segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Reintegração de posse em Pinheirinho vai parar no STF

Reintegração de posse em Pinheirinho vai parar no STF

23
Jan
2012


Agência Brasil

“A Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos (SP) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da desocupação de Pinheirinho, em São José dos Campos (SP). A posse da área é reclamada pela massa falida da empresa Selecta, e vinha sendo ocupada, desde 2004, por cerca de 1,3 mil famílias sem teto.

A desocupação da área teve início no último fim de semana, e segundo a associação, o comandante da Polícia Militar que estava à frente da operação ignorou uma ordem da Justiça Federal para que não desocupar a área. A associação também alega que o comandante da Guarda Municipal não recebeu a ordem para suspender as atividades das mãos do oficial de Justiça que foi entregar o mandado.

A reintegração de posse da área resultou em uma disputa judicial de liminares que passou por varas de primeira instância, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e finalmente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou todo o processo por entender que ele tinha irregularidades. Segundo a associação, a decisão do STJ foi comunicada à 6ª Vara Cível de São José dos Campos (SP), mas a juíza titular desconsiderou a informação.

A associação também informou que a União passou a manifestar interesse pela solução do problema e chegou a firmar um termo de compromisso com o governo paulista e com o município de São José para regularizar a gleba de terras. Foi assim que o caso foi parar na Justiça Federal, com decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendendo a desocupação. Mesmo assim, no último domingo, a Polícia Militar de São Paulo (PM-SP) e a Guarda Municipal de São José dos Campos iniciaram a desocupação da área.

A associação pede que o STF reconheça que a competência de julgar o caso é da Justiça federal, e não da estadual. Alega perigo na demora de uma decisão, observando que não é possível aguardar o fim do recesso do Judiciário para que o STJ julgue recurso definitivo sobre o assunto.”

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