sexta-feira, 13 de setembro de 2013

HÁ QUE SER APLICADO "O DIREITO PENAL DO INIGO" AOS LESA-PÁTRIA. O 'STF' ESTÁ CONIVENTE COM ESSES CRÁPULAS!!!

Saiba qual foi o argumento de cada ministro do STF sobre os embargos infringentes

Publicado por Ylena Luna - 17 horas atrás
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decide se 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, têm direito a novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. Nesta quinta-feira (12), a votação ficou empatada em 5 a 5. O ministro Celso de Mello desempatará o placar ao ler o seu voto na próxima sessão do STF, marcada para a próxima semana.
Os ministros votam se os embargos infringentes são cabíveis. Dessa forma, caso a maioria dos ministros do STF votem pela validade desse tipo de recurso, os réus condenados com pelo quatro votos pela absolvição poderão solicitar novo julgamento.

Confira como votou cada ministro do STF e os principais argumentos apresentados:


Ministro Joaquim Barbosa - Presidente - Contra

Na sessão da quinta-feira (5), apenas o relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, se manifestou contra a validade dos recursos. Barbosa disse que os réus não têm direito ao recurso porque a lei que entrou em vigor não prevê a utilização dos embargos infringentes.

Ministro Roberto Barroso - A Favor
Luís Roberto Barroso entendeu que os embargos infringentes são válidos, mesmo com a edição da Lei 8038
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/1990. Para o ministro, a lei não declarou a revogação do artigo do regimento interno do Supremo que trata do recurso.

Ministro Teori Zavascki - A Favor
O ministro Teori Zavascki reconheceu a viabilidade dos recursos infringentes na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele argumentou que os embargos infringentes não foram revogados por outras leis e "estão em perfeita consonância com outros diplomas legais"

Ministra Rosa Weber - A Favor
De acordo com Rosa Weber, a lei de 1990, que trata dos recursos que podem ser usados nos tribunais superiores, não revogou o artigo do regimento interno do Supremo, que autoriza os infringentes.

Ministro Luiz Fux - Contra

Segundo o ministro, o duplo grau de jurisdição não pode ser estendido para este tipo de interpretação proposta.
 Para Fux, acolher o recurso criará uma “generalizada desconfiança” na Suprema Corte.

Ministro Dias Toffoli - A Favor

Toffoli entendeu que a Lei 8.038
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/1990, que estabeleceu as ações cabíveis nos tribunais superiores, confirmou a validade do Artigo 333 do regimento interno do STF, que prevê a possibilidade dos embargos infringentes.

Ministra Cármen Lúcia - Contra
Apesar de defender o direito de acesso aos recursos, a ministra entendeu que os embargos infringentes não são válidos, porque não são aceitos em instâncias inferiores ao Supremo, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ministro Ricardo Lewandowski - Vice-Presidente - A Favor

Para o ministro, o recurso deve ser acatado pela Corte já que “embargos infringentes não constituem nenhuma extravagância jurídica”e é aplicado, inclusive, no Superior Tribunal Militar (STM).

Ministro Gilmar Mendes - Contra
Gilmar Mendes entendeu que os embargos infringentes não são mais válidos desde a entrada em vigor da Lei 8.090
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/1990, que definiu os recursos que pedem ser usados nos tribunais superiores.

Ministro Marco Aurélio - Contra
Marco Aurélio argumentou que os embargos infringentes não são válidos, sob pena de causar insegurança jurídica. Para o ministro, a adoção deste tipo de recurso seria “mudar as regras no meio do jogo” e a "incompatibilidade de recursos neste processo salta aos olhos porque o entendimento diverso leva a incongruência”

Ministro Celso de Mello - A Votar

Saldo parcial

5 - Contra
5 - A Favor

Fonte: http://www.ebc.com.br/noticias/política/2013/09/saiba-qual-foioargumento-de-cada-ministro-do-stf-sobre-os-embargos

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