quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

19.01.2012 | 04h10
Réus do caso 'Ceci Cunha' são condenados à prisão
Talvane Albuquerque e assessores serão submetidos à pena de 475 anos de prisão; eles também tiveram a prisão preventiva decretada
  Janaina Ribeiro, Jobison Barros e Roberta Batista
Atualizada às 8h37

Após 13 anos aguardando decisão judicial, a família envolvida num dos casos mais emblemáticos ocorridos em Alagoas agradeceu a posição da Justiça. As sete pessoas que exerceram a função de jurados votaram, na madrugada quinta-feira (19), no Fórum da Justiça Federal, na Serraria, pela condenação dos acusados de matar a deputada federal Ceci Cunha; seu esposo, Juvenal Cunha; o cunhado dela, Iran Carlos Maranhão; e a mãe dele, Ítala Maranhão, no dia 16 de dezembro de 1998, no bairro Gruta de Lourdes, em Maceió. A condenação somou 475 anos e 10 meses. Os acusados também tiveram a prisão preventiva decretada.

O ex-deputado Talvane Albuquerque foi condenado a 103 anos e 4 meses de prisão. Ele foi condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, com os agravantes de motivação torpe - para ter como finalidade o mandato de deputado federal no lugar de Ceci Cunha - e executado sem qualquer chance de defesa das vítimas. 

Jadiélson Barbosa, Alécio Vasco, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros foram condenados ao crime de homicídio triplamente qualificado, com os agravantes de assassinatos cometidos por motivo torpe, consistente na promessa de recompensa; perpetrado sem a possibilidade de defesa para as vítimas e para assegurar a impunidade para outro crime, no caso, o de Ceci Cunha. 

Alécio Vasco também foi condenado a 87 anos e três meses de cadeia. Segundo o magistrado, o condenado tem "disposição para matar" e já teria aceito "participar de outros homicídios, embora não tivesse conseguido almejar o resultado esperado". 

“Zé Piaba” também obteve condenação alta: 105 anos em regime fechado. André Granja afirmou que ele cometeu crime "bárbaro", que tem "personalidade perniciosa", estava imbuído do "dolo de matar" e que o réu forneceu e testou as armas do crime. 

Mendonça Medeiros foi condenado à pena menor, 75 anos e sete meses de reclusão em regime fechado. O magistrado declarou que o acusado "aceitou integrar o plano de assassinato e ficou responsável em avisar aos demais sobre os passos de Ceci Cunha", que ele tinha "pré-disposição para práticas criminosas" e que era desprovido de "senso de ética". 

A ‘desqualificação’ de Albuquerque 

André Granja foi mais duro em suas palavras quando se referiu a Talvane Albuquerque, acusado de ser o mentor do plano para assassinar Ceci Cunha. “Ele é uma pessoa egoísta, desprovida de sensibilidade e antiética, que não vê na vida humana valor maior do que seus interesses pessoais”, disse o juiz. 

“O réu foi capaz de práticas perversas, sem o mínimo traço de remorso. Ele tem alma talhada para o crime e não possui qualquer pudor moral”, criticou. 

“E além da maldade em planejar os assassinatos, o condenado queria a vaga na Câmara dos Deputados para obter vantagens ilícitas, arrancando dinheiro para poder aprovar as matérias que passariam por aquele Poder”, acrescentou André Granja. 

Após anunciar as cinco condenações, a autoridade judicial estipulou indenização de R$ 100 mil por danos materiais às famílias das vítimas e de 500 salários mínimos para os dependentes e sucessores de cada uma das pessoas assassinadas. A indenização deve ser paga para cada um dos réus. 

André Granja finalizou a sentença informando que estava decretando a prisão preventiva de todos os condenados. 

O julgamento 

José Alexandre dos Santos, Alécio César Alves Vasco, Jadiélson Barbosa, Mendonça Medeiros Silva e o mandante da “Chacina da Gruta”, o ex-deputado federal Talvane Albuquerque, estiveram sentados no banco dos réus, desde a última segunda (16), onde prestaram depoimentos e ouviram outros sete, proferidos pelas testemunhas – sendo três de defesa e quatro de acusação.

Os vídeos que revelaram as confissões dos acusados e o depoimento da testemunha chave, Claudinete Maranhão, irmã de Ceci Cunha, foram consideradas as mais importantes provas para a condenação. As filmagens mostraram os réus confirmando participação no crime que chocou a sociedade alagoana e foi repercutido nacionalmente. 

E nesta quarta (18), teve início a fase de debates – com duração de seis horas - entre a acusação - representada pelo Ministério Público Federal (MPF), nas pessoas dos procuradores da República Rodrigo Tenório e Gino César Malta Lôbo e do advogado José Fragoso, e a defesa, composta pelos advogados Welton Roberto, Roberto Heck, Roberto Pontes e Leonardo Pontes. Em seguida, ainda na tarde de ontem, o juiz André Maia Tobias Granja determinou um período de duas horas para a réplica e mais duas para a tréplica. 

Após a apresentação dos autos processuais, juntamente com provas defendidas por ambas as partes – acusação e defesa -, os jurados entraram em uma sala especial e ficaram isolados por quatro horas, onde tiveram a autonomia para analisar a situação de cada réu individualmente, e, logo em seguida, em resposta a cerca de 120 questionamentos (feitos a cada um pelo magistrado) depositaram os votos, na urna, com as afirmativas “Sim” ou “Não”. 

Passadas as quatro horas, a retomada do julgamento e a colhida das respostas do Conselho de Sentença, o Juízo fez a contagem dos votos e já passava de 4h, quando, com Ministério Público de um lado, defesa do outro, corpo de jurados em um determinado espaço, réus no ambiente oposto e familiares de vítimas e dos acusados ocupando completamente o auditório Ministro Pedro Acioli, foi proferida a sentença, aguardada há 13 anos. O anúncio foi finalmente comemorado pelos parentes de Ceci Cunha. 

Segunda

A produção, reportagem e edição do portal Gazetaweb.com acompanharam, ao vivo, o julgamento do caso, que durou cerca de 72 horas, trazendo todos os detalhes dos depoimentos de testemunhas e acusados, bem como publicando vídeos e outras provas materiais, acostadas à ação penal. 

O primeiro dia da sessão do júri teve início às 9h, com o depoimento da testemunha Claudinete dos Santos Maranhão. Após responder ao interrogatório feito pelo juiz, ela foi questionada pelo advogado de defesa de Talvane Albuquerque, Welton Roberto, se possuía alguma lembrança de quantos policiais teriam se deslocado para a residência após a chacina. De imediato, a pergunta revoltou as pessoas que estavam no auditório, as quais observaram a emoção estampada na face de Claudinete, que respondeu com outra pergunta: “Você acha que eu me preocuparia com isso? As pessoas estavam imóveis, aparentemente mortas, e eu só pensava em ligar para o meu irmão Cícero para pedir socorro. Ao magistrado, ela ainda comentou que as mortes ocorreram após 15 minutos da chegada da deputada à sua residência e apontou, diante do Júri, para Jadiélson Barbosa, que acusou de ter sido o assassino de Ceci. Ela teria estado há uma distância de apenas três metros dele na hora da execução. 

Dando prosseguimento, o soldado da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL), José Jorge Farias de Melo, foi mais uma testemunha de acusação interrogada. O militar frisou que o alvo da trama seria o deputado federal Augusto Farias, que integrava a mesma coligação de Ceci. Entretanto, o parlamentar, à época do suposto plano, descobrira a intenção de matá-lo, passando a se precaver. A partir daí o alvo mudou e passara a ser a deputada federal. 

Durante a tarde, a testemunha que seria ouvida, o ex-deputado federal Augusto Farias, não compareceu ao fórum, porém, enviou um ofício por meio do qual reafirmou a acusação contra Talvane Albuquerque, já feita em depoimentos anteriores prestados às Polícias Civil (PC) e Militar (PM). Ele alegou que falar sobre a “chacina da Gruta” é uma situação que lhe causa “forte estresse emocional”. 

O motorista Edmílson Gomes de Noaves e o funcionário público José Roberto Souza Veras, primeira e terceira testemunhas, respectivamente, prestaram depoimentos contraditórios em relação ao que haviam dito em cartório. Para o MPF, as declarações foram uma “farsa” com o objetivo de oferecer proteção ao réu José Alexandre dos Santos, o "Zé Piaba". Em uma videoconferência, Edmílson, por exemplo, alegou ter estado na Praça Gabino Besouro, em Arapiraca, na companhia do acusado, apenas no horário compreendido entre as 19h e as 19h30. Entretanto, em depoimento anterior, afirmou ter ficado no referido local, das 19h às 22h. Roberto também se contradisse ao alegar ter passado pela praça, rapidamente, às 19h50, e no outro depoimento, ter dito que ficou por lá durante a noite. 

José Alexandre dos Santos, um dos acusados, foi o penúltimo depoente. O mototaxista negou, veementemente, qualquer participação nos assassinatos e disse que, no dia da chacina, encontrava-se em Arapiraca. Segundo ele, a confissão em que admitiu ter participado da chacina aconteceu depois de ter sido torturado pela Polícia Federal (PF).

O último depoimento, prestado pelo acusado Mendonça Medeiros Silva, teve semelhança com o de "Zé Piaba". O réu também alegou ter sofrido tortura para confessar como se deu o plano e a execução das mortes. Após negar tal participação, durante o julgamento, o MPF exibiu o vídeo em que ele confessa os detalhes e o desfecho da trama. 

Terça

Jadiélson Barbosa da Silva, apontado como o executor da deputada, prestou depoimento à Justiça ontem e afirmou que foi transformado em um “monstro” após o crime. Ele confirmou ter se relacionado com o pistoleiro “Chapéu de Couro” com o único objetivo de tratar sobre assuntos relacionados à segurança do deputado, visto que trabalhava como seu assessor. Ele também condenou as declarações dadas por Claudinete Maranhão, a irmã de Ceci. “Ela foi muito irresponsável ao afirmar que uma pessoa como eu, pai de família, seria capaz de fazer uma coisa daquela”, defendeu-se. 

Na tarde deste dia 17, a Gazetaweb.com trouxe o depoimento de Alécio César Alves Vasco, que explicou ter foragido de Alagoas, apesar de negar participação na chacina. Segundo ele, a fuga teria acontecido porque, como estava sendo acusado de envolvimento na chacina, ficou com medo de ser morto. O réu garantiu ainda que jamais comprou armas e nem o veículo Fiat Uno, utilizado para ir até o local do crime. 

À defesa, Alécio respondeu a um questionamento sobre a ligação de Ceci Cunha com o ex-governador Manoel Gomes de Barros. “Os boatos davam conta de que houve alguma indisposição entre a Ceci e o Mano porque ela teria recebido dinheiro dele para ser candidata a vice e não disputara o cargo”, afirmou. 

E o depoimento mais aguardado foi o do ex-deputado Talvane Albuquerque, que confirmou ligação com o pistoleiro Maurício Guedes, mais conhecido como “Chapéu de Couro”. Todavia, o ex-parlamentar negou qualquer participação nos assassinatos. “Um dia o 'Chapéu de Couro' me mandou chamar e confessou várias coisas que eu ainda não sabia. Falou de homicídios já cometidos, de deputados que havia assassinado, de como era feito política antigamente. Ele falou, também, que eu deveria andar com segurança, porque já havia pessoas querendo me matar, haja vista eu não ter dado as propinas que me foram cobradas por um jornal da época. Mas não dei importância. Eu o tapiei, fiz a média dizendo que iria contratar os seguranças e fui embora. Não queria mais conversas com ele depois dessas histórias”, relatou Talvane. 

Ele também chegou a insinuar que o ex-governador Manoel Gomes de Barros teria se aborrecido com Ceci porque a mesma desistira de participar das eleições de 1998 no cargo de vice-governadora. 

Quarta

Ontem teve início a fase dos debates entre acusação e defesa, com direito às réplicas e tréplicas. O assistente de acusação José Fragoso afirmou que, em 14 anos de advocacia, jamais se deparou com um processo consubstanciado contendo um número tão grande de provas. “O processo grita o nome de Talvane Albuquerque”, disparou o advogado. 

Em frente aos jurados, Fragoso pediu para que o Conselho de Sentença não se comovesse com o depoimento de José Alexandre, o "Zé Piaba”. “O choro do acusado não me comove. Por que, se ele realmente não teve participação, não disse a quem entregou o celular que usou no dia do crime? Ele não o fez porque estava na cena da chacina. Os acusados não contavam que a polícia fosse descobrir as ligações telefônicas realizadas entre 'Zé Piaba' e Talvane Albuquerque”, alegou a acusação. 

Já para a defesa dos réus, os telefonemas não foram capazes de comprovar que Talvane estava a coordenar o trabalho dos executores no dia do crime. “Não houve nenhum diálogo falando sobre a morte da deputada Ceci. E o trajeto que teria sido feito pelos acusados, em apenas 10 minutos, entre os bairros do Salvador Lyra e Jacintinho, só poderia ter acontecido se fosse de helicóptero”, ironizou Welton Roberto.

Ainda durante a tréplica, o advogado de Talvane insistiu em dizer que as provas apresentadas pela acusação não eram “contundentes” para a condenação dos acusados. 

Processo emblemático

O processo tramitou entre as diferentes esferas da Justiça, com inúmeros recursos interpostos nos tribunais do País. No final do ano passado, a defesa tentou adiar o julgamento mais uma vez, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou as alegações e manteve a data. “Não desejamos mal a nenhum dos assassinos, apenas queríamos Justiça. Sabemos que a condenação deles não trará nossos pais e familiares de volta, entretanto, ela trouxe a sensação de que a impunidade foi combatida e que foi válido ter tido esperança por todos esses anos”, desabafou Rodrigo Cunha. 

O crime

A chacina foi praticada na noite do dia 16 de dezembro de 1998, horas depois da diplomação de Ceci Cunha como deputada federal. As execuções tiveram como cenário a residência da irmã dela, no bairro Gruta de Lourdes. Após os assassinatos, os três acusados de atirar nas vítimas, Jadiélson Barbosa da Silva, Alécio César Alves Vasco e José Alexandre dos Santos, teriam se encontrado com Mendonça Medeiros na cidade de Satuba, para incendiar o veículo Fiat Uno verde, utilizado na fuga, e escapar do cerco policial em outro carro, um Santana. De acordo com a polícia, os quatro acusados teriam empreendido fuga para Brasília e Goiânia, e, no caminho, Jadiélson jogara as armas na estrada. 

Talvane Albuquerque teria acompanhado a execução do plano por telefone. Dias após a morte de Ceci, ainda em 1998, ele chegou a assumir a vaga dela na Câmara dos Deputados. Todavia, foi cassado em 1999, sob a acusação de envolvimento na morte da colega de coligação.
  Seu comentário ainda não foi publicado. Ele aguarda liberação do moderador.
  Raimundo José Evangelista da Silva   em 19.01.2012
No mínimo, 10 anos, esses MONSTROS deverão ter tratamento de VERMES no lixo da prisão. Se fugirem o Estado tem a responsabilidade de capiturá-los!!
  coração branco   em 19.01.2012
Rodrigo Cunha, aos poucos as dores vao passar, ADRE GRANJA PARABENSSSSSSSSS!!!! homem adimiravel, assim com Rodrigo cunha que nunca desistio e acreditou na justiça!!!!
  izabel   em 19.01.2012
Estou muito satisfeita com o resultado desse julgamneto, só assim acabou a angústia da família, foi muito sofrimento para toda a família, meus parabens a toda equipe do judiciário que foi limpo e imparcial.
  Fernando Cajazeira   em 19.01.2012
Agora eu posso falar igual ao Arivaldo Maia: "Ah! Eu sou alagoano". Parabéns ao juíz André Granja, aos advogados de acusação e a todos nós que esperávamos por esse resultado. A justiça é um dos maiores bens do ser humano.
  claudia   em 19.01.2012
parabéns ao Juiz André Granja pela coragem pelo empenho em não se intimidar em um caso como este.Alagoas e esses novos Juizes de coragem então de parabéns...ROdrigo força sempre com sua familia DEUS e seus familiares estão com vcs!
  MÃE SOFREDORA   em 19.01.2012
JUSTICA SEJA FEITA!!! GRACAS A DEUS, ESSA FAMÍLIA TEVE MAIS SORTE QUE A MINHA!
19/01/2012 - 18:00307 views - comente agora
saporra.com.br
LUIZ FLÁVIO GOMES*
Áurea Maria Ferraz de Sousa**
A tortura deve de ser analisada em três momentos distintos na história, quais sejam: antes da II Guerra Mundial; durante a II Guerra Mundial e após a II Guerra Mundial.
No primeiro momento, não havia qualquer preocupação jurídica no mundo sobre a tortura. Durante a II Guerra Mundial é que o mundo jurídico passa a dar importância ao tema. O pós-guerra é que marca a notória preocupação, quando nasce um movimento mundial de repúdio à tortura, tendo em vista os fatos presenciados durante a Grande Guerra.

Assim, mediante tratados internacionais e convenções de direitos humanos, a comunidade jurídica deu início à criminalização e repúdio ao ato de torturar.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 aderiu ao movimento logo ao dispor dos direitos fundamentais da seguinte maneira:
 Art. 5º (…) III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
E no plano infraconstitucional, a regulamentação coube à Lei 9.455/97, que define os crimes de tortura e dá outras providências.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.
**Áurea Maria Ferraz de Sousa – Advogada pós graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.
19/01/2012 - 01:025485 views - 16 comentários
LUIZ FLÁVIO GOMES*
No programa Altas Horas, Pedro Bial, o apresentador do BBB, disse: “Gosto de ver coisa ruim na TV”. Boni, cujo filho, Boninho, dirige o BBB, perguntou: “Então você assiste o BBB”. Pedro Bial, dando nome aos que participam e assistem ao programa, respondeu: “Eu não assisto porque não gosto de me ver. Mas, para domar o formato, tive de me despir da condição de jornalista e ser Zé Mané junto com os outros”. O BBB, então, é coisa de “Zé Mané”?
Tocqueville (nobre francês que foi estudar a democracia norte-americana), em 1840, escreveu: “Vejo [na democracia] uma multidão inumerável de homens semelhantes e iguais que giram, sem descanso, sobre si mesmos para procurarem pequenos e vulgares prazeres com os quais preenchem suas almas”.
Será que o “Zé Mané” a que se refere o Pedro Bial (certamente com exceção da Luíza que está no Canadá!) corresponderia a esse tipo de homo democraticus, guiado pela vulgaridade, que significa mediocridade moral e decadência do bom gosto?
Os moralistas, os árbitros da elegância, os aristocratas e os burgueses da elite nunca aceitaram a cultura da vulgaridade, mas não se pode esquecer que ela é co-irmã da cultura da igualdade e marca registrada da democracia.
O Ocidente inventou muitas coisas fantásticas nos últimos três séculos: as ciências, o Estado de Direito e a democracia estão dentre essas inovações. Democracia (igualdade, liberdade e fraternidade, da Revolução francesa) significou a derrubada da aristocracia e monarquia. A desigualdade formal e material era a regra. Com a democracia veio a igualdade (pelo menos formal). E com essa igualdade surgiu como cultura preponderante a vulgaridade, que ganhou força inigualável com o advento da televisão, em meados do século XX.
O ser humano do século XXI (ser humano massa) tem bons motivos para comemorar a evolução fantástica ocorrida em relação às liberdades (o progresso moral, nesse campo, é inequívoco), mas com frequência cai na tentação de não fazer bom uso dessa liberdade, gerando excentricidades e grosserias típicas do mundo medieval.
Incentivar ou programar ou transmitir (sem tomar nenhuma providência) cena de estupro (real ou simulada), onde um homem estaria abusando de uma mulher, em estado de inconsciência, claro que retrata uma bizarrice brutal, que poderíamos chamar de televidiotice.
Em casos recentes desse tipo de barbárie os anunciantes do programa foram os primeiros a tirar o time de campo (isso ocorreu, por exemplo, com o grotesco jornal inglês News of the World, de propriedade de Rupert Murdoch, que foi fechado em julho de 2011). Paralelamente acontecia a reprovação geral do público.
Agora que temos as redes sociais, é chegado o momento de nos emanciparmos de nós mesmos (da nossa democrática e igualitária vulgaridade), buscando ostatus de cidadãos envolvidos com o destino da polis e da democracia, por meio da exemplaridade (Javier Gomá), dando vida a um novo modelo de democracia como projeto de uma civilização igualitária, fundada em bases finitas. Podemos nos valer das redes sociais para nos posicionar pela construção de uma nova paideia(formação cultural), que censure os abusos da liberdade (especialmente a de expressão) e que lute pelo desenvolvimento de sentimentos e costumes coletivos fundadores de uma saudável e viável vida comunitária.
O ser humano democrático contemporâneo deveria refletir seriamente sobre a necessidade de autolimitação do seu “eu” subjetivo dotado de direitos e liberdades, dominando os seus instintos corporais mais animalescos e eliminando do seu cotidiano as excentricidades e extravagâncias nefastas, dando evidências da sua urbanização, que consiste na eleição da civilização e recusa, ao mesmo tempo, da barbárie.
Há fortes razões para que nós reformulemos nosso estilo de vida, tornando nossapolis atrativa para a convivência humana, ou seja, livre da anarquia e da anomia (ausência de regras ou desprezo às regras). Um bom exemplo poderia ser dado desde logo pelas emissoras de televisão, que deveriam ser pressionadas pelos anunciantes e pela opinião pública para participarem de uma nova paideia(formação cultural), fundada na civilização, na cidadania, na democracia e na exemplaridade. Quem vai dar o pontapé inicial nesse grandioso empreendimento de reformulação do ser humano?
* LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook. Veja no YouTube nossa Escola da Vida, da Sabedoria e do Sucesso.

Hélice em novas ciores

Hélice em novas cores

O telescópio VISTA do ESO instalado no Observatório do Paranal no Chile, obteve esta bela imagem da Nebulosa da Hélice. Esta fotografia tirada no infravermelho revela filamentos de gás frio nebular, que seriam invisíveis em imagens obtidas no óptico, ao mesmo tempo que nos mostra um fundo rico em estrelas e galáxias. A Nebulosa da Hélice é um dos mais próximos e interessantes exemplos de nebulosas planetárias. Situa-se na constelação do Aquário, a cerca de 700 anos-luz de distância. Este estranho objeto formou-se quando uma estrela como o Sol se encontrava na fase final da sua vida. Incapaz de manter as camadas exteriores, a estrela libertou lentamente conchas de gás que formaram a nebulosa, estando agora a transformar-se numa anã branca, que se observa no centro da imagem como um pequeno ponto azul. A nebulosa propriamente dita é um objeto complexo composto de poeira, material ionizado e gás molecular, dispostos num belo e intricado padrão em forma de flor, que brilha intensamente devido à radiação ultravioleta emitida pela estrela quente central. O anel principal da Hélice tem cerca de dois anos-luz de diâmetro, o que corresponde a cerca de metade da distância entre o Sol e a estrela mais próxima. No entanto, material da nebulosa expande-se desde a estrela até pelo menos quatro anos-luz, o que se vê particularmente bem nesta imagem infravermelha, uma vez que o gás molecular vermelho pode ser observado em praticamente toda a imagem. Embora difícil de observar no visível, o brilho emitido pelo gás da nebulosa, que se expande em camadas finas tênues, é facilmente captado pelos detectores especiais do VISTA, os quais são muito sensíveis à radiação infravermelha. O telescópio de 4,1 metros consegue também detectar uma quantidade impressionante de estrelas e galáxias de fundo. O telescópio VISTA do ESO revela igualmente a estrutura fina dos anéis da nebulosa. A radiação infravermelha mostra-nos de que modo o gás molecular mais frio está organizado. O material agrega-se em filamentos que se estendem do centro para o exterior, fazendo com que toda a imagem se pareça com fogos de artifício celestiais. Embora pareçam muito pequenos, estes filamentos de hidrogênio molecular, conhecidos como nós cometários, são do tamanho do nosso Sistema Solar. As moléculas que os compõem conseguem sobreviver num ambiente de radiação altamente energética emitida pela estrela moribunda precisamente porque se agregam nestes nós, que por sua vez são escudados pela poeira e gás molecular. Não sabemos muito bem como é que se formaram estes nós cometários.

Créditos: ESO

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

AMARAM-SE DIANTE OS OLHOS DA GLOBO!!!


Daniel não é negro e Monique não é santa

Daniel não é negro e Monique não é santaFoto: Divulgação

O QUE É O BBB, SE NÃO UMA JANELA DE OPORTUNIDADE PARA QUE ANÔNIMOS FATUREM O QUE DIFICILMENTE GANHARIAM COM TRABALHOS NORMAIS? ELAS EXPLORAM O CORPO; ELES PRECISAM DO PRÊMIO OU, QUEM SABE, APENAS DE UMA CHANCE PARA PROCESSAR A REDE GLOBO POR RACISMO; LEIA O ARTIGO DE LEONARDO ATTUCH

17 de Janeiro de 2012 às 19:22
Leonardo Attuch _247 – O modelo Daniel, expulso do BBB12 na noite de ontem por “comportamento inadequado”, nas palavras de Pedro Bial, ou como “estuprador”, na boca do povo, pode ser classificado oficialmente como negro. Ou pardo. Ou até branco. Mas dificilmente poderá alegar que a cor da pele já tenha lhe causado qualquer tipo de embaraço ou prejuízo profissional. Provavelmente, seu tipo físico, na sua atividade, abre mais portas do que fecha.
A também modelo Monique Amin, pivô da expulsão de Daniel, está no BBB12 para fazer exatamente o que se espera dela: exibir seus atributos físicos, seduzir, protagonizar romances de edredom e, se não for possível faturar o prêmio de R$ 1,5 milhão, posar para revistas masculinas do lado de fora da casa. É uma mulher como muitas outras que já passaram pelo BBB e não uma “chave de cadeia”, como definiu a mãe de Daniel.
Estava lá para ser violentada? Evidente que não. Foi estuprada? Ninguém sabe. Bebeu além da conta? Certamente, sim. Mas o que aconteceu naquela cama, aparentemente, pode ser considerado previsível, tendo sido consensual ou não.
O que torna o BBB um programa tão popular é o seu caráter de tribunal de exceção. O ser humano, sim, gosta de julgar o caráter e o comportamento do seu semelhante. Há quem goste de julgar Daniel (“covarde”, “estuprador”), Monique (“vadia”, “sem-vergonha”) ou até a Globo (“imoral”, “racista”). No curto período do ano em que o BBB toma o centro das discussões nacionais, a vida se transforma num grande paredão.
O que há de anormal?
Mas, afinal, o que é o BBB, se não uma oportunidade para que gente comum, anônima, ganhe uma bolada, faturando um dinheiro que dificilmente ganharia em situações normais?
Para os homens que levam o prêmio, é uma chance para enriquecer precocemente, sem a necessidade de maiores esforços. Para as mulheres, o prêmio é até dispensável, pois a simples participação no BBB já garante o cachê de revistas masculinas e o ingresso em books exclusivos de programas noturnos. E há ainda as honrosas exceções dos “brothers” ou “sisters”, que revelam outros talentos e se transformam em personalidades do "mainstream" da sociedade, como o deputado Jean Wyllys, ou a atriz Grazi Massafera.
Mas, na essência, quem se dispõe a participar do programa abre mão de qualquer pudor para enriquecer, seja com um capa de revista, um prêmio milionário ou um processo judicial contra a Globo por racismo.
Não, Daniel não é negro. Monique também não é santa. E talvez Pedro Bial tenha razão: “O amor é lindo”.

Prof. Jorge Portugal

JAN18

Fiz uma viagem de alguns dias ao pequeno país do Curuzu, Liberdade, apenas para que a vida me dissesse que ainda tenho muito a aprender.Lá, mergulhei em um mundo que nem supomos existir mais ou que continuamos a conhecer nos sonhos das teorias mais generosas.
No coração do Curuzu, fui  acolhido pela comunidade VodunZo, com todas as pompas de um Vaticano negro, pelo coração do Doté Amilton Costa, líder sócioespiritual do lugar.Confesso a vocês: não houve um só minuto, de todos em que estive lá, em que não me lembrasse – vivenciando – a frase magistral de Jorge Amado, ecoada em música por Caetano: “Quem é ateu e viu milagres como eu…”
No entra e sai de pessoas que visitam diariamente o VodunZo, e  ante a vista de alguém trabalhando, a frase mais ouvida é: “quéajudaaê? Quer ajuda aí?, em boníssimo baianês. Difícil pensar numa frase dessa, com tanta constância, em nosso mundo de individualismo e pressa.
Lá conheci também a fina flor de uma juventude negra e negro-mestiça, na faixa etária entre 18 e 24 anos ( a faixa do extermínio pela polícia e pelas drogas), que atravessa a vida confiante e garbosamente, apesar de tanto “não”, que têm que ouvir e viver.São jovens mestres de capoeira, mestres de percussão, ogãs orgulhosos dos seus Voduns, mas atentos ao mundo da informação e da tecnologia.A escola não foi boa;as condições de moradia não foram e nem são das melhores; os empregos, longe do ideal.Mas discutem com ardor cenas do filme “O Jardim das Folhas Sagradas, de Pola Ribeiro” e quase todos – raras exceções – ainda têm o sonho do ensino superior no horizonte.Muitos já conhecem vários países do mundo, como Bugalu, um “negro-fashion” de 1,87m e 120Kg, dono de um sorriso capaz de iluminar a Liberdade inteira. Esses garotos e garotas são as novas majestades de um lugar já celebrado pelo Ylê Aiê, mas representam hoje, no Curuzu, um novo caminho, um novo sentido e uma nova voz.
 Foram marcados para perder, mas deram a volta e estão fazendo valer o sonho e a vida.Eis o milagre: milagre do povo.
Jorge Portugal, educador e poeta.E-mail> secretaria@jorgeportugal.com.br

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Petição Pública Brasil - O abaixo-assinado foi assinado com sucesso.

Petição Pública Brasil - O abaixo-assinado foi assinado com sucesso.

COITADINHA... A TV GLOBO ESTÁ OFERECENDO ÁLCOOL PARA MENORES DE 13 ANOS. DAÍ O ESTUPRO DE VULNERÁVEL!...

Hipocrisia no BBB: entre o amor e a infração

ESSE É UM PROGRAMA FEITO DOS EXCESSOS - DE SILICONE, DE CORPOS SEMINUS OU ATÉ NUS, CERVEJA, ÁLCOOL. SEXO COMO COMMODITY; O ÁLCOOL ESTÁ LÁ PRA TURBINAR AS RELAÇÕES

17 de Janeiro de 2012 às 13:42

Diego Iraheta

A TV Globo deu um show de hipocrisia na noite desta segunda-feira, 16. Ao invés de esclarecer a expulsão de Daniel, suspeito de estuprar Monique, Pedro Bial criou um mistério para aqueles telespectadores que, sem acesso às redes ou ao pay-per-view, não souberam do que aconteceu após a festa de sábado à noite no BBB. O apresentador do programa simplesmente informou ao público que a produção do BBB estava analisando "criteriosamente" o comportamento de Daniel desde a manhã de domingo. E, por ter cometido "infração" nas regras do Big Brother, o modelo acabou sendo expulso.
Que infração foi essa, Bial? No domingo à noite, o apresentador resumia a suspeita de estupro com a frase "o amor é lindo". Por que usar eufemismos para lidar com um caso de polícia? Se policiais baixaram no Projac para investigar um possível crime, é porque o assunto é sério. Por que então não aproveitar o gancho para debater o "estupro de vulnerável"? Quantas mulheres brasileiras já não viveram uma situação em que, por terem bebido além da conta, podem ter sido abusadas?
Por que ignorar o tema? Ontem, com amor, e hoje, com "infração"?!
Não se trata de reconhecer que houve estupro. Até porque isso é a polícia que vai dizer. E se a suposta vítima - a Monique - quiser registrar ocorrência.
O fato é que, se a Globo e Bial fizessem um mea-culpa, admitiriam a tese que o 247 defendeu há mais de uma semana - a de que começava mais um Big Bacanal do Bial.
Esse é um programa que é feito na medida certa. Na medida certa dos excessos - de silicone, de corpos seminus ou até nus, cerveja, álcool. E na medida certa da escassez de camas. É um programa do programa. Sexo como commodity. O álcool está lá pra turbinar as relações.
A produção do BBB só não contava com a possibilidade de que, dentre esses excessos, abre-se precedente para abuso. Para o "estupro de vulnerável", sobre o qual a polícia falou tanto hoje.
Até parece que a TV Globo, guardiã da conduta adequada, cidadã e altruísta, admitiria publicamente que o tipo de programa que ela transmite incentiva sexo e abre precedente para abusos e estupros!
Um big FAIL para o Big Brother. Decepcionou, Bial!

UMA PIADA DE MACAQUICE!!!

Daniel não é negro, Monique não é santa

QUEM PARTICIPA DE UM PROGRAMA COMO O BBB ABRE MÃO DE QUALQUER PUDOR PARA ENRIQUECER, SEJA COM CAPA DE REVISTA, PRÊMIO MILIONÁRIO OU PROCESSO JUDICIAL CONTRA A GLOBO

17 de Janeiro de 2012 às 21:54

Leonardo Attuch

O modelo Daniel, expulso do BBB12 na noite de ontem por “comportamento inadequado”, nas palavras de Pedro Bial, ou como “estuprador”, na boca do povo, pode ser classificado oficialmente como negro. Ou pardo. Ou até branco. Mas dificilmente poderá alegar que a cor da pele já tenha lhe causado qualquer tipo de embaraço ou prejuízo profissional. Provavelmente, seu tipo físico, na sua atividade, abre mais portas do que fecha.
A também modelo Monique Amin, pivô da expulsão de Daniel, está no BBB12 para fazer exatamente o que se espera dela: exibir seus atributos físicos, seduzir, protagonizar romances de edredom e, se não for possível faturar o prêmio de R$ 1,5 milhão, posar para revistas masculinas do lado de fora da casa. É uma mulher como muitas outras que já passaram pelo BBB e não uma “chave de cadeia”, como definiu a mãe de Daniel.
Estava lá para ser violentada? Evidente que não. Foi estuprada? Ninguém sabe. Bebeu além da conta? Certamente, sim. Mas o que aconteceu naquela cama, aparentemente, pode ser considerado previsível, tendo sido consensual ou não.
O que torna o BBB um programa tão popular é o seu caráter de tribunal de exceção. O ser humano, sim, gosta de julgar o caráter e o comportamento do seu semelhante. Há quem goste de julgar Daniel (“covarde”, “estuprador”), Monique (“vadia”, “sem-vergonha”) ou até a Globo (“imoral”, “racista”). No curto período do ano em que o BBB toma o centro das discussões nacionais, a vida se transforma num grande paredão. 
O que há de anormal?
Mas, afinal, o que é o BBB, se não uma oportunidade para que gente comum, anônima, ganhe uma bolada, faturando um dinheiro que dificilmente ganharia em situações normais?
Para os homens que levam o prêmio, é uma chance para enriquecer precocemente, sem a necessidade de maiores esforços. Para as mulheres, o prêmio é até dispensável, pois a simples participação no BBB já garante o cachê de revistas masculinas e o ingresso em books exclusivos de programas noturnos. E há ainda as honrosas exceções dos “brothers” ou “sisters”, que revelam outros talentos e se transformam em personalidades do "mainstream" da sociedade, como o deputado Jean Wyllys, ou a atriz Grazi Massafera.
Mas, na essência, quem se dispõe a participar do programa abre mão de qualquer pudor para enriquecer, seja com um capa de revista, um prêmio milionário ou um processo judicial contra a Globo por racismo.
Não, Daniel não é negro. Monique também não é santa. E talvez Pedro Bial tenha razão: “O amor é lindo”.

Primo de Serra ocupa terreno da Marinha sem pagar - @dilmabr

Rede Brasil Atual: Gregório Marin Preciado, casado com uma prima de José Serra (PSDB-SP) e ex-sócio do tucano em um terreno no Morumbi, em São Paulo, conseguiu o que nem pobres camponeses sem-terra, naquele governo tucano, conseguiam.
Ele conseguiu ocupar um terreno da Marinha em Porto Seguro (BA), na valorizada localidade de Trancoso, no litoral sul baiano, de 31 mil metros quadrados. A área equivalentes a 155 terrenos de 200 metros quadrados, um tamanho razoável para uma casa de classe média sem luxo. Ou ainda, pra usar uma comparação ao gosto do brasileiro, o lote tem a medida de três campos oficiais de futebol – nada mau para uma casinha na praia.

Pela legislação brasileira, por pertencer à União, os beneficiários desse tipo de terreno devem pagar um aluguel ao governo federal.
Mas uma certidão expedida pelo Ministério do Planejamento (confira ao lado), mostra que Preciado não está pagando esse aluguel. No fim do documento o alerta é claro: "existe débito em processo de inscrição na Dívida Ativa da União".
É bom lembrar que um débito com entidade pública só chega à dívida ativa depois de esgotadas todas as instâncias de cobrança ao devedor. Ou seja, Preciado deve e não paga já há muito tempo...
O primo de Serra segue investindo contra o patrimônio público, portanto, como está fartamente demonstrado no livro "A Privataria Tucana", que mostra antecedentes de não pagamento integral de impostos, tributos e afins a órgãos do governo. Por exemplo, um empréstimo milionário do Banco do Brasil a Preciado foi quase todo perdoado, quando Ricardo Sérgio de Oliveira (ex-caixa de campanha de Serra) era diretor daquele banco público.
A privataria tucana continua

sábado, 14 de janeiro de 2012

Ajuda com Arte as Amigas do Peito from Galeria Aberta on Vimeo.

Arnaldo Jabor - Relação Alcorão, Ahmadinejad, Pastor americano e Fanatismo

O que se entende por recusa peremptória no Tribunal do Júri?

09/01/2012 - 14:301217 views - comente agora
upis.br
LUIZ FLÁVIO GOMES*
Áurea Maria Ferraz de Sousa**
Trata-se da possibilidade de se recusar alguns jurados que formarão o Conselho de Sentença no Plenário.  Como se sabe, são convocados 25 jurados, dos quais deverão estar presentes ao menos 15, para que os trabalhos possam ser iniciados no dia do julgamento.
A acusação e a defesa, no entanto, deverão aceitar ou rejeitar cada uma das 7 pessoas que formarão o Conselho de Sentença.
As recusas podem ser motivadas (cujo motivo pode ser impedimentos, suspeições ou incompatibilidade) e para estas recusas não há número máximo, desde que se comprove o motivo da recusa. Ou a recusa pode ser peremptória, que é a recusa imotivada.

A recusa peremptória é limitada ao máximo de três jurados para a acusação e três jurados para a defesa.
Vale lembrar, que na existência de mais de um acusado e eles serem defendidos por advogados diferentes, não havendo acordo entre eles, cada um terá direito a três recusas.
Por fim, atente-se que o assistente de acusação não tem legitimidade para as recusas peremptórias.
Art. 468.  À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.
Parágrafo único.  O jurado recusado imotivadamente por qualquer das partes será excluído daquela sessão de instrução e julgamento, prosseguindo-se o sorteio para a composição do Conselho de Sentença com os jurados remanescentes.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.
**Áurea Maria Ferraz de Sousa – Advogada pós graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.

É possível que o jurado solicite a leitura de uma peça durante o julgamento em Plenário?

12/01/2012 - 14:30780 views - 2 comentários
ac.trf1.gov.br
LUIZ FLÁVIO GOMES*
Áurea Maria Ferraz de Sousa**
Antes da Lei nº 11.689/08, era possível a leitura de qualquer peça. De acordo com o novo artigo 473, do CPP, há regras a serem observadas:
Art. 473. (…) § 3º As partes e os jurados poderão requereracareações, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimento dos peritos, bem como a leitura de peças que se refiram, exclusivamente, às provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Note-se a restrição à leitura de documentos exclusivamente relacionados a provas colhidas em carta precatória e prova cautelar.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.
**Áurea Maria Ferraz de Sousa – Advogada pós graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.