sábado, 14 de janeiro de 2012

O que se entende por recusa peremptória no Tribunal do Júri?

09/01/2012 - 14:301217 views - comente agora
upis.br
LUIZ FLÁVIO GOMES*
Áurea Maria Ferraz de Sousa**
Trata-se da possibilidade de se recusar alguns jurados que formarão o Conselho de Sentença no Plenário.  Como se sabe, são convocados 25 jurados, dos quais deverão estar presentes ao menos 15, para que os trabalhos possam ser iniciados no dia do julgamento.
A acusação e a defesa, no entanto, deverão aceitar ou rejeitar cada uma das 7 pessoas que formarão o Conselho de Sentença.
As recusas podem ser motivadas (cujo motivo pode ser impedimentos, suspeições ou incompatibilidade) e para estas recusas não há número máximo, desde que se comprove o motivo da recusa. Ou a recusa pode ser peremptória, que é a recusa imotivada.

A recusa peremptória é limitada ao máximo de três jurados para a acusação e três jurados para a defesa.
Vale lembrar, que na existência de mais de um acusado e eles serem defendidos por advogados diferentes, não havendo acordo entre eles, cada um terá direito a três recusas.
Por fim, atente-se que o assistente de acusação não tem legitimidade para as recusas peremptórias.
Art. 468.  À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.
Parágrafo único.  O jurado recusado imotivadamente por qualquer das partes será excluído daquela sessão de instrução e julgamento, prosseguindo-se o sorteio para a composição do Conselho de Sentença com os jurados remanescentes.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.
**Áurea Maria Ferraz de Sousa – Advogada pós graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.

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