segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Título de eleitor|Voto e justificativa Mesário

Dúvidas frequentes

1- Para que eu preciso tirar o título de eleitor?

O título é o documento que comprova que o cidadão faz parte do Cadastro Nacional de Eleitores, tornando-o apto a votar nas eleições.
Tirar o título de eleitor e votar são atos obrigatórios para os brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos de idade. Quando não atendidas estas exigências legais, haverá cobrança de multa.
Os maiores de 16 e menores de 18 anos, os analfabetos e os maiores de 70 anos de idade não são obrigados a se alistar como eleitores. Se o fizerem, não têm a obrigação de votar. É o chamado voto facultativo.
Sem a prova de que votou na última eleição, pagou multa ou justificou devidamente, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar nele, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais e estaduais, obter passaporte, dentre outras vedações.

Observação: em anos eleitorais, o pedido do primeiro título deve ser feito até 151 dias antes do dia das eleições.

2 - Posso tirar meu título pelo correio, pela internet ou por procuração?

Não. Você deverá solicitar seu título de eleitor, pessoalmente, no cartório eleitoral que atende ao seu endereço ou na central de atendimento que atende ao seu município, portando a documentação necessária.
Não existe alistamento eleitoral feito por procuração, pois o interessado deve assinar o requerimento e o respectivo título na presença do servidor da Justiça Eleitoral.
Pela internet, visando dar maior agilidade ao atendimento a eleitores que buscam a Justiça Eleitoral, é possível um pré-atendimento para o primeiro título (Alistamento Eleitoral), para a transferência do título eleitoral e para a alteração de dados pessoais ou do local de votação (Revisão do Título Eleitoral).
Esse pré-atendimento permite o agendamento de data e horário do atendimento presencial que será realizado no cartório eleitoral que atende ao endereço ou na central de atendimento que atende ao município do interessado.
Para realizar pré-atendimento pela internet basta acessar www.tse.jus.br.

3 - Quando posso buscar o meu título?

O título de eleitor geralmente é emitido na hora.
No caso do requerimento de segunda via em cartório diferente daquele em que o eleitor está inscrito, o título não será entregue na hora e o eleitor poderá optar por receber o título no seu cartório ou onde o requereu.

Observação: o requerimento da segunda via do título, no cartório eleitoral em que o eleitor está inscrito, deve ser feito até 10 dias antes do dia da eleição.
O requerimento da segunda via do título, em cartório diferente daquele em que o eleitor está inscrito, deve ser feito até 60 dias antes da eleição.

4 - Quem é obrigado a tirar o título de eleitor?


Tirar o título de eleitor e votar são atos obrigatórios para os brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos de idade. Quando os eleitores nessa faixa etária não votam e não justificam a ausência nas eleições há cobrança de multa.

5 - Existem eleitores que não são obrigados a votar?

Sim. Os maiores de 16 e menores de 18 anos, os analfabetos e os maiores de 70 anos de idade não são obrigados a se alistar como eleitores. Se o fizerem, não têm a obrigação de votar. É o chamado voto facultativo.

6 - Mesmo já tendo passado as eleições, é preciso fazer o título de eleitor

Sim. O título de eleitor é um documento obrigatório para aqueles que são obrigados a votar.

8 - Meu título de eleitor tem prazo de validade?

Não. Porém, o eleitor que deixar de votar e não se justificar por três turnos de eleições consecutivos terá sua inscrição eleitoral cancelada.
Após o transcurso de seis anos, contados do processamento do cancelamento do título, a inscrição cancelada será excluída do Cadastro Nacional de Eleitores.
O eleitor que tiver sua inscrição eleitoral cancelada ou excluída do Cadastro de Eleitores deverá procurar a Justiça Eleitoral para regularizar sua situação.

9 - Há prazo determinado para tirar meu título eleitoral ou para transferi-lo?

Pode-se tirar o primeiro título ou transferi-lo, bem como alterar dados ou regularizar inscrição cancelada ou excluída do Cadastro Nacional de Eleitores, a qualquer tempo, à exceção dos 150 dias que antecedem as eleições.
A segunda via do título pode ser requerida:
  • no cartório eleitoral em que o eleitor está inscrito até 10 dias antes das eleições;
  • em cartório diferente daquele em que o eleitor está inscrito até 60 dias antes das eleições.
10 - Perdi meu título e não tive tempo de fazer a segunda via. Posso votar sem o título?
Sim, porque não é obrigatória a apresentação desse documento para votar, . embora com o título seja mais fácil localizar a seção eleitoral.
Para votar, será sempre obrigatória a apresentação de um documento oficial de identificação com foto. Sem esse documento você não poderá votar.
Consulta da sua seção eleitoral

11 - Se eu mudar de residência dentro da mesma cidade devo transferir meu título?
Toda mudança de endereço deve ser comunicada à Justiça Eleitoral. Você deverá procurar o cartório eleitoral que atende ao seu endereço ou a central de atendimento que atende ao seu município para fazer a atualização.
Atualizando o endereço você poderá votar mais perto de casa.

Mais informações

12 – Se meu título for cancelado, terei de tirar um novo título?
Se o seu título for cancelado você estará com sua situação irregular perante a Justiça Eleitoral.
Procure o cartório eleitoral que atende ao seu endereço ou a central de atendimento que atende ao seu município para regularizar a situação.

13 - Fiz 18 anos, mas não tirei o título. Como fica a minha situação?
Irregular, uma vez que o alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de dezoito anos.
Procure o cartório eleitoral que atende ao seu endereço ou a central de atendimento que atende ao seu município para regularizar a situação.

14 – Preciso comunicar à Justiça Eleitoral o falecimento de um parente que é eleitor. Como devo proceder?

Quando ocorre o falecimento de um eleitor, sua inscrição deve ser cancelada. Os cartórios de registro civil informam à Justiça Eleitoral a ocorrência dos falecimentos. No entanto, se algum parente quiser informar o óbito, poderá se dirigir a qualquer cartório eleitoral do país portando a respectiva certidão de óbito.

                                                                                                                                                               
15 – Com o conseguir e para que serve a Certidão de Crimes Eleitorais?

Essa certidão comprova se o eleitor possui ou não condenação por crime eleitoral até a data de sua emissão.
A Certidão de Crimes Eleitorais poderá ser obtida em qualquer cartório eleitoral do Brasil ou no site do TRE na internet.

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