terça-feira, 10 de julho de 2012

Câmara aprova provento integral para servidores aposentados por invalidez


Brasília, 15 de fevereiro de 2012

Eduardo Piovesan


O Plenário aprovou ontem, em segundo
turno, a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 270/08, que concede
proventos integrais aos servidores
públicos aposentados por invalidez
permanente. A medida vale para os que
tenham ingressado no serviço público
até 31 de dezembro de 2003, data de publicação
da Emenda Constitucional 41,
a última reforma da Previdência. A matéria
será votada ainda pelo Senado.
De autoria da deputada Andreia
Zito (PSDB-RJ), a PEC foi aprovada por
428 votos a 3 e 1 abstenção. Segundo a
deputada, a votação em segundo turno
prova a autonomia da Câmara, pois não
foi vinculada à votação de nenhuma outra
matéria. “A vitória é dos aposentados
por invalidez”, afirmou. Ela também
agradeceu aos deputados envolvidos na
discussão pela aprovação da PEC.
De acordo com o texto, o servidor
que entrou no setor público até 2003 e
já se aposentou ou venha a se aposentar
por invalidez permanente terá direito a
proventos calculados com base na remuneração
do cargo em que se der a
aposentadoria, sem uso da média das
maiores contribuições, como prevê a Lei
10.887/04, que disciplinou o tema.
Essas aposentadorias também terão
garantida a paridade de reajuste com
os cargos da ativa, regra estendida às
pensões derivadas desses proventos. Segundo
o relator na comissão especial,
deputado Arnaldo Faria de Sá (PTBSP),
“a Casa faz um Carnaval positivo
com a votação desse segundo turno”.
Ele lembrou que o texto corrige uma das
distorções da reforma previdenciária.
Retroatividade - A reforma da Previdência
em 2003 instituiu a aposentadoria
por invalidez permanente com
proventos proporcionais ao tempo de
contribuição, exceto se decorrente de
acidente em serviço, moléstia profissional
ou doença grave, contagiosa ou
incurável listada em lei.

Mudança na aposentadoria dos servidores públicos altera reforma feita em 2003
No substitutivo que Faria de Sá
apresentou à comissão especial, estava
prevista retroatividade a 2003, mas o
texto aprovado retirou essa regra nas
negociações com o governo.
A PEC estipula um prazo de 180 dias
para o Executivo revisar as aposentadorias
e pensões concedidas a partir de 1º
de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros
dessa revisão vão valer a partir da
data de promulgação da futura emenda
constitucional.

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