quarta-feira, 28 de maio de 2014

A Turma do Rolezinho

O "rolezinho" é um fato social motivado pelo excessivo apelo publicitário ao consumo desenfreado e alucinante. Daí, a juventude desprovida de meios para consumir, vê-se compelida a observar às vitrinas e lojas dos SHOPPINGS com o mero prazer de ver o seu sonho realizado só com a masturbação do olhar.
Assim, jovens se organizam para dar um "rolezinho" em tal shopping. É neste momento que os empresários se armam de unhas e dentes e fazem uma Assepsia Social em seus estabelecimentos comerciais, tais como: com o aval do governo da unidade federativa dispõem da sua polícia para reprimir com spray de pimenta e cacetadas, crianças e adolescentes negros e pobres que se deslocam das periferias para se divertirem e viverem o seu primeiro amor.
Isto sem levar em consideração o asco e repulsa por parte da nata social que transita por esses shoppings, e ameaça não mais frequentá-los pelo fato de temer um arrastão, ou mesmo a própria morte.
A este fenômeno social podemos chamar de volta à senzala. Que é mais deprimente neste processo discriminatório, é o fato de toldar o cidadão quanto ao seu direito de ir e vir.
Com isto ferem o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana. Há muito que a famigerada Abolição da Escravatura está consolidada, ainda assim vivemos os resquícios da ESCRAVIDÃO, de um aprisionamento recheado de humilhação, torturas e mortes. Assim como ontem, o negro tem que viver distante da URBIS, tendo em vista que o mesmo ainda serve de objeto de vergonha e medo para uma classe social dominante que lhe retira a razão de viver.
Este retrocesso que leva o negro pobre à condição de escravo, é consequência de uma política neoliberal onde se proscreve que, em um país capitalista não há lugar para todos.
Necessário se faz que o Estado brasileiro, ao invés de criar um Estado Policial, torne-se um Estado social, quanto a uma justa distribuição de renda, e trabalho. Assim, também, veja a Nação brasileira como um todo indivisível. Só assim será possível fazermos crer em uma democracia ampla, geral, e irrestrita.
É necessário que determinadas autoridades afastem a ideia criminosa ao reprimir o Direito à Liberdade de ir e vir, visto que somos todos iguais perante a lei. E é cláusula "pétrea".
Em sendo assim estamos a viver em um Estado de Exceção, tornando o estado de Direito ameaçado por uma guerra elitista onde cerceia o direito de locomoção e segrega à Raça Negra, e Pobres, de tomarem banho na mesma praia.
Em ano eleitoral e Copa do Mundo, se um grupo de jogadores estrangeiros de cor negra adentrar em um Shopping, aqui, no Brasil, ou mesmo grupos de negros estrangeiros, na época da copa do Mundo vier a visitar um Shopping, é preciso pensar bastante antes de se exporem ao spray de pimenta, a tortura e a morte.

Bahia, 14 de janeiro de 2014.

(evangelista da Silva)__________________________________________

terça-feira, 27 de maio de 2014

A Síria é aqui: Brasil registra a maior taxa de homicídios desde 1980

Fonte: GLOBO
Países mundo afora vivem em guerras civis, com sangrentas disputas pelo poder em regimes autoritários, em que a democracia ainda não deu o ar de sua graça. É o caso da Síria. Mas quando se trata da taxa de homicídios, a sensação que fica é que a Síria é aqui mesmo. O Brasil registrou em 2012 a maior quantidade de assassinatos, tanto em termos absolutos como relativos, desde 1980:
Nada menos do que 56.337 pessoas foram mortas naquele ano, num acréscimo de 7,9% frente a 2011. A taxa de homicídios, que leva em conta o crescimento da população, também aumentou 7%, totalizando 29 vítimas fatais para cada 100 mil habitantes. É o que revela a mais nova versão do Mapa da Violência, que será lançada nas próximas semanas com dados que vão até 2012.
O levantamento é baseado no Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, que tem como fonte os atestados de óbito emitidos em todo o país. O autor do mapa, o sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, diz que o sistema do Ministério da Saúde foi criado em 1979 e que produz dados confiáveis desde 1980. As estatísticas referentes a homicídios em 2012, portanto, são recordes dentro da série histórica do SIM.
— Nossas taxas são 50 a 100 vezes maiores do que a de países como o Japão. Isso marca o quanto ainda temos que percorrer para chegar a uma taxa minimamente civilizada — destaca o sociólogo.
O país do “homem cordial” é um tanto violento, como podemos ver. São quase 60 mil homicídios anuais, um número assustador, digno de uma guerra civil. Ou seja, vivemos uma guerra civil, só que oculta, velada, disfarçada. Há um forte poder paralelo que não teme as punições legais, que não reconhece e não respeita a autoridade estatal, a polícia.
São fortalezas do crime sustentadas pelo tráfico de drogas e protegidas por armas ilegais de alto calibre, que entram por nossas fronteiras que se parecem queijos suíços, de tantos buracos evidentes. Aliás, o aumento da taxa de homicídios coloca em xeque os defensores do desarmamento civil, que como sempre vão se fingir de bobos para não negar o retumbante fracasso de sua bandeira.
O aumento na taxa de homicídios ocorreu em uma época de forte crescimento de renda, com o advento da “nova classe média”, tão propalada pelo governo. Isso coloca em xeque outra bandeira “progressista”: a de que a culpa da violência e da criminalidade é da pobreza, não da impunidade.
Os bandidos são cada vez mais ousados, e matam por motivos banais, à luz do dia, pois contam com a impunidade e porque acham que a vida não vale nada. Fazem isso com armas ilegais, ou seja, de nada adianta desarmar a população de bem, aquela que poderia eventualmente se defender desses criminosos.
Some-se a isso a quantidade de óbitos por acidentes no trânsito, em boa parte causados pelo péssimo estado de nossas estradas e também pela irresponsabilidade dos motoristas, e temos um quadro realmente sombrio, com mais de 100 mil mortes por ano. Deixa eu repetir o número por extenso para ver se cai a ficha: cem mil mortes por ano causadas por assassinatos ou acidentes de trânsito.
Que país é esse? Como podemos sentir orgulho do Brasil desse jeito? Vamos continuarenaltecendo nossa “malandragem”, nosso jeitinho, nossa “cordialidade”, nossa “alegria”, nosso povo “pacífico”? O brasileiro vende por aí a imagem de um povo hedonista e bonachão como os bonobos, mas, na prática, está bem mais perto da realidade dos violentos e agressivos chimpanzés.
Nada disso é imutável, claro. Não está inscrito em nossos genes, nem é resultado de nosso clima. É fruto de nossa cultura atrasada e de nossas instituições precárias. E ambas podem mudar, podem evoluir. Mas é preciso muito esforço, e começar já, pois como podemos ver, estamos caminhando para trás.
Rodrigo Constantino

Poesia

Mulher

(evangelista da silva)

Doce Menina!...
Olhar puro e sereno de criança...
Espírito que aos fariseus encanta,
Amo-te criança, - filha de Deus!...

Uma alma Santa!...
Espírito e carne unem-se.
E unidos se revelam um Templo Sagrado,
O Templo do Espírito Santo de Deus!...

Este rosto sereno em plena harmonia...
Transborda carinho e amor...
E na felicidade da contemplação,
Fazes-me ver e sentir teu doce encanto...

De um lindo canto
Que embevece os dias meus,
Oh Amada filha de Deus!...
Abraces-me!... Sorrias!...

É hora de cantares...
Dançares...
Sorrires e sonhares
Aos braços meus...

Tu és para mim
A sinfonia do amor,
Que denota
Pura Santidade.

Tu és encanto, carícia e sedução...
Não, e tu não te esposes ao fetiche,
A imundície...
Do sexo à maldição.

Tu és do sol o amanhecer...
A brisa que cobre as flores,
Doce olhar de Menina!...
És uma Rosa em botão!...

Logo, estarei caindo em teus braços
Assim como os regatos se lhes entregam
A imensidão dos Oceanos...
Oh doce menina dos olhos meus!...

Jamais entregues o teu lindo corpo
Para servir aos porcos,
Visto seres tu o templo sagrado
Do Espírito Santo de Deus!...

Bahia, 26/12/2013. 1 h 29 min

STJ nega reconhecimento de união estável por falta de fidelidade

STJ nega reconhecimento de união estável por falta de fidelidade

Postado por: Nação Jurídica \ 22 de maio de 2014 \ 1 comentários
A fidelidade é parte do dever de respeito e lealdade entre os companheiros, ainda que não seja requisito expresso na legislação para configuração da união estável. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o reconhecimento de união estável porque o homem mantinha outro relacionamento.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia negado o pedido de uma mulher de reconhecer a união por entender que o relacionamento dela com o homem, já morto, teria sido apenas um namoro, sem objetivo de constituição de família.

No recurso, a autora da ação afirmou que manteve convivência pública, duradoura e contínua com o homem de julho de 2007 até a morte dele, em 30 de novembro de 2008, e que o dever de fidelidade não estaria incluído entre os requisitos necessários à configuração da união estável.

A outra companheira contestou a ação, alegando ilegitimidade ativa da autora, que seria apenas uma possível amante do morto, com quem ela viveu em união estável desde o ano 2000 até morte dele.

A ministra Nancy Andrighi (foto), relatora do caso, apontou que a discussão é para definir se a união estável pode ser reconhecida entre as partes, mesmo diante da inobservância do dever de fidelidade pelo morto, que mantinha outro relacionamento estável com terceira, sendo que os dois relacionamentos simultâneos foram demonstrados nos autos.

A ministra reconheceu que tanto a Lei 9.278/96 como o Código Civil não mencionam expressamente a observância do dever de fidelidade recíproca para que possa ser caracterizada a união estável, mas entendeu que a fidelidade é inerente ao dever de respeito e lealdade entre os companheiros.

Para a ministra, uma sociedade que apresenta como elemento estrutural a monogamia não pode atenuar o dever de fidelidade — que integra o conceito de lealdade e respeito mútuo — para inserir no âmbito do direito de família relações afetivas paralelas.

Poligamia estável

Andrighi admitiu que a jurisprudência do STJ não é uníssona ao tratar do tema e alertou que, ao analisar as lides que apresentam paralelismo afetivo, deve o juiz, atento às peculiaridades de cada caso, “decidir com base na dignidade da pessoa humana, na solidariedade, na afetividade, na busca da felicidade, na liberdade, na igualdade, bem assim, com redobrada atenção ao primado da monogamia, com os pés fincados no princípio da eticidade”.

A ministra concluiu o voto ressaltando que seu entendimento não significa dizer que a relação mantida entre a recorrente e o morto mereça ficar sem qualquer amparo jurídico: “Ainda que ela não tenha logrado êxito em demonstrar, nos termos da legislação vigente, a existência da união estável, poderá pleitear em processo próprio o reconhecimento de uma eventual sociedade de fato.”

O voto da relatora foi acompanhado de forma unânime na turma e reforçado por um comentário do ministro Sidnei Beneti. Para ele, divergir da relatora neste caso seria legalizar a “poligamia estável”.

Fonte: STJ

quarta-feira, 14 de maio de 2014

FLASHBACK DE UMA VIDA

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FLASHBACK* DE UMA VIDA

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5 de Julho de 1964. Estação de Santa Apolónia, em Lisboa. O ar estava irrespirável de tanto calor. Um jovem de aspecto franzino, alto para a estatura média dos portugueses de então, com um ar de provinciano a viver na capital, desce do táxi que o trouxera da casa de uma tia onde vivera durante os anos que estudara em Lisboa e dirige-se à gare de embarque. Ele que, durante os anos que estudara em Lisboa e vivera parcialmente fora da casa dos pais, na distante cidade de Castelo Branco, a Albicastro capital da Beira Baixa, tantas e tantas vezes fizera o percurso de combóio entre esta cidade e a capital, naquelas velhas carruagens de bancos de madeira, puxadas por cansadas máquinas a vapor que, nas subidas de Vila Velha de Ródão, após terem atravessado o Tejo, se esfalfavam por chegar lá acima (pouca-terra-pouca-terra- pouca-terra), enchendo de fuligem a cara e a roupa de quem tivesse a curiosidade de assomar à janela, olhava estupefacto as carruagens do Sud-Express. E a locomotiva !!! Essa, então, era mesmo algo de irreal. Não era como as da Linha da Beira Baixa, decrépitas e a trabalhar a carvão (pouca-terra-pouca-terra- pouca-terra). Era uma senhora locomotiva a diesel com cheiro de nova ! Que luxo !

E o jovem lá embarcou. Um dia e meio a passo de diligência, paragens em todas as estações e apeadeiros, o calor abrasador na travessia de Espanha e toda aquela gente muito palavrosa, o ambiente sombrio. Mas, para o jovem, é inesquecível o alívio enquanto passava a fronteira. “Lá ficou a piolheira”, pensou. A noite chegou. Os mais afortunados, quer dizer os de carteira mais recheada, tinham reservado uma cama no vagão-cama. O jovem lá se ia aconchegando no banco forrado a napa, mas o ‘entra-e-sai’ de ‘nuestros hermanos’ não o deixavam sossegar. O que lhe valeu, foi a agradável companhia de uma mocetona do arrabaldes da ‘Invicta’ que regressava a França após umas merecidas férias na sua terra natal e que embarcara no Entroncamento. E lá foram falando e mastigando as sandes que trouxeram das suas terras para matarem a fome pelo caminho. Que os mais afortunados, esses iam jantar ao vagão-restaurante.

Já perto da madrugada, finalmente chega-se a Hendaia, a fronteira franco-espanhola. Mudança de combóio, pois a bitola da linha férrea era diferente da que Portugal e Espanha tinham. Do lado francês, o comboio era outro, mais veloz. Mesmo assim demorou mais de meio dia a chegar a Paris. Já a tarde ia a meio quando, finalmente, se ouve o grito do revisor do combóio : Gare du Sud !!!! Estação terminal. E o jovem, após uma rápida despedida da sua companheira de viagem, lá foi à procura de um táxi que o levasse à outra estação de Paris, a Gare de Austerlitz. Era aí que tomaria o combóio que o levaria a Munique, na Alemanha. Seriam para cima de 800 quilómetros ainda a percorrer. E mais umas larguíssimas horas de espera, pois o próximo combóio para a capital bávara só sairia pela manhã do dia seguinte. Mais uma noite mal dormida num banco da estação. Felizmente, a sua bagagem era pouca. Não seria bem a famosa mala de cartão tão bem cantada pela Linda de Suza (Duas malas de cartão numa terra de França, um Português deixou assim seu Portugal.

Como tantos outros, ele não perdeu a esperança, o Português que deixou seu Portugal), pois o jovem tivera a sorte de um seu amigo e ex-colega de liceu, então na Academia Militar, lhe ter emprestado um saco de viagem militar. Já o sol tinha passado o seu ponto mais alto, quando, finalmente, ele tinha Munique à vista. Aquilo, sim, era outro mundo ! Aquela estação ‘Hauptbahnhof’ era impressionante e, ao mesmo tempo, assustadora. O jovem sentiu-se tão pequenino que a sua vontade era voltar para casa. Voltar para os braços de sua mãe. ‘Cheguei ao fundo da estrada, Duas léguas de nada, Não sei que força me mantém. É tão cinzenta a Alemanha E a saudade tamanha, E o verão nunca mais vem. Quero ir para casa, Embarcar num golpe de asa, Pisar a terra em brasa, Que a noite já aí vem. Quero voltar Para os braços da minha mãe, Quero voltar Para os braços da minha mãe.’ Até parece que o bardo Pedro Abrunhosa encarnara aquele jovem naquele dia de Julho de 1964. Bem, mas a missão estava bem definida e um carneiro não tem medo nem volta atrás. Sai da estação e, na rua, começa a tentar colocar em prática os seus conhecimentos da língua alemã. Afinal, já tinham sido uns anitos em Germânicas na Faculdade de Letras e simultaneamente na Escola Superior de Tradutores e Intérpretes do I.S.L.A. O pior é que aqueles danados ‘sauerkraut’ falavam um alemão arrevesado totalmente diferente daquele que os professores lhe tinham ensinado em Lisboa. Quem teria inventado aquele maldito dialecto a que aqueles baixotes barrigudos de calças de couro tirolesas (Lederhosen) chamavam ‘Boirisch’ em vez de dizerem ‘Bayerisch’ ? Bem, com a ajuda de alguma linguagem gestual, o jovem lá conseguiu que lhe explicassem qual a carreira de eléctrico a apanhar para chegar ao Jugendheberg (albergue de juventude). De novo o pensamento ‘quero voltar para os braços da minha mãe’. Mas o jovem lembrou-se que era ariano e que um carneiro é forte e nunca desiste. E lá seguiu viagem no eléctrico (Strassenbahn) até ao Jugendherberg.

Três noites foram ali passadas (era o máximo de permanência nos albergues de juventude) e os dias aproveitados para arranjar alojamento para o futuro próximo. E, fazendo jus dos genes lusitanos do ‘desenrascanço’, o jovem lá conseguiu negociar a estadia num lar de estudantes no bairro de Schwabing, o equivalente monaguesco ao Quartier Latin de Paris, um bairro de estudantes, artistas e boémios. Mas só durante as férias escolares de um mês, pois o lar não tinha vagas e ele apenas conseguira um género de sub-aluguer. E aí estava o jovem na ‘Weltstadt mit Herz’, a metrópole com coração.

E o tempo foi passando e o jovem, que trouxera um pouco de terra cheirando a pinheiro e a serra, não via pombas voando no beiral, mas fez sete anos no chão, andou nas noites de Amesterdão, comprou amor pelo jornal, quis ir para casa, embarcar num golpe de asa, pisar a terra em brasa, que a noite já vinha. E, volta não volta, ele queria voltar para os braços de sua mãe, para os braços de sua mãe…. Ele veio em passo de bala, um diploma na mala, deixara o seu amor para trás, passara tanto frio em Paris, já era memória e raiz, saira de onde tinha paz. E Munique, a Alemanha e tantos outros lugares foram durante anos a sua ‘Gaiola Dourada’.

Um dia, eu deixei o meu lar e parti
Fui procurar coisas que eu nunca perdi
No mundo ingrato que eu não conhecia
Minha mãe me pediu para que eu não saísse
Mas eu não dei ouvidos ao que ela disse
E levei tudo o pouco que me pertencia
Enquanto pela porta fora eu saía
Enquanto minha mãe chorava e sofria

Aquela geração que partiu nos anos 60 e 70 são os últimos que, verdadeiramente, amam Portugal. Bem mais que todos os outros. O corpo partiu, a alma ficou nas suas aldeias. Trabalharam de sol a sol, onze meses de sacrifício para um mês em que o corpo regressa à alma. Tão diferente do que se passa hoje. Tão diferente…
Hoje partem de corpo e alma. Uma nova geração. Partem com a dor de um país que os desiludiu.

Ontem partiam com a esperança de uma vida melhor. Hoje partem com a frustração de terem perdido a esperança neste país. Ontem partiam ‘a salto’ e regressavam ao volante do último grito de automóvel. Hoje partem na Ryanair e regressam quando calha. Sempre com aquela coisa estranha e muito nossa, a saudade.


Agora cruzam-se nesses aeroportos os netos da geração de 60 com os filhos das gerações de 80/90. Os primeiros, para conhecer aquele estranho país dos seus avós. Os segundos, para tentar resgatar as suas vidas. Não parecendo, a diferença é enorme. Excepto numa coisa: Portugal continua adiado para uma parte cada vez mais significativa dos seus.

terça-feira, 13 de maio de 2014

O Direito à imagem



Publicado por Fernando Flamini Cordeiro - 1 dia atrás
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Em meio a diversos debates sobre censurar ou não censurar jornalistas, humoristas e tantos outros profissionais da mídia, entendemos por bem traçarmos alguns apontamentos sobre este tema, pautada na visão de alguns doutrinadores.
O direito à imagem está previsto no artigo , inciso X, da Constituição Federalin verbis:
são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Ao tratar do tema, Fernanda Herbella[1], conceitua da seguinte forma:
“Direitos especiais, inerentes à própria personalidade da pessoa, tão especiais que influenciam diretamente o seu íntimo, o seu psicológico, indo muito além das lesões a bens patrimoniais, pois são de difícil reparação.”
Um dos pontos mais próximos ao cidadão comum e que envolve o Direito à Imagem é a maneira como parte da imprensa, utiliza-se de seu poderio para noticiar crimes.
É certo que a liberdade de imprensa está igualmente assegurada na Constituição Federal (art. 220), mas há que se ter em mente que os meios de comunicação estão cada vez mais avançados e céleres. Dessa forma, uma violação à imagem de um indivíduo toma proporções muito maiores e irreparáveis do que há vinte ou trinta anos.
Assim, tem-se que o direito à informação, ainda que se trate de direito constitucional, sofre limitação pelos direitos à personalidade, dentre eles reside o Direito à Imagem.
É entendimento pacífico da doutrina que os direitos à personalidade são indisponíveis, sendo a única exceção o direito à imagem, tendo em vista que é facultado ao seu detentor fazer uso dela, podendo, inclusive, comercializá-la.
É majoritário o entendimento de nossos tribunais, tanto a Corte Paulista, quanto o Superior Tribunal de Justiça, de que cabe indenização por dano moral em razão de noticia veiculada por órgão de imprensa que traz ofensa à honra.
Algumas Turmas julgadoras do Superior Tribunal de Justiça pacificaram o entendimento nesse sentido: “É indenizável o dano moral decorrente de noticiário veiculado pela imprensa, considerado ofensivo à honra do autor”.
Ainda em sede de jurisprudência, o Tribunal de Justiça de São Paulo assentou seu entendimento da seguinte forma: “Os fatos depressivos da vida estritamente privada do cidadão não devem ser propalados, ainda que verdadeiros, justamente porque, faltando interesse público, não serviriam a outro propósito que o do escândalo ou desdouro. Já os da ação pública são do interesse público e não subtraíveis ao conhecimento geral”.
Segundo o professor Alexandre de Moraes, o Direito à imagem, em conjunto com o Direito à intimidade, forma a proteção constitucional à vida privada.
Tal proteção vem salvaguardada no inciso X do artigo  da Constituição Federal e abrange tanto pessoas físicas quanto às jurídicas, compreendendo, inclusive, a proteção da imagem frente aos meios de comunicação (leia-se: televisão, rádio, jornais, revistas, sítios eletrônicos).
Em seus ensinamentos:
“Assim, não existe qualquer dúvida de que a divulgação de fotos, imagens ou noticias apelativas, injuriosas, desnecessárias para a informação objetiva e de interesse público (CF, art. XIV) que acarretem injustificado dano à dignidade humana autoriza a ocorrência de indenização por danos materiais a morais”.[2]
De acordo com o Ilustre professor, quando essa proteção constitucional é em relação a políticos e artistas esta deve ser interpretada de maneira mais restrita, havendo necessidade de uma maior tolerância ao se interpretar o ferimento da inviolabilidade à imagem. Deve-se levar em conta de que essa interpretação mais restrita não afasta a proteção constitucional contra ofensas despropositadas, desproporcionais e sem qualquer nexo com a atividade profissional realizada.
Dessa forma, concluímos que o Direito à informação não deve sofrer nenhum tipo de censura prévia, sendo certo que os diversos canais de mídia devem ser livres para atuarem da forma que julgar necessária. Entretanto, cabe a estes canais, uma atuação pautada no bom senso e respeitando as partes envolvidas. Caso isso não ocorra, o individuo que se sentir lesado com a veiculação da notícia e/ou imagem deve recorrer ao Poder Judiciário visando uma reparação de danos causados.

[1] HERBELLA, Fernanda. Algemas e a dignidade da pessoa humana: fundamentos jurídicos do uso de algemas. São Paulo: Lex Editora. 2008. P. 99 e 100.
[2] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 20ª Edição, São Paulo: Atlas, 2006. P 47 e 48.

Divaldo P. Franco - Palestra: "Desperte e Seja Feliz" - FEP 2013

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Saiba quais as funções do Enem; inscrições começam segunda

12/05/2014 00h04 - Atualizado em 12/05/2014 00h04


Exame é principal canal para conseguir vaga em universidades federais. 
Ciência sem Fronteiras, Fies e Prouni também exigem a prova.

Do G1, em São Paulo
19 comentários
As inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2014 começam nesta segunda-feira (12) e vão até o dia 23 de maio. Sua função principal continua sendo a de servir de acesso às universidades federais de ensino superior, porém, ao longo das edições o exame acumulou outros objetivos.
O Enem é obrigatório para estudantes de escolas públicas interessados em bolsas de estudo parciais ou integrais em universidades particulares por meio do Prouni, bolsas de intercâmbio pelo Ciência sem Fronteiras e para universitários que querem financiar um curso superior pago por meio do Fies.
Além de estudantes prestes a ingressar na graduação, ou que já estão no ensino superior, o Enem ainda serve para que adultos que não completaram o ensino básico na idade certa possam conseguir o certificado de conclusão do ensino médio. Confira todas as funções do Enem:
Site do Sisu (Foto: Reprodução)Site do Sisu (Foto: Reprodução)
- Seleção para universidades
As notas do Enem são usadas para selecionar os candidatos para as vagas em universidades federais e outras instituições de ensino. As universidades podem usar o Enem como único método de seleção, pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), ou fazer uma combinação entre as notas do Enem e seu vestibular próprio. O Sisu já recebeu a adesão da maioria das universidades e institutos federais e, na última edição, ofereceu mais de 170 mil vagas.
Inscrições no site do Prouni foram abertas nesta quinta-feira (28) (Foto: Reprodução)Prouni (Foto: Reprodução)
- Programa Universidade para Todos (Prouni)
Para disputar uma bolsa de estudos do Prouni, que varia de 50% a 100% do curso de uma instituição de ensino superior privada, o candidato precisa ter obtido nota mínima de 400 pontos no Enem, entre outros requisitos. Desde 2004, quando foi criado, o Prouni já ofereceu mais de 1,2 milhão de bolsas de estudo em cursos de graduação e sequenciais de formação específica.
Site do Fies (Foto: Reprodução)Site do Fies (Foto: Reprodução)
- Financiamento estudantil (Fies)
Estudantes que concluíram o ensino médio a partir de 2010 e queriam solicitar o Fies devem ter feito Enem, caso contrário, não poderão solicitar o benefício. Não há nota mínima obrigatória. Estão isentos desta exigência os professores da rede pública de ensino. Pelo Fies é possível financiar os cursos de graduação bem avaliados junto ao MEC. A taxa de juros é de 3,4% ao ano para todos os cursos. Ele pode ser solicitado pelo estudante em qualquer etapa do curso e em qualquer mês. Em agosto deste ano, o governo afirmou haver assinado o milionésimo contrato do Fies.
- Ciência sem Fronteiras
O programa de intercâmbio do governo federal prevê oferecer, até 2015, 101 mil bolsas de estudo para intercâmbios no exterior destinado a alunos de graduação e pós. A partir de 2013, o Enem, antes usado de mandeira classificatória no programa, passou a ser obrigatório aos alunos interessados nas bolsas de estudo da graduação-sanduíche. Para participar, é preciso ter feito qualquer edição do Enem a partir de 2009 e conseguido a média mínima de 600 pontos.  Os candidatos também são avaliados de acordo com seu aproveitamento acadêmico na universidade.
- Certificação do ensino médio
Quem tem no mínimo 18 anos e não concluiu o ensino médio pode conseguir a certificação por meio do Enem. A pontuação mínima é 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento e 500 pontos na redação. Desde 2009, quando o Enem ganhou a função de conferir o certificado, o número de candidatos que solicitaram a certificação do ensino médio triplicou: foi de 197.991 naquele ano para 784.830 em 2013.
Sobre as provas
O Enem é feito em dois dias de provas e tem no total 180 questões de múltipla escolha e uma redação. No sábado, dia 8 de novembro, os participantes farão as provas de ciências humanas e ciências da natureza, entre as 13h e as 17h30 (horário de Brasília). No domingo, dia 9, serão aplicadas as provas de linguagens e códigos, matemática e redação. Nesse dia, o tempo de prova será mais longo, entre as 13h e as 18h30 (horário de Brasília).
A inscrição no Enem 2014 deverá ser confirmada por meio do pagamento do boleto até o dia 28 de maio. A taxa de inscrição é de R$ 35. A isenção da taxa vale para todos os estudantes de escola pública e alunos que comprovarem ter renda familiar mensal inferior a R$ 1.086.
Segundo o MEC, este ano o edital foi traduzido para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), e o site do Enem terá uma versão do edital incorporada a um sistema de computação acessível a cegos, chamado Dosvox.
Este ano, a expectativa do governo é de que até 8,2 milhões de estudantes se inscrevam para o exame.

sábado, 10 de maio de 2014

Plp 416 2008, que estabelece regras para a criação, incorporação e desmembramento de municípios



Plp 416 2008, que estabelece regras para a criação, incorporação e desmembramento de municípios

  • 1. Ofício nº 1746 (SF) Brasília, em 16 de outubro de 2008.A Sua Excelência o SenhorDeputado Osmar SerraglioPrimeiro-Secretário da Câmara dos DeputadosAssunto: Projeto de Lei do Senado à revisão.Senhor Primeiro-Secretário,Encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à revisão daCâmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei doSenado nº 98, de 2002 – Complementar, de autoria do Senador Mozarildo Cavalcanti,constante dos autógrafos em anexo, que “Dispõe sobre o procedimento para a criação, aincorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, para regulamentar o § 4º do art.18, da Constituição Federal.”Atenciosamente,faa/pls02-098
  • 2. Dispõe sobre o procedimento para a criação, aincorporação, a fusão e o desmembramento deMunicípios, para regulamentar o § 4º do art. 18,da Constituição Federal.O Congresso Nacional decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão eo desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal.Art. 2º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípiosdependerão da realização de Estudo de Viabilidade Municipal e de consulta prévia,mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, e far-se-ão por lei estadual,obedecidos os procedimentos, prazos e condições estabelecidas por esta Lei.Art. 3º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípiospreservarão a continuidade territorial e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano.Art 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:I – criação: a emancipação de área integrante de um ou mais Municípios pré-existentes, originando um novo Município com personalidade jurídica própria;II – incorporação: a completa integração de um Município a outro pré-existente,perdendo o Município integrado sua personalidade jurídica, prevalecendo a do Municípioincorporador;III – fusão: a completa integração de dois ou mais Municípios pré-existentes,originando um novo Município com personalidade jurídica própria;IV – desmembramento: a separação de área de um Município pré-existente, paraintegrar-se a um outro Município também pré-existente, prevalecendo a personalidadejurídica do Município a que se integrar;V - Municípios envolvidos: aqueles que sofrerem alteração em sua áreageográfica, decorrente de criação, incorporação, fusão ou desmembramento.Art. 5º É vedada a criação, incorporação, fusão e o desmembramento deMunicípios quando implicarem em inviabilidade dos Municípios pré-existentes.Art. 6º O procedimento para criação, incorporação, fusão e o desmembramentode Município será realizado no período compreendido entre a posse dos Prefeitos e Vice-
  • 3. Prefeitos, na forma do inciso III do art. 29 da Constituição Federal, e o último dia do anoanterior ao da realização de eleições municipais.§ 1º Os atos iniciados e não encerrados no período a que se refere o caput ficamautomaticamente sobrestados, devendo ser reiniciados após a posse dos Prefeitos e Vice-Prefeitos.§ 2º São nulos os atos realizados fora do período de que trata o caput.Art. 7º Os procedimentos para a criação, incorporação, fusão e odesmembramento de Municípios se iniciarão mediante requerimento subscrito por eleitoresresidentes nas áreas envolvidas, nos termos e condições estabelecidos nesta Lei.Art. 8º Os Estudos de Viabilidade Municipal para criação, fusão, incorporação edesmembramento de Municípios deverão ser conclusivos quanto à viabilidade ou não eobservarão o atendimento dos requisitos de viabilidade e procedimentos estabelecidos nestaLei.Art. 9º A Assembléia Legislativa Estadual após a homologação do Estudo deViabilidade Municipal, nos termos desta Lei, para criação, incorporação, fusão edesmembramento de Municípios, autorizará a realização de plebiscito nos Municípiosenvolvidos.§ 1º A Assembléia Legislativa Estadual solicitará ao Tribunal Regional Eleitorala realização do plebiscito, que ocorrerá, preferencialmente, em conjunto com as eleiçõesfederais e estaduais imediatamente subseqüentes à edição do ato legislativo que o autorizar,observado o que dispõe a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.§ 2º Rejeitada em plebiscito a criação, incorporação, fusão e o desmembramentode Município, é vedada a realização de novo plebiscito sobre o mesmo tema no prazo de 10(dez) anos.Art. 10. Aprovada em plebiscito a criação, incorporação, fusão e odesmembramento de Município, a Assembléia Legislativa Estadual, na forma de seuregimento interno, votará o respectivo projeto de lei, definindo entre outros aspectos:I - nome, sede, limites e confrontações geográficas dos Municípios envolvidos;II - forma de sucessão e repartição de bens, direitos e obrigações dos Municípiosenvolvidos;III - forma de absorção e aproveitamento de funcionários públicos, asseguradosos direitos e garantias adquiridas ao tempo da transformação.CAPÍTULO IIDA CRIAÇÃOArt. 11. O requerimento para criação de Municípios deverá ser subscrito por, nomínimo, 10% (dez por cento) dos eleitores residentes na área geográfica que se pretendaemancipar para originar novo Município, dirigido à Assembléia Legislativa Estadual.
  • 4. Art. 12. Recebido o requerimento, a Assembléia Legislativa Estadual, apósverificada a sua regularidade, providenciará a elaboração, no prazo de 180 (cento e oitenta)dias, do Estudo de Viabilidade do Município a ser criado e da área remanescente doMunicípio pré-existente.Art. 13. O Estudo de Viabilidade Municipal tem por finalidade o exame e acomprovação da existência das condições que permitam a consolidação e desenvolvimentodos Municípios envolvidos, e deverá comprovar, preliminarmente, em relação ao Municípioa ser criado, se foram atendidos os seguintes requisitos:I - população igual ou superior a:a) 5.000 (cinco mil) habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste;b) 7.000 (sete mil) habitantes na Região Nordeste;c) 10.000 (dez mil) habitantes nas Regiões Sul e Sudeste;II - eleitorado igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de sua população;III - existência de núcleo urbano já constituído, dotado de infra-estrutura,edificações e equipamentos compatíveis com a condição de Município;IV - número de imóveis, na sede do aglomerado urbano que sediará o novoMunicípio, superior à média de imóveis de 10% (dez por cento) dos Municípios do Estado,considerados em ordem decrescente os de menor população;V - arrecadação estimada superior à média de 10% (dez por cento) dosMunicípios do Estado, considerados em ordem decrescente os de menor população;VI - área urbana não situada em reserva indígena, área de preservação ambientalou área pertencente à União, suas autarquias e fundações;VII - continuidade territorial.§ 1º Atendidos os requisitos estabelecidos no caput, dar-se-á prosseguimento aoEstudo de Viabilidade Municipal que deverá abordar os seguintes aspectos:I - viabilidade econômico-financeira;II - viabilidade político-administrativa;III - viabilidade sócio-ambiental e urbana.§ 2º A viabilidade econômico-financeira deverá ser demonstrada a partir dasseguintes informações:I - receita fiscal, atestada pelo órgão fazendário estadual, com base naarrecadação do ano anterior ao da realização do estudo e considerando apenas os agenteseconômicos já instalados;II - receitas provenientes de transferências federais e estaduais, com base nastransferências do ano anterior ao da realização do estudo, atestadas pela Secretaria doTesouro Nacional e pelo órgão fazendário estadual, respectivamente;III - estimativa das despesas com pessoal, custeio e investimento, assim comocom a prestação dos serviços públicos de interesse local, especialmente a parcela dosserviços de educação e saúde a cargo dos Municípios envolvidos;
  • 5. IV - indicação, diante das estimativas de receitas e despesas, da possibilidade documprimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.§ 3º A viabilidade político-administrativa deverá ser demonstrada a partir dolevantamento da quantidade de funcionários, bens imóveis, instalações, veículos eequipamentos necessários ao funcionamento e manutenção dos respectivos PoderesExecutivo e Legislativo municipais.§ 4º A viabilidade sócio-ambiental e urbana deverá ser demonstrada a partir dolevantamento dos passivos e potenciais impactos ambientais, a partir das seguintesinformações e estimativas:I - novos limites do Município a ser criado e da área remanescente;II - levantamento da quantidade e tipologia das edificações existentes nas áreasurbanas;III - levantamento das redes de abastecimento de água e cobertura sanitária;IV - eventual crescimento demográfico;V - eventual crescimento da produção de resíduos sólidos e efluentes;VI - identificação do percentual da área ocupada por áreas protegidas ou dedestinação específica, tais como unidades de conservação, áreas indígenas, quilombolas oumilitares.§ 5º Os dados demográficos constantes dos Estudos de Viabilidade Municipalserão considerados em relação ao último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia eEstatística – IBGE.§ 6º Os demais dados constantes dos Estudos de Viabilidade Municipal deverãoser fornecidos pelos órgãos municipais, estaduais e federais de planejamento, fazenda,estatística e meio-ambiente, além de outros cuja competência ou área de atuação demandemsua participação.§ 7º Não será permitida a criação de Município se a medida resultar, para oMunicípio pré-existente, na perda dos requisitos estabelecidos no caput.Art. 14. Os Estudos de Viabilidade Municipal serão publicados no órgão deimprensa oficial do Estado, a partir do que se abrirá prazo de 60 (sessenta) dias para suaimpugnação, por qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, perante a AssembléiaLegislativa Estadual.§ 1º O sítio na internet da Assembléia Legislativa disponibilizará os Estudos deViabilidade Municipal para conhecimento público, durante o prazo previsto no caput.§ 2º Será realizada pelo menos uma audiência pública em cada um dos núcleosurbanos envolvidos no processo, durante o prazo previsto no caput.Art. 15. Encerrado o prazo do art. 14, a Assembléia Legislativa deliberará sobreos Estudos e suas impugnações, na forma de seu regimento interno, devendo decidir pelaimpugnação ou homologação.Art. 16. Homologado o Estudo a que se refere o art. 13, comprovando aviabilidade, a Assembléia Legislativa autorizará a realização de plebiscito em consulta à
  • 6. totalidade da população do Município pré-existente, inclusive da área a ser emancipada,observado o que dispõe o art. 9º.Art. 17. Aprovada em plebiscito a criação, a Assembléia Legislativa votará a leirespectiva, nos termos do art. 10.Art. 18. Aprovada a lei estadual de criação do Município, a eleição do Prefeito,Vice-Prefeito e Vereadores do novo Município realizar-se-á na eleição municipalimediatamente subseqüente, nos termos dos incisos I e II do art. 29 da Constituição Federal,e a instalação do novo Município se dará com a posse do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos,observado o que dispõe o inciso III do art. 29 da Constituição Federal.Art. 19. Enquanto não forem eleitos e empossados o Prefeito, o Vice-Prefeito eos Vereadores, nem editadas normas próprias, o Município objeto de criação será regido eadministrado pelas normas e autoridades do Município de origem, observado o que dispõe ocaput do art. 29 da Constituição Federal.CAPÍTULO IIIDA INCORPORAÇÃO E DA FUSÃOArt. 20. O requerimento para incorporação ou fusão de Municípios deverá sersubscrito por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos eleitores residentes em cada um dosMunicípios que se pretenda fundir ou incorporar um ao outro, e será dirigido à AssembléiaLegislativa Estadual.Art. 21. Recebido o requerimento, a Assembléia Legislativa Estadual, apósverificar a sua regularidade, promoverá o Estudo de Viabilidade Municipal para verificar oatendimento dos requisitos estabelecidos no caput do art. 13, e, comprovado o seuatendimento, providenciará o prosseguimento do Estudo aplicando, no que couber, asdisposições dos arts. 13 a 15.Art. 22. Homologado o Estudo de Viabilidade Municipal, a AssembléiaLegislativa Estadual, observado o que dispõem os arts. 9º e 16, editará ato legislativoautorizando a realização do plebiscito, para consulta às populações dos Municípiosenvolvidos.Art. 23. Aprovado em plebiscito a incorporação ou fusão, a AssembléiaLegislativa Estadual votará a lei respectiva, nos termos do art. 10.Art. 24. A incorporação ou fusão de Municípios se completa com a publicação dalei estadual que a aprovar.§ 1º A partir da data da lei estadual que aprovar a incorporação, o Municípioincorporado passa a ser administrado pelas autoridades e se reger pelas normas doMunicípio ao qual foi incorporado.§ 2º Nos casos de fusão, os Municípios fundidos passam a ser administradospelas autoridades e ser regidos pelas normas do Município mais populoso.
  • 7. Art. 25. Aprovada em lei estadual a incorporação ou fusão de Município, aeleição do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do novo Município realizar-se-á na eleiçãomunicipal imediatamente subseqüente, nos termos dos incisos I e II do art. 29 daConstituição Federal, e a instalação do novo Município se dará com a posse do Prefeito eVice-Prefeito eleitos, observado o que dispõe o inciso III do art. 29 da Constituição Federal.CAPÍTULO IVDO DESMEMBRAMENTOArt. 26. O requerimento para desmembramento de Municípios deverá sersubscrito por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos eleitores residentes na área a serdesmembrada e será dirigido à Assembléia Legislativa do respectivo Estado.Art. 27. Recebido o requerimento, a Assembléia Legislativa Estadual, apósverificar a sua regularidade, promoverá o Estudo de Viabilidade Municipal para verificar oatendimento dos requisitos estabelecidos no caput do art. 13, tanto em relação à área a serdesmembrada quanto à área remanescente do Município a ser desmembrado, e, comprovadoo seu atendimento, providenciará o prosseguimento do Estudo aplicando, no que couber, asdisposições dos arts. 13 a 15.Art. 28. Homologado o Estudo de Viabilidade Municipal, a AssembléiaLegislativa Estadual, observado o que dispõem os arts. 9º e 16, editará ato Legislativoautorizando a realização de plebiscito para consulta às populações dos Municípiosenvolvidos.Art. 29. Aprovado em plebiscito o desmembramento, a Assembléia LegislativaEstadual votará a lei respectiva, nos termos do art. 10.Art. 30. O desmembramento de Município se completa com a publicação da leiestadual que o aprovar.Parágrafo único. A partir da data da lei estadual que aprovar o desmembramento,a área desmembrada passa a ser administrada pelas autoridades e ser regida pelas normas doMunicípio ao qual foi integrada.CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISArt. 31. Ficam convalidados os atos de criação, incorporação, fusão,desmembramento e instalação dos Municípios cuja realização haja ocorrido entre 13 desetembro de 1996 e 31 de dezembro de 2007, desde que se encontrem no pleno gozo de suaautonomia municipal, com Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos e empossados.§ 1º Ficam convalidados todos os atos da administração praticados no regularexercício de seus mandatos e atribuições.
  • 8. § 2º Ficam convalidados os plebiscitos para criação de Município realizados noperíodo estabelecido no caput, desde que se comprove a sua viabilidade, nos termos dosincisos I, II e III do § 1º e dos §§ 2º a 7º do art. 13, e observados, no que couber, os demaisprocedimentos previstos nesta Lei.§ 3º Nos quatro anos que se seguirem à publicação desta Lei, o Município quenão se enquadre na situação referida no caput poderá adotar procedimentos para seenquadrar nas disposições desta Lei, ou retornar ao estado anterior, mediante ato aprovadopelas Câmaras Municipais dos Municípios envolvidos, submetido à apreciação daAssembléia Legislativa Estadual.Art. 32. São nulos de pleno direito os atos praticados em desconformidade comesta Lei.Art. 33. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Senado Federal, em 16 de outubro de 2008.Senador Garibaldi Alves FilhoPresidente do Senado Federalfaa/pls02-098 

Congresso adia votação de veto de Dilma à lei que cria município

Congresso adia votação de veto de Dilma à lei que cria município

Por Fábio Brandt, Cristiano Zaia e Raphael Di Cunto | Valor
BRASÍLIA E TERESINA - O Congresso Nacional adiou nesta terça-feira a votação do veto total dado pela presidente Dilma Rousseff à lei que redefine regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Todos os partidos da Câmara dos Deputados entraram em obstrução após verificarem que não havia o quórum mínimo de senadores para que a votação acontecesse.
Representantes da oposição acusaram o governo de colocar em prática uma manobra para evitar que o veto fosse derrubado nesta terça-feira. Deputados governistas também disseram que seria melhor adiar a sessão para que pudessem contar com o quórum mínimo em outro dia e poder derrubar o veto.
Na justificativa do veto, Dilma afirmou que a lei, oriunda do Projeto de Lei Complementar 416 de 2008, permitiria “a expansão expressiva do número de municípios no país, resultando em aumento de despesas com a manutenção de sua estrutura administrativa e representativa”. Ela também manifestou preocupação com o fato de as receitas necessárias para cobrir os custos dos novos municípios não crescerem de forma a cobrir os gastos. Uma nota técnica produzida pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) afirma que, caso o veto caia, podem ser criados ao menos 363 novos municípios. O impacto na redistribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) poderia ser maior que R$ 1 bilhão por ano.
Também nesta terça-feira, em viagem a Teresina, Dilma pediu aos três senadores do Piauí e ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que a ajudassem a manter o veto na sessão do Congresso. Apesar do apelo, os senadores saíram do encontro dizendo que votariam pela derrubada do veto. Essa foi a opinião até mesmo de Wellington Dias, que é pré-candidato do PT ao governo do Piauí e foi líder do partido no Senado em 2013. "Sou a favor da negociação. Mas, se tiver que ir a voto, vou a favor do projeto. Ao se criar um município, você dá mais condições para a comunidade ter acesso aos serviços de Saúde e Educação", afirmou o petista.
O senador João Vicente Claudino (PTB-PI) disse concordar com o argumento de que não se pode criar municípios dependentes de repasses federais. “Mas o projeto tem regras rigorosas. No Piauí mesmo, só umas três ou quatro comunidades iam atender aos requisitos para virarem cidades", disse.
Ao longo do dia, a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, e deputados do PT admitiram que um projeto alternativo poderia ser apresentado aos congressistas para convencê-los a manter os vetos e deixar para tratar da questão municipalista em outro momento. O novo projeto trataria da criação de cidades nas regiões Norte e Centro-Oeste mas seria mais conservador do que o projeto vetado por Dilma, de modo a ter um impacto financeiro menor. Segundo Ideli, a nova proposta não deve partir do governo, mas sim de um senador.
Também estavam na pauta da sessão do Congresso que foi adiada vetos da presidente Dilma relacionados ao repasse de recursos públicos às universidades comunitárias, à normatização da travessia de pedestres em áreas escolares e à regulamentação da condução de veículos de emergência, como ambulâncias.
(Fábio Brandt, Cristiano Zaia e Raphael Di Cunto | Valor)


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