quinta-feira, 19 de julho de 2018

JULGAMENTO DESGRAÇADO POR PARTE DO TRF1, - CABE RECURSO ESPECIAL(AGUARDO DR. CIRINO - DPU/BRASÍLIA)

Andamento do Processo n. 0010155-66.2015.4.01.3300 - Apelação Cível - 05/07/2018 do TRF-1

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
há 15 dias
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Ctur8 - Coordenadoria da Oitava Turma - Trf1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
OITAVA TURMA
APELAÇÃO CÍVEL 0010155-66.2015.4.01.3300/BA
Processo na Origem: 101556620154013300
RELATOR (A) : DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
OAB
DIREITO ADMINISTRATIVO. EXAME DE ORDEM/OAB. EXIGÊNCIA DO EDITAL DE UM RECURSO ADMINISTRATIVO PARA CADA QUESTÃO.
1. Reprovado nas questões “5-E” da prova prático profissional, bem como os itens “2-A”, “2-B”, “3-B e “4-A”, cabia ao autor interpor um recurso para cada uma dessas questões como prevê o respectivo edital do XV Exame de Ordem Unificado: “5.5. Cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão prática e acerca da peça profissional, limitado a até 5.000 (cinco mil) caracteres cada um”.
2. A regra do edital é clara e foi exigida de todos os candidatos, não havendo assim violação do princípio da proporcionalidade na prática desse ato administrativo.
3. Apelação do autor desprovida.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do autor, nos termos do voto do relator.
Brasília, 28.05.2018
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
Desembargador Federal Relator

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