Mesmo sem definir mensalão, STF já condenou dez réus
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ATÉ AGORA, APENAS TRÊS FORAM ABSOLVIDOS: O EX-MINISTRO LUIZ GUSHIKEN, A EX-DIRIGENTE DO BANCO RURAL AYANNA TENÓRIO E A EX-GERENTE FINANCEIRA DA SMP&B GEIZA DIAS; NESTA SEGUNDA, COMEÇAM VOTOS DE CAPÍTULOS QUE ENVOLVEM INTEGRANTES DO PT
Os ministros já reconheceram que houve desvio de dinheiro público no fundo Visanet e na Câmara dos Deputados, gestão fraudulenta no Banco Rural e lavagem de dinheiro para ocultar a origem e o destino de recursos movimentados pelas empresas de Marcos Valério. Agora analisarão se a verba foi usada para comprar o apoio de parlamentares ou se os valores recebidos pelos políticos eram referentes à quitação de dívidas de campanha assumidas pelo PT.
Vários réus que figuram no sexto capítulo, etapa analisada a partir desta segunda-feira, já foram considerados culpados em outras fases do julgamento. É o caso de Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, condenados por corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro; e de Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos, condenados por lavagem de dinheiro.
Depois desta etapa, o STF terá que analisar mais três capítulos: o sétimo, sobre lavagem de dinheiro, envolvendo integrantes do PT e um ex-ministro dos Transportes; o oitavo, sobre evasão de divisas e lavagem de dinheiro, envolvendo o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, e o segundo, sobre formação de quadrilha.
Até o final do julgamento, os ministros podem mudar de ideia sobre condenação proferida em capítulo anterior ou ainda sobre a fundamentação de seu voto. A proclamação definitiva do resultado, com as penas aplicadas a cada réu, só serão conhecidas no final do julgamento, em meados de outubro.
Confira os réus que já foram condenados na Ação Penal 470:
1) João Paulo Cunha: corrupção passiva (2 a 12 anos de prisão), peculato (2 a 12 anos de prisão), lavagem de dinheiro (3 a 10 anos de prisão)
2) Henrique Pizzolato: corrupção passiva (2 a 12 anos de prisão), peculato (2 a 12 anos de prisão), lavagem de dinheiro (3 a 10 anos de prisão)
3) Marcos Valério: corrupção ativa (2 a 12 anos de prisão), peculato (2 a 12 anos de prisão), lavagem de dinheiro (3 a 10 anos de prisão)
4) Cristiano Paz: corrupção ativa (2 a 12 anos de prisão), peculato (2 a 12 anos de prisão), lavagem de dinheiro (3 a 10 anos de prisão)
5) Ramon Hollerbach: corrupção ativa (2 a 12 anos de prisão), peculato (2 a 12 anos de prisão), lavagem de dinheiro (3 a 10 anos de prisão)
6) Rogério Tolentino: lavagem de dinheiro (3 a 10 anos de prisão)
7) Simone Vasconcelos: lavagem de dinheiro (3 a 10 anos de prisão)
8) Kátia Rabello: gestão fraudulenta de instituição financeira (3 a 12 anos de prisão), lavagem de dinheiro (3 a 10 anos de prisão)
9) José Roberto Salgado: gestão fraudulenta de instituição financeira (3 a 12 anos de prisão), lavagem de dinheiro (3 a 10 anos de prisão)
10) Vinícius Samarane: gestão fraudulenta de instituição financeira (3 a 12 anos de prisão), lavagem de dinheiro (3 a 10 anos de prisão)
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