SAJ: Delegado afirma que homem não está sendo investigado por pedofilia e sim por estupro de vulnerável
Dr. Orlando inicia ressaltando que o caso está sendo investigado sob a qualificadora de estupro de *vulnerável, “as informações a gente não pode relevar pela própria natureza das investigações e por ter um menor envolvido no caso, então para preservar sua identidade não podemos por lei, dar detalhes do caso”, diz.
Ainda sobre o crime que está sendo investigado, Dr. Corsino informa que não há como dizer se o suspeito já vinha praticando esse ato, “é uma acusação bastante grave e infelizmente esse tipo de pratica é muito difícil identificar a origem, mas o caso especifico a gente sempre trata de forma concreta. Não podemos se basear de forma simplista no comportamento da pessoa”, concluiu.
- * Estupro de Vulnerável
Art.
217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14
(catorze) anos:
Pena
– reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem
pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou
deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do
ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
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