quarta-feira, 22 de junho de 2016

PMs que mataram jovens com 111 tiros ganham liberdade

PMs que mataram jovens com 111 tiros ganham liberdade

STJ concede liberdade a policiais que assassinaram jovens com mais de 100 tiros de fuzil. Um dos policias plantou uma arma no carro perfurado para dizer que os garotos estavam armados

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Jovens, inocentes, foram assassinados quando se dirigiam à pizzaria
O ministro Nefi Cordeiro, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), concedeu o direito de responder em liberdade a quatro policiais militares do Rio acusados pelas mortes de cinco jovens.
Eles foram assassinados por 111 tiros nas ruas do bairro de Costa Barros, zona norte do Rio, em novembro de 2015. A decisão ocorreu no último dia 14.
Em novembro de 2015, Roberto de Souza, Carlos Eduardo da Silva Souza, ambos com 16; Cleiton Correa de Souza, 18; Wesley Castro, 20 e Wilton Esteves Domingos Júnior, também de 20, seguiam de Madureira em direção a uma pizzaria, situada no bairro onde viviam. Todos eram moradores da favela da Lagartixa, situada no complexo da Pedreira.
Próximo ao bairro, eles foram interceptados por um grupo de policiais do 41º Batalhão de Polícia (Irajá) que alegaram estar atrás de assaltantes de carga. Contra os jovens que estavam em um Palio foram disparados mais de 100 tiros, a maioria de fuzil.
A corporação e depois a Justiça determinou a prisão de Fabio Pizza da Silva, Antonio Carlos Gonçalves Filho, Thiago Rezende Barbosa e Márcio Darcy Alves dos Santos. Além dos homicídios, um dos policiaos, Fábio Pizza da Silva, ainda responde por fraude processual por ter colocado uma arma ao lado do carro perfurado de balas para dizer que os garotos estavam armados.
Um casal de jovens que passava, no local no momento dos disparos, também foi atingidos. Eles sobreviveram e prestaram depoimento acusando os policiais.
Aliás, foi o caso de Silva que garantiu a liberdade dos PMs. O ministro Nefi Cordeiro determinou a liberdade do policial com base na fraude processual e assim, estendeu o benefício aos outros policiais.
“Eles são policiais, funcionários públicos e não há nenhum dado no processo em que eles representem perigo à ordem pública. A prisão é uma medida excepcional. Nenhuma testemunha foi ameaçada. Por isso, o ministro entendeu que devia liberá-los”, disse o advogado Edison de Lima, que defende o policial Antônio Carlos Gonçalves Filho.
informações de Folhapress

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