fica nas mãos dessa minoria de exploradores, o salário é apenas para manter-nos vivos, satisfazendo as necessidades mais básicas. Por isso que estamos submissos a vontade do capitalista porque ele controla os meios de produção, e sua vida é explorar para continuar existindo enquanto capitalista. Utiliza de discursos de que temos todos o mesmo interesse, busca a integração dentro da hierarquia servindo a vontade da empresa, utiliza a conciliação com a burocracia do sindicato para evitar conflitos e manter a passividade da escravidão assalariada, e assim pagar o mais baixo salário possível.

Essa relação não se restringe à fábrica, o capitalismo está presente em tudo, cria um mundo falso de ideologias, um modo de vida individualista, traz a ideia de como você precisa ser, de como você tem que se comportar, o que você precisa para ser feliz, muito preso à ideia de consumir; numa relação de posse, você vale o que você tem, um rico tem muito valor para sociedade, mesmo sendo o mais mesquinho explorador. Essa forma de enxergar o mundo é a ideologia dominante, com a qual é necessário romper e criar solidariedade entre os trabalhadores que se enfrentam diariamente com essa realidade.

O Estado no qual vivemos se constitui para servir a classe que detém o poder econômico, existe alienação política, pois quem governa defende os interesses dos que vivem da exploração, da dominação, a democracia é falsa, é ideologia basta olhar para quem consegue se eleger e a realidade na qual vivem. A educação, as leis, a segurança pública têm o caráter de classe, utilizado para continuar o ciclo de reprodução do capital.

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Instantes (Nadine Stair)




“Se eu pudesse novamente viver a minha vida,
na próxima trataria de cometer mais erros.
Não tentaria ser tão perfeito,
relaxaria mais, seria mais tolo do que tenho sido.

Na verdade, bem poucas coisas levaria a sério.
Seria menos higiênico. Correria mais riscos,
viajaria mais, contemplaria mais entardeceres,
subiria mais montanhas, nadaria mais rios.
Iria a mais lugares onde nunca fui,
tomaria mais sorvetes e menos lentilha,
teria mais problemas reais e menos problemas imaginários.

Eu fui uma dessas pessoas que viveu sensata
e profundamente cada minuto de sua vida;
claro que tive momentos de alegria.
Mas se eu pudesse voltar a viver trataria somente
de ter bons momentos.

Porque se não sabem, disso é feita a vida, só de momentos;
não percam o agora.
Eu era um daqueles que nunca ia
a parte alguma sem um termômetro,
uma bolsa de água quente, um guarda-chuva e um pára-quedas e,
se voltasse a viver, viajaria mais leve.

Se eu pudesse voltar a viver,
começaria a andar descalço no começo da primavera
e continuaria assim até o fim do outono.
Daria mais voltas na minha rua,
contemplaria mais amanheceres e brincaria com mais crianças,
se tivesse outra vez uma vida pela frente.
Mas, já viram, tenho 85 anos e estou morrendo”
 
 
        (Nadine Stair)

Tchaikovsky: El lago de los cisnes - Swan Lake - Rizzo - Orquesta Joven ...

domingo, 20 de setembro de 2020

Oswaldo Montenegro. DVD "3x4": Bloco "Serenata" COMPLETO

O Tétrico Fim de Elion Jorge



O Tétrico Fim de Elion Jorge
 
 
 

                     

    (Raymundo Evangelhista)
 
 
    
De origem modesta e pacata, singularismo próprio dos que não foram mimados em berço de ouro, porém, com a mente fértil e de uma inteligência esplêndida, brotou como um rio. Titã, como todos os vultos nacionais que respiraram os ares daquela terra, que nada tem a ver com os forasteiros que por ali passam, que por ali vivem a monopolizar, a escravizar, depois que saem da fome à mordomia. Creio que, Elion, como simplesmente era conhecido naquelas plagas, foi vítima de uns desses imigrantes gananciosos, pretensiosos burocratas que a nossa querida terra abriga, sacia a fome, engorda e enriquece. Elion era um jovem de bons presságios. A sua maior conquista seria tornar-se engenheiro civil. Mas como a muralha da universidade  é de uma altura incalculável para a maioria - impossível de penetrar-se, Elion ficou de fora, privado do conhecimento, - privado do saber. Assim como muitos intelectuais são atirados ao leu da mediocridade e abstinência, não passara de um mero matemático, físico e biólogo escondido atrás das cortinas negras de um teatro cínico e invisível, - Santo Antônio de Jesus. Funcionário de uma instituição financeira por muito tempo, Banco do Brasil, laborando em sua terra natal, transfere-se para Valença. Um dia o infortúnio fê-lo retornar à cidade das Palmeiras Colonial. Aí começou a sua desgraça. Em visita ao antigo local de trabalho fora estupidamente agredido por guarda-costas que por pouco não lhe desferiu tiros momentos em que tentara convencer a uma mente mesquinha uma alternativa para solucionar determinado problema. Problema esse, criado pela severidade da mordomia e prolixidade burocrática. A surpresa e impacto emocional causados pelo desemprego injusto se lhe tornou um homem destruído e arrasado; perdido e só. Em um mundo que os amigos existem enquanto somos. Há muito tempo afastado de sua terra natal, Santo Antônio de Jesus, fugia não das faces dos calhordas, - alicerces da sua destruição. Mas sim, para transparecer a sua querida mãe, D. Helena, o sofrimento e dor que feriam-lhe o coração. Entretanto como a vida nos impele, às vezes, de agir quando não queremos, Elion retorna a terra natal. Morre D. Helena. Passa o tempo. A luta para conseguir provar a sua integridade moral, a dor do desemprego, a orfandade e a solidão transformaram-lhe de um homem alegre e sorridente, em um homem deprimido e só. Dois de novembro de 1979. Dia de finados. A natureza abraça-se ao homem chorando profundamente. O ceu da baía é triste. É noite nos mares. A balsa que transporta passageiros Salvador a Bom Despacho está cheia. O som grave e estridente em mi bemol ecoa no infinito saindo das trombetas do ferryboat. É dada a partida. Em pleno mar, - travessia, um baque! Caíra um corpo. Foi um homem. Muitos viram. Até mesmo um seu conhecido. Foi Jorge Elion. Seus documentos provam o seu desaparecimento. Pois, sobraram para justificar a sua ausência dos postos do INSS, e dos Palácios da Justiça. Com o canto triste da natureza e soar dos atabaques, os peixes fazem a festa alimentando-se de carne humana. Depois desse jantar tardio esses mesmos peixes serão pescados. E certamente alimentarão os gananciosos do Recôncavo, -  da Baía de Todos os Santos. Até mesmo os antropófagos forasteiros da cidade de Santo Antônio de Jesus.
 
 
 





*Raimundo José Evangelista da Silva é filho da cidade de Santo Antônio de Jesus-BA, Prof. de Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa pela UCSal, com Especialização em Linguística Textual pelo Instituto Anísio Teixeira e Instituto de Letras da UFBa. É Bacharel em Direito pela Faculdade Baiana de Ciências, com Especialização em Advocacia Criminal pela Faculdade Verbo Jurídico - Porto Alegre. É Poeta e Cronista, tendo 5 livros publicados. Publicou em vários jornais. É ativista e tem um blog intitulado: Blogger Raimundo Evangelista.

Domingo é uma Mulher Nua e Feliz (evangelhista da silva)



Domingo é uma Mulher Nua e Feliz


(evangelhista da silva)



Imagine caro leitor

É madrugada...

Por essas horas é mais fácil pensar em nada
E bem mais fácil sentir de tudo medo!

Ainda melhor é sentir amor e calor nos braços dela.
Sim, é melhor enrolar-se ao cobertor e apagar para a vida.

Se ela ao menos debaixo do cobertor nua estivesse
Eu diria que é melhor aguardar o amanhecer e beijar o sol.

Mas se é madrugada de um sábado sem cor, sem amor, e sem poesia
Eu vou mansamente aguardando o amanhecer na esperança de vê-la domingo.



Santo Antônio de Jesus, 29 de julho de 2018, às 01h38min.

domingo, 13 de setembro de 2020

Vangelis - Conquest of Paradise Extended

Recursos de financiamento coletivo já podem ser arrecadados por pré-candidatos

Recursos de financiamento coletivo já podem ser arrecadados por pré-candidatos

A partir desta sexta-feira (15/5), entidades aprovadas pelo TSE podem iniciar a arrecadação de recursos para a campanha eleitoral; pré-candidatos precisam registrar a candidatura para ter acesso aos valores angariados
TRE-RS Logo Eleições 2020 - Seu Voto Tem Poder
Os pré-candidatos às Eleições Municipais 2020 já podem coletar recursos para as campanhas por meio de financiamento coletivo. A arrecadação foi liberada nesta sexta-feira (15/5), seguindo o Calendário Eleitoral, e só pode ser feita por entidades com cadastro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os pré-candidatos também só terão acesso aos valores arrecadados se apresentarem registro de candidatura à Justiça Eleitoral, assim como a obtenção de CNPJ e abertura de conta bancária. 
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia informa que a arrecadação feita por qualquer entidade não autorizada pelo TSE para o financiamento coletivo nas eleições municipais será considerada ilegal. A lista de empresas que poderão atuar em 2020 está disponível para consulta no site do TSE, que também disponibiliza página com instruções e perguntas mais frequentes. O TRE-BA informa ainda que o financiamento coletivo não é permitido aos partidos, de acordo com a Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. 
Caberá às entidades de financiamento coletivo dar ampla ciência aos candidatos sobre as taxas administrativas cobradas para a realização do serviço. Essa informação deve estar disponível nos sites das entidades. As arrecadadoras deverão ainda, pelo site, emitir recibo para cada doação em que conste as seguintes informações: doador, CPF e endereço; beneficiário da doação o CNPJ do candidato ou o CPF do pré-candidato; valor doado; data da doação; forma de pagamento; e instituição arrecadadora emitente do recibo, com a indicação da razão social e do CNPJ. O recibo deve ser exigido pelo doador, como prova da doação realizada. 
No ato de cada doação, as entidades de financiamento devem divulgar essa informação imediatamente em seus sites. Se o pedido de registro de candidatura não for apresentado à Justiça Eleitoral até 15 de agosto, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos doadores, na forma e nas condições estabelecidas entre a entidade e o pré-candidato. 
Os pré-candidatos devem estar atentos ao limite do valor a ser recebido no financiamento coletivo, determinado pela Resolução-TSE nº 23.553. As doações de valores iguais ou superiores a R$1.064,10 só podem ser realizadas por transferência eletrônica, emitida diretamente da conta bancária do doador para a conta do beneficiário, sem a intermediação de terceiros. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de doações sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia. 

sexta-feira, 11 de setembro de 2020

A Rosa de Sant'Ana

                               A Rosa de Sant'Ana


(evangelista da silva)

O sábado amanhecera em flores e cores e amar.
E indo a Feira merquei as flores, vivi o amor e colhi uma Rosa.
Enquanto eu esperava a Princesa do Sertão em carne e Flor
Eu imaginava esse encontro em eterna paixão.
E não via a hora de atravessar o Mar da seca
Para mergulhar em seu corpo doce de mulher.
Como sempre
Desde há muito tempo
Espero-a contente e tenso a sua presença em meus braços
A soluçar um desejo inesgotável de eterna paixão.
Ai Ana Santa, e minha Rosa, e Flor de Sant'Ana.
Sacana é quem te faz sofrer neste mundo de meu Deus.
Vem Amor meu
Vem!...
Aqui espero-a nos braços meus
Entre soluços, gemidos e gritos.
E no silêncio da noite
Sentirão o nosso prazer de Amar.
E despertaremos desejos ofuscados
Àqueles casais infelizes.
Por certo irão copiar o nosso gesto dengoso
Mas nunca nos alcançarão
Em desejo, amor e tesão
Visto que o nosso amor é desejo infinito de gozar.

CRIME ELEITORAL EM SANTO ANTÔNIO DE JESUS

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Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:
Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada.






Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:
Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Amor de Puta é Um Sonho


Amor de Puta é um Sonho

(evangelhista da silva)__________________________________

O meu coração pulsa para o mundo e todas as Putas!
Ainda ontem se me entreguei a uma delas.
O pior da estória de eterno amor e tanto,
Foi eu não reconhecer em seu pranto,
O insulto da mentira e safadeza.
E o tempo passa e eu se me fui levado
Por um canto de desgraça amor e ódio.
E se me fui consumido pela Puta mais cruel.
A adúltera pura e vítima de um marido outrora.
Consumida por mim e todos os outros machos
Daquela que se dizia a mulher digna e pura.
Assim se me consumi em brigas e sexo e chamas.
Viver em pura e ardente fuga à posse de uma Puta e prazer.
Que some, e se cala, e se vitimiza... assim... mesmo assim.
Mas em uma dessas armadilhas que só uma  Puta é capaz de fazer.
Deixei-a ir até o fundo do poço da sua arte e podre imaginação.
E lá, bem distante, ela, a Puta desvairada descarrilou-se e se perdeu!
E nesse instante recordo-me da sutileza do seu encanto e desgraça.
Moço, ao aproximar-se de uma prostituta socialmente apresentável,
Muito cuidado é tão pouco e quase e totalmente nada.
Fuja dessa Puta antes que da sua vida ela retire o seu Amor.



Bahia, 29 de outubro, às 23h42min do ano 2018.

BOLERO Ravel レーベルボレロ Orquesta Joven de la Sinfónica de Galicia ガリシア D: V...

Concierto de Aranjuez - Joaquín Rodrigo II. Adagio / Pablo Sáinz-Villega...

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Os princípios norteadores do processo administrativo


Os princípios norteadores do processo administrativo

 

Procura demonstrar se os princípios contidos na Lei Federal nº 9.784/99 são, de fato, princípios do Direito Administrativo ou não.
Introdução
 
Este artigo versará sobre os “princípios” específicos do processo administrativo previstos na Lei Federal nº 9.784/99 e se de fato estes são mesmos princípios.
“Princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturações subseqüentes. Princípios, neste sentido, são os alicerces da ciência”. [1]
Como há de se salientar todos os ramos do direito são baseados e fundamentados em normas e princípios. Alguns autores classificam e subdividem esses princípios.
José Cretella Júnior [2], por exemplo, classifia os princípios de quatro formas:
a) onivalentes ou universais, que são os comuns a todos os ramos do saber.
b) plurivalentes ou regionais, que são os comuns a um grupo de ciências, informando-as nos aspectos em que se interpenetram.
c) monovalentes, que são os que se referem a um só campo do conhecimento.
d) setoriais, são os que informam os diversos setores em que se divide determinada ciência.
Demonstrada tal classificação trataremos neste artigo dos princípios setoriais do direito administrativo, mais especificamente do processo administrativo.
Os princípios de que trata a Lei Federal nº 9.784/99 encontram-se no se artigo 2º e são eles: Principio da Legalidade, Princípio da Finalidade, Principio da Motivação, Principio da Razoabilidade, Principio da Proporcionalidade, Principio da Moralidade, Principio da Ampla Defesa, Principio do Contraditório, Principio da Segurança Jurídica, Principio do Interesse Público e Principio da Eficiência.
Dentre todos estes princípios, o da Legalidade e o da Supremacia do Interesse Público são os mais importantes, pois é deles que derivam todos os outros.
 
1. Principio da Legalidade
Começaremos então pelo Princípio da Legalidade, já que este princípio, além de ser um principio administrativo é acima de tudo um principio constitucional, conforme o art. 5º, II e art. 37º da nossa Carta Magna, que estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei”, transformando assim este principio em uma das principais garantias de responsabilidade aos direitos individuais.
Este princípio toma como base a lei e define os limites de atuação da administração publica, ou seja, esta só pode fazer o que a lei permite, não podendo por simples ato administrativo, conceder direitos, criar obrigações ou impor vedações ao administrado.
Conforme o doutrinador Renato Alessi [3]
A consagração da idéia de que a administração publica só pode ser exercida na conformidade da lei, e que, de conseguinte a atividade administrativa é atividade sublegal, infralegal, consiste na expedição de comandos complementares á lei.
dando assim a entender que este principio é fruto da submissão do Estado á lei.
Neste mesmo sentido também é o entendimento do doutrinador Michel Slassinopolus [4]“A administração publica não pode atuar contra legem ou praeter legem, só pode agir secundum legem”.
 
2. Principio da Supremacia do Interesse Público
O segundo principio mais importante é o Princípio da Supremacia do Interesse Público que além de nortear outros princípios é conhecido também pelos doutrinadores como Principio da Finalidades Publica. Este princípio está presente não apenas no momento da elaboração da lei, mas também no momento da sua execução em concreto.
Visa este, por meio da administração publica, impor, nos termos da lei, obrigações a terceiros, já que a administração publica representa os interesses da coletividade. Tais atos são imperativos e conforme este principio, a administração publica pode exigir o cumprimento de tais atos pelos administrados por meio de sanções ou providencias indiretas toda vez que agir em favor do interesse público.

3. Princípio da Motivação
O Princípio da Motivação significa dizer que a administração pública tem a obrigação de justificar de fato e de direito o motivo de seus atos. Este princípio apesar de não estar expressamente previsto na Constituição Federal, ser um princípio infraconstitucional previsto na Lei 9.784/99, já está amplamente reconhecido na doutrina e na jurisprudência.
A motivação a que se refere tal princípio tem que ser demonstrada previamente ou contemporaneamente a expedição do ato a ser praticado pela administração pública.
Segundo o doutrinador José Roberto Dromi  [5]
Motivação não se confunde com fundamentação, que é a simples indicação da especifica norma legal que supedaneou a decisão adotada. Motivação é uma exigência do Estado de Direito, ao qual é inerente, entre outros direitos do administrados, o direito a uma decisão fundada, motivada, com explicação dos motivos.
 
4. Princípio da Razoabilidade
O Princípio da Razoabilidade trata de impor limites à discricionariedade administrativa, ampliando o âmbito de apreciação do ato administrativo pelo Poder Judiciário. Estabelece que os atos da administração pública no exercício de atos discricionários deve atuar de forma racional, sensata e coerente.
Diogo Moreira Neto [6], ao tratar deste princípio explica que:
O que se pretende é considerar se determinada decisão, atribuída ao Poder Público, de integrar discricionariamente uma norma, contribuirá efetivamente para um satisfatório atendimento dos interesses públicos.
Maria Silvia [7] conclui ser o princípio da razoabilidade “um dos principais limites à discricionariedade da administração pública”.

5. Princípio da Proporcionalidade
Para alguns doutrinadores o Princípio da Proporcionalidade se confunde com o principio da razoabilidade, para outros este princípio é um aspecto do princípio da razoabilidade tendo em vista que é preciso que se tenha proporcionalidade para a execução dos atos administrativos.
Para um terceiro grupo, o princípio da proporcionalidade serve para nortear a administração pública na medida em que esta só poderá ter sua competência validamente exercida se tiver extensão e intensidade proporcionais para o cumprimento da finalidade do interesse público a que estiverem atreladas.

6. Princípio da Moralidade
De acordo com o Princípio da Moralidade os agentes da administração pública tem que atuar em consonância com a moral, os bons costumes e os princípios éticos da sociedade, não fazendo configurar-se a ilicitude e invalidade do ato.
Este princípio porém não tem sua existência pacificada entre os doutrinadores, já que alguns deles acreditam ser o conceito de moralidade administrativa vago e impreciso, e que este princípio acaba sendo absorvido pelo princípio da legalidade.

7. Principio da Ampla Defesa
Este princípio além de ser um princípio constitucional contido no art. 5º da CF também é um principio infraconstitucional contido na Lei Federal nº 9.784/99.
Baseado neste principio o acusado ou qualquer pessoa que se faça uma acusação a respeito tem o direito de se defender previamente antes de qualquer decisão que venha a prejudicá-lo.
Celso Bandeira de Mello [8] acredita que
Segundo este principio o sujeito tem que ter um processo formal regular para que sejam atingidas a liberdade e a propriedade de quem quer que seja e a necessidade de que a administração pública, antes de tomar qualquer decisão gravosa a um sujeito, ofereça-lhe a oportunidade da ampla defesa, no que se inclui o direito de recorrer das decisões tomadas.
Este princípio é aplicável a qualquer tipo processo que envolva situações de conflito ou de sanção do Estado contra as pessoas físicas ou jurídicas.

8. Princípio do Contraditório
O principio do contraditório serve para que a parte contrária possa rebater os fatos alegados em seu desfavor.
Adilson Abreu Dallari afirma que
O princípio do contraditório exige um diálogo; a alternância das manifestações da partes interessadas durante a fase instrutória. A decisão final deve fluir da dialética processual, o que significa que todas as razões produzidas devem ser sopesadas, especialmente aquelas apresentadas por quem esteja sendo acusado, direta ou indiretamente, de algo sancionável.
Vale ressaltar que para alguns autores este não chega a ser um principio, tendo em vista que ele é inerente ao principio da ampla defesa e deriva da bilateralidade do processo.

9. Princípio da Segurança Jurídica
O Princípio da Segurança Jurídica também conhecido por alguns doutrinadores como Princípio da Estabilidade das Relações Jurídicas serve para impedir a desconstituição injustificada de atos ou situações jurídicas, mesmo ocorrendo algum tipo de inconformidade com o texto legal durante sua constituição.
A doutrinadora Weida Zancaner [9] chegou à conclusão que
Existem duas formas de recompor a ordem jurídica violada pela pratica de alguma ilicitude na produção de um ato jurídico: a invalidação e a convalidação, que é, exatamente, a manutenção do ato viciado. Uma dessas formas deve ser utilizada quando não for possível a utilização da outra.
Este princípio tem muita relação com a boa-fé, pois se a administração adota uma determinada interpretação como correta e a aplica em casos concretos não pode depois vir a anular atos anteriores, sob o pretexto de que os mesmos foram interpretados de forma incorreta. Isso não significa que a interpretação da lei não possa mudar, o que não é possível é fazer a nova interpretação retroagir de modo a atingir casos já decididos com base em interpretações anteriores, tidas como validas no momento em que foram adotadas.

10. Princípio da Eficiência
Este princípio estabelece que todo processo administrativo chegue ao seu final, ou seja, tenha uma decisão conclusiva afirmando ou negando um direito, que solucione a controvérsia.
No entendimento de Cândido Rangel Dinamarco [10]
O processo deve ser apto a cumprir integralmente toda a sua função sócio-político-jurídica, atingindo em toda a plenitude todos os seus escopos institucionais, na medida do que for praticamente possível, o processo deve proporcionar a quem tem um direito tudo aquilo e precisamente aquilo que ele tem o direito de obter.
Vale dizer que o principio da eficiência apesar de não ser um principio constitucional soma-se aos demais princípios da administração pública, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, em especial ao princípio da legalidade, sob pena de causar sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito.

Conclusão
Neste artigo foram abordados os princípios contidos na Lei Federal nº 9.784/99, seus conceitos e posicionamentos doutrinários.
Ficou demonstrado que nem todos os doutrinadores pesquisados têm a mesma opinião sobre os princípios, pois para alguns nem todos os princípios administrativos contidos na lei supra citada são de fato princípios.
Alguns autores como Hely Lopes Meirelles acredita que o princípio da Proporcionalidade não é de fato um princípio tendo em vista que este se confunde com o princípio da Razoabilidade. Afirma este doutrinador que o objetivo do princípio da proporcionalidade nada mais é do que proibir excessos desarrazoados, por meio da aferição de compatibilidade entre os meios e os fins da atuação administrativa, a fim de se evitar restrições abusivas ou até mesmo desnecessárias.
Maria Silvia ao tratar do princípio da razoabilidade segue o mesmo caminho de Hely Lopes, chegando a conclusão de que este nada mais é do que um desdobramento do princípio da razoabilidade.
O princípio da moralidade não é tido por muito dos doutrinadores como princípio, pois estes alegam ser o conceito de moralidade administrativa um conceito vago e impreciso causando assim nos doutrinados uma grande dificuldade de ter este princípio como princípio de fato.
O princípio do contraditório também não é aceito como princípio para alguns doutrinadores como Adilson Dallari, Alexandre de Moraes dentre outros, pois este princípio está inserido dentro do princípio da ampla defesa, ou seja, nada mais é do que um desdobramento deste já que para que exista o contraditório, ou seja, o “diálogo” entre as partes é preciso que ambas possam se amparar na ampla defesa.
Conclui-se assim que doutrina majoritária acredita serem os princípios administrativos contidos na Lei Federal nº 9.784/99, objeto deste artigo, princípios de fato, devendo estes serem respeitados e obedecidos. Outros doutrinadores, mas em sua minoria, apesar de acreditarem na força dos princípios, discordam da existência de alguns “princípios” como, por exemplo, o princípio da moralidade, da proporcionalidade e do contraditório por acharem que estes não tem autonomia própria, estão sempre dependendo de outro princípio ou derivando deles.