Recursos de financiamento coletivo já podem ser arrecadados por pré-candidatos
A partir desta sexta-feira (15/5),
entidades aprovadas pelo TSE podem iniciar a arrecadação de recursos
para a campanha eleitoral; pré-candidatos precisam registrar a
candidatura para ter acesso aos valores angariados
Os
pré-candidatos às Eleições Municipais 2020 já podem coletar recursos
para as campanhas por meio de financiamento coletivo. A arrecadação foi
liberada nesta sexta-feira (15/5), seguindo o Calendário Eleitoral, e só
pode ser feita por entidades com cadastro deferido pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Os pré-candidatos também só terão acesso aos
valores arrecadados se apresentarem registro de candidatura à Justiça
Eleitoral, assim como a obtenção de CNPJ e abertura de conta bancária.
O
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia informa que a arrecadação feita
por qualquer entidade não autorizada pelo TSE para o financiamento
coletivo nas eleições municipais será considerada ilegal. A lista de empresas que poderão atuar em 2020 está disponível para consulta no site do TSE, que também disponibiliza página com instruções e perguntas mais frequentes.
O TRE-BA informa ainda que o financiamento coletivo não é permitido aos
partidos, de acordo com a Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.
Caberá
às entidades de financiamento coletivo dar ampla ciência aos candidatos
sobre as taxas administrativas cobradas para a realização do serviço.
Essa informação deve estar disponível nos sites das entidades. As
arrecadadoras deverão ainda, pelo site, emitir recibo para cada doação
em que conste as seguintes informações: doador, CPF e endereço;
beneficiário da doação o CNPJ do candidato ou o CPF do pré-candidato;
valor doado; data da doação; forma de pagamento; e instituição
arrecadadora emitente do recibo, com a indicação da razão social e do
CNPJ. O recibo deve ser exigido pelo doador, como prova da doação
realizada.
No
ato de cada doação, as entidades de financiamento devem divulgar essa
informação imediatamente em seus sites. Se o pedido de registro de
candidatura não for apresentado à Justiça Eleitoral até 15 de agosto, os
recursos arrecadados devem ser devolvidos aos doadores, na forma e nas
condições estabelecidas entre a entidade e o pré-candidato.
Os
pré-candidatos devem estar atentos ao limite do valor a ser recebido no
financiamento coletivo, determinado pela Resolução-TSE nº 23.553. As
doações de valores iguais ou superiores a R$1.064,10 só podem ser
realizadas por transferência eletrônica, emitida diretamente da conta
bancária do doador para a conta do beneficiário, sem a intermediação de
terceiros. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de
doações sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.
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