Calúnia, injúria e difamação são espécies de crimes contra a
honra.
Na calúnia, imputa-se falsamente a uma pessoa uma conduta definida como crime pela legislação penal. Ex: “Foi Fulano quem roubou a padaria da esquina ontem à noite”.
Na difamação, imputa-se a uma pessoa uma determinada conduta que macule a sua honra perante a sociedade, sem que essa conduta seja definida como ilícito penal. Não importa se a conduta imputada é ou não verdade, a mera imputação já configura o delito em questão. Ex: “Beltrano gosta de manter relações com parentes”
Na injúria, por sua vez, imputa-se ao ofendido uma conduta que não macula sua imagem perante a sociedade, mas que lhe ofende a própria honra
subjetiva Ex: “Ciclano é o homem mais feio que já vi
na vida”.
Na calúnia, imputa-se falsamente a uma pessoa uma conduta definida como crime pela legislação penal. Ex: “Foi Fulano quem roubou a padaria da esquina ontem à noite”.
Na difamação, imputa-se a uma pessoa uma determinada conduta que macule a sua honra perante a sociedade, sem que essa conduta seja definida como ilícito penal. Não importa se a conduta imputada é ou não verdade, a mera imputação já configura o delito em questão. Ex: “Beltrano gosta de manter relações com parentes”
Na injúria, por sua vez, imputa-se ao ofendido uma conduta que não macula sua imagem perante a sociedade, mas que lhe ofende a própria honra
subjetiva Ex: “Ciclano é o homem mais feio que já vi
na vida”.
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