Governo pede providências sobre o caso do Big Brother.
A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, encaminhou nesta segunda-feira (16/1) ofício ao Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro pedindo "providências" contra o suposto abuso sexual no programa Big Brother Brasil (BBB 12). Em nota, a Secretaria afirma que o ofício foi elaborado "com base em demandas encaminhadas por cidadãs de várias cidades brasileiras à ouvidoria da secretaria, pedindo providências", como noticiou o site Último Segundo.
Ela também decidiu se posicionar a respeito do episódio envolvendo dois participantes do Big Brother Brasil 12, Daniel e Monique. Após um vídeo polêmico protagonizado pelos dois, Daniel foi acusado de abuso sexual e um registro de ocorrência foi aberto na 32ª Delegacia de Polícia do Rio de Janeiro (Taquara). A Secretaria também se informou sobre a mobilização da Polícia Civil do Rio de Janeiro em torno do caso.
Nesta segunda-feira, policiais se dirigiram ao Projac para ouvir os envolvidos. O suposto abuso teria ocorrido após a primeira festa da casa, já na madrugada de domingo (15/1). Antes, na comemoração, Monique e Daniel começaram a flertar, mas sem nenhum contato mais íntimo. Porém, mais tarde, os dois são filmados deitados na mesma cama.
Eles trocam alguns beijos, mas, em seguida, Monique aparentemente dorme. Enquanto ela fica estática, Daniel segue com movimentos embaixo do edredom. Quando outro brother entra no quarto, ele para. Outra cena mostra Monique de pernas abertas, mas imóvel, e Daniel supostamente fazendo carícias em suas partes íntimas.
No dia seguinte, sem se lembrar do ocorrido, Monique foi chamada ao confessionário. Mas antes, dá um beijo de bom dia no brother e diz que "nunca mais vai beber com ele". Confusa, ela questiona Daniel sobre o que realmente aconteceu durante e após a festa. Ele afirma: "Passei a mão" e dei "dois beijinhos". Na noite de domingo (14/1), a edição do programa mostrou rapidamente a imagem e Pedro Bial brincou: "O amor é lindo."
Nas redes sociais
Internautas revoltados começaram uma campanha nas redes sociais pela expulsão de Daniel do BBB12, acusando-o de ter abusado sexualmente de Monique. A direção do programa já descartou a expulsão do modelo do programa e está tratando do assunto como mais um romance na casa.
Leia a íntegra da nota:
Secretaria encaminha ao MP pedido de providências sobre episódio do "BBB-12"
A Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) enviou na tarde de hoje, 16, ofício ao Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro solicitando a tomada de "providências cabíveis" no caso do episódio do programa Big Brother Brasil (BBB12), levado ao ar pela Rede Globo de Televisão, na madrugada deste domingo, 15.
O ofício foi elaborado com base em demandas encaminhadas por cidadãs de várias cidades brasileiras à Ouvidoria da SPM, pedindo providências.
Paralelamente, a SPM tomou conhecimento que a Polícia Civil do Rio de Janeiro já se mobilizou em torno do caso.
Fonte: Conjur
EXCELENTÍSSIMA SENHORA MINISTRA DE POLÍTICAS PARA MULHERES
EXCELENTÍSSIMA,
O BBB é um LUPANAR. As redes televisivas praticam as maiores atrocidades MORAIS contra nossas CRIANÇAS. Da indução as práticas sexuais, a todas as formas delituosas. E o IUS PUNIENDI que cabe ao ESTADO, não existe para esses PODEROSOS. Tudo leva a crer que JUSTIÇA e CAPITAL caminham na mesma DIREÇÃO. Veja só EXCELÊNCIA, não há que discutir CRIME onde O CRIME não EXISTE! Vejamos então que preceitua o artigo 5ª, XXXIX da Magna Carta: - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Pelo AMOR de Deus!... Estão todos a discutir FEMINISMO, RACISMO, ESTUPRO e BABAQUICES mediante CAPRICHOS e PRAZERES de CRIAR uma LEI PARA SI SÓ! Estamos diante de um caso TRIVIAL inerente as CASAS DE MASSAGENS ou PROSTÍBULOS e LUPANARES. O caso em especial do Lindo casal em causa, é consequência de AMOR À PRIMEIRA VISTA. Infelizmente aconteceu em um território PROMÍSCUO. Gostaria que Vossa Excelência atentasse para o seguinte: "a nova redação dada ao art. 225 do Código Penal Brasileiro estabelece que nos crimes definidos nos arts. 213 a 218-B a ação penal passou a ser pública condicionada à representação (regra), salvo quando a vítima é menor de dezoito anos ou pessoa vulnerável, hipóteses em que a ação penal será pública incondicionada (exceção). Ora EXCELÊNCIA, a irmãzinha em causa não tem 13 anos de idade. A mesma confessara de público que aquilo que aconteceu foi um ato de VONTADE dela. O que as AUTORIDADES brasileiras tem que tomar providências é quanto ao ÍNDICE DE ASSASSINATOS de NEGROS, POBRES, DESEMPREGADOS, SUB-EMPREGADOS, MORADORES EM BOLSÕES DE MISÉRIA. Nunca se MATOU TANTOS JOVENS, CRIANÇAS e CIDADÃOS no BRASIL que nos últimos 10 ANOS.(pior que a guerra em todo o Oriente Médio). E note que eu tenho por Luís Inácio da Silva o maior respeito. O maior REPRESENTANTE DO POVO BRASILEIRO, afastando a SIGLA PARTIDÁRIA, visto que SIGLAS PARTIDÁRIAS não me agradam. Mas sim, o PODER MORAL do GESTOR PÚBLICO. note bem EXCELÊNCIA que, a SENHORA propõe, conforme a fonte Conjur:
"Secretaria encaminha ao MP pedido de providências sobre episódio do "BBB-12"
A Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) enviou na tarde de hoje, 16, ofício ao Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro solicitando a tomada de "providências cabíveis" no caso do episódio do programa Big Brother Brasil (BBB12), levado ao ar pela Rede Globo de Televisão, na madrugada deste domingo, 15. Ora , ora. EXCELÊNCIA, o pressuposto crime de ESTUPRO de quem sofre acusação o MOÇO, "seria conforme a nova redação dada ao art. 225 do Código Penal estabelece que nos crimes definidos nos arts. 213 a 218-B a ação penal passou a ser pública condicionada à representação (regra), salvo quando a vítima é menor de dezoito anos ou pessoa vulnerável, hipóteses em que a ação penal será pública incondicionada (exceção)." EXCELÊNCIA, a SENHORA e ninguém pode se "ENVOLVER" nesta querela, visto que, conforme citado, ESSE tipo de crime que a "SOCIEDADE" quer imputar ao MOÇO, é um CRIME EM QUE A AÇÃO PENAL É PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. "Em regra, esta representação "consiste em declaração escrita ou oral, dirigida à autoridade policial, ou ao órgão do Ministério Público, ou ao Juiz", como afirmava Borges da Rosa(2)." E só quem é vítima pode fazer. EXCELÊNCIA, vamos ESTUDAR um pouco MAIS, e esquecer a sua PROPOSTA. Houve consentimento para que o ATO DE AMOR houvesse acontecido. Onde se encontra o CRIME???
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