Andamento do Processo n. 0010155-66.2015.4.01.3300 - Apelação Cível - 05/07/2018 do TRF-1
Gostaria de acompanhar este processo?
Tenha acesso a todas as informações do processo e receba atualizações por e-mail
Ctur8 - Coordenadoria da Oitava Turma - Trf1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
OITAVA TURMA
APELAÇÃO CÍVEL 0010155-66.2015.4.01.3300/BA
Processo na Origem: 101556620154013300
RELATOR (A) : DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
APELANTE : RAIMUNDO JOSE EVANGELISTA DA SILVA
DEFENSOR COM : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
OAB
APELADO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB
ADVOGADO : BA00020259 - LUCIANA SAMPAIO BRITTO COSTA E OUTROS (AS)
APELADO : FUNDACAO GETULIO VARGAS - FGV
ADVOGADO : BA00022696 - DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE E OUTROS (AS)
DIREITO ADMINISTRATIVO. EXAME DE ORDEM/OAB. EXIGÊNCIA DO EDITAL DE UM RECURSO ADMINISTRATIVO PARA CADA QUESTÃO.
1. Reprovado nas questões “5-E” da prova prático profissional, bem como
os itens “2-A”, “2-B”, “3-B e “4-A”, cabia ao autor interpor um recurso
para cada uma dessas questões como prevê o respectivo edital do XV
Exame de Ordem Unificado: “5.5. Cada examinando poderá interpor um
recurso por questão objetiva, por questão prática e acerca da peça
profissional, limitado a até 5.000 (cinco mil) caracteres cada um”.
2. A regra do edital é clara e foi exigida de todos os candidatos, não
havendo assim violação do princípio da proporcionalidade na prática
desse ato administrativo.
3. Apelação do autor desprovida.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do autor, nos termos do voto do relator.
Brasília, 28.05.2018
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
Desembargador Federal Relator
Nenhum comentário:
Postar um comentário